| 01/12/2024 - Domingo | |
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Domingo 01/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Acordo - 13 parcelas sendo: | |
| Agendamento: Acordo - 13 parcelas depositadas na conta do escritório, com repasse para o cliente sendo: 1ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 30/09/2024. 2ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/10/2024. 3ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 02/12/2024. 4ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/12/2024. 5ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/01/2025. 6ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 28/02/2025. 7ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 31/03/2025. Documento assinado eletronicamente por NATAN MATEUS FERREIRA, em 16/09/2024, às 16:37:47 - 3433352 8ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/04/2025. 9ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/05/2025. 10ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/06/2025. 11ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/07/2025. 12ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 01/09/2025. 13ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/09/2025 | |
| Cliente: LUIS MANUEL CARRION CEDENO X Claudia Maria Haracymiw | |
| Processo: 0000653-13.2024.5.09.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3523 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006531320245090122 PARTE: CLAUDIA MARIA HARACYMIW - POLO Passivo PARTE: LUIS MANUEL CARRION CEDENO - POLO Ativo ADVOGADO: ANA CLAUDIA CERICATTO - OAB 31392/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000653-13.2024.5.09.0122 RECLAMANTE: LUIS MANUEL CARRION CEDENO RECLAMADO: CLAUDIA MARIA HARACYMIW INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc59ff6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão da petição de id. eb6a546. Em 16/09/2024 PEDRO MONTEIRO CHAVES - Servidor DESPACHO Tendo em vista que o autor não estará na jurisdição do Juízo nesta data, conforme documentação juntada com o id. eb6a546, autorizo sua participação por videoconferência, sendo que, em caso de ausência ou impossibilidade de conexão, será considerada injustificada sua ausência, considerando que já houve problemas de conexão na audiência realizada no dia 01/08/2024 (id. 2bfcd10). Considerando que os procuradores da ré também tiveram a participação por videoconferência deferida no id. 59520a9, fica autorizada a participação das partes e procuradores por vídeo, observada a cominação acima para todos os participantes. Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 16 de setembro de 2024. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARIA HARACYMIW | |
| 02/12/2024 - Segunda-feira | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: CONTATO COM A PARTE | |
| Agendamento: CONTATO COM A PARTE Perguntar a cliente se podemos prosseguir com a ação. | |
| Cliente: CRISTIANA CAVALCANTE DE ASSIS SANTOS X T F ALMEIDA LTDA | |
| Processo: 0017825-39.2024.5.16.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3717 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR PETIÇÃO INICIAL | |
| Agendamento: CONFECCIONAR PETIÇÃO INICIAL | |
| Cliente: ARTHUR VINÍCIUS DA SILVA LINS - MENOR - REPRE. AMANDA NEVES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0043842-43.2024.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3871 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara Federal | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Acompanhar pagamento acordo | |
| Agendamento: Acompanhar pagamento acordo: Recte: 1ª parcela, no valor de R$700,00, até 02/10/2024. 2ª parcela, no valor de R$700,00, até 04/11/2024. 3ª parcela, no valor de R$700,00, até 02/12/2024. 4ª parcela, no valor de R$700,00, até 02/01/2025 Adv: 1ª parcela, no valor de R$300,00, até 02/10/2024. 2ª parcela, no valor de R$300,00, até 04/11/2024. 3ª parcela, no valor de R$300,00, até 02/12/2024. 4ª parcela, no valor de R$300,00, até 02/01/2025 | |
| Cliente: ALICE CARNEIRO DE ARCANJO X MG COMERCIO DE VEICULOS LTDA | |
| Processo: 0000550-41.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3642 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ANDERSON ALVES DO NASCIMENTO X ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA | |
| Processo: 0001441-14.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3864 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: RAFAEL DE SOUZA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001743-71.2024.5.09.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3865 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: VALDEMIR MARCOS BEZERRA DOS SANTOS X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001750-63.2024.5.09.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3868 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: ALVARÁ DILIGENCIA | |
| Agendamento: DILIGENCIA -ALVARÁ - EMISSÃO DE ALVARÁ - JÁ HÁ RATEIO e agora tem uma petição nossa de reemisão | |
| Cliente: REJANE ALVES LIMA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000145-31.2021.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2630 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ACOMPANHAR | |
| Agendamento: ACOMPANHAR SENTENÇA | |
| Cliente: ADRIANA FERNANDA DA SILVA X SERGIO LUIZ BORGES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000705-65.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3725 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência: Valor bruto: R$ 50.141,68 A ser pago da seguinte forma: - R$14.753,33 a partir do depósito recursal - R$35.388,35 a partir de depósito judicial, a ser realizo até 28/11. Ambos os valores serão rateados e liberados pela vara, através de alvará. O banco informado será ITAU. | |
| Cliente: ANDRÉ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000978-87.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1856 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Despacho | |
| Resumo: ALVARÁ - despacho | |
| Agendamento: despacho - RATEIO NOS AUTOS DESDE DIA 15/11 | |
| Cliente: MANOEL SEVERINO DA SILVA NETO X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000357-26.2020.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2391 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Juntar documentos | |
| Agendamento: Juntar documentos | |
| Cliente: WILSON ADOLPHO DA SILVA X EXPRESSO VERA CRUZ LTDA | |
| Processo: 0000963-37.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3803 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: COMPROMISSO | |
| Agendamento: COMPROMISSO - VERIFICAR SE A EMPRESA FEZ A RETENÇÃO DO VALOR DE 450,00 DA CONTA DO RECLAMANTE PARA NÓS. | |
| Cliente: VITOR XAVIER CARVALHO X EVANI MARIA PANIFICAÇÃOE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA | |
| Processo: 0001170-34.2023.5.10.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3198 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Conta informada: banco ITAU; Valor aproximado: R$41,44 | |
| Cliente: CLODOALDO SOARES CAVALCANTI X ERIVAN SOUTO DA SILVA CONSTRUTORA | |
| Processo: 0000373-09.2022.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2837 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Conta informada: banco ITAU; Valor a ser rateado | |
| Cliente: IANEZ VIEIRA DA SILVA X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000451-94.2023.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 3040 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Conta informada: banco itau; Valor a ser rateado. | |
| Cliente: JOBSON PENHA DE ARAUJO X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000027-43.2023.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2900 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Despachar andamento no TRT | |
| Agendamento: Despachar andamento no TRT: Despachei andamento com o servidor, fui informada que o processo está com a assessoria para confecção da minuta do voto. Ele disse que sinalizaria o setor para tentar agilidade, visto o tempo que está no tribunal | |
| Cliente: SIDERVAL JOSÉ VALENÇA DA SILVA FILHO X APG TRANSPORTES LOGISTICA E REP. LTDA | |
| Processo: 0001130-59.2021.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 2757 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Réplica | |
| Agendamento: Réplica | |
| Cliente: EMERSON SOARES MARQUES DA SILVA X JAQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES | |
| Processo: 0000951-04.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3823 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JOSÉ WILLIAN DA SILVA X CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000593-33.2023.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3144 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005933320235060001 PARTE: ALEXANDRE JOSE PEDROSO DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE WILLIAN DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO SOUZA DE MELO - OAB 46802/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000593-33.2023.5.06.0001 RECLAMANTE: JOSE WILLIAN DA SILVA RECLAMADO: CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74d3ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO ACOLHER EM PARTE os Embargos Declaratórios do Reclamante e REJEITAR os Embargos Declaratórios do Reclamado, nos termos da fundamentação supra. Custas sobre o novo valor da condenação consoante planilha em anexo ID nº 41e9c5f. INTIMEM-SE AS PARTES. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE WILLIAN DA SILVA - CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: SIMONE ALVES DE ALMEIDA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000428-06.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 3713 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00004280620245060371 PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo PARTE: SIMONE ALVES DE ALMEIDA - POLO Ativo ADVOGADO: AMISTERLANE CICERA DE ARAUJO CAMPOS - OAB 18778/PB ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE DE MORAES ANDRADE - OAB 15337/PB ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA ROT 0000428-06.2024.5.06.0371 RECORRENTE: SIMONE ALVES DE ALMEIDA RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SIMONE ALVES DE ALMEIDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não comprovado nos autos que o tratamento dispensado à reclamante era humilhante e vexatório ou que as condutas imputadas à empresa demandada representassem mácula à honra subjetiva da obreira, resta indevida a indenização perseguida. Recurso improvido no aspecto. RECIFE/PE, 21 de novembro de 2024. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE ALVES DE ALMEIDA | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMAP | |
| Agendamento: CMAP | |
| Cliente: LUCIANO CRISTOVÃO VICENTE X VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A | |
| Processo: 0000909-58.2016.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1843 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009095820165060141 PARTE: CLENILSON LIMA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: LUCIANO CRISTOVAO VICENTE - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo PARTE: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO CAVALCANTI REVOREDO - OAB 26709/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GABRIELA RODRIGUES DE CARVALHO - OAB 32941/PE ADVOGADO: GIRLAINE DE SOUZA OLIVEIRA - OAB 31128/PE ADVOGADO: IGOR MENEZES DOS SANTOS - OAB 38109/PE ADVOGADO: TARCISIO RODRIGUES DI SILVA SEGUNDO - OAB 24679/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000909-58.2016.5.06.0141 RECLAMANTE: LUCIANO CRISTOVAO VICENTE E OUTROS (1) RECLAMADO: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d37da48 proferida nos autos. alaa DESPACHO 1. O exequente interpôs agravo de petição no ID d076443 e a executada também interpôs agravo de petição no ID 995ca9a contra a sentença de embargos à execução de ID 965301c. 2. Os recursos são tempestivos, estão assinados por procuradores habilitados e não exigem preparo, posto que o valor da condenação já foi atingido (Súmula 128, C.TST). Admito-o. 3. Concedo o prazo de oito dias aos recorridos para apresentarem suas contrarrazões se assim desejarem. 4. Transcorrido o prazo acima assinado, remetam-se os autos ao egrégio TRT. RECIFE/PE, 21 de novembro de 2024. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CRISTOVAO VICENTE - VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMRR+CMAI | |
| Agendamento: CMRR+CMAI | |
| Cliente: GILBERTO ERMINIO DA SILVA X A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA | |
| Processo: 0000204-47.2022.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 2819 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00002044720225060142 PARTE: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA - POLO Ativo PARTE: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: GILBERTO ERMINIO DA SILVA - POLO Passivo PARTE: GILBERTO ERMINIO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ OLIVEIRA JUNIOR - OAB 10114/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOELMA PAES RODRIGUES - OAB 26281/PE ADVOGADO: RICARDO RABELLO VARJAL CARNEIRO LEAO - OAB 44835/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA ROT 0000204-47.2022.5.06.0142 RECORRENTE: GILBERTO ERMINIO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: GILBERTO ERMINIO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: GILBERTO ERMINIO DA SILVA De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 21 de novembro de 2024. MARIO BATISTA DE BARROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO ERMINIO DA SILVA | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: BRAYCON LOURENÇO GOMES ALVES X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000067-33.2020.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 2362 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00000673320205060143 PARTE: BRAYCON LOURENCO GOMES ALVES - POLO Ativo PARTE: BRAYCON LOURENCO GOMES ALVES - POLO Passivo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES AP 0000067-33.2020.5.06.0143 AGRAVANTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITOS AUTORIZADORES PARA SEU ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. Embargos de Declaração rejeitados, por inexistir no acórdão embargado qualquer omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal que justifique o manejo da medida, nos termos do artigo 1.022 do CPC e do artigo 897-A da CLT. RECIFE/PE, 21 de novembro de 2024. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: GENIVAL DAVID DOS ANJOS X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000232-75.2021.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 2645 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00002327520215060004 PARTE: GENIVAL DAVID DOS ANJOS - POLO Ativo PARTE: RODOVIARIA CAXANGA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501/PE ADVOGADO: MICHELLE DE LIMA MONTEIRO - OAB 26382/PE ADVOGADO: WILSON SALES NOBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MILTON GOUVEIA ROT 0000232-75.2021.5.06.0004 RECORRENTE: GENIVAL DAVID DOS ANJOS RECORRIDO: RODOVIARIA CAXANGA S.A. INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: GENIVAL DAVID DOS ANJOS [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 21 de novembro de 2024. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GENIVAL DAVID DOS ANJOS | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AIRR | |
| Agendamento: AIRR | |
| Cliente: CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA X PLANGECON SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA | |
| Processo: 0000576-55.2024.5.08.0114 Pasta: 0 ID do processo: 3485 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005765520245080114 PARTE: CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: PLANGECON MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: CRISTIANE SAMPAIO BARBOSA SILVA - OAB 11499/PA ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIANA CARDOSO LINHARES - OAB 19833/PA ADVOGADO: ROMULO OLIVEIRA DA SILVA - OAB 10801/PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: JOSE EDILSIMO ELIZIARIO BENTES RORSum 0000576-55.2024.5.08.0114 RECORRENTE: CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: PLANGECON MANUTENCAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec89915 proferida nos autos. Recorrente(s): 1. CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. PLANGECON MANUTENCAO E SERVICOS LTDA RECURSO DE: CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/10/2024 - Id 6ae0115; recurso apresentado em 07/11/2024 - Id 25cf659). Representação processual regular (Id b16d831). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id , nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art. 790 da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. Suscita o reclamante a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. Alega violação ao inciso LV (contraditório e ampla defesa), do artigo 5º, da Constituição Federal e artigo 818, I, da CLT. Aduz que "a avaliação do perito in casu era imprescindível para o perfeito deslinde da questão, tendo o patrono do obreiro reiterado o pedido para realização da perícia técnica inúmeras vezes, o que foi indeferido". Assevera que "envolvendo a demanda matéria que deveria ser suprida pela prova técnica, a realização de perícia, afigurava-se como conditio sine qua non ao justo e correto deslinde do feito, sendo que o julgamento da lide contrariamente aos interesses da parte obstaculizada em seu direito de prova, gera indubitavelmente cerceamento ao direito de defesa" Transcreve o seguinte trecho da decisão recorrida: (...) O pedido é de nulidade da sentença. Uma sentença só é nula ou anulável quando lhe faltar um de seus elementos essenciais (relatório, fundamentação e conclusão) previstos nos arts. 832 da CLT e 489 do CPC, exceto os casos de procedimento sumaríssimo; quando não estiver assinada pelo magistrado prolator da decisão; a sentença sem fundamentação é nula (CF/art. 93, IX); quando proferida por juiz que não possui competência ou quando se tratar de julgamento infra petita, são hipóteses de nulidade da sentença. Mas, a r. sentença que foi proferida no presente processo não padece de nenhum desses vícios, motivo pelo qual rejeito a tese do recorrente. Não obstante o acima exposto, ainda que a alegação do reclamante seja de cerceamento do direito de defesa, que não é uma hipótese de nulidade da sentença, esclareço o que segue. O entendimento consolidado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é o de que a obrigatoriedade de realização de perícia pode ser dispensada quando houver nos autos do processo outros elementos capazes de demonstrar a existência do trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância, senão vejamos: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. 1. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a dispensa da realização de perícia quando, nos autos, constarem elementos que atestam as condições de periculosidade e insalubridade. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu desnecessária a realização da prova pericial para comprovação de existência de insalubridade no ambiente de trabalho do reclamante, uma vez que constam dos autos elementos probatórios suficientes para o convencimento do julgador. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-750-14.2021.5.08.0003, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 25/08/2023) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INSALUBRIDADE CONSTATADA SEM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional registrou que o LTCAT apresentado pela autora, que atesta as condições insalubres no exercício de suas atividades como auxiliar de serviços gerais, foi elaborado pelo próprio Município em conjunto com o Sindicato da categoria. Assim, concluiu que existe prova suficiente à formação de sua convicção quanto ao direito à percepção do adicional de insalubridade e, com fundamento nos artigos 370 e 487, III, 'a', do CPC /2015, entendeu ser desnecessária a produção de laudo pericial. Nesse contexto, diante da premissa fática delineada no acórdão regional, de que o LTCAT foi elaborado pelo próprio Município em conjunto com o Sindicato da categoria, para que se pudesse chegar a conclusão diversa, como deseja o agravante, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. No mais, é entendimento desta Corte Superior ser desnecessária a realização de perícia para a caracterização da insalubridade quando há nos autos outros elementos que comprovem o trabalho em atividade insalubre. Precedentes. Assim, não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-1037-57.2020.5.07.0029, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/02/2022). No presente caso, existem elementos capazes de embasar o julgamento do pedido de adicional de insalubridade, haja vista os termos da r. sentença, que registrou expressamente a existência de documentos ambientais e a comprovação das cautelas por eles exigidos para a manutenção dos agentes insalubres dentro dos limites de tolerância. Sendo assim, por essas razões e com esses fundamentos, rejeito a arguição.Rejeito. Examino. Quanto à alegação de obrigatoriedade da perícia técnica para a concessão de adicional de insalubridade, sob pena de violação ao artigo 5, LV, da CF e 818, I, da CLT, observo que a decisão está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST, segundo a qual o magistrado não está adstrito à prova pericial eventualmente realizada, podendo até dispensá-la, desde que o juiz possa embasar seu convencimento em outras provas existentes nos autos, como ocorreu no presente caso. Nesse sentido, transcreve-se os seguintes julgados do C. TST: "AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO DA PARCELA COM FUNDAMENTO EM OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. O regramento insculpido no art. 195, § 2º, da CLT é claro no sentido de que ao magistrado, condutor do feito, é obrigatória a determinação da realização de prova pericial quando se estiver diante de pleito de adicional de insalubridade ou periculosidade, muito embora, relembre-se, o laudo pericial não seja vinculante. Lado outro, a jurisprudência desta Corte Superior vem admitindo a dispensa da realização da perícia quando nos autos houver elementos outros que atestem as condições de risco experimentadas pelo trabalhador. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333/TST. Agravo não provido" (Ag-ARR-1430-71.2010.5.11.0012, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 15/09/2023). (destaquei) "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso concreto, a matéria impugnada no recurso de revista e reiterada no agravo de instrumento, ora em exame, não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Com efeito, não há valores pecuniários elevados (valor da condenação arbitrado em um mil reais pelo juízo, e valor da causa estimado pelo autor em R$ 28.433,10), o que revela a falta de transcendência econômica. No caso dos autos, a Corte Regional entendeu que a o trabalho em condições de periculosidade restou comprovado nos autos, notadamente pela prova testemunhal, uma vez que o reclamante era o único eletricista, "com atribuições de trocar tomada e interruptores, mexer em quadros elétricos, trocar reatores, trocar lâmpadas e verificar problemas de pane na subestação, com a rede ligada", fazendo jus, portanto, ao adicional de periculosidade. Sobre a produção de prova pericial, esta Corte Superior já fixou entendimento de que o adicional pode ser deferido diante de outras provas constantes dos autos. Precedentes. Assim, não se constata transcendência política, diante do lastro jurídico supracitado, bem como inexiste transcendência jurídica, pela ausência de matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista. Por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso foi interposto pela reclamada (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). Agravo de instrumento não provido por ausência de transcendência" (AIRR-100697-94.2019.5.01.0071, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 04/07/2022). (destaquei). Assim, não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Súmula nº 333 do C. TST, inclusive quanto à alegação de divergência jurisprudencial (§7º do art. 896 da CLT). Por essa razão, nego seguimento à revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. (lpfb) BELEM/PA, 21 de novembro de 2024. IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA - PLANGECON MANUTENCAO E SERVICOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOS CALCULOS | |
| Agendamento: FALAR DOS CALCULOS - "o juiz abriu novo prazo pra impugnação.. É repetir a impugnação atacando a resposta dela nosi tens q ela não aceitou, e consignar no final o 884" | |
| Cliente: MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000366-30.2020.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 2392 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Recife | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001749-92.2024.5.09.0662 Pasta: 0 ID do processo: 3905 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: JAQUENIO PEREIRA DO NASCIMENTO X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013227-69.2024.5.15.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3920 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Analisar e juntar documentos | |
| Agendamento: Analisar e juntar documentos "ok" nas pastas analisadas | |
| Cliente: WELLINGTON GUILHERME JUSTINO X FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000400-70.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3584 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º GOIANA | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Analisar e juntar documentos | |
| Agendamento: Analisar e juntar documentos "ok" nas pastas analisadas | |
| Cliente: LAUDELINO JOÃO RIBEIRO X CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA | |
| Processo: 0000864-31.2024.5.12.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3463 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Analisar e juntar documentos | |
| Agendamento: Analisar e juntar documentos "ok" nas pastas analisadas | |
| Cliente: APARECIDA ALVES X TG MAIS SERVICOS DE TECNOLOGIA E RH LTDA | |
| Processo: 1001862-58.2023.5.02.0080 Pasta: 0 ID do processo: 3225 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 80ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Analisar e juntar documentos | |
| Agendamento: Analisar e juntar documentos "ok" nas pastas analisadas | |
| Cliente: ROSEMBERG CALE BARBOSA LIMA X JAQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES (& outros) | |
| Processo: 0000148-66.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3420 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Analisar e juntar documentos | |
| Agendamento: Analisar e juntar documentos "ok" nas pastas analisadas | |
| Cliente: ANGELO ANTONIO DE OLIVEIRA DE MELO X BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A | |
| Processo: 0000693-15.2024.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3712 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Analisar e juntar documentos | |
| Agendamento: Analisar e juntar documentos "ok" nas pastas analisadas | |
| Cliente: MARCIO BATISTA DO NASCIMENTO X TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA E OUTROS | |
| Processo: 0000345-52.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3013 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Analisar e juntar documentos | |
| Agendamento: Analisar e juntar documentos "ok" nas pastas analisadas | |
| Cliente: FRANCIVAN DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA X MATEUS SUPERMERCADOS S.A | |
| Processo: 0017330-05.2023.5.16.0011 Pasta: 0 ID do processo: 3341 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Analisar e juntar documentos | |
| Agendamento: Analisar e juntar documentos "ok" nas pastas analisadas | |
| Cliente: ARIDELSON BALBINO DE SENA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000392-93.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3587 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º GOIANA | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Analisar e juntar documentos | |
| Agendamento: Analisar e juntar documentos "ok" nas pastas analisadas | |
| Cliente: FERNANDO DELFINO DOS REIS X CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPEIS E TECIDOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0012849-17.2023.5.15.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3277 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Analisar e juntar documentos | |
| Agendamento: Analisar e juntar documentos "ok" nas pastas analisadas | |
| Cliente: FABIO JOSÉ BARBOZA DA SILVA X APG TRANSPORTES LOGISTICA E REP. LTDA | |
| Processo: 0000247-23.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3457 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: JÉSSICA GIOVANNA CARDOSO DA SILVA X CRED CONSULTORIA LTDA. | |
| Processo: 0011966-87.2024.5.15.0094 Pasta: 0 ID do processo: 3772 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Campinas AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00119668720245150094 PARTE: CRED CONSULTORIA LTDA. - POLO Passivo PARTE: JESSICA GIOVANNA CARDOSO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0011966-87.2024.5.15.0094 AUTOR: JESSICA GIOVANNA CARDOSO DA SILVA RÉU: CRED CONSULTORIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78791cc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a devolução da notificação enviada para a reclamada, defiro o prazo de 10 dias para que o autor indique o novo e correto endereço, ou o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Sem prejuízo, redesigno a audiência UNA para o dia 27/03/2025 09:10 Esclareço às partes que a audiência será realizada preferencialmente de forma PRESENCIAL. Porém, é facultado às partes a realização desta audiência na modalidade TELEPRESENCIAL, cujo link será acessado pelos seguintes endereços eletrônicos abaixo descritos. Em caso de adoção do "Juízo 100% digital" as audiências serão realizadas exclusivamente de forma TELEPRESENCIAL. Havendo pedido expresso de perícia técnica ou médica, não haverá a oitiva de partes e testemunhas em audiência, mas exclusivamente deliberações acerca do pedido pericial. A ausência de comparecimento das partes, seja de forma presencial ou remota, implicará na aplicação das penalidades legais. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, ou, se necessário, deverá ser observada a previsão contida no art. 455, parágrafo primeiro, do CPC. Registro que se houver opção pela participação de forma virtual, as dificuldades de acesso e conexão deverão ser sopesadas pelos interessados, que assumem os riscos de eventuais intercorrências, sem justificativa para formulação de pedido de adiamento da audiência, salvo aqueles derivados de força maior, já que autorizado o comparecimento presencial. Reforço que, com a opção de audiência telepresencial, não será permitido o adiamento pela ausência da testemunha. PARA ACESSO NO AMBIENTE VIRTUAL, O LINK ÚNICO É: SALA 01 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82756164271"pwd=UHl1b0txaktaNGRLZEF0eERCMFRIUT09 ID da reunião: 827 5616 4271 Senha: 723898 Neste diapasão, as partes, advogados e testemunhas deverão adentrar no link acima - seja pelo aplicativo, seja pelo site - e modificar seu nome seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência - Parte (reclamante ou reclamado) - Nome Horário da audiência - Advogado - Nome Horário da Audiência - Testemunha - Nome "Exemplo: Audiência 8h30 - Reclamante - Antônio" Ao adentrar, as partes deverão aguardar na sala de espera, já com os nomes modificados, quando no momento oportuno de sua sessão, o(a) secretário(a) encaminhará as partes para a sala principal da audiência. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 25 de novembro de 2024 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA GIOVANNA CARDOSO DA SILVA | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO + REITERAR PEDIDO DE AUD. REMOTA | |
| Agendamento: FALAR LAUDO + REITERAR PEDIDO DE AUD. REMOTA: Reiteramos o pedido de aud. remota, a vara redesignou aud e não se manofestou sobre a nossa petição de id. d242dba. | |
| Cliente: JUSCIANA DA SILVA RIOS X BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. | |
| Processo: 1000866-72.2024.5.02.0291 Pasta: - ID do processo: 3694 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 10008667220245020291 PARTE: BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP - POLO Passivo PARTE: JUSCIANA DA SILVA RIOS - POLO Ativo PARTE: MARIO SERGIO BOVE - POLO Ativo ADVOGADO: ARTEMIA PEREIRA DA SILVA - OAB 108624/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA - OAB 389775/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000866-72.2024.5.02.0291 RECLAMANTE: JUSCIANA DA SILVA RIOS RECLAMADO: BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP Destinatário: JUSCIANA DA SILVA RIOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. FRANCO DA ROCHA/SP, 25 de novembro de 2024. FABIO ROGERIO SETEM ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JUSCIANA DA SILVA RIOS | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: JOHNSON APARECIDO PAULINO DA SILVA X FARK TECNOLOGIA LTDA | |
| Processo: 1001458-94.2024.5.02.0363 Pasta: 0 ID do processo: 3748 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Mauá AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 10014589420245020363 PARTE: FARK TECNOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1001458-94.2024.5.02.0363 RECLAMANTE: JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA RECLAMADO: FARK TECNOLOGIA LTDA Destinatário: JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Tendo em vista o certificado no Id b495109, fica V. Sa. INTIMADO(A) para fornecer o endereço atual e completo (inclusive CEP) da reclamada FARK TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 26.907.066/0001-53, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MAUA/SP, 25 de novembro de 2024. ROSALIA DE CARVALHO VIANA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO: "Notifique-se o exequente para que comprove comprove o gozo do benefício previdenciário posterior a 04/12/2022" | |
| Cliente: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000056-40.2016.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1675 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000564020165060144 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: LEIANE VASCONCELOS DE AGUIAR NOBRE - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000056-40.2016.5.06.0144 RECLAMANTE: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39108f9 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se o exequente para que comprove comprove o gozo do benefício previdenciário posterior a 04/12/2022.Após, voltem-me conclusos para deliberação, considerando o teor do acórdão de Id 92da98e, no qual foi dado parcial provimento ao recurso do reclamante para "(...) determinar, em observância à coisa julgada, que sejam apurados eventuais valores decorrentes dos danos materiais reconhecidos caso o interessado comprove gozo do benefício previdenciário posterior a 04/12/2022, relativamente ao período comprovado."hapO presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 25 de novembro de 2024. PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: SARAH CAMILLA FRANÇA DOS SANTOS PEREIRA X LOLLIPOP ARTIGOS DOS VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS INFAT | |
| Processo: 0001076-24.2023.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 3226 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010762420235060014 PARTE: LOLLIPOP ARTIGOS DOS VESTUARIO E ACESSORIOS INFANTIS LTDA - POLO Passivo PARTE: SARAH CAMILLA FRANCA DOS SANTOS PEREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: CEDRIC JONH BLACK DE CARVALHO BEZERRA - OAB 14323/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001076-24.2023.5.06.0014 RECLAMANTE: SARAH CAMILLA FRANCA DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: LOLLIPOP ARTIGOS DOS VESTUARIO E ACESSORIOS INFANTIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76aaefa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por SARAH CAMILLA FRANCA DOS SANTOS PEREIRA em face de LOLLIPOP ARTIGOS DOS VESTUARIO E ACESSORIOS INFANTIS LTDA, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido extinguir sem resolução do mérito o pedido de pagamento de feriados em dobro, nos termos do artigo 485, inciso IV, §3º do CPC e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial. Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do art. 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com o escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Custas processuais às expensas da reclamante no importe de R$1.223, calculadas sobre o valor da causa de R$ 61.150,00 (art. 789, II, da CLT), porém dispensadas ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST. Após o trânsito em julgado, mantida a improcedência, arquive-se. Nada mais. [1] CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 33. ed. atual. Por Eduardo Carrion. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 120. [2] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 14. Ed. São Paulo: 2015, p. 975. [3] SILVA, Homero Batista Mateus da. CLT comentada. 14. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 69. [4] Idem, ibidem. p. 70 PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOLLIPOP ARTIGOS DOS VESTUARIO E ACESSORIOS INFANTIS LTDA - SARAH CAMILLA FRANCA DOS SANTOS PEREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - Por Elisa | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS - Por Elisa | |
| Cliente: MAURÍCIO VIEIRA DE ARAÚJO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0010038-85.2013.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 285 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00100388520135060014 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE HERMINIO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MAURICIO VIEIRA DE ARAUJO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0010038-85.2013.5.06.0014 RECLAMANTE: MAURICIO VIEIRA DE ARAUJO RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12566a7 proferida nos autos. DESPACHO VISTOS, Em razão do trânsito em julgado operado, à Contadoria para rateio dos valores depositados #id:cf9f7cb, considerando a planilha adequada #id:d98fbc7. /EHAM RECIFE/PE, 25 de novembro de 2024. ROBERTA CORREA DE ARAUJO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO VIEIRA DE ARAUJO - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: EDILSON JOSÉ DOS SANTOS X OWENS ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. | |
| Processo: 0000798-11.2023.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3222 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 18ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007981120235060018 PARTE: BRENO VANDERLEY DE PAULA LOPES - POLO Ativo PARTE: EDILSON JOSE DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA - OAB 26107/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000798-11.2023.5.06.0018 RECLAMANTE: EDILSON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:EDILSON JOSE DOS SANTOS- INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO #id:9bbc6a2. RECIFE/PE, 25 de novembro de 2024. CICERA MARIA SILVA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON JOSE DOS SANTOS | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA IDPJ | |
| Agendamento: RÉPLICA IDPJ | |
| Cliente: ANTONIO DE PADUA MOREIRA DE ALBUQUERQUE X EXTRALIMP EMP. DE SERV. LTDA | |
| Processo: 0000759-12.2016.5.06.0001 Pasta: - ID do processo: 1840 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007591220165060001 PARTE: ANA THAYSSA TOMAZ LIMA - POLO Passivo PARTE: ANTONIO DE PADUA MOREIRA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: EXTRALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Ativo PARTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARA - POLO Ativo PARTE: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO OLIVEIRA - POLO Passivo PARTE: SORRISO PRIME SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HANNA MELO ARAUJO - OAB 36122/CE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000759-12.2016.5.06.0001 RECLAMANTE: ANTONIO DE PADUA MOREIRA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: EXTRALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e855e9 proferido nos autos. DESPACHO Vistas ao Exequente da documentação acostada ao ID e0acfdb, pelo prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos para julgamento da IDPJ. RECIFE/PE, 25 de novembro de 2024. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE PADUA MOREIRA DE ALBUQUERQUE | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: CAMILA PATRICIA GUSMÃO GOMES DE ARAUJO X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0000970-35.2023.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3292 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009703520235060023 PARTE: CAMILA PATRICIA GUSMAO GOMES DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM S A - POLO Passivo ADVOGADO: AKELYNE PEREIRA MONTENEGRO DA SILVA - OAB 52582/PE ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000970-35.2023.5.06.0023 RECLAMANTE: CAMILA PATRICIA GUSMAO GOMES DE ARAUJO RECLAMADO: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb9cc02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decide este Juízo o que se segue: No mérito, JULGAR IMPROCEDENTE a postulação formulada por CAMILA PATRICIA GUSMÃO GOMES DE ARAUJO em relação às reclamadas CLARO S.A. e de TIM S.A. No mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação CAMILA PATRICIA GUSMAO GOMES DE ARAÚJO em face de TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, para condenar a reclamada a pagar à reclamante no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão os valores correspondentes aos títulos trabalhistas, na forma da fundamentação supra.Concede-se à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum debeatur a ser apurado na fase de liquidação de sentença. Os índices de correção monetária serão aplicados na forma definida pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao índice aplicável aos créditos trabalhistas (ADC 58 MC/DF). As contribuições previdenciárias sobre o valor dos títulos constantes da condenação são devidas tanto pelo reclamante como pelo reclamado, de acordo com a legislação pertinente à matéria, além da Súmula 368 e dos Provimentos do C. TST. O reclamado deverá proceder ao recolhimento, comprovando-o ao Juízo, no prazo de quinze dias, para que seja deduzida parte devida pelo segurado, de acordo com a natureza da parcela, quando do pagamento, sob pena de execução em relação às contribuições previdenciárias, nos termos do Parágrafo Único do art. 876 da CLT. A retenção dos valores devidos a título de Imposto de Renda do crédito do autor, observando-se a sua natureza jurídica e os limites de isenção, decorre de imposição legal contida no art. 28, § 1º, da Lei 10. 833/2003. Para o cálculo do imposto de renda deve ser observado o disposto no art. 12-A, §1º, da Lei 7713/88, com a redação dada pela Lei 12.350/10 e conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1127/11. Os juros de mora não estão sujeitos à incidência do imposto de renda, em razão da natureza indenizatória, nos termos do art. 404 do Código Civil. Esse entendimento está em sintonia com a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST. Autoriza-se a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título nos termos constantes nos autos. Em atenção ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das horas extras, e de seus reflexos sobre os 13ºs, e o repouso semanal remunerado, para fins de cálculos dos valores devidos à Previdência Social. Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação supra. Custas processuais a serem pagas pela demandada, no valor de R$ 600,00, correspondente a 2% do valor da condenação ora arbitrado no valor de R$30.000,00. Notifiquem-se as partes. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA PATRICIA GUSMAO GOMES DE ARAUJO - CLARO S.A. - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - TIM S A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: JOSÉ ORLANDO DE LIMA X ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU LTDA | |
| Processo: 0000832-25.2023.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3280 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00008322520235060005 PARTE: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP - POLO Passivo PARTE: ATR SOLUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ORLANDO DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DANILO PEREIRA DA SILVA - OAB 38828/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - OAB 17426/PB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000832-25.2023.5.06.0005 RECLAMANTE: JOSE ORLANDO DE LIMA RECLAMADO: ATR SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c11f6 proferido nos autos. DESPACHO As partes embargaram de declaração, consoante ids e882b16 e b4a2497. Embargos tempestivos e subscritos por patronos habilitados. Diante da possibilidade de ser conferido efeito modificativo ao julgado, na eventual hipótese de acolhimento dos Embargos de Declaração opostos nos autos, notifiquem-se os embargados para, querendo, em 5 dias, manifestarem-se a respeito, conforme determina o art. 1023, §2º do CPC/2015. Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença pela magistrada prolatora da sentença, Dra. Roberta Vance Harrop. Cumpra-se. RECIFE/PE, 25 de novembro de 2024. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ORLANDO DE LIMA - ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP - ATR SOLUCOES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: SUSANE MARIA BARBOSA X Dona Rosa Comercio de Alimentos LTDA | |
| Processo: 0000772-35.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3697 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007723520245060161 PARTE: DONA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: SUSANE MARIA BARBOSA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MANOEL LUCIANO SILVA DE LIMA - OAB 14344/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000772-35.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: SUSANE MARIA BARBOSA RECLAMADO: DONA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f8c9b proferido nos autos. DESPACHO A parte autora não manteve atualizado o seu endereço nos autos. Em assim sendo, reputo ciente da sessão de audiência já designada, nos termos do disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC, verbis: "Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Aguarde-se a audiência já designada. /jmfs SAO LOURENCO DA MATA/PE, 25 de novembro de 2024. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUSANE MARIA BARBOSA | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Quesitos - perícia técnica (insalubridade) + | |
| Agendamento: Quesitos - perícia técnica (insalubridade) + impugnação ao expert: LEONARDO SILVA BARBOZA DOS SANTOS | |
| Cliente: SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR X TARASIO ESCOBAR VIEIRA | |
| Processo: 0000748-07.2024.5.06.0161 Pasta: - ID do processo: 3690 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Razões Finais | |
| Agendamento: Razões Finais | |
| Cliente: SELMA MARIA DOS SANTOS VITAL X NEUZA CRISTINA DO VALLE | |
| Processo: 0000321-42.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3543 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Juntar documentos | |
| Agendamento: Juntar documentos | |
| Cliente: ELAINE LIMA DE LUCENA X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0001163-58.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3818 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: APARECIDA ALVES X TG MAIS SERVICOS DE TECNOLOGIA E RH LTDA | |
| Processo: 1001862-58.2023.5.02.0080 Pasta: 0 ID do processo: 3225 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 80ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial - Telepresencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial - Telepresencial: 31/01/2025 13:45 | |
| Cliente: LUCAS DA SILVA CÉSAR X MTS SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001099-79.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3269 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010997920235060010 PARTE: AUTONUNES LTDA - POLO Passivo PARTE: LUCAS DA SILVA CESAR - POLO Ativo PARTE: MTS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOEL PEREIRA MARINS NETO - OAB 19952/PE ADVOGADO: VITOR PAULO FERREIRA - OAB 53196/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001099-79.2023.5.06.0010 RECLAMANTE: LUCAS DA SILVA CESAR RECLAMADO: MTS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:LUCAS DA SILVA CESAR- Inicial por videoconferência para o dia 31/01/2025 13:45. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 31/01/2025 13:45, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001099-79.2023.5.06.0010RECLAMANTE: LUCAS DA SILVA CESARADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: MTS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA, AUTONUNES LTDAADVOGADO(S): VITOR PAULO FERREIRA, OAB: 53196 JOEL PEREIRA MARINS NETO, OAB: 19952 /DSLF RECIFE/PE, 27 de novembro de 2024. DANIELA SATOU LESSA FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA CESAR | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENCERRAMENTO DO PROCESSO | |
| Agendamento: ENCERRAMENTO DO PROCESSO: O processo foi julgado totalmente improcedente, tentamos reverter no Tribunal, mas infelizmente não houve modificação da sentença. Além disso não havia subsidirios para apresentar um RR para o TST. Sendo assim, transitou em julgado. Mais informações na observação interna que consta as expliocações sobre o caso. | |
| Cliente: IGOR BRUNO VENTURA BERNARDO X NF LOGÍSTICA LTDA | |
| Processo: 0000944-65.2023.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3142 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009446520235060143 PARTE: FABIANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: IGOR BRUNO VENTURA BERNARDO - POLO Ativo PARTE: N F LOGISTICA LTDA - POLO Passivo PARTE: PAULO JOSE PEREIRA DA CUNHA JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RENATA ALVES DA SILVA - OAB 33498/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000944-65.2023.5.06.0143 RECLAMANTE: IGOR BRUNO VENTURA BERNARDO RECLAMADO: N F LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43f107a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - Requisite-se à Presidência do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho desta 6ª Região o pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$ 1.000,00, nos termos da sentença de ID a4eb47f, inteligência da Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Resolução Administrativa TRT6 n° 002/2008; II - considerando que deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, em face da condição suspensiva de exigibilidade, na forma da parte final da redação do § 4º, do artigo 791-A, da CLT, nos termos da sentença de ID a4eb47f. Dê-se ciência ao advogado da reclamada que, até dois anos, poderá, demonstrada a inexistência da situação de insuficiência de recursos, requerer o início da execução. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - N F LOGISTICA LTDA | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: PAULO ANDRÉ DE CARVALHO X HORIZONTE/AMBEV | |
| Processo: 0001851-55.2014.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 922 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00018515520145060143 PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: PAULO ANDRE DE CARVALHO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001851-55.2014.5.06.0143 RECLAMANTE: PAULO ANDRE DE CARVALHO RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 28 de novembro de 2024. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ANDRE DE CARVALHO - PAULO ANDRE DE CARVALHO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: CALCULOS HOMOLOGADOS - EMPRESA MARTINS COMERCIO | |
| Agendamento: CALCULOS HOMOLOGADOS - EMPRESA MARTINS COMERCIO: Os calculos foram homologados e o autor já indicou meios para execução. | |
| Cliente: MARTINS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL - EDUARDO JORGE PAZ MARTINS X EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA | |
| Processo: 0000186-77.2023.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3073 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001867720235060146 PARTE: EDUARDO JOSE DOS SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - POLO Passivo PARTE: MAGNO JOSE SILVA MOREIRA - POLO Ativo PARTE: MARTINS COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - OAB 13463/CE ADVOGADO: KAIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA - OAB 52332/PE ADVOGADO: LUCAS SANTANA MELO - OAB 51464/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000186-77.2023.5.06.0146 RECLAMANTE: EDUARDO JOSE DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MARTINS COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebc1f84 proferida nos autos. DECISÃOConsiderando que as partes, intimadas para, no prazo, na forma e sob as cominações legais do § 2º do art. 879 da CLT, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria, permaneceram silentes, fazendo operar, assim, a preclusão temporal em relação à matéria, homologo as contas juntadas sob o Id. 7540cc4. No mais, tendo em vista o que dispõe o art. 878 da CLT, concedo ao reclamante o prazo de 15 (quinze) dias para que promova a execução, sob pena de, em caso de inércia, iniciar-se automaticamente a contagem do biênio prescricional intercorrente, consoante dicção do art. 11-A, caput e § 1º, da CLT. lah JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 28 de novembro de 2024. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO JOSE DOS SANTOS SILVA - MARTINS COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: QUESTIONAR AO CLIENTE | |
| Agendamento: QUESTIONAR AO CLIENTE: "Este perito solicita para que o autor seja intimado para confirmar se de fato, mesmo em horários sem movimento (manhã), a cozinha se encontra em funcionamento" | |
| Cliente: JAMESSON DE LIMA PEREIRA X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: 0000357-78.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3486 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003577820245060023 PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: JAMESSON DE LIMA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: MODIFOODS RESTURANTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - OAB 30183/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000357-78.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: JAMESSON DE LIMA PEREIRA RECLAMADO: MODIFOODS RESTURANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39bad1 proferido nos autos. DESPACHOIntime-se o reclamante para se manifestar sobre as petições de #id:9ed80ee e #id:ad671fe . Prazo: 5 dias. RECIFE/PE, 28 de novembro de 2024. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAMESSON DE LIMA PEREIRA | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: LETÍCIA NATÁLIA PEREIRA DA SILVA X Via Sul Veiculos S/A | |
| Processo: 0001449-22.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 4000 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: LETÍCIA NATÁLIA PEREIRA DA SILVA X Via Sul Veiculos S/A | |
| Processo: 0001449-22.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 4000 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - URGENTE | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - URGENTE - Ativa, com previsão de férias para 05 de Novembro. No fim das férias não quer mais ir trabalhar. | |
| Cliente: MARIA TACIANA GOMES BOMFIM DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000350-49.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4001 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: MARIA TACIANA GOMES BOMFIM DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000350-49.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4001 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Requerer comprovante de residência | |
| Agendamento: Requerer comprovante de residência - obs: precisa ser fora de PE e estar no nome dele, para que possamos pedir que a aud. seja telepresencial, visto que o cliente mora em PB | |
| Cliente: MANOEL FERNANDES ARAUJO FERREIRA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000753-36.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3937 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA X JOÃO CARLOS RESENDE RODRIGUES | |
| Processo: 0001360-80.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4003 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA X JOÃO CARLOS RESENDE RODRIGUES | |
| Processo: 0001360-80.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4003 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - URGENTE | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - URGENTE | |
| Cliente: MILENA DOURADO DE OLIVEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 627413473. Pasta: 0 ID do processo: 4004 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: MILENA DOURADO DE OLIVEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 627413473. Pasta: 0 ID do processo: 4004 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001467-49.2024.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 4008 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: SHARON SALVETTI DE ARAUJO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001307-50.2024.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3862 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: DENNYS PEREIRA DE SOUZA X J JUSTO SEGURANÇA LTDA | |
| Processo: 0001373-24.2024.5.06.0005 Pasta: - ID do processo: 4014 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: RICARDO PEREIRA DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4015 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: ROBSON REGINALDO RAFAEL X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001599-88.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4016 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Bruno Figueiroa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Enviar onboarding | |
| Agendamento: Enviar onboarding | |
| Cliente: ROMÁRIO SOARES SANTOS DA SILVA X GRAJ TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 1002094-51.2024.5.02.0075 Pasta: 0 ID do processo: 4017 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 75ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: LENIVALDO LEITE DA SILVA X BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A | |
| Processo: 0001406-66.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4018 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa, CM - Bruno Figueiroa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA - URGENTE PRESCRIÇÃO JAN/25 | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA - URGENTE PRESCRIÇÃO JAN/25 | |
| Cliente: NIEDJA MELO X Imbiribeira Cursos Tecnicos LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4020 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: URGENTE triagem juridica | |
| Agendamento: URGENTE - triagem juridica - | |
| Cliente: ADRIANO MARIANO DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0141137-93.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4021 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível da Capital | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: URGENTE triagem juridica | |
| Agendamento: URGENTE triagem juridica | |
| Cliente: ARGEMILSON ALEXANDRE DE PAULA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 450452445 Pasta: - ID do processo: 4026 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: urgente triagem juridica | |
| Agendamento: URGENTE triagem juridica - PRESCRIÇÃO AGORA EM DEZEMBRO/2024 | |
| Cliente: JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE X CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA | |
| Processo: 0001643-72.2024.5.13.0031 Pasta: 0 ID do processo: 4027 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X Espetus e Galetus Grill LTDA | |
| Processo: 0000976-08.2024.5.06.0411 Pasta: - ID do processo: 3908 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: DANIEL ÂNGELO FRANCISCO SILVA SOARES X BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0001258-97.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3974 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: MAICOM PAZ SANTOS X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000788-93.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3980 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000450-50.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1747 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: JOSÉ ELIAS LOPES DE ARAÚJO X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000770-69.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3963 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: CONFERIR SE O BENEFÍCIO FOI CONCEDIDO | |
| Agendamento: CONFERIR SE O BENEFÍCIO FOI CONCEDIDO | |
| Cliente: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0000176-96.2025.8.17.2218 Pasta: - ID do processo: 3853 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: MAURÍCIO VIEIRA DE ARAÚJO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0010038-85.2013.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 285 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR CONTATOS | |
| Agendamento: INDICAR CONTATOS | |
| Cliente: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS X VIX LOGISTICA S/A | |
| Processo: 0000741-36.2024.5.05.0551 Pasta: 0 ID do processo: 3676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL + DILIGÊNCIA | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL + DILIGÊNCIA | |
| Cliente: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001077-70.2024.5.06.0144 Pasta: - ID do processo: 3816 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Análise de declínio | |
| Resumo: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Agendamento: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Cliente: ALLYSSON DIEGO DA SILVA SANTOS X E DA COSTA BORBA LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 3911 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ANDRESA CÁSSIA SILVA DE LIMA TORRES X Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA | |
| Processo: 0000818-28.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3901 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: NAF - MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: NAF - A reclamante informou que recebeu a transferência, conforme informação passada por Rebeca no email e quanto aos honorários, falei com o financeiro através do Whatsapp e fui informada que o valor entrou na nossa conta mas que ela ainda dará baixa no promad. Sendo assim, entendo NAF para manifestação. | |
| Cliente: ANA CLAUDIA MUNIZ CAVALCANTI X SERVITIUM EIRELI | |
| Processo: 0000372-98.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3189 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: DAYANE DO NASCIMENTO MOREIRA X TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001597-27.2024.5.11.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3936 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Esclarecimentos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Esclarecimentos | |
| Cliente: NYLSON GOUVEIA DO MONTE X BELLA VIA TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000969-21.2023.5.23.0009 Pasta: - ID do processo: 3365 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001077-70.2024.5.06.0144 Pasta: - ID do processo: 3816 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Requerer audiência telepresencial | |
| Agendamento: Requerer audiência telepresencial | |
| Cliente: MANOEL FERNANDES ARAUJO FERREIRA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000753-36.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3937 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado à Agenda. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO - JOÃO BATISTA FAGUNDES X X L.M. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA (&outros) | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - ED | |
| Agendamento: Protocolo - ED | |
| Cliente: CAMILA PATRICIA GUSMÃO GOMES DE ARAUJO X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0000970-35.2023.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3292 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Recife | |
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Segunda-feira 02/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: GILMAR DOS SANTOS INÁCIO X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001740-16.2024.5.09.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3996 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 - 08:30/08:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Conciliação - Videoconferência | |
| Agendamento: Aud. de Conciliação - Videoconferência | |
| Cliente: EDIVAN DE OLIVEIRA SALES X PAULISTA NORTH WAY LOC. LTDA | |
| Processo: 0001222-98.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3791 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00012229820245060121 PARTE: EDIVAN DE OLIVEIRA SALES - POLO Ativo PARTE: PAULISTA NORTH WAY SERVICOS E LOCACAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001222-98.2024.5.06.0121 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Paulista na data 28/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24102900300080300000081980352"instancia=1 | |
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Segunda-feira 02/12/2024 - 08:35/08:35 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Diego, Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Luane, Jur - Heloisa, Fin - Mayara, Jur - Rayanne, CM - Laís, Jur - Victor Teixeir, CM - Emanuel, Jur - Alany Pinheiro, Jur - Marília, Jur - David Lincon, CM - Bruno Figueiroa, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA INICIAL | |
| Agendamento: AUDIENCIA INICIAL | |
| Cliente: HERÁCLIO TAVARES DE MELO JÚNIOR X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000533-98.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3773 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Segunda-feira 02/12/2024 - 09:12/09:12 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Luane, Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne, Jur - Victor Teixeir, Jur - Alany Pinheiro, Jur - Marília, Jur - David Lincon, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Razões Finais | |
| Agendamento: Aud. Razões Finais | |
| Cliente: TIAGO JOSÉ SANTANA DA SILVA X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000585-04.2024.5.06.0201 Pasta: 0 ID do processo: 3480 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 02/12/2024 - 09:30/09:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Cliente: SUSANE MARIA BARBOSA X Dona Rosa Comercio de Alimentos LTDA | |
| Processo: 0000772-35.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3697 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007723520245060161 PARTE: DONA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: SUSANE MARIA BARBOSA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MANOEL LUCIANO SILVA DE LIMA - OAB 14344/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000772-35.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: SUSANE MARIA BARBOSA RECLAMADO: DONA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d3e1a proferido nos autos. DESPACHO Visto. Reporto-me a petição de ID: 8c53b77, ante a comprovação da reclamada de que seu único advogado constituído estará fora do Estado no período de 25 a 28/11/2024 e de que a compra da passagem para esse viagem ocorreu em 04/11/2024, antes da data que tomou ciência da audiência anteriormente aprazada para 25/11/2024, defiro o pedido de adiamento redesigno essa sessão para o 02/12/2024, às 09:30, para os mesmos fins e com as mesmas cominações legais anteriormente notificadas. Dê-se ciência. /jmfs SAO LOURENCO DA MATA/PE, 18 de novembro de 2024. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DONA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - SUSANE MARIA BARBOSA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 02/12/2024 - 10:15/10:15 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - Presencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial - Presencial | |
| Cliente: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO X NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000884-65.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3851 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008846520245060173 PARTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO - POLO Ativo PARTE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000884-65.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1d5d0 proferido nos autos. DESPACHO Este Juízo, para fins de ajuste de pauta, designa nova data para audiência inicial, para tentativa de conciliação, recebimento da defesa, fixação de alçada, concessão de prazo para juntada de documentos e fixação também de prazo para manifestação acerca dos respectivos documentos. Fica, portanto, designado o dia 02/12/2024 às 10h15, para audiência INICIAL, nos moldes do rito ordinário. Intime-se o autor, por seu patrono, sobre a nova data da audiência, com a advertência do artigo 844 da CLT. Notifique-se o réu, por intermédio do Domicílio Judicial Eletrônico, uma vez que não houve, até o presente instante, advogado habilitado nos autos. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 12 de novembro de 2024. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO | |
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Segunda-feira 02/12/2024 - 13:00/13:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Diego, Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Caio, CT - Luane, Jur - Heloisa, Fin - Mayara, Jur - Rayanne, CM - Laís, Jur - Victor Teixeir, CM - Emanuel, Jur - Alany Pinheiro, Jur - Marília, Jur - David Lincon, CM - Bruno Figueiroa, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA UNA | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA UNA - por videoconferência. | |
| Cliente: ROBSON FERREIRA X PARVISEG VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA | |
| Processo: 0011721-56.2024.5.15.0133 Pasta: 0 ID do processo: 3598 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 02/12/2024 - 15:00/15:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Cliente: AG CAMINHOES LTDA X Newton Monteiro Silva Filho | |
| Processo: 0000370-43.2024.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3601 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| 03/12/2024 - Terça-feira | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR INICIAL - CONVERSÃO DE BENEFÍCIO | |
| Agendamento: CONFECCIONAR INICIAL - CONVERSÃO DE BENEFÍCIO | |
| Cliente: LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0142388-49.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3860 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível da Capital | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ANA PAULA DA SILVA LIMA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0001358-95.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3859 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: MARCOS FERNANDO TENÓRIO DE LIMA X BAR NOVOS ARES LTDA | |
| Processo: 0001036-35.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3763 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00010363520245060102 PARTE: BAR NOVOS ARES LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - POLO Passivo PARTE: MARCOS FERNANDO TENORIO DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001036-35.2024.5.06.0102 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Olinda na data 28/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24102900300080300000081980352"instancia=1 | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: PATRÍCIA MOREIRA SANTOS X AGAPE EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO E TURISTICO LTDA | |
| Processo: 0000895-84.2023.5.05.0035 Pasta: 0 ID do processo: 3265 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 35ª Vara do Trabalho de Salvador AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008958420235050035 PARTE: AGAPE EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO E TURISTICO EIRELI - POLO Passivo PARTE: ELIANA CRISTINA DA GAMA BLUMETTI - POLO Ativo PARTE: JOSE AUGUSTO COSTA MAIA - POLO Ativo PARTE: PATRICIA MOREIRA SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - OAB 11552/BA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000895-84.2023.5.05.0035 RECLAMANTE: PATRICIA MOREIRA SANTOS RECLAMADO: AGAPE EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO E TURISTICO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c96d1 proferido nos autos. Notifiquem-se as partes quanto ao laudo pericial sob id.c16d6ac. Prazo de 15 dias. SALVADOR/BA, 11 de novembro de 2024. THAIS MENDONCA ALELUIA DA COSTA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGAPE EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO E TURISTICO EIRELI - PATRICIA MOREIRA SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - Insalubridade | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - Insalubridade | |
| Cliente: CRISTIANE BENTO DE LIMA X T & A INDUSTRIA METALURGICA LTDA | |
| Processo: 0000507-78.2024.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3540 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005077820245060146 PARTE: CAMILA DO AMARAL COSTA VILA - POLO Ativo PARTE: CRISTIANE BENTO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: EMILIO DE MORAES FALCAO NETO - POLO Ativo PARTE: T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUSTAVO DA SILVA CHAGAS - OAB 27527/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000507-78.2024.5.06.0146 RECLAMANTE: CRISTIANE BENTO DE LIMA RECLAMADO: T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908cd5b proferido nos autos. DESPACHOIntimem-se as partes para manifestação, no prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial acostado ao Id. 2cf4bd1 dos autos (art. 477, § 1º, do CPC), competindo à reclamante informar, na oportunidade, se mantém, ou não, o seu requerimento formulado à petição de Id. bce9460;Havendo impugnação ao laudo e/ou formulação de quesitos de esclarecimentos complementares, intime-se o(a) perito(a) responsável para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação e/ou resposta, conforme o caso;Cumprida a obrigação pelo(a) especialista, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias.TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 11 de novembro de 2024. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE BENTO DE LIMA - T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: ELISA - Reiterar pedido de juizo 100% digital | |
| Agendamento: Reiterar pedido de juizo 100% digital | |
| Cliente: MANOEL FERNANDES ARAUJO FERREIRA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000753-36.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3937 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: ADRIANO DA SILVA VIANA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001016-33.2015.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1261 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010163320155060143 PARTE: ADRIANO DA SILVA VIANA - POLO Ativo PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001016-33.2015.5.06.0143 RECLAMANTE: ADRIANO DA SILVA VIANA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da32548 proferido nos autos. Notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, inteligência do § 2º, do Art. 879, da CLT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 22 de novembro de 2024. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA SILVA VIANA - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: EMERSON PEREIRA MATOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000670-89.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3311 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006708920235060147 PARTE: EMERSON PEREIRA MATOS - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EMILIANO FRANCISCO CARVALHO FEITOSA - OAB 25210/PE ADVOGADO: RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA - OAB 51025/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000670-89.2023.5.06.0147 RECLAMANTE: EMERSON PEREIRA MATOS RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5fa0e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " DISPOSITIVO Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EMERSON PEREIRA MATOS, em face de NORSA REFRIGERANTES S.A. Deferido à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência de 5% (cinco por cento) devidos pela parte autora, porém sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas a cargo da parte autora, no percentual de 2% calculado sobre o valor dado à causa R$ 176.300,00, porém, isenta, na forma do artigo 790-A da CLT. Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, parágrafo segundo, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido. Ressalte-se que os embargos interpostos para fins de prequestionamento, ou suscitando o reexame da matéria probatória, ou dos aspectos já decididos, por serem manifestamente incabíveis, serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos. Registro que estão abrangidos por esta disposição tanto a fundamentação quanto o dispositivo da sentença. Em acordo com as portarias MF 582, de 11 de dezembro de 2013, e PGF 839, de 13 de dezembro de 2013, fica dispensada a intimação da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intimem-se as partes Cumpra-se. Nada mais. SANDRA MARIA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho Substituta mad SANDRA MARA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A - EMERSON PEREIRA MATOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: IOLENE VASCONCELOS GOMES X Radioface LTDA | |
| Processo: 0000754-09.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3685 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007540920245060001 PARTE: IOLENE VASCONCELOS GOMES - POLO Ativo PARTE: RADIOFACE S/C LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEVI DA CUNHA PEDROSA FILHO - OAB 19982/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000754-09.2024.5.06.0001 RECLAMANTE: IOLENE VASCONCELOS GOMES RECLAMADO: RADIOFACE S/C LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc0c2ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IOLENE VASCONCELOS GOMES - RADIOFACE S/C LTDA - EPP OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA X TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA | |
| Processo: 0000781-51.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3614 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00007815120245060143 PARTE: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - OAB 15131/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA RORSum 0000781-51.2024.5.06.0143 RECORRENTE: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA RECORRIDO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 22 de novembro de 2024. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: GILSON DE MELO ALVES X Cervejaria Petrópolis - ITAIPAVA | |
| Processo: 0001163-58.2023.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3215 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Igarassu | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00011635820235060182 PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Ativo PARTE: GILSON DE MELO ALVES - POLO Ativo PARTE: GILSON DE MELO ALVES - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO SANCHES CAMPOI - OAB 60284/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO ROT 0001163-58.2023.5.06.0182 RECORRENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: GILSON DE MELO ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 22 de novembro de 2024. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: DEISE FERREIRA ROCHA X UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA | |
| Processo: 0001419-75.2024.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3899 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: ARIDELSON BALBINO DE SENA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000392-93.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3587 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º GOIANA | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003929320245060231 PARTE: ARIDELSON BALBINO DE SENA - POLO Ativo PARTE: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA - OAB 26107/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000392-93.2024.5.06.0231 RECLAMANTE: ARIDELSON BALBINO DE SENA RECLAMADO: KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dab274 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes acerca da apresentação dos esclarecimentos ao laudo pericial (ID 40467a7), bem como para, querendo, se manifestarem sobre os mesmos no prazo de 5 dias. Considerando a pendência de conclusão da prova pericial, determino o adiamento da audiência para encerramento da instrução e apresentação de razões finais para a data e horário abaixo indicados, facultada a presença das partes: Encerramento de instrução: 26/03/2025 08:35 Intimem-se as partes para ciência. GOIANA/PE, 26 de novembro de 2024. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KLABIN S.A. - ARIDELSON BALBINO DE SENA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000432-88.2023.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 3096 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004328820235060141 PARTE: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HUGO DUARTE VILAR - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUIZ ANDRÉ MIRANDA BASTOS - OAB 21438/PE ADVOGADO: MARIA CECILIA CAVALCANTI PINHEIRO RAMOS - OAB 52334/PE ADVOGADO: MARIA EDUARDA PETRY MARQUES RIBEIRO DE CARVALHO - OAB 62092/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE ADVOGADO: THIAGO DA NOBREGA CANTINHO DE MELO - OAB 47784/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000432-88.2023.5.06.0141 RECLAMANTE: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37ebda0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o que mais consta dos autos, resolve este Juízo: CONCEDER à reclamante o benefício da assistência judiciária gratuita; REJEITAR as preliminares suscitadas pela reclamada; REJEITAR a impugnação ao valor da causa; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO quinquenal dos títulos vencidos e exigíveis anteriores a 08.12.2017; e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos postulados na presente reclamação trabalhista ajuizada por GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA em face de NORSA REFRIGERANTES S.A, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado, o valor correspondente aos títulos deferidos e discriminados, nos termos da fundamentação. Tudo a ser apurado em liquidação do julgado, por simples cálculos, acrescendo-se juros e correção monetária, nos termos da decisão de caráter vinculante proferida pelo STF nas ADC"s nº 58 e 59 e ADI"s 5867 e 6021, conforme exposto na fundamentação supra, que integra o dispositivo. Quando da quitação do seu débito, independente de notificação específica, deverá a reclamada proceder aos recolhimentos dos tributos e contribuições incidentes, comprovando nos autos no prazo de quinze dias, sob pena de execução quanto às contribuições devidas à Previdência social, considerando os títulos de natureza salarial, nos termos do art. 114 da CF/88, c/c Lei nº. 8212/91 e Lei nº. 10.035/2001. Observe-se, ainda, o disposto na Lei nº. 10.833/2003 e Provimentos nº. 01/96 e nº. 03/05 do TST relativamente ao imposto de renda eventualmente devido. Comprovado o recolhimento no prazo acima estipulado, autoriza-se a dedução da parcela a cargo do reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação. Custas processuais de responsabilidade da reclamada no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação. Honorários periciais em favor do perito VALERIO PIMENTEL RAMALHO, a cargo da reclamada, já que sucumbente no objeto da perícia, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). À Secretaria para retificação da autuação e exclusão dos dados do perito HUGO DUARTE VILAR deste processo. EVELLYNE FERRAZ CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A - GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: THAYZA DE ARAUJO X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000565-77.2024.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3525 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 18ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005657720245060018 PARTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ITAU UNIBANCO S.A. - POLO Passivo PARTE: THAYZA DE ARAUJO - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB 12450/PE ADVOGADO: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB 18850/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GILIANE AGUINEL DE SOUSA - OAB 143816/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000565-77.2024.5.06.0018 RECLAMANTE: THAYZA DE ARAUJO RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6074168 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a possibilidade de concessão de efeito modificativo à decisão, intime-se o/a reclamante/reclamada para se manifestar sobre os embargos de declaração apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos com urgência, para sentença pelo(a) magistrado(a) vinculado(a). RECIFE/PE, 26 de novembro de 2024. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAYZA DE ARAUJO - ITAU UNIBANCO S.A. - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA IDPJ | |
| Agendamento: RÉPLICA IDPJ | |
| Cliente: THIAGO JOSÉ SILVA DE ALMEIDA X KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA | |
| Processo: 0000793-25.2019.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 2314 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007932520195060019 PARTE: BENTO SA BARRETO DE MIRANDA - POLO Passivo PARTE: INACIO AMERICO DE MIRANDA JUNIOR - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: KATIA TATIANA DE ALBUQUERQUE LIMA - POLO Ativo PARTE: OTAVIO BARRETO DE MIRANDA - POLO Passivo PARTE: THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA - OAB 33716/PE ADVOGADO: KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER - OAB 1053/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000793-25.2019.5.06.0019 RECLAMANTE: THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA RECLAMADO: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f460a0 proferido nos autos. DESPACHO Ante a certidão de id. 4e7c2ea, não conheço da peça de id. 12cee6c, tendo em vista a sua intempestividade e preclusão. Dê-se ciência. RECIFE/PE, 26 de novembro de 2024. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENTO SA BARRETO DE MIRANDA - INACIO AMERICO DE MIRANDA JUNIOR - OTAVIO BARRETO DE MIRANDA | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED TRT | |
| Agendamento: CMED TRT | |
| Cliente: MARIA WANESSA PEREIRA DA SILVA X SMR DA SILVA CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS ME | |
| Processo: 0001100-96.2023.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3217 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Desembargador Ivan de Souza Valença Alves RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00011009620235060161 PARTE: MARIA WANESSA PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MARIA WANESSA PEREIRA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS - POLO Ativo PARTE: S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HUGO ROGERIO BARROS DA SILVA - OAB 30321/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES ROT 0001100-96.2023.5.06.0161 RECORRENTE: MARIA WANESSA PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA WANESSA PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab77adf proferido nos autos. DESPACHO Em face do efeito modificativo que se pretende emprestar ao acórdão, intime-se o embargado/reclamante para impugnar, caso queira, os embargos de declaração opostos pela reclamada, conforme art. 897-A, § 2º, da CLT e artigo 235 do Regimento Interno deste Tribunal. Prazo: 05 (cinco) dias. RECIFE/PE, 26 de novembro de 2024. IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES Desembargador do Trabalho da 6ª RegiãoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA WANESSA PEREIRA DA SILVA | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EXECUÇÃO PROVISORIA | |
| Agendamento: EXECUÇÃO PROVISORIA | |
| Cliente: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001847-18.2014.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 920 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EXECUÇÃO PROVISORIA | |
| Agendamento: EXECUÇÃO PROVISORIA | |
| Cliente: PAULO ROBERTO SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000803-03.2018.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2230 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EXECUÇÃO PROVISORIA | |
| Agendamento: EXECUÇÃO PROVISORIA | |
| Cliente: ISAAC PAIXÃO DOS PRAZERES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000069-95.2023.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 2902 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR PROPOSTA DE ACORDO | |
| Agendamento: ANALISAR PROPOSTA DE ACORDO | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0014434-07.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3336 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Publicação Jurídica: DADOS PROCESSO Processo: 0014434-07.2024.4.05.8300 Data Autuação: 10/05/2024 Juízo: 15ª Vara Federal PE Juíz: Juiz Federal Titular Competência: JEF - RECIFE Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária (6101) Acidente em Serviço (14194) Tipo Documento: Despacho (12796630) Meio Comunicação: Expedição eletrônica (27/11/2024 12:56) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Jurisdição: PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes Última Distribuição: 10/05/2024 Valor Causa: R$ 32.557,80 Segredo de Justiça: NÃO LISTA PESQUISADA SISTEMA: Pendentes de ciência ou de resposta Comarca: PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes Partes: Autor: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA (108.419.214-40) Advogado: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (28800 PE) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (29.979.036/0001-40) INTIMAÇÃO Data Postagem: 27/11/2024 12:56 Descrição: Aviso de nova intimação eletrônica Despacho (12796630) Parte Intimada: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA Prazo: 1 dias Data limite para ciência: 09/12/2024 23:59 |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EXECUÇÃO PROVISORIA | |
| Agendamento: EXECUÇÃO PROVISORIA | |
| Cliente: HERMINIO JOSE DAS NEVES FILHO X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0000255-12.2023.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 2890 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: WELLINGTON GUILHERME JUSTINO X FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000400-70.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3584 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º GOIANA | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: JOÃO GABRIEL KUBOWSKI X VERDURANET PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001151-56.2024.5.09.0657 Pasta: 0 ID do processo: 3997 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: JOÃO GABRIEL KUBOWSKI X VERDURANET PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001151-56.2024.5.09.0657 Pasta: 0 ID do processo: 3997 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ERISVALDO DE SOUZA X AMAZON UNIVERSAL ESTRUTURAS METALICAS LTDA | |
| Processo: 0001668-98.2024.5.23.0066 Pasta: 0 ID do processo: 3999 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ERISVALDO DE SOUZA X AMAZON UNIVERSAL ESTRUTURAS METALICAS LTDA | |
| Processo: 0001668-98.2024.5.23.0066 Pasta: 0 ID do processo: 3999 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: VAGNER DA CUNHA PINHEIRO X ACN PARTICIPACOES LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4005 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: CONTATO COM A PARTE | |
| Agendamento: CONTATO COM A PARTE Perguntar à cliente se podemos dar continuidade à ação. | |
| Cliente: ANDRESA MICAELE SILVA DA CRUZ X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 3826 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: COMPROMISSO | |
| Agendamento: COMPROMISSO Conferir se o benefício foi deferido ou não. | |
| Cliente: ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0004228-72.2024.8.17.2218 Pasta: - ID do processo: 3857 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: FYAMA MARIA QUEIROZ SOARES X Claro S.a. | |
| Processo: 1002029-12.2024.5.02.0704 Pasta: 0 ID do processo: 3912 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Laís | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: TRIAGEM COMPLEMENTAR | |
| Agendamento: TRIAGEM COMPLEMENTAR | |
| Cliente: OTONIEL MARTINS DA SILVA X RTT SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA (& outros) | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 3880 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: DILIGÊNCIA | |
| Agendamento: DILIGÊNCIA - "Tilma, Verifica com esse cliente a conta dele, porque o alvará voltou." | |
| Cliente: RICARDO GOMES DE SOUSA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000398-64.2018.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2182 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001749-95.2024.5.09.0661 Pasta: 0 ID do processo: 3931 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução - Presencial: 19/03/2025 09:15 | |
| Cliente: GABRIEL FRANCELINO DA SILVA X FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. | |
| Processo: 0000588-63.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3780 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005886320245060231 PARTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - POLO Passivo PARTE: GABRIEL FRANCELINO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS - OAB 113793/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATSum 0000588-63.2024.5.06.0231 RECLAMANTE: GABRIEL FRANCELINO DA SILVA RECLAMADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2aea3a proferido nos autos. DESPACHO 1. Designa-se audiência de instrução - rito sumaríssimo, de modo presencial, para a data e horário abaixo especificados. Instrução (rito sumaríssimo): 19/03/2025 09:15 2. Intimem-se as partes, preferencialmente através do DEJT, para ciência do presente despacho e da data e horário da sessão designada. Não tendo algumas das partes Advogado habilitado nos autos, expeça-se notificação postal, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso. GOIANA/PE, 29 de novembro de 2024. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - GABRIEL FRANCELINO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DA MANIFESTAÇÃO DO ID. 07d5dfd | |
| Agendamento: FALAR DA MANIFESTAÇÃO DO ID. 07d5dfd | |
| Cliente: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA X NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A | |
| Processo: 0000959-03.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3766 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009590320245060142 PARTE: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: FILIPE SALES FERREIRA MAIA - POLO Ativo PARTE: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000959-03.2024.5.06.0142 RECLAMANTE: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52eb81 proferido nos autos. Vistos. Fale a parte autora sobre o requerimento de Id 07d5dfd. Prazo de 02 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 29 de novembro de 2024. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO + DESPACHO [URGENTE] | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - RETENÇÃO DOS HONORARIOS + DESPACHO: "Peticionar e despachar URGENTE, saiu o crédito inteiro pro reclamante, não houve retenção dos honorários contratuais" | |
| Cliente: JULIANO COELHO DE MORAIS X GE INC IMOBILIÁRIA LTDA | |
| Processo: 0010870-63.2023.5.18.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3090 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ANTONIO EDIVAL DA SILVA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000833-97.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3986 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar perícia insalubridade | |
| Agendamento: Informar perícia insalubridade: Rua Maria Lima da Silva, n° 6A, Ibura Recife/PE - 18/12/2024 às 13:00 horas | |
| Cliente: EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO X A.m Agile Servicos Administrativos LTDA | |
| Processo: 0000774-53.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3632 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007745320245060145 PARTE: A.M AGILE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO FELIPE CABRAL - OAB 16374/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JULIANA SILVA DOS SANTOS - OAB 43819/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000774-53.2024.5.06.0145 RECLAMANTE: EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: A.M AGILE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126c6cc proferido nos autos. Vistas às partes do agendamento pericial. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 29 de novembro de 2024. FLAVIA MUNIZ MARTINS CINTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - A.M AGILE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE: DIA: 13 de dezembro de 2024 ás 15:30h. LOCAL: MADECENTER da rua Dr. José Mariano, 595, Coelhos. | |
| Cliente: ELIEGE FILO LAGOS X MADECENTER LTDA | |
| Processo: 0000732-76.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3636 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS [FF HOJE] | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS [FF HOJE] | |
| Cliente: SUSANE MARIA BARBOSA X Dona Rosa Comercio de Alimentos LTDA | |
| Processo: 0000772-35.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3697 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE: DIA: 17 de dezembro de 2024 ás 14:00h. LOCAL: Rua dos Navegantes, n. 1706, Boa Viagem, Recife –PE, CEP.: 51.020-010 | |
| Cliente: HOZANA JOSÉ DE OLIVEIRA X CONDOMINIO NAVEGANTES RESIDENCE HOTEL | |
| Processo: 0001105-73.2024.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3812 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011057320245060003 PARTE: CONDOMINIO NAVEGANTES RESIDENCE HOTEL - POLO Passivo PARTE: HOZANA JOSE DE OLIVEIRA SILVA - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: ALDENE VALENÇA LINS - OAB 22613/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001105-73.2024.5.06.0003 RECLAMANTE: HOZANA JOSE DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO NAVEGANTES RESIDENCE HOTEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69c9b2 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes a respeito do local/dia/hora da realização da prova técnica. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo. apg RECIFE/PE, 30 de novembro de 2024. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO NAVEGANTES RESIDENCE HOTEL - HOZANA JOSE DE OLIVEIRA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA X F J Farias da Silva LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001078-48.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3782 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010784820245060017 PARTE: F J FARIAS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - POLO Passivo PARTE: KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001078-48.2024.5.06.0017 RECLAMANTE: KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA RECLAMADO: F J FARIAS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666cfb6 proferido nos autos. DESPACHO 1- Diante do teor da certidão de Id a7a0d9e, informe a parte autora o endereço completo e atualizado da reclamada, no prazo de 2 (dois) dias. 2- Vindo aos autos o endereço, retifique-se no cadastro do PJe e, ato contínuo, expeça-se notificação inicial à referida ré. Intime-se. RECIFE/PE, 29 de novembro de 2024. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: PEDIR DADOS BANCARIOS [URGENTE] | |
| Agendamento: PEDIR DADOS BANCARIOS [URGENTE]: A vara requereu indicação de conta diferente a do santander | |
| Cliente: RICARDO GOMES DE SOUSA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000398-64.2018.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2182 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ | |
| Agendamento: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ: "Elisa, Confere os alvarás do processo 0001738-31.2017.5.06.0003, por favor! Lança naquela planilha e me envia!" | |
| Cliente: BRUNO RAPHAEL DA SILVA X BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S.A | |
| Processo: 0001738-31.2017.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 2162 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Cliente: MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000366-30.2020.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 2392 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Recife | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: revisão | |
| Agendamento: revisão | |
| Cliente: WILSON JOSÉ DA SILVA X AGABIS E ALBERTO BAR LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001200-97.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3902 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Questionar ausência do autor na sessão | |
| Agendamento: Questionar ausência do autor na sessão e requerer comprovações do impedimento para juntarmos nos autos. | |
| Cliente: HERÁCLIO TAVARES DE MELO JÚNIOR X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000533-98.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3773 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Impugnação a Nomeação do Perito | |
| Agendamento: Protocolo - Impugnação a Nomeação do Perito | |
| Cliente: RIVALDO CORREIA DA SILVA X GOLF CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LT | |
| Processo: 0000553-76.2023.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3012 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Paulista | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado à Agenda. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO - FAGNER DE ALCANTARA QUEIROZ X X ALVOAR LACTEOS S/A | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntar Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - Juntar Documentos | |
| Cliente: ARIDELSON BALBINO DE SENA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000392-93.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3587 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º GOIANA | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: CHAMAR O FEITO À ORDEM | |
| Agendamento: CHAMAR O FEITO À ORDEM | |
| Cliente: JULIANO COELHO DE MORAIS X GE INC IMOBILIÁRIA LTDA | |
| Processo: 0010870-63.2023.5.18.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3090 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - AIRR | |
| Agendamento: Protocolo - AIRR | |
| Cliente: CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA X PLANGECON SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA | |
| Processo: 0000576-55.2024.5.08.0114 Pasta: 0 ID do processo: 3485 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Laudo Médico | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Laudo Médico | |
| Cliente: EMILY SOPHIA JANUARIO DA SILVA (Menor de Idade) X Instituo Nacional do Seguro Social | |
| Processo: 0014442-81.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3600 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 03/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS X TELEFONICA BRASIL S.A. | |
| Processo: 0001348-66.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3928 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 03/12/2024 - 08:40/08:40 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconfência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001077-70.2024.5.06.0144 Pasta: - ID do processo: 3816 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010777020245060144 PARTE: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001077-70.2024.5.06.0144 RECLAMANTE: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS Endereço desconhecidoDATA E HORA DA AUDIÊNCIA INICIAL , REDESIGNADA PARA: 03/12/2024 08:40, na sala principal da 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão, 2º andar.NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIAPor meio da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a comparecer à 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão, no endereço acima referido, para audiência relativa à ação em epígrafe, DESIGNADA para data e hora acima especificados. O não comparecimento à audiência acima referida, implicará nas seguintes consequências: Audiência Inicial: se ausente o autor, arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato;O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de outubro de 2024. SUELLEN RODRIGUES CAVALCANTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS | |
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Terça-feira 03/12/2024 - 09:04/09:04 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Conciliação - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Conciliação - Presencial | |
| Cliente: NATANAEL PAULO DE SANTANA JUNIOR X APG TRANSPORTES LOGISTICA E REP. LTDA | |
| Processo: 0000345-91.2021.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2600 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00003459120215060145 PARTE: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: NATANAEL PAULO DE SANTANA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOELMA PAES RODRIGUES - OAB 26281/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000345-91.2021.5.06.0145 RECLAMANTE: NATANAEL PAULO DE SANTANA JUNIOR RECLAMADO: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICOPor ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Sr(a). NATANAEL PAULO DE SANTANA JUNIOR, através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para: tomar ciência da designação de audiência de conciliação para a seguinte data e horário: 03/12/2024 às 09:04. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de JABOATAO DOS GUARARAPES/PE-PE, em 12/11/2024. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000345-91.2021.5.06.0145RECLAMANTE: NATANAEL PAULO DE SANTANA JUNIORADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDAADVOGADO(S): JOELMA PAES RODRIGUES, OAB: 26281 /HSS JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 12 de novembro de 2024. MARIA ELIZABETH CARNEIRO DA CUNHA HENNESSEY Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NATANAEL PAULO DE SANTANA JUNIOR | |
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Terça-feira 03/12/2024 - 09:30/09:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Caio, CT - Luane, Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne, Jur - Victor Teixeir, Jur - Alany Pinheiro, Jur - Marília, Jur - David Lincon, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud Instrução - presencial | |
| Agendamento: Aud Instrução - presencial | |
| Cliente: THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA X WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000449-90.2024.5.10.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3460 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004499020245100008 PARTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - POLO Passivo PARTE: THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 8ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF ATSum 0000449-90.2024.5.10.0008 RECLAMANTE: THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea54f2 proferido nos autos. DESPACHOVistos etc. 1. Objetivando a otimização dos trabalhos nesta Unidade Jurisdicional, assegurando-se a razoável duração do processo, promovo o reordenamento da pauta de audiências presenciais. 2. Para realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL redesigno o dia 03/12/2024 09:30 horas, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais e a prova testemunhal, devendo as partes comparecerem pessoalmente, sob pena de confissão (TST, Súmula n.º 74), conduzindo espontaneamente suas testemunhas, observados todos os termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, inclusive para oitiva de testemunha de fora da sede do Juízo. 3. Fica retirado o feito da pauta anteriormente designada. 4. Dê-se ciência às partes. BRASILIA/DF, 06 de setembro de 2024. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA | |
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Terça-feira 03/12/2024 - 09:50/09:50 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Aud. de Conciliação | |
| Agendamento: Aud. de Conciliação | |
| Cliente: JOSAFÁ BARBOSA DA SILVA X Ruplast Industria e Comércio ltda | |
| Processo: 0001382-45.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3866 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Jaboatão dos Guararapes AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013824520245060147 PARTE: JOSAFA BARBOSA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES ATSum 0001382-45.2024.5.06.0147 RECLAMANTE: JOSAFA BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e451cf proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito!!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Considerando que a composição amigável é a forma mais harmoniosa, simples e rápida de solucionar um conflito. Fica designada audiência de conciliação para o dia 03/12/2024 09:50 no processo 0001382-45.2024.5.06.0147, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS - CEJUSC DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão - Jaboatão dos Guararapes - PE, 1º ANDAR DESTE FÓRUM, sem prejuízo das audiências (INICIAL ou UNA ou de INSTRUÇÃO) e determinações já designadas nos autos pela Vara de origem, caso não haja êxito na conciliação. Poderá o interessado comparecer presencialmente ou participar remotamente, acessando a sala D (audiência virtual) por meio do link abaixo (links exclusivos para audiência de conciliação no Cejusc): a) https://trt6-jus-br.zoom.us/j/84485499686"pwd=MjRCZ216cU16eUphSkFyMDh6dnJMdz09 ; ou b) podendo acessar pelo ID: 844 8549 9686 e Senha de acesso: 12345 Caberá aos patronos dos interessados orientar seus clientes acerca do acesso e participação na audiência. Intime-se os interessados. Segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, preencher sem rasuras, colher as assinaturas e protocolizar. Link da Minuta: http://tiny.cc/Minuta-ACORDO-Cejusc-Jab Contatos do CEJUSC Jaboatão dos Guararapes: WhatsApp: 81-98773.4980 e-mail: cejuscjaboatao@trt6.jus.br Balcão Virtual - https://meet.google.com/gsd-xphy-zrm JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 19 de novembro de 2024. PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - JOSAFA BARBOSA DA SILVA | |
| 04/12/2024 - Quarta-feira | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: diligencia | |
| Agendamento: URGENTE diligencia - ANDAMENTO DO PROCESSO - Cliente em situação complicada. | |
| Cliente: DENILSON GOMES DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0161849-41.2023.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3301 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT Confecção adiada, aguardando envio de laudos médicos. | |
| Cliente: VAGNER VITOR FARIAS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001470-04.2024.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3828 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: TAMIRIS LOURDES DE SANTANA FARIAS X MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS | |
| Processo: 0001209-73.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3153 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012097320235060141 PARTE: FERNANDA GASPARINI GARCIA - POLO Ativo PARTE: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo PARTE: TAMIRIS LOURDES DE SANTANA FARIAS - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001209-73.2023.5.06.0141 RECLAMANTE: TAMIRIS LOURDES DE SANTANA FARIAS RECLAMADO: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85b46c proferido nos autos. DESPACHOVistos etc. Aguarde-se a realização da perícia nos presentes autos. Designe-se audiência para encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória, desde já dispensa a presença pessoal das partes e facultando-se a apresentação de memoriais. Ciente as partes, através de seus patronos, que, em havendo interesse na conciliação, deverá apresentar proposta de acordo por petição conjunta ou devidamente ratificada. No silêncio, presume-se frustrada a segunda tentativa de conciliação. Próxima audiência em no dia 09/12/2024 09:13 horas. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 02 de outubro de 2024. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA 3/4 parcela do seguro PJ DE CASTRO | |
| Cliente: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA X PRISCILA FIGUEIREDO NOGUEIRA | |
| Processo: 0000425-51.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 3715 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Razões Finais | |
| Agendamento: Razões Finais | |
| Cliente: HIGOR JOSÉ DA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0001376-53.2023.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3309 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: IOLENE VASCONCELOS GOMES X Radioface LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3886 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Despachar conclusão dos autos | |
| Agendamento: Despachar conclusão dos autos | |
| Cliente: ANTONIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR X FB EXPRESSO LTDA | |
| Processo: 0000684-69.2021.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 2625 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Réplica | |
| Agendamento: Réplica | |
| Cliente: RAPHAELA PATRÍCIA FERREIRA DE SOUZA X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001270-85.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3850 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: ALESSANDRA FARIA DA SILVA X VIA VAREJO S.A. | |
| Processo: 0100804-54.2024.5.01.0204 Pasta: - ID do processo: 3673 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 01008045420245010204 PARTE: ALESSANDRA FARIA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS - POLO Ativo PARTE: VIA S/A, - POLO Passivo ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - OAB 63513/MG ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6fb20 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se as partes para ciência e manifestação acerca dos esclarecimentos periciais de id.f670301, em 15 dias. Designo audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 15/04/2025 09:30. Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. Esclareça-se que as partes deverão comparecer virtualmente à próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Cabe ao advogado da parte, observados os ditames do art. 455 do CPC, intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, seja por carta com aviso de recebimento, email, WhatsApp ou outros meios equivalentes, sob pena de perda da prova em caso de sua ausência. O advogado deverá comprovar nos autos o convite à testemunha, em até 3 dias antes da realização da audiência. As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência. Desde já as partes concordam que as testemunhas sejam ouvidas em ambiente separado no escritório dos patronos. Ficam cientes ainda de que não será deferido adiamento por impossibilidades técnicas tais como falha na conexão de internet ou dificuldade de acesso, sendo certo ainda que partes e testemunhas deverão comparecer em ambiente adequado na forma da Resolução do CNJ. Registra-se, assim, que também não será deferido adiamento caso as partes estejam em local com ruído, de forma que o depoimento será indeferido. Com o fim de evitar novos adiamentos por qualquer motivo, fica também facultado às partes, testemunhas e/ou advogados o comparecimento presencial à Secretaria da Vara, para, querendo, participarem da audiência, utilizando-se da estrutura e dos computadores da Secretaria da 1a VT/DC e tornando possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência, enquanto outros participarão por meio de videoconferência. O Juízo não deferirá adiamento da pauta por razão de falhas de conexão de internet ou por motivo de as partes e/ou testemunhas se encontrarem em local inadequado para participar da audiência, quando, na hipótese, será aplicada apena de perda da prova oral além de outras penalidades cabíveis, além da pena de confissão. As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet. Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual. Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado." A audiência será realizada virtualmente, mediante utilização da ferramenta Zoom, conforme definido pela Administração do Tribunal. Importa ressaltar que o acesso à plataforma poderá ser realizado de duas maneiras: 1) por computador ou notebook que tenha câmera e microfone; 2) por celular ou tablet. Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc Senha: 729323 ID: 8259315013 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de novembro de 2024. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIA S/A, - ALESSANDRA FARIA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Cumprimento do acordo - CTPS | |
| Agendamento: Cumprimento do acordo - CTPS: Data de admissão na CTPS dia 15/06/2020, a alteração deve ser feita até 03/12/2024 | |
| Cliente: ANTONIO MARCOS GOMES SILVA X J DE OLIVEIRA CHAVES | |
| Processo: 0001105-86.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3337 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - Por Cariry | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - Por Cariry | |
| Cliente: DAMIÃO JUNIOR MARQUES DA LUZ X KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA | |
| Processo: 0000789-82.2019.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2313 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007898220195060020 PARTE: BENTO SA BARRETO DE MIRANDA - POLO Passivo PARTE: DAMIAO JUNIOR MARQUES DA LUZ - POLO Ativo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo PARTE: INACIO AMERICO DE MIRANDA JUNIOR - POLO Passivo PARTE: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: MARCOS AZEVEDO PESTER GOMES - POLO Ativo PARTE: OTAVIO BARRETO DE MIRANDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000789-82.2019.5.06.0020 RECLAMANTE: DAMIAO JUNIOR MARQUES DA LUZ RECLAMADO: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) PROCESSO Nº 0000789-82.2019.5.06.0020 - Ação Trabalhista - Rito OrdinárioAUTOR: DAMIAO JUNIOR MARQUES DA LUZRÉU : KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (3) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: DAMIAO JUNIOR MARQUES DA LUZ INTIMAÇÃOAtravés da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, impugnar o laudo pericial contábil, no prazo de 08 (oito) dias, com indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 22 de novembro de 2024. AMANDA MARIA DE OLIVEIRA BELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAMIAO JUNIOR MARQUES DA LUZ | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - Por Cariry | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - Por Cariry | |
| Cliente: MIQUELINE LAYANE ALVES DA SILVA X SMR DA SILVA CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS ME | |
| Processo: 0000668-12.2023.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3120 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cálculos AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006681220235060021 PARTE: MIQUELINE LAYANE ALVES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HUGO ROGERIO BARROS DA SILVA - OAB 30321/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CÁLCULOS ATOrd 0000668-12.2023.5.06.0021 RECLAMANTE: MIQUELINE LAYANE ALVES DA SILVA RECLAMADO: S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff27770 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1 - Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, tem as partes o prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, para impugnação fundamentada da liquidação retro, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. 2 - Na eventualidade de haver impugnação por alguma das partes, retornem os autos à Contadoria (ou expert se for o caso) para os devidos esclarecimentos, vindo, após, conclusos para análise e decisão. Cumpra-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a). RECIFE/PE, 24 de novembro de 2024. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho em Coordenadoria do 3º Núcleo 4.0Intimado(s) / Citado(s) - S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS - MIQUELINE LAYANE ALVES DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA INSS | |
| Agendamento: RÉPLICA INSS | |
| Cliente: JOSE MARIANO DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0162378-60.2023.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2958 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Publicação Jurídica: DADOS PROCESSO Processo: 0162378-60.2023.8.17.2001 Data Autuação: 29/12/2023 Juíz: Juiz de Direito Competência: ACIDENTES DE TRABALHO Assunto: Alteração do coeficiente de cálculo do benefício (6135) Inicio do Prazo: 18/11/2024 00:00 Final do Prazo: 10/12/2024 23:59 Tipo Documento: Despacho//Intimação//Intimação (Outros) (28715392) Meio Comunicação: Diário Eletrônico (13/11/2024 12:00) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Segredo de Justiça: NÃO LISTA PESQUISADA SISTEMA: Ciência dada pelo Judiciário - pendente de resposta Comarca: Recife - Varas Tomou Ciência: O sistema registrou ciência em 18/11/2024 00:00 Partes: Autor: JOSE MARIANO DA SILVA (669.713.904-82) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (29.979.036/0193-21) INTIMAÇÃO Data Postagem: 13/11/2024 12:00 Descrição: Despacho//Intimação//Intimação (Outros) (28715392) Parte Intimada: JOSE MARIANO DA SILVA Prazo: 15 dias Data limite para manifestação: 10/12/2024 23:59 |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: LUCIANO ARAUJO DE AMARAL X APG TRANSPORTES LOGISTICA E REP. LTDA | |
| Processo: 0000685-83.2023.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3242 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006858320235060171 PARTE: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: AGMARAES VILAS NOVAS DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: LUCIANO ARAUJO DE AMARAL - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOELMA PAES RODRIGUES - OAB 26281/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000685-83.2023.5.06.0171 RECLAMANTE: LUCIANO ARAUJO DE AMARAL RECLAMADO: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8085fd proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em análise à admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último face à procedência em parte da ação. Também presentes os pressupostos objetivos: a) Tempestividade: Prazo recursal até 27/11/2024. Recurso interposto em 22/11/2024. b) Representação: Procuração anexada (ID. 7c14e30). c) Preparo: desnecessário. Assim, admito o(s) recurso(s). Apresente(m) a(s) parte(s) recorrida(s), querendo, contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 25 de novembro de 2024. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: SARAH CAMILLA FRANÇA DOS SANTOS PEREIRA X LOLLIPOP ARTIGOS DOS VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS INFAT | |
| Processo: 0001076-24.2023.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 3226 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010762420235060014 PARTE: LOLLIPOP ARTIGOS DOS VESTUARIO E ACESSORIOS INFANTIS LTDA - POLO Passivo PARTE: SARAH CAMILLA FRANCA DOS SANTOS PEREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: CEDRIC JONH BLACK DE CARVALHO BEZERRA - OAB 14323/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001076-24.2023.5.06.0014 RECLAMANTE: SARAH CAMILLA FRANCA DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: LOLLIPOP ARTIGOS DOS VESTUARIO E ACESSORIOS INFANTIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76aaefa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por SARAH CAMILLA FRANCA DOS SANTOS PEREIRA em face de LOLLIPOP ARTIGOS DOS VESTUARIO E ACESSORIOS INFANTIS LTDA, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido extinguir sem resolução do mérito o pedido de pagamento de feriados em dobro, nos termos do artigo 485, inciso IV, §3º do CPC e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial. Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do art. 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com o escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Custas processuais às expensas da reclamante no importe de R$1.223, calculadas sobre o valor da causa de R$ 61.150,00 (art. 789, II, da CLT), porém dispensadas ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST. Após o trânsito em julgado, mantida a improcedência, arquive-se. Nada mais. [1] CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 33. ed. atual. Por Eduardo Carrion. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 120. [2] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 14. Ed. São Paulo: 2015, p. 975. [3] SILVA, Homero Batista Mateus da. CLT comentada. 14. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 69. [4] Idem, ibidem. p. 70 PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOLLIPOP ARTIGOS DOS VESTUARIO E ACESSORIOS INFANTIS LTDA - SARAH CAMILLA FRANCA DOS SANTOS PEREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMAP | |
| Agendamento: CMAP | |
| Cliente: SIMONE FERREIRA DA SILVA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000682-87.2023.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3211 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006828720235060023 PARTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: JONAS ALVARENGA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: SIMONE FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE ADVOGADO: LUISA DE CASTRO BEZERRA - OAB 63371/PE ADVOGADO: MATHEUS DE SOUZA LEAO LUCENA - OAB 46690/PE ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE CHIANCA WANDERLEY - OAB 23139/PE ADVOGADO: WILSON PINHO PIRES FILHO - OAB 45408/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000682-87.2023.5.06.0023 RECLAMANTE: SIMONE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce37854 proferida nos autos. DECISÃOJONAS ALVARENGA DA SILVA, MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA interpuseram Agravo de Petição Adesivo ao #id:0683efb , cujos pressupostos passo a analisar neste momento: Os agravantes tomaram ciência da decisão de #id:7c7d86c no dia 11/11/2024 . Interposto o recurso no dia 22/11/2024, resta atendido o requisito da tempestividade.No tocante à regularidade de representação, a peça foi subscrita por advogado habilitado nos autos.Pelo exposto, admito o Agravo de Petição supracitado no efeito devolutivo e determino a notificação dos agravados para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. RECIFE/PE, 25 de novembro de 2024. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE FERREIRA DA SILVA | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: CAMILA PATRICIA GUSMÃO GOMES DE ARAUJO X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0000970-35.2023.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3292 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009703520235060023 PARTE: CAMILA PATRICIA GUSMAO GOMES DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM S A - POLO Passivo ADVOGADO: AKELYNE PEREIRA MONTENEGRO DA SILVA - OAB 52582/PE ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000970-35.2023.5.06.0023 RECLAMANTE: CAMILA PATRICIA GUSMAO GOMES DE ARAUJO RECLAMADO: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb9cc02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decide este Juízo o que se segue: No mérito, JULGAR IMPROCEDENTE a postulação formulada por CAMILA PATRICIA GUSMÃO GOMES DE ARAUJO em relação às reclamadas CLARO S.A. e de TIM S.A. No mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação CAMILA PATRICIA GUSMAO GOMES DE ARAÚJO em face de TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, para condenar a reclamada a pagar à reclamante no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão os valores correspondentes aos títulos trabalhistas, na forma da fundamentação supra.Concede-se à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum debeatur a ser apurado na fase de liquidação de sentença. Os índices de correção monetária serão aplicados na forma definida pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao índice aplicável aos créditos trabalhistas (ADC 58 MC/DF). As contribuições previdenciárias sobre o valor dos títulos constantes da condenação são devidas tanto pelo reclamante como pelo reclamado, de acordo com a legislação pertinente à matéria, além da Súmula 368 e dos Provimentos do C. TST. O reclamado deverá proceder ao recolhimento, comprovando-o ao Juízo, no prazo de quinze dias, para que seja deduzida parte devida pelo segurado, de acordo com a natureza da parcela, quando do pagamento, sob pena de execução em relação às contribuições previdenciárias, nos termos do Parágrafo Único do art. 876 da CLT. A retenção dos valores devidos a título de Imposto de Renda do crédito do autor, observando-se a sua natureza jurídica e os limites de isenção, decorre de imposição legal contida no art. 28, § 1º, da Lei 10. 833/2003. Para o cálculo do imposto de renda deve ser observado o disposto no art. 12-A, §1º, da Lei 7713/88, com a redação dada pela Lei 12.350/10 e conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1127/11. Os juros de mora não estão sujeitos à incidência do imposto de renda, em razão da natureza indenizatória, nos termos do art. 404 do Código Civil. Esse entendimento está em sintonia com a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST. Autoriza-se a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título nos termos constantes nos autos. Em atenção ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das horas extras, e de seus reflexos sobre os 13ºs, e o repouso semanal remunerado, para fins de cálculos dos valores devidos à Previdência Social. Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação supra. Custas processuais a serem pagas pela demandada, no valor de R$ 600,00, correspondente a 2% do valor da condenação ora arbitrado no valor de R$30.000,00. Notifiquem-se as partes. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA PATRICIA GUSMAO GOMES DE ARAUJO - CLARO S.A. - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - TIM S A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ALANDILSON JOSÉ SANTANA DE LIMA X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000378-17.2024.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3425 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003781720245060003 PARTE: ALANDILSON JOSE SANTANA DE LIMA - POLO Ativo PARTE: GRIFOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: PMAIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900/PE ADVOGADO: MARIA CRISTINA DA SILVA - OAB 20796/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000378-17.2024.5.06.0003 RECLAMANTE: ALANDILSON JOSE SANTANA DE LIMA RECLAMADO: PMAIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82930db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISTOS, ETC. 1. Relatório: ALANDILSON JOSE SANTANA DE LIMA, nos autos qualificada, apresentou embargos de declaração em face da sentença de mérito de id 5159c67, com base nas alegações da petição de id 8ac508b. Defende a parte embargante a existência de omissão na sentença de mérito, aduzindo que não teria sido apreciada a impugnação do autor quanto à preliminar de coisa julgada apresentada pela parte reclamada. PASSO A DECIDIR. 2. Fundamentos: Conheço os embargos opostos, eis que atendidos os pressupostos legais quanto à tempestividade e à regularidade de representação. Passo a apreciar o mérito. No caso em epígrafe, de fato, houve erro material quanto à questão específica. Passo a sanar tal omissão, devendo constar na fundamentação da sentença o seguinte: "Da preliminar de coisa julgada, arguida pelas reclamadas. Com efeito, a coisa julgada existe quando se repete ação já decidida por sentença de que não caiba mais recurso, consistindo em óbice à apreciação do mérito de ação idêntica por último intentada, por ausência de comprovação de pressuposto negativo de admissibilidade da demanda, ensejando sua extinção, sem resolução do mérito, com esteio no artigo 485, V, do CPC, sendo que os requisitos legais para o seu reconhecimento são a identidade de partes, pedido e causa de pedir. Ademais, preceitua a Orientação Jurisprudencial nº 132 da SBDI-II do TST que o "Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista". Na hipótese, a parte ré alega que foi homologado, em Juízo, acordo extrajudicial celebrado entre as partes deste processo, nos autos do processo nº 0000995-11.2023.5.06.0003, no qual houve quitação do contrato de trabalho. Analisando-se o termo de acordo extrajudicial inserido às fls.181/182, devidamente homologado pela Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho do Recife, às fls.184/185, observo que foi dada quitação, pelo autor, das verbas rescisórias, horas extras e perdas e danos, assim como todas as verbas porventura decorrentes da relação empregatícia. Registre-se que o termo de acordo foi assinado pelo reclamante e por seu patrono, não havendo que se falar em nulidade ou vício de consentimento, no caso. Portanto, considerando-se que o acordo extrajudicial homologado tem força de sentença transitada em julgado, sendo irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, seguindo o entendimento jurisprudencial pacificado na OJ nº 132 da SBDI-II e na Súmula 259 do TST, tendo constado expressamente no acordo homologado nos autos do processo nº 0000995-11.2023.5.06.0003 a quitação do contrato de trabalho, acolho a presente preliminar, declarando a coisa julgada, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, V, do CPC/2015. Prejudicada a análise das demais questões tratadas nos autos. Da justiça gratuita. Diante da declaração de insuficiência econômica da parte autorae do seu padrão remuneratório, com base no art. 5º, LXXIV, da CF/88, no art. 790, §§ 3ºe 4º, da CLT, nas Leis 7.115/83 e 1.060/50, e no artigo 99, § 3º, do CPC, supletivo (artigo769 da CLT c/c artigo 15, do CPC), seguindo a inteligência da Súmula nº 463, I, do TST,presumindo-se preenchidos os requisitos legais, procedem os benefícios da justiçagratuita à parte autora. Dos honorários advocatícios sucumbenciais. Com esteio no artigo 791-A, caput, e §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, diante da sucumbência na pretensão, condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10 % sobre o valor dos pedidos da inicial. Entretanto, em relação à parte reclamante, uma vez deferidos os benefícios da justiça gratuita, a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da parte final da redação do § 4º, do artigo 791-A, da CLT, seguindo decisão vinculante do STF no julgamento da ADI 5766 nesse mesmo sentido. Atentem as partes para o fato de que a eventual oposição de Embargos Declaratórios considerados protelatórios, ou que objetivem a revisão do julgado, através de meio processual inadequado, poderá justificar a aplicação da multa prevista nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026 do CPC/2015, e/ou daquela especificada para os casos de litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC/2015)". 3 - CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por ALANDILSON JOSE SANTANA DE LIMA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, renovando-se o prazo recursal. PEDRO LEO BARGETZI FILHO Juiz do Trabalho Substituto PEDRO LEO BARGETZI FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALANDILSON JOSE SANTANA DE LIMA - GRIFOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - PMAIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Quesitos - perícia técnica (insalubridade) + | |
| Agendamento: Quesitos - perícia técnica (insalubridade) + indicação de assistente + impugnação ao expert: ANDRÉ RICARDO ALBINO | |
| Cliente: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS X VIX LOGISTICA S/A | |
| Processo: 0000741-36.2024.5.05.0551 Pasta: 0 ID do processo: 3676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA X CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVIÇOS COMBINADOS LTDA (Hospital Novo Nascer) | |
| Processo: 0000467-51.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3572 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004675120245060161 PARTE: CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA - POLO Passivo PARTE: CLINICA TERAPEUTICA NOVO NASCER LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO SOUZA DE MELO - OAB 46802/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000467-51.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA RECLAMADO: CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e500909 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES estes embargos, à luz da fundamentação supra integrante deste decisum. À contadoria para retificação das contas de liquidação, observando os comandos aqui delimitados. Intimem-se as partes. ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA - CLINICA TERAPEUTICA NOVO NASCER LTDA - ME - CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Quesitos médicos + | |
| Agendamento: Quesitos médicos + indicar assistente + impugnar expert: GABRIEL BATISTA | |
| Cliente: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS X VIX LOGISTICA S/A | |
| Processo: 0000741-36.2024.5.05.0551 Pasta: 0 ID do processo: 3676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Indicar contatos | |
| Agendamento: Indicar contatos - vide ata | |
| Cliente: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS X VIX LOGISTICA S/A | |
| Processo: 0000741-36.2024.5.05.0551 Pasta: 0 ID do processo: 3676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Réplica | |
| Agendamento: Réplica | |
| Cliente: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS X VIX LOGISTICA S/A | |
| Processo: 0000741-36.2024.5.05.0551 Pasta: 0 ID do processo: 3676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AI TST | |
| Agendamento: AI TST | |
| Cliente: GILMAR WILKER DA SILVA PEREIRA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000441-91.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1727 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Secretaria da Quinta Turma Despacho Processo Nº ED-ARR-0000441-91.2016.5.06.0142 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Morgana de Almeida Richa Embargante GILMAR WILKER DA SILVA PEREIRA Advogado Dr. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO(OAB: 28800/PE) Embargado HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. Advogado Dr. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMA(OAB: 14090/PE) Embargado AMBEV S.A. Advogado Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB: 856-S/RN) Intimado(s)/Citado(s): - AMBEV S.A. - GILMAR WILKER DA SILVA PEREIRA - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. Alegando erro material ou de premissa, a parte opõe embargos de declaração à decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso de revista da reclamada. É o relatório. DECIDO: I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. II - MÉRITO O autor opõe embargos de declaração, sob o argumento de que há erro material ou de premissa na decisão embargada, pois não se questionou a validade da norma coletiva ou sua aplicabilidade ao caso, mas a validade do sistema de banco de horas, com base na legislação celetista, institutos jurídicos distintos. Aduz que é o caso de distinguishing, já que o tema julgado pelo STF trata da (in)afastabilidade da norma coletiva em detrimento de direitos previstos em lei e o caso em apreço aborda a validade material do sistema compensatório (banco de horas), o qual foi instituído por norma coletiva, em violação legal ao art. 59, § 2º, da CLT. Sustenta que o TRT concluiu que havia não somente a prestação habitual de horas extras, mas sim a prestação habitual de horas extras para além da 10ª hora, além da impossibilidade do controle do quantitativo de horas extras mensalmente lançadas para o banco de horas, o que é vedado pelo art. 59, § 2º, da CLT. Pondera que \"a considerar o respeito à aplicação da lei material no tempo, a vedação da sua irretroatividade e a segurança jurídica, no caso em apreço ainda que o acórdão tivesse fundamentado a invalidação do sistema compensatório (não da norma coletiva, reforce-se) com base na habitualidade das horas extras, mesmo assim, correto seria o julgamento, porque inaplicável o art. 59-B, parágrafo único da CLT, e aplicável o item IV da Súmula 85 desta Colenda Corte\". Afirma que não há discussão sobre a existência de norma coletiva que afaste a previsão do art. 59, § 2º, da CLT. Passo à análise. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. Assim, as partes podem fazer uso dos embargos de declaração quando constatarem a existência de erro material, omissão, contradição, obscuridade no julgado, bem como para prequestionar tese (art. 1.025 do CPC c/c Súmula 297 do TST), inclusive para provocar complementação de fundamentação deficiente (art. 489, § 1º, do CPC). Destarte, \"havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este\" (OJ 118 da SBDI-1 do TST). Insta salientar também ser despiciendo o prequestionamento quando a alegada violação emergir da própria decisão recorrida (OJ 119 da SBDI-1 do TST). Pois bem. Extrai-se da decisão embargada: \"[...] I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. MÉRITO O Tribunal Regional, em juízo prévio de admissibilidade (arts. 682, IX, e 896, § 1º, da CLT), denegou seguimento ao recurso de revista, na esteira dos seguintes fundamentos: \"[...] PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS - DA LATENTE NULIDADE DO JULGADO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DA RECORRENTE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - DOS ACORDOS COLETIVOS E COMPENSAÇÃO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA Alegações: - violação aos arts. 5º, LV , 7º, XXVI, da CF; - violação aos arts. 59, §2º, 611, da CLT; Atendendo os requisitos formais para conhecimento do seu apelo, previstos no art. 896, § 1º-A, incs. I a III, da CLT, a parte recorrente insurge-se contra o posicionamento do Colegiado regional, quanto aos temas acima citados. Argúi, de início, nulidade do julgado pela decisão que não conheceu o recurso ordinário interposto por falta de interesse. Alega, em resumo, que tem interesse recursal, pois foi, de fato, a empregadora do recorrido. Segue, afirmando que consta nas folhas de ponto as compensações de jornada mediante banco de horas e, assim, indevidas as horas extras. Do acórdão impugnado extrai-se que (Id b942897): \"Do não conhecimento do apelo da reclamada Horizonte Express Transportes Ltda., no tocante ao pedido de reconhecimento da ausência de responsabilidade da reclamada Ambev S/A e da inexistência de vínculo empregatício do autor diretamente com esta, por falta de legitimidade. Atuação de ofício. Pugna a recorrente pela ausência de responsabilidade da reclamada Ambev S/A, sustentando a legalidade da terceirização pactuada. Insurge-se, ainda, quanto ao reconhecimento da vinculação empregatícia do obreiro diretamente com a Ambev S/A, em face da ausência dos requisitos de pessoalidade e subordinação. Dispõe o art. 18º do NCPC que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo autorizado por lei. sim, apenas a titular do direito, qual seja, a empresa Ambev S/A, tem legitimidade para requerer, em nome próprio, a exclusão da lide ou qualquer outra pretensão. Destarte, não conheço do apelo da Horizonte Express Transportes Ltda., quanto a esses aspectos, por falta de legitimidade. (...) No que toca ao regime compensatório, a teor do inciso XIII do art. 7º da CF, é condição necessária para a validade da compensação horária a previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, o que, em relação ao denominado banco de horas, encontra regulamentação específica no art. 59, §2º da CLT. Verifica-se que a empresa juntou acordos coletivos de trabalho, que abrangem todo o período do pacto laboral imprescrito, e neles encontra-se previsto o instituto excepcional da compensação em debate (cláusulas 6ª e 16ª do ACT 2014/2015, ID- e5e61ed; cláusulas 6ª e 16ª do ACT 2013/2014, ID- 21d177a; cláusula 16ª do ACT 2012/2013, ID- b8f4a3e; cláusula 16ª do ACT 2011/2012, ID- 39efbcf, cláusula 16ª do ACT 2010/2011, ID- 1e093ff e cláusula 16ª do ACT 2009/2010, ID- 6b557a4). Ocorre que, para a instituição do \"banco de horas\" deve-se observar os requisitos exigidos para sua validade, em especial as disposições do artigo 59, §2º, da CLT. No presente caso, verifica-se que existem horas extras prestadas de modo habitual, o que, por si só, descaracteriza acordo de compensação, ainda que validamente celebrado entre as partes. Ademais, observa-se dos cartões de ponto que a jornada de trabalho, em algumas oportunidades, era estendida por mais de 10 (dez) horas/dia, a exemplo do dia 02/02/2011 (das 05:10:00 às 00:01:00 - ID 561074b - Pág. 2, e vários outros dias), em nítida violação do disposto no §2º do artigo 59 da CLT, verbis: (...) Outrossim, as folhas de ponto acostadas aos autos sequer indicam o quantitativo de horas extras mensalmente lançadas para o banco de horas, de modo a possibilitar o controle. Nesse contexto, ainda que a compensação de jornada, por meio de banco de horas, esteja autorizada por acordo coletivo, não há como reconhecer a validade do aludido sistema de compensação, uma vez que a reclamada deixou de cumprir as exigências previstas na própria negociação. Quanto ao primeiro tema abordado no apelo da Horizonte Express Transportes Ltda., não vislumbro interesse jurídico recursal da recorrente. Note-se que, ao julgar a matéria pertinente à terceirização, a E. Turma deu provimento aos apelos empresariais para reputar lícita a terceirização de serviços firmada entre as empresas reclamadas, afastando: \"a) a declaração de nulidade do contrato de trabalho firmado entre o obreiro e a primeira demandada, HORIZONTE EXPRESS LTDA; b) o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a AMBEV S/A e, por consequência, a aplicação das convenções coletivas do Sindbeb\". O Recurso de Revista, portanto, no aspecto, não comporta processamento. Quanto às horas extras e o acordo de compensação, confrontando os argumentos da parte recorrente com os fundamentos do acórdão regional, tenho que a revista não comporta processamento, pois o Regional decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos e na legislação pertinente à matéria. Além disso, as alegações lançadas pela parte nas razões recursais, em sentido contrário, somente seriam aferíveis por meio de reexame fático, o que não é possível por meio desta via recursal (Súmula nº 126 do TST). CONCLUSÃO Diante do exposto, RECEBO PARCIALMENTE o recurso do reclamante e DENEGO seguimento ao recurso de revista da reclamada HORIZONTE EXPRESS LTDA. [...]\". Limitada a análise do apelo apenas em relação à matéria expressamente renovada no agravo de instrumento (devolutividade recursal). A decisão denegatória merece ser reformada, pelas seguintes razões: 1 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E AFERIÇÃO QUANTO À FORMA DE COMPENSAÇÃO. TEMA 1 . 0 4 6 D A T A B E L A D E R E P E R C U S S Ã O G E R A L . D E S C U M P R I M E N T O D A N E G O C I A Ç Ã O C O L E T I V A O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, quanto ao tema, na esteira dos seguintes fundamentos, transcritos pela parte com destaques no recurso de revista (fls. 2.561/2.564), nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT: \"[...] No que toca ao regime compensatório, a teor do inciso XIII do art. 7º da CF, é condição necessária para a validade da compensação horária a previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, o que, em relação ao denominado banco de horas, encontra regulamentação específica no art. 59, §2º da CLT. Verifica-se que a empresa juntou acordos coletivos de trabalho, que abrangem todo o período do pacto laboral imprescrito, e neles encontra-se previsto o instituto excepcional da compensação em debate (cláusulas 6ª e 16ª do ACT 2014/2015, ID- e5e61ed; cláusulas 6ª e 16ª do ACT 2013/2014, ID- 21d177a; cláusula 16ª do ACT 2012/2013, ID- b8f4a3e; cláusula 16ª do ACT 2011/2012, ID- 39efbcf, cláusula 16ª do ACT 2010/2011, ID- 1e093ff e cláusula 16ª do ACT 2009/2010, ID- 6b557a4). Ocorre que, para a instituição do \"banco de horas\" deve-se observar os requisitos exigidos para sua validade, em especial as disposições do artigo 59, §2º, da CLT. No presente caso, verifica-se que existem horas extras prestadas de modo habitual, o que, por si só, descaracteriza acordo de compensação, ainda que validamente celebrado entre as partes. Ademais, observa-se dos cartões de ponto que a jornada de trabalho, em algumas oportunidades, era estendida por mais de 10 (dez) horas/dia, a exemplo do dia 02/02/2011 (das 05:10:00 às 00:01:00 - ID 561074b - Pág. 2, e vários outros dias), em nítida violação do disposto no §2º do artigo 59 da CLT, verbis: \"Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. [...] § 2 Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias\". Nesse sentido o seguinte aresto: \"RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO CUMULADO COM O SISTEMA DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA - IMPOSSIBILIDADE. In casu, a Corte de origem consignou que houve negociação coletiva estabelecendo sistema d e c o m p e n s a ç ã o a n u a l ( b a n c o d e h o r a s ) e q u e , concomitantemente, foram pagas horas extras, apesar de a jornada de trabalho não exceder 10 horas diárias. Assim, o referido pacto revela-se inválido, pois a prestação de horas extras desfigura o acordo de compensação horária, cujo objetivo se traduz na efetiva compensação das horas de trabalho extrapoladas à jornada pactuada. Por isso, torna-se inviável reconhecer acordo de compensação cumulado com o sistema de prorrogação de jornada. Nessa hipótese, torna-se impossível a incidência do item IV da Súmula 85 do TST, vez que tal verbete alude ao sistema compensatório semanal, se a carga horária máxima aplicável é a de 44 horas semanais. Essa é a exegese extraída da Súmula 85, V, do TST, verbis: \"As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade de banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva\". Recurso de revista conhecido e provido. (PROC. Nº TST-RR-553000- 64.2007.5.09.0670, 6ª Turma, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 19/12/2011).\" Outrossim, as folhas de ponto acostadas aos autos sequer indicam o quantitativo de horas extras mensalmente lançadas para o banco de horas, de modo a possibilitar o controle. Nesse contexto, ainda que a compensação de jornada, por meio de banco de horas, esteja autorizada por acordo coletivo, não há como reconhecer a validade do aludido sistema de compensação, uma vez que a reclamada deixou de cumprir as exigências previstas na própria negociação. Também não há que se falar em violação ao art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, pois não se trata de negar validade ao Acordo Coletivo de Trabalho, e sim de observar os requisitos exigidos em suas cláusulas para a correta compensação de jornada. E, como analisado acima, a própria reclamada não cumpriu a norma que ora invoca em seu favor. Desse modo mantenho a invalidade do sistema de compensação de jornada através do banco de horas e a condenação das reclamadas ao pagamento de horas extras com base nos horários descritos nos cartões de ponto juntados. Também não prospera a alegação de que a decisão incorreu em julgamento ultra petita. Não se sustenta a afirmação de que o obreiro pediu que fossem deferidas horas extras somente a partir da 44ª semanal. Com efeito, no item \"8\" da exordial pugnou o obreiro pelo deferimento das horas extras \"acima da 8ª hora diária e as horas extras acima da 44ª semanal\", estando correta a sentença que determinou que a apuração fosse feita com base nos dos cartões de ponto, fixando como parâmetro aquelas que excedessem da 8ª diária e 44ª semanal. Quanto ao adicional de horas extras a ser aplicado, observo que o julgador sentenciante determinou a aplicação do adicional de \"de 70% para as horas extras...\", em consonância com o que determina o parágrafo oitavo da cláusula sexta da ACT 2014/2015 estabelece para os ajudantes o adicional de 70% (ID 21d177a - Pág. 4). Nestes termos, correta a decisão também quanto ao ponto, pois além de ser o já adotado pela empresa (vide contracheques), é o previsto nas normas coletivas aplicáveis ao obreiro. Apelos improvidos.\" Na minuta de agravo de instrumento, a parte impugna o óbice contido na decisão agravada. Insiste a parte agravante no processamento do recurso de revista, sob a alegação de que devem ser excluídas da condenação as horas extras, pois a reclamada comprovou o correto adimplemento do labor extraordinário e a compensação levada a efeito por meio de banco de horas, ajustado via norma coletiva. Aduz que as folgas usufruídas constam das folhas de ponto e que em nenhum momento a norma coletiva infringiu a legislação pertinente, de modo que não há como se deixar de reconhecer a validade do Acordo Coletivo em análise. Indica violação dos arts. 7º, XIII e XXVI, da Constituição Federal e 611 da CLT. Com parcial razão. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu manter a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras com base nos horários descritos nos cartões de ponto juntados, porquanto a reclamada deixou de cumprir as exigências previstas na própria negociação do sistema de compensação em apreço (fl. 2.368). Assentou o TRT que não se trata de negar validade à norma coletiva, já que constatada a existência de horas extras habituais e a impossibilidade pelo empregado de controle do banco de horas (fl. 2.368). Pois bem. A autonomia negocial coletiva, com esteio constitucional (art. 7º, XXVI, da CF), permite a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, as quais não estejam revestidas de indisponibilidade absoluta. Com efeito, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), a Suprema Corte assentou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a tese no sentido de que \"São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis\". Como se observa, despicienda a enumeração das vantagens obtidas, porquanto, segundo o precedente, \"havendo negociação coletiva, presume-se a contrapartida do empregador, uma vez que a avença foi formalizada com partes equivalentes (sindicato dos empregados e empregador)\". No que tange aos direitos trabalhistas de natureza indisponível, extrai-se do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes: \"[...] Portanto, em relação a essas matérias, disposições de acordo ou convenção coletiva de trabalho podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista, mesmo que isso importe em redução de direitos do trabalho. Assim, ainda que de forma não exaustiva, entendo que a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível dispor, em acordo ou convenção coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 (dez) horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola).\" (destaque acrescido) Ainda que a situação tenha ocorrido antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a ausência de modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. Nessa esteira, parâmetro seguro pode ser encontrado no art. 611-A da CLT: \"[...] A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; II - banco de horas anual; III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata aLei no13.189, de 19 de novembro de 2015; V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; VI - regulamento empresarial; VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho; VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; X - modalidade de registro de jornada de trabalho; XI - troca do dia de feriado; XII - enquadramento do grau de insalubridade; XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; XV - participação nos lucros ou resultados da empresa [...]\" (destaque acrescido) À vista disso, por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE nº 1.121.633-GO, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Para além, quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de labor extraordinário e da impossibilidade de controle do banco de horas, tem-se que não invalida a norma. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno do STF: \"Ementa: Direito do trabalho. Recurso extraordinário. Norma coletiva de trabalho. Validade. Aplicação de tema de repercussão geral. I. O caso em exame 1. Recurso extraordinário, enviado como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que recusou a aplicação de tese de repercussão geral relativa ao Tema 1.046/RG e afastou, por consequência, dispositivo de norma coletiva do trabalho sobre jornada em turnos ininterruptos de revezamento. II. A questão jurídica em discussão 2. A questão em discussão é saber se há distinção consistente na situação descrita pelo acórdão recorrido que justifique o afastamento da tese de repercussão geral que afirma serem \"constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam l im i tações ou a fas tamentos de d i re i tos t raba lh is tas , independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis\" (Tema 1.046/RG). III. Solução do problema 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633, Relator Ministro Gilmar Mendes, j. em 02.06.2022, Tema 1.046/RG, fixou tese no sentido da validade de acordos e convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. O acórdão recorrido, sob o fundamento de examinar o cumprimento de cláusula de norma coletiva, em realidade, interpretou o ato negocial para afirmar a sua nulidade, em contrariedade à tese de repercussão geral. Dispositivo 4. Devolução do processo ao Tribunal de origem para que adote as providências do inciso II do art. 1.030 do CPC/2015, ajustando o acórdão à tese referente ao Tema 1.046/RG.\" (RE 1476596, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2024 PUBLIC 18-04-2024). Extrai-se dos fundamentos do voto condutor: \"O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade\". No caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, pois devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Transcendência política reconhecida. Ante o exposto, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA Tempestivo o apelo, regular a representação e efetuado o preparo, presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade. 1 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E AFERIÇÃOQUANTO À FORMA DE COMPENSAÇÃO. TEMA 1 . 0 4 6 D A T A B E L A D E R E P E R C U S S Ã O G E R A L . D E S C U M P R I M E N T O D A N E G O C I A Ç Ã O C O L E T I V A 1.1 - CONHECIMENTO Reporto-me aos fundamentos lançados quando do provimento do agravo de instrumento, para conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 1.2 - MÉRITO Configurada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, da Constituição Federal, dou provimento parcial ao recurso de revista para condenar a reclamada ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado, conforme se apurar em liquidação de sentença. [...] III - CONCLUSÃO Por tudo quanto dito, com esteio no art. 932 do CPC: 1) Conheço do agravo de instrumento da primeira reclamada e, no mérito, dou-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para condenar a primeira reclamada ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado, conforme se apurar em liquidação de sentença; 2) Conheço do recurso de revista do reclamante, por violação direta do art. 5º, X, da Constituição Federal e, no mérito, dou-lhe provimento para julgar procedente o pedido de indenização por dano moral e, assim, restabelecer a sentença, em que se condenou as reclamadas ao pagamento de indenização no valor de R$ 25.000,00. Índice de correção monetária e juros de mora nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento das ADC nºs 58 e 59 e das ADI nºs 5.867 e 6.021 e a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, § 1º e § 3º, do Código Civil, Custas processuais inalteradas. Publique-se. [...].\" No caso em comento, em relação à alegação de que foi invalidado apenas o sistema compensatório de banco de horas e não a norma coletiva, verifica-se que inexiste erro material ou de premissa na decisão embargada, porquanto o Tribunal Regional decidiu que \"não se trata de negar validade ao Acordo Coletivo de Trabalho, e sim de observar os requisitos exigidos em suas cláusulas para a correta compensação de jornada. E, como analisado acima, a própria reclamada não cumpriu a norma que ora invoca em seu favor\" (fl. 2.368 - destaque acrescido). À vista disso, extrai-se da decisão regional que houve o descumprimento de cláusula de norma coletiva, o que, consoante o recente julgado do Tribunal Pleno do STF, não é fundamento para a sua invalidade. Conforme ressaltado na decisão embargada, o descumprimento material do pactuado não invalidam a norma. Desse modo, não há erro material ou de premissa a sanar. Por fim, se a parte entende que a decisão não julgou corretamente a questão (error in judicando), deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Nestes termos, nego provimento. III - CONCLUSÃO Por tudo quanto dito, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. Publique-se. Brasília, 22 de novembro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Liberação do incontroversoss | |
| Agendamento: A sentença da ISL e EE saiu ontem, despachei a conclusão do pedido de liberação do incontroverso com Rosilene. | |
| Cliente: GIVALDO CONSTANTINO LUCAS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000640-88.2016.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 1801 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Verificar com qual setor está | |
| Agendamento: Verificar com qual setor está: Processo estava para elaboração de despacho, quando claramente no ID. dddaa9e a secreteraria deveria promover a citação da ré para pagamento. A servidora Sheyla informou que vai contatar o diretor da vara para que ele ajuste o responsável pela demanda, acompanhar. | |
| Cliente: JEREMIAS BARROS DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001375-17.2017.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 2120 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Recife | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ADEQUAÇÃO DOS CALCULOS - Por Cariry | |
| Agendamento: ADEQUAÇÃO DOS CALCULOS - Por Cariry | |
| Cliente: ALESSANDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO X CONCORDIA LOGISTICA S.A. | |
| Processo: 0000225-64.2021.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 2677 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Cabo CUMPRIMENTO DE SENTENçA Notificação Processo: 00002256420215060172 PARTE: ALESSANDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR - POLO Ativo PARTE: CONCORDIA LOGISTICA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO MELO CARNEIRO - OAB 42088/PR ADVOGADO: PAULO JORGE RIBEIRO DA SILVA - OAB 99132/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO CumSen 0000225-64.2021.5.06.0172 EXEQUENTE: ALESSANDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO EXECUTADO: CONCORDIA LOGISTICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde5ca4 proferido nos autos. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o #id:8d38a1e e seus anexos, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Após, retornem os autos conclusos. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 27 de novembro de 2024. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. - ALESSANDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: HABILITAÇÃO | |
| Agendamento: HABILITAÇÃO - ANALISAR COM ANNE SE É CASO PARA HABILITAÇÃO NO JUIZO DE RECUPERAÇÃO COMO ORIENTOU NO DESPACHO. | |
| Cliente: MARIO FABRICIO MELLO DOS ANJOS X DMCJ - INSPEÇÕES LTDA | |
| Processo: 0000189-93.2020.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 2415 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca CUMPRIMENTO DE SENTENçA Notificação Processo: 00001899320205060192 PARTE: ALEXANDRE NICOLAU MADI - POLO Ativo PARTE: CNO S.A - POLO Passivo PARTE: DMCJ INSPECOES LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIO FABRICIO MELLO DOS ANJOS - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: AMANDA ABREU MOTA GOMES - OAB 29311/PE ADVOGADO: CAMILA ASSIS COSTA DUARTE - OAB 42165/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO CARNEIRO LEAO DE MOURA - OAB 15139/PE ADVOGADO: SILVIO ROBERTO MARQUES CASSIMIRO - OAB 20117/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA CumSen 0000189-93.2020.5.06.0192 EXEQUENTE: MARIO FABRICIO MELLO DOS ANJOS EXECUTADO: DMCJ INSPECOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886cc9f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que o crédito do autor, honorários advocatícios e custas foram habilitados no Juízo da Recuperação Judicial, conforme certidão de crédito emitida nos autos. Verifica-se, ainda, que houve equívoco na planilha de cálculos quanto à omissão dos honorários periciais contábeis, devidos pela ré, conforme minuta de acordo homologado. Constata-se, ainda, que houve o pagamento da contribuição previdenciária integral pela ré (vide guia de Id nº 3b2df60). Desta forma, determino: Solicite-se à Oficiala de Justiça a imediata devolução do mandado de pesquisa patrimonial, com cancelamento ou desbloqueio de qualquer valor que porventura tenha sido bloqueado.Expeça-se alvará para recolhimento do INSS, uma vez que a empresa fez o depósito em guia judicial.Retifique-se a planilha de cálculos, com a exclusão da verba previdenciária paga e inclusão dos honorários periciais, observando-se que a atualização dos cálculos deve ser até a data do pedido de recuperação judicial.Após, expeça-se nova certidão de crédito.Intime-se o autor e perito para que promovam suas habilitações junto ao Juízo da Recuperação Judicial.Dê-se ciência às partes. IPOJUCA/PE, 27 de novembro de 2024. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNO S.A - DMCJ INSPECOES LTDA - MARIO FABRICIO MELLO DOS ANJOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO - Por Elisa | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - Verificar se houve o cumprimento do acordo mediante comprovantes apresentados. | |
| Cliente: ANA CLAUDIA MUNIZ CAVALCANTI X SERVITIUM EIRELI | |
| Processo: 0000372-98.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3189 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Edital Processo: 00003729820245060103 PARTE: ANA CLAUDIA MUNIZ CAVALCANTI - POLO Ativo PARTE: SERVITIUM EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EMMANUEL BEZERRA CORREIA - OAB 12177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000372-98.2024.5.06.0103 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA MUNIZ CAVALCANTI RECLAMADO: SERVITIUM EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICOPor ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Olinda-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Sr(a). ANA CLAUDIA MUNIZ CAVALCANTI, através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para: ciência Id 79055cc - Pet. comprovante de pagamento (1ª E 2ª PARC. ACOROD) 0000372-98.2024.5.06.0103. Prazo: 5 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de OLINDA/PE-PE, em 27/11/2024. OLINDA/PE, 27 de novembro de 2024. MARCIA CRISTINA DA COSTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA MUNIZ CAVALCANTI | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: SILAS BEZERRA DA SILVA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000772-30.2020.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 2494 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA Notificação Processo: 00007723020205060014 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: SILAS BEZERRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE PAP 0000772-30.2020.5.06.0014 REQUERENTE: SILAS BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b9c4f proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Diante do teor dos arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca do #id:15be1d3. Prazo de cinco dias. Após, v. conclusos para deliberação. -/RLMA RECIFE/PE, 27 de novembro de 2024. ROBERTA CORREA DE ARAUJO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - SILAS BEZERRA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: GIVALDO CONSTANTINO LUCAS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000640-88.2016.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 1801 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006408820165060021 PARTE: GIVALDO CONSTANTINO LUCAS - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo PARTE: YARLEY SATIRO DE ANDRADE - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO NAZARETH DURAO - OAB 211922/SP ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB 126504/SP ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000640-88.2016.5.06.0021 RECLAMANTE: GIVALDO CONSTANTINO LUCAS RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861fbc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - GIVALDO CONSTANTINO LUCAS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR PROVA EMPRESTADA | |
| Agendamento: FALAR PROVA EMPRESTADA - laudos periciais juntados pela reclamada - ata: "Defere-se o prazo de 5 dias para que a parte autora tenha vistas dos laudos periciais juntados pela parte ré, iniciando em 02/12/2024, momento em que poderá informar se concorda com tais laudos como prova emprestada pericial, sendo que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita." | |
| Cliente: PAULO SÉRGIO DA COSTA SILVA X VTOUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA | |
| Processo: 0000937-26.2024.5.09.0670 Pasta: 0 ID do processo: 3671 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: THIAGO JOSÉ SILVA DE ALMEIDA X KARNE E KEIJO | |
| Processo: 0000724-10.2021.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 2667 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00007241020215060023 PARTE: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Ativo PARTE: THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MICHELLE DE LIMA MONTEIRO - OAB 26382/PE ADVOGADO: WILSON SALES NOBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO RORSum 0000724-10.2021.5.06.0023 RECORRENTE: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 27 de novembro de 2024. SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: DIEGO SANTANA DA SILVA X G. BRASIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0100981-84.2023.5.01.0064 Pasta: 0 ID do processo: 3184 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 64ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 01009818420235010064 PARTE: DIEGO SANTANA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: G. BRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO - POLO Ativo PARTE: OSBORNE COSTA CONSTRUTORA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BARROS RODRIGUES GAGO - OAB 81739/RJ ADVOGADO: MARCELO THOMAZ AQUINO - OAB 94111/RJ ADVOGADO: NEISE NOGUEIRA DOS SANTOS MENDES DA SILVA - OAB 91255/RJ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf81f22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, DECIDO REJEITAR os pedidos formulados em face da OSBORNE e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados pela parte autora em face da G. BRASIL, condenando-a a pagar, no prazo legal, R$ 15.308,75 (valor bruto) conforme discriminado nas planilhas anexas, parte integrante desta sentença. A presente sentença é líquida, observados os parâmetros supra fixados, estando atualizada até a presente data. Deduções fiscais e contribuições previdenciárias serão recolhidas sob pena de comunicação à Receita Federal do Brasil e execução (art. 114, VII, da Constituição Federal). Custas, pela parte sucumbente, no importe de R$ 306,18. Transitando esta em julgado, oficie-se à DRT do Ministério do Trabalho e Emprego e à CEF (FGTS). Intimem-se as partes. Nada mais. MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANTANA DA SILVA - OSBORNE COSTA CONSTRUTORA LTDA - G. BRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: ROSANGELA TEIXEIRA FIGUEIREDO X RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA | |
| Processo: 0024001-91.2024.5.24.0106 Pasta: 0 ID do processo: 3245 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00240019120245240106 PARTE: RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA - POLO Passivo PARTE: ROSANGELA TEIXEIRA FIGUEIREDO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUILHERME GUIMARAES - OAB 37672/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA ROT 0024001-91.2024.5.24.0106 RECORRENTE: ROSANGELA TEIXEIRA FIGUEIREDO RECORRIDO: RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos ROT 0024001-91.2024.5.24.0106 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. CAMPO GRANDE/MS, 27 de novembro de 2024. DEBORAH NAZARETH DANTAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA TEIXEIRA FIGUEIREDO - RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: FRANCISCO WESLEY DE SOUZA X Josinaldo Ferraz Diniz Mercearia - Mercadinho Ferraz Diniz | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4002 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: FRANCISCO WESLEY DE SOUZA X Josinaldo Ferraz Diniz Mercearia - Mercadinho Ferraz Diniz | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4002 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ATENÇÃO | |
| Agendamento: ATENÇÃO - aguardar retorno da secretaria | |
| Cliente: ANA PAULA BEATRIZ DA SILVA X XB INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS EM GERAL LTDA | |
| Processo: 0000904-77.2023.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3183 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: VAGNER DA CUNHA PINHEIRO X ACN PARTICIPACOES LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4005 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Bruno Figueiroa | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Fazer Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Fazer Triagem Jurídica | |
| Cliente: ROMÁRIO SOARES SANTOS DA SILVA X GRAJ TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 1002094-51.2024.5.02.0075 Pasta: 0 ID do processo: 4017 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 75ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: NIEDJA MELO X Imbiribeira Cursos Tecnicos LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4020 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - ONBOARDING | |
| Cliente: ADRIANO MARIANO DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0141137-93.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4021 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível da Capital | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Bruno Figueiroa | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Fazer Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Fazer Triagem Jurídica | |
| Cliente: EVA REGINA PINHEIRO X VERDURANET PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001114-45.2024.5.09.0684 Pasta: 0 ID do processo: 4022 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Bruno Figueiroa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Enviar onboarding | |
| Agendamento: Enviar onboarding | |
| Cliente: EVA REGINA PINHEIRO X VERDURANET PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001114-45.2024.5.09.0684 Pasta: 0 ID do processo: 4022 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Bruno Figueiroa | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Fazer Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Fazer Triagem Jurídica | |
| Cliente: EVA REGINA PINHEIRO X ACADEMIA VERSATIL LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001113-60.2024.5.09.0684 Pasta: - ID do processo: 4023 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Bruno Figueiroa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Enviar onboarding | |
| Agendamento: Enviar onboarding | |
| Cliente: EVA REGINA PINHEIRO X ACADEMIA VERSATIL LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001113-60.2024.5.09.0684 Pasta: - ID do processo: 4023 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - ONBOARDING | |
| Cliente: JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE X CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA | |
| Processo: 0001643-72.2024.5.13.0031 Pasta: 0 ID do processo: 4027 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: POLIANA BATISTA DA SILVA SOUZA X LOJAS RIACHUELO SA | |
| Processo: 0000779-84.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3640 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR PROVA EMPRESTADA | |
| Agendamento: JUNTAR PROVA EMPRESTADA - ATA DE AUDIENCIA | |
| Cliente: MARCIO BATISTA DO NASCIMENTO X TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA E OUTROS | |
| Processo: 0000345-52.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3013 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURIDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURIDICA - Helo, analisar e-mail enviadopor Rebeca em com informações para dar prosseguimento ou não a essa ação | |
| Cliente: ISABELLA VICTÓRIA LINS DA SILVA BARBOSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0027735-84.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3627 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Federal | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Despachar reemissão dos alvarás | |
| Agendamento: Despachar reemissão dos alvarás | |
| Cliente: SERGIO HENRIQUE RODRIGUES BASTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001575-13.2015.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 1535 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - Por elisa | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: RICARDO GOMES DE SOUSA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000398-64.2018.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2182 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Informar redesignação da aud. de instrução presencial: no dia , na sala de audiências da 20/02/2025 13:10 1ª Vara do Trabalho de Franco da , endereço Rocha Avenida Doutor Franco da Rocha, 96, Vila Zanela, FRANCO DA ROCHA. /SP - CEP: 07851-000 | |
| Cliente: JUSCIANA DA SILVA RIOS X BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. | |
| Processo: 1000866-72.2024.5.02.0291 Pasta: - ID do processo: 3694 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 10008667220245020291 PARTE: BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP - POLO Passivo PARTE: JUSCIANA DA SILVA RIOS - POLO Ativo PARTE: MARIO SERGIO BOVE - POLO Ativo ADVOGADO: ARTEMIA PEREIRA DA SILVA - OAB 108624/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA - OAB 389775/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000866-72.2024.5.02.0291 RECLAMANTE: JUSCIANA DA SILVA RIOS RECLAMADO: BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b24659 proferido nos autos. Visto. Não estando o feito cadastrado no juízo 100% digital, indefiro audiência de forma virtual. Designo audiência de instrução para 20/02/2025 13:10, na forma PRESENCIAL. Comparecimento das partes obrigatório, sob pena de confissão. Rol de testemunhas em 5 dias, sendo que serão intimadas na forma do Provimento GP/CR 113/2006; as residentes fora da jurisdição deste juízo serão intimadas pela própria parte para prestarem depoimento de forma virtual, na mesma data e horário designados para a audiência de instrução. Em não sendo apresentado rol, somente serão ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Intimem-se as partes, pessoalmente (Súmula 74, C. TST) e seus procuradores. FRANCO DA ROCHA/SP, 02 de dezembro de 2024. DANIEL VIEIRA ZAINA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUSCIANA DA SILVA RIOS - BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - Envio dos 30% dos honorários do saque do FGTS e seguro | |
| Cliente: DAMIÃO JUNIOR MARQUES DA LUZ X KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA | |
| Processo: 0000789-82.2019.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2313 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS (INSALUBRIDADE) + | |
| Agendamento: QUESITOS (INSALUBRIDADE) + INDICAR ASSISTENTE + IMPUGNAR: PAULO JOSÉ PEREIRA DACUNHA JUNIOR OBS de David: Ao longo do contrato de trabalho o cliente trabalhou em duas unidades do Novo Atacarejo, na Muribeca (cerca de um ano e meio) e no Cabo (4 meses). Indicar a unidade da Muribeca para a realização da perícia de insalubridade. | |
| Cliente: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO X NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000884-65.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3851 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência de instrução: 31/03/2025 às 11:55 | |
| Cliente: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO X NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000884-65.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3851 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. de Instrução - Presencial: dia 25/02/2025 09:20h | |
| Cliente: ENILSON DA SILVA AMARO X Unilever Brasil Industrial LTDA | |
| Processo: 0000748-44.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3686 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassu | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007484420245060181 PARTE: AIRES PIRES DE CARVALHO - POLO Ativo PARTE: ENILSON DA SILVA AMARO - POLO Ativo PARTE: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JANAINA MENDONCA BEZERRA - OAB 284430/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000748-44.2024.5.06.0181 RECLAMANTE: ENILSON DA SILVA AMARO RECLAMADO: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b9bd0 proferido nos autos. VISTOS. Diante do necessário ajuste de pauta em razão da convocação do Juiz Titular para o segundo grau na data da audiência outrora designada, remarco a assentada para o dia 25/02/2025 09:20h, mantida todas as cominações legais. DETERMINO: Expeça(m)-se a(s) devida(s) citações/intimações de forma pessoal, com uso preferencial do e-mail de cadastro da parte no PJe, se houver, ou via whatsapp. Não havendo sucesso, proceda-se por oficial de justiça.Dê-se ciência aos patronos das partes por meio do DEJT, com a devida urgência. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000748-44.2024.5.06.0181RECLAMANTE: ENILSON DA SILVA AMAROADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDAADVOGADO(S): JANAINA MENDONCA BEZERRA, OAB: 284430 /CBF IGARASSU/PE, 02 de dezembro de 2024. HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENILSON DA SILVA AMARO - UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência: 11/06/2025 às 09:40 - Instrução por videoconferência OBS: verificar se vai ser necessária a intimação das testemunhas (caso alguma se negue) | |
| Cliente: ROBSON FERREIRA X PARVISEG VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA | |
| Processo: 0011721-56.2024.5.15.0133 Pasta: 0 ID do processo: 3598 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: DANIEL ÂNGELO FRANCISCO SILVA SOARES X BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0001258-97.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3974 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo + data da audiência una | |
| Agendamento: Informar protocolo + data da audiência una | |
| Cliente: FELIPE FELIX DE OLIVEIRA LIMA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000786-26.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3979 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo + data da audiência inicial | |
| Agendamento: Informar protocolo + data da audiência inicial | |
| Cliente: JOSÉ ELIAS LOPES DE ARAÚJO X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000770-69.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3963 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo + data da audiência inicial | |
| Agendamento: Informar protocolo + data da audiência inicial | |
| Cliente: JOSE ESNEIDER VASQUEZ LOPEZ X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000787-11.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3977 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS: procuração, contrato e declaração de hipossuficiencia | |
| Cliente: JOSÉ HENRIQUE MOURA DE SÁ X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001337-25.2024.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 3455 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo + data da audiência inicial | |
| Agendamento: Informar protocolo + data da audiência inicial | |
| Cliente: MAICOM PAZ SANTOS X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000788-93.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3980 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo + data da audiência inicial | |
| Agendamento: Informar protocolo + data da audiência inicial | |
| Cliente: MICAEL ALESSANCO TALASCA AREND X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000789-78.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3978 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: ROGÉRIO SOARES CORRÊA X SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A | |
| Processo: 0012227-51.2024.5.15.0062 Pasta: 0 ID do processo: 3776 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: SHARON SALVETTI DE ARAUJO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001307-50.2024.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3862 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo + data da audiência inicial | |
| Agendamento: Informar protocolo + data da audiência inicial | |
| Cliente: SIDEVALDO LIMA DA COSTA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000771-54.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3959 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo + data da audiência inicial | |
| Agendamento: Informar protocolo + data da audiência inicial | |
| Cliente: WATILA DE SOUSA MOURA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000791-48.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3940 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: WEBERTON ODINE MENDONÇA DOS ANJOS X ATACADÃO S.A. | |
| Processo: 0001138-11.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3805 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA - PRESCRIÇÃO JULHO 2025 | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000810-96.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4029 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INFORMAR PROVAS | |
| Agendamento: INFORMAR PROVAS/RF | |
| Cliente: ERICK FERREIRA DOS SANTOS X ECOLIMP SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000741-47.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3639 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007414720245060021 PARTE: DAVITA TRATAMENTO RENAL PARTICIPACOES LTDA. - POLO Passivo PARTE: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - POLO Passivo PARTE: ERICK FERREIRA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DOUGLAS GUIMARAES PAIXAO - OAB 228596/RJ ADVOGADO: RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX - OAB 106383/MG PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000741-47.2024.5.06.0021 RECLAMANTE: ERICK FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca09ee proferido nos autos. Despacho Vistos, etc Considerando a necessidade urgente de promover um ajuste de pauta e a matéria dos autos, determino o seguinte: 1 " Falem as partes, em 2 dias, se têm interesse na produção de provas orais; 2 " Se as manifestações das partes form por desnecessárias provas testemunhais, abra-se prazo de 05 dias para razões finais, independente de nova determinação; 3 - Sesndo efetivas as determinações preditas, voltem os autos conclusos para sentença; 3- Intimem-se; 4- Cumpra-se. RECIFE/PE, 02 de dezembro de 2024. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - DAVITA TRATAMENTO RENAL PARTICIPACOES LTDA. - ERICK FERREIRA DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Agenda. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Agendamento: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO - ANDRESA CÁSSIA SILVA DE LIMA TORRES X X Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: CONTATO COM A PARTE | |
| Agendamento: Entrar em contato com a cliente e solicitar a assinatura do termo de renúncia que se encontra na pasta. Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\A - PROTOCOLO\AMANDA NEVES DA SILVA | |
| Cliente: ARTHUR VINÍCIUS DA SILVA LINS - MENOR - REPRE. AMANDA NEVES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0043842-43.2024.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3871 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara Federal | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: ERYVELTO CHYNATAW GARCIA GOMES DA LUZ X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0075174-41.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2843 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível da Capital | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: JACIEL DA SILVA NERES X DDC CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0013142-56.2024.5.15.0109 Pasta: 0 ID do processo: 3917 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ROBSON MARQUES CANUTO DE GÓIS X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013137-53.2024.5.15.0135 Pasta: 0 ID do processo: 3927 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ANDREIVE ROMERO GÓIS DE OLIVEIRA, X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013148-63.2024.5.15.0109 Pasta: 0 ID do processo: 3923 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntar Docs | |
| Agendamento: Protocolo - Juntar Docs | |
| Cliente: FERNANDO DELFINO DOS REIS X CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPEIS E TECIDOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0012849-17.2023.5.15.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3277 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ANTÔNIO MARCOS REZENDE SILVA X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013273-19.2024.5.15.0016 Pasta: 0 ID do processo: 3956 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado à Agenda. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO - ANDERSON ALVES DO NASCIMENTO X X ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA X NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A | |
| Processo: 0000959-03.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3766 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 04/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RR | |
| Agendamento: Protocolo - RR | |
| Cliente: GILSON DE MELO ALVES X Cervejaria Petrópolis - ITAIPAVA | |
| Processo: 0001163-58.2023.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3215 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Igarassu | |
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Quarta-feira 04/12/2024 - 08:00/08:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA UNA | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA UNA - telepresencial | |
| Cliente: NIELCI CESARIO GARCIA X E&P INFRAESTRUTURA S.A. | |
| Processo: 0011383-17.2024.5.15.0090 Pasta: 0 ID do processo: 3768 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º - | |
| 05/12/2024 - Quinta-feira | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ACOMPANHAR | |
| Agendamento: ACOMPANHAR | |
| Cliente: CRISTIANA CAVALCANTE DE ASSIS SANTOS X T F ALMEIDA LTDA | |
| Processo: 0017825-39.2024.5.16.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3717 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA - 2/5 PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO - VALOR DOS 30% É $ 423,60. | |
| Cliente: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA X JCosta Engenharia Eireli | |
| Processo: 0000578-77.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3468 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR AÇÃO RESCISÓRIA | |
| Agendamento: CONFECCIONAR AÇÃO RESCISÓRIA | |
| Cliente: EDUARDO PAULO DA SILVA X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0002731-39.2024.5.06.0000 Pasta: - ID do processo: 3846 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR AÇÃO RESCISÓRIA | |
| Agendamento: CONFECCIONAR AÇÃO RESCISÓRIA | |
| Cliente: ALANDILSON JOSÉ SANTANA DE LIMA X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0002730-54.2024.5.06.0000 Pasta: - ID do processo: 3863 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Réplica | |
| Agendamento: Réplica | |
| Cliente: JOSIEL ALVES DE LEMOS X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0001190-21.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3833 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: VALDIR SANTANA DE MOURA X FB NETO MERCADINHO LTDA | |
| Processo: 0001372-24.2024.5.06.0010 Pasta: - ID do processo: 3885 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: JADILANE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA X ASDEF ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES E FAMILIARES | |
| Processo: 0001370-35.2016.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 1939 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013703520165060010 PARTE: ASDEF - ASSOCIACAO DE DEFICIENTES E FAMILIARES - POLO Passivo PARTE: CARTÓRIO AZEVEDO BASTOS - POLO Ativo PARTE: CARTÓRIO TOSCANO DE BRITO - POLO Ativo PARTE: FRANCISCO DE ASSIS IZIDORO MACHADO - POLO Passivo PARTE: JADILANE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: ALBERTO LOPES DE BRITO - OAB 9796/PB ADVOGADO: BRUNO RAFAEL VASCONCELOS LINS - OAB 37928/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001370-35.2016.5.06.0010 RECLAMANTE: JADILANE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: ASDEF - ASSOCIACAO DE DEFICIENTES E FAMILIARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc24206 proferido nos autos. Indefiro todos os pedidos da autora. Quanto aos sistemas por ela elencados, inexiste convênio ativo deste Regional com os mesmos. Registro, por oportuno, que este juízo tem conhecimento de que o primeiro (COMPROT) é de consulta pública, podendo a parte diretamente acessá-lo e obter as informações nele disponíveis. Talvez por essa razão não haja convênio do Tribunal para acesso. Quanto à busca de saldo de FGTS e PIS, além de não estarem disponíveis no SISBAJUD, o réu pessoa física que aparece no polo passivo da presente ação é falecido, cabendo à exequente, primeiramente, indicar os dados do inventário, com qualificação do inventariante, para que os atos executórios possam prosseguir em relação a ele. Prazo de 20 dias. RECIFE/PE, 06 de novembro de 2024. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JADILANE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA X LUCAS LANDER DE ANDRADE | |
| Processo: 0011987-78.2024.5.15.0089 Pasta: 0 ID do processo: 3889 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR INICIAL PREV | |
| Agendamento: CONFECCIONAR INICIAL PREV | |
| Cliente: PAULA APARECIDA MIGUEL FERNANDES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1017339-12.2024.8.11.0040 Pasta: - ID do processo: 3910 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara Cível | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: GERALDO DA SILVA PEREIRA X EXPRESSO VERA CRUZ LTDA | |
| Processo: 0001291-17.2017.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2092 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012911720175060141 PARTE: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA - POLO Passivo PARTE: GERALDO DA SILVA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: SUELY MOREIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB 18850/PE ADVOGADO: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI - OAB 19353/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO - OAB 1623/PE ADVOGADO: MARIA FERNANDA PIRES REGIS DE CARVALHO - OAB 33460/PE ADVOGADO: PAULO HENRIQUE CASTANHA - OAB 31446/PE ADVOGADO: RAFAEL MOMBACH PEDROSA DA FONSECA - OAB 37575/PE ADVOGADO: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO - OAB 14177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001291-17.2017.5.06.0141 RECLAMANTE: GERALDO DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4beb7 proferido nos autos. DESPACHO 1- Notifique-se a parte EXEQUENTE para indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (parágrafo 1º do art. 11- A, da CLT). 2-Decorrido o prazo e silente o exequente, terá início o prazo prescricional intercorrente, quando os autos permanecerão sobrestados (ConsAdm PJeCor 0000139-62.2022.5.00.0500 - OF. CIRC TRT6-CRT Nº418/2022) pelo prazo de 02 (dois) anos (art. 11-A da CLT), sendo assegurado ao credor indicar meios com vistas a dar seguimento à execução (§ 3º do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), porquanto os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal são aplicáveis ao processo da execução trabalhista (art. 889 da CLT). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 24 de novembro de 2024. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DA SILVA PEREIRA | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: PAULO ROBERTO DE ARAUJO X CARNEIRO ALMEIDA TRANSP. DIST. LOG LTDA | |
| Processo: 0001660-05.2017.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 2138 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00016600520175060143 PARTE: CARNEIRO ALMEIDA, TRANSPORTES DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - POLO Passivo PARTE: CHRISTOVAM DE CARVALHO ALVARENGA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: PAULO ROBERTO DE ARAUJO - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS GARRETT MESSEDER - OAB 23492/PE ADVOGADO: BRUNO PIRES MALAQUIAS - OAB 21844/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001660-05.2017.5.06.0143 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DE ARAUJO RECLAMADO: CARNEIRO ALMEIDA, TRANSPORTES DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA, Juiz(íza) do Trabalho da 14ª Vara do Trabalho do Recife, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a), acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para , tomar ciência do documento/despacho #id:0a7d6bf e, no prazo de 15 dias, indicar meios ao prosseguimento da execução, especificando quais as diligências. Observe-se que o juízo não irá repetir atos inexitosos. Quedando-se inerte, iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional estabelecido no art. 11-A da CLT. Pontuo que o pedido de diligências já repetidas não susta a contagem do prazo da norma legislada.. Prazo: 10 dias Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001660-05.2017.5.06.0143RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DE ARAUJOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: CARNEIRO ALMEIDA, TRANSPORTES DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDAADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS GARRETT MESSEDER, OAB: 23492 BRUNO PIRES MALAQUIAS, OAB: 21844 /RLMA RECIFE/PE, 22 de novembro de 2024. RAFAEL LUCENA DE MORAIS ALBUQUERQUE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE ARAUJO | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: JOÃO GENIVAL BEZERRA X TRANSPORTADORA ZIP LTDA | |
| Processo: 0001002-18.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3629 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010021820245060019 PARTE: DROGAFONTE LTDA - POLO Passivo PARTE: JOAO GENIVAL BEZERRA - POLO Ativo PARTE: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER - OAB 1053/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001002-18.2024.5.06.0019 RECLAMANTE: JOAO GENIVAL BEZERRA RECLAMADO: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404d04c proferido nos autos. Vieram os autos conclusos. Fica determinado a realização de perícia técnica de INSALUBRIDADE. Nomeio como perita judicial a Dra. JULIANA LAGO DE FARIAS TORRES,, não sendo necessário o compromisso (art. 422, do CPC). Concede-se às partes o prazo de 10 dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC) e apresentação de quesitos e assistente técnico. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o(a) Sr(a). Perito(a) responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Para o desempenho de sua função, pode o perito utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. Consigno que as partes e seus assistentes, querendo acompanhar os trabalhos do perito, deverão diligenciar pessoalmente para este fim, independentemente de intimação. Da mesma forma, as partes deverão cientificar pessoalmente os seus assistentes, sem a intervenção do Juízo, quer para acompanhamento da perícia e dos atos do procedimento, quer para juntada dos pareceres em idêntico prazo (art. 3º., par. único, da Lei nº 5.584/70). O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a realização do exame. À atenção da secretaria para comunicação da designação à perita. Paralelamente, inclua-se os autos em pauta de instrução, comunicando-se às partes da data e hora da audiência designada. RECIFE/PE, 22 de novembro de 2024. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - DROGAFONTE LTDA - JOAO GENIVAL BEZERRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOS ESCLARECIMENTOS AOS CALCULOS | |
| Agendamento: FALAR DOS ESCLARECIMENTOS AOS CALCULOS | |
| Cliente: FAGNER HUGO DE OLIVEIRA X LM WIND POWER DO BRASIL S/A | |
| Processo: 0000227-47.2016.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 1732 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002274720165060192 PARTE: ALEXANDRE NICOLAU MADI - POLO Ativo PARTE: FAGNER HUGO DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: LM WIND POWER DO BRASIL S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO MOURY FERNANDES - OAB 18373/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - OAB 249651/SP ADVOGADO: NATÁLIA FERNANDES DO RÊGO - OAB 27930/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000227-47.2016.5.06.0192 RECLAMANTE: FAGNER HUGO DE OLIVEIRA RECLAMADO: LM WIND POWER DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b057a proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que o perito já acostou os esclarecimentos periciais no id 1acbe5f. Desta forma, dê-se ciência às partes para que se manifestem em 08 dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação a respeito das impugnações. IPOJUCA/PE, 26 de novembro de 2024. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER HUGO DE OLIVEIRA - LM WIND POWER DO BRASIL S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000432-88.2023.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 3096 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004328820235060141 PARTE: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HUGO DUARTE VILAR - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUIZ ANDRÉ MIRANDA BASTOS - OAB 21438/PE ADVOGADO: MARIA CECILIA CAVALCANTI PINHEIRO RAMOS - OAB 52334/PE ADVOGADO: MARIA EDUARDA PETRY MARQUES RIBEIRO DE CARVALHO - OAB 62092/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE ADVOGADO: THIAGO DA NOBREGA CANTINHO DE MELO - OAB 47784/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000432-88.2023.5.06.0141 RECLAMANTE: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37ebda0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o que mais consta dos autos, resolve este Juízo: CONCEDER à reclamante o benefício da assistência judiciária gratuita; REJEITAR as preliminares suscitadas pela reclamada; REJEITAR a impugnação ao valor da causa; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO quinquenal dos títulos vencidos e exigíveis anteriores a 08.12.2017; e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos postulados na presente reclamação trabalhista ajuizada por GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA em face de NORSA REFRIGERANTES S.A, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado, o valor correspondente aos títulos deferidos e discriminados, nos termos da fundamentação. Tudo a ser apurado em liquidação do julgado, por simples cálculos, acrescendo-se juros e correção monetária, nos termos da decisão de caráter vinculante proferida pelo STF nas ADC"s nº 58 e 59 e ADI"s 5867 e 6021, conforme exposto na fundamentação supra, que integra o dispositivo. Quando da quitação do seu débito, independente de notificação específica, deverá a reclamada proceder aos recolhimentos dos tributos e contribuições incidentes, comprovando nos autos no prazo de quinze dias, sob pena de execução quanto às contribuições devidas à Previdência social, considerando os títulos de natureza salarial, nos termos do art. 114 da CF/88, c/c Lei nº. 8212/91 e Lei nº. 10.035/2001. Observe-se, ainda, o disposto na Lei nº. 10.833/2003 e Provimentos nº. 01/96 e nº. 03/05 do TST relativamente ao imposto de renda eventualmente devido. Comprovado o recolhimento no prazo acima estipulado, autoriza-se a dedução da parcela a cargo do reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação. Custas processuais de responsabilidade da reclamada no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação. Honorários periciais em favor do perito VALERIO PIMENTEL RAMALHO, a cargo da reclamada, já que sucumbente no objeto da perícia, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). À Secretaria para retificação da autuação e exclusão dos dados do perito HUGO DUARTE VILAR deste processo. EVELLYNE FERRAZ CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A - GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: JOSÉ DE ASSIS SILVA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000486-41.2018.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 2206 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: EDERAILSON FALCAO RAMOS X FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA E OUTROS | |
| Processo: 0000057-15.2015.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 938 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000571520155060191 PARTE: ALESSANDRA MUNIK DA SILVA MACHADO - POLO Passivo PARTE: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - POLO Passivo PARTE: CONSORCIO EBE-ALUSA - POLO Passivo PARTE: EDERAILSON FALCAO RAMOS - POLO Ativo PARTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A - POLO Passivo PARTE: FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - POLO Ativo PARTE: KAREN IAHA DE OLIVEIRA BUFFULIN - POLO Passivo PARTE: MARTA MOREIRA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: ALEX FIRMINO DOS SANTOS - OAB 46135/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO VIEIRA DE ARAUJO NETO - OAB 39242/PE ADVOGADO: LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO - OAB 28870/PE ADVOGADO: LUCIANA ARDUIN FONSECA - OAB 143634/SP ADVOGADO: TUANI NASCIMENTO VENTURA - OAB 181335/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000057-15.2015.5.06.0191 RECLAMANTE: EDERAILSON FALCAO RAMOS RECLAMADO: FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edaa253 proferido nos autos. DESPACHO Ciência do id. c87c35d ao exequente para indicar novo endereço ou para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de julgamento sem resolução do mérito do incidente requerido. IPOJUCA/PE, 28 de novembro de 2024. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDERAILSON FALCAO RAMOS | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - Por Elisa | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000450-50.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1747 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004505020165060143 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000450-50.2016.5.06.0143 RECLAMANTE: RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR RECLAMADO: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a0cb7f proferida nos autos. Vistos etc I " A reclamada apresentou artigos de liquidação sob ID f1a1d34; o reclamante intimado a se manifestar, apresentou concordância com os cálculos da reclamada. A Contadoria apresentou os acréscimos legais sob ID 229d991. Desta forma, HOMOLOGO os cálculos ID"s f1a1d34 / 229d991, para que surtam todos os seus efeitos legais, tendo sido observados os limites da coisa julgada, como preceituam os §§ 1ºe 1º-A, do art. 879, da CLT. II - Desnecessário notificar a União, tendo em vista que o valor da contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 40.000,00(quarenta mil reais), conforme teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, 07 de julho de 2023. III - Convolo em penhora os depósitos recursais existentes, suficientes para garantir a execução. Dê-se ciência à executada. Prazo: 05(cinco) dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 28 de novembro de 2024. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ADRIANA FERNANDA DA SILVA X SERGIO LUIZ BORGES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000705-65.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3725 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007056520245060001 PARTE: ADRIANA FERNANDA DE GUSMAO LINS - POLO Ativo PARTE: POUSADA NASCER DO SOL LTDA - POLO Passivo PARTE: SERGIO LUIZ BORGES - ME - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE BUARQUE DE MACEDO GADELHA - OAB 32170/PE ADVOGADO: ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE MEDEIROS - OAB 20305/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000705-65.2024.5.06.0001 RECLAMANTE: ADRIANA FERNANDA DE GUSMAO LINS RECLAMADO: SERGIO LUIZ BORGES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5798693 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FERNANDA DE GUSMAO LINS - SERGIO LUIZ BORGES - ME - POUSADA NASCER DO SOL LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - Intime-se o reclamante para se manifestar sobre as petições de #id:9ed80ee e #id: ad671fe | |
| Cliente: JAMESSON DE LIMA PEREIRA X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: 0000357-78.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3486 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003577820245060023 PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: JAMESSON DE LIMA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: MODIFOODS RESTURANTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - OAB 30183/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000357-78.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: JAMESSON DE LIMA PEREIRA RECLAMADO: MODIFOODS RESTURANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39bad1 proferido nos autos. DESPACHOIntime-se o reclamante para se manifestar sobre as petições de #id:9ed80ee e #id:ad671fe . Prazo: 5 dias. RECIFE/PE, 28 de novembro de 2024. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAMESSON DE LIMA PEREIRA | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ADEQUAÇÃO DOS CALCULOS | |
| Agendamento: ADEQUAÇÃO DOS CALCULOS | |
| Cliente: WELLINGTON GUILHERME DOMINGOS X CBL ALIMENTOS | |
| Processo: 0001364-18.2017.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 2122 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013641820175060002 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: CELSO PIZANESCHI - POLO Ativo PARTE: SAMILA ALVES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: WELLINGTON GUILHERME DOMINGOS - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195/PE ADVOGADO: DANIEL CIDRAO FROTA - OAB 19976/CE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001364-18.2017.5.06.0002 RECLAMANTE: WELLINGTON GUILHERME DOMINGOS RECLAMADO: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32cae63 proferido nos autos. DESPACHO Vistos Dê-se vistas as partes para que tomem ciência da certidão de Id. d2630e3 Prazo: 5 dias RECIFE/PE, 28 de novembro de 2024. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - WELLINGTON GUILHERME DOMINGOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: JOBSON PEQUENO DA SILVA X SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU LTDA | |
| Processo: 0000826-03.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3270 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00008260320235060010 PARTE: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP - POLO Ativo PARTE: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP - POLO Passivo PARTE: JOBSON PEQUENO DA SILVA - POLO Passivo PARTE: JOBSON PEQUENO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU - POLO Ativo PARTE: SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU - POLO Passivo ADVOGADO: DANILO PEREIRA DA SILVA - OAB 38828/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - OAB 17426/PB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO RORSum 0000826-03.2023.5.06.0010 RECORRENTE: JOBSON PEQUENO DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: JOBSON PEQUENO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 28 de novembro de 2024. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED TRT | |
| Agendamento: CMED TRT | |
| Cliente: DANIEL NUNES DE SOUZA X CEMOPEL CM - PETROLEO LTDA | |
| Processo: 0000384-46.2023.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3045 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Desembargador Virgínio Henriques de Sá e Benevides RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00003844620235060007 PARTE: CEMOPEL CM PETROLEO LTDA - POLO Passivo PARTE: DANIEL NUNES DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - OAB 16295/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0000384-46.2023.5.06.0007 RECORRENTE: DANIEL NUNES DE SOUZA RECORRIDO: CEMOPEL CM PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51791b0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vislumbrando que eventual acolhimento dos embargos poderá implicar em modificação do Acórdão vergastado, determino a notificação da parte adversa para, querendo, apresentar contraminuta aos aclaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o art. 897-A, § 2º, da CLT c/c o art. 235, do RITRT6. Após, voltem os autos conclusos para inclusão do feito em pauta. RECIFE/PE, 28 de novembro de 2024. VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES Desembargador do Trabalho da 6ª RegiãoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL NUNES DE SOUZA | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: TIAGO JOSÉ SANTANA DA SILVA X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000585-04.2024.5.06.0201 Pasta: 0 ID do processo: 3480 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005850420245060201 PARTE: AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: TIAGO JOSE SANTANA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALESSANDRA BESSA ALVES DE MELO - OAB 130511/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATSum 0000585-04.2024.5.06.0201 RECLAMANTE: TIAGO JOSE SANTANA DA SILVA RECLAMADO: AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2905f proferido nos autos. DESPACHO 1 - Ficam intimadas as partes para, querendo, apresentarem manifestações, no prazo comum de 05 dias, quanto ao laudo apresentado pelo Sr. Perito e acostado nos autos. 2 - Na existência de quesitação complementar, intime-se o Sr. Perito para respondê-las, no prazo de 05 dias. 3 - Transcorridos os prazos supra, aguarde-se a realização da audiência. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 28 de novembro de 2024. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA - TIAGO JOSE SANTANA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: DAYANY SUELLY ALMEIDA DA SILVA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LIMEIRA | |
| Processo: 0012293-27.2024.5.15.0128 Pasta: 0 ID do processo: 4009 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: DAYANY SUELLY ALMEIDA DA SILVA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LIMEIRA | |
| Processo: 0012293-27.2024.5.15.0128 Pasta: 0 ID do processo: 4009 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: FABIO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001188-37.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4011 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: FABIO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001188-37.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4011 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: COMPROMISSO | |
| Agendamento: COMPROMISSO Conferir se o benefício foi concedido. | |
| Cliente: MILLENA LAÍS SANTANA ALMEIDA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3810 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO X NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000884-65.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3851 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS (INSALUBRIDADE) + | |
| Agendamento: QUESITOS (INSALUBRIDADE) + INDICAR ASSISTENTE + IMPUGNAR: ALEXANDRE RUY | |
| Cliente: ROBSON FERREIRA X PARVISEG VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA | |
| Processo: 0011721-56.2024.5.15.0133 Pasta: 0 ID do processo: 3598 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X Espetus e Galetus Grill LTDA | |
| Processo: 0000976-08.2024.5.06.0411 Pasta: - ID do processo: 3908 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000810-96.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4029 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: GARANTIR A EXECUÇÃO EM 48H - Por Elisa | |
| Agendamento: GARANTIR A EXECUÇÃO EM 48H | |
| Cliente: MARTINS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL - EDUARDO JORGE PAZ MARTINS X EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA | |
| Processo: 0000186-77.2023.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3073 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001867720235060146 PARTE: EDUARDO JOSE DOS SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - POLO Passivo PARTE: MAGNO JOSE SILVA MOREIRA - POLO Ativo PARTE: MARTINS COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - OAB 13463/CE ADVOGADO: KAIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA - OAB 52332/PE ADVOGADO: LUCAS SANTANA MELO - OAB 51464/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000186-77.2023.5.06.0146 RECLAMANTE: EDUARDO JOSE DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MARTINS COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 017e7f5 proferida nos autos. DECISÃO Requerido pelo(a) credor(a) trabalhista, por meio da petição de Id. 6784d49, o início da execução, determino que se cumpram os atos a seguir elencados, autorizando, de logo, que, em caso de executada firma individual, sejam os atos de constrição também intentados em desfavor da pessoa física titular da empresa individual, uma vez que não há distinção patrimonial entre os seus bens, que se confundem e respondem pelas dívidas sem necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica: Intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da presente decisão;Com fulcro na autorização prevista no inciso I do § 2º do art. 513 do CPC, fica a empresa MARTINS COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, devedora principal, intimada, na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) advogado(s), para pagar ou garantir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e sob pena de penhora, o valor atualizado da dívida apurada à planilha de Id. 3643fe4;Efetuado o pagamento, sem oposição de embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias, libere-se a quem de direito, preferencialmente por meio de transferência bancária, a importância depositada, com as cautelas e providências de praxe;Havendo saldo remanescente e existindo execuções frustradas em face do(a) executado(a), a serem constatadas por meio da existência de registros no BNDT, observe a Secretaria as disposições constantes do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019;Caso o(a) executado(a) não possua registros no BNDT, por sua vez, fica autorizada a devolução do saldo de sua titularidade;Havendo saldo a executar, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de execução, efetue o pagamento;Oferecendo o(a) executado(a) garantia à execução, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão;Decorrido o prazo citatório sem pagamento e sem oferecimento de garantia da dívida com observância da gradação legal do art. 835 do CPC, proceda-se, em desfavor do(a) executado(a), ao bloqueio de valores junto às instituições financeiras, via SISBAJUD, até o limite da execução. Caso demonstrado eventual excesso da medida, fica de logo determinada a imediata correção, por intermédio do próprio sistema e/ou expedindo-se os ofícios/mandados necessários, como também restituindo-se, ato contínuo, o excedente a quem de direito;Sem prejuízo do cumprimento das demais determinações abaixo elencadas, fica autorizada a inclusão do nome da(a) devedor(a) no BNDT apenas no caso de a diligência supra não obter valores suficientes à integral garantia da execução, atentando-se a Secretaria se já decorreu o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do(a) executado(a);Havendo êxito na busca efetivada via SISBAJUD (total ou parcial), dê-se ciência a(o) executado(a) do bloqueio efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias;Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação ou havendo concordância do(a) executado(a), pague-se a quem de direito, preferencialmente por meio de transferência bancária, com as cautelas e providências de praxe;Não havendo êxito na diligência realizada via SISBAJUD, consulte-se o RENAJUD a fim de se verificar a existência de veículos registrados em nome do(a) executado(a);Verificada a existência de veículo(s) livre(s) de penhora, proceda-se com a constrição judicial de inalienabilidade, expedindo-se mandado de penhora e avaliação para o bem específico;Encontrados veículos com restrições anteriores, penhorados ou com alienação fiduciária, a constrição não deve ser lançada;Encontrados veículos com restrições relativas apenas à alienação fiduciária, oficiem-se as instituições financeiras credoras a fim de que informem a este Juízo se já houve a quitação dos contratos de alienação fiduciária dos veículos, para o que fixo o prazo de 10 (dez) dias para resposta;Caso também não reste positiva a diligência determinada junto ao RENAJUD, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, caso o(a) executado(a) tenha endereço certo nos autos;Altere-se a situação cadastral no BNDT, acaso necessário, em razão das diligências acima;Exauridos todos os atos sem sucesso, e sendo certo que outras providências executivas dependem de expresso requerimento do(a) credor(a), nos termos dos arts. 782, § 3º, e 133, ambos do CPC, c/c art. 855-A da CLT, intime-se a parte exequente para indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, após o decurso desse prazo, sem qualquer requerimento, a execução ficará automaticamente suspensa pelo prazo máximo de 1 (um) ano, sem que corra o prazo de prescrição intercorrente, a teor do art. 40 da Lei nº 6.830/80, subsidiariamente aplicável ao processo trabalhista, conforme dicção do art. 889 da CLT;Decorrido, se for o caso, o prazo máximo de 1 (um) ano do cumprimento do item anterior, deverá a Secretaria fazer os autos conclusos para apreciação deste Juízo. Por oportuno, saliento, em conformidade com o contido no art. 495 do CPC, que a sentença exequenda possui valor jurídico de título constitutivo de hipoteca judiciária, que poderá ser realizada pelo(a) credor(a) mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência. Caso a parte decida por efetivar a hipoteca judiciária, deverá informá-la nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias da data da sua realização, a fim de que seja cientificada a parte adversa, estando o(a) exequente sujeito às consequências previstas no § 5º do art. 495 do CPC em caso de eventual reforma ou invalidação da decisão que impôs o pagamento da quantia exequenda. Saliento, por fim, que o(a) próprio(a) exequente poderá levar a protesto a sentença exequenda, às suas próprias expensas, bastando para tanto, requerer certidão do teor da decisão a este Juízo, nos termos do art. 517 do CPC, caso em que o protesto apenas será relevado em caso de satisfação integral da obrigação. PSM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 02 de dezembro de 2024. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTINS COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EDUARDO JOSE DOS SANTOS SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - Informar descumprimento | |
| Cliente: ADMILSON MARTINS COSTA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 5007627-30.2023.8.13.0194 Pasta: - ID do processo: 3289 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001077-70.2024.5.06.0144 Pasta: - ID do processo: 3816 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ CLIENTE | |
| Cliente: PAULO ANDRÉ DE CARVALHO X HORIZONTE/AMBEV | |
| Processo: 0001851-55.2014.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 922 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00018515520145060143 PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: PAULO ANDRE DE CARVALHO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001851-55.2014.5.06.0143 RECLAMANTE: PAULO ANDRE DE CARVALHO RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (PAULO ANDRE DE CARVALHO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de dezembro de 2024. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ANDRE DE CARVALHO | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV | |
| Cliente: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000562-72.2023.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 3080 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005627220235060143 PARTE: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000562-72.2023.5.06.0143 RECLAMANTE: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) Ciência da emissão de alvará eletrônico, com as ordens de transferência para as contas correntes dos favorecidos. Informo, por oportuno, que a transferência eletrônica será concluída por intervenção direta da agência bancária, nesta cidade, sendo desnecessária comunicação nesse sentido. Noticio, ainda, não haver necessidade de deslocamento ou requerimento do(s) beneficiário(s), que terá(ão) seu(s) crédito(s) depositado(s) diretamente na(s) conta(s) por ele(s) indicada(s) e mencionada(s) na(s) ordem(s) de transferência acima listada(s), conforme regulamentos dos próprios sistemas SIF(CAIXA) e SISCONDJ(BB). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de dezembro de 2024. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: CONFIRMAR LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR + | |
| Agendamento: CONFIRMAR LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR + SE ELE TEM CONHECIMENTO SOBRE O ENDEREÇO: Rua Maria Lima Da Silva, nº 259, Ibura Recife/PE ? | |
| Cliente: EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO X A.m Agile Servicos Administrativos LTDA | |
| Processo: 0000774-53.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3632 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007745320245060145 PARTE: A.M AGILE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO FELIPE CABRAL - OAB 16374/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JULIANA SILVA DOS SANTOS - OAB 43819/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000774-53.2024.5.06.0145 RECLAMANTE: EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: A.M AGILE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dfedeb proferido nos autos. Vista à parte adversa e ao Sr. Perito da petição retro. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de dezembro de 2024. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: STTELA MAJORIE GOMES DE LIMA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000361-59.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3678 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIARIA | |
| Agendamento: CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIARIA: orientação no e-mail | |
| Cliente: MAURICIO ALEXANDRE BARBOSA X COCO VERDE & BANANA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0001218-91.2021.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2599 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: RICARDO GOMES DE SOUSA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000398-64.2018.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2182 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: NAF - GARANTIR A EXECUÇÃO | |
| Agendamento: NAF - GARANTIR A EXECUÇÃO: Anne contatou a empresa. | |
| Cliente: MARTINS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL - EDUARDO JORGE PAZ MARTINS X EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA | |
| Processo: 0000186-77.2023.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3073 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000450-50.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1747 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: REITERAR PEDIDO DE MULTA | |
| Agendamento: REITERAR PEDIDO DE MULTA | |
| Cliente: ANA CLAUDIA MUNIZ CAVALCANTI X SERVITIUM EIRELI | |
| Processo: 0000372-98.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3189 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Indicar Endereço | |
| Agendamento: Protocolo - Indicar Endereço | |
| Cliente: KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA X F J Farias da Silva LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001078-48.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3782 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado à Agenda. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO - ANTONIO EDIVAL DA SILVA X X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RO | |
| Agendamento: Protocolo - RO | |
| Cliente: IOLENE VASCONCELOS GOMES X Radioface LTDA | |
| Processo: 0000754-09.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3685 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Recife | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Execução Provisória | |
| Agendamento: Protocolo - Execução Provisória | |
| Cliente: ISAAC PAIXÃO DOS PRAZERES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000069-95.2023.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 2902 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação ao Laudo | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação ao Laudo | |
| Cliente: PATRÍCIA MOREIRA SANTOS X AGAPE EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO E TURISTICO LTDA | |
| Processo: 0000895-84.2023.5.05.0035 Pasta: 0 ID do processo: 3265 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 05/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Cliente: ADRIANO DA SILVA VIANA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001016-33.2015.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1261 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 05/12/2024 - 08:20/08:20 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Diego, Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Luane, Jur - Heloisa, Fin - Mayara, Jur - Rayanne, CM - Laís, Jur - Victor Teixeir, CM - Emanuel, Jur - Alany Pinheiro, Jur - Marília, Jur - David Lincon, CM - Bruno Figueiroa, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA INICIAL | |
| Agendamento: AUDIENCIA INICIAL | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000547-82.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3759 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Quinta-feira 05/12/2024 - 09:40/09:40 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Luane, Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne, Jur - Victor Teixeir, Jur - Alany Pinheiro, Jur - Marília, Jur - David Lincon, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Instrução - PRESENCIAL | |
| Agendamento: Aud. Instrução - PRESENCIAL | |
| Cliente: NEW BUILDING LTDA X JOSÉ RAMOS DE SOUZA | |
| Processo: 0000560-51.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3809 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005605120245060181 PARTE: JOSE RAMOS DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: NEW BUILDING LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ADRIANO JOSE GOMES DA SILVA - OAB 16944/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000560-51.2024.5.06.0181 RECLAMANTE: JOSE RAMOS DE SOUZA RECLAMADO: NEW BUILDING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894f7ab proferida nos autos. VISTOS. Determinei a conclusão, posto que os autos foram devolvidos pelo CEJUSC-PAULISTA sem que houvesse conciliação. Consignados no termo de audiência alguns requerimentos das partes, acerca dos quais passo a decidir e determinar: JUSTIÇA GRATUITA: O(A) MM(a). Juiz(a) defere à parte Autora, neste ato, o benefício da AJG.JUÍZO 100% DIGITAL: as partes rejeitaram o trâmite pelo rito especial - ID 10c2b96.JUNTADAS DE DOCUMENTOS E ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: Doravante, a juntada de prova complementar, nos casos em que deferido prazo a essa finalidade na audiência, deverá ser feita pela própria parte, assistida por seu patrono habilitado, inclusive quanto aos arquivos de mídia MP3 ou MP4 com uso direto da ferramenta \"Anexar documentos\" do painel dos advogados. Todos os arquivos na forma da Resolução CSJT nº. 185/2017 e do Ato nº. 89/2017 da Presidência do TRT6. No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar as normas coletivas que fundamentam seus pedidos, informar ao Juízo e fazer a devida comprovação da ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nos termos dos arts. 197 a 201 do Código Civil e súmula 268 do TST, ficando ciente desde já que o silêncio implicará presunção de que tais causas não ocorreram. E ainda: efetuar a qualificação completa da parte Ré, caso ainda pendente, com indicação do nome, prenome, estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o endereço eletrônico, a respectiva residência ou o domicílio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 485, I, c/c 321). A parte ré deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos carta de preposição e/ou cópia dos atos constitutivos e respectivas alterações, sob pena de revelia e confissão. E ainda: juntar aos autos cartões de ponto, recibos de pagamento ou de qualquer outra natureza, comprovantes de depósito de FGTS, etc., sob as penas do art. 400 do CPC, observado o disposto na súmula n.º 338 do TST. Por fim, no mesmo prazo, deverão as partes indicar as testemunhas que precisarão ser ouvidas através de carta precatória, indicando seus endereços e CPFs. O silêncio implicará na presunção de que não têm interesse na oitiva de testemunhas fora desta jurisdição. No prazo já concedido para falar sobre documentos, poderá a parte autora, querendo, se pronunciar a respeito das preliminares e/ou prejudiciais de mérito levantadas na contestação (CPC, art. 10).TESTEMUNHAS: As partes devem observar o regramento do Art. 455 do CPC, inclusive quanto à manifestação de interesse na intimação das testemunhas. Cientes de que deverão trazê-las independentemente de intimação e munidas de seus documentos pessoais de identificação nacionalmente válidos, com foto. O adiamento somente será deferido se feita a prova do convite no prazo previsto no art. 455, § 1º do CPC.PROSSEGUIMENTO - INSTRUÇÃO PRESENCIAL: Para prosseguimento, fica designado o dia 05/12/2024 às 09:40 para audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, à qual deverão comparecer as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT. Deverão, ainda, comunicar possível mudança de endereço, sob pena de serem reputadas válidas as intimações feitas nos endereços constantes nos autos, nos termos do parágrafo único do art. 238 do CPC. Por força do Art. 455 do Código de Ritos, cabe à parte interessada comunicar a suas testemunhas o dia, horário e endereço físico da audiência.CONCILIAR É SEMPRE A MELHOR SOLUÇÃO. As partes poderão apresentar petição nos autos com as bases da conciliação para homologação pelo MM. Juiz.É dever das partes e dos procuradores manterem atualizados os seus endereços, sob pena de se reputarem perfeitas as notificações enviadas para os endereços constantes nos autos, embora desatualizados, a teor do art. 77, V e VII do CPC (Lei nº 13.105/2015).IMPORTANTE: A Justiça do Trabalho da 6ª Região não comunica atos processuais ou realiza citações e intimações através de números telefônicos não divulgados oficialmente no site do TRT6 (https://www.trt6.jus.br/portal/contato/fale-conosco) ou mediante uso de caixas de e-mails terminados com domínio que não seja \"@trt6.jus.br\". Não caia em golpes! Ao receber nossas comunicações, consulte o site acima e confirme o número de telefone ou e-mail de origem. Ciência às partes por seus patronos, e de forma pessoal nos casos que tais. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo.-SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000560-51.2024.5.06.0181RECLAMANTE: JOSE RAMOS DE SOUZAADVOGADO(S): ADRIANO JOSE GOMES DA SILVA, OAB: 16944RECLAMADO: NEW BUILDING LTDAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800-/SLSF IGARASSU/PE, 16 de setembro de 2024. HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEW BUILDING LTDA | |
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Quinta-feira 05/12/2024 - 11:30/11:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - Híbrida (apenas autora e adv telepresencial) | |
| Agendamento: Aud. Inicial - Híbrida (apenas autora e adv telepresencial) | |
| Cliente: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA X ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000987-35.2024.5.10.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3740 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC-JT-BRASILIA AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009873520245100020 PARTE: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA - POLO Ativo PARTE: ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000987-35.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA RECLAMADO: ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378d36c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) JESSICA LOUISE BARATA MOURA, no dia 22/10/2024. DESPACHOTendo em vista que a reclamada ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI, embora cadastrada no domicílio eletrônico, não confirmou ciência à notificação enviada por meio eletrônico, redesigno a AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 05/12/2024 11:30 e determino a notificação da(s) reclamada(s) por domicílio eletrônico e via postal. Atente-se que a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico pratica ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, caso deixe de confirmar, no prazo de 3 dias úteis, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos (art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, do CPC). Permanecem todas as demais determinações e cominações estabelecidas previamente no Despacho de ID. da8e66f (chave de acesso 24090415193685700000042653638). Notifiquem-se as partes, sendo a(s) reclamada(s) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI por domicílio eletrônico e via postal. Publique-se. BRASILIA/DF, 22 de outubro de 2024. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA | |
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Quinta-feira 05/12/2024 - 13:40/13:40 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Conciliação - Videoconferência | |
| Agendamento: Aud. de Conciliação - Videoconferência | |
| Cliente: DHÉBORA GUILHERME DA SILVA X A. Angeloni & Cia. LTDA | |
| Processo: 0001049-75.2024.5.12.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3837 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00010497520245120002 PARTE: A. ANGELONI & CIA. LTDA - POLO Passivo PARTE: DHEBORA GUILHERME DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001049-75.2024.5.12.0002 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU na data 28/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/24102900300070000000068827078"instancia=1 | |
| 06/12/2024 - Sexta-feira | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 05/12/2024 | |
| Cliente: JESSICA MAYARA BARBOSA NOGUEIRA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000603-97.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 3716 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: WEDSON FERNANDO JOSÉ DA SILVA X JEPAC CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0000211-78.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3421 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002117820245060171 PARTE: JEPAC CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: WEDSON FERNANDO JOSE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SILVIA FONSECA CAMPOS GOUVEIA - OAB 25431/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000211-78.2024.5.06.0171 RECLAMANTE: WEDSON FERNANDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: JEPAC CONSTRUCOES LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO (Atendimento ao público das 8 às 14 horas.) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz (íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho do Cabo -PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) INTIMADO(s) A PARTE AUTORA E A PARTE RECLAMADA, SUPRACITADAS, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, PARA TER CIÊNCIA, COMO TAMBÉM PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL APRESENTADO NO FEITO PELO(A) SR(A). PERITO(A), NO PRAZO DE 15 DIAS. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, em sistema de autoatendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.Firefox a partir da versão 10.2 ou superior mozilla.org/pt-BR/ firefox/fx/").Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de3 MB (três megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. A presente intimação segue assinada eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a). CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 15 de novembro de 2024. OTONIEL JOSE DO NASCIMENTO FILHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WEDSON FERNANDO JOSE DA SILVA - JEPAC CONSTRUCOES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. REMOTA | |
| Agendamento: REQUERER AUD. REMOTA | |
| Cliente: MAURICIO DE DEUS DA SILVA X VILLA DOURO RESTAURANTE E CAFE LTDA - EPP (GALEÃO PANIFICADORA E DELIVERY LTDA) | |
| Processo: 1002113-56.2024.5.02.0431 Pasta: 0 ID do processo: 3961 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Santo André AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 10021135620245020431 PARTE: MAURICIO DE DEUS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VILLA DOURO RESTAURANTE E CAFE LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1002113-56.2024.5.02.0431 RECLAMANTE: MAURICIO DE DEUS DA SILVA RECLAMADO: VILLA DOURO RESTAURANTE E CAFE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35ea20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 25 de novembro de 2024. SERGIO FRITZ DE ANDRADE Servidor DESPACHO Nos termos da RECOMENDAÇÃO nº 02/GCGJT de 24 de outubro de 2022, designa-se audiência UNA (sumaríssimo) para o dia 13/02/2025 09:00 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL. O não comparecimento do reclamante importa o arquivamento da ação e o reclamado ausente será considerado revel, com aplicação da pena de confissão fática, na forma do art. 844 da CLT. Caso as partes pretendam produzir prova oral, as testemunhas convidadas deverão participar da audiência, observando-se o disposto no art. 852-H, § 3o, da CLT. Intime-se o(a) reclamante e cite(m)-se a(s) reclamada(s). SANTO ANDRE/SP, 25 de novembro de 2024. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DE DEUS DA SILVA | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Réplica | |
| Agendamento: Réplica | |
| Cliente: GABRIEL FRANCELINO DA SILVA X FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. | |
| Processo: 0000588-63.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3780 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Falar documentos | |
| Agendamento: Falar documentos - reclamada | |
| Cliente: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA X Romero Santos Silva | |
| Processo: 0001041-27.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3934 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Réplica | |
| Agendamento: Réplica | |
| Cliente: NUARA PAULA LIMA MELO X RAIA DROGASIL S/A | |
| Processo: 0001047-31.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 3752 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Recife | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMAP | |
| Agendamento: CMAP | |
| Cliente: SANDRO LEANDRO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000815-38.2015.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1192 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008153820155060144 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: SANDRO LEANDRO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000815-38.2015.5.06.0144 RECLAMANTE: SANDRO LEANDRO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cee4549 proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSALO recurso de agravo de petição foi interposto tempestivamente, porquanto as partes foram cientificadas da decisão no dia 04/11/2024, apresentando as razões do apelo nos dias 11/11/2024 (exequente) e 13/11/2024 (executada). Quanto ao recurso do exequente, desnecessário o preparo. No que tange ao Agravo de Petição apresentado pela executada, de acordo com o saldo devedor indicado na certidão de id 19e5331, já há valores suficientes à sua garantia, nestes autos. A representação processual das partes está regularmente comprovada, mediante procuração acostada aos autos do processo eletrônico - executada (Id 51be599) e exequente (Id 3527f82). Pelo exposto, decido: Recebo os agravos de petição (Ids 1bdd106 e 4f3ac25) e determino a notificação dos recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo legal sem qualquer pronunciamento das partes, proceda-se às revisões de praxe, remetam-se os autos ao e. TRT.(emlb)O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 27 de novembro de 2024. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - SANDRO LEANDRO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JANAINA SOUZA DA SILVA X TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA | |
| Processo: 0000595-19.2024.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3657 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005951920245060146 PARTE: JANAINA SOUZA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES - POLO Passivo PARTE: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - OAB 15131/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000595-19.2024.5.06.0146 RECLAMANTE: JANAINA SOUZA DA SILVA RECLAMADO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042767c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO Embargos de declaração apresentados tempestivamente pela parte autora JANAINA SOUZA DA SILVA (ID 45dad9a), relatando a ocorrência de vícios na sentença (ID e76fa5e). Houve manifestação da parte contrária (ID 069fc4a / ID ee7c58e). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO I- REPERCUSSÕES DO FGTS + 40% A embargante alega omissão no julgado quanto à análise dos pedidos do item 8, alíneas "b" (reflexos sobre o saldo de salário), "d" (reflexos sobre o aviso prévio) e "i" (reflexos sobre o 13º salário proporcional). Tem razão. Complementando a prestação jurisdicional, passo a sanar a omissão apontada, nos seguintes termos: "RESCISÃO INDIRETA: ("). Quanto ao recolhimento fundiário, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (súmula 461, do TST). Como os extratos analíticos demonstram a ausência do depósito da competência de outubro de 2022 e os depósitos realizados até a competência de junho de 2024, DEFIRO o pagamento das diferenças a título de FGTS não depositado (competência de outubro de 2022 e a partir de julho de 2024). DEFIRO o pagamento dos reflexos do FGTS sobre o saldo de salário, aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST), 13º salário proporcional (caput do art. 15 da Lei nº 8.036/90), conforme requerido. A rescisão contratual por culpa do empregador atrai o direito ao levantamento dos depósitos do FGTS e da multa fundiária de 40% (art. 18, §1°, da Lei 8.036/1990), razão pela qual, DEFIRO o pagamento da multa fundiária de 40%. (")". ACOLHO os embargos nesse ponto. II- APLICAÇÃO DOS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL (DO VENCIMENTO ATÉ O AJUIZAMENTO) Relata a embargante omissão no julgado, sob o argumento de que "a sentença, apesar de determinar expressamente a aplicação da ADC 58 do STF, restringiu-se a determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, quedando em omissão quanto à incidência dos juros de mora de 1% a.m. desde o vencimento da verba até o ajuizamento da ação". Não há omissão. Descabido o emprego dos embargos declaratórios quando a parte pretende, na verdade, obter o reexame de matérias decididas e devidamente fundamentadas. A pretensão da parte em demover o Juízo do convencimento a que chegou, a partir dos elementos constantes dos autos, em nada se coaduna com o mister para o qual se destina o remédio processual intentado. Os fundamentos que levaram ao convencimento do Juízo foram devidamente apostos, de forma clara, no decisum impugnado (ID e76fa5e). O que estão alegando a embargante não é omissão no julgado, mas apenas o inconformismo com a decisão proferida, o que não pode ser resolvido no mesmo grau de jurisdição. Vale ressaltar que o Magistrado não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas sobre os suficientes para fundamentar a decisão, o que foi feito. Não se vislumbra, in casu, quaisquer das hipóteses capituladas nos arts. 1022, do CPC, e 897-A, da CLT. Dos argumentos lançados nos presentes embargos, nenhuma outra circunstância se verifica, além da mera intenção de provocar um reexame do posicionamento jurídico adotado no decisum embargado. REJEITO os Embargos nesse ponto. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração apresentados pela autora JANAINA SOUZA DA SILVA, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Intimem-se as partes. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA SOUZA DA SILVA - TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: GIVALDO CONSTANTINO LUCAS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000640-88.2016.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 1801 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006408820165060021 PARTE: GIVALDO CONSTANTINO LUCAS - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo PARTE: YARLEY SATIRO DE ANDRADE - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO NAZARETH DURAO - OAB 211922/SP ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB 126504/SP ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000640-88.2016.5.06.0021 RECLAMANTE: GIVALDO CONSTANTINO LUCAS RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861fbc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - GIVALDO CONSTANTINO LUCAS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: HELMITON DE LUCENA TORRES X TORRES E PEDROSA COMERCIO DE ÁGUAS MINEIRAIS | |
| Processo: 0000698-86.2023.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3195 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006988620235060008 PARTE: EMILIO DE MORAES FALCAO NETO - POLO Ativo PARTE: HELMITON DE LUCENA TORRES - POLO Ativo PARTE: TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MÔNICA THAYSE ROCHA BEZERRA - OAB 26389-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000698-86.2023.5.06.0008 RECLAMANTE: HELMITON DE LUCENA TORRES RECLAMADO: TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04072ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Relatório Embargos declaratórios apresentados tempestivamente pela parte autora, relatando a ocorrência de vícios na sentença de ID ab53ced. A parte ré, embora notificada, não apresentou contrariedade. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, passo a decidir. Fundamentação Do adicional de insalubridade Aduz o embargante que este Juízo se omitiu em analisar o pedido constante no item 13 do rol postulatório, no tocante aos reflexos do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional noturno e no aviso prévio e que o resultado da diferença salarial no aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, RSR e horas extras devem repercutir no FGTS+40%. Analiso. No que tange à integração na base de cálculo do adicional noturno, razão não lhe assiste, eis que este Juízo expressamente declarou a integração do adicional de insalubridade à remuneração do autor. Ademais, foi indeferido o reflexo sobre o RSR. No mais, passo a suprir a omissão, conferindo efeitos infringentes ao julgado, nos seguintes termos: Devidos os reflexos do adicional de insalubridade sobre o aviso prévio. Procede ainda o resultado dos reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e horas exrtras devem incidir no FGTS+40%. Acolho parcialmente os embargos. Das horas extras Alega o embargante que este Juízo cometeu erro de premissa ao analisar o banco de horas utilizado pela reclamada. Sem razão. A pretensão do embargante é, em verdade, rever os fundamentos da decisão, objetivo vedado no manejo de embargos declaratórios. Rejeito os embargos. Dispositivo Ante o exposto e o mais de que autos constam, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios apresentados por HEMILTON DE LUCENA TORRES, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Notifiquem-se as partes. E para constar foi lavrada a presente. EDUARDO HENRIQUE BRENNAND DORNELAS CAMARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA - HELMITON DE LUCENA TORRES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JESSICA LIMA DE SOUZA X SWAT MOBILE TELECOM | |
| Processo: 0000807-03.2023.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3131 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008070320235060008 PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: JESSICA LIMA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: L R G TELECOMUNICACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: S.W.A.T. MOBILE LTDA - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM CELULAR S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: AKELYNE PEREIRA MONTENEGRO DA SILVA - OAB 52582/PE ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FLAVIA ELIANE SILVA DE LIMA CAVALCANTI - OAB 55395/PE ADVOGADO: JULIANE DE OLIVEIRA LIRA FREITAS - OAB 23091/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: NILTON SANTOS DA LUZ - OAB 64537/BA ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000807-03.2023.5.06.0008 RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE SOUZA RECLAMADO: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e90ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto e o mais de que autos constam, ACOLHO os Embargos Declaratórios apresentados por JÉSSICA LIMA DE SOUZA, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Notifiquem-se as partes. E para constar foi lavrada a presente. EDUARDO HENRIQUE BRENNAND DORNELAS CAMARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA LIMA DE SOUZA - CLARO S.A. - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - TIM CELULAR S.A. - S.W.A.T. MOBILE LTDA - LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - L R G TELECOMUNICACOES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: BRENDA FERREIRA DOS SANTOS X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0001009-77.2023.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3247 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010097720235060008 PARTE: BRENDA FERREIRA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM S A - POLO Passivo ADVOGADO: AKELYNE PEREIRA MONTENEGRO DA SILVA - OAB 52582/PE ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001009-77.2023.5.06.0008 RECLAMANTE: BRENDA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c600f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Relatório Embargos declaratórios apresentados tempestivamente pela parte autora, relatando a ocorrência de vícios na sentença de ID f182bf1. A parte ré apresentou sua contrariedade. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, passo a decidir. Fundamentação Aduz a embargante que este Juízo se omitiu em analisar o pedido constante no item 7, alínea "h", do rol postulatório. Razão assiste à embargante. Passo a suprir a omissão, conferindo efeitos infringentes ao julgado, nos seguintes termos: O resultado dos reflexos das horas extras sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e RSR devem incidir no FGTS. A repercussão das horas extras na multa do art. 477, §8º, da CLT, não incide sobre o FGTS. Acolho os embargos para, suprindo a omissão, deferir em parte o pedido. Dispositivo Ante o exposto e o mais de que autos constam, ACOLHO os Embargos Declaratórios apresentados por BRENDA FERREIRA DOS SANTOS, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Notifiquem-se as partes. E para constar foi lavrada a presente. EDUARDO HENRIQUE BRENNAND DORNELAS CAMARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - TIM S A - BRENDA FERREIRA DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: THIAGO JOSÉ SILVA DE ALMEIDA X KARNE E KEIJO | |
| Processo: 0000724-10.2021.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 2667 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00007241020215060023 PARTE: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Ativo PARTE: THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MICHELLE DE LIMA MONTEIRO - OAB 26382/PE ADVOGADO: WILSON SALES NOBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO RORSum 0000724-10.2021.5.06.0023 RECORRENTE: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 27 de novembro de 2024. SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: DIEGO SANTANA DA SILVA X G. BRASIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0100981-84.2023.5.01.0064 Pasta: 0 ID do processo: 3184 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 64ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 01009818420235010064 PARTE: DIEGO SANTANA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: G. BRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO - POLO Ativo PARTE: OSBORNE COSTA CONSTRUTORA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BARROS RODRIGUES GAGO - OAB 81739/RJ ADVOGADO: MARCELO THOMAZ AQUINO - OAB 94111/RJ ADVOGADO: NEISE NOGUEIRA DOS SANTOS MENDES DA SILVA - OAB 91255/RJ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf81f22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, DECIDO REJEITAR os pedidos formulados em face da OSBORNE e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados pela parte autora em face da G. BRASIL, condenando-a a pagar, no prazo legal, R$ 15.308,75 (valor bruto) conforme discriminado nas planilhas anexas, parte integrante desta sentença. A presente sentença é líquida, observados os parâmetros supra fixados, estando atualizada até a presente data. Deduções fiscais e contribuições previdenciárias serão recolhidas sob pena de comunicação à Receita Federal do Brasil e execução (art. 114, VII, da Constituição Federal). Custas, pela parte sucumbente, no importe de R$ 306,18. Transitando esta em julgado, oficie-se à DRT do Ministério do Trabalho e Emprego e à CEF (FGTS). Intimem-se as partes. Nada mais. MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANTANA DA SILVA - OSBORNE COSTA CONSTRUTORA LTDA - G. BRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ROSANGELA TEIXEIRA FIGUEIREDO X RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA | |
| Processo: 0024001-91.2024.5.24.0106 Pasta: 0 ID do processo: 3245 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00240019120245240106 PARTE: RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA - POLO Passivo PARTE: ROSANGELA TEIXEIRA FIGUEIREDO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUILHERME GUIMARAES - OAB 37672/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA ROT 0024001-91.2024.5.24.0106 RECORRENTE: ROSANGELA TEIXEIRA FIGUEIREDO RECORRIDO: RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos ROT 0024001-91.2024.5.24.0106 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. CAMPO GRANDE/MS, 27 de novembro de 2024. DEBORAH NAZARETH DANTAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA TEIXEIRA FIGUEIREDO - RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - ESSA LOJA PEGOU FOGO E O CNPJ FOI FECHADO, ESTÃO EM UMA NOVA LOJA DE NOME FENIX, NA RUA DAS CALÇADAS, APÓS A GALERIA LAPA. | |
| Cliente: WYDENEY DE SOUZA SALUSTIANO X Angel L Comercio de Bijuterias LTDA | |
| Processo: 0001374-73.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4007 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: WYDENEY DE SOUZA SALUSTIANO X Angel L Comercio de Bijuterias LTDA | |
| Processo: 0001374-73.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4007 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: RODRIGO JUNIO SILVA DA FONSECA X ATACADÃO S.A | |
| Processo: 0001118-23.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4010 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: RODRIGO JUNIO SILVA DA FONSECA X ATACADÃO S.A | |
| Processo: 0001118-23.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4010 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: EDVALDO RICHARD OLIVEIRA MACIEL X OS ELOFORT SERVICOS S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000119-34.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4012 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: EDVALDO RICHARD OLIVEIRA MACIEL X OS ELOFORT SERVICOS S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000119-34.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4012 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: LAYNA SUELLEN DOS SANTOS PEREIRA X T F ALMEIDA LTDA | |
| Processo: 0017982-52.2024.5.16.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3991 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: URIAS KALEB GOMES DA SILVA X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0001315-82.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3983 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ANA PAULA NASCIMENTO CALADO X RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. | |
| Processo: 0001235-68.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3308 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012356820235060142 PARTE: ANA PAULA NASCIMENTO CALADO - POLO Ativo PARTE: JOSÉ ROBERTO RODRIGUES - POLO Ativo PARTE: MARILADA SALES DE ALHEIROS - POLO Ativo PARTE: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A - POLO Passivo ADVOGADO: ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA MARRECO - OAB 76507/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001235-68.2023.5.06.0142 RECLAMANTE: ANA PAULA NASCIMENTO CALADO RECLAMADO: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3006de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO:ISTO POSTO E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DOS PLEITOS NÃO MERAMENTE DECLARATÓRIOS EXIGÍVEIS ANTERIORMENTE A 28/12/2018 E, NO MÉRITO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, ANA PAULA NASCIMENTO CALADO, EM FACE DA RECLAMADA, RI HAPPY BRINQUEDOS S.A, PARA ABSOLVÊ-LA. CONCEDO À PARTE RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA PARTE RECLAMANTE, SUSPENSOS. CUSTAS, PELA PARTE RECLAMANTE, NO IMPORTE DE R$ 8.312,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, ISENTAS. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, COMO SE AQUI ESCRITA. INTIMAR AS PARTES. NADA MAIS. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RI HAPPY BRINQUEDOS S.A - ANA PAULA NASCIMENTO CALADO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL X BOTECO VILLA GARDEN | |
| Processo: 0000704-79.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3116 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007047920235060142 PARTE: ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL - POLO Ativo PARTE: LUCAS VINICIUS CHAVES NASCIMENTO - POLO Passivo PARTE: LUCAS VINICIUS CHAVES NASCIMENTO 07062563447 - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000704-79.2023.5.06.0142 RECLAMANTE: ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL RECLAMADO: LUCAS VINICIUS CHAVES NASCIMENTO 07062563447 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5738937 proferido nos autos. Indefiro o pleito, Id bf49a1a, uma vez que houve diligência recente perante o SISBAJUD. Intime-se o exequente a que promova, em tempo hábil, diligência útil e eficaz em prol da satisfação do crédito, não sendo possível o processo perdurar ad aeternum. Ficando ciente, desde já, que a busca deve ser traduzida em providências objetivas concretas e hábeis à identificação de bens titularizados pelo(s) executado(s) e/ou ampliação do polo subjetivo da lide executória, não bastando simples requerimentos genéricos ou de renovação de providências já tomadas nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 29 de novembro de 2024. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001101-43.2023.5.06.0012 Pasta: - ID do processo: 3275 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011014320235060012 PARTE: CAMILA DO AMARAL COSTA VILA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001101-43.2023.5.06.0012 RECLAMANTE: RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eabb7d3 proferida nos autos. DECISÃOEmbargos de declaração opostos tempestivamente pelo (a) autor (a) RAFAEL WAGNER ARAÚJO DOS SANTOS Id nº 81bc417, vez que, conforme aba expediente, notificado (a) da sentença de Id nº a084fe5, em 07/11/2024, protocolizou seus embargos em 12/11/2024, portanto, no prazo legal, que se verificou em 14/11/2024. Regular a representação processual, vez que subscrito o recurso por advogado(a) regularmente constituído(as) - Id nº 9ec0105. Admito o recurso. Embargos de declaração opostos tempestivamente pelo (a) reclamado (a) HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Id nº 222fc2e, vez que, conforme aba expediente, notificado (a) da sentença de Id nº - a084fe5, em 07/11/2024, protocolizou seus embargos em 14/11/2024, portanto, no prazo legal, que se verificou em 14/11/2024. Regular a representação processual, vez que subscrito o recurso por advogado(a) regularmente constituído(as) - Id nº f11bd4c. Admito o recurso. Considerando a possibilidade de efeitos infringentes decorrentes dos embargos declaratórios opostos, em observância à Orientação Jurisprudencial 142 da e. SBDI-1 do C. TST, Intimem-se os embargados para, querendo, apresentarem contraminuta, no prazo legal. Com as contraminutas ou verificada a inércia, protocolem-se para julgamento pelo Juiz prolator da sentença, Dr. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO. RECIFE/PE, 29 de novembro de 2024. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR CONTAS - Por Elisa | |
| Agendamento: INDICAR CONTAS - Por Elisa: Processos de 2024 com prazo pra informar contas, informaremos apenas a nossa e destacaremos que temos procuração para receber integralmente olhem a procuração antes pra sinalizar exatamente onde tá e olhem o contrato de honorários pra validar se há a clausula de taxa de consulta e no agendamento de "monitorar transferencai", indiquem o valor q será recebido | |
| Cliente: ADÃO DA SILVA GOMES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-19.2017.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 2049 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006891920175060014 PARTE: ADAO DA SILVA GOMES - POLO Ativo PARTE: ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE FERNANDO DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: ROSANGELA ALVES DE LIMA FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000689-19.2017.5.06.0014 RECLAMANTE: ADAO DA SILVA GOMES RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e1210 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Os embargos à execução ID nº 56721df foram apresentados tempestivamente e a execução encontra-se garantida pelo depósito ID nº a3f7385.Determino a liberação do valor incontroverso DE R$ 228.536,85, conforme planilha de ID nº 2614fbc.Intime-se o exequente para, querendo, impugnar os embargos à execução, no prazo de 5 dias.Após, com ou sem manifestação da parte exequente, por versarem sobre cálculos, dê-se ciência ao perito para manifestação, em 15 dias, o qual deverá enfrentar todos os pontos impugnados e informar de forma clara se haverá ou não retificação de cálculos.Por fim, voltem conclusos para julgamento. -/TSC RECIFE/PE, 29 de novembro de 2024. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADAO DA SILVA GOMES - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO: "1- Com a publicação deste despacho fica notificado o patrono do autor para comprovar suas alegações, anexando aos autos o extrato da conta bancária indicada no .Id 93c1c10 , do mês da emissão do alvará até o seguinte, a fim de comprovar suas alegações" | |
| Cliente: ANDRE GUEDES DA SILVA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000172-97.2020.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2371 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001729720205060017 PARTE: ANDRE GUEDES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000172-97.2020.5.06.0017 RECLAMANTE: ANDRE GUEDES DA SILVA RECLAMADO: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c559105 proferido nos autos. DESPACHO Diante do teor da certidão Id 652228d, DETERMINO: 1- Com a publicação deste despacho fica notificado o patrono do autor para comprovar suas alegações, anexando aos autos o extrato da conta bancária indicada no .Id 93c1c10 , do mês da emissão do alvará até o seguinte, a fim de comprovar suas alegações; 2- Ao setor de cálculos para rateio do valor depositado pela reclamada e informação acerca da quitação; 3- Após, expeçam-se os alvarás, observando os dados bancários existentes nos autos. RECIFE/PE, 29 de novembro de 2024. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE GUEDES DA SILVA | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: FALAR DOCUMENTOS: "Nos autos, manifestações de #id:f4dc6fb e #id:f23ce71 pela reclamada, com juntada de ficha de registro do depoente e do contrato social da empresa e apresentação de quesitos com indicação de assistente para perícia. Fica o registro. " | |
| Cliente: ELIEGE FILO LAGOS X MADECENTER LTDA | |
| Processo: 0000732-76.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3636 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: EDVAN GOMES DE OLIVEIRA X CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA | |
| Processo: 0000569-02.2023.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3125 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005690220235060002 PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: EDVAN GOMES DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO SANCHES CAMPOI - OAB 60284/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000569-02.2023.5.06.0002 RECLAMANTE: EDVAN GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96c1931 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " DISPOSITIVO Isso posto, acolhe-se a prescrição quinquenal quanto aos pedidos cujos efeitos pecuniários sejam anteriores a 13/07/2018, conforme o art. 7°, XXIX da CF/88, julgando-os extintos com exame do mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC. No mérito, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDVAN GOMES DE OLIVEIRA, em face de CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, condenando a parte ré a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado, os títulos ora deferidos, tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Liquidação por simples cálculos. Honorários advocatícios de sucumbência de 5%, por ambas as partes, sob condição suspensiva pela parte autora. Correção monetária e Juros, encargos previdenciários e fiscais, nos termos da legislação, e fundamentação. Custas pela parte ré no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor estimado da causa de R$ 40.000,00 nos termos da lei. Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, parágrafo segundo, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido. Ressalte-se que os embargos interpostos para fins de prequestionamento, ou suscitando o reexame da matéria probatória, ou dos aspectos já decididos, por serem manifestamente incabíveis, serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos. Registro que estão abrangidos por esta disposição tanto a fundamentação quanto o dispositivo da sentença. Em acordo com as portarias MF 582, de 11 de dezembro de 2013, e PGF 839, de 13 de dezembro de 2013, fica dispensada a intimação da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intimem-se as partes Cumpra-se. Nada mais. SANDRA MARIA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho Substituta mad SANDRA MARA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EDVAN GOMES DE OLIVEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: NELSON ALVES BEZERRA X | |
| Processo: 0001291-08.2024.5.06.0000 Pasta: - ID do processo: 3668 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima AçãO RESCISóRIA Notificação Processo: 00012910820245060000 PARTE: NELSON ALVES BEZERRA - POLO Ativo PARTE: URBANO VITALINO ADVOGADOS - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA AR 0001291-08.2024.5.06.0000 AUTOR: NELSON ALVES BEZERRA RÉU: URBANO VITALINO ADVOGADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc83aff proferida nos autos. PROC. N.º TRT " 0001291-08.2024.5.06.0000 (AR) Órgão Julgador: 2ª Seção Especializada em Dissídio Individual Relatora: Juíza Convocada Márcia de Windsor Nogueira Autor: NELSON ALVES BEZERRA Réu: URBANO VITALINO ADVOGADOS Advogados: Davydson Araújo de Castro e Carla Elisângela Ferreira Alves Teixeira DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, ajuizada por NELSON ALVES BEZERRA, objetivando a desconstituição de acórdão oriundo da 1ª Turma deste E. Tribunal Regional, proferido nos autos da ação nº 0000364-88.2019.5.06.0009, com fundamento no art. 525, §§ 12 e 15, do CPC. Na petição inicial (ID. 500987a " fls. 02/10), o autor alega ter sido condenado ao pagamento de honorários advocatícios, nos autos da ação primitiva, mesmo lhe tendo sido concedidos os benefícios da justiça gratuita, o que afronta a autoridade da ADI 5766, na qual o E. STF reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança da verba. Requer, a título de tutela de urgência, a suspensão da execução dos honorários sucumbenciais. Além disso, pretende a concessão dos benefícios da justiça gratuita, informando a insuficiência de recurso financeiro para arcar com as despesas do processo, aí incluído o depósito do art. 836 da CLT. Ao final, postula a procedência da ação rescisória, para que seja proferido um novo julgamento, bem como para que os valores descontados do seu crédito a título de honorários de sucumbência sejam liberados em seu favor e que a obrigação tenha a exigibilidade suspensa, pelo lapso de dois anos. Acaso tenha havido a transferência de valores, pede seja determinada a devolução da quantia descontada (R$ 1.566,37). Requer a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, no patamar de 20%, ou, "sucessivamente", de 15% sobre o proveito econômico. Atribui à causa o valor de R$ 1.566,37 (mil quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos). Junta documentos. Por meio do despacho de ID. b6ea7d3 " fls. 307/308, a Exma. Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima determinou a emenda à petição inicial, o que foi cumprido, conforme petição juntada no ID. 424fef2 " fls. 311/313 e documentos anexos. Mediante a decisão monocrática de ID. b6f7435 " fls. 317/325, a Exma. Juíza Convocada Cristina Figueira Callou da Cruz Gonçalves alterou o valor da causa, deferiu a justiça gratuita ao autor e indeferiu a petição inicial, declarando "extinta a presente ação rescisória, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos exatos termos do art. 485, I e VI, do CPC, e na forma permitida pelo art. 164, § 1o, do RITRT6". Inconformado, o autor interpôs recurso ordinário, no ID. dd6d1b5 " fls. 335/341. Diante do seu não cabimento e considerando o princípio da fungibilidade, o Exmo. Desembargador Vice-Presidente, Sérgio Torres Teixeira, o recebeu como como agravo regimental, nos termos do despacho de ID. 54e0f22 " fl. 343. Após contraminuta pela parte ré (ID. 7f06748 " fls. 404/406), o recurso foi julgado, na sessão do dia 10/09/2024, tendo a E. SEDI2, por unanimidade, negado provimento ao agravo regimental (ID. 082f63d " fls. 408/417). Contra esse acórdão, o autor interpôs o recurso ordinário de ID. 4caf8ae " fls. 450/458, e o réu apresentou contrarrazões no ID. a856f56 " fls. 465/466. O recurso foi julgado monocraticamente pelo C. TST, conforme decisão de ID. bad1854 " fls. 472/475, tendo o Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior dado parcial provimento ao apelo, "para afastar o indeferimento liminar da inicial e determinar o retorno dos autos ao TRT da 6ª Região, a fim de que a ação rescisória seja processada a julgada". Conforme certidão de ID. 881152f " fl. 504, os autos retornaram a este gabinete, para processamento da ação rescisória. É o relatório. Admissibilidade A representação do acionante é regular, conforme procuração juntada sob o ID. a46c07b " fl. 11. Diante do deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça ao autor pela decisão de ID. b6f7435 " fls. 317/325, fica dispensado do depósito prévio de que trata o art. 836 da CLT. O autor postula a desconstituição da sentença, com lastro na declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, pelo C. STF, o que atrai a aplicação do art. 525, § 15, do CPC, que determina que o "prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal". Este se deu em 04/08/2022, de modo que a propositura desta rescisória em 04/06/2024 evidencia a obediência ao prazo decadencial. Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, admito a presente ação rescisória. DECISÃO: Partindo da premissa de cabimento de ação rescisória para desconstituir a coisa julgada inconstitucional, tal como decidiu o C. TST, na decisão de ID. bad1854 - fls. 472/475, passo à análise da tutela de urgência. Como já dito, o autor fundamenta o seu pedido de desconstituição do acórdão proferido pela 1ª Turma deste E. Tribunal Regional, nos autos da ação nº 0000364-88.2019.5.06.0009, porque em desacordo com o entendimento firmado pelo E. STF, ao julgar a ADI 5799, que declarou inconstitucionais os arts. 790-B, § 4o, e 791-A, § 4o, da CLT, com a redação da Lei 13.467/2017. Entende cabível a rescisão da sentença, com lastro no artigo 525, § 15, do CPC. Após analisar cuidadosamente os elementos que ora integram o feito, vislumbro probabilidade do direito a amparar a antecipação da tutela pretendida. O acórdão rescindendo (ID. 70043c9 " fls. 24/44) manteve a sentença, que condenou o então reclamante, ora autor, ao pagamento de honorários de sucumbência de "5% sobre o valor do (o) pedido(s) julgado(s) improcedente(s)". A matéria foi objeto de embargos declaratórios pelo autor, os quais foram rejeitados pelo acórdão juntado nesta rescisória sob o ID. 3bd3603 " fls. 53/55. O tema também foi suscitado perante o C. TST, e o Ministro Relator, por meio da decisão monocrática juntada no ID. 5b43ba6 (fls. 207/221), negou provimento ao agravo de instrumento e não conheceu do recurso de revista interpostos pelo então reclamante. Conforme certidão de ID. a904871 " fl. 315, o acórdão rescindendo transitou em julgado, em 17/11/2021. De outra parte, o julgamento de parcial procedência da ADI 5766 pelo E. STF ocorreu em 20/10/2021, data anterior ao trânsito em julgado do acórdão que se pretende desconstituir. A propósito, cito a decisão do E. STF constante da certidão de julgamento, verbis: Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). " sem destaque no original De fato, é inviável a manutenção do entendimento anteriormente adotado, no sentido de que a referida obrigação poderia ser imediatamente exigível ao beneficiário da gratuidade da justiça, que tinha base na presunção de constitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT. Outrossim, é verdade que a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766/DF, por expressa disposição constitucional (art. 102, § 2º, CF/88), tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, não cabendo, portanto, a esta Corte regional julgar de modo diverso. Ainda que o trânsito em julgado do acórdão rescindendo tenha ocorrido quase um mês depois do julgamento da ADI 5766 pelo E. STF, evidenciando a concretização do suporte fático inserto no art. 525, § 1o, III, e §§ 12 e 14, do CPC, a atrair o efeito "rescisório" automático do acórdão que se pretende desconstituir, mediante a utilização de recurso próprio dentro do processo originário, por inexigibilidade do título executivo judicial fundado em lei considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em controle de constitucionalidade concentrado, fato é que o C. TST decidiu pela possibilidade de cabimento da ação rescisória, "em razão da maior densidade que o desfazimento da situação jurídica anterior tem em relação à simples impugnação" (ID. bad1854 " fl. 475). Transcrevo o mencionado dispositivo do CPC: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (...) § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. (...) § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, admite-se a desconstituição do capítulo do acórdão impugnado, porque pautado em lei considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em controle de constitucionalidade concentrado. Didier (2021, p. 629), sobre o tema, leciona que: Se, porém, a desarmonia entre a decisão e o entendimento do Supremo Tribunal Federal vier a ocorrer depois da coisa julgada, aí a ação rescisória não terá fundamento no inciso V do art. 966 do CPC. Isso porque, nesse caso, quando fora proferida a decisão, não existia ainda pronunciamento do STF. Logo, não houve manifesta violação a norma jurídica. O órgão julgador não contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal, inexistente à época da decisão. Na hipótese de o Supremo Tribunal Federal vir a proferir decisão contrária após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, a rescisória terá por fundamento o § 15 do art. 525 ou o § 8º do art. 535 do CPC. A hipótese é diversa. (...) A hipótese do inciso V do art. 966 difere, ainda, da do § 15 do seu art. 525 ou o § 8º do seu art. 535 na contagem do prazo. Enquanto a rescisória do inciso V do art. 966 tem seu prazo contado a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, a deste último tem seu prazo contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (...). Ainda, o E. STF, apesar de não acolher os embargos de declaração apresentados pela Advocacia Geral da União (acórdão publicado no DJE em 29/06/2022), findou por esclarecer que a inconstitucionalidade do § 4º, do art. 791-A, da CLT, restringe-se aos limites do pedido objeto da ADI. Então, resulta o convencimento de que o § 4º, do artigo 791-A, da CLT, ficou com a seguinte redação: "Vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Dessa forma, tendo em conta que o então reclamante era beneficiário da justiça gratuita na reclamação trabalhista nº 0000364-88.2019.5.06.0009, era incabível a exigibilidade imediata da verba, sob a presunção de que a condição de miserabilidade teria cessado pela mera percepção de créditos no mesmo processo. A propósito, trago julgados desta SEDI 2, que bem ilustram a presente hipótese: AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 525, § 12, DO CPC. 1. A hipótese versa sobre evidente coisa julgada inconstitucional (condenação da parte autora, na demanda matriz, em honorários sucumbenciais, com base em normativo da reforma trabalhista declarado inconstitucional - art. 791-A, §4º, da CLT). Incidência do § 12 do art. 525 do CPC. 2. Logo, outro caminho não há senão o de se julgar procedente a ação rescisória, para desconstituir o acórdão proferido na ação trabalhista nº 0000864-94.2018.5.06.0182, no ponto em que condenou o autor no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, devendo tal obrigação ser extinta. (TRT da 6ª Região; Processo: 0000538-85.2023.5.06.0000; Data de assinatura: 11-09-2024; Órgão Julgador: 2ª Seção Especializada; Relator Desembargador Virgínio Henriques de Sá e Benevides) AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA RESCINDIBILIDADE FUNDAMENTADA EM INCONSTITUCIONALIDADE DE COMANDO DECISÓRIO QUE ATRIBUIU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA AO AUTOR. PRECEDENTE DO STF NO JULGAMENTO DA ADI Nº 5766. PROCEDÊNCIA EM PARTE DA PRETENSÃO ACIONÁRIA. POSSIBILIDADE DE SE CONDENAR O BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, MAS SUJEITANDO TAL CRÉDITO A UMA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE POR DOIS ANOS, SEM PREJUÍZO DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO APÓS O ALUDIDO PRAZO. Deve ser julgada parcialmente a pretensão acionária no sentido de afastar exigibilidade dos honorários de sucumbência por dois (02) anos, sem prejuízo da extinção da obrigação após o transcurso do prazo em questão. (TRT da 6ª Região; Processo: 0001484-91.2022.5.06.0000; Data de assinatura: 02-08-2024; Órgão Julgador: 2ª Seção Especializada; Relator Desembargador Ivan de Souza Valença Alves) AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA ESTABELECIDA NO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. CARACTERIZAÇÃO. I. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 20/10/2021, concluiu o julgamento da ADI nº 5766, tendo sido registrada, no extrato da decisão, a declaração da inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. II. A decisão de Embargos De Declaração, proferida pelo E. STF no âmbito da referida ADI nº 5766, evidenciou relevantes esclarecimentos sobre o posicionamento efetivamente adotado por aquela Corte acerca da matéria, conduzindo à conclusão de que, na realidade, a declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, não foi total, mas apenas parcial, abrangendo, somente, a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". III. Impositiva, portanto, a conclusão de que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, não sendo mais cabível a dedução da verba honorária dos créditos auferidos, em Juízo, pela parte. IV. No caso, a decisão rescindenda autorizou o desconto do valor devido a título de honorários sucumbenciais do crédito do autor. Evidente, portanto, a dissonância entre o seu teor e o direcionamento firmado pelo E. STF. Ação Rescisória procedente. (TRT da 6ª Região; Processo: 0000009-32.2024.5.06.0000; Data de assinatura: 04-07-2024; Órgão Julgador: 2ª Seção Especializada; Relatora Desembargadora Solange Moura de Andrade) AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. 1. O entendimento prevalecente no julgamento da ADI 5.766/DF, pelo STF, no qual se apreciou a (in)constitucionalidade dos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT foi no sentido de que a mera percepção de créditos capazes de suportar a despesa (neste ou em outro processo) não é apta a elidir o estado de miserabilidade reconhecido quando do deferimento da justiça gratuita. 2. A superveniência da ADI 5.766 autoriza o corte rescisório do capítulo da decisão relativo aos honorários advocatícios, quando, vencido o beneficiário da justiça gratuita, for ele condenado ao pagamento de honorários advocatícios sem a observância da condição suspensiva de exigibilidade, prevista no art. 791-A, §4°, da CLT. 3. Havendo trânsito em julgado do capítulo do acórdão rescindendo antes do julgamento da ADI 5766 pelo E. STF, fica evidenciada a concretização do suporte fático do art. 525, §§ 12 e 15, do CPC. Ação rescisória julgada procedente. (TRT da 6ª Região; Processo: 0002553-27.2023.5.06.0000; Data de assinatura: 05-06-2024; Órgão Julgador: - 2ª Seção Especializada; Relatora Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima) Diante do que fora relatado, entendo presentes os requisitos insertos no artigo 300, do CPC, mormente a probabilidade do direito, pelo que DEFIRO a tutela de urgência requerida na petição inicial e determino a suspensão da cobrança do valor destinado ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência pelo reclamante ao escritório de advocacia que representa a reclamada nos autos da reclamação trabalhista nº 0000364-88.2019.5.06.0009, até o julgamento final desta ação rescisória. Dê-se ciência ao autor. Oficie-se, imediatamente, o MM. Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Recife - PE, acerca do teor desta decisão. Ato contínuo, proceda-se à citação do réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Por fim, determino que o autor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, traga aos autos do processo a cópia da procuração outorgada ao escritório réu, nos autos da reclamação trabalhista nº 0000364-88.2019.5.06.0009, a fim de confirmar a sua legitimidade para figurar no polo passivo desta rescisória. Providências pela Secretaria da 2ª Seção Especializada em Dissídio Individual. RECIFE/PE, 29 de novembro de 2024. MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - URBANO VITALINO ADVOGADOS - NELSON ALVES BEZERRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: WALESKA BARROS ROCHA X Academia Concept Fit Academia de Ginastica LTDA | |
| Processo: 0000922-82.2023.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3194 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00009228220235060021 PARTE: CONCEPT TECH ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - POLO Passivo PARTE: WALESKA BARROS ROCHA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE GOMES DE OLIVEIRA - OAB 30959/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MILTON GOUVEIA ROT 0000922-82.2023.5.06.0021 RECORRENTE: WALESKA BARROS ROCHA RECORRIDO: CONCEPT TECH ACADEMIA DE GINASTICA LTDA INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: WALESKA BARROS ROCHA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 29 de novembro de 2024. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WALESKA BARROS ROCHA | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000934-02.2015.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1222 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00009340220155060143 PARTE: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JESSICA CAROLINA GONCALVES DIAS - OAB 37219/PE ADVOGADO: RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO - OAB 35791/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MILTON GOUVEIA AP 0000934-02.2015.5.06.0143 AGRAVANTE: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 29 de novembro de 2024. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: JONAS JOSÉ DE ARAUJO X GERDAU AÇÕS | |
| Processo: 0000695-17.2023.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3138 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DECISÃO MONOCRÁTICA Processo: 00006951720235060143 PARTE: GERDAU ACOS LONGOS S.A. - POLO Ativo PARTE: JONAS JOSE DE ARAUJO - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JULIANA ERBS - OAB 32783/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO AIRR 0000695-17.2023.5.06.0143 AGRAVANTE: GERDAU ACOS LONGOS S.A. AGRAVADO: JONAS JOSE DE ARAUJO PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000695-17.2023.5.06.0143 AGRAVANTE: GERDAU ACOS LONGOS S.A. ADVOGADA: Dra. JULIANA ERBS AGRAVADO: JONAS JOSE DE ARAUJO ADVOGADO: Dr. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO T6/GMACC/L D E C I S Ã O AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista, nos seguintes termos: RECURSO DE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão de Embargos de Declaração publicada em 28/06/2024 - Id 43a5352; recurso apresentado em 10/07/2024 - Id 9c8144d). Representação processual regular (Id 3547382). Preparo satisfeito (Ids c63d4a2, bc352a1, ac36ea6, 6bd4557, de72893, 09a6655, ddfc944 e 4cc53f9). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/ ATOS PROCESSUAIS/ NULIDADE/ NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido (Id 09a6655): "Da indenização por danos morais e materiais (acidente de trabalho) (") Cabe registrar que decidir com apoio na perícia é a regra, vez que a determinação para sua realização decorre do fato de que o Juiz não tem o conhecimento técnico científico para elucidar a matéria tratada na prova técnica. E, diferentemente do que estabelecia o Código de Processo Civil de 1973, no sentido de que o magistrado não estava adstrito ao laudo para formar o seu livre convencimento, podendo valer-se de outros elementos de prova constantes dos autos, a regra do art. 479 do CPC de 2015, que faz alusão ao art. 371, deixa claro que há necessidade de demonstrar os motivos que o levaram a acatar, ou não, as conclusões do laudo pericial, embora não tenha sido vedada a possibilidade de rejeitar as conclusões a que chegou o "expert", e formar sua convicção em vista de outros elementos de prova trazidos aos fólios. Saliento que as demais provas dos autos, como o benefício previdenciário concedido pelo INSS sob a espécie B-91 (Id d3cf1ac), corrobora com o laudo pericial, no sentido de que as atividades desenvolvidas pelo reclamante nas hostes da empresa reclamada contribuíram para o agravamento da enfermidade que acomete o autor. Destarte, inexistindo outros elementos de prova capazes de desconstituir os documentos apresentados, como atestados médicos e laudo pericial, diversamente do alegado pela demandada, resta configurada a sua responsabilidade pelo adoecimento / agravamento dos problemas de saúde do autor. (")" Fundamentos da decisão de embargos de declaração (Id ddfc944): "Mérito (") Assim, descabida a tese da empresa embargante no tocante à suposta omisso / contradição entre o Acórdão e as conclusões do laudo pericial, verificando-se da leitura das razões dos embargos, sem maiores dificuldades, que o que pretende a embargante é afastar o método pelo qual esta Egrégia Turma entendeu, por maioria, de na apuração da pensão, utilizar o percentual de 50% da última remuneração recebida, por considerar que as atividades desenvolvidas pelo reclamante /embargado junto à empresa, atuaram como concausa relevante para o agravamento da sua enfermidade, consoante o certificado de reabilitação profissional, datado de 11/01/2024, em que se constata a restrição para levantamento e ou carregamento de pesos e elevação do braço acima dos ombros por tempo prolongado (9f0e77d), o que comprova a inabilitação para o serviço executado pelo autor / embargado. Portanto, que houve fundamentação clara e expressa a respeito dos pontos levantados em ambos os embargos, inexistindo, omissão ou contradição no Acórdão, de modo que, caso os embargantes entendam que houve erro de julgamento, devem se utilizar do remédio jurídico próprio. Outrossim, registrou-se no acórdão que "pelos motivos expostos no corpo desta fundamentação, o entendimento adotado por este Juízo não viola qualquer dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais indicados pelas partes, no que resta atendido o prequestionamento, sem necessidade de menção, expressa, a cada um dos dispositivos desde que enfrentados os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, a teor do disposto no art. 489, § 1.º, inciso IV, do novo CPC e art. 15 da Instrução Normativa n.º 39/2016 do C. TST". Assim, não se configurando os vícios apontados, não há o que se declarar para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional." Constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso ordinário foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento do Colegiado a respeito e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Deste modo, sob a ótica da restrição imposta pela Súmula n.º 459 do C. TST, a prestação jurisdicional encontra-se completa, enquadrando-se a postulação da parte recorrente no inconformismo com a solução dada à lide e, não, na hipótese de nulidade processual por ausência de prestação jurisdicional. Cumpre acrescentar - a título de argumentação - que a Justiça não tem que emitir pronunciamento sobre o que não é necessário ou essencial ou com relação àquilo que já está compreendido no próprio conteúdo da decisão que profere. Dessa forma, não percebo violação aos dispositivos indicados. Convém ressaltar que o TST não admite o recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional com base em divergência jurisprudencial (art. 896, alínea "a", da CLT), por entender que não há identidade das premissas fáticas entre a decisão recorrida e eventuais decisões paradigma ante a especificidade e a particularidade de cada caso. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço. Em sede de agravo de instrumento, a parte insiste no processamento do apelo. Analiso. Primeiramente, convém esclarecer que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do art. 896 da CLT, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos, sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. De qualquer modo, a alegação de nulidade da decisão denegatória requer a apresentação prévia de embargos de declaração na instância a quo. A ausência deste procedimento acarretará a preclusão, que por sua vez impossibilita a avaliação de qualquer suposta violação aos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489 do Código de Processo Civil e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. É pertinente destacar ainda, em consonância com o princípio da delimitação recursal, que apenas os temas efetivamente submetidos à análise no agravo de instrumento podem ser objeto de escrutínio, sendo que a preclusão incide sobre os temas alegados nas razões do recurso de revista, mesmo que tenham sido objeto de debate na decisão que motivou o agravo, que não tenham sido novamente trazidos à tona no agravo de instrumento, conforme prescreve o artigo 1º, parágrafo 1º, da Instrução Normativa nº 40 do Tribunal Superior do Trabalho. Outrossim, a parte recorrente que não se insurge, por meio de embargos de declaração, sobre as omissões identificadas no juízo de admissibilidade do recurso de revista em relação a um ou mais tópicos, está impedida de tê-los avaliados nesta fase recursal, uma vez que sujeitos aos efeitos da preclusão, conforme preconiza o parágrafo 2º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 40 do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, os argumentos inovatórios acham-se alijados de análise, porquanto ausentes das considerações delineadas nas razões apresentadas no recurso de revista. No caso dos presentes autos, observe-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, apresentou fundamentação condizente com a exigência estabelecida no § 1º do artigo 896 da CLT. A bem ver, não há como se alterar a decisão agravada, a qual me reporto e utilizo como fundamentação, tendo em vista que de seu detido cotejo com as razões de recurso conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas "a", "b" e "c" do art. 896 da CLT. Os fundamentos assentados na decisão agravada são alusivos à verbetes da jurisprudência que retratam, com fidelidade, a orientação do TST acerca de cada uma das pretensões recursais. Portanto, faço minhas, per relationem, as razões de decidir que serviram à decisão denegatória do agravo, para declarar sua manifesta improcedência. Acresça-se que, nos termos do artigo 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015, combinados com os artigos 118, X e 255, III, a e b, do Regimento Interno desta Corte, o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a conhecer do agravo de instrumento para: a) negar-lhe provimento em caso de recurso de revista inadmissível, prejudicado ou em que não tenha havido impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, inclusive nas hipóteses do art. 896, § 1º-A, da CLT; b) negar-lhe provimento nos casos em que o recurso for contrário a tese fixada em julgamento de recursos repetitivos ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência ou de demandas repetitivas, a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. A respeito, destacam-se os seguintes precedentes: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que o referido dispositivo exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Este Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da fundamentação per relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. Precedentes. 3. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o "tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". 5. Agravo interno conhecido e não provido. (RE 1397056 ED-AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s / n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023) AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Da leitura dos fundamentos do acórdão objurgado, constato explicitados os motivos de decidir, circunstância que afasta o vício da nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguido (art. 93, IX, da Lei Maior). A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte não sugestiona lesão à norma do texto republicano. 3. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da fundamentação per relationem como técnica de motivação das decisões judiciais . Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 211740 AgR, Relatora ROSA WEBER, Primeira Turma, PROCESSO ELETRÔNICO, DJe 01/04/2022). DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FRAUDE A CREDORES. INDUÇÃO A ERRO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que não viola a Constituição Federal o uso da técnica da motivação per relationem (ARE 757.522 AgR, Rel. Min. Celso de Mello). Precedentes. 2. O STF tem entendimento no sentido de que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). Na hipótese, a decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante. [...]. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1339222 AgR, Relator ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe 04/10/2021). Em igual sentido colhem-se julgados de todas as Turmas do TST: Ag-AIRR-488-25.2021.5.09.0007, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 13/06/2023; Ag-AIRR-10959-26.2018.5.18.0211, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 23/06/2023; Ag-AIRR-1000163-07.2020.5.02.0090, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 28/04/2023; Ag-AIRR-11355-09.2020.5.15.0084, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 23/06/2023; Ag-AIRR-1178-65.2019.5.22.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 23/06/2023; Ag-AIRR-1000562-31.2019.5.02.0006, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 19/05/2023; Ag-AIRR-498-82.2017.5.09.0242, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 30/06/2023; Ag-AIRR-120700-09.2006.5.02.0262, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 29/05/2023. Por fim, apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Ante o exposto, com base nos arts. 932, IV, c / c 1.011, I, do CPC, e 118, X, do RITST, JULGO PREJUDICADO o exame dos critérios de transcendência da causa e NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro RelatorIntimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A. - JONAS JOSE DE ARAUJO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: GILCÉLIO FERREIRA DA SILVA X BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO E ARM S.A | |
| Processo: 0000344-28.2018.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2180 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Secretaria da Oitava Turma Acórdão Processo Nº Ag-RR-0000344-28.2018.5.06.0011 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Dora Maria da Costa Agravante(s) BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM S.A. Advogado Dr. LUIS AUGUSTO EGYDIO CANEDO(OAB: 196833-A/SP) Advogado Dr. CAIO CÉSAR EGYDIO E SILVA(OAB: 332557-A/SP) Agravado(s) GILCELIO FERREIRA DA SILVA Advogado Dr. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO(OAB: 28800-A/PE) Agravado(s) HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Advogada Dra. CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM S.A. - GILCELIO FERREIRA DA SILVA - HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Orgão Judicante - 8ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, ao reputar correta a sentença que condenou a primeira reclamada ao pagamento de horas extras, apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia. Nesse sentido, registrou que as inconsistências evidenciadas nos cartões de ponto autorizam a presunção de que esses não eram assinados corretamente, favorecendo, portanto, a tese autoral. Dessarte, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, na medida em que não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF; 489, §1º, IV, do CPC; e 832 da CLT. Dessa forma, não merece reparo a decisão monocrática ora agravada. Agravo conhecido e não provido. | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001304-88.2017.5.06.0020 Pasta: - ID do processo: 2099 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Secretaria da Sétima Turma Despacho Processo Nº AIRR-0001304-88.2017.5.06.0020 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte Agravante e Agravado ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO Advogado Dr. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO(OAB: 28800-A/PE) Agravante e Agravado HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. Advogado Dr. KATIA DE MELO BACELAR CHAVES(OAB: 16481-A/PE) Advogado Dr. ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA(OAB: 14090-A/PE) Advogado Dr. EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO(OAB: 29900-A/PE) Advogado Dr. HELÁDIO SCHOLZ JÚNIOR(OAB: 17383-A/PE) Agravado COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV Advogado Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB: 856-S/RN) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. Trata-se de agravo (s) de instrumento interposto (s) contra o r. despacho por meio do qual a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao(s) recurso(s) de revista. Sustenta(m) que aludido despacho deve ser modificado para possibilitar o trânsito respectivo. Examinados. Decido. A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, com supedâneo no artigo 896, § 1º, da CLT, negou trânsito ao(s) recurso(s) de revista da(s) parte(s) agravante(s), que manifesta(m) o(s) presente(s) agravo(s) de instrumento, reiterando as razões de revista. No entanto, tais argumentos desservem para desconstituir o despacho agravado. Eis os termos do despacho agravado: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO Gabinete da Presidência ROT 0001304-88.2017.5.06.0020 Fundamentação RECURSO DE REVISTA Trata-se de Recursos de Revista interpostos por ANTÔNIO JÚNIOR GOMES DE BRITO e HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA.,em face de acórdão proferido em sede de Recurso Ordinário, nos presentes autos, figurando, como recorridos, OS MESMOS e COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV. RECURSO DO RECLAMANTE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Apelo tempestivo, tendo em vista que a publicação do acórdão se deu em 21/08/2020 e a apresentação das razões recursais em 02/09/2020, conforme se pode ver da aba de expedientes do PJE e do documento de Id 8dc455d. Representação processual regularmente demonstrada (Id b2d9697). Preparo desnecessário. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REPERCUSSÃO DO FGTS Alegações: - violação aos arts. 5º, LV e 93, IX, da CF; 832 da CLT; 11, 489, II e §1º, IV, 1.022 do CPC; e - divergência jurisprudencial. A parte recorrente requer, inicialmente, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Em seguida, suscita nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, argumentando que o Colegiado regional, mesmo instado, através dos embargos de declaração, deixou de se manifestar a respeito do pedido constante da exordial para incidência do FGTS sobre as repercussões das horas extras nas demais parcelas salariais deferidas. Preambularmente, no tocante ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, observo a ausência de interesse recursal, uma vez que já houve deferimento nesses termos, (Id e38b842), de modo que não conheço do apelo, no particular. Do acórdão impugnado extrai-se que (Id 850cff4): \"(...) Assim, dou parcial provimento ao apelo do reclamante para, declarando invalido o sistema de compensação de jornada adotado, condenar a reclamada ao pagamento das horas extras, assim consideradas aquelas que ultrapassarem a 8ª diária e 44ª semanal, com adicional legal ou convencional (o que for mais favorável ao trabalhador) e reflexos em férias mais 1/3, gratificações natalinas, RSR e FGTS. (...).\" E do acórdão dos Embargos de Declaração, extrai-se (Id 0ef234c): \"(...) Da simples leitura das razões explanadas nos embargos de declaração demonstrado está a inconformidade da embargante com os termos da decisão, pretendendo, na verdade, a reforma do julgado, o que para tanto não se presta esta estreita via recursal escolhida. A omissão que autoriza o oferecimento de embargos de declaração é a que resulta da falta de apreciação de um ou mais pedidos formulados pelas partes, é a ausência de pronunciamento do Juízo a respeito dos pedidos ou de fatos relevantes para a causa. Não é o que se verifica no caso em análise. Esta E. Turma expôs fundamentadamente todos os aspectos necessários para uma prestação jurisdicional completa e coerente não havendo vícios. O inconformismo com a apreciação pela turma julgadora das provas constantes nos autos não significa a existência de obscuridade O artigo 1022, do Código do Processo Civil veda conhecer-se dos embargos com escopo em nova discussão sobre ponto já decidido no Acórdão. Sob o argumento de suprir omissão ou contradição no julgado, não é possível modificar-se a decisão do Órgão Fracionário, haja vista que os Embargos de Declaração não se configuram em mecanismo de reexame da causa ou de provas. A matéria devolvida à apreciação desta Corte, incluídos os argumentos tecidos na peça inicial e de defesa, foram considerados para a formação da convicção deste Juízo. Ressalte-se, ainda, o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal não exige que o órgão judicante manifeste-se sobre todos os argumentos de defesa apresentados pelo então recorrente, mas que fundamente as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Na verdade objetiva o embargante revolver os fatos constantes dos autos e fundamentos expostos no r. acórdão, nos pontos abordados, o que é insuscetível de ser feito através de embargos de declaração. Porquanto, os fundamentos da decisão restaram claramente abordados no acórdão ora embargado, não permitindo vislumbrarem-se quaisquer violações a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Friso que a adoção de um posicionamento, pelo Juízo, implica, logicamente, na refutação dos posicionamentos contrários. O inconformismo da parte frente a decisão que adotou tese contrária a sua pretensão deve ser manifestado por outros meios recursais que não os embargos declaratórios. Na verdade a parte está inconformada com a decisão e pretende a sua reforma por meio de embargos declaratórios, remédio processual inadequado para tal fim. (...).\" Quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, tenho que a revista não comporta processamento, eis que, conforme se observa dos trechos decisórios reproduzidos, as teses apresentadas foram devidamente enfrentadas e rechaçadas no acórdão que julgou o Recurso Ordinário, integrado pela decisão dos Embargos de Declaração. Nesse contexto, patente que não subsiste a assertiva de existência de omissão no julgado. Sob a ótica, então, da restrição imposta pela Súmula n.º 459 do C. TST, constata-se que a prestação jurisdicional se encontra completa, notadamente porque foram devidamente apreciados os pontos relevantes da matéria trazida a Juízo, cumprindo acrescentar - a título de argumentação - que a Justiça não tem que emitir pronunciamento sobre o que não é necessário e essencial ao deslinde da controvérsia ou com relação àquilo que já está compreendido no próprio conteúdo da decisão que profere. Dessa forma, não vislumbro violação aos dispositivos apontados. RECURSO DA HORIZONTE EXPRESS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Apelo tempestivo, tendo em vista que a publicação do acórdão se deu em 21/08/2020 e a apresentação das razões recursais em 02/09/2020, conforme se pode ver da aba de expedientes do PJE e do documento de Id 73f0935. Representação processual regularmente demonstrada (Id 8a37ecb). Regular o preparo (Ids 850cff4, 0ef234c, 0e09cd4 e 476af46). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS - DAS HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DO JANTAR (JORNADA EXCEDENTE) E MULTA NORMATIVA - DANOS MORAIS - TRANSPORTE - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO Alegações: - violação aos artigos 5º, V e X, 7º, XIII e XXVI, da CF; 611, §1º, e 818, I, da CLT; 186 e 944 do CC; e - divergência jurisprudencial. A parte recorrente insurge-se contra o posicionamento do Colegiado, defendendo a validade do regime de compensação por meio do Banco de Horas, nos termos dos instrumentos coletivos pactuados com o sindicato do reclamante. Destaca que as horas extras laboradas foram devidamente compensadas ou pagas como demonstra a prova documental acostada, ressaltando que a Convenção Coletiva invocada na decisão recorrida não se aplica ao autor, eis que que a empresa possui Acordo Coletivo, mais benéfico ao empregado, firmado com o Sindicato da Categoria Obreira (SINTRACARGAS). Irresigna-se, ainda, com o deferimento de indenização por dano moral, pelo transporte de valores, ao pálio de que inexiste prova da exposição a risco acentuado, bem assim de qualquer dano moral ou psicológico sofrido pelo obreiro. Em sucessivo, afirma que o valor arbitrado a tal título se revela excessivo, em afronta aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Do acórdão impugnado extrai-se (Id 850cff4): \"(...) A despeito dos efeitos da confissão aplicados ao reclamante, de fato o ACT colacionado aos autos, prevê que as folgas compensatórias deverão ser objeto de previa programação pela empresa de comum acordo com o empregado(Cl. 6ª, §5º, item II, ACT),em razão disso o regime de compensação, de fato, é inválido. Sendo o Banco de Horas um regime de compensação autorizado em lei, hão de ser respeitadas as formalidades e limitações legais mínimas para o tornarem legítimo, uma vez que estas são medidas de proteção ao trabalhador. Dessa forma, o banco de horas há de ser entendido como medida excepcional de cumprimento de jornada pelo trabalhador, principalmente por ser medida que lhe é desfavorável, tendo, pois, que ser respeitada a limitação de labor extra não superior a 02 (duas) horas por dia e observada a proibição de prestação de jornada superior a 10 (dez) horas diárias. Nos moldes do inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal, é condição necessária para a validade da compensação horária a previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, o que, em relação ao denominado banco de horas, encontra regulamentação específica no art. 59, §2º, da CLT. Verifico que a empresa juntou os ACTs. Neles encontram-se previsto o instituto excepcional da compensação, por meio de banco de horas. No entanto, o referido sistema de compensação resta invalidado, diante da habitual prestação de horas extras (contracheques juntados aos autos demonstram pagamento diversas horas extras realizadas - cito os contracheques de ID. 2f9d5ef), bem como os controles de ponto acostados aos autos. Ademais, a jornada de trabalho, em algumas oportunidades, era estendida por mais de 10 (dez) horas/dia, em nítida violação do disposto no §2º do artigo 59 da CLT, verbis: Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Observo, ainda, que as folhas de ponto acostadas aos autos sequer indicam o quantitativo de horas extras mensalmente lançadas para o banco de horas, de modo a impossibilitar o controle das horas creditadas, pelo trabalhador, veja por exemplo o cartão de ponto (ID. 0d6a6bd - Pág. 2). Ademais, de se verificar, in casu, que, a previsão acerca da prestação de 50 horas extras, a partir das quais passariam as horas excedente a integrar o banco de horas, faz com que reste impossível ao reclamante cumpri-las com estrita obediência ao limite diário de 02 (duas) horas extras por dia, nos termos do artigo 59 da CLT, principalmente levando-se em conta o número de dias trabalhados por mês (segunda a sábado). Assim, o reclamante excedia, comumente, a jornada de trabalho extraordinário com horas extras em número superior às 02 (duas) admitidas por lei, ou seja, não obstante a previsão contida em negociação coletiva, a jornada do obreiro se dava de forma a contrariar a legislação trabalhista aplicável. Nesse contexto, ainda que a compensação de jornada, por meio de banco de horas, esteja autorizada por acordo coletivo, não há como reconhecer a validade do aludido sistema de compensação, uma vez que a reclamada deixou de cumprir as exigências previstas na própria negociação. Desse modo, tenho por invalidade do sistema de compensação de jornada através do banco de horas. (...) O Juízo de origem indeferiu o pedido de enquadramento sindical. Ocorre que não sendo o obreiro empregado da AMBEV, por ilação lógica, não é beneficiário das cláusulas contidas nos instrumentos normativos firmados pelo sindicato representante da 2ª ré com o SINDBEB. Improcede, portanto a pretensão. Quanto ao pedido sucessivo, quanto a aplicação dos benefícios previstos na convenção coletiva firmada com o SINTRASCARGA, observo que há nos autos (fls. 740 - Id. 017b0ef - Pág. 5) CCT f i rmada com o SINTRASCARGA e o s indicato obreiro estabelecendo na c láusula 18ª que: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO Quando a jornada de trabalho diária, exceder das 10(dez) horas, sendo 08 (oito) horas normais e 02(duas) suplementares aos trabalhadores ficará assegurado o fornecimento de refeição compatível. Como visto, a CCT aplicável ao reclamante prevê o fornecimento de refeição compatível com as necessidades para os empregados que excedem sua jornada em duas horas. E, da análise dos espelhos de ponto, verifico que em diversas ocasiões o reclamante trabalhava em jornada de dez ou mais horas. Sendo incontroverso que não era fornecido jantar ao reclamante, dou provimento ao apelo para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização, ora fixada em R$ 15,00, por entender que este valor se revela razoável, por dia em que a jornada excedeu 10 horas, observada o período abarcado pela ação 0000762- 91.2014.5.06.0144 ajuizado em 30.05.2014, conforme informado na petição inicial (fls. 4 - id df943eb - Pág. 3) e vigências das CCTs. Quanto a multa normativa, eis o contido na norma coletiva: CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - MULTA Fica fixada a multa no valor de 01 (um) dia de salário do empregado pela obrigação de fazer das partes contratantes, revertidos em favor do Obreiro, quando a infração for cometida pela empresa. Assim, dou provimento ao recurso do reclamante, no ponto, para condenar a reclamada ao pagamento de uma multa convencional, por cada convenção coletiva de trabalho descumprida, em favor do reclamante. (...) Portanto, a responsabilidade civil do empregador e o dever de indenizar decorrem da prática de ato ilícito, pressupondo a existência de conduta ao menos culposa do agente, da configuração do dano e do nexo de causalidade entre ambos. É do autor o ônus de provar a prática de ato ilícito do empregador, além do dando por ele suportado - comprovação da existência da lesão - e consequentemente o nexo causal entre esses dois elementos (art. 373, I, do CPC/2015). Ademais, nem todo sofr imento é proveniente de ofensa moral, passível de ressarcimento. Tal dano está perfeitamente delineado na hipótese, que atrair as incidências dos artigos 186 e 187, do Código Civil. A testemunha ouvida nos autos do processo 0001503- 34.2014.5.06.0144 (f ls. 943 - id 0e3018f - Pág. 2): [...] QUE os clientes faziam pagamento quando recebiam as mercadorias entregues; QUE a maioria dos clientes adotava esse procedimento; QUE por dia a equipe recebie, em média de R$ 25.000,00 a R$ 60.000,00 dos clientes; QUE parte desse valor era guardada no cofre do veículo, o qual era pequeno, e o restante ficava escondido sob o banco e no porta luvas; QUE a reclamada não fornecia nenhum tipo de sergurança em razão do transporte desses valores; QUE a orientação da 1ª reclamada era que o dinheiro recebido dos clientes fossem colocado no cofre e caso não coubesse, fosse colocado onde desse dentro do veículo; QUE não podia retornar à reclamada apenas para deixar esses valores, que só era feito no final das entregas; QUE o depoente já sofreu um assalto durante uma entrega, no moemento em que estava recebendo o valor do cliente; QUE nenhum valor foi levado de dentro do caminhão nesse assalto; [...] Ademais, o reclamante trouxe aos autos diversos boletins de ocorrência que corroboram a tese da exordial (id 43b26f5 e seguintes). Assim, evidenciado o ato ilícito de conduta conscientemente culposa, apto a produzir no íntimo do autor sentimentos de medo e aflição, com os quais teve que lidar, durante todo o pacto laboral. Assim, tenho que o reclamante se desvencilhou a contento de seu ônus probatório, nos termos do artigo 818 da CLT c/c inciso I do artigo 373 do NCPC. Dessa forma, em análise acurada acerca dos elementos indispensáveis à configuração do dever de indenização, mormente quanto à culpa subjetiva, tenho que, in casu, o dano sofrido pelo recorrido restou evidenciado pelo risco a que ele esteve exposto em face do transporte. É que é patente que o transporte de valores tal como caracterizado é capaz de provocar, em qualquer ser humano, medo e angústia. No que tange o nexo de causalidade, tenho como presente, uma vez que a situação geradora do prejuízo se deu durante o próprio transcorrer e desenvolvimento do labor em favor da ora recorrente. Por sua vez, a culpa da empregadora é inegável, por conta de não ter adotado as cautelas legalmente previstas para a condução do numerário. (...) Quanto ao valor, devemos sopesar a capacidade econômica das partes, bem como a situação social e política; a gravidade, a extensão e as condições em que ocorreu o dano ou o prejuízo moral; a intensidade do sofrimento; o grau de culpabilidade do agente; a existência de retratação espontânea; o esforço efetivo para amenizar a ofensa ou lesão; a ocorrência de perdão tácito ou expresso e, por fim, o caráter pedagógico do instituto. Logo, dou provimento ao recurso obreiro para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (...).\" Quanto aos títulos deferidos com base nas Convenções Coletivas, às horas extras e à indenização por danos morais, confrontando os argumentos da parte recorrente com os fundamentos do acórdão, tenho que a revista não comporta processamento, pois a Turma decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos e na legislação pertinente à matéria, não se vislumbrando as violações e as contrariedades invocadas. Na verdade, verifico que o insurgimento consiste, tão somente, no inconformismo com a solução dada à lide ou, quando muito, interpretação diversa daquela conferida pelo Regional. Acrescente-se que, em relação à indenização por danos morais, o entendimento do órgão fracionário está em consonância com a recente e iterativa interpretação dada à matéria pela SBDI-1, do TST. É o que se extrai do seguinte precedente: \"RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSPORTE DE VALORES. EMPRESA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. EMPREGADO NÃO HABILITADO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. 1. A eg. Quinta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, sob o fundamento de que, tratando-se de empresa de outro setor econômico, que não o de segurança e transporte de valores, a realização habitual dessa atividade pelo empregado, sem a necessária habilitação técnico- profissional, enseja o pagamento de indenização por dano moral, em razão do descumprimento, pela empregadora, da exigência expressa no art. 10, § 4º, da Lei nº 7.102/1983. 2. Demonstrado o dissenso pretoriano válido e específico, no tocante à hipótese de motorista de empresa distribuidora de bebidas, o recurso não logra êxito quanto ao mérito. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte é firme no sentido de que o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, assegurado no art. 7º, XXII, da Constituição Federal e disciplinado na legislação específica dos serviços de transporte de valores, impõe reconhecer a ilicitude da conduta da empresa que atribui essa atividade a empregado sem o devido treinamento, o que autoriza a manutenção da condenação ao pagamento da indenização por dano moral, configurado \"in re ipsa\". 3. O transporte de valores em veículos da empresa, contendo cofre, evidencia o risco potencial a que estava submetido o empregado responsável pela guarda do dinheiro recebido pelas vendas, sem o necessário treinamento para a função, não tendo relevância, para esse fim, a discussão em torno do montante do numerário existente no cofre. Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega provimento.(E-RR - 514-11.2013.5.23.0008 , Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 23/06/2016, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 01/07/2016) Quanto à revisão do valor indenizatório, em especial, destaco que a reavaliação dos critérios de arbitramento da reparação pecuniária por danos morais é matéria que demanda revolvimento dos elementos probatórios dos autos. Consoante jurisprudência pacificada do TST, a sua análise em sede de Recurso de Revista somente poderá ser feita em casos em que seja grosseira a afronta à proporcionalidade, o que não se caracterizou no caso in concreto. Convém a transcrição de arestos no mesmo sentido: (...) DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A jurisprudência desta Subseção firmou-se no sentido de que, salvo situações extremas, de valores excessivamente módicos ou estratosféricos, não cabe recurso de embargos destinado a rever o valor fixado à indenização por danos morais, em virtude da impossibilidade de identificação de elementos fáticos que permitam aferir a especificidade dos arestos colacionados. Isso porque a dinâmica própria da vida, em que um segundo não é igual a outro, faz com que cada episódio nela vivido tenha a sua própria caracterização; cada momento, ainda que singelo, é único em si mesmo e irrepetível; não há um instante igual a outro, ainda que, objetivamente, possam parecer iguais. Por outro lado, as pessoas são diferentes. Cada uma, em sua singularidade, possui características que a diferenciam dos demais seres humanos, embora sejam idênticos os atributos que compõem a sua personalidade e que gozam de proteção constitucional, na forma prevista no artigo 1º, IV, da Constituição Federal. Por tudo isso, será impossível identificar acórdãos que permitam aferir a especificidade a que alude a interpretação consolidada na Súmula n° 296, I, do TST. Por outro lado, não se pode perder de vista a função precípua desta Subseção, que é a uniformização de teses jurídicas diversas em matéria trabalhista, o que não se verifica nessas hipóteses. Correta a decisão agravada, mantém-se o decidido. Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento. (...) (AgR-E-RR - 25800-14.2003.5.17.0006 , Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 15/12/2016, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 27/01/2017). AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 17.000,00). PEDIDO DE REDUÇÃO. Trata-se de pedido de indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional. A Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada, mantendo o valor da indenização em R$ 17.000,00. Nesta Subseção, prevalece o entendimento de que não é possível, em tese, conhecer de recurso de embargos por divergência jurisprudencial quanto a pedido de redimensionamento de indenização por danos morais, diante da dificuldade de haver dois fatos objetivamente iguais, envolvendo pessoas distintas, cada uma com suas particularidades. Essa tese foi reafirmada, por maioria de votos, no julgamento do Processo nº E-RR - 1564- 41.2012.5.09.0673, nesta Subseção, em 16/11/2017, acórdão publicado no DEJT de 2/2/2018, da lavra deste Relator, ocasião em que ficou vencido quanto à possibilidade de conhecimento do recurso de embargos para analisar pedido de redimensionamento de indenização por danos morais e refluiu na sua proposta original para adotar o entendimento da maioria dos membros desta Subseção para não conhecer dos embargos, em face da inespecificidade dos arestos paradigmas. Desse modo, neste caso, é despicienda a análise dos julgados paradigmas, diante da impossibilidade de ser demonstrada a necessária identidade fática entre eles e a hipótese dos autos, nos termos em que exige a Súmula nº 296, item I, desta Corte. Agravo desprovido. (Ag-E-RR - 591-84.2010.5.09.0567, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 10/05/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 18/05/2018). Também neste ponto aplica-se o teor da Súmula n.º 126 do C. TST, portanto. CONCLUSÃO Diante do exposto, DENEGO seguimento a ambos os Recursos de Revista. Cumpram-se as formalidades legais. Intimem-se. sb/vmm Assinatura RECIFE, 5 de Outubro de 2020. DIONE NUNES FURTADO DA SILVADesembargador(a) do Trabalho da 6ª Região Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo(s) de instrumento, verifica-se que a(s) parte(s) agravante(s) não logra(m) êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Isso porque, após analisar as alegações recursais postas no(s) agravo(s) de instrumento, constata-se que não há violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República nem de lei federal, tampouco contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, ou ainda demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica a impulsionar o processamento do(s) recurso(s) de revista. Logo, não preenchidos os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, previstos no art. 896 da CLT, em suas alíneas e parágrafos, inviável o processamento do(s) apelo(s). Dessa forma, o(s) recurso(s) de revista não prospera(m), nos termos do art. 896, § 7º, da CLT. Assim, com base no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, que preconiza o princípio da duração razoável do processo, inviável(is) o(s) presente(s) agravo(s) de instrumento. Diante do exposto, com base no artigo 932, III, c/c 1.011, I, do CPC de 2015 e 118, X, do RITST, NEGO SEGUIMENTO ao(s) agravo(s) de instrumento. Publique-se. Brasília, 28 de novembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ISL + CMEE + LIBERAR O INCONTROVERSO | |
| Agendamento: ISL + CMEE + LIBERAR O INCONTROVERSO | |
| Cliente: ADÃO DA SILVA GOMES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-19.2017.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 2049 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006891920175060014 PARTE: ADAO DA SILVA GOMES - POLO Ativo PARTE: ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE FERNANDO DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: ROSANGELA ALVES DE LIMA FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000689-19.2017.5.06.0014 RECLAMANTE: ADAO DA SILVA GOMES RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica Vsa. Sa. notificada para indicar conta(s) bancária(s) para expedição de alvará(s) de transferência. Prazo: 05 dias. RECIFE/PE, 02 de dezembro de 2024. ERICA MARIA DE LIMA VEIGA TORRES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADAO DA SILVA GOMES | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001077-70.2024.5.06.0144 Pasta: - ID do processo: 3816 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE + INDICAÇÃO DE ASSISTENTE + IMPUGNAÇÃO: Dr(a). LEONARDO BARBOZA | |
| Cliente: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001077-70.2024.5.06.0144 Pasta: - ID do processo: 3816 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR SUBSTABELECIMENTO | |
| Agendamento: JUNTAR SUBSTABELECIMENTO DA CORRESPONDENTE - vide ata | |
| Cliente: THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA X WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000449-90.2024.5.10.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3460 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] ANA PAULA X SENDAS DISTRIBUIDORA | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Estou mandando pra revisão porquê teve uns pontos relacionados na planilha que não foram colocados na inicial. Urgência: não. Complexidade: 2 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\ANA PAULA DA SILVA LIMA Observações: A reclamante ainda não possui afastamento previdenciário, portanto, inviável tratarmos sobre doença ocupacional nessa ação. A cliente recebeu a multa fundiária de 40% do FGTS, consta o depósito no extrato analítico do FGTS. Como a reclamante recebeu a rescisão dia 12/09, ou seja, dentro do prazo legal, coloquei a multa do 477 apenas referente ao pagamento a menor das verbas rescisórias. Essa foi a cliente que não sabia ao certo quando se deu a troca do horário dela, teve que perguntar a uma amiga pra ter uma noção. Novembro de 2023 é apenas um período aproximado. RT LIQUIDADA. | |
| Cliente: ANA PAULA DA SILVA LIMA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0001358-95.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3859 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: VISTAS RT | |
| Agendamento: VISTAS RT | |
| Cliente: IVANIA RIBEIRO DA SILVA X AUTOBOX CONSERVAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA | |
| Processo: 0001311-81.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV | |
| Cliente: IANEZ VIEIRA DA SILVA X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000451-94.2023.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 3040 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004519420235060141 PARTE: CICERO LOURENCO LOPES - POLO Ativo PARTE: IANEZ VIEIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KATIA TATIANA DE ALBUQUERQUE LIMA - POLO Ativo PARTE: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ORLANDO JOSE DA COSTA BORGES - OAB 217900/SP ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - OAB 30180/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000451-94.2023.5.06.0141 RECLAMANTE: IANEZ VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de dezembro de 2024. MAURICIO ALEXANDRE TAVARES DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IANEZ VIEIRA DA SILVA | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV | |
| Cliente: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000562-72.2023.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 3080 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005627220235060143 PARTE: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000562-72.2023.5.06.0143 RECLAMANTE: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de dezembro de 2024. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: Alvará FGTS | |
| Agendamento: Alvará FGTS: "Aqui tem que agendar pra Grazi verificar quanto foi o valor de deposito e cobrar do cliente, foi depositado direto na conta do FGTS dele. Antes de cobrar, tem que ver se ele tem aquele saque aniversario etc, ele so vai querer pagar quando sacar." | |
| Cliente: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000562-72.2023.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 3080 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica INSS | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica INSS | |
| Cliente: JOSE MARIANO DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0162378-60.2023.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2958 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Informar Provas | |
| Agendamento: Protocolo - Informar Provas | |
| Cliente: ERICK FERREIRA DOS SANTOS X ECOLIMP SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000741-47.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3639 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
|
Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Execução Provisória | |
| Agendamento: Protocolo - Execução Provisória | |
| Cliente: PAULO ROBERTO SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000803-03.2018.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2230 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001749-92.2024.5.09.0662 Pasta: 0 ID do processo: 3905 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: GILMAR DOS SANTOS INÁCIO X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001740-16.2024.5.09.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3996 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: VALDEMIR MARCOS BEZERRA DOS SANTOS X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001750-63.2024.5.09.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3868 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001749-95.2024.5.09.0661 Pasta: 0 ID do processo: 3931 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Esclarecimentos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Esclarecimentos | |
| Cliente: ALESSANDRA FARIA DA SILVA X VIA VAREJO S.A. | |
| Processo: 0100804-54.2024.5.01.0204 Pasta: - ID do processo: 3673 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT URGENTE | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT URGENTE | |
| Cliente: IVANIA RIBEIRO DA SILVA X AUTOBOX CONSERVAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA | |
| Processo: 0001311-81.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: ESCLARECIMENTO - MODALIDADE DA AUD | |
| Agendamento: ESCLARECIMENTO - MODALIDADE DA AUD | |
| Cliente: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS X VIX LOGISTICA S/A | |
| Processo: 0000741-36.2024.5.05.0551 Pasta: 0 ID do processo: 3676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - AI | |
| Agendamento: Protocolo - AI | |
| Cliente: GILMAR WILKER DA SILVA PEREIRA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000441-91.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1727 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Execução Provisória | |
| Agendamento: Protocolo - Execução Provisória | |
| Cliente: HERMINIO JOSE DAS NEVES FILHO X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0000255-12.2023.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 2890 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT - URGENTE | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT - URGENTE | |
| Cliente: DENISE SILVA DE OLIVEIRA X UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG | |
| Processo: 0001216-72.2024.5.12.0041 Pasta: 0 ID do processo: 3832 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 06/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO | |
| Agendamento: REVISÃO | |
| Cliente: URIAS KALEB GOMES DA SILVA X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0001315-82.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3983 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 06/12/2024 - 08:35/08:35 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA - Presencial | |
| Agendamento: Aud. UNA - Presencial | |
| Cliente: MARCOS FERNANDO TENÓRIO DE LIMA X BAR NOVOS ARES LTDA | |
| Processo: 0001036-35.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3763 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Sexta-feira 06/12/2024 - 08:45/08:45 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Conciliação - Videoconferência | |
| Agendamento: Aud. de Conciliação - Videoconferência | |
| Cliente: ALYSON SILVA DOS SANTOS X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001033-34.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3645 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00010333420245060182 PARTE: ALYSON SILVA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: BIMBO DO BRASIL LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001033-34.2024.5.06.0182 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Igarassu na data 28/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24102900300080300000081980352"instancia=1 | |
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Sexta-feira 06/12/2024 - 10:15/10:15 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Conciliação - Videoconferência | |
| Agendamento: Aud. de Conciliação - Videoconferência | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X NILEIDE RODRIGUES MORORO | |
| Processo: 0000939-72.2024.5.06.0413 Pasta: - ID do processo: 3943 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Petrolina AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00009397220245060413 PARTE: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA - POLO Ativo PARTE: NILEIDE RODRIGUES MORORO 02473130418 - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PETROLINA ATSum 0000939-72.2024.5.06.0413 RECLAMANTE: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA RECLAMADO: NILEIDE RODRIGUES MORORO 02473130418 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b17b41 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 06/12/2024 10:15, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultada a parte comparecer ao CEJUSC pessoalmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessária. Acessar a SALA 1, por meio do link abaixo informado, devendo clicar na imagem SALA 1 https://www.trt6.jus.br/portal/centro-de-conciliacoes-de-petrolina-cejusc-jt-petrolina Contatos do CEJUSC: Telefone: (81)999686368 (whats) E-mail: cejuscpetrolina@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas " CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que "o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa", de modo que, inexitosa a tentativa de composição, o feito deverá retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. PETROLINA/PE, 25 de novembro de 2024. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA | |
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Sexta-feira 06/12/2024 - 10:40/10:40 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Redesignação Aud. Inicial - Telepresencial | |
| Agendamento: Redesignação Aud. Inicial - Telepresencial | |
| Cliente: JUSSARA LORENA MARTINS DA SILVA X CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST | |
| Processo: 0000445-70.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3554 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004457020245060006 PARTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST - POLO Passivo PARTE: JUSSARA LORENA MARTINS DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ANDRE LUIZ RODRIGUES BARROS - OAB 50585/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0000445-70.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: JUSSARA LORENA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:JUSSARA LORENA MARTINS DA SILVA- Inicial por videoconferência para o dia 06/12/2024 10:40. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 06/12/2024 10:40, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA C: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3551287016 ID: 355 128 7016 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000445-70.2024.5.06.0006RECLAMANTE: JUSSARA LORENA MARTINS DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVERESTADVOGADO(S): ANDRE LUIZ RODRIGUES BARROS, OAB: 50585 /HCA RECIFE/PE, 05 de novembro de 2024. HIPOLITO CABRAL DE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JUSSARA LORENA MARTINS DA SILVA | |
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Sexta-feira 06/12/2024 - 13:30/13:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALURBIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALURBIDADE | |
| Cliente: JOSUÉ FERNANDO SOARES DA SILVA NETO X TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA | |
| Processo: 0000756-47.2022.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2711 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007564720225060001 PARTE: ALEXANDRE JOSE PEDROSO DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSUE FERNANDO SOARES DA SILVA NETO - POLO Ativo PARTE: RODOTUR TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: BRENO NEVES CORREIA DE ARAUJO - OAB 44832/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746/PE ADVOGADO: LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA - OAB 29490/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501/PE ADVOGADO: MICHELLE DE LIMA MONTEIRO - OAB 26382/PE ADVOGADO: QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA - OAB 30003/PE ADVOGADO: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO - OAB 14177/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000756-47.2022.5.06.0001 RECLAMANTE: JOSUE FERNANDO SOARES DA SILVA NETO RECLAMADO: TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f93e49 proferido nos autos. DESPACHO Vistas às partes da nova data e horário designados para a perícia. RECIFE/PE, 27 de novembro de 2024. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - RODOTUR TURISMO LTDA - TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA - JOSUE FERNANDO SOARES DA SILVA NETO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 06/12/2024 - 14:40/14:40 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Diego, Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Caio, CT - Luane, Jur - Heloisa, Fin - Mayara, Jur - Rayanne, CM - Laís, Jur - Victor Teixeir, CM - Emanuel, Jur - Alany Pinheiro, Jur - Marília, Jur - David Lincon, CM - Bruno Figueiroa, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA INICIAL | |
| Agendamento: AUDIENCIA INICIAL - por videoconferência, conforme id. 19a1133 | |
| Cliente: RAFAEL ANTONIO FARESIN X DCI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | |
| Processo: 0001432-42.2024.5.12.0038 Pasta: 0 ID do processo: 3775 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| 07/12/2024 - Sábado | |
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Sábado 07/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Lembrar o reclamante do pagamento | |
| Agendamento: Lembrar o reclamante do pagamento da devolução do valor recebido a maior, e enviar o comprovante pra que seja juntado ao processo | |
| Cliente: ELIAS SILVA DE MELO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000253-82.2022.5.06.0144 Pasta: - ID do processo: 3052 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00002538220225060144 PARTE: ELIAS SILVA DE MELO - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumPrSe 0000253-82.2022.5.06.0144 REQUERENTE: ELIAS SILVA DE MELO REQUERIDO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa9e47 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a especial situação destes autos, no qual o trabalhador tornou-se executado após haver recebido um valor a maior quando do recebimento de seu crédito, defiro, de logo, o pedido de parcelamento do débito, excepcionalmente, independentemente da manifestação da exequente (no caso, a empresa HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA). De logo, fica determinada a retenção do valor bloqueado através do SISBAJUD (do qual o trabalhador já se encontra inteiramente cônscio, ressalto), como sendo a entrada do valor do parcelamento ora deferido Devendo o trabalhador proceder aos depósitos das parcelas vincendas nos dias 10/10/2024, 10/11/2024, 10/12/2024, 10/01/2025, 10/02/2025 e 10/03/2025 (ou no primeiro dia útil seguinte, na hipótese de o dia de vencimento cair num sábado, num domingo ou feriado). O parcelamento é deferido nos moldes do art. 916 do CPC. Dê-se ciência. 1.Proceda a Secretaria ao encerramento da diligência ao SISBAJUD, RETENDO-SE, EM FAVOR DA EXECUÇÃO EM CURSO NESTES AUTOS, O VALOR JÁ PENHORADO (que servirá, repiso, como entrada do pedido de parcelamento do débito ora deferido). Certifique-se. 2.Desde já, fica autorizado o pagamento do depósito já bloqueado (via SISBAJUD) a quem de direito; assim como dos depósitos futuros, que venham a ser efetuados pelo trabalhador (executado), mediante prévio rateio da Contadoria. À Contadoria para os devidos fins. 3.Pague-se a quem de direito, observando-se as cautelas de praxe. 4.O executado deverá continuar depositando as prestações remanescentes e COMPROVAR nos autos os depósitos até o primeiro dia útil seguinte após a efetivação do depósito judicial, fim de possibilitar o rateio e a pronta liberação do crédito a quem de direito. 5.Com a comprovação dos próximos depósitos, liberem-se os valores, mediante rateio, independentemente de novo despacho, com abatimento do total da execução. *O trabalhador (executado) deverá ficar atento para o fato de que o eventual inadimplemento do parcelamento ora deferido operará o vencimento antecipado das parcelas vincendas; a aplicação da multa prevista § 5º no artigo 916 DO CPC e, consequentemente, dará início à execução dos valores devidos. 6.Encaminhe-se uma cópia deste despacho diretamente ao Sr. ELIAS SILVA DE MELO, via ECT. //mctco JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de setembro de 2024. PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | |
| 09/12/2024 - Segunda-feira | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ESPÓLIO - ROBERTO CARLOS DA SILVA SILVEIRA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001431-70.2024.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 3667 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA DO MES DE AGOSTO | |
| Cliente: JOÃO LUCCA ROCHA - (Menor de Idade) X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 714.513.655-5 Pasta: 0 ID do processo: 3371 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA | |
| Cliente: GUILHERME ARRUDA LAYME X POLIMIX CONCRETO LTDA | |
| Processo: 0001094-57.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3251 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO: 1. Contato com a parte, para que Rebeca entre em contato com o Sr. Diego Fernando Clerino da Silva, para informar que o juiz determinou que ele faça o requerimento, em favor da filha Maria Alice até o final desse mês, da pensão por morte perante o INSS. Caso contrário, ela não receberá os valores que tem direito. Ele deve nos enviar o comprovante de requerimento. 2. Prazo para nossa manifestação, para juntarmos essa comprovação. | |
| Cliente: ESPÓLIO - ISANEIDE RIBEIRO DA SILVA X AUTOBOX CONSERVAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA | |
| Processo: 0000210-58.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3494 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Acordo | |
| Resumo: INFORMAR A NEW BUILDING LTDA 2 PARCELA - RECT + ADV | |
| Agendamento: INFORMAR A NEW BUILDING LTDA 2 PARCELA - RECT + ADV | |
| Cliente: NEW BUILDING LTDA X LEANDRO JERONIMO DA SILVA | |
| Processo: 0000914-76.2024.5.06.0181 Pasta: - ID do processo: 3888 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassu | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL Notificação Processo: 00009147620245060181 PARTE: LEANDRO JERONIMO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: NEW BUILDING LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ANACLARA BARBOSA BEZERRA - OAB 49462/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU HTE 0000914-76.2024.5.06.0181 REQUERENTES: LEANDRO JERONIMO DA SILVA REQUERENTES: NEW BUILDING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b73a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC. A hipótese é de TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, firmada entre o(a) REQUERENTES: LEANDRO JERONIMO DA SILVA e o(a) REQUERENTES: NEW BUILDING LTDA, todos qualificados nos autos, relativa a verbas remuneratórias, rescisórias e/ou honorários advocatícios descritas na minuta apresentada. Nos termos do art. 855-D da CLT, vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relatório. DECIDO. MÉRITO. Bases do acordo. Preenchimento dos requisitos do negócio jurídico. Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do art. 855-B da CLT, o \"processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado\", sendo no mesmo sentido o art. 725, VIII, do CPC. No caso, as partes são capazes e estão representadas por advogados distintos (CLT, art. 855-B). O objeto da transação e as condições de pagamento estão descritos satisfatoriamente. As partes juntaram aos autos os documentos necessários. A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado (CC, art. 841). As partes optaram por requerer a homologação de transação extrajudicial. Não há, pois, pretensão resistida; a hipótese é de mera administração pública de interesses privados, verificando-se a conveniência do ato, bem como a ausência de vícios ou de quaisquer prejuízos a elas. CONCLUSÃO. Ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada entre o(a) REQUERENTES: LEANDRO JERONIMO DA SILVA e o(a) REQUERENTES: NEW BUILDING LTDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487, III, \"b\", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Defiro ao(à) obreiro(a) requerente o benefício da AJG/JG. A transação homologada constitui título executivo judicial, ensejando execução em caso de descumprimento. Ciente o(a) devedor(a) de que, em caso de atraso ou inadimplemento, e havendo requerimento de execução pelo(a) credor(a), poderá vir a sofrer constrição em seu patrimônio material e/ou imaterial, como discriminado abaixo. Inclusive no tocante aos recolhimentos fiscais e previdenciários. O empregador/tomador dos serviços deverá diligenciar, se for o caso, pelo cumprimento de decisão eventualmente proferida pelo Juízo da Vara de Família em ação de alimentos intentada conta o empregado/prestador de serviços. Pena de não o fazendo, arcar com os valores devidos pelo alimentante. Esta sentença homologatória constitui título executivo judicial (inciso II, artigo 515 do CPC), cabendo à parte interessada promover eventual execução, caso seja necessário. Contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.406,10, à vista da natureza das verbas que compõem a presente transação, a cargo do réu. Não há imposto de renda a ser recolhido. Custas processuais pela ré no valor de R$ 191,04. As contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser pagas e comprovadas nos autos pelo(s) respectivo(s) devedor(es) no prazo de 30 dias, contados da homologação do acordo em juízo. A quitação passada pelo(a) trabalhador(a) em razão desta avença homologada em juízo, inclusive quanto aos depósitos não efetuados do FGTS, diferenças fundiárias e multa rescisória de 40%, nos casos que tais, não obsta à liberação dos depósitos fundiários e habilitação ao seguro desemprego, mediante apresentação das respectivas guias ou alvará, desde que preenchidos os demais requisitos legais. O que deverá ser aferido pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério do Trabalho e Emprego no momento dos respectivos requerimentos. I - EFEITOS DO ACORDO HOMOLOGADO E BREVES ESCLARECIMENTOS:O acordo homologado se trata de título executivo judicial líquido, certo e exigível.O(a) devedor(a) poderá solicitar, após o integral cumprimento do acordo, e somente após os recolhimentos de natureza fiscal e previdenciária, se houver, a baixa de gravames e constrições judiciais porventura existentes referentes a estes autos.O(a) credor(a), em caso de descumprimento do pactuado, deverá solicitar a execução nestes autos, nos moldes e prazos já estipulados no termo de conciliação homologado. Na ausência de estipulação do prazo para alegação do descumprimento das parcelas, será aplicada a presunção de quitação no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, nos termos da Recomendação N.º 03/2022 da Corregedoria Regional.Em caso de alegação, pelo(a) credor(a), de descumprimento de qualquer das obrigações pactuadas, a Secretaria, independentemente de novo despacho, intimará o(a) devedor(a), por seu(s) advogado(s), a que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando os documentos comprobatórios do adimplemento, sob pena de execução forçada. Transcorrido o prazo, os autos deverão vir conclusos para apreciação.Nos casos em que não restarem especificados os valores a título de recolhimento previdenciário no próprio termo de conciliação, o cálculo será feito pela contadoria do Juízo à luz da discriminação de verbas efetuada pelas partes na minuta apresentada, com apuração da base de cálculo da contribuição previdenciária conforme art. 28 da Lei 8.212/91 c/c Instrução Normativa IRFB n.º 2110/2022, arts. 72 e seguintes, além do disposto nas Leis 12.350/2010 (IRPF) e 13.876/2019 (INSS), que acresceu os §§ 3º-A e 3º-B ao Art. 832 da CLT, bem como o contido nas OJs n.º 368, 376 e 398 da SDI-I do TST.O acordo observará o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023 e Provimento CRT N.º 09/2023 no tocante à intimação da autarquia previdenciária.II - ORIENTAÇÕES PARA O BOM CUMPRIMENTO DO ACORDOPor lei, prorrogam-se para o primeiro dia útil seguinte os vencimentos estipulados no termo de conciliação, desde que recaiam em dias de final de semana, feriados, dias de ponto facultativo, ou dias considerados de recesso forense por lei ou ato normativo.Em caso de recusa ou dificuldade das partes em procederem à entrega pessoal do(s) documento(s) relacionado(s), deverá o(a) devedor(a) da obrigação de fazer protocolar no PJe a documentação devidamente preenchida e assinada, até o dia do vencimento da obrigação, declarando sua autenticidade sob as penas da lei. Em se tratando de obrigação de fornecimento de documentação que não seja passível de anexação no PJe, deverá o(a) devedor(a) se dirigir à Secretaria do Juízo, no horário das 08:00h às 14:00h, para efetivação do depósito. Em qualquer caso, deverá observar o teor da Lei 11.419/2006, bem como da Resolução CSJT n.º 185/2017. A apresentação de documentação em juízo sem observância a esse normativo será prontamente indeferida pela Escrivania mediante certidão nos autos e submetida à apreciação do Juízo;O pagamento deve seguir as disposições do Código Civil Brasileiro, e deve ser feito na forma, tempo e modo estipulados no termo de conciliação homologado, podendo, todavia, ser substituído pelo pagamento direto, em espécie, e mediante recibo particular, desde que não obstaculizado o recebimento tempestivo do crédito.Os recibos particulares deverão conter a descrição exata da obrigação que está sendo cumprida e deverão permanecer em poder do(a) devedor(a) para apresentação em Juízo em caso de alegação de descumprimento. Tais documentos devem ser guardados pelo(a) devedor(a) pelo prazo legal da prescrição.A falta de pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo discriminados implicará na antecipação imediata das parcelas vincendas e execução, com aplicação da multa estipulada sobre a parcela inadimplida e parcelas vincendas.Nos acordos em que foi estabelecida obrigação de entrega, pelo(a) devedor(a), dos documentos para habilitação do(a) credor(a) no programa de Seguro Desemprego, poderá haver eventual responsabilização caso o(a) credor(a) não consiga receber o benefício por culpa exclusiva do(a) devedor(a). Podendo, inclusive, haver conversão da obrigação em indenização acerca do valor correspondente às cotas a que o(a) credor(a) faria jus, a esse título.Eventual execução do acordo por descumprimento poderá conduzir o Juízo a diligências executórias mediante utilização de todos os convênios disponíveis à Justiça do Trabalho, a saber: SISBAJUD, RENAJUD, DETRAN-PE, INFOJUD, SERPRO, TSE-SIEL, JUNTA COMERCIAL, CENSEC, CRC-JUD, PREVJUD, SNIPER, SREI (ONR-CNJ), SISBAJUD-CCS, CAGED, SNGB-CNJ, ANAC, CAPITANIA DOS PORTOS, CNIB, dentre outros, inclusive inscrição do nome do(a) devedor(a) em bancos de devedores (BNDT, SERASAJUD, PROTESTO-JUD), com realização de pesquisa patrimonial avançada para fins de viabilização da satisfação do crédito reconhecido em juízo.Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências com atualização diretamente no site da Receita Federal do Brasil. Os vencimentos desses recolhimentos são os estabelecidos na legislação federal. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), que deve ser emitida no site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas na forma do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 2, DE 05 DE JANEIRO DE 2023, em guias DARF, com uso do código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe. A competência execucional desta Justiça Especializada se restringe às contribuições incidentes sobre os valores de natureza salarial discriminados neste termo de conciliação, excluindo-se aquelas decorrentes da mera declaração do vínculo empregatício clandestino (Súmula 368 do Col. TST e decisão plenária do STF no RE.569056).O devedor poderá também utilizar-se do atendimento on-line do INSS/Receita Federal para atualização dos débitos previdenciários e tributários antes do recolhimento.Registre-se de imediato a baixa dos pagamentos referentes ao acordo para fins estatísticos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. A veracidade desta decisão pode ser atestada através do site http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se a chave numérica discriminada no rodapé deste documento, ao lado da assinatura eletrônica do(a) Magistrado(a). Dê-se ciência às partes. P.R.I. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo.-SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000914-76.2024.5.06.0181REQUERENTES: LEANDRO JERONIMO DA SILVAADVOGADO(S): ANACLARA BARBOSA BEZERRA, OAB: 49462REQUERENTES: NEW BUILDING LTDAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800-/GMML DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO JERONIMO DA SILVA | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - conta informada: banco itau; valor a ser rateado | |
| Cliente: JEFFERSON JOSE DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001072-53.2021.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2747 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INFORMAR CONTADOS CLIENTE + ADV - Por Elisa | |
| Agendamento: INFORMAR CONTADOS CLIENTE + ADV - Por Elisa | |
| Cliente: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS X VIX LOGISTICA S/A | |
| Processo: 0000741-36.2024.5.05.0551 Pasta: 0 ID do processo: 3676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Jequié AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007413620245050551 PARTE: FILIPE HENRIQUE DA SILVA CAVALCANTE - POLO Ativo PARTE: GABRIEL BATISTA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: VIX LOGISTICA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCELO SENA SANTOS - OAB 30007/BA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000741-36.2024.5.05.0551 RECLAMANTE: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: VIX LOGISTICA S/A Audiência presencial adiada para 24/02/2025 às 10h10.. CIENTES AS PARTES QUE DEVERÃO COMPARECER, SOB PENA DE CONFISSÃO. AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. JEQUIE/BA, 26 de novembro de 2024. MANUELA NOVAES DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS - VIX LOGISTICA S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. REMOTA | |
| Agendamento: REQUERER AUD. REMOTA | |
| Cliente: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS X VIX LOGISTICA S/A | |
| Processo: 0000741-36.2024.5.05.0551 Pasta: 0 ID do processo: 3676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Jequié AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007413620245050551 PARTE: FILIPE HENRIQUE DA SILVA CAVALCANTE - POLO Ativo PARTE: GABRIEL BATISTA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: VIX LOGISTICA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCELO SENA SANTOS - OAB 30007/BA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000741-36.2024.5.05.0551 RECLAMANTE: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: VIX LOGISTICA S/A Audiência presencial adiada para 24/02/2025 às 10h10.. CIENTES AS PARTES QUE DEVERÃO COMPARECER, SOB PENA DE CONFISSÃO. AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. JEQUIE/BA, 26 de novembro de 2024. MANUELA NOVAES DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS - VIX LOGISTICA S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: JAKEANE DA SILVA SIQUEIRA X KARLA SANTOS RAMOS - ME | |
| Processo: 0000778-27.2017.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 2054 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007782720175060019 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Ativo PARTE: JAKEANE DA SILVA SIQUEIRA - POLO Ativo PARTE: KARLA SANTOS RAMOS - POLO Passivo PARTE: KARLA SANTOS RAMOS - ME - POLO Passivo PARTE: NOANA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEIZENERY EVELLYN DE SOUZA LINS - OAB 35558/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000778-27.2017.5.06.0019 RECLAMANTE: JAKEANE DA SILVA SIQUEIRA RECLAMADO: KARLA SANTOS RAMOS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616bebe proferido nos autos. DESPACHO 1 - Indique o exequente meios ao prosseguimento da execução, em 10 (dez) dias. 2 - Inerte o exequente, ou requerendo medidas já adotadas pelo Juízo, suspenda-se o curso do processo, por 30 DIAS, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão). SOBRESTEM-SE, pois, os autos. 3 - Decorrido o prazo acima sem outras manifestações, remetam-se os autos ao sobrestamento, pelo prazo de 02 (dois) anos (art. 11-A da CLT), iniciando-se a prescrição intercorrente, devendo, antes, a Secretaria expedir certidão da qual constará o insucesso das medidas coercitivas já tentadas e a inexistência de depósito judicial ou recursal, de cujo teor deverá ser intimado o exequente, nos termos do art. 109, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 06/03/2020. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 26 de novembro de 2024. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAKEANE DA SILVA SIQUEIRA | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: RICARDO GOMES DE SOUSA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000398-64.2018.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2182 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003986420185060020 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: RICARDO GOMES DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000398-64.2018.5.06.0020 RECLAMANTE: RICARDO GOMES DE SOUZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 26 de novembro de 2024. SERGIO HENRIQUE LIMA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO GOMES DE SOUZA | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - Por Cariry | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - Por Cariry | |
| Cliente: JOCILENE TENORIO DE OLIVEIRA X SERVITIUM EIRELI | |
| Processo: 0000838-32.2023.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3165 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008383220235060102 PARTE: JOCILENE TENORIO DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: ODILON CORDEIRO NETO - POLO Ativo PARTE: RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE CARVALHO - POLO Ativo PARTE: SERVITIUM EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EMMANUEL BEZERRA CORREIA - OAB 12177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000838-32.2023.5.06.0102 RECLAMANTE: JOCILENE TENORIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SERVITIUM EIRELI DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: JOCILENE TENORIO DE OLIVEIRAINTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, apresentar impugnação à conta da liquidação (Id 079a077) apresentada pelo perito contábil, devendo a referida impugnação indicar os itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. OLINDA/PE, 27 de novembro de 2024. CARLA BARBOSA DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOCILENE TENORIO DE OLIVEIRA | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Réplica | |
| Agendamento: Réplica | |
| Cliente: ELAINE LIMA DE LUCENA X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0001163-58.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3818 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - DESCONFORMIDADE APOLICE | |
| Cliente: AIRTON TRAVASSOS DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000070-30.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1668 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Secretaria da Quarta Turma Despacho Processo Nº ARR-0000070-30.2016.5.06.0142 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho Agravante, Agravado e Recorrente AIRTON TRAVASSOS DOS SANTOS Advogado Dr. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO(OAB: 28800/PE) Agravante, Agravado e Recorrido HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. Advogado Dr. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMA(OAB: 14090/PE) Advogado Dr. KATIA DE MELO BACELAR CHAVES(OAB: 16481-A/PE) Agravado e Recorrido COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV Advogado Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB: 856-S/RN) Intimado(s)/Citado(s): - AIRTON TRAVASSOS DOS SANTOS - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. A Reclamada Horizonte Express Transportes Ltda. busca a substituição dos depósitos recursais efetuados nos autos por seguro garantia judicial, previsto no art. 899, § 11, da CLT, conforme alteração levada a cabo pela Lei 13.467/17. Ora, é forçoso notar que a temática da substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial ou carta de fiança bancária já se encontrava normatizada para a Justiça do Trabalho desde o advento da Lei 13.467/17. Em breve introito, no processo civil, à luz do art. 835, § 2º, do CPC, o intuito do legislador com a previsão da possibilidade de troca do depósito recursal feito em pecúnia por seguro garantia judicial (ou fiança bancária) foi desonerar o devedor do meio mais gravoso ou mais excessivo de execução, princípio orientador da fase judicial de expropriação, nos termos do art. 805 do CPC, mas igualmente garantindo a eficácia da medida para a satisfação do crédito. Traduzido tal intuito para as searas de direito e processo do trabalho, nos moldes do art. 899, § 11, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17, o legislador buscou, a toda evidência, manter viável a atividade do empreendimento e, por corolário, preservar os postos de trabalho, sem minudenciar hipóteses de exceção à aplicação do dispositivo, notadamente em relação à condição do empregador. É dizer, o critério trazido pela lei é de viés eminentemente objetivo. Captando esse espírito, esta Corte, mediante o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/19, padronizou o procedimento de substituição previsto pelo art. 899, § 11, da CLT, de forma a estabelecer os critérios e balizas objetivos de apreciação do seguro garantia judicial, para que alcance a dupla finalidade a que, a meu ver, se propõe, a saber, a de gerar liquidez para a continuidade da atividade empresarial e a de garantir a eficácia do cumprimento do provimento jurisdicional no momento processual apropriado. Importante registrar, de pronto, que o art. 8º do Ato mencionado, que assentava a impossibilidade de utilização do seguro garantia depois de realizado o depósito recursal, foi anulado pelo CNJ (Proc. 0009820-09.2019.2.00.0000, Cons. Mário Guerreiro), não havendo, assim, barreiras à autorização superveniente dessa permuta. Nessa esteira, a parametrização, mediante balizas e critérios que informam a legalidade do procedimento de substituição, encontra-se condensada nos arts. 3º, I a IX, e 5º do Ato Conjunto 1/19 desta Corte, alusivos aos requisitos de validade formal extrínseca e intrínseca da permuta por apólice de seguro garantia judicial. In casu, a Reclamada requer a substituição do depósito judicial pelo seguro garantia de que trata o art. 899, § 11, da CLT, apresentando, para tanto, documentação relativa à apólice do seguro. Intime-se o Reclamante para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apontar, fundamentadamente e de forma analítica, eventual desconformidade entre a apólice do seguro garantia judicial apresentada e os requisitos estabelecidos nos arts. 835, § 2º, do CPC e 3º, II, e 5º, I a III, do Ato Conjunto 1/19 do TST/CSJT/CGJT, presumindo-se, em caso de silêncio, a concordância com o seguro e a substituição dos depósitos judiciais realizados. Após o prazo referido, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me conclusos os autos. Publique-se. Brasília, 28 de novembro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CRO + RO ADESIVO | |
| Agendamento: CRO + RO ADESIVO | |
| Cliente: GILSON DE MELO ALVES X CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA - ITAIPAVA | |
| Processo: 0000453-04.2024.5.06.0182 Pasta: - ID do processo: 3407 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004530420245060182 PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: GILSON DE MELO ALVES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO SANCHES CAMPOI - OAB 60284/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000453-04.2024.5.06.0182 RECLAMANTE: GILSON DE MELO ALVES RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11bda87 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1. O recurso de Id f8c5c40 é cabível, regular, tempestivo, a parte é legítima, há interesse recursal e inexistem fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tendo a parte recorrente apresentado razões do apelo no prazo legal e nos moldes previstos em lei; 2. O preparo recursal encontra-se satisfeito, conforme guias acostadas aos autos virtuais; 3. A representação processual das partes está regularmente comprovada, consoante procuração (ões) acostada (s) aos autos; 4. Intimem-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar (em) contrarrazões no prazo legal; 5. Após, com ou sem manifestação, remeta-se ao E.TRT. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). IGARASSU/PE, 28 de novembro de 2024. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DE MELO ALVES | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. (PA PAULISTA) | |
| Processo: 0001431-98.2023.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3318 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014319820235060122 PARTE: SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA - POLO Ativo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001431-98.2023.5.06.0122 RECLAMANTE: SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA RECLAMADO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ddb94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. - SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: SALVIANO BEZERRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000531-60.2023.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 2924 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005316020235060011 PARTE: CAMILA DO AMARAL COSTA VILA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: SALVIANO BEZERRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000531-60.2023.5.06.0011 RECLAMANTE: SALVIANO BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4ebf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo: Ante o exposto, CONHEÇO e JULGO IMPROCEDENTE os Embargos de Declaração opostos nos autos, nos exatos termos da Fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, renovando-se o prazo recursal. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - SALVIANO BEZERRA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ADRIANA FERNANDA DA SILVA X SERGIO LUIZ BORGES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000705-65.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3725 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007056520245060001 PARTE: ADRIANA FERNANDA DE GUSMAO LINS - POLO Ativo PARTE: POUSADA NASCER DO SOL LTDA - POLO Passivo PARTE: SERGIO LUIZ BORGES - ME - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE BUARQUE DE MACEDO GADELHA - OAB 32170/PE ADVOGADO: ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE MEDEIROS - OAB 20305/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000705-65.2024.5.06.0001 RECLAMANTE: ADRIANA FERNANDA DE GUSMAO LINS RECLAMADO: SERGIO LUIZ BORGES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5798693 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FERNANDA DE GUSMAO LINS - SERGIO LUIZ BORGES - ME - POUSADA NASCER DO SOL LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ALEF DOMINGOS DE PAULA X AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: 0000209-70.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3458 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002097020245060022 PARTE: AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - POLO Passivo PARTE: ALEF DOMINGOS DE PAULA - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON PINHO PIRES FILHO - OAB 45408/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000209-70.2024.5.06.0022 RECLAMANTE: ALEF DOMINGOS DE PAULA RECLAMADO: AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be095e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista em epígrafe, autuada sob o nº 0000209-70.2024.5.06.0022, decidimos conhecer dos embargos opostos por ALEF DOMINGOS DE PAULA e AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos acima fundamentados; INTIMEM-SE AS PARTES. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEF DOMINGOS DE PAULA - AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: JOBSON PEQUENO DA SILVA X SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU LTDA | |
| Processo: 0000826-03.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3270 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00008260320235060010 PARTE: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP - POLO Ativo PARTE: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP - POLO Passivo PARTE: JOBSON PEQUENO DA SILVA - POLO Passivo PARTE: JOBSON PEQUENO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU - POLO Ativo PARTE: SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU - POLO Passivo ADVOGADO: DANILO PEREIRA DA SILVA - OAB 38828/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - OAB 17426/PB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO RORSum 0000826-03.2023.5.06.0010 RECORRENTE: JOBSON PEQUENO DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: JOBSON PEQUENO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 28 de novembro de 2024. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: CASSIO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000532-69.2023.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 2882 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00005326920235060003 PARTE: CASSIO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA ROT 0000532-69.2023.5.06.0003 RECORRENTE: CASSIO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA RECORRIDO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: CASSIO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 28 de novembro de 2024. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASSIO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JOAES CARDOSO DOS SANTOS JUNIOR X CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVIÇOS COMBINADOS LTDA (Hospital Novo Nascer) (& outros) | |
| Processo: 0000538-53.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3582 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005385320245060161 PARTE: CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA - POLO Passivo PARTE: CLINICA TERAPEUTICA NOVO NASCER LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: JOAES CARDOSO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO SOUZA DE MELO - OAB 46802/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000538-53.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: JOAES CARDOSO DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869c6ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES estes embargos, à luz da fundamentação supra integrante deste decisum. À contadoria para retificação das contas de liquidação, observando os comandos aqui delimitados. Intimem-se as partes. Andréa Claudia de Souza Juíza Titular ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA TERAPEUTICA NOVO NASCER LTDA - ME - CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA - JOAES CARDOSO DOS SANTOS JUNIOR OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JOSÉ CARLOS MINERVINO X DOM FERREIRA RESTAURANTES E SIMILARES EIRELE | |
| Processo: 0001319-12.2023.5.06.0161 Pasta: - ID do processo: 3319 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013191220235060161 PARTE: DOM F RESTAURANTES E SIMILARES EIRELI - POLO Passivo PARTE: JOSE CARLOS MINERVINO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DEBORA VASCONCELOS LEITE FONTES - OAB 51754/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0001319-12.2023.5.06.0161 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MINERVINO RECLAMADO: DOM F RESTAURANTES E SIMILARES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba92ef6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES estes embargos, à luz da fundamentação supra integrante deste decisum. Intimem-se as partes. ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOM F RESTAURANTES E SIMILARES EIRELI - JOSE CARLOS MINERVINO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO 1/2 | |
| Agendamento: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO: Advogado da reclamante: R$3.000,00 - pago em 2x de R$1.500,00, nas datas: 11/12/2024 e 11/01/2025. Solicitar comprovante para juntada nos autos. | |
| Cliente: PLINIO CONSULTORIA X Manoela do Rego Barros Santos | |
| Processo: 0001010-89.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3907 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: VAGNER DA CUNHA PINHEIRO X ACN PARTICIPACOES LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4013 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: VAGNER DA CUNHA PINHEIRO X ACN PARTICIPACOES LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4013 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: EDRIANA ANGÉLICA DA SILVA CLEMENTINO X LUIZA MUNGUBA RIBEIRO LTDA | |
| Processo: 0000049-17.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3958 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ISMAEL LOPES DA SILVA X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001406-85.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3926 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: MANOEL MESSIAS DE SANTANA FILHO X DORMITÓRIOS MÓVEIS E DECORAÇÃO EIRELI EPP | |
| Processo: 0000264-69.2020.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 2378 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 7ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DECISÃO MONOCRÁTICA Processo: 00002646920205060019 PARTE: BRUNO PESSOA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: DORMITORIOS MOVEIS E DECORACOES EIRELI - EPP - POLO Passivo PARTE: JAIR MALAQUIAS DA SILVA - POLO Passivo PARTE: MANOEL MESSIAS DE SANTANA FILHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WASHINGTON ALVES DOS SANTOS - OAB 40686/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO AIRR 0000264-69.2020.5.06.0019 AGRAVANTE: MANOEL MESSIAS DE SANTANA FILHO AGRAVADO: DORMITORIOS MOVEIS E DECORACOES EIRELI - EPP E OUTROS (2) PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000264-69.2020.5.06.0019 AGRAVANTE: MANOEL MESSIAS DE SANTANA FILHO ADVOGADO: Dr. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO AGRAVADO: DORMITORIOS MOVEIS E DECORACOES EIRELI - EPP AGRAVADO: BRUNO PESSOA DA SILVA AGRAVADO: JAIR MALAQUIAS DA SILVA ADVOGADO: Dr. WASHINGTON ALVES DOS SANTOS CMB/ge/mf D E C I S Ã O 1. RELATÓRIO A parte, não se conformando com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que negou seguimento ao recurso de revista, interpõe o presente agravo de instrumento. Sustenta que foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular processamento daquele recurso. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. MÉRITO Ao examinar a admissibilidade do recurso de revista, o Tribunal Regional assim se manifestou: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000264-69.2020.5.06.0019 RECORRENTE: MANOEL MESSIAS DE SANTANA FILHO RECORRIDO: DORMITORIOS MOVEIS E DECORACOES EIRELI - EPP E OUTROS (2) RECURSO DE: MANOEL MESSIAS DE SANTANA FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/02/2024 " Id ee93dd6; recurso apresentado em 19/02/2024 - Id dde9059). Representação processual regular (Id 06ccdfc). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos V e X do artigo 5º; incisos XIII, XXII e XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 186, 187, 927, 944 e 949 do Código Civil; artigos 944, 949 e 950 do Código de Processo Civil de 2015; §3º do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 21-A da Lei nº 8213/1991. - violação ao art.337 do Regulamento da previdência Social (Decreto 3048/99). Fundamentos do acórdão recorrido: "Assim sendo, considerando a natureza média da ofensa (em razão da amputação sofrida), a ausência de incapacidade laboral após a consolidação da lesão e o caráter pedagógico e retributivo que deve nortear o julgador na fixação do valor compensatório, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e tomando por referência a jurisprudência prevalente nesta Corte Trabalhista em casos análogos, penso que os montantes deferidos no Juízo de origem merecem reparo. É evidente que após o acidente, a vida cotidiana do reclamante sofreu alterações, até porque, como usualmente ocorre, circular pelas ruas com um dedo da mão parcialmente decepado, causa curiosidade, constrangimento e, não raro, repugnância. Não se olvide ainda que o reclamante é jovem (44 anos) e o defeito estético permanente, por menor que possa parecer, transmite inevitavelmente a ideia de um ser humano com capacidade limitada e dependente. Tendo em conta o quadro traçado nos autos, considero mais adequado atribuir à indenização por dano estético o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e à indenização por dano moral, R$ 20.000,00 (vinte mil reais)." Confrontando os argumentos da parte recorrente com a fundamentação da decisão recorrida, tenho que a Revista não comporta processamento, pois o Regional decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos e na legislação pertinente à espécie. Com efeito, as alegações recursais, quando muito, consistem em interpretação distinta do posicionamento adotado pelo órgão fracionário, implicando, ainda, reexame de fatos e provas. Tal procedimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. [...]. [...] Em sede de agravo de instrumento, a parte insiste no processamento do apelo. Pois bem. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Assim, abstenho-me de analisar a transcendência da causa, com fundamento nos princípios da economia e celeridade processuais e na ausência de prejuízo às partes. Apesar da tentativa da parte agravante, de infirmar a decisão denegatória, constato que esta merece ser mantida, pelos mesmos fundamentos ali consignados, os quais passam a compor a presente decisão. Saliente-se que a natureza peculiar do recurso de agravo de instrumento nesta Justiça Especializada, com a função precípua de destrancar apelo cujo seguimento foi denegado pelo juízo de origem, no exercício de admissibilidade prévia prevista em lei (artigo 896, § 1º, da CLT), não só possibilita, mas até mesmo recomenda a incorporação dos fundamentos dessa decisão, quando se constata seu acerto, como na presente hipótese. É que a garantia inserta no artigo 93, IX, da Constituição Federal deve ser aplicada em harmonia com o artigo 5º, LXXVIII, da Lei Maior, que confere às partes o direito à duração razoável do processo e aos meios que promovam a celeridade de sua tramitação. Nesse contexto, ainda que a abordagem dos temas seja concisa ou não expresse, do ponto de vista meramente técnico, a melhor solução, é certo que, se a decisão agravada estiver correta quanto ao resultado prático " obstaculizar o trânsito do recurso de revista que não preencheu os requisitos do artigo 896 da CLT ", a adoção dos seus fundamentos pelo Relator é suficiente para a entrega da prestação jurisdicional requerida. A parte já teve a oportunidade de expor as razões pelas quais considera necessário o pronunciamento desta Corte Superior, para a uniformização da jurisprudência, e, diante da resposta negativa, valeu-se do meio adequado para provocar o reexame do caso. Ao proceder a esse novo exame, concluí que não lhe assiste razão. Desnecessário, portanto, à luz dos valores acima delineados, que seja proferida decisão analítica de cada pormenor do apelo, o que causaria sobrecarga indevida do Judiciário, com a consequente protelação da solução a ser entregue não apenas no presente feito, mas também nos demais processos que tramitam neste Tribunal, em prejuízo de todo o universo de jurisdicionados. Assim, mantém-se a decisão denegatória por seus próprios fundamentos. 3. DISPOSITIVO Com base nos artigos 932, IV, do CPC/2015, c/c 896, § 14, da CLT e 255, III, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 28 de novembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro RelatorIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS DE SANTANA FILHO - DORMITORIOS MOVEIS E DECORACOES EIRELI - EPP - BRUNO PESSOA DA SILVA - JAIR MALAQUIAS DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: ATENÇÃO | |
| Agendamento: ATENÇÃO: Entrei em contato com a vara para saber sobre 2ª liberação para o reclamante, tendo em vista que só um dos valores designados ao autor foi emitido. Eliesildo informou que vai falar com a pessoa que faz os alvarás assim que ele sair das audiências, pediu que entrasse em contato amanhã. | |
| Cliente: PAULO ANDRÉ DE CARVALHO X HORIZONTE/AMBEV | |
| Processo: 0001851-55.2014.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 922 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: compromisso | |
| Agendamento: compromisso - PEDIR PARA CHEKIN EMITIR BOLETOS - Confirmar com Cleison as datas | |
| Cliente: CLEISON ALEXANDRE DA SILVA X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0025495-72.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2881 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXECUÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXECUÇÃO | |
| Cliente: CRISTIANO DE CARVALHO MELO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000544-35.2015.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1119 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005443520155060142 PARTE: CRISTIANO DE CARVALHO MELO - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ALBERTO JOSÉ SCHULER GOMES - OAB 17169/PE ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000544-35.2015.5.06.0142 RECLAMANTE: CRISTIANO DE CARVALHO MELO RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b4778a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - CRISTIANO DE CARVALHO MELO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA | |
| Agendamento: FALAR DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA | |
| Cliente: CARLOS ALBERTO RAMOS MACIEL JUNIOR X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000929-12.2017.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 2079 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009291220175060142 PARTE: CARLOS ALBERTO RAMOS MACIEL JUNIOR - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000929-12.2017.5.06.0142 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO RAMOS MACIEL JUNIOR RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb3509 proferido nos autos. Fale o exequente, em 05 dias, quanto ao teor da peça: Id 6df6227 - Impugnação. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 02 de dezembro de 2024. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO RAMOS MACIEL JUNIOR | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: INCLUSÃO EM PAUTA | |
| Agendamento: INCLUSÃO EM PAUTA | |
| Cliente: JOSÉ HENRIQUE MOURA DE SÁ X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001337-25.2024.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 3455 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: GUILHERME ARRUDA LAYME X POLIMIX CONCRETO LTDA | |
| Processo: 0001094-57.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3251 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010945720235060010 PARTE: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DE ALVES MELO - POLO Ativo PARTE: GUILHERME ARRUDA LAYME - POLO Ativo PARTE: POLIMIX CONCRETO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - OAB 15657/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EMANUEL ROBERTSON TENORIO BANDEIRA JUNIOR - OAB 28251/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001094-57.2023.5.06.0010 RECLAMANTE: GUILHERME ARRUDA LAYME RECLAMADO: POLIMIX CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f118c1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o que mais nos autos consta, decide a 10ª Vara do Trabalho de Recife-PE julgar procedente em parte a reclamação trabalhista ajuizada por GUILHERME ARRUDA LAYME em face de POLIMIX CONCRETO LTDA., para condenar a reclamada a pagar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os valores relativos ao pagamento do intervalo intrajornada, do tempo suprimido (45 min), com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), com natureza indenizatória; de diferença de produtividade e repercussões no aviso prévio, nas férias acrescidas de 1/3, no 13º salário, no FGTS+40%, seguro desemprego e na base de cálculo das horas extras; do adicional de periculosidade, fixado em 30% do salário básico, bem como suas repercussões sobre o 13º salário, nas férias + 1/3, no RSR e FGTS + 40%, horas extras, seguro desemprego, durante o período contratual; aos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação; tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. QUANTUM DEBEATUR a ser apurado em fase de liquidação, acrescido de juros e correção monetária. Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$ 300,00 calculadas sobre R$ 15.000,00, valor da condenação arbitrado provisoriamente. Intimem-se as partes. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POLIMIX CONCRETO LTDA - GUILHERME ARRUDA LAYME OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR CONTAS - Por Elisa | |
| Agendamento: INDICAR CONTAS - Por Elisa: "Processos de 2024 com prazo pra informar contas, informaremos apenas a nossa e destacaremos que temos procuração para receber integralmente olhem a procuração antes pra sinalizar exatamente onde tá e olhem o conrtato de honorários pra validar se há a clausula de taxa de consulta." | |
| Cliente: ADÃO DA SILVA GOMES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-19.2017.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 2049 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006891920175060014 PARTE: ADAO DA SILVA GOMES - POLO Ativo PARTE: ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE FERNANDO DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: ROSANGELA ALVES DE LIMA FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000689-19.2017.5.06.0014 RECLAMANTE: ADAO DA SILVA GOMES RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica Vsa. Sa. notificada para indicar conta(s) bancária(s) para expedição de alvará(s) de transferência. Prazo: 05 dias. RECIFE/PE, 02 de dezembro de 2024. ERICA MARIA DE LIMA VEIGA TORRES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADAO DA SILVA GOMES | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INFORMAR PROVAS/RF + INFORMAR A INTERESSE EM CONCILIAR | |
| Agendamento: INFORMAR PROVAS/RF + INFORMAR A INTERESSE EM CONCILIAR | |
| Cliente: NUARA PAULA LIMA MELO X RAIA DROGASIL S/A | |
| Processo: 0001047-31.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 3752 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 16ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010473120245060016 PARTE: NUARA PAULA LIMA MELO - POLO Ativo PARTE: RAIA DROGASIL S/A - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001047-31.2024.5.06.0016 RECLAMANTE: NUARA PAULA LIMA MELO RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ba57c proferido nos autos. DESPACHO 1 - Ficam as partes notificadas, por seus advogados - art. 513, § 2º, do CPC - para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias úteis, informarem as provas que ainda pretendem produzir, especificando os fatos que pretendem demonstrar por meio dessas provas, sob pena de se considerar que não produzirão outras provas além daquelas que já constam dos autos. 2 - Caso a parte entenda que não há necessidade de outras provas, poderá, no mesmo prazo acima (05 dias úteis) apresentar razões finais em memoriais escritos. Também poderá informar expressamente se há interesse na conciliação e se há necessidade de mediação pelo juízo por meio telepresencial. Presumir-se-á frustrada a tentativa de conciliação caso as partes nada digam no prazo assinalado. Havendo interesse, os autos serão remetidos ao CEJUSC. 3 - Após escoados os prazos acima sem que as partes invoquem a necessidade de mediação do juízo, os autos devem seguir conclusos para a(o) magistrada(o) responsável pela prolação da sentença. Havendo necessidade de prova oral, os autos serão incluídos em pauta de instrução, com intimação das partes. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor (a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a) RECIFE/PE, 02 de dezembro de 2024. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A - NUARA PAULA LIMA MELO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR X PREMIER ADMISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA | |
| Processo: 0000466-52.2024.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3534 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004665220245060004 PARTE: LINEAR ADMINISTRACAO EIRELI - POLO Passivo PARTE: LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000466-52.2024.5.06.0004 RECLAMANTE: LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR RECLAMADO: PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50b5499 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Inicialmente, informo que, neste processo, o sistema de identificação das peças processuais leva em consideração a folha dos autos com a abertura do PDF completo em ordem crescente. I) RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR em face de PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA e LINEAR ADMINISTRACAO EIRELI, na qual pleiteia o pagamento das verbas descritas na exordial. Valor da causa conforme a petição inicial. Ausentes as partes reclamadas à audiência em que deveriam apresentar suas defesas, apesar de regularmente citadas por edital (fls. 178/181), foram consideradas revéis e confessas quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Razões finais remissivas pela parte reclamante. Restaram prejudicadas as razões finais das empresas e as duas propostas de acordo. Vieram os autos conclusos. É o relatório. II) FUNDAMENTOS REVELIA Ausentes as partes reclamadas à audiência em que deveriam apresentar suas defesas, apesar de regularmente citadas por edital (fls. 178/181), foram consideradas revéis e confessas quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Por conseguinte, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na exordial. Esclareço que essa presunção é relativa. Assim, a ausência à audiência não induz necessariamente à procedência dos pedidos formulados, uma vez que o julgador está adstrito ao princípio do livre convencimento motivado, podendo formar a sua convicção a partir das provas existentes nos autos. GRUPO ECONÔMICO A CLT, com a redação vigente após a Reforma Trabalhista, considera empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Estabelece, ainda, que, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego (art. 2º, § 2º, da CLT). Além disso, o § 3º do art 2º da CLT prevê que "Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas integrantes" Examinando os autos, mais especificamente os documentos de fls. 62/65, constato que há identidade do sócio administrador. Verifico, ainda, que os objetos das empresas demandadas são semelhantes. Constato, ainda, que, diante da revelia aplicada às partes reclamadas, a parte reclamante obteve êxito em demonstrar o interesse integrado, a comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas, uma vez que Em razão disso, reconheço a responsabilidade solidária das empresas, por constituírem grupo econômico. RESCISÃO INDIRETA Em sua exordial, a parte reclamante pleiteou o reconhecimento de rescisão indireta, com fundamento no art. 483, d, da CLT. Como o contrato de trabalho é bilateral, é possível umas das partes se recusar à prestação avençada caso não haja implemento da do outro, apresentando a exceção do contrato não-cumprido (art. 8°, parágrafo único, da CLT c/c os arts. 476 e 477 do Código Civil - CC). No caso, diante da revelia aplicada às partes reclamadas e dos documentos juntados aos autos, restou demonstrado, portanto, que havia atraso reiterado no pagamento de salários, falta de depósitos do FGTS e de recolhimento previdenciário. Por concordar com os fundamentos, adoto as razões de decidir expostas pelo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Relator do RR - 383-69.2013.5.09.0026, no TST, cuja ementa transcrevo no que interessa, com negritos acrescidos: ["] 3) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INAPLICABILIDADE DO REQUISITO DA IMEDIATICIDADE DA INSURGÊNCIA OBREIRA CONTRA A FALTA PATRONAL. RESCISÃO INDIRETA. 4)RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 477, §8°, DA CLT. APLICAÇÃO. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o descumprimento de obrigações essenciais do contrato de trabalho, tais como o atraso reiterado no pagamento de salários, a ausência de anotação do vínculo de emprego na CTPS do trabalhador, falta dos depósitos do FGTS e de pagamento de 13º e férias, consubstancia justificativa suficientemente grave para configurar a justa causa, por culpa do empregador, a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral, nos termos do artigo 483, "d", da CLT. Registre-se que a ausência de imediaticidade da insurgência obreira não pode servir de guarida à inexecução dos deveres inerentes ao contrato de trabalho. Com efeito, no campo da rescisão indireta, os requisitos da imediaticidade da insurgência obreira e do perdão tácito devem merecer substantivas adequações. É que é muito distinta a posição sociojurídica do obreiro no contrato, em contraponto àquela inerente ao empregador: afinal, este tem os decisivos poderes de direção, fiscalização e disciplinar, por meio dos quais subordina, licitamente, o empregado. Por isso, a imediaticidade na rescisão indireta tem de ser claramente atenuada, uma vez que a reação obreira tende a ser muito contingenciada por seu estado de subordinação e pela própria necessidade de preservar o vínculo, que lhe garante o sustento e o de sua família. A ausência de imediaticidade com respeito a infrações cometidas pelo empregador não compromete, necessariamente e em todos os casos, a pretensão de rescisão indireta, não significando, automaticamente, a concessão do perdão tácito pelo trabalhador. E, no caso concreto, o contexto fático de descumprimento reiterado no pagamento dos salários e no recolhimento do FGTS não se coaduna com a manutenção da decisão no sentido de que teria havido pedido de demissão do obreiro, o que requer reforma por esta Corte para se reconhecer a rescisão indireta. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.( RR - 383-69.2013.5.09.0026 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 08/04/2015, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/04/2015) [...] RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos do art. 483 da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização quando o empregador incorrer em uma das faltas nele elencadas. O mesmo rigor que se exige na análise da falta cometida pelo trabalhador para caracterização da justa causa, diante do princípio da continuidade da relação de emprego que vigora no Direito do Trabalho, também deve ser adotado para a configuração da rescisão indireta. Isso implica dizer que o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, apto a ensejar a resolução unilateral do pacto, há que se revestir de gravidade suficiente a ponto de traduzir efetivo obstáculo ao prosseguimento da relação empregatícia. Assim, considerando o quadro delineado no acórdão regional e, ainda, o princípio da primazia da realidade, onde prepondera a efetiva situação fática sobre a forma, há que se considerar grave, a ponto de tornar insustentável o prosseguimento do liame, a exigência de realização de labor extraordinário sem o respectivo registro, bem assim o pagamento incorreto da prestação laboral (salário informal). Não há que se cogitar, na hipótese, de chancela do trabalhador (pela sua inércia) ou de ausência de imediatidade, de vez que o comportamento faltoso patronal se configure pela reiteração. Recurso de revista não conhecido. ( RR - 70800-36.2008.5.01.0029 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 21/10/2015, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/10/2015) Entendo, portanto, que restou configurada a ocorrência de causas ensejadoras de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. Assim, julgo parcialmente procedentes os pedidos de pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso prévio indenizado, de 51dias, com integração do período no tempo de serviço, uma vez que a extinção do pacto laboral foi posterior à publicação da Lei nº 12.506/2011, em 13 de outubro de 2011, e o contrato de trabalho teve vigência de 27/03/17 a 15/05/24 (art. 487, §1° da CLT e Súmula 441 do TST); saldo de salários;indenização das férias integrais não gozadas, de forma simples, do período aquisitivo de 2023/24, acrescidas do terço constitucional;indenização de férias proporcionais de 2024/25, acrescidas do terço constitucional;gratificação natalina proporcional de 2024;indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS;levantamento do saldo existente em conta vinculada do FGTS, por alvará, independente do trânsito em julgado. Julgo procedente o pleito de habilitação no programa de seguro-desemprego, devendo a secretaria expedir o correspondente alvará, independente do trânsito em julgado. Ratifico a decisão de fl. 68, quanto à CTPS. Na omissão, procederá a Secretaria de ofício, nos termos do artigo 39, § 2º, da CLT, com expedição de ofício à SRTE, para aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo da execução da multa devida. Dados a serem consignados: e extinção do pacto laboral em 05/07/2024 (termo final do aviso prévio - OJ Nº 82 da SBDI-I do TST). Nas anotações gerais, deve ser registrado como último dia efetivamente trabalhado 15/05/24, como previsto no art. 17 da Instrução Normativa SRT nº 15, de 14/07/2010. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A parte reclamante pediu o pagamento de adicional de insalubridade. Se o empregado desempenhar suas atividades exposto a agentes nocivos à sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, tem direito ao pagamento de adicional de insalubridade (art. 189 da CLT). Apesar da revelia das partes reclamadas, entendo que, diante da causa de pedir, não se faz necessária a designação de perícia técnica. Sobre a matéria, adoto as razões de decidir da ementa e do voto da MD. Ministra Relatora Kátia Magalhães Arruda, no RR - 380-46.2013.5.04.0029, julgado em 19/10/2016: EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÁLCALIS CÁUSTICOS. MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA 1 - Foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, introduzidos pela Lei nº 13.015/2014. 2 - Esta Corte tem entendido que o manuseio de produtos comuns de limpeza não enseja o pagamento do adicional de insalubridade por contato com álcalis cáusticos, ainda que no laudo pericial haja manifestação em sentido diverso, nos termos da OJ n° 4 da SBDI-1 desta Corte. A NR-15, Anexo 13, da Portaria nº 3.214/78, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos, refere-se ao produto bruto, em sua composição plena, e não ao diluído em produtos de limpeza, destinados a asseio e conservação das dependências do trabalho, tais como a água sanitária. 3 - Assim, a decisão do TRT que entendeu comprovado o fato constitutivo do direito da reclamante ao adicional de insalubridade em razão do manuseio rotineiro de detergente líquido e água sanitária, sem a utilização de luvas de borracha, viola os arts. 818 da CLT e 333 do CPC/73 (373 do CPC/2015). 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. [...] ( RR - 380-46.2013.5.04.0029 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 19/10/2016, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/10/2016) VOTO Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que o manuseio de produtos comuns de limpeza não enseja o pagamento do adicional de insalubridade por contato com álcalis cáusticos, ainda que no laudo pericial haja manifestação em sentido diverso, nos termos da OJ n° 4 da SBDI-1 desta Corte. A NR-15, Anexo 13, da Portaria nº 3.214/78, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos, refere-se ao produto bruto, em sua composição plena, e não ao diluído em produtos de limpeza, destinados a asseio e conservação das dependências do trabalho, tais como a água sanitária. Nesse sentido, os seguintes julgados: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA. CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS EM CONCENTRAÇÃO REDUZIDA. INDEVIDO. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o manuseio de produtos de limpeza (saponáceos, detergentes, água sanitária, desinfetantes, alvejantes), cuja concentração dos agentes químicos é reduzida, não é suficiente para caracterizar a insalubridade, sendo a norma regulamentar que trata da substância 'álcalis cáusticos', como agente insalubre, direcionada de maneira exclusiva aos trabalhadores que manuseiam essa substância in natura, ou seja, no processo de fabricação de produtos que utilizam essa substância como componente químico. Recurso de revista não conhecido. (RR - 1193-39.2014.5.12.0054, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 28/09/2016, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/09/2016) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - (...) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MANUSEIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA O manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico (saponáceos, detergentes, água sanitária e desinfetantes), que contêm concentração dos agentes químicos reduzida, não é suficiente para caracterizar a insalubridade. A norma regulamentar que trata das substâncias "álcalis cáusticas" como agentes insalubres de grau médio é direcionada exclusivamente aos trabalhadores que manuseiam essas substâncias in natura, ou seja, no processo de fabricação de produtos que as utilizam como componente químico. Julgados. (RR - 760-13.2013.5.04.0662, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 10/08/2016, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/08/2016) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. (...)ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTOS HABITUAIS DE LIMPEZA. AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS EM SUA COMPOSIÇÃO ISOLADA.Osprodutos de limpeza,a exemplo de saponáceos, água sanitária, detergentes e desinfetantes, de uso doméstico inclusive, detêm concentração reduzida de substâncias químicas (álcalis cáusticos) destinadas à remoção dos resíduos, não oferecendo risco à saúde do trabalhador, razão por que não asseguram o direito ao adicional de insalubridade. Precedentes desta c. Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (ARR - 293-29.2013.5.04.0017, Relator Desembargador Convocado: Paulo Marcelo de Miranda Serrano, Data de Julgamento: 29/06/2016, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/07/2016) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. EXPOSIÇÃO A ÁLCALIS CÁUSTICOS DILUÍDO EM PRODUTOS DE LIMPEZA DE USO DOMÉSTICO. Esta Corte vem firmando o entendimento de que o manuseio de álcalis cáustico constante de produtos de limpeza de uso geral não enseja a percepção do adicional de insalubridade, por não se enquadrar na hipótese do Anexo 13 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Os produtos de limpeza utilizados na higienização de móveis, a exemplo de saponáceos, água sanitária, detergentes e desinfetantes, de uso doméstico, detêm concentração reduzida de substâncias químicas (álcalis cáusticos), destinadas à remoção dos resíduos, não oferecendo risco à saúde do trabalhador, razão por que não asseguram o direito ao adicional de insalubridade. No caso, a reclamante lavava manualmente baldes plásticos (utilizados no preparo das massas), com produtos de limpeza (sabão). Recurso de revista conhecido e provido. ( RR - 1205-31.2013.5.04.0371 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 08/06/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/06/2016) Os julgados citados trazem teses que levam em conta situações similares à examinada no caso concreto, demonstrando o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria, o qual também deve ser aplicado neste processo. [...] Por esses motivos, julgo improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade e suas repercussões. FÉRIAS Em sua exordial, a parte reclamante alegou que, embora tenha gozado das férias do período aquisitivo de 2022/23, a empresa não teria realizado o pagamento do descanso anual no prazo previsto no art. 145 da CLT. Por isso, pleiteou o pagamento "da dobra de férias". O art. 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 deverão ser efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. O TST, por meio da Súmula nº 450, havia pacificado o entendimento de que: FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Todavia, no julgamento da ADPF n° 501, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho. Por conseguinte, julgo improcedente o pleito. FGTS O fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS é constitucionalmente assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, III, da CF/1988). A matéria é regulamentada pela Lei nº 8.036/1990. Em razão do princípio da aptidão para a prova e por ser obrigação legal do empregador o depósito da aludida parcela, é da empresa o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS (art. 17 da Lei nº 8.036/90). Nesse sentido, é o entendimento do TST expresso na Súmula 461: "FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)". Na exordial, a parte reclamante alegou que não teria havido depósito do FGTS nas competências indicadas às fls. 13 dos autos. No caso, a parte reclamada não se desincumbiu de seu ônus, por não ter produzido qualquer prova para comprovar a regularidade dos depósitos. Dessa forma, tendo a dispensa ocorrido sem justa causa, julgo procedente o pedido de pagamento de indenização correspondente ao FGTS não depositado durante o pacto laboral, inclusive sobre o aviso prévio (Súmula 305 do TST), observada a remuneração percebida (art. 26 da Lei nº 8.036/1990). JUSTIÇA GRATUITA A parte reclamante informou ser pobre na forma da lei e se encontrar em situação econômica que não lhe permite demandar em juízo, pagando as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família. Em vista disso, pede o deferimento da justiça gratuita. O artigo 790, §3º da CLT está assim transcrito: É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social" Preenchidos os requisitos legais, posto que incontroverso que a parte reclamante recebia salário inferior a 40% do teto dos benefícios do RGPS, defiro o pedido de gratuidade da justiça. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - REVELIA Apesar da sucumbência parcial da parte reclamante nos pleitos formulados, deixo de condená-la ao pagamento de honorários de sucumbência por não estar a parte reclamada assistida por advogado devidamente habilitado nos autos em razão de sua revelia. Ademais, embora entenda que o teor do decidido na ADI 5766 não obsta a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, mas apenas impõe que a verba fique sob condição suspensiva de exigibilidade, o Egrégio Regional vem reiteradamente entendendo de modo diverso. Cito, como exemplo, o seguinte julgado: RECURSO ORDINÁRIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. A presente reclamatória foi ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, que inseriu o artigo 791-A na CLT, motivo pelo qual se aplicam as disposições ali insertas. É neste sentido o artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho. Ocorre, porém, que o Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766/DF, em 20/10/2021, ata da sessão de julgamento publicada em 05/11/2021 no DJE 217/2021, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do artigo 791-A da CLT, sob o fundamento de que tal dispositivo viola direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previsto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República. Com isso, diante do panorama da atual e iterativa jurisprudência da Suprema Corte acerca do tema, de caráter vinculante, nos termos do artigo 927, inciso I, do Código de Processo Civil, e considerando que "A eficácia das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade ocorre a partir da publicação da ata de seu julgamento" (ARE 1.031.810 - DF), merece reforma a sentença recorrida para excluir a condenação da parte autora em honorários sucumbenciais em favor da representação processual da reclamada. Recurso ordinário provido no aspecto. (TRT 6ª Região, RO 0001004-64.2021.5.06.0351; Órgão Julgador : 3ª Turma; Relator: Desembargador Valdir Carvalho). Já a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) arcar com honorários de sucumbência no percentual de 15% do valor da condenação (pedidos procedentes - total e parcialmente). Para fixação dos percentuais acima, foram observados o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e tempo despendido nas suas atribuições, bem como o disposto na Súmula 326 do STJ. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO A fim de evitar enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas satisfeitas sob o mesmo título, desde que comprovado o pagamento. A liquidação deve ser realizada por cálculos, com observância do art. 889 da CLT. Os cálculos deverão ser feitos com base na evolução salarial da parte reclamante, levando em consideração o salário fixo, bem como o variável (se existir). Para tanto, deverão ser considerados os registros existentes na CTPS, os contracheques e as fichas financeiras existentes nos autos. No caso de competências para as quais não tiverem sido juntados esses documentos, deverá ser utilizada a remuneração constante do contracheque que repousar nos autos referente à data imediatamente anterior àquela faltante. Para fins de uniformização dos procedimentos necessários à fase de execução nesta unidade jurisdicional, o art. 523 do NCPC é inaplicável ao Processo do Trabalho, uma vez que os arts. 880 e 883 da CLT regulam o procedimento referente ao início da execução, sem cominação de multa pelo não pagamento espontâneo das verbas decorrentes do título executivo. Nesse mesmo sentido, é o entendimento deste Eg. TRT da 6ª Região expresso na Súmula n° 26: MULTA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É inaplicável ao processo trabalhista a cominação de multa, em razão do não cumprimento espontâneo da sentença, fixada no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (artigo 475-J do CPC/1973). Precedente: IUJ - Processo 0000233-82.2015.5.06.0000 . Tratando-se de ação ajuizada após a vigência da Lei n. 13.467/2017, não há de se falar em limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos da inicial. Neste sentido, transcrevo decisão do TST, cujos fundamentos adoto, modificando meu entendimento anterior: "EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT.APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. 1. A controvérsia dos autos cinge-se em definir se os valores atribuídos pela parte aos pedidos na petição inicial limitam a condenação, notadamente na hipótese dos autos em que o reclamante inseriu expressamente ressalva quanto ao valor da causa. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do artigo 840, da CLT proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os artigos 322 e 324 do CPC, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, o §1º do art. 840, da CLT torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo artigo 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do artigo 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei nº 9.957/2000), passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho . 6. Assim, o artigo 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no art. 820 da CLT, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do art. 840, da CLT. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (art. 791, da CLT), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu , preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do artigo 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta "uma breve exposição dos fatos", uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi , em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela embargante, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos arts. 141 e 492 do CPC, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita. 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos artigos 141 e 492 do CPC. 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do artigo 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa nº 41/2018, que determina que "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo artigo 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa nº 41/2018 ao se referir ao "valor estimado da causa" acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial "com indicação de seu valor" a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O artigo 291, do CPC, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de "valor certo" da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos artigos 141 e 492 do CPC, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do art. 492 do CPC. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 04/08/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF). Embargos conhecidos e não providos" (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). Quanto à correção monetária, a posição da Suprema Corte foi alterada no julgamento das ADI"s 5.867/DF e ADI 6.021/DF, e ADC"s 58/DF, ADC 59/DF e nos seus embargos de declaração, nas quais , em prevalência do voto do Relator Ministro Gilmar Mendes, conferiu-se interpretação conforme a Constituição aos artigos 879, parágrafo 7º e 899, parágrafo 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, a fim de estabelecer que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais, na Justiça do Trabalho, devem ser aplicados, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39,"caput", da Lei 8.177 /1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), ao menos até que sobrevenha solução legislativa (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18.12.2020). Pontua-se que a interpretação é o método pelo qual o STF deixa expresso o entendimento normativo compatível com o teor da Norma Ápice, com a consequente exclusão de interpretações em sentido diverso. Assim sendo, deve incidir o IPCA-e acrescido de juros de mora (art. 39,"caput", da Lei 8.177 /1991) até a data do ajuizamento da ação e a taxa SELIC a contar de tal marco. Destaque-se que como a taxa Selic engloba juros de mora e correção monetária, com a sua incidência fica vedada a cumulação com outros índices. Assim, resta igualmente afastada a aplicação do artigo 39, parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991 que versa a respeito de juros quanto a créditos trabalhistas. Cumpre acrescentar que o STF promoveu a modulação temporal dos efeitos da decisão, estabelecido que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (artigo 525, §§ 12 e 14, ou artigo 535, §§ 5º e 7º, do Código de Processo Civil) e; (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18.12.2020). Desta feita, observa-se que, dentre os efeitos modulatórios da decisão referida, ficou estabelecida a aplicação de forma retroativa da taxa Selic para os processos em curso, o que abarca, por óbvio, a presente demanda. Natureza das parcelas previdenciárias de acordo com o art. 28 da Lei 8.212/91, cujo recolhimento cabe à(s) parte(s) reclamada(s), autorizada a retenção da parcela devida pela parte reclamante. Saliento que o Pleno do TST, no E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, decidiu que: a) conforme os julgados do STF, o fato gerador das contribuições previdenciárias é matéria infraconstitucional; b) no período até 4/3/2009, anterior à vigência da MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/1991, o fato gerador é o efetivo pagamento das parcelas trabalhistas tributáveis, havendo mora, para o fim de pagamento de correção monetária, juros e multa, pelo empregador, somente após o dia dois do mês seguinte à liquidação nos termos do art. 276 do Decreto nº 3.048/1999; c) no período a partir de 5/3/2009, quando passou a viger a MP nº 449/2008, ante o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, a, c/c 195, § 6º, da CF/88), o fato gerador é a prestação de serviços nos termos da atual redação do art. 43 da Lei nº 8.212/1991, com apuração mês a mês, sendo a correção monetária de responsabilidade do empregador e do empregado, enquanto os juros são de responsabilidade apenas do empregador; d) no período a partir de 5/3/2009, a multa moratória, devida somente pelo empregador, incide a partir do exaurimento do prazo de 48h da citação na execução para o pagamento, observado o limite legal de 20%, por aplicação dos arts. 880 da CLT c/c 61 da Lei nº 9.430/1996. Seguindo esse entendimento o TST atualizou a Súmula 368, com a seguinte redação: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR. (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final) III - Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001). IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, "caput", do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.460/96). VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Natureza das parcelas previdenciárias de acordo com o art. 28 da Lei 8.212/91, cujo recolhimento cabe à(s) parte(s) reclamada(s), autorizada a retenção da parcela devida pela parte reclamante. Saliento que o Pleno do TST, no E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, decidiu que: a) conforme os julgados do STF, o fato gerador das contribuições previdenciárias é matéria infraconstitucional; b) no período até 4/3/2009, anterior à vigência da MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/1991, o fato gerador é o efetivo pagamento das parcelas trabalhistas tributáveis, havendo mora, para o fim de pagamento de correção monetária, juros e multa, pelo empregador, somente após o dia dois do mês seguinte à liquidação nos termos do art. 276 do Decreto nº 3.048/1999; c) no período a partir de 5/3/2009, quando passou a viger a MP nº 449/2008, ante o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, a, c/c 195, § 6º, da CF/88), o fato gerador é a prestação de serviços nos termos da atual redação do art. 43 da Lei nº 8.212/1991, com apuração mês a mês, sendo a correção monetária de responsabilidade do empregador e do empregado, enquanto os juros são de responsabilidade apenas do empregador; d) no período a partir de 5/3/2009, a multa moratória, devida somente pelo empregador, incide a partir do exaurimento do prazo de 48h da citação na execução para o pagamento, observado o limite legal de 20%, por aplicação dos arts. 880 da CLT c/c 61 da Lei nº 9.430/1996. Seguindo esse entendimento o TST atualizou a Súmula 368, com a seguinte redação: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR. (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final) III - Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001). IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, "caput", do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.460/96). VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Quando da liquidação, deverão ser observadas ainda as orientações da Súmula nº 454 do TST: "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, "a", da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991)". Sublinho que, no que se referente à contribuição social destinada a terceiros (Sistema S), o art. 240 da Constituição da República ressalva, expressamente, que as referidas parcelas não estão incluídas na previsão contida no art. 195 do texto constitucional. Possuem natureza salarial: saldo de salários; 13° salário. Fica suspensa a análise quanto à incidência sobre o terço de férias em razão da decisão proferida no Tema nº 985 do STF. Autorizo a retenção do imposto de renda devido pela parte reclamante, cujo recolhimento cabe à(s) parte(s) reclamada(s), observados o art. 12-A, § 1° da Lei 7713/88; as Súmulas 125 (O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do imposto de renda), 386 (São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional) e 498 (Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais) do STJ; e a OJ 400 da SBDI-I do TST (IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora). NOTIFICAÇÕES EXCLUSIVAS (SÚMULA N.º 427 DO TST) Observe-se a notificação exclusiva em nome do(a) Advogado(a) que a requereu, desde que o(a) Patrono(a) tenha providenciado sua habilitação no feito perante o sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJ-e/JT). Ressalto, a propósito, o quanto estabelecido pelo art. 16 da Instrução Normativa n.º 39/2016 do C. TST: "Art. 16. Para efeito de aplicação do § 5º do art. 272 do CPC, não é causa de nulidade processual a intimação realizada na pessoa de advogado regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (CPC, art. 276)". Neste sentido: NULIDADE. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. ADVOGADO NÃO CADASTRADO NO PROCESSO. Diferentemente do que ocorria à época em que os processos tramitavam por meio físico, no sistema ora vigente de processos eletrônicos (PJE), é responsabilidade da própria parte realizar o cadastramento/habilitação do advogado no processo, como se dessume do art. 5º da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Se a parte peticiona indicando procurador para recebimento das intimações mas não providencia o respectivo cadastro no sistema, não há falar em nulidade processual. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000214-64.2022.5.02.0052; Data: 01-02-2023; Órgão Julgador: 3ª Turma - Cadeira 4 - 3ª Turma; Relator(a): MERCIA TOMAZINHO)." III) DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, decide este juízo, na reclamação trabalhista ajuizada por LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR em face de PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA e LINEAR ADMINISTRACAO EIRELI, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar as partes reclamadas, de forma solidária, na(s) obrigação(ões) de pagar e de fazer nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Quando da liquidação, observem-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Intime-se a União, através da Procuradoria Geral do INSS, se o seu crédito for superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) - Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047, DE 07.07.2023. Custas pela(s) parte(s) reclamada(s), no percentual de 2%, calculadas sobre o valor da condenação, apurado nos cálculos anexos a esta sentença, que integram o dispositivo como se nele estivessem transcritos. Notifiquem-se as partes, observando quanto à parte reclamada o disposto na parte final do art. 852 da CLT, em função de sua revelia. Não se olvidem as partes de que não são admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou da própria decisão, ante os termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. A interposição de embargos manifestamente protelatórios sujeitará a parte embargante à previsão dos arts. 1.026, §2º, 80 e 81, todos do NCPC. Registro, por oportuno, ser incabível a tese do prequestionamento como fundamento da propositura de embargos de declaração contra decisão de primeiro grau, pois toda a matéria debatida pode ser devolvida à apreciação do E. Tribunal Regional, conforme entendimento consolidado na Súmula n° 393 do TST. Ficam as partes cientes de que com a nova redação dada ao artigo 878 da CLT pela Lei 13.467/2017, a parte interessada deverá requerer formalmente a execução após o trânsito em julgado. Nada mais. LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AGRAVO | |
| Agendamento: ED/AGRAVO - Acho que o FF do ED, no sistema diz que tomamos ciência dia 02/12, porém só recebemos a intimação dia 04/12 | |
| Cliente: ALCIDES GOMES DA SILVA FILHO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0036829-90.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3820 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 29ª-º Vara Federal | |
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Publicação Jurídica: DADOS PROCESSO Processo: 0036829-90.2024.4.05.8300 Data Autuação: 22/10/2024 Juíz: Juiz Federal Substituto Competência: JEF - RECIFE Assunto: RMI - Renda Mensal Inicial (6120) Inicio do Prazo: 02/12/2024 23:59 Final do Prazo: 16/12/2024 23:59 Tipo Documento: Sentença (12700806) Meio Comunicação: Expedição eletrônica (21/11/2024 22:24) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Segredo de Justiça: NÃO LISTA PESQUISADA SISTEMA: Pendentes de ciência ou de resposta Comarca: PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes Tomou Ciência: O sistema registrou ciência em 02/12/2024 23:59 Partes: Autor: ALCIDES GOMES DA SILVA FILHO (591.123.104-25) Advogado: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (28800 PE) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (29.979.036/0001-40) INTIMAÇÃO Data Postagem: 21/11/2024 22:24 Descrição: Sentença (12700806) Parte Intimada: ALCIDES GOMES DA SILVA FILHO Prazo: 10 dias Data limite para manifestação: 16/12/2024 23:59 Conteúdo Documento: SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9.099/95, preceito legal aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01. 2. FUNDAMENTAÇÃO A litispendência trata-se de questão de ordem pública, razão pela qual pode ser conhecida de ofício pelo juiz à luz do art. 485, §3º, do CPC/15. Há litispendência quando ocorre a reprodução de ação que está em curso nos termos do art. 337, §§ 2º e 3º, do CPC/15. Portanto, proposto novo feito há identidade de partes, pedido e causa de pedir com ação que ainda está tramitação. Da consulta ao sistema de acompanhamento processual desta Seção Judiciária, observa-se a existência de ação idêntica ajuizada pela parte autora, distribuída e ainda não arquivada (processo nº 0036826-38.2024.4.05.8300). Nessa ordem de raciocínio, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, pois não se admite pronunciamento meritório em face de óbice externo, qual seja, litispendência. 3. DISPOSITIVO Este o quadro, extingo o processo sem apreciação do mérito ante o reconhecimento da litispendência com fulcro no artigo 485, V, do CPC/15. Defiro a gratuidade da justiça porventura requestada na inicial. Fica a parte autora ADVERTIDA de que o ajuizamento reiterado da mesma demanda já julgada poderá, em se repetindo, ocasionar-lhe a aplicação das sanções por litigância de má-fé previstas no art. 81 do CPC/15. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios à luz do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes para fins de informação. Após, arquive-se imediatamente o feito, tendo em vista que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, não cabe recurso contra sentença terminativa à luz do art. 5º da Lei n. 10.259/01. Jaboatão dos Guararapes/PE, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente por FLAVIA TAVARES DANTAS21/11/2024 22:24:56 https://pje1g.trf5.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 24112122245682200000060769871 |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: MÁRCIO WAGNER FONTES DE FRANÇA X UMANA BRASIL – Assessória e Consultoria de RH LTDA | |
| Processo: 0001000-67.2023.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3213 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ANTONIO BARBOSA DA SILVA X Franca Representação em Revestimento LTDA | |
| Processo: 0001351-60.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4032 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ANTONIO BARBOSA DA SILVA X Franca Representação em Revestimento LTDA | |
| Processo: 0001351-60.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4032 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: FERNANDA NATALI DA SILVA ARAÚJO X MARIA VENDEDORA TUDO PARA UNHA EM GEL | |
| Processo: 0001449-85.2024.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4033 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: FERNANDA NATALI DA SILVA ARAÚJO X MARIA VENDEDORA TUDO PARA UNHA EM GEL | |
| Processo: 0001449-85.2024.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4033 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução - Telepresencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução - Telepresencial: 29/10/2025. 10h20 horas | |
| Cliente: NIELCI CESARIO GARCIA X E&P INFRAESTRUTURA S.A. | |
| Processo: 0011383-17.2024.5.15.0090 Pasta: 0 ID do processo: 3768 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º - | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INFORMAR PROVAS | |
| Agendamento: INFORMAR PROVAS | |
| Cliente: ELAINE LIMA DE LUCENA X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0001163-58.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3818 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: iInformar Aud. de Instrução - Telepresencial | |
| Agendamento: iInformar Aud. de Instrução - Telepresencial: 12/06/2025 - 10:00 | |
| Cliente: EDJANE RODRIGUES DA SILVA X Orbenk Terceirizacao e Servicos Ltda | |
| Processo: 0020317-32.2024.5.04.0522 Pasta: 0 ID do processo: 3567 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00203173220245040522 PARTE: EDJANE RODRIGUES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: EVANDRO FRANCISCO FARINA - POLO Ativo PARTE: ORBENK TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA. - POLO Passivo PARTE: PECCIN SA - POLO Passivo ADVOGADO: ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO - OAB 3899/SC ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ELSO ELOI CASAGRANDE MODANESE - OAB 22735/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020317-32.2024.5.04.0522 RECLAMANTE: EDJANE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: ORBENK TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e965bb8 proferido nos autos. Vistos, etc. Nos termos do Provimento Conjunto nº 06, de 09 de novembro de 2021, especialmente o art. 3º, que autoriza a realização de audiências nas modalidades por videoconferência, telepresencial ou mista, designa-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - telepresencial, através da plataforma ZOOM para o dia: 12/06/2025 - 10:00. O acesso à solenidade será feito pelo seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaerechim02jt Ficam as partes responsáveis por informar às suas respectivas testemunhas o meio de acesso à sala de audiências virtual, conforme instruções abaixo. É aconselhável a prévia instalação do aplicativo no computador, cujo download está disponível no seguinte endereço: https://zoom.us/download (utilizar a opção: cliente zoom para reuniões). Para os que farão uso do celular, o aplicativo pode ser instalado pesquisando por "zoom Cloud Meetings" no Google Play (para Android), ou App Store (para IOS). Há também um guia rápido em vídeo que pode ser consultado no seguinte link: https://www.youtube.com/watch"v=54ozd4ntcvQ Com o aplicativo instalado, seja no celular ou computador, basta abrir o aplicativo e clicar em "ingressar em uma reunião", e após, digitar o ID da reunião: 298 093 2687, ou utilizar o seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaerechim02jt As partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão (Súmula 74 do E. TST), devendo trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão, devendo aguardar na sala de espera virtual, até que sejam encaminhados à sala de audiências. Em caso de acesso por aplicativo de smartphone ou tablet, o sistema poderá solicitar o ID para acesso à sala. Qualquer circunstância que importar prejuízo ao exercício do direito de defesa, deverá ser explicitada, de forma fundamentada, para fim de se avaliar a conveniência do andamento processual, conforme parágrafo único, do artigo 3º, do Provimento Conjunto nº 06/2021. As partes ficam intimadas por seus procuradores, com a publicação deste despacho. ERECHIM/RS, 05 de dezembro de 2024. CRISTIANO FRAGA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PECCIN SA - ORBENK TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA. - EDJANE RODRIGUES DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução - Telepresencial [URGENTE] | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução - Telepresencial [URGENTE]: Informar nova data, a aud anterioer era 16/12. NOVA DATA: 03/06/2025, às 10:15 horas | |
| Cliente: ADMILSON MARTINS COSTA X BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA | |
| Processo: 0010766-67.2024.5.03.0033 Pasta: - ID do processo: 3680 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00107666720245030033 PARTE: ADMILSON MARTINS COSTA - POLO Ativo PARTE: ANDREZEA OLIVEIRA CRUZ ROCIO - POLO Ativo PARTE: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA - POLO Passivo PARTE: CAMILA NOGUEIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI BISTAFA - OAB 14050/PR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010766-67.2024.5.03.0033 AUTOR: ADMILSON MARTINS COSTA RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73be7c4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Na busca de maiores esclarecimentos acerca do laudo, vista à perita oficial acerca da manifestação de ID cf9e0d9, devendo responder aos esclarecimentos lá consignados, no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista às partes, pelo prazo de 10 dias. Diante da necessidade dos esclarecimentos periciais, fica a audiência virtual designada nos autos adiada para o dia 03/06/2025, às 10:15 horas, mantidas todas as demais cominações anteriores. A audiência deverá ser acessada através do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/89928604982 Intimem-se as partes, por seus procuradores, aos quais incumbem o dever de dar ciência a seus clientes, por força das procurações a eles outorgadas. CORONEL FABRICIANO/MG, 05 de dezembro de 2024. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADMILSON MARTINS COSTA - BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO - Por Elisa | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - Pedir esclarecimentos sobre a modalidade da audiência | |
| Cliente: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS X VIX LOGISTICA S/A | |
| Processo: 0000741-36.2024.5.05.0551 Pasta: 0 ID do processo: 3676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000547-82.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3759 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS - FF HOJE | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: NEW BUILDING LTDA X JOSÉ RAMOS DE SOUZA | |
| Processo: 0000560-51.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3809 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: ADÃO DA SILVA GOMES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-19.2017.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 2049 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] VAGNER VITOR FARIAS X HNK BRASIL | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 4 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\VAGNER VITOR | |
| Cliente: VAGNER VITOR FARIAS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001470-04.2024.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3828 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: LUCAS BERNARDO DOS SANTOS FEITOSA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000816-61.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3796 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: JOSÉ VALDEILSON DA SILVA FERREIRA X TECIDOS E ARMARNHOS MIGUEL BARTOLOMEU S/A | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4036 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: JOSÉ VALDEILSON DA SILVA FERREIRA X TECIDOS E ARMARNHOS MIGUEL BARTOLOMEU S/A | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4036 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: LAYNA SUELLEN DOS SANTOS PEREIRA X T F ALMEIDA LTDA | |
| Processo: 0017982-52.2024.5.16.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3991 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: DEISE FERREIRA ROCHA X UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA | |
| Processo: 0001419-75.2024.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3899 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: VANEIDE MARIA SANTANA DA SILVA X ESPOSENDE LTDA | |
| Processo: 0001309-69.2024.5.06.0019 Pasta: - ID do processo: 3875 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CHAMAR O FEITO A ORDEM - Por Elisa | |
| Agendamento: CHAMAR O FEITO A ORDEM - Por Elisa: O Juiz informou que indicamos apenas a conta do reclamante para fins de depósito do crédito, quando, na verdade, indicamos também a conta do escritório. Entendo que, nesse caso, é fazer uma petição reforçando que já havíamos indicado a conta do escritório e que, no alvará, deve constar a retenção de 30% do crédito do autor, em razão do que já foi exposto na petição anterior (chamar o feito à ordem). | |
| Cliente: JULIANO COELHO DE MORAIS X GE INC IMOBILIÁRIA LTDA | |
| Processo: 0010870-63.2023.5.18.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3090 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00108706320235180005 PARTE: GE INC IMOBILIARIA LTDA. - POLO Passivo PARTE: JEAN THANIOS AWAD - POLO Ativo PARTE: JULIANO COELHO DE MORAIS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIO HENRIQUE DA SILVA FLABES - OAB 36868/GO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010870-63.2023.5.18.0005 AUTOR: JULIANO COELHO DE MORAIS RÉU: GE INC IMOBILIARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f786cb proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os procuradores do exequente peticionaram para chamar o feito à ordem alegando que não houve a retenção do percentual de 30% a título de honorários advocatícios contratualmente estipulados entre a reclamante e seu patrono, conforme o contrato anexo. Pois bem. Registro que a relação entre o mandante e mandatário está disposta no art. 653 do CCB e não configura relação de trabalho a atrair a competência da Justiça do Trabalho (art. 114, I, "d", da Constituição Federal). O STJ já pacificou o entendimento de ser da competência da Justiça Comum o julgamento de relação jurídica de profissionais liberais e seus clientes, ante a sua natureza civil e não trabalhista: "Súmula 363: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente." Assim é a jurisprudência, conforme precedentes abaixo: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL INALTERADA PELA EC 45/2004. 1. Discute-se a competência para julgamento de ação de arbitramento de honorários referentes aos serviços prestados em ação de cobrança de valores devidos a título de FGTS. 2. Ao dar nova redação ao art. 114 da Carta Magna, a EC 45/2004 aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral, passando a estabelecer, no inciso I do retrocitado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar 'as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios'. 3. Entretanto, a competência para julgamento de causas como a dos autos não foi atraída para a Justiça do Trabalho. Isso porque a demanda em questão possui natureza unicamente civil e se refere a contrato de prestação de serviços advocatícios, celebrado entre profissionais liberais e seus clientes, razão pela qual a relação jurídica existente entre os autores e os réus não pode ser considerada como de índole trabalhista. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP, o suscitado." (CC 52.719/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/10/2006, DJ 30/10/2006, p. 214) "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ART. 114 DA CF. REDAÇÃO DADA PELA EC N. 45/2004. AÇÃO ORDINÁRIA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 22, § 2º, DA LEI N. 8906/94). RELAÇÃO DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. De acordo com jurisprudência iterativa do STJ, a definição da competência para julgamento da demanda vincula-se à natureza jurídica da controvérsia, que se encontra delimitada pelo pedido e pela causa de pedir. 2. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação que visa o arbitramento judicial de honorários advocatícios (art. 22, § 2º, da Lei n. 8.906/94) decorrente da prestação de serviços profissionais, por envolver relação de índole eminentemente civil e não dizer respeito à relação de trabalho de que trata o art. 114 da Constituição vigente, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Governador Valadares (MG), o suscitado." (CC 48.976/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/08/2006, DJ 28/08/2006, p. 205)" (grifamos) Portanto, ante a incompetência desta especializada, não há o que chamar à ordem nem o que deferir. Ademais, os advogados intimados a informar a conta bancária para transferências dos valores, indicou a conta do reclamante para fins de depósito de seu crédito (fl. 382). Intimem-se os procuradores do autor. Cumpridas as determinações de fl. 368, remetam-se os autos ao arquivo. GOIANIA/GO, 05 de dezembro de 2024. JOAO RODRIGUES PEREIRA Juiz Titular de Vara do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GE INC IMOBILIARIA LTDA. - JULIANO COELHO DE MORAIS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000744-34.2024.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 3965 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar aud. inicial telepresencial apenas para o autor | |
| Agendamento: Informar aud. inicial telepresencial apenas para o autor: Dia 17/12/2024 às 08:40 | |
| Cliente: MANOEL FERNANDES ARAUJO FERREIRA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000753-36.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3937 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007533620245060191 PARTE: GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - POLO Passivo PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: MANOEL FERNANDES ARAUJO FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - OAB 17394/GO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000753-36.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: MANOEL FERNANDES ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f7806 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de id. d974608 na qual o reclamante requer a realização da audiência na modalidade telepresencial, justificando que, atualmente, está residindo no Estado da Paraíba. Ressalto que com o retorno das atividades presenciais, a regra é a de realização de audiências com a presença de todos os partícipes do processo no Fórum, inclusive os advogados, somente sendo admitida a utilização de regime híbrido, em caráter excepcional, conforme conveniência e oportunidade, mediante deliberação do Juízo (art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TRT6 " GP " GVP " CRT n. 02/2022. Pois bem. A despeito das considerações acima, entendo que o motivo alegado pela parte autora é relevante o suficiente para autorizar a realização da audiência em regime híbrido, excepcionalmente. Mantenha-se a audiência, a ser realizada DE FORMA PRESENCIAL para a reclamada e todos os advogados habilitados nos autos, inclusive o advogado da parte autora. Destaco que as partes, se assim entenderem necessário, poderão celebrar negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para, diante da ausência da escolha, ou discordância do "Juízo 100% Digital", realizar atos processuais isolados de forma digital (artigo 3º-A, da Resolução n. 345/2020, do CNJ), o que poderá ser feito sem prévia intervenção do Judiciário. O reclamante, e somente ele, poderá acessar a sala virtual de audiências através do link a ser fornecido pela secretaria mediante certidão nos autos, independentemente de intimação específica. Ressalto que somente será autorizada a entrada/participação na sala virtual de audiências das pessoas acima autorizadas. A publicidade do ato estará garantida, franqueando-se a presença dos demais interessados no Fórum. Dê-se ciência à parte autora. Aguarde-se a assentada. Providências pela secretaria para cumprimento da audiência no formato acima. Cumpra-se. /SOS. IPOJUCA/PE, 05 de dezembro de 2024. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - MANOEL FERNANDES ARAUJO FERREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: URIAS KALEB GOMES DA SILVA X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0001315-82.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3983 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: CRISTIANA CAVALCANTE DE ASSIS SANTOS X T F ALMEIDA LTDA | |
| Processo: 0017825-39.2024.5.16.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3717 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de conciliação/inicial - videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. de conciliação/inicial - videoconferência: 31/01/2025 11:00 | |
| Cliente: WEBERTON ODINE MENDONÇA DOS ANJOS X ATACADÃO S.A. | |
| Processo: 0001138-11.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3805 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011381120245060182 PARTE: ATACADAO S.A. - POLO Passivo PARTE: WEBERTON ODINE MENDONCA DOS ANJOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PAULISTA ATOrd 0001138-11.2024.5.06.0182 RECLAMANTE: WEBERTON ODINE MENDONCA DOS ANJOS RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072728f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 31/01/2025 11:00, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultado à parte comparecer ao CEJUSC presencialmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessário. Acessar a SALA 4, por meio do link abaixo informado. https://trt6-jus-br.zoom.us/j/85252129219 ID da reunião: 852 5212 9219 Contatos do CEJUSC de Paulista: Telefone: (81)99965-1090 (whatsapp) E-mail: cejuscpaulista@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas " CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que "o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa", de modo que, inexitosa a tentativa de composição, deverá ser recebida a defesa e consignados os prazos e requerimentos das partes, devendo, a posteriori, o feito retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. Ressalte-se que não haverá produção de prova testemunhal na assentada designada, ficando a cargo do juízo originário tal providência, caso entenda necessário. O pagamento das verbas rescisórias incontroversas deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência inicial, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça separada, com seleção do tipo "Exceção de incompetência", sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT. OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Ficam cientes as partes de que podem, a qualquer momento, apresentar proposta conciliatória, sugerindo as condições e o prazo para cumprimento. Intimem-se o(a) autor(a) acerca da audiência designada no CEJUSC de Paulista. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) a audiência designada, assim como para apresentar defesa e documentos de forma eletrônica, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado, sob as penas legais. Ausente o(a) autor(a), arquivem-se os autos. PAULISTA/PE, 05 de dezembro de 2024. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - WEBERTON ODINE MENDONCA DOS ANJOS | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: informar Aud. de conciliação - videoconferência | |
| Agendamento: informar Aud. de conciliação - videoconferência | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X Espetus e Galetus Grill LTDA | |
| Processo: 0000976-08.2024.5.06.0411 Pasta: - ID do processo: 3908 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Petrolina AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009760820245060411 PARTE: ESPETUS E GALETUS GRILL LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PETROLINA ATOrd 0000976-08.2024.5.06.0411 RECLAMANTE: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA RECLAMADO: ESPETUS E GALETUS GRILL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97618c0 proferido nos autos. DESPACHO Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 23/01/2025 10:00, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultada a parte comparecer ao CEJUSC pessoalmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessária. Acessar a SALA 2, por meio do link abaixo informado, devendo clicar na imagem SALA 2 https://www.trt6.jus.br/portal/centro-de-conciliacoes-de-petrolina-cejusc-jt-petrolina Contatos do CEJUSC: Telefone: (81)999686368 (whats) E-mail: cejuscpetrolina@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas " CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que "o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa", de modo que, inexitosa a tentativa de composição, o feito deverá retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. PETROLINA/PE, 05 de dezembro de 2024. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar mudança de horario da Audiência UNA - Presencial | |
| Agendamento: Informar mudança de horario da Audiência UNA - Presencial: 12/02/2025 08:15. | |
| Cliente: IREANE JULIA DUARTE SANTOS LIMA X RAIA DROGASIL S/A | |
| Processo: 0000704-53.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3617 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007045320245060010 PARTE: IREANE JULIA DUARTE SANTOS LIMA - POLO Ativo PARTE: RAIA DROGASIL S/A - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000704-53.2024.5.06.0010 RECLAMANTE: IREANE JULIA DUARTE SANTOS LIMA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b429a5 proferido nos autos. DESPACHO Determinei a conclusão. Considerando o ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT Nº 13/2024, que estabelece, dentre outras providências, que as Varas de numeração par realizarão audiências no turno da manhã, das 8h às 13h; considerando, ainda, a necessidade do Juízo de ajustar o horário da assentada, a audiência UNA PRESENCIAL deste feito fica designada para 12/02/2025 08:15. O não comparecimento importará a aplicação do disposto no art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, segundo diretriz do art. 825 da CLT. A audiência será realizada no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50030-902. Ficam cientes, as partes, por intermédio de seu(s) Advogado(s), com a publicação deste despacho no DJEN. RECIFE/PE, 05 de dezembro de 2024. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IREANE JULIA DUARTE SANTOS LIMA - RAIA DROGASIL S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: DAYANE DO NASCIMENTO MOREIRA X TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001597-27.2024.5.11.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3936 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTADA DE DOCS + MANIFESTAÇÃO DE ID. 0ee9821 | |
| Agendamento: JUNTADA DE DOCS + MANIFESTAÇÃO DE ID. 0ee9821 | |
| Cliente: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA X Romero Santos Silva | |
| Processo: 0001041-27.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3934 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010412720245060015 PARTE: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: ROMERO SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO TALMO DE LAQUILA - OAB 10204/RO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001041-27.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: ROMERO SANTOS SILVA RECLAMADO: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee9821 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes acerca da data, local e horário de realização da perícia, devendo ser anexados, em cinco dias, os documentos solicitados pelo perito na petição de #id: , bem como o reclamado responder aos questionamentos formulados na referida petição: Data: 11/12/2024 Horário: a partir das 8:30h, por ordem de chegada Local: sala de perícias médicas no 1º andar do FORUM TRABALHISTA DE JABOATAO DOS GUARARAPES, situado na Estrada das Batalha, 1285, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE. RECIFE/PE, 05 de dezembro de 2024. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA - ROMERO SANTOS SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Marília, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA: Data: 11/12/2024 Horário: a partir das 8:30h, por ordem de chegada Local: sala de perícias médicas no 1º andar do FORUM TRABALHISTA DE JABOATAO DOS GUARARAPES, situado na Estrada das Batalha, 1285, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE | |
| Cliente: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA X Romero Santos Silva | |
| Processo: 0001041-27.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3934 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010412720245060015 PARTE: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: ROMERO SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO TALMO DE LAQUILA - OAB 10204/RO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001041-27.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: ROMERO SANTOS SILVA RECLAMADO: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee9821 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes acerca da data, local e horário de realização da perícia, devendo ser anexados, em cinco dias, os documentos solicitados pelo perito na petição de #id: , bem como o reclamado responder aos questionamentos formulados na referida petição: Data: 11/12/2024 Horário: a partir das 8:30h, por ordem de chegada Local: sala de perícias médicas no 1º andar do FORUM TRABALHISTA DE JABOATAO DOS GUARARAPES, situado na Estrada das Batalha, 1285, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE. RECIFE/PE, 05 de dezembro de 2024. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA - ROMERO SANTOS SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ CLIENTE | |
| Cliente: RICARDO GOMES DE SOUSA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000398-64.2018.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2182 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003986420185060020 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: RICARDO GOMES DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000398-64.2018.5.06.0020 RECLAMANTE: RICARDO GOMES DE SOUZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: RICARDO GOMES DE SOUZA INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para fornecer elementos viáveis ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 921, III, do CPC, permanecendo o feito, nessa hipótese, no fluxo de sobrestamento. Saliente-se que, durante o transcurso do referido lapso, não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §1º, do CPC). Caso haja manifestação, voltem os autos conclusos; Decorrido o prazo de suspensão da execução (30 dias), sem qualquer manifestação, terá início a fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT (prescrição intercorrente), a partir do dia ad quem ao referido período de suspensão; O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 05 de dezembro de 2024. SERGIO HENRIQUE LIMA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO GOMES DE SOUZA | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: MARILIA GOMES PESSOA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000146-53.2021.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2631 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001465320215060021 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: MARILIA GOMES PESSOA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MICHELLE DE LIMA MONTEIRO - OAB 26382/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000146-53.2021.5.06.0021 RECLAMANTE: MARILIA GOMES PESSOA RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (MARILIA GOMES PESSOA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 05 de dezembro de 2024. GENIVAL DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA GOMES PESSOA | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: URGENTE - REVISÃO | |
| Agendamento: REVISÃO - urgente - rescisão indireta | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000744-34.2024.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 3965 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Requerer endereço do local de trabalho | |
| Agendamento: Requerer endereço do local de trabalho | |
| Cliente: RAFAEL ANTONIO FARESIN X DCI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | |
| Processo: 0001432-42.2024.5.12.0038 Pasta: 0 ID do processo: 3775 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: RAFAEL LEANDRO CORREA MOREIRA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001753-35.2024.5.09.0661 Pasta: 0 ID do processo: 3995 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: SOLICITAR LAUDOS MÉDICOS | |
| Agendamento: SOLICITAR LAUDOS MÉDICOS | |
| Cliente: EVERTON PEDRO DA SILVA X FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3939 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CHAMAR O FEITO A ORDEM | |
| Agendamento: CHAMAR O FEITO A ORDEM - LOCAL DA PERICIA | |
| Cliente: FLÁVIO BELMIRO DA SILVA X J.E.D ENTULHOS LTDA | |
| Processo: 0000562-32.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3596 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: COMPROMISSO (BENEFÍCIO DEFERIDO) | |
| Agendamento: COMPROMISSO (BENEFÍCIO DEFERIDO) Entrar em contato com o cliente para cobrar honorários. | |
| Cliente: RODRIGO ANTONIO SILVA CHAGAS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 89107520 Pasta: 0 ID do processo: 3829 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: CHAMAR O FEITO À ORDEM | |
| Agendamento: CHAMAR O FEITO À ORDEM | |
| Cliente: JULIANO COELHO DE MORAIS X GE INC IMOBILIÁRIA LTDA | |
| Processo: 0010870-63.2023.5.18.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3090 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: MICAIAS BELMIRO RABELO X MADECENTER LTDA | |
| Processo: 0000456-57.2024.5.06.0311 Pasta: 0 ID do processo: 3487 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS X VIX LOGISTICA S/A | |
| Processo: 0000741-36.2024.5.05.0551 Pasta: 0 ID do processo: 3676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - | |
| Cliente: JOSÉ DE ASSIS SILVA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000486-41.2018.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 2206 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Cliente: WELLINGTON GUILHERME DOMINGOS X CBL ALIMENTOS | |
| Processo: 0001364-18.2017.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 2122 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - CMED | |
| Agendamento: Protocolo - CMED | |
| Cliente: DANIEL NUNES DE SOUZA X CEMOPEL CM - PETROLEO LTDA | |
| Processo: 0000384-46.2023.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3045 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º - | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Documentos | |
| Cliente: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA X Romero Santos Silva | |
| Processo: 0001041-27.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3934 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado à Agenda. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO - JAQUENIO PEREIRA DO NASCIMENTO X X DDC CONSTRUCOES LTDA (&outros) | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos Insalubridade | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos Insalubridade | |
| Cliente: ROBSON FERREIRA X PARVISEG VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA | |
| Processo: 0011721-56.2024.5.15.0133 Pasta: 0 ID do processo: 3598 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Chamar o Feito à Ordem | |
| Agendamento: Protocolo - Chamar o Feito à Ordem | |
| Cliente: FLÁVIO BELMIRO DA SILVA X J.E.D ENTULHOS LTDA | |
| Processo: 0000562-32.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3596 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: AIRTON TRAVASSOS DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000070-30.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1668 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 09/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: URGENTE | |
| Agendamento: URGENTE - informar protocolo e data da audiência | |
| Cliente: CRISTIANA CAVALCANTE DE ASSIS SANTOS X T F ALMEIDA LTDA | |
| Processo: 0017825-39.2024.5.16.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3717 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 - 09:13/09:13 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Razões Finais - Facultada a presença | |
| Agendamento: Aud. Razões Finais - Facultada a presença: Dia 09/12/2024 09:13 horas. | |
| Cliente: TAMIRIS LOURDES DE SANTANA FARIAS X MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS | |
| Processo: 0001209-73.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3153 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012097320235060141 PARTE: FERNANDA GASPARINI GARCIA - POLO Ativo PARTE: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo PARTE: TAMIRIS LOURDES DE SANTANA FARIAS - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001209-73.2023.5.06.0141 RECLAMANTE: TAMIRIS LOURDES DE SANTANA FARIAS RECLAMADO: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9824cd proferido nos autos. DESPACHO Aguarde-se a realização da perícia. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 01 de outubro de 2024. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA | |
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Segunda-feira 09/12/2024 - 09:13/09:13 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Razões Finais - Facultada presença | |
| Agendamento: Aud. Razões Finais - Facultada presença: Designe-se audiência para encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória, desde já dispensa a presença pessoal das partes e facultando-se a apresentação de memoriais | |
| Cliente: TAMIRIS LOURDES DE SANTANA FARIAS X MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS | |
| Processo: 0001209-73.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3153 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012097320235060141 PARTE: FERNANDA GASPARINI GARCIA - POLO Ativo PARTE: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo PARTE: TAMIRIS LOURDES DE SANTANA FARIAS - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001209-73.2023.5.06.0141 RECLAMANTE: TAMIRIS LOURDES DE SANTANA FARIAS RECLAMADO: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85b46c proferido nos autos. DESPACHOVistos etc. Aguarde-se a realização da perícia nos presentes autos. Designe-se audiência para encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória, desde já dispensa a presença pessoal das partes e facultando-se a apresentação de memoriais. Ciente as partes, através de seus patronos, que, em havendo interesse na conciliação, deverá apresentar proposta de acordo por petição conjunta ou devidamente ratificada. No silêncio, presume-se frustrada a segunda tentativa de conciliação. Próxima audiência em no dia 09/12/2024 09:13 horas. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 02 de outubro de 2024. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA | |
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Segunda-feira 09/12/2024 - 09:20/09:20 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA UNA | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA UNA - presencial | |
| Cliente: RAPHAELA PATRÍCIA FERREIRA DE SOUZA X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001270-85.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3850 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 09/12/2024 - 09:30/09:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução Presencial | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X HIPERMETAL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000861-47.2024.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3781 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008614720245060003 PARTE: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: HIPERMETAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOAO HENRIQUE DA SILVA MARINHO - OAB 18950/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000861-47.2024.5.06.0003 RECLAMANTE: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO RECLAMADO: HIPERMETAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e080df6 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência de instrução presencial. As partes, testemunhas e advogados deverão comparecer à sala de audiências provisória da 3ª VT Recife, localizada no edifício sede do TRT6 (Avenida Cais do Apolo, nº 739, sobreloja, bairro do Recife \" PE \" CEP 50030-902). Para depoimento pessoal das partes, pena de confissão, e produção de outras provas, fica reservado o dia 25/11/2024 09:30h. O acesso do público externo (partes, testemunhas, advogados) será realizado pela entrada principal do edifício sede, após passagem pelo raio X. Intimem-se as partes pessoalmente, de acordo com os endereços registrados nos autos, nos termos da Súmula 74 do TST. Advirto as partes que serão consideradas válidas as intimações expedidas para os endereços registrados no sistema, ainda que devolvidas, com fundamento no artigo 274, parágrafo único, do CPC. Quanto às testemunhas, somente serão aceitos pedidos de adiamento, em razão de eventual não comparecimento, quando a parte observar a regra estabelecida no artigo 455, § 1º do CPC. Reservo-me a apreciar a necessidade de realização de perícia após a instrução processual. MSP RECIFE/PE, 09 de outubro de 2024. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIPERMETAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA | |
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Segunda-feira 09/12/2024 - 11:05/11:05 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Caio, CT - Luane, Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne, Jur - Victor Teixeir, Jur - Alany Pinheiro, Jur - Marília, Jur - David Lincon, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Instrução | |
| Agendamento: Aud. Instrução | |
| Cliente: DAIANA VELOSO DA SILVA X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0000920-37.2023.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3173 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009203720235060143 PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: DAIANA VELOSO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM S A - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000920-37.2023.5.06.0143 RECLAMANTE: DAIANA VELOSO DA SILVA RECLAMADO: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DA DELIBERAÇÃO DO MM. JUIZ PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO. Certifico que, por ordem do MM. Juízo, procedi à redesignação da audiência, para ajuste de pauta, conforme discriminação abaixo: Audiência de INSTRUÇÃO, dia 09/12/2024, 11:05 horas. Certifico que, em razão do acima exposto, estou encaminhando os autos ao setor competente para intimação das partes. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 29 de agosto de 2024. ELIESILDO FRANCISCO BORGES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA VELOSO DA SILVA | |
| 10/12/2024 - Terça-feira | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar acordo | |
| Agendamento: Monitorar acordo. Banco Itau; Honorários: R$1.500,00 - Pago em 5x de R$300,00. Atendimento: questionar se a empresa executou pagamento da parcela - 5x de R$1000,00. 1ª parcela, até 11/11/2024. 2ª parcela, até 09/12/2024. 3ª parcela, até 09/01/2025. 4ª parcela, até 10/02/2025. 5ª parcela, até 10/03/2025. | |
| Cliente: ANA CLAUDIA MUNIZ CAVALCANTI X SERVITIUM EIRELI | |
| Processo: 0000372-98.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3189 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: JOHNSON APARECIDO PAULINO DA SILVA X FARK TECNOLOGIA LTDA | |
| Processo: 1001458-94.2024.5.02.0363 Pasta: 0 ID do processo: 3748 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Mauá AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 10014589420245020363 PARTE: FARK TECNOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1001458-94.2024.5.02.0363 RECLAMANTE: JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA RECLAMADO: FARK TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea830f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. ESTER BRAZ PINTO DESPACHO Fica a audiência UNA-RS designada na modalidade PRESENCIAL - no Fórum de Mauá - na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Mauá, endereço Rua Manoel Pedro Júnior, 298, Vila Bocaina, MAUA/SP - CEP: 09310-720, para o dia 24/01/2025 08:30. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. O sistema PJe possui ferramenta que permite às partes habilitar-se no processo a qualquer momento, cabendo aos advogados tal providência para receber publicações ou peticionar, desde que regularmente representados nos autos. Assim, os pedidos de habilitação não serão realizados pela Vara, devendo o próprio patrono efetuar sua habilitação nos autos, a fim de viabilizar o recebimento de intimações/notificações dos atos processuais nos termos da Súmula 427, do C. TST. Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). MAUA/SP, 07 de novembro de 2024. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: FALAR DOCUMENTOS: folhas de ponto | |
| Cliente: FABIO RICARDO MARQUES AIRES X JRP TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000687-49.2024.5.12.0010 Pasta: - ID do processo: 3581 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: FABIO RICARDO MARQUES AIRES X JRP TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000687-49.2024.5.12.0010 Pasta: - ID do processo: 3581 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - ONBOARDING | |
| Cliente: RICARDO PEREIRA DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4015 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ANA PAULA NASCIMENTO CALADO X RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. | |
| Processo: 0001235-68.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3308 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012356820235060142 PARTE: ANA PAULA NASCIMENTO CALADO - POLO Ativo PARTE: JOSÉ ROBERTO RODRIGUES - POLO Ativo PARTE: MARILADA SALES DE ALHEIROS - POLO Ativo PARTE: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A - POLO Passivo ADVOGADO: ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA MARRECO - OAB 76507/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001235-68.2023.5.06.0142 RECLAMANTE: ANA PAULA NASCIMENTO CALADO RECLAMADO: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3006de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO:ISTO POSTO E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DOS PLEITOS NÃO MERAMENTE DECLARATÓRIOS EXIGÍVEIS ANTERIORMENTE A 28/12/2018 E, NO MÉRITO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, ANA PAULA NASCIMENTO CALADO, EM FACE DA RECLAMADA, RI HAPPY BRINQUEDOS S.A, PARA ABSOLVÊ-LA. CONCEDO À PARTE RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA PARTE RECLAMANTE, SUSPENSOS. CUSTAS, PELA PARTE RECLAMANTE, NO IMPORTE DE R$ 8.312,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, ISENTAS. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, COMO SE AQUI ESCRITA. INTIMAR AS PARTES. NADA MAIS. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RI HAPPY BRINQUEDOS S.A - ANA PAULA NASCIMENTO CALADO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULOS | |
| Agendamento: FALAR CALCULOS | |
| Cliente: WEDSON JOSÉ LOPES RAMOS X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000363-13.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3443 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003631320245060144 PARTE: GRIFOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: PMAIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: WEDSON JOSE LOPES RAMOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900/PE ADVOGADO: MARIA CRISTINA DA SILVA - OAB 20796/PE ADVOGADO: RUTHLEINE DE SOUZA POLITO - OAB 29003/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000363-13.2024.5.06.0144 RECLAMANTE: WEDSON JOSE LOPES RAMOS RECLAMADO: PMAIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO:WEDSON JOSE LOPES RAMOS Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) para falar acerca dos cálculos formulados, no prazo de 08 (oito) dias. Querendo impugnar, deverá indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, haja vista o disposto no art. 879, §2º, da CLT. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 29 de novembro de 2024. MARIA DA FATIMA GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WEDSON JOSE LOPES RAMOS | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JOÃO PAULO SANTANA BEZERRA X NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. | |
| Processo: 0000506-96.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3417 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005069620245060145 PARTE: JOAO PAULO SANTANA BEZERRA - POLO Ativo PARTE: NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. - POLO Passivo PARTE: SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIANA DIAS CAPOZOLI - OAB 316859/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000506-96.2024.5.06.0145 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTANA BEZERRA RECLAMADO: NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 261330e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto: I) ACOLHO os embargos de declaração opostos por JOÃO PAULO SANTANA BEZERRA (reclamante) para, acrescentando fundamentos à decisão e suprindo omissão no julgado, deferir o pagamento de adicional de insalubridade, incluindo seus consectários e deferir o pagamento de indenização equivalente à multa rescisória do FGTS (40%), nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita; II) ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. e SOCICAM ADMINISTRAÇÃO PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, para, acrescentando fundamentos à decisão e suprindo omissão no julgado, pronunciar-se sobre o argumento suscitado pela ré relacionado com a alegação de perdão tácito (como circunstância impeditiva da rescisão indireta do contrato de emprego), rejeitando-o, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Quanto ao mais, permanece inalterado o julgado. Intimem-se as partes. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA - NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. - JOAO PAULO SANTANA BEZERRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000727-60.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1785 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007276020165060145 PARTE: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: GERALDO DA SILVA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000727-60.2016.5.06.0145 RECLAMANTE: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072e87d proferido nos autos. DESPACHO Vistas às partes do cálculo para manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 29 de novembro de 2024. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: EDVAN GOMES DE OLIVEIRA X CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA | |
| Processo: 0000569-02.2023.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3125 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005690220235060002 PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: EDVAN GOMES DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO SANCHES CAMPOI - OAB 60284/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000569-02.2023.5.06.0002 RECLAMANTE: EDVAN GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96c1931 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " DISPOSITIVO Isso posto, acolhe-se a prescrição quinquenal quanto aos pedidos cujos efeitos pecuniários sejam anteriores a 13/07/2018, conforme o art. 7°, XXIX da CF/88, julgando-os extintos com exame do mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC. No mérito, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDVAN GOMES DE OLIVEIRA, em face de CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, condenando a parte ré a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado, os títulos ora deferidos, tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Liquidação por simples cálculos. Honorários advocatícios de sucumbência de 5%, por ambas as partes, sob condição suspensiva pela parte autora. Correção monetária e Juros, encargos previdenciários e fiscais, nos termos da legislação, e fundamentação. Custas pela parte ré no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor estimado da causa de R$ 40.000,00 nos termos da lei. Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, parágrafo segundo, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido. Ressalte-se que os embargos interpostos para fins de prequestionamento, ou suscitando o reexame da matéria probatória, ou dos aspectos já decididos, por serem manifestamente incabíveis, serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos. Registro que estão abrangidos por esta disposição tanto a fundamentação quanto o dispositivo da sentença. Em acordo com as portarias MF 582, de 11 de dezembro de 2013, e PGF 839, de 13 de dezembro de 2013, fica dispensada a intimação da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intimem-se as partes Cumpra-se. Nada mais. SANDRA MARIA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho Substituta mad SANDRA MARA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EDVAN GOMES DE OLIVEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: WALESKA BARROS ROCHA X Academia Concept Fit Academia de Ginastica LTDA | |
| Processo: 0000922-82.2023.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3194 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00009228220235060021 PARTE: CONCEPT TECH ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - POLO Passivo PARTE: WALESKA BARROS ROCHA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE GOMES DE OLIVEIRA - OAB 30959/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MILTON GOUVEIA ROT 0000922-82.2023.5.06.0021 RECORRENTE: WALESKA BARROS ROCHA RECORRIDO: CONCEPT TECH ACADEMIA DE GINASTICA LTDA INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: WALESKA BARROS ROCHA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 29 de novembro de 2024. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WALESKA BARROS ROCHA | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000934-02.2015.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1222 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00009340220155060143 PARTE: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JESSICA CAROLINA GONCALVES DIAS - OAB 37219/PE ADVOGADO: RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO - OAB 35791/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MILTON GOUVEIA AP 0000934-02.2015.5.06.0143 AGRAVANTE: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 29 de novembro de 2024. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Analisar e juntar documentos | |
| Agendamento: Analisar e juntar documentos | |
| Cliente: JOAO HENRIQUE DE MEDEIROS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0154584-22.2022.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2948 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Analisar e juntar documentos | |
| Agendamento: Analisar e juntar documentos | |
| Cliente: ALONSO DE OLIVEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0089969-86.2023.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3164 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Recife | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Analisar e juntar documentos | |
| Agendamento: Analisar e juntar documentos | |
| Cliente: IDELBRANDO JURANDI DOS SANTOS X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0069957-17.2024.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3385 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º Vara Cível da Capital | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Analisar e juntar documentos | |
| Agendamento: Analisar e juntar documentos | |
| Cliente: DJALMA CARLOS DA SILVA X VILLA CONSTRUÇÕES LTDA | |
| Processo: 0000953-23.2023.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3266 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Analisar e juntar documentos | |
| Agendamento: Analisar e juntar documentos | |
| Cliente: PATRICK ANDERSON DE OLIVEIRA AMARO X FATTO DISTRIBUIDORA LTDA | |
| Processo: 0000670-86.2024.5.12.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3628 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Analisar e juntar documentos | |
| Agendamento: Analisar e juntar documentos | |
| Cliente: ARIDELSON BALBINO DE SENA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000392-93.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3587 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º GOIANA | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Analisar e juntar documentos | |
| Agendamento: Analisar e juntar documentos | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000547-82.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3759 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Analisar e juntar documentos | |
| Agendamento: Analisar e juntar documentos | |
| Cliente: PATRÍCIA MOREIRA SANTOS X AGAPE EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO E TURISTICO LTDA | |
| Processo: 0000895-84.2023.5.05.0035 Pasta: 0 ID do processo: 3265 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Analisar e juntar documentos | |
| Agendamento: Analisar e juntar documentos | |
| Cliente: BRUNO ALEXANDRE DOS SANTOS X NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA | |
| Processo: 0001085-92.2023.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 3396 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: ROSEMBERG CALE BARBOSA LIMA X JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES | |
| Processo: 0001239-75.2024.5.12.0022 Pasta: - ID do processo: 3822 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ CARTA PRECATóRIA CíVEL Notificação Processo: 00012397520245120022 PARTE: FABIO BATISTA HENCKE - POLO Ativo PARTE: JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES - POLO Passivo PARTE: OKEAN ESTALEIRO LTDA - POLO Passivo PARTE: ROSEMBERG CALE BARBOSA LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCUS ALEXANDRE DA SILVA - OAB 11603/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ CartPrecCiv 0001239-75.2024.5.12.0022 DEPRECANTE: ROSEMBERG CALE BARBOSA LIMA DEPRECADO: JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f060e proferido nos autos. Dos esclarecimentos prestados pelo Perito - ID d99f7ea - vistas às partes. Cinco dias. ITAJAI/SC, 03 de dezembro de 2024. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - OKEAN ESTALEIRO LTDA - ROSEMBERG CALE BARBOSA LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: DANIEL PATRICK OLIVEIRA DOS SANTOS X SANTAGROUP LTDA | |
| Processo: 0101256-28.2023.5.01.0001 Pasta: - ID do processo: 3366 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 01012562820235010001 PARTE: DANIEL PATRICK OLIVEIRA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - POLO Ativo PARTE: SANTAGROUP LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THIAGO TADEU GARCIA LANDULFO - OAB 313956/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101256-28.2023.5.01.0001 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: DANIEL PATRICK OLIVEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: SANTAGROUP LTDA DESTINATÁRIO: DANIEL PATRICK OLIVEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela parte autora, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de dezembro de 2024. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PATRICK OLIVEIRA DOS SANTOS | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTO | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTO | |
| Cliente: MARCELO ALVES DA SILVA X ACTION SERVICES SOLUÇÕES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA | |
| Processo: 0000454-86.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3551 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004548620245060182 PARTE: ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCELO ALVES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ROGER FABIAN DE MELO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI - OAB 177399/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000454-86.2024.5.06.0182 RECLAMANTE: MARCELO ALVES DA SILVA RECLAMADO: ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a56a51 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos ao laudo pericial. Aguarde-se a designação de audiência de encerramento de instrução e razões finais. IGARASSU/PE, 03 de dezembro de 2024. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALVES DA SILVA - ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: JOSÉ ELIAS LOPES DE ARAÚJO X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000770-69.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3963 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00007706920245060192 PARTE: GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ELIAS LOPES DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000770-69.2024.5.06.0192 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca na data 02/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24120300300090800000082924655"instancia=1 | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: SIDEVALDO LIMA DA COSTA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000771-54.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3959 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: LAÍS CAROLINE ROQUE DA SILVA X ISABELLE VELOSO CHAVES DE ALMEIDA LTDA | |
| Processo: 0000639-21.2022.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 2896 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006392120225060142 PARTE: ISABELLE VELOSO CHAVES DE ALMEIDA - POLO Passivo PARTE: ISABELLE VELOSO CHAVES DE ALMEIDA LTDA - POLO Passivo PARTE: LAIS CAROLINE ROQUE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: RENNAN HYGOR SANTOS DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: TALLITA SHEILA GOMES DE LIRA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLOS ANTONIO NECO - OAB 37509/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000639-21.2022.5.06.0142 RECLAMANTE: LAIS CAROLINE ROQUE DA SILVA RECLAMADO: ISABELLE VELOSO CHAVES DE ALMEIDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0287d proferido nos autos. Examinados. Indefiro o pedido da parte exequente. A ferramenta ARISP/SREI é o meio hábil para realizar pesquisa de imóveis em nome dos executados, o qual já foi realizado no Id 3e1d9fa - ARISP - Negativo. Quanto ao INFOJUD, igualmente diligenciado, vide Id 3470c5a - Resultados da Pesquisa. Intime-se a parte autora para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do processo e início de contagem do prazo do art. 11-A da CLT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de dezembro de 2024. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAIS CAROLINE ROQUE DA SILVA | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: ALLANA MARIA DA SILVA X JULIANA GOMES PEREIRA E CIA LTDA | |
| Processo: 0001186-84.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3814 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011868420245060144 PARTE: ALLANA MARIA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: CAROLINA PEREIRA VIEIRA HERSZON MEIRA - POLO Ativo PARTE: JULIANA GOMES PEREIRA E CIA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS FILHO - OAB 21745-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001186-84.2024.5.06.0144 RECLAMANTE: ALLANA MARIA DA SILVA RECLAMADO: JULIANA GOMES PEREIRA E CIA LTDA DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: ALLANA MARIA DA SILVA NOTIFICAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) do inteiro teor do(a) laudo pericial de Id 709e9e7 para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara do Trabalho. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de dezembro de 2024. MARIA DA FATIMA GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALLANA MARIA DA SILVA | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AP | |
| Agendamento: ED/AP | |
| Cliente: JOSÉ DILSON FERRAZ JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000771-79.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1815 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007717920165060145 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: GLEIDSON RAMOS FERREIRA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE DILSON FERRAZ JUNIOR - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000771-79.2016.5.06.0145 RECLAMANTE: JOSE DILSON FERRAZ JUNIOR RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4a97ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc... Diante do deferimento do parcelamento do crédito, restam sem objeto os embargos à execução de id. 5701000, razão pela qual são extintos sem julgamento do mérito. À Contadoria, para rateio dos créditos, conforme ata retro. FLAVIA MUNIZ MARTINS CINTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - JOSE DILSON FERRAZ JUNIOR OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO X A.m Agile Servicos Administrativos LTDA | |
| Processo: 0000774-53.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3632 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007745320245060145 PARTE: A.M AGILE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO FELIPE CABRAL - OAB 16374/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JULIANA SILVA DOS SANTOS - OAB 43819/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000774-53.2024.5.06.0145 RECLAMANTE: EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: A.M AGILE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dfedeb proferido nos autos. Vista à parte adversa e ao Sr. Perito da petição retro. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de dezembro de 2024. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: JANEVALDO ALVES TABOZA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000653-53.2023.5.06.0147 Pasta: - ID do processo: 2930 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006535320235060147 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JANEVALDO ALVES TABOZA - POLO Ativo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000653-53.2023.5.06.0147 RECLAMANTE: JANEVALDO ALVES TABOZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc24a87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROGERIO FREYRE COSTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - JANEVALDO ALVES TABOZA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - "Notifique-se a reclamante para informar se compareceu à perícia realizada na data de 25/11/2024 ou se tem alguma objeção quanto a realização da perícia na referida data, diante da sua situação de saúde naquela data." | |
| Cliente: IZABELA VALENÇA DE QUEIROZ X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. (PA PAULISTA) | |
| Processo: 0001407-27.2023.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3329 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014072720235060104 PARTE: IZABELA VALENCA DE QUEIROZ - POLO Ativo PARTE: ODILON CORDEIRO NETO - POLO Ativo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001407-27.2023.5.06.0104 RECLAMANTE: IZABELA VALENCA DE QUEIROZ RECLAMADO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5e623 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se a reclamante para informar se compareceu à perícia realizada na data de 25/11/2024 ou se tem alguma objeção quanto a realização da perícia na referida data, diante da sua situação de saúde naquela data. Prazo de 5 dias úteis.Em caso de inércia da reclamante, aguarde se a entrega do laudo pericial. OLINDA/PE, 03 de dezembro de 2024. FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABELA VALENCA DE QUEIROZ | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: DISCORDÂNCIA DO PARCELAMENTO + | |
| Agendamento: DISCORDÂNCIA DO PARCELAMENTO + REQUERER GARANTIA DA EXECUÇÃO | |
| Cliente: CRISTIENE MARCIA FERREIRA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000256-64.2021.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2664 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002566420215060017 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: CRISTIENE MARCIA FERREIRA - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: MAGNO JOSE SILVA MOREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000256-64.2021.5.06.0017 RECLAMANTE: CRISTIENE MARCIA FERREIRA RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc58e24 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos de liquidação de #id:a5ea5ea , devidamente retificados, eis que se encontram em consonância com a decisão proferida.Desta feita, nos termos do art. 878 da CLT, modificado pela Lei 13.467/2017, que prevê a execução deve ser promovida pelas partes, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Prazo de 15 dias.Na ausência de manifestação, a execução será suspensa por 01 (um mês), nos termos do art. 921, III, do CPC, sem a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 1º, do CPC). Nessa hipótese, o feito permanecerá no fluxo de sobrestamento, pelo motivo "execução frustrada".Decorrido o prazo de suspensão da execução (1 mês) sem qualquer manifestação, logo no dia seguinte, fica ciente a parte exequente que terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT, independentemente de nova notificação.Findo o prazo do item anterior sem manifestação, intime-se a parte interessada de sua inércia, assim como do decurso da prescrição intercorrente (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2018). Desde já fica a parte advertida de que a renovação das ferramentas já requeridas, e que não surtiram efeitos, sem qualquer subsídio e/ou dado novo, não será permitida, autorizando-se o arquivamento definitivo do feito, com baixa e movimento no PJE em sentença de extinção da execução. RECIFE/PE, 03 de dezembro de 2024. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - CRISTIENE MARCIA FERREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL X EGF BAR E RESTAURANTE LTDA | |
| Processo: 0000435-72.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3505 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004357220245060023 PARTE: EGF BAR E RESTAURANTE LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PEDRO CAVALCANTI MALTA NETO - OAB 38716/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000435-72.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL RECLAMADO: EGF BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb36e4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Com base na fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, na ação proposta por CARMEN LETICIA DE OLIVEIRA BARROS em face de INTERNE - HOME CARE LTDA, rejeito a preliminar de inépcia; e julgo IMPROCEDENTES os pleitos exordiais. Custas pela reclamante no importe de R$219,59, calculadas sobre R$ 10.979,60, valor dado à causa, das quais fica dispensada em razão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EGF BAR E RESTAURANTE LTDA - MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000394-75.2018.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 2183 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003947520185060004 PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: RENATO DE OLIVEIRA SILVA - POLO Ativo PARTE: SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000394-75.2018.5.06.0004 RECLAMANTE: SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d29e8d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. I " RELATÓRIO DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA, apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO, sustentando e requerendo o exposto na peça id e6c3875. A parte autora apresentou impugnação à sentença de liquidação por meio da petição id 389b2a8. As partes manifestaram-se sobre o remédio jurídico apresentado pelo adverso. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o Relatório. Passo a decidir. II " FUNDAMENTAÇÃO Impugnação e embargos tempestivos. Execução garantida. DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DO LIMITE DIÁRIO E SEMANAL Em sede de embargos à execução, não é possível inovação temática, uma vez que, nos termos do artigo 879, §2º consolidado, há preclusão quanto às matérias não suscitadas na impugnação apresentada na fase de liquidação. Considerando que tal tópico não consta da impugnação id e020cc3, não conheço dos embargos, no peculiar. DA EXCLUSÃO DOS DIAS NÃO LABORADOS " APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS EM EXCESSO Afirma a embargante que não foram excluídos os dias em que não houve prestação de serviços. Nada a retificar, no peculiar. Aclaro que não houve demonstração precisa dos dias não laborados. O mero registro genérico em holerite, sem indicação do dia efetivo da ausência, não se presta ao fim pretendido pela executada. NÚMERO DE DIAS " APURAÇÃO DO JANTAR A parcela foi apurada nos termos fixados no Acórdão id 2e0043f, o qual determinou expressamente a observância dos horários constantes dos registros de frequência, além da jornada arbitrada para aquele período em que restou afastada a aplicação do teor do artigo 62, I, da CLT. Embargos rejeitados. DOS JUROS DE MORA SOBRE O INSS DO EMPREGADO Entende a reclamada que os juros devem ser apurados após a dedução da contribuição previdenciária cota do segurado. A arguição defensiva não prospera. O ordenamento vigente estabelece que os juros de mora incidem sobre o principal atualizado, sem nenhuma dedução. Argúcia da Súmula 200 do C. TST. Acerca do tema os seguintes julgados: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO. BASE DE CÁLCULO. VALOR PRINCIPAL ATUALIZADO SEM DEDUÇÃO. À luz do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e art. 883 da CLT, os juros de mora incidem sobre o valor do principal, corrigido monetariamente, sem nenhuma dedução, não havendo que se excluir de sua base de cálculo a cota previdenciária de responsabilidade do reclamante, parcela essa que somente deve ser deduzida por ocasião do pagamento do crédito ao exequente. Agravo de petição desprovido, no particular. (Processo: AP-XXXXX-73.2016.5.06.0019, Redator: José Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 05/05/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 05/05/2022). AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. JUROS DE MORA SOBRE O BRUTO, SEM DEDUÇÃO DA PARCELA PREVIDENCIÁRIA. Os juros de mora devem incidir sobre o valor bruto da condenação, e, somente após isso, deve-se proceder à dedução da parcela previdenciária. Inteligência do § 1º do artigo 39 da Lei 8.177/91 e da Súmula 200 do C. TST. Agravo da exequente parcialmente provido. """""".... (Processo: Ag - XXXXX-08.2020.5.06.0102, Reda- tor: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 03/03/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 03/03/2022). Embargos rejeitados. BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS Retificações devidas, devendo ser observada a base de cálculo estabelecida no título executivo judicial. DA APURAÇÃO DO INSS " NOVA BASE DE CÁLCULO Sem razão a embargante. Aclaro, por oportuno, que, nos termos estabelecidos na Súmula 368 do C. TST, a competência da Justiça do Trabalho - em relação às contribuições previdenciárias - fica restrita aos valores decorrentes da condenação. DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DAS VERBAS DEFERIDAS Razão assiste à embargante. Considerando que a decisão proferida nos autos transitou em julgado em 08.02.2024 (id 44ca038) devem ser observados os critérios definidos na ADC 58, qual seja, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da reclamação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Retificações cabíveis no peculiar. CUSTAS PROCESSUAIS Entende a reclamada que as custas foram quitadas quando da interposição dos Recursos Ordinário e de Revista, nada mais sendo devido sob tal rubrica. Conforme preceitua o artigo 789, I consolidado, as custas incidirão sobre o valor total da condenação. Assim, após liquidação da sentença, são devidas custas complementares caso as custas recolhidas anteriormente forem insuficientes. Sobre o tema os seguintes julgados: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CUSTAS. DIFERENÇAS. Diferenças de custas que não se referem à fase de execução, mas sim àquelas da fase de conhecimento, em complementação ao montante definido provisoriamente no título executivo. As custas, por força do art. 789 da CLT, são calculadas sobre o valor consolidado da condenação, o que somente se apura em fase de liquidação. Diferenças devidas. Provimento negado. (TRT 4ª Região, AP 0114700-33.2008.5.04.0014; Julgamento: 14.07.2015). EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPLEMENTAÇÃO. O Tribunal Regional registrou que "Porém, a complementação das custas, em execução, tem a finalidade tão somente de adequar o seu novo valor à sua base de cálculo, haja vista o real montante da condenação gerado pela liquidação da sentença (art. 883/CLT). Assim, observado o teor do art. 789 da CLT - que determina o cálculo das custas processuais sobre o valor bruto apurado - nada a reformar." Portanto, consignado que houve elevação do valor do débito, correta a decisão que exigiu a complementação das custas processuais na fase de execução. Precedentes. Ileso o dispositivo indicado. Dentro desse contexto impõe-se confirmar a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. ( TST, Ag-AIRR-847-34.2010.5.10.0006; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: Ministro ALEXANDRE AGRA BELMONTE; Julgamento: 25.11.2020) Devidas, assim, as custas complementares apuradas. DA DEDUÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL E VALOR DISPONÍVEL NOS AUTOS Com razão a embargante devem ser deduzidos todos valores disponíveis nos autos. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DE VERBAS NO MÊS DE 04/2016 O autor afirma que "O perito deixou de apurar horas extras no período de 04/2016 apontando gozo de férias, porém, não há recibo de férias nos autos, muito menos cartão de ponto, de forma que não há como se constatar que houve efetivo gozo de férias, apesar do pagamento em contracheque". O inconformismo não prospera. Consta dos autos (id a9109f2) documentação que atesta o gozo das férias em abril de 2016. DA AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DE JORNADA EM ALGUNS DIAS "DESCONSIDERAÇÃO DE FERIADO Defende o exequente que "a sentença de mérito arbitrou jornada das Das 06h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, porém até às 18h30, na quarta-feira, sempre com uma hora de intervalo e, das 06h00 às 12h00, em dois sábados por mês, e em nenhum momento determinou a exclusão de dias de feriados. Sendo assim, necessário apurar jornada em todos os dias arbitrados de segunda a sexta e 2 sábados no mês". A insurgência procede, devendo ser observadas as diretrizes fixadas no comando sentencial. DO ADICIONAL DE HORA EXTRA PELA SUPRESSÃO DO INTERJORNADA. Quanto ao tópico me reporto aos esclarecimentos efetuados pela Contadoria. Sem correções, no peculiar. DO REFLEXO NO FGTS + 40% Alega o autor que "a nobre contabilista deixou de incidir FGTS + 40% no reflexo das horas extras, interjornada, sobre férias + 1/3, 13º, aviso prévio e RSR ". A conta de liquidação deve refletir a expressão monetária dos títulos deferidos. Assim, escorreito o cálculo que não inclui reflexos não determinados pelo juízo na base de cálculo do FGTS. Na mesma linha de entendimento o recente julgado: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. BASE DE CÁLCULO DO FGTS, MAJORADO PELO REFLEXOS DAS VERBAS DEFERIDAS. O reflexo no FGTS das demais verbas deferidas em juízo somente será cabível se e somente se a decisão transitada em julgado tiver consignado expressa determinação neste sentido. Efetivamente, em uma ação judicial, o FGTS recebe a repercussão das parcelas salariais deferidas ao empregado, condicionada, no entanto, à inquestionável ordem judicial nesse sentido, sob pena de ofensa à coisa julgada e fomento à insegurança jurídica. Correta a decisão que assim entendeu. Agravo de petição negado. (TRT 6ª Região; AP " 0000989-91.2016.5.06.0312; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relatora: Desa. Virgínia Malta Canavarro; Julgamento 10.03.2022). Impugnação rejeitada. III " CONCLUSÃO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO, EM PARTE, os Embargos à Execução e a Impugnação aos Cálculos, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas pela executada, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), referentes aos embargos à execução, e de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) relativos à Impugnação aos cálculos, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, a serem acrescidas ao montante em execução. Intimem-se as partes. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a).(1) MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR - DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ADRIENNE CRISTINA LEAL X RADIO VENEZA LTDA | |
| Processo: 0000418-96.2025.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3915 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ADRIENNE CRISTINA LEAL X RADIO VENEZA LTDA | |
| Processo: 0000418-96.2025.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3915 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: KAREN NATHALLYA VIANA GONÇALVES X Ludpam 18 Comercio de Sobremesa LTDA | |
| Processo: 0001371-36.2024.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4035 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: KAREN NATHALLYA VIANA GONÇALVES X Ludpam 18 Comercio de Sobremesa LTDA | |
| Processo: 0001371-36.2024.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4035 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: AMANDA RENATA BARROS DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4038 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: AMANDA RENATA BARROS DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4038 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X NILEIDE RODRIGUES MORORO | |
| Processo: 0000939-72.2024.5.06.0413 Pasta: - ID do processo: 3943 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Despacho | |
| Resumo: Despachar com a Vara | |
| Agendamento: Elisa, por gentileza, entrar em contato com a Vara e pedir a apreciação da nossa última petição pedindo esclarecimentos sobre a decisão. | |
| Cliente: ADMILSON MARTINS COSTA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 5007627-30.2023.8.13.0194 Pasta: - ID do processo: 3289 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUSA X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013215-47.2024.5.15.0135 Pasta: 0 ID do processo: 3924 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ CLIENTE | |
| Cliente: PAULO ANDRÉ DE CARVALHO X HORIZONTE/AMBEV | |
| Processo: 0001851-55.2014.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 922 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00018515520145060143 PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: PAULO ANDRE DE CARVALHO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001851-55.2014.5.06.0143 RECLAMANTE: PAULO ANDRE DE CARVALHO RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (PAULO ANDRE DE CARVALHO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de dezembro de 2024. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ANDRE DE CARVALHO | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução por Videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução por Videoconferência | |
| Cliente: RENATO SÉRGIO GOMES X BOMPREÇO SUPER NORDESTE LTDA - BIG BOMPREÇO | |
| Processo: 0000495-95.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3320 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004959520235060147 PARTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: CLÁUDIO CORREIA DE MELO FILHO - POLO Ativo PARTE: RENATO SERGIO GOMES - POLO Ativo PARTE: SALOMAO NATHAN LEITE RAMALHO - POLO Ativo PARTE: THAIS MARIA DE CARVALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS ADVOGADO: MARIA MARTA DA SILVA - OAB 38285/PE ADVOGADO: TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID - OAB 46014/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000495-95.2023.5.06.0147 RECLAMANTE: RENATO SERGIO GOMES RECLAMADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9319c proferido nos autos. DESPACHO Determinei a conclusão e, em complemento ao despacho retro, aduzo o seguinte: A adoção do Juízo 100% digital está condicionada à concordância expressa e/ou tácita das partes. Neste contexto, o reclamante requereu a tramitação do presente feito por meio do Juízo 100% digital, fornecendo endereço eletrônico (email) e linha telefônica móvel celular da parte e de seu advogado, nos termos do artigo 2º da Resolução n° 345/20 do CNJ. Já o reclamado, instado a se pronunciar por meio da citação inicial, não se opôs à pretensão autoral, quedando-se inerte. É de se entender que houve aceitação tácita, a teor do disposto no artigo 3º, §§ 1° e 3°, da Resolução n° 345/20 do CNJ. Por conseguinte, defiro o pleito para tramitação do feito pelo "Juízo 100% digital", nos termos do artigo 3º da Resolução n° 345/20 do CNJ, de 09/10/2020 c/c o artigo 6º do ATO TRT6 GP nº 304/2021, de 22/06/2021. Dê-se ciência às partes, por seus advogados, caso habilitados, do link abaixo para acesso, de forma virtual,através da plataforma ZOOM, à audiência designada: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/88602102034 Proceda a secretaria à retificação do feito para que passe a constar sob a modalidade 100% digital. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 06 de dezembro de 2024. ROGERIO FREYRE COSTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - RENATO SERGIO GOMES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - O INTERESSE DA RECLAMANTE É TENTAR INICIALMENTE UM ACORDO EXTRAJUDICIAL | |
| Cliente: PRISCILA HELEN DUDA X Pousada Vila Sal Noronha LTDA | |
| Processo: 0001381-13.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4040 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: PRISCILA HELEN DUDA X Pousada Vila Sal Noronha LTDA | |
| Processo: 0001381-13.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4040 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR INICIAL | |
| Agendamento: CONFECCIONAR INICIAL | |
| Cliente: EVERTON PEDRO DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3938 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ CLIENTE | |
| Cliente: RICARDO GOMES DE SOUSA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000398-64.2018.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2182 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003986420185060020 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: RICARDO GOMES DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000398-64.2018.5.06.0020 RECLAMANTE: RICARDO GOMES DE SOUZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (RICARDO GOMES DE SOUZA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 07 de dezembro de 2024. SERGIO HENRIQUE LIMA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO GOMES DE SOUZA - RICARDO GOMES DE SOUZA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: CLODOALDO SOARES CAVALCANTI X ERIVAN SOUTO DA SILVA CONSTRUTORA | |
| Processo: 0000373-09.2022.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2837 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003730920225060021 PARTE: CLODOALDO SOARES CAVALCANTI - POLO Ativo PARTE: ERIVAN SOUTO DA SILVA CONSTRUTORA - POLO Passivo PARTE: GALT CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RENATA LUCENA LIRA - OAB 19650/PB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000373-09.2022.5.06.0021 RECLAMANTE: CLODOALDO SOARES CAVALCANTI RECLAMADO: ERIVAN SOUTO DA SILVA CONSTRUTORA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 07 de dezembro de 2024. GENIVAL DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLODOALDO SOARES CAVALCANTI | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ CLIENTE | |
| Cliente: YASMINY RAYSSA SILVA DO NASCIMENTO X Precision Odontologia LTDA | |
| Processo: 0000354-23.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3398 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003542320245060024 PARTE: PRECISION ODONTOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: YASMINY RAYSSA SILVA DO NASCIMENTO - POLO Ativo ADVOGADO: ARTHUR HOLANDA ARAUJO - OAB 37103/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000354-23.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: YASMINY RAYSSA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: PRECISION ODONTOLOGIA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO, Juiz(íza) do Trabalho da 24ª Vara do Trabalho do Recife, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a), acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para: Tomar ciência de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado foi emitido alvará em seu favor para recebimento de crédito para saque em agência da Caixa Econômica Federal. Fica ciente o beneficiário de que é desnecessário o comparecimento à Secretaria desta Vara do Trabalho para recebimento da via impressa do alvará, o que deverá ser solicitado ao seu advogado. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012.Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 06 de dezembro de 2024. MONICA DE FATIMA BRAGA DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - YASMINY RAYSSA SILVA DO NASCIMENTO | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA - Videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA - Videoconferência: 23/01/2025 as 08:55 | |
| Cliente: ANDERSON GONÇALVES DA SILVA X SARARE MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0101094-13.2024.5.01.0061 Pasta: 0 ID do processo: 3790 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 61ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 01010941320245010061 PARTE: ANDERSON GONCALVES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SARARE MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101094-13.2024.5.01.0061 RECLAMANTE: ANDERSON GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: SARARE MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI DESTINATÁRIO: ANDERSON GONCALVES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) Comparecer à audiência a ser realizada de forma UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL pela plataforma de videoconferências ZOOM MEETINGS no dia e horário abaixo indicados, acessando à sala virtual através do link, senha e id abaixo indicados: : Una por videoconferência: 23/01/2025 as 08:55 LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt61.rj SENHA: 61vtrj (letras em minúsculo e sem espaço) ID pessoal de reunião: 458 478 2807 1) As partes deverão portar identidade legal. Sendo o Réu pessoa jurídica, deverá ser representado por sócio, diretor ou empregado, juntando preposição, contrato social ou atos constitutivos. 2) A parte pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ, do CEI, contrato social ou última alteração contratual. 3) Solicita-se que o Réu apresente defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com artigos 193 a 199 do CPC, Resolução 94/2012, até 1h antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2o, §2o, TRT/RJ). 4) O Réu deverá juntar controles de ponto e contracheques, conforme art. 396 do CPC, sob pena do art. 400 do CPC. 5) As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma. Em audiências TELEPRESENCIAIS caberá aos advogados encaminhar às partes e testemunhas o LINK, SENHA e ID pessoal da reunião acima indicados. NÃO SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos. Deverá, portanto, a testemunha acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto. Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. Outrossim, OBSERVEM OS ADVOGADOS QUE TANTO AS PARTES (AUTOR E RÉU) QUANTO CADA UMA DAS TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR LOGADAS EM DISPOSITIVOS PRÓPRIOS (computador ou celular) COM ACESSO INDIVIDUAL, NO EXATO MOMENTO EM QUE SE INICIA A AUDIÊNCIA (pregão das partes), a fim de que sejam movidas virtualmente para uma sala de espera, onde lá ficarão incomunicáveis (sem ver e ouvir o que acontece na sala de audiência virtual) até o momento de seu depoimento, garantindo assim a incomunicabilidade entre as partes/testemunhas. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO CARACTERIZARÁ A PERDA DA PROVA EM RELAÇÃO À TESTEMUNHA E CONFISSÃO EM RELAÇÃO À PARTE. Ao ingressar à sala de audiência virtual, RECOMENDA-SE MANTER OS ÍCONES DE ÁUDIO E VÍDEO desligados, devendo habilitá-los SOMENTE quando se fizer o pregão do respectivo processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de dezembro de 2024. SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON GONCALVES DA SILVA | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: MIRIAN JOSÉ DA SILVA X SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE | |
| Processo: 0001372-21.2024.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 3951 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: SOLICITAR LAUDOS MÉDICOS | |
| Agendamento: SOLICITAR LAUDOS MÉDICOS | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001413-71.2024.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 3764 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: RAFAEL LEANDRO CORREA MOREIRA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001753-35.2024.5.09.0661 Pasta: 0 ID do processo: 3995 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO - Por Elisa | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - Por Elisa: Enviei o e-mail sobre o descumprimento. | |
| Cliente: MARILIA GOMES PESSOA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000146-53.2021.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2631 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Despacho | |
| Resumo: Despachar petição de Id. cdc6ee0 | |
| Agendamento: Despachar petição de Id. cdc6ee0 | |
| Cliente: JULIANO COELHO DE MORAIS X GE INC IMOBILIÁRIA LTDA | |
| Processo: 0010870-63.2023.5.18.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3090 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntar Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - Juntar Documentos | |
| Cliente: JOSÉ HENRIQUE MOURA DE SÁ X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001337-25.2024.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 3455 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: ANDRE GUEDES DA SILVA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000172-97.2020.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2371 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Requerer dados bancários | |
| Agendamento: Requerer dados bancários | |
| Cliente: ADRIANO DA SILVA VIANA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001016-33.2015.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1261 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: ADÃO DA SILVA GOMES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-19.2017.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 2049 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: MAURICIO DE DEUS DA SILVA X VILLA DOURO RESTAURANTE E CAFE LTDA - EPP (GALEÃO PANIFICADORA E DELIVERY LTDA) | |
| Processo: 1002113-56.2024.5.02.0431 Pasta: 0 ID do processo: 3961 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: CHAMAR O FEITO À ORDEM | |
| Agendamento: CHAMAR O FEITO À ORDEM | |
| Cliente: MARILIA GOMES PESSOA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000146-53.2021.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2631 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - pedir DADOS BANCARIOS URGENTE | |
| Cliente: ANDRÉ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000978-87.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1856 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - DOENÇA | |
| Agendamento: QUESITOS - DOENÇA | |
| Cliente: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA X Romero Santos Silva | |
| Processo: 0001041-27.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3934 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - CMEE + ISL + LIBERAR INCONTROVERSO | |
| Agendamento: Protocolo - CMEE + ISL + LIBERAR INCONTROVERSO | |
| Cliente: ADÃO DA SILVA GOMES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-19.2017.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 2049 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RO | |
| Agendamento: Protocolo - RO | |
| Cliente: HELMITON DE LUCENA TORRES X TORRES E PEDROSA COMERCIO DE ÁGUAS MINEIRAIS | |
| Processo: 0000698-86.2023.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3195 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º - | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado à Agenda. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO - ANDREIVE ROMERO GÓIS DE OLIVEIRA, X X DDC CONSTRUCOES LTDA (&outros) | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - FD | |
| Agendamento: Protocolo - FD | |
| Cliente: GABRIEL FRANCELINO DA SILVA X FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. | |
| Processo: 0000588-63.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3780 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 10/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos Doença | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos Doença | |
| Cliente: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA X Romero Santos Silva | |
| Processo: 0001041-27.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3934 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
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Terça-feira 10/12/2024 - 08:30/08:30 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - presencial | |
| Cliente: ESPÓLIO - ROBERTO CARLOS DA SILVA SILVEIRA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000251-16.2023.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3133 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 10/12/2024 - 09:10/09:10 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA UNA | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA UNA - presencial | |
| Cliente: JOSIEL ALVES DE LEMOS X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0001190-21.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3833 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Terça-feira 10/12/2024 - 09:10/09:10 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - presencial | |
| Cliente: CARLOS ANDREWS SANTOS DE CASTRO X TARASIO ESCOBAR VIEIRA | |
| Processo: 0000801-85.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3689 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 10/12/2024 - 14:15/14:15 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - Videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial - Videoconferência | |
| Cliente: FABIO EDVALDO DA SILVA X Nunes & Cavalcanti Construcoes LTDA | |
| Processo: 0001162-31.2024.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 3783 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011623120245060023 PARTE: FABIO EDVALDO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: GUSMAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - POLO Passivo PARTE: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUCOES LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001162-31.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: FABIO EDVALDO DA SILVA RECLAMADO: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:FABIO EDVALDO DA SILVA- Inicial por videoconferência para o dia 10/12/2024 14:15. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 10/12/2024 14:15, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001162-31.2024.5.06.0023RECLAMANTE: FABIO EDVALDO DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUCOES LTDA - EPP, GUSMAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(S): /MDSRS RECIFE/PE, 06 de novembro de 2024. MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO EDVALDO DA SILVA | |
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Terça-feira 10/12/2024 - 15:00/15:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Incial - Telepresencial | |
| Agendamento: Aud. Incial - Telepresencial | |
| Cliente: RAUANA MARCELA ALVES FERREIRA MENDES X ORTO G CLINICA E CURSOS | |
| Processo: 0001110-86.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3619 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011108620245060006 PARTE: ORTOG EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS DE PERNAMBUCO LTDA - POLO Passivo PARTE: RAUANA MARCELA ALVES FERREIRA MENDES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001110-86.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: RAUANA MARCELA ALVES FERREIRA MENDES RECLAMADO: ORTOG EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS DE PERNAMBUCO LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:RAUANA MARCELA ALVES FERREIRA MENDES- Inicial por videoconferência para o dia 10/12/2024 15:00. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 10/12/2024 15:00, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001110-86.2024.5.06.0006RECLAMANTE: RAUANA MARCELA ALVES FERREIRA MENDESADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: ORTOG EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS DE PERNAMBUCO LTDAADVOGADO(S): /DSLF RECIFE/PE, 07 de novembro de 2024. DANIELA SATOU LESSA FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAUANA MARCELA ALVES FERREIRA MENDES | |
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Terça-feira 10/12/2024 - 16:15/16:15 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Luane, Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne, Jur - Victor Teixeir, Jur - Alany Pinheiro, Jur - Marília, Jur - David Lincon, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Instrução - telepresencial | |
| Agendamento: Aud. Instrução | |
| Cliente: ADAONILDO DOS SANTOS BORGES X FABIO MACHADO MEDEIROS | |
| Processo: 0001084-50.2023.5.08.0109 Pasta: 0 ID do processo: 3368 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010845020235080109 PARTE: ADAONILDO DOS SANTOS BORGES - POLO Ativo PARTE: FABIO MACHADO MEDEIROS - POLO Passivo ADVOGADO: ALEX ALENCAR NEIVA - OAB 10529/PI ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: STEPHANIE LERNER DILL - OAB 86177/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0001084-50.2023.5.08.0109 RECLAMANTE: ADAONILDO DOS SANTOS BORGES RECLAMADO: FABIO MACHADO MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974616e proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Vistos, etc. Considerando manifestação apresentada pelo autor através da peça de id.d60af75, defere-se a expedição de carta precatória para a realização de perícia médica. Considerando o disposto no §1º do artigo 790-B da CLT, este Juiz fixa os honorários periciais em R$-2.000,00, já incluídas as despesas com a produção da prova, não sendo necessária a antecipação dos honorários periciais, considerando o disposto no §3º do artigo 790-B da CLT. Notifique-se as partes para a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo comum preclusivo de 15 dias. Após esse prazo, a Secretaria deverá providenciar a expedição da carta precatória para a realização da perícia médica solicitada Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão. Em razão do prazo necessário para o cumprimento da diligência acima determinada, fica REDESIGNADA a audiência de instrução para o dia 10/12/2024 às 16h15. A participação na sessão ocorrerá de forma telepresencial, através da plataforma ZOOM no link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/81870075220\"pwd=UFJKWEptenlWWk5WQVVJa2IyTERYQT09, ID da reunião: 818 7007 5220; Senha de acesso: iPi8z3QB . Na impossibilidade de acesso telepresencial, poderão partes, advogados e testemunhas comparecer à sede do Juízo para participar da audiência, servindo-se da estrutura da Vara do Trabalho, ocorrendo a sessão em regime híbrido, por videoconferência. SANTAREM/PA, 20 de setembro de 2024. FERNANDO MOREIRA BESSA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADAONILDO DOS SANTOS BORGES | |
| 11/12/2024 - Quarta-feira | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR INICIAL | |
| Agendamento: CONFECCIONAR INICIAL | |
| Cliente: ABRAAO RODRIGUES DO NASCIMENTO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1388320724 Pasta: - ID do processo: 3734 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR INICIAL / REQUERIMENTO ADM - ANALISAR | |
| Agendamento: CONFECCIONAR INICIAL / REQUERIMENTO ADM - ANALISAR | |
| Cliente: NEY EUGÊNIO DE LIMA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3836 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: RINALDO SALUSTIANO DA SILVA X ACENDER ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0001057-57.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3760 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010575720245060022 PARTE: ACENDER ENGENHARIA LTDA - POLO Passivo PARTE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - POLO Passivo PARTE: RINALDO SALUSTIANO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001057-57.2024.5.06.0022 RECLAMANTE: RINALDO SALUSTIANO DA SILVA RECLAMADO: ACENDER ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) CAIS DO APOLO, 739, SOBRELOJA, BAIRRO DO RECIFE, RECIFE/PE - CEP: 50030-230 DESTINATÁRIO(A): RINALDO SALUSTIANO DA SILVA Audiência: Una (rito sumaríssimo): 16/12/2024 10:20 NOTIFICAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer à 22ª Vara do Trabalho do Recife, no endereço supra, para audiência UNA relativa à ação em epígrafe, na data e hora acima especificados, sob pena de revelia para o réu e arquivamento para o autor (art. 844, CLT). As partes poderão apresentar até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e 3 (três) testemunhas no rito ordinário, que deverão comparecer independentemente de intimação, conforme art. 825 da CLT. RECIFE/PE, 16 de outubro de 2024. DEBORA KARINA CALADO FERRAZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RINALDO SALUSTIANO DA SILVA | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: GERALD DE AGUIAR ALBUQUERQUE X BOSS BARBEARIA EIRELI ME | |
| Processo: 0000521-17.2021.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2695 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife CUMPRIMENTO DE SENTENçA Notificação Processo: 00005211720215060001 PARTE: ACQ INFRAESTRUTURA EM TELECOMUNICACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: ALESSANDRA VASCONCELOS DE OLIVEIRA - POLO Passivo PARTE: BOSS BARBEARIA EIRELI - POLO Passivo PARTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - POLO Ativo PARTE: GERALD DE AGUIAR ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: JABOATAO CARTORIO DO 1 OFICIO - POLO Ativo PARTE: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE - POLO Ativo PARTE: ROBERTO LOURENCO DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: VICTOR COSTA MEDEIROS - POLO Passivo ADVOGADO: AMADEU TIZEI DE SOUZA MENDONCA - OAB 46797/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: IARA VANESSA HERCULANO DOS SANTOS - OAB 40439/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0000521-17.2021.5.06.0001 EXEQUENTE: GERALD DE AGUIAR ALBUQUERQUE EXECUTADO: BOSS BARBEARIA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c1cd2 proferido nos autos. DESPACHO Fale o Exequente sobre o ID e7ec545. Prazo: 30 dias. RECIFE/PE, 25 de outubro de 2024. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALD DE AGUIAR ALBUQUERQUE | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: EDIVAN DE OLIVEIRA SALES X PAULISTA NORTH WAY LOC. LTDA | |
| Processo: 0001222-98.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3791 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00012229820245060121 PARTE: EDIVAN DE OLIVEIRA SALES - POLO Ativo PARTE: PAULISTA NORTH WAY SERVICOS E LOCACAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001222-98.2024.5.06.0121 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Paulista na data 28/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24102900300080300000081980352"instancia=1 | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO HOMOLOGADO Reclamante: R$23.000,00 em 8x de R$2.875,00. Depósito na conta do cliente. Honorários: R$6.900,00 em 8x de R$862,50. Depósito na conta itau. Pagamentos: de 10/12/2024 a 10/07/2025 Atendimento: entrar em contato com a reclamante para verificar adimplência da reclamada. | |
| Cliente: ANTONIO MARCOS GOMES SILVA X J DE OLIVEIRA CHAVES | |
| Processo: 0001105-86.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3337 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Emissão de alvará | |
| Agendamento: O servidor Fernando informou que a vara está em atraso com os alvarás, mas que esse já está para confecção. | |
| Cliente: MANOEL SEVERINO DA SILVA NETO X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000357-26.2020.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2391 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: DAYENNE MYRELE DA SILVA SOUZA X BURGUER GRIL GOUMET REFEIÇÕES LTDA | |
| Processo: 0000514-59.2023.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3078 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005145920235060161 PARTE: DAYENNE MYRELE DA SILVA SOUZA - POLO Ativo PARTE: M R FERREIRA DE MELO EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIA TERESA MAGALHAES MONTEIRO - OAB 55606/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000514-59.2023.5.06.0161 RECLAMANTE: DAYENNE MYRELE DA SILVA SOUZA RECLAMADO: M R FERREIRA DE MELO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7c92f proferido nos autos. DESPACHOVista à parte exequente da certidão de Id 5fe3455 e anexos. Considerando que não há mais impulsionamento de ofício da execução, conforme redação do art. 878 da CLT, e tendo em vista o atual teor do art. 11-A da CLT (aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho), DETERMINO: a. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, devendo indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução. b. Ultrapassado o prazo acima assinalado sem manifestação da parte, os autos ficarão sobrestados por 30 dias, conforme prazo de suspensão/sobrestamento provisório do feito, em razão do disposto no art. 40, §2º, da Lei 6.830/80* e do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023)**, abaixo transcritos. c. Mantendo-se inerte a parte exequente, terá início, automaticamente, a contagem do prazo prescricional de 02 anos para a aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 11-A da CLT. Nesse período, os autos deverão permanecer no fluxo de SOBRESTAMENTO, pelo prazo assinalado. * Art. 40 da lei 6.830/80 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. (") § 2º " Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. ** Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023): Art. 128. A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa. Parágrafo único. Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)". SAO LOURENCO DA MATA/PE, 21 de novembro de 2024. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYENNE MYRELE DA SILVA SOUZA | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Conta informada: banco itau; Valor a ser rateado. | |
| Cliente: JULIANO COELHO DE MORAIS X GE INC IMOBILIÁRIA LTDA | |
| Processo: 0010870-63.2023.5.18.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3090 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - Por Cariry | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - Por Cariry | |
| Cliente: ALICE CALAZANS BARBOZA X SERVITIUM EIRELI | |
| Processo: 0000824-45.2023.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3166 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00008244520235060103 PARTE: ALICE CALAZANS BARBOZA - POLO Ativo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: HELENIR CRISPIM MENDES - POLO Ativo PARTE: SERVITIUM EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EMMANUEL BEZERRA CORREIA - OAB 12177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000824-45.2023.5.06.0103 RECLAMANTE: ALICE CALAZANS BARBOZA RECLAMADO: SERVITIUM EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}, Juiz(íza) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Olinda, fica(m) intimado(s) por meio deste edital ambas as partes, acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para: FALAR SOBRE O LAUDO PERICIAL. Prazo comum: 10. OLINDA/PE, 27 de novembro de 2024. CLIMIR PEIXOTO PEREIRA E SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALICE CALAZANS BARBOZA - SERVITIUM EIRELI OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: FABIANA DA SILVA PEREIRA BATISTA X GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000834-39.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3815 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00008343920245060173 PARTE: FABIANA DA SILVA PEREIRA BATISTA - POLO Ativo PARTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB 1828/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000834-39.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: FABIANA DA SILVA PEREIRA BATISTA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e1066c proferida nos autos. DECISÃO Reporto-me ao Recurso Ordinário sob ID b6579b6. A Recorrente foi intimada da sentença sob ID 2a1773 em 19/11/2024. O prazo recursal é de 8 (oito) dias. Início da contagem do prazo recursal 21/11/2024. Término do prazo 02/12/2024. O citado Recurso Ordinário foi interposto no dia 02/12/2024, razão de sua tempestividade. As custas processuais foram recolhidas (ID 976af97). A Recorrente é isenta do depósito recursal, uma vez que se encontra em Regime de Recuperação Judicial. Inteligência do artigo 899, §10, da CLT. Há interesse recursal. Representação processual regular. Os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto sob ID b6579b6 foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intime-se A Recorrida, para, querendo, oferecer contrarrazões ao Recurso Ordinário sob ID b6579b6, no prazo legal. Após, independentemente de novo despacho, determino a remessa dos autos à Instância Superior. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 02 de dezembro de 2024. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA SILVA PEREIRA BATISTA | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CRO + RO ADESIVO | |
| Agendamento: CRO + RO ADESIVO | |
| Cliente: VICTOR SANTOS ALVES X GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000835-24.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3785 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00008352420245060173 PARTE: AMCOR FLEXIBLES SUAPE LTDA - POLO Passivo PARTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: VICTOR SANTOS ALVES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE ADVOGADO: LUCIANO BENETTI TIMM - OAB 37400/RS ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB 1828/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000835-24.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: VICTOR SANTOS ALVES RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50a5c6e proferida nos autos. DECISÃO Reporto-me ao Recurso Ordinário sob ID 71b7795. A Recorrente foi intimada da sentença sob ID 5d69c34 em 19/11/2024. O prazo recursal é de 8 (oito) dias. Início da contagem do prazo recursal 21/11/2024. Término do prazo 02/12/2024. O citado Recurso Ordinário foi interposto no dia 02/12/2024, razão de sua tempestividade. As custas processuais foram recolhidas (ID 51c3f58). A Recorrente é isenta do depósito recursal, uma vez que se encontra em Regime de Recuperação Judicial. Inteligência do artigo 899, §10, da CLT. Há interesse recursal. Representação processual regular. Os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto sob ID 71b7795 foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intimem-se os Recorridos, para, querendo, oferecerem contrarrazões ao Recurso Ordinário sob ID 71b7795, no prazo legal. Após, independentemente de novo despacho, determino a remessa dos autos à Instância Superior. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 02 de dezembro de 2024. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMCOR FLEXIBLES SUAPE LTDA - VICTOR SANTOS ALVES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: CRISTIANO DE CARVALHO MELO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000544-35.2015.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1119 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005443520155060142 PARTE: CRISTIANO DE CARVALHO MELO - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ALBERTO JOSÉ SCHULER GOMES - OAB 17169/PE ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000544-35.2015.5.06.0142 RECLAMANTE: CRISTIANO DE CARVALHO MELO RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b4778a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - CRISTIANO DE CARVALHO MELO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: GUILHERME ARRUDA LAYME X POLIMIX CONCRETO LTDA | |
| Processo: 0001094-57.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3251 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010945720235060010 PARTE: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DE ALVES MELO - POLO Ativo PARTE: GUILHERME ARRUDA LAYME - POLO Ativo PARTE: POLIMIX CONCRETO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - OAB 15657/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EMANUEL ROBERTSON TENORIO BANDEIRA JUNIOR - OAB 28251/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001094-57.2023.5.06.0010 RECLAMANTE: GUILHERME ARRUDA LAYME RECLAMADO: POLIMIX CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f118c1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o que mais nos autos consta, decide a 10ª Vara do Trabalho de Recife-PE julgar procedente em parte a reclamação trabalhista ajuizada por GUILHERME ARRUDA LAYME em face de POLIMIX CONCRETO LTDA., para condenar a reclamada a pagar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os valores relativos ao pagamento do intervalo intrajornada, do tempo suprimido (45 min), com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), com natureza indenizatória; de diferença de produtividade e repercussões no aviso prévio, nas férias acrescidas de 1/3, no 13º salário, no FGTS+40%, seguro desemprego e na base de cálculo das horas extras; do adicional de periculosidade, fixado em 30% do salário básico, bem como suas repercussões sobre o 13º salário, nas férias + 1/3, no RSR e FGTS + 40%, horas extras, seguro desemprego, durante o período contratual; aos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação; tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. QUANTUM DEBEATUR a ser apurado em fase de liquidação, acrescido de juros e correção monetária. Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$ 300,00 calculadas sobre R$ 15.000,00, valor da condenação arbitrado provisoriamente. Intimem-se as partes. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POLIMIX CONCRETO LTDA - GUILHERME ARRUDA LAYME OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: MARIA EDUARDA LOURENÇO DA SILVA X FAMILIA LOPES PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA | |
| Processo: 0001016-54.2023.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3288 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010165420235060013 PARTE: FAMILIA LOPES PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA EDUARDA LOURENCO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIA TERESA MAGALHAES MONTEIRO - OAB 55606/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001016-54.2023.5.06.0013 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA LOURENCO DA SILVA RECLAMADO: FAMILIA LOPES PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7ecc4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAMILIA LOPES PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - MARIA EDUARDA LOURENCO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR X PREMIER ADMISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA | |
| Processo: 0000466-52.2024.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3534 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004665220245060004 PARTE: LINEAR ADMINISTRACAO EIRELI - POLO Passivo PARTE: LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000466-52.2024.5.06.0004 RECLAMANTE: LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR RECLAMADO: PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50b5499 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Inicialmente, informo que, neste processo, o sistema de identificação das peças processuais leva em consideração a folha dos autos com a abertura do PDF completo em ordem crescente. I) RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR em face de PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA e LINEAR ADMINISTRACAO EIRELI, na qual pleiteia o pagamento das verbas descritas na exordial. Valor da causa conforme a petição inicial. Ausentes as partes reclamadas à audiência em que deveriam apresentar suas defesas, apesar de regularmente citadas por edital (fls. 178/181), foram consideradas revéis e confessas quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Razões finais remissivas pela parte reclamante. Restaram prejudicadas as razões finais das empresas e as duas propostas de acordo. Vieram os autos conclusos. É o relatório. II) FUNDAMENTOS REVELIA Ausentes as partes reclamadas à audiência em que deveriam apresentar suas defesas, apesar de regularmente citadas por edital (fls. 178/181), foram consideradas revéis e confessas quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Por conseguinte, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na exordial. Esclareço que essa presunção é relativa. Assim, a ausência à audiência não induz necessariamente à procedência dos pedidos formulados, uma vez que o julgador está adstrito ao princípio do livre convencimento motivado, podendo formar a sua convicção a partir das provas existentes nos autos. GRUPO ECONÔMICO A CLT, com a redação vigente após a Reforma Trabalhista, considera empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Estabelece, ainda, que, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego (art. 2º, § 2º, da CLT). Além disso, o § 3º do art 2º da CLT prevê que "Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas integrantes" Examinando os autos, mais especificamente os documentos de fls. 62/65, constato que há identidade do sócio administrador. Verifico, ainda, que os objetos das empresas demandadas são semelhantes. Constato, ainda, que, diante da revelia aplicada às partes reclamadas, a parte reclamante obteve êxito em demonstrar o interesse integrado, a comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas, uma vez que Em razão disso, reconheço a responsabilidade solidária das empresas, por constituírem grupo econômico. RESCISÃO INDIRETA Em sua exordial, a parte reclamante pleiteou o reconhecimento de rescisão indireta, com fundamento no art. 483, d, da CLT. Como o contrato de trabalho é bilateral, é possível umas das partes se recusar à prestação avençada caso não haja implemento da do outro, apresentando a exceção do contrato não-cumprido (art. 8°, parágrafo único, da CLT c/c os arts. 476 e 477 do Código Civil - CC). No caso, diante da revelia aplicada às partes reclamadas e dos documentos juntados aos autos, restou demonstrado, portanto, que havia atraso reiterado no pagamento de salários, falta de depósitos do FGTS e de recolhimento previdenciário. Por concordar com os fundamentos, adoto as razões de decidir expostas pelo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Relator do RR - 383-69.2013.5.09.0026, no TST, cuja ementa transcrevo no que interessa, com negritos acrescidos: ["] 3) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INAPLICABILIDADE DO REQUISITO DA IMEDIATICIDADE DA INSURGÊNCIA OBREIRA CONTRA A FALTA PATRONAL. RESCISÃO INDIRETA. 4)RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 477, §8°, DA CLT. APLICAÇÃO. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o descumprimento de obrigações essenciais do contrato de trabalho, tais como o atraso reiterado no pagamento de salários, a ausência de anotação do vínculo de emprego na CTPS do trabalhador, falta dos depósitos do FGTS e de pagamento de 13º e férias, consubstancia justificativa suficientemente grave para configurar a justa causa, por culpa do empregador, a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral, nos termos do artigo 483, "d", da CLT. Registre-se que a ausência de imediaticidade da insurgência obreira não pode servir de guarida à inexecução dos deveres inerentes ao contrato de trabalho. Com efeito, no campo da rescisão indireta, os requisitos da imediaticidade da insurgência obreira e do perdão tácito devem merecer substantivas adequações. É que é muito distinta a posição sociojurídica do obreiro no contrato, em contraponto àquela inerente ao empregador: afinal, este tem os decisivos poderes de direção, fiscalização e disciplinar, por meio dos quais subordina, licitamente, o empregado. Por isso, a imediaticidade na rescisão indireta tem de ser claramente atenuada, uma vez que a reação obreira tende a ser muito contingenciada por seu estado de subordinação e pela própria necessidade de preservar o vínculo, que lhe garante o sustento e o de sua família. A ausência de imediaticidade com respeito a infrações cometidas pelo empregador não compromete, necessariamente e em todos os casos, a pretensão de rescisão indireta, não significando, automaticamente, a concessão do perdão tácito pelo trabalhador. E, no caso concreto, o contexto fático de descumprimento reiterado no pagamento dos salários e no recolhimento do FGTS não se coaduna com a manutenção da decisão no sentido de que teria havido pedido de demissão do obreiro, o que requer reforma por esta Corte para se reconhecer a rescisão indireta. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.( RR - 383-69.2013.5.09.0026 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 08/04/2015, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/04/2015) [...] RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos do art. 483 da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização quando o empregador incorrer em uma das faltas nele elencadas. O mesmo rigor que se exige na análise da falta cometida pelo trabalhador para caracterização da justa causa, diante do princípio da continuidade da relação de emprego que vigora no Direito do Trabalho, também deve ser adotado para a configuração da rescisão indireta. Isso implica dizer que o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, apto a ensejar a resolução unilateral do pacto, há que se revestir de gravidade suficiente a ponto de traduzir efetivo obstáculo ao prosseguimento da relação empregatícia. Assim, considerando o quadro delineado no acórdão regional e, ainda, o princípio da primazia da realidade, onde prepondera a efetiva situação fática sobre a forma, há que se considerar grave, a ponto de tornar insustentável o prosseguimento do liame, a exigência de realização de labor extraordinário sem o respectivo registro, bem assim o pagamento incorreto da prestação laboral (salário informal). Não há que se cogitar, na hipótese, de chancela do trabalhador (pela sua inércia) ou de ausência de imediatidade, de vez que o comportamento faltoso patronal se configure pela reiteração. Recurso de revista não conhecido. ( RR - 70800-36.2008.5.01.0029 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 21/10/2015, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/10/2015) Entendo, portanto, que restou configurada a ocorrência de causas ensejadoras de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. Assim, julgo parcialmente procedentes os pedidos de pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso prévio indenizado, de 51dias, com integração do período no tempo de serviço, uma vez que a extinção do pacto laboral foi posterior à publicação da Lei nº 12.506/2011, em 13 de outubro de 2011, e o contrato de trabalho teve vigência de 27/03/17 a 15/05/24 (art. 487, §1° da CLT e Súmula 441 do TST); saldo de salários;indenização das férias integrais não gozadas, de forma simples, do período aquisitivo de 2023/24, acrescidas do terço constitucional;indenização de férias proporcionais de 2024/25, acrescidas do terço constitucional;gratificação natalina proporcional de 2024;indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS;levantamento do saldo existente em conta vinculada do FGTS, por alvará, independente do trânsito em julgado. Julgo procedente o pleito de habilitação no programa de seguro-desemprego, devendo a secretaria expedir o correspondente alvará, independente do trânsito em julgado. Ratifico a decisão de fl. 68, quanto à CTPS. Na omissão, procederá a Secretaria de ofício, nos termos do artigo 39, § 2º, da CLT, com expedição de ofício à SRTE, para aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo da execução da multa devida. Dados a serem consignados: e extinção do pacto laboral em 05/07/2024 (termo final do aviso prévio - OJ Nº 82 da SBDI-I do TST). Nas anotações gerais, deve ser registrado como último dia efetivamente trabalhado 15/05/24, como previsto no art. 17 da Instrução Normativa SRT nº 15, de 14/07/2010. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A parte reclamante pediu o pagamento de adicional de insalubridade. Se o empregado desempenhar suas atividades exposto a agentes nocivos à sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, tem direito ao pagamento de adicional de insalubridade (art. 189 da CLT). Apesar da revelia das partes reclamadas, entendo que, diante da causa de pedir, não se faz necessária a designação de perícia técnica. Sobre a matéria, adoto as razões de decidir da ementa e do voto da MD. Ministra Relatora Kátia Magalhães Arruda, no RR - 380-46.2013.5.04.0029, julgado em 19/10/2016: EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÁLCALIS CÁUSTICOS. MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA 1 - Foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, introduzidos pela Lei nº 13.015/2014. 2 - Esta Corte tem entendido que o manuseio de produtos comuns de limpeza não enseja o pagamento do adicional de insalubridade por contato com álcalis cáusticos, ainda que no laudo pericial haja manifestação em sentido diverso, nos termos da OJ n° 4 da SBDI-1 desta Corte. A NR-15, Anexo 13, da Portaria nº 3.214/78, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos, refere-se ao produto bruto, em sua composição plena, e não ao diluído em produtos de limpeza, destinados a asseio e conservação das dependências do trabalho, tais como a água sanitária. 3 - Assim, a decisão do TRT que entendeu comprovado o fato constitutivo do direito da reclamante ao adicional de insalubridade em razão do manuseio rotineiro de detergente líquido e água sanitária, sem a utilização de luvas de borracha, viola os arts. 818 da CLT e 333 do CPC/73 (373 do CPC/2015). 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. [...] ( RR - 380-46.2013.5.04.0029 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 19/10/2016, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/10/2016) VOTO Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que o manuseio de produtos comuns de limpeza não enseja o pagamento do adicional de insalubridade por contato com álcalis cáusticos, ainda que no laudo pericial haja manifestação em sentido diverso, nos termos da OJ n° 4 da SBDI-1 desta Corte. A NR-15, Anexo 13, da Portaria nº 3.214/78, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos, refere-se ao produto bruto, em sua composição plena, e não ao diluído em produtos de limpeza, destinados a asseio e conservação das dependências do trabalho, tais como a água sanitária. Nesse sentido, os seguintes julgados: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA. CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS EM CONCENTRAÇÃO REDUZIDA. INDEVIDO. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o manuseio de produtos de limpeza (saponáceos, detergentes, água sanitária, desinfetantes, alvejantes), cuja concentração dos agentes químicos é reduzida, não é suficiente para caracterizar a insalubridade, sendo a norma regulamentar que trata da substância 'álcalis cáusticos', como agente insalubre, direcionada de maneira exclusiva aos trabalhadores que manuseiam essa substância in natura, ou seja, no processo de fabricação de produtos que utilizam essa substância como componente químico. Recurso de revista não conhecido. (RR - 1193-39.2014.5.12.0054, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 28/09/2016, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/09/2016) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - (...) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MANUSEIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA O manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico (saponáceos, detergentes, água sanitária e desinfetantes), que contêm concentração dos agentes químicos reduzida, não é suficiente para caracterizar a insalubridade. A norma regulamentar que trata das substâncias "álcalis cáusticas" como agentes insalubres de grau médio é direcionada exclusivamente aos trabalhadores que manuseiam essas substâncias in natura, ou seja, no processo de fabricação de produtos que as utilizam como componente químico. Julgados. (RR - 760-13.2013.5.04.0662, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 10/08/2016, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/08/2016) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. (...)ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTOS HABITUAIS DE LIMPEZA. AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS EM SUA COMPOSIÇÃO ISOLADA.Osprodutos de limpeza,a exemplo de saponáceos, água sanitária, detergentes e desinfetantes, de uso doméstico inclusive, detêm concentração reduzida de substâncias químicas (álcalis cáusticos) destinadas à remoção dos resíduos, não oferecendo risco à saúde do trabalhador, razão por que não asseguram o direito ao adicional de insalubridade. Precedentes desta c. Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (ARR - 293-29.2013.5.04.0017, Relator Desembargador Convocado: Paulo Marcelo de Miranda Serrano, Data de Julgamento: 29/06/2016, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/07/2016) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. EXPOSIÇÃO A ÁLCALIS CÁUSTICOS DILUÍDO EM PRODUTOS DE LIMPEZA DE USO DOMÉSTICO. Esta Corte vem firmando o entendimento de que o manuseio de álcalis cáustico constante de produtos de limpeza de uso geral não enseja a percepção do adicional de insalubridade, por não se enquadrar na hipótese do Anexo 13 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Os produtos de limpeza utilizados na higienização de móveis, a exemplo de saponáceos, água sanitária, detergentes e desinfetantes, de uso doméstico, detêm concentração reduzida de substâncias químicas (álcalis cáusticos), destinadas à remoção dos resíduos, não oferecendo risco à saúde do trabalhador, razão por que não asseguram o direito ao adicional de insalubridade. No caso, a reclamante lavava manualmente baldes plásticos (utilizados no preparo das massas), com produtos de limpeza (sabão). Recurso de revista conhecido e provido. ( RR - 1205-31.2013.5.04.0371 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 08/06/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/06/2016) Os julgados citados trazem teses que levam em conta situações similares à examinada no caso concreto, demonstrando o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria, o qual também deve ser aplicado neste processo. [...] Por esses motivos, julgo improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade e suas repercussões. FÉRIAS Em sua exordial, a parte reclamante alegou que, embora tenha gozado das férias do período aquisitivo de 2022/23, a empresa não teria realizado o pagamento do descanso anual no prazo previsto no art. 145 da CLT. Por isso, pleiteou o pagamento "da dobra de férias". O art. 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 deverão ser efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. O TST, por meio da Súmula nº 450, havia pacificado o entendimento de que: FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Todavia, no julgamento da ADPF n° 501, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho. Por conseguinte, julgo improcedente o pleito. FGTS O fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS é constitucionalmente assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, III, da CF/1988). A matéria é regulamentada pela Lei nº 8.036/1990. Em razão do princípio da aptidão para a prova e por ser obrigação legal do empregador o depósito da aludida parcela, é da empresa o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS (art. 17 da Lei nº 8.036/90). Nesse sentido, é o entendimento do TST expresso na Súmula 461: "FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)". Na exordial, a parte reclamante alegou que não teria havido depósito do FGTS nas competências indicadas às fls. 13 dos autos. No caso, a parte reclamada não se desincumbiu de seu ônus, por não ter produzido qualquer prova para comprovar a regularidade dos depósitos. Dessa forma, tendo a dispensa ocorrido sem justa causa, julgo procedente o pedido de pagamento de indenização correspondente ao FGTS não depositado durante o pacto laboral, inclusive sobre o aviso prévio (Súmula 305 do TST), observada a remuneração percebida (art. 26 da Lei nº 8.036/1990). JUSTIÇA GRATUITA A parte reclamante informou ser pobre na forma da lei e se encontrar em situação econômica que não lhe permite demandar em juízo, pagando as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família. Em vista disso, pede o deferimento da justiça gratuita. O artigo 790, §3º da CLT está assim transcrito: É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social" Preenchidos os requisitos legais, posto que incontroverso que a parte reclamante recebia salário inferior a 40% do teto dos benefícios do RGPS, defiro o pedido de gratuidade da justiça. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - REVELIA Apesar da sucumbência parcial da parte reclamante nos pleitos formulados, deixo de condená-la ao pagamento de honorários de sucumbência por não estar a parte reclamada assistida por advogado devidamente habilitado nos autos em razão de sua revelia. Ademais, embora entenda que o teor do decidido na ADI 5766 não obsta a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, mas apenas impõe que a verba fique sob condição suspensiva de exigibilidade, o Egrégio Regional vem reiteradamente entendendo de modo diverso. Cito, como exemplo, o seguinte julgado: RECURSO ORDINÁRIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. A presente reclamatória foi ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, que inseriu o artigo 791-A na CLT, motivo pelo qual se aplicam as disposições ali insertas. É neste sentido o artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho. Ocorre, porém, que o Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766/DF, em 20/10/2021, ata da sessão de julgamento publicada em 05/11/2021 no DJE 217/2021, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do artigo 791-A da CLT, sob o fundamento de que tal dispositivo viola direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previsto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República. Com isso, diante do panorama da atual e iterativa jurisprudência da Suprema Corte acerca do tema, de caráter vinculante, nos termos do artigo 927, inciso I, do Código de Processo Civil, e considerando que "A eficácia das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade ocorre a partir da publicação da ata de seu julgamento" (ARE 1.031.810 - DF), merece reforma a sentença recorrida para excluir a condenação da parte autora em honorários sucumbenciais em favor da representação processual da reclamada. Recurso ordinário provido no aspecto. (TRT 6ª Região, RO 0001004-64.2021.5.06.0351; Órgão Julgador : 3ª Turma; Relator: Desembargador Valdir Carvalho). Já a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) arcar com honorários de sucumbência no percentual de 15% do valor da condenação (pedidos procedentes - total e parcialmente). Para fixação dos percentuais acima, foram observados o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e tempo despendido nas suas atribuições, bem como o disposto na Súmula 326 do STJ. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO A fim de evitar enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas satisfeitas sob o mesmo título, desde que comprovado o pagamento. A liquidação deve ser realizada por cálculos, com observância do art. 889 da CLT. Os cálculos deverão ser feitos com base na evolução salarial da parte reclamante, levando em consideração o salário fixo, bem como o variável (se existir). Para tanto, deverão ser considerados os registros existentes na CTPS, os contracheques e as fichas financeiras existentes nos autos. No caso de competências para as quais não tiverem sido juntados esses documentos, deverá ser utilizada a remuneração constante do contracheque que repousar nos autos referente à data imediatamente anterior àquela faltante. Para fins de uniformização dos procedimentos necessários à fase de execução nesta unidade jurisdicional, o art. 523 do NCPC é inaplicável ao Processo do Trabalho, uma vez que os arts. 880 e 883 da CLT regulam o procedimento referente ao início da execução, sem cominação de multa pelo não pagamento espontâneo das verbas decorrentes do título executivo. Nesse mesmo sentido, é o entendimento deste Eg. TRT da 6ª Região expresso na Súmula n° 26: MULTA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É inaplicável ao processo trabalhista a cominação de multa, em razão do não cumprimento espontâneo da sentença, fixada no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (artigo 475-J do CPC/1973). Precedente: IUJ - Processo 0000233-82.2015.5.06.0000 . Tratando-se de ação ajuizada após a vigência da Lei n. 13.467/2017, não há de se falar em limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos da inicial. Neste sentido, transcrevo decisão do TST, cujos fundamentos adoto, modificando meu entendimento anterior: "EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT.APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. 1. A controvérsia dos autos cinge-se em definir se os valores atribuídos pela parte aos pedidos na petição inicial limitam a condenação, notadamente na hipótese dos autos em que o reclamante inseriu expressamente ressalva quanto ao valor da causa. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do artigo 840, da CLT proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os artigos 322 e 324 do CPC, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, o §1º do art. 840, da CLT torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo artigo 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do artigo 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei nº 9.957/2000), passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho . 6. Assim, o artigo 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no art. 820 da CLT, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do art. 840, da CLT. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (art. 791, da CLT), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu , preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do artigo 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta "uma breve exposição dos fatos", uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi , em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela embargante, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos arts. 141 e 492 do CPC, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita. 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos artigos 141 e 492 do CPC. 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do artigo 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa nº 41/2018, que determina que "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo artigo 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa nº 41/2018 ao se referir ao "valor estimado da causa" acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial "com indicação de seu valor" a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O artigo 291, do CPC, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de "valor certo" da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos artigos 141 e 492 do CPC, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do art. 492 do CPC. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 04/08/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF). Embargos conhecidos e não providos" (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). Quanto à correção monetária, a posição da Suprema Corte foi alterada no julgamento das ADI"s 5.867/DF e ADI 6.021/DF, e ADC"s 58/DF, ADC 59/DF e nos seus embargos de declaração, nas quais , em prevalência do voto do Relator Ministro Gilmar Mendes, conferiu-se interpretação conforme a Constituição aos artigos 879, parágrafo 7º e 899, parágrafo 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, a fim de estabelecer que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais, na Justiça do Trabalho, devem ser aplicados, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39,"caput", da Lei 8.177 /1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), ao menos até que sobrevenha solução legislativa (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18.12.2020). Pontua-se que a interpretação é o método pelo qual o STF deixa expresso o entendimento normativo compatível com o teor da Norma Ápice, com a consequente exclusão de interpretações em sentido diverso. Assim sendo, deve incidir o IPCA-e acrescido de juros de mora (art. 39,"caput", da Lei 8.177 /1991) até a data do ajuizamento da ação e a taxa SELIC a contar de tal marco. Destaque-se que como a taxa Selic engloba juros de mora e correção monetária, com a sua incidência fica vedada a cumulação com outros índices. Assim, resta igualmente afastada a aplicação do artigo 39, parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991 que versa a respeito de juros quanto a créditos trabalhistas. Cumpre acrescentar que o STF promoveu a modulação temporal dos efeitos da decisão, estabelecido que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (artigo 525, §§ 12 e 14, ou artigo 535, §§ 5º e 7º, do Código de Processo Civil) e; (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18.12.2020). Desta feita, observa-se que, dentre os efeitos modulatórios da decisão referida, ficou estabelecida a aplicação de forma retroativa da taxa Selic para os processos em curso, o que abarca, por óbvio, a presente demanda. Natureza das parcelas previdenciárias de acordo com o art. 28 da Lei 8.212/91, cujo recolhimento cabe à(s) parte(s) reclamada(s), autorizada a retenção da parcela devida pela parte reclamante. Saliento que o Pleno do TST, no E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, decidiu que: a) conforme os julgados do STF, o fato gerador das contribuições previdenciárias é matéria infraconstitucional; b) no período até 4/3/2009, anterior à vigência da MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/1991, o fato gerador é o efetivo pagamento das parcelas trabalhistas tributáveis, havendo mora, para o fim de pagamento de correção monetária, juros e multa, pelo empregador, somente após o dia dois do mês seguinte à liquidação nos termos do art. 276 do Decreto nº 3.048/1999; c) no período a partir de 5/3/2009, quando passou a viger a MP nº 449/2008, ante o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, a, c/c 195, § 6º, da CF/88), o fato gerador é a prestação de serviços nos termos da atual redação do art. 43 da Lei nº 8.212/1991, com apuração mês a mês, sendo a correção monetária de responsabilidade do empregador e do empregado, enquanto os juros são de responsabilidade apenas do empregador; d) no período a partir de 5/3/2009, a multa moratória, devida somente pelo empregador, incide a partir do exaurimento do prazo de 48h da citação na execução para o pagamento, observado o limite legal de 20%, por aplicação dos arts. 880 da CLT c/c 61 da Lei nº 9.430/1996. Seguindo esse entendimento o TST atualizou a Súmula 368, com a seguinte redação: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR. (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final) III - Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001). IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, "caput", do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.460/96). VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Natureza das parcelas previdenciárias de acordo com o art. 28 da Lei 8.212/91, cujo recolhimento cabe à(s) parte(s) reclamada(s), autorizada a retenção da parcela devida pela parte reclamante. Saliento que o Pleno do TST, no E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, decidiu que: a) conforme os julgados do STF, o fato gerador das contribuições previdenciárias é matéria infraconstitucional; b) no período até 4/3/2009, anterior à vigência da MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/1991, o fato gerador é o efetivo pagamento das parcelas trabalhistas tributáveis, havendo mora, para o fim de pagamento de correção monetária, juros e multa, pelo empregador, somente após o dia dois do mês seguinte à liquidação nos termos do art. 276 do Decreto nº 3.048/1999; c) no período a partir de 5/3/2009, quando passou a viger a MP nº 449/2008, ante o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, a, c/c 195, § 6º, da CF/88), o fato gerador é a prestação de serviços nos termos da atual redação do art. 43 da Lei nº 8.212/1991, com apuração mês a mês, sendo a correção monetária de responsabilidade do empregador e do empregado, enquanto os juros são de responsabilidade apenas do empregador; d) no período a partir de 5/3/2009, a multa moratória, devida somente pelo empregador, incide a partir do exaurimento do prazo de 48h da citação na execução para o pagamento, observado o limite legal de 20%, por aplicação dos arts. 880 da CLT c/c 61 da Lei nº 9.430/1996. Seguindo esse entendimento o TST atualizou a Súmula 368, com a seguinte redação: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR. (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final) III - Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001). IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, "caput", do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.460/96). VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Quando da liquidação, deverão ser observadas ainda as orientações da Súmula nº 454 do TST: "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, "a", da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991)". Sublinho que, no que se referente à contribuição social destinada a terceiros (Sistema S), o art. 240 da Constituição da República ressalva, expressamente, que as referidas parcelas não estão incluídas na previsão contida no art. 195 do texto constitucional. Possuem natureza salarial: saldo de salários; 13° salário. Fica suspensa a análise quanto à incidência sobre o terço de férias em razão da decisão proferida no Tema nº 985 do STF. Autorizo a retenção do imposto de renda devido pela parte reclamante, cujo recolhimento cabe à(s) parte(s) reclamada(s), observados o art. 12-A, § 1° da Lei 7713/88; as Súmulas 125 (O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do imposto de renda), 386 (São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional) e 498 (Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais) do STJ; e a OJ 400 da SBDI-I do TST (IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora). NOTIFICAÇÕES EXCLUSIVAS (SÚMULA N.º 427 DO TST) Observe-se a notificação exclusiva em nome do(a) Advogado(a) que a requereu, desde que o(a) Patrono(a) tenha providenciado sua habilitação no feito perante o sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJ-e/JT). Ressalto, a propósito, o quanto estabelecido pelo art. 16 da Instrução Normativa n.º 39/2016 do C. TST: "Art. 16. Para efeito de aplicação do § 5º do art. 272 do CPC, não é causa de nulidade processual a intimação realizada na pessoa de advogado regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (CPC, art. 276)". Neste sentido: NULIDADE. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. ADVOGADO NÃO CADASTRADO NO PROCESSO. Diferentemente do que ocorria à época em que os processos tramitavam por meio físico, no sistema ora vigente de processos eletrônicos (PJE), é responsabilidade da própria parte realizar o cadastramento/habilitação do advogado no processo, como se dessume do art. 5º da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Se a parte peticiona indicando procurador para recebimento das intimações mas não providencia o respectivo cadastro no sistema, não há falar em nulidade processual. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000214-64.2022.5.02.0052; Data: 01-02-2023; Órgão Julgador: 3ª Turma - Cadeira 4 - 3ª Turma; Relator(a): MERCIA TOMAZINHO)." III) DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, decide este juízo, na reclamação trabalhista ajuizada por LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR em face de PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA e LINEAR ADMINISTRACAO EIRELI, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar as partes reclamadas, de forma solidária, na(s) obrigação(ões) de pagar e de fazer nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Quando da liquidação, observem-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Intime-se a União, através da Procuradoria Geral do INSS, se o seu crédito for superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) - Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047, DE 07.07.2023. Custas pela(s) parte(s) reclamada(s), no percentual de 2%, calculadas sobre o valor da condenação, apurado nos cálculos anexos a esta sentença, que integram o dispositivo como se nele estivessem transcritos. Notifiquem-se as partes, observando quanto à parte reclamada o disposto na parte final do art. 852 da CLT, em função de sua revelia. Não se olvidem as partes de que não são admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou da própria decisão, ante os termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. A interposição de embargos manifestamente protelatórios sujeitará a parte embargante à previsão dos arts. 1.026, §2º, 80 e 81, todos do NCPC. Registro, por oportuno, ser incabível a tese do prequestionamento como fundamento da propositura de embargos de declaração contra decisão de primeiro grau, pois toda a matéria debatida pode ser devolvida à apreciação do E. Tribunal Regional, conforme entendimento consolidado na Súmula n° 393 do TST. Ficam as partes cientes de que com a nova redação dada ao artigo 878 da CLT pela Lei 13.467/2017, a parte interessada deverá requerer formalmente a execução após o trânsito em julgado. Nada mais. LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: FABIO RODRIGUES DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000501-45.2022.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2856 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005014520225060145 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: FABIO RODRIGUES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: ISABELA DE ARAUJO ALVARES - POLO Ativo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000501-45.2022.5.06.0145 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a58efc9 proferido nos autos. Vistas às partes dos cálculos periciais, pelo prazo de 8 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 02 de dezembro de 2024. FLAVIA MUNIZ MARTINS CINTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO RODRIGUES DA SILVA - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: MARIA BETÂNIA MENDES X HOSPITAL NOSSA SENHORA DO Ó PAULISTA | |
| Processo: 0000945-82.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3618 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTO - DOENÇA | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTO - DOENÇA | |
| Cliente: ARIDELSON BALBINO DE SENA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000392-93.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3587 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º GOIANA | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003929320245060231 PARTE: ARIDELSON BALBINO DE SENA - POLO Ativo PARTE: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA - OAB 26107/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000392-93.2024.5.06.0231 RECLAMANTE: ARIDELSON BALBINO DE SENA RECLAMADO: KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb8149 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes acerca da apresentação dos esclarecimentos ao laudo pericial médico, bem como para, querendo, se manifestar sobre os mesmos no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, poderá a parte demandada se manifestar sobre a petição de ID 2707247 e seus anexos. GOIANA/PE, 04 de dezembro de 2024. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARIDELSON BALBINO DE SENA - KLABIN S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INFORMAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INFORMAR ENDEREÇO | |
| Cliente: GLEBSON GOMES DA SILVA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000739-49.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3895 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007394920245060192 PARTE: GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - POLO Passivo PARTE: GLEBSON GOMES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - OAB 17394/GO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATSum 0000739-49.2024.5.06.0192 RECLAMANTE: GLEBSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5141b01 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão de # af63c4a, informe o autor o atual endereço da 1ª ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art.485, IV, do CPC / ou requeira o que entender de direito. Vindo o novo endereço, retifique-se a autuação e renove-se a notificação de #beed75a , por via postal. O presente despacho segue assinado eletronicamente pela Excelentíssimo Senhora Juíza do Trabalho abaixo identificada. IPOJUCA/PE, 04 de dezembro de 2024. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEBSON GOMES DA SILVA - GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO Id. 09e2735 | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO Id. 09e2735 | |
| Cliente: JOÃO JOSÉ DA SILVA X RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS | |
| Processo: 0000174-13.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1687 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001741320165060145 PARTE: 1º CARTóRIO DE REGISTRO CIVIL E IMóVEIS -GRAVATA - POLO Ativo PARTE: JOAO JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MANOEL RODRIGUES TORRES FILHO - POLO Passivo PARTE: MANOEL RODRIGUES TORRES FILHO - POLO Ativo PARTE: MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: MARIA CRISTINA CISNEIROS NICEAS DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: REGISTRO GERAL DE IMóVEIS 1º OFíCIO - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo PARTE: VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SALOMAO FRANCISCO ALVES FILHO - OAB 27989/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000174-13.2016.5.06.0145 RECLAMANTE: JOAO JOSE DA SILVA RECLAMADO: RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e2735 proferido nos autos. Diante do silêncio do executado, informe o exequente se tem interesse em assumir o encargo de depositário do bem penhorado. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de dezembro de 2024. FLAVIA MUNIZ MARTINS CINTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO JOSE DA SILVA - MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS X ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS LTDA | |
| Processo: 0000501-77.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3520 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00005017720245060144 PARTE: ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI - POLO Passivo PARTE: ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI - POLO Ativo PARTE: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS - POLO Passivo PARTE: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA - OAB 48422/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDUARDO PUGLIESI ROT 0000501-77.2024.5.06.0144 RECORRENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 04 de dezembro de 2024. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: ROGÉRIO AMARO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000464-37.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1750 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Secretaria da Sexta Turma Acórdão Processo Nº RR-0000464-37.2016.5.06.0142 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves Recorrente(s) ROGERIO AMARO DA SILVA Advogado Dr. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO(OAB: 28800/PE) Recorrido(s) HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. Advogado Dr. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMA(OAB: 14090/PE) Recorrido(s) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO(OAB: 29340/DF) Advogado Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB: 856-S/RN) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. - ROGERIO AMARO DA SILVA Orgão Judicante - 6ª Turma DECISÃO : , por unanimidade: I) reputar ausente a transcendência e não conhecer do recurso de revista quanto ao tema \"INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO EXISTENCIAL - JORNADA DE TRABALHO EXCESSIVA\"; II) reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista no tópico \"DANO MORAL - TRANSPORTE DE VALORES\", por violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para restabelecer a sentença mediante a qual fora arbitrada a indenização por danos morais decorrentes do transporte irregular de numerário em R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como se mostra condizente com o definido por este Tribunal Superior em hipóteses semelhantes. Mantido o valor arbitrado à condenação. Custas inalteradas. EMENTA : RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXCESSIVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional concluiu que, não obstante o labor em sobrejornada, não restou comprovado \"que o autor tenha sofrido um dano na sua esfera íntima, e/ou prejuízos no seu convívio familiar e de projetos de vida decorrentes das atividades laborais na reclamada, o que afasta a caracterização de dano existencial\". Diante de tais premissas fático-probatórias, o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, no sentido de que o labor em sobrejornada, por si só, não configura dano existencial, sendo necessária a comprovação de efetivo prejuízo ao convívio familiar e social do trabalhador (E-RR-402-61.2014.5.15.0030, SBDI-1, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 27.11.2020). Ausente, portanto, a transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. R E C U R S O D E R E V I S T A . L E I N . º 1 3 . 4 6 7 / 2 0 1 7 . RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DIVERSA DAQUELA PARA A QUAL O EMPREGADO FOI CONTRATADO. EXPOSIÇÃO A RISCO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia em perquirir se a conduta da empresa em atribuir ao reclamante a obrigação de transportar valores, função diversa daquela para a qual fora contratado, enseja o pagamento de indenização por danos morais in re ipsa. A jurisprudência desta Corte superior tem firme entendimento no sentido de reconhecer que a mera conduta da empresa em atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de valores, por configurar ato ilícito, dá ensejo à compensação por danos morais. Para tanto, considera-se o risco à integridade física inerente à função em exame e o desvio funcional perpetrado pelas empresas, que, em vez de contratarem pessoal especializado, utilizam-se de empregados comuns. Quanto à caracterização do dano moral, cumpre salientar que este prescinde da comprovação objetiva de dor, sofrimento ou abalo psicológico, especialmente diante da impossibilidade de sua comprovação material. Considera-se, assim, a ocorrência do dano in re ipsa. Portanto, a tese do Eg. TRT, no sentido de não reconhecer ao obreiro o direito à indenização por danos morais, porquanto se considerou legítima a conduta patronal de impor ao reclamante a realização de transporte e guarda de valores quando da entrega de suas mercadorias a cl ientes, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada, portanto, a transcendência política da causa e a necessidade de reforma da decisão recorrida. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - URGENTE | |
| Cliente: ROSALI FREIRE DE ALBUQUERQUE X CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000733-44.2017.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 2057 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007334420175060012 PARTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - POLO Passivo PARTE: JOAO PAULO FERREIRA NETO - POLO Ativo PARTE: ROSALI FREIRE DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS - OAB 10435/RN ADVOGADO: TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID - OAB 46014/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000733-44.2017.5.06.0012 RECLAMANTE: ROSALI FREIRE DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d42dc proferido nos autos. DESPACHO O CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA explica que fora realizado um acordo com a autora, no valor de R$90.000,00, e que o mesmo foi devidamente quitando em dezembro de 2021. Junta documentos. Requer o imediato desbloqueio dos valores. Compulsando os autos, observa-se que a ré não se manifesta nos autos desde julho de 2021, apesar de regularmente intimada de todos os atos posteriores. Analisando o acesso de terceiros no PJE, observa-se que o patrono da ré, LUCIANO BAUER WIENKE, acessou os autos em março de 2023, voltando a acessá-lo somente em novembro de 2024. Considerando as alegações da empresa, intime-se a parte autora, com urgência, para manifestação sobre a existência do acordo e respectivo pagamento, no prazo de 5 dias. RECIFE/PE, 05 de dezembro de 2024. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ROSALI FREIRE DE ALBUQUERQUE OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: JOSÉ WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS X Morais e Brehm Comércio e Transporte LTDA | |
| Processo: 0020851-62.2024.5.04.0461 Pasta: 0 ID do processo: 3918 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: JUSSARA LORENA MARTINS DA SILVA X CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST | |
| Processo: 0000445-70.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3554 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: RAFAEL ANTONIO FARESIN X DCI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | |
| Processo: 0001432-42.2024.5.12.0038 Pasta: 0 ID do processo: 3775 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - MÉDICOS | |
| Agendamento: QUESITOS - MÉDICOS (perícia para identificar o nexo de causalidade) + INDICAR ASSISTENTE + IMPUGNAR: Luiz Guilherme T. Desessards | |
| Cliente: RAFAEL ANTONIO FARESIN X DCI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | |
| Processo: 0001432-42.2024.5.12.0038 Pasta: 0 ID do processo: 3775 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE + INDICAR ASSISTENTE + IMPUGNAR: José Luiz Guindani; OBS - Indicar local de prestação de serviço - comentário de Rebeca no painel | |
| Cliente: RAFAEL ANTONIO FARESIN X DCI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | |
| Processo: 0001432-42.2024.5.12.0038 Pasta: 0 ID do processo: 3775 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar local da perícia técnica | |
| Agendamento: Informar local da perícia técnica | |
| Cliente: RAFAEL ANTONIO FARESIN X DCI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | |
| Processo: 0001432-42.2024.5.12.0038 Pasta: 0 ID do processo: 3775 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: REQUERER B91 ADM | |
| Agendamento: REQUERER B91 ADM | |
| Cliente: AILTON AMARO DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 653691766 Pasta: 0 ID do processo: 3945 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução - Videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução - Videoconferência: dia 22/05/2025, às 11:30 | |
| Cliente: ALEXIS FRANCISCO SOARES DAS CHAGAS X SJT LOCACOES E LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0010922-13.2024.5.03.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3651 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00109221320245030144 PARTE: ALEXIS FRANCISCO SOARES DAS CHAGAS - POLO Ativo PARTE: MARCO LUIZ MENDONCA BRITO - POLO Ativo PARTE: SJT LOCACOES E LOGISTICA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ARNATRIZ MACHADO NOGUEIRA - OAB 106305/MG ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MOISES JORGE SARSUR NETO - OAB 118244/MG PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010922-13.2024.5.03.0144 AUTOR: ALEXIS FRANCISCO SOARES DAS CHAGAS RÉU: SJT LOCACOES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a9635 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Para adequação da pauta, redesigna-se a audiência para o dia 22/05/2025, às 11:30, mantidas as cominações constantes da ata de audiência de Id. 2a21081. Intimem-se as partes e seus procuradores. PEDRO LEOPOLDO/MG, 09 de dezembro de 2024. JULIANA CAMPOS FERRO Juíza Titular de Vara do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXIS FRANCISCO SOARES DAS CHAGAS - SJT LOCACOES E LOGISTICA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. de Instrução | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. de Instrução: dia 07/02/2025 09:00, na modalidade PRESENCIAL. Obs: Vamos requerer a aud. telepresencial em Janeiro | |
| Cliente: ALESSANDRA FARIA DA SILVA X VIA VAREJO S.A. | |
| Processo: 0100804-54.2024.5.01.0204 Pasta: - ID do processo: 3673 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: ALEX DA SILVA PEIXOTO X Cma Componentes e Modulos Automotivos | |
| Processo: 0000215-29.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3434 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002152920245060232 PARTE: ALEX DA SILVA PEIXOTO - POLO Ativo PARTE: CMA COMPONENTES E MODULOS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - POLO Passivo PARTE: ROGER FABIAN DE MELO - POLO Ativo ADVOGADO: ALBERTO MAGNO DE ANDRADE PINTO GONTIJO MENDES - OAB 57180/MG ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SIMONE SEIXLACK VALADARES PASSOS - OAB 67208/MG PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000215-29.2024.5.06.0232 RECLAMANTE: ALEX DA SILVA PEIXOTO RECLAMADO: CMA COMPONENTES E MODULOS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Promovendo a análise dos autos, verifica-se que, decorrido o prazo fixado na ata de audiência de ID 35a52e3, os credores (reclamante e advogado) não se manifestaram acerca de eventual descumprimento do acordo nos termos homologados, pelo que tenho como cumpridas as obrigações ali pactuadas. Observa-se, ainda, restar pendente de comprovação da contribuição previdenciária ali consignadas no item 6 da petição de IDd0243f7 transcrita abaixo: "A Reclamada comprovará nos autos em até 30 (trinta) dias após a homologação do acordo, os recolhimentos das contribuições previdenciárias de forma proporcional ao valor do acordo e mediante a apresentação de memória de cálculo;" 1. Intime-se o(a) devedor(a), aos cuidados de sua assistência jurídica, para, no prazo improrrogável de 05(cinco) dias, comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária (DARF - código 6092), conforme item 4 da decisão de IDf89be95 , sob pena de execução; 2. Após, v. conclusos os autos para ulteriores deliberações. A presente certidão segue assinada eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a). GOIANA/PE, 09 de dezembro de 2024. FELIPE BEZERRA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CMA COMPONENTES E MODULOS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - Alvará | |
| Cliente: ANDRE GUEDES DA SILVA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000172-97.2020.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2371 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Requerer justificativa de ausência | |
| Agendamento: Requerer justificativa de ausência - o reclamante não esteve na audiência pois "entrou em contato com o escritório dando a informação que foi para a Emergência e não conseguirá participar dessa audiência" | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X HIPERMETAL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000861-47.2024.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3781 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar nova data de audiência | |
| Agendamento: Informar nova data de audiência | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X HIPERMETAL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000861-47.2024.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3781 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS - FF HOJE | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS - FF HOJE | |
| Cliente: DAIANA VELOSO DA SILVA X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0000920-37.2023.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3173 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Redesignação da Aud. Inicial | |
| Agendamento: Redesignação da Aud. Inicial: dia 06/02/2025 às 08:40 - Inicial | |
| Cliente: MANOEL FERNANDES ARAUJO FERREIRA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000753-36.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3937 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA - Presencial: 25/02/2025 14:20 | |
| Cliente: JOÃO PAULO DA SILVA X BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE | |
| Processo: 0000763-33.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3625 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007633320245060142 PARTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: JOAO PAULO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WAGNER YUKITO KOHATSU - OAB 198602/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000763-33.2024.5.06.0142 RECLAMANTE: JOAO PAULO DA SILVA RECLAMADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d01261 proferido nos autos. Designada a audiência. Dada a instabilidade da internet bem como a dificuldade de reprodução de áudio e vídeo dos aparelhos do Juízo e a complexidade da causa, a audiência deste processo - 25/02/2025 14:20 - será realizada no modo totalmente presencial. Mantidas as cominações legais. Dê-se ciências às partes. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de dezembro de 2024. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DA SILVA - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA - Presencial: 11/03/2025 13:40 | |
| Cliente: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA X NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A | |
| Processo: 0000959-03.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3766 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009590320245060142 PARTE: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000959-03.2024.5.06.0142 RECLAMANTE: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72257e4 proferido nos autos. Designada a audiência. Dada a instabilidade da internet bem como a dificuldade de reprodução de áudio e vídeo dos aparelhos do Juízo e a complexidade da causa, a audiência deste processo - 11/03/2025 13:40 - será realizada no modo totalmente presencial. Mantidas as cominações legais. Dê-se ciências às partes. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de dezembro de 2024. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. - ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Despacho | |
| Resumo: PEDIR A LIBERAÇÃO DO INCONTROVERSO | |
| Agendamento: PEDIR A LIBERAÇÃO DO INCONTROVERSO | |
| Cliente: ADÃO DA SILVA GOMES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-19.2017.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 2049 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001749-92.2024.5.09.0662 Pasta: 0 ID do processo: 3905 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: ARTHUR VINÍCIUS DA SILVA LINS - MENOR - REPRE. AMANDA NEVES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0043842-43.2024.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3871 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara Federal | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - Por elisa | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS - Por elisa | |
| Cliente: ANDRÉ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000978-87.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1856 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Agenda. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO - JACIEL DA SILVA NERES X X DDC CONSTRUCOES LTDA | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Agenda. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO - ROBSON MARQUES CANUTO DE GÓIS X X DDC CONSTRUCOES LTDA (&outros) | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Agenda. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO - ANTÔNIO MARCOS REZENDE SILVA X X DDC CONSTRUCOES LTDA (&outros) | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: COMPROMISSO - URGENTE | |
| Agendamento: COMPROMISSO - URGENTE Acesso ao meu INSS indisponível por necessidade de confirmação de informações. | |
| Cliente: JANEVALDO ALVES TABOZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3893 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Agenda. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO - FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUSA X X DDC CONSTRUCOES LTDA (&outros) | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ADERVAL DO MONTE X CIDADE ALTA TRANSPORTE E TURISMO | |
| Processo: 0001100-86.2017.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 2082 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011008620175060103 PARTE: ADERVAL DO MONTE - POLO Ativo PARTE: CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR - POLO Ativo ADVOGADO: ANDREZA MARIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO NEGROMONTE - OAB 37891/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746/PE ADVOGADO: LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA - OAB 29490/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001100-86.2017.5.06.0103 RECLAMANTE: ADERVAL DO MONTE RECLAMADO: CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbb7f98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: . ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADERVAL DO MONTE - CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: ANDRÉ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000978-87.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1856 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: EDUARDO GOMES DAMASCENO X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0001103-84.2021.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 2779 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: EVERTON PEDRO DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001346-73.2017.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 2118 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Recife | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: ESPÓLIO - ROBERTO CARLOS DA SILVA SILVEIRA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000251-16.2023.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3133 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: ADRIANO DA SILVA VIANA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001016-33.2015.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1261 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: ANDRÉ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000978-87.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1856 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - FD | |
| Agendamento: Protocolo - FD | |
| Cliente: ELAINE LIMA DE LUCENA X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0001163-58.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3818 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: CARLOS ALBERTO RAMOS MACIEL JUNIOR X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000929-12.2017.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 2079 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Informar Provas | |
| Agendamento: Protocolo - Informar Provas | |
| Cliente: ELAINE LIMA DE LUCENA X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0001163-58.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3818 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 11/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO | |
| Agendamento: REVISÃO | |
| Cliente: LAYNA SUELLEN DOS SANTOS PEREIRA X T F ALMEIDA LTDA | |
| Processo: 0017982-52.2024.5.16.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3991 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 11/12/2024 - 08:05/08:05 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - telepresencial | |
| Cliente: EVELLYN NASCIMENTO DE OLIVEIRA X GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000997-33.2023.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3267 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Recife | |
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Quarta-feira 11/12/2024 - 08:30/08:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - DOENÇA | |
| Agendamento: PERÍCIA - DOENÇA | |
| Cliente: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA X Romero Santos Silva | |
| Processo: 0001041-27.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3934 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010412720245060015 PARTE: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: ROMERO SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO TALMO DE LAQUILA - OAB 10204/RO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001041-27.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: ROMERO SANTOS SILVA RECLAMADO: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee9821 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes acerca da data, local e horário de realização da perícia, devendo ser anexados, em cinco dias, os documentos solicitados pelo perito na petição de #id: , bem como o reclamado responder aos questionamentos formulados na referida petição: Data: 11/12/2024 Horário: a partir das 8:30h, por ordem de chegada Local: sala de perícias médicas no 1º andar do FORUM TRABALHISTA DE JABOATAO DOS GUARARAPES, situado na Estrada das Batalha, 1285, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE. RECIFE/PE, 05 de dezembro de 2024. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA - ROMERO SANTOS SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 11/12/2024 - 14:00/14:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Luane, Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne, Jur - Victor Teixeir, Jur - Alany Pinheiro, Jur - Marília, Jur - David Lincon, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Una | |
| Agendamento: Aud. Una | |
| Cliente: CÁSSIA SOUZA DE LIMA X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0000762-82.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3169 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007628220235060142 PARTE: CASSIA SOUZA DE LIMA - POLO Ativo PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM S A - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FLAVIA ELIANE SILVA DE LIMA CAVALCANTI - OAB 55395/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000762-82.2023.5.06.0142 RECLAMANTE: CASSIA SOUZA DE LIMA RECLAMADO: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 20 de setembro de 2024. VIRGINIA DE HOLANDA PORTELA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. | |
| 12/12/2024 - Quinta-feira | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: DANIELLE CRISTINA VIEIRA DA SILVA X BURGUER GRIL GOUMET REFEIÇÕES LTDA | |
| Processo: 0000473-92.2023.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3048 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Réplica | |
| Agendamento: Réplica | |
| Cliente: ANTONIO CARLOS ALBANO DOS SANTOS X Mk2 Transportes LTDA | |
| Processo: 0100336-12.2024.5.01.0521 Pasta: 0 ID do processo: 3555 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Quesitos - perícia técnica (insalubridade) + | |
| Agendamento: Quesitos - perícia técnica (insalubridade) + indicação de assistente + impugnação ao expert: IVANDER CAVALCANTI DA SILVA | |
| Cliente: ANTONIO CARLOS ALBANO DOS SANTOS X Mk2 Transportes LTDA | |
| Processo: 0100336-12.2024.5.01.0521 Pasta: 0 ID do processo: 3555 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ATENÇÃO - Juntar comprovante de pagamento nos autos | |
| Agendamento: Juntar comprovante de pagamento nos autos - 1° parcela do acordo (honorários da adv da reclamante) - Vence dia 11/12 | |
| Cliente: PLINIO CONSULTORIA X Manoela do Rego Barros Santos | |
| Processo: 0001010-89.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3907 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO X NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000884-65.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3851 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: JOSÉ HENRIQUE MOURA DE SÁ X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001337-25.2024.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 3455 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: DANIEL PATRICK OLIVEIRA DOS SANTOS X SANTAGROUP LTDA | |
| Processo: 0101256-28.2023.5.01.0001 Pasta: - ID do processo: 3366 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 01012562820235010001 PARTE: DANIEL PATRICK OLIVEIRA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - POLO Ativo PARTE: SANTAGROUP LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THIAGO TADEU GARCIA LANDULFO - OAB 313956/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101256-28.2023.5.01.0001 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: DANIEL PATRICK OLIVEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: SANTAGROUP LTDA DESTINATÁRIO: DANIEL PATRICK OLIVEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela parte autora, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de dezembro de 2024. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PATRICK OLIVEIRA DOS SANTOS | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JANEVALDO ALVES TABOZA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000653-53.2023.5.06.0147 Pasta: - ID do processo: 2930 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006535320235060147 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JANEVALDO ALVES TABOZA - POLO Ativo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000653-53.2023.5.06.0147 RECLAMANTE: JANEVALDO ALVES TABOZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc24a87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROGERIO FREYRE COSTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - JANEVALDO ALVES TABOZA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: GILLIARD SILVA MEIRA X TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAL | |
| Processo: 0000851-92.2023.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3137 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008519220235060017 PARTE: GILLIARD SILVA MEIRA - POLO Ativo PARTE: TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MÔNICA THAYSE ROCHA BEZERRA - OAB 26389-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000851-92.2023.5.06.0017 RECLAMANTE: GILLIARD SILVA MEIRA RECLAMADO: TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4efb109 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS VISTOS, ETC. GILLIARD SILVA MEIRA opõe embargos declaratórios à sentença ID f064c04, alegando que houve erro material quanto a testemunha da reclamada e omissão com relação aos juros na fase pré-judicial, razão pela qual requer que sejam sanadas as falhas apontadas (ID aa23a99). A embargada apresentou contrarrazões (ID 59331b0). Certificado o erro material existente na ata de audiência realizada em 03.10.20204 (ID dbe2aae) Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTOS Cabível a oposição de embargos declaratórios nas hipóteses de omissão, contradição e obscuridade da sentença, conforme dispõe o art. 494 do CPC/15 c/c art. 897-A da CLT, como no presente caso. DO ERRO MATERIAL " QUANTO A TESTEMUNHA DA RECLAMADA O embargante dispõe que ao elaborar a Ata de Audiência este Juízo ao realizar a oitiva da testemunha do RECLAMADA, registrou na ata como se fosse do reclamante. Diante do erro acima exposto, o MM. Juízo, ao prolatar a sentença, considerou o depoimento da testemunha da reclamada como se fosse testemunha do autor. Razão assiste ao embargante. Com efeito, a embargada em suas contrarrazões reconhece o erro material existente na ata de audiência, o qual já foi sanado por meio da certidão de ID dbe2aae. Em sendo o Sr. Leonardo Manoel de Lima, a única testemunha apresentada pela ré, necessário se faz a correção do erro material ocorrido na sentença de mérito para corretamente identificá-la como testemunha da ré. Considerando que o artigo 833 c/c art. 897-A § único, ambos da CLT, autorizam a correção ex offício ou a requerimento dos interessados de erros materiais, determino que: No tópico do CONTRATO ÚNICO Onde se lê: "A sua única testemunha (...) " passe-se a ler: "A única testemunha da ré (...)" No tópico DA JORNADA DE TRABALHO Onde se lê: Declara o Sr. Leonardo Manoel de Lima, única testemunha apresentada pelo autor (ID 6b33304), passe-se a ler: Declara o Sr. Leonardo Manoel de Lima, única testemunha apresentada pela ré (ID 6b33304). Onde se lê: Depreende-se, portanto, que a própria testemunha apresentada pelo autor atesta a regularidade (...), passe-se a ler: Depreende-se, portanto, que a testemunha apresentada pela ré atesta a regularidade (...) No tópico " DO DANO MORAL EM FACE DO TRANSPORTE DE VALORES Onde se lê: A única testemunha apresentada pelo autor (...), passe-se a ler: A única testemunha apresentada pela ré (...)" DA OMISSÃO - APLICAÇÃO DE JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL Argui o embargante a existência de omissão quanto à aplicação dos juros moratórios na fase pré-judicial, isto é do vencimento até a citação, em conformidade com o entendimento do STF. Aduz que a sentença, apesar de determinar expressamente a aplicação da ADC 58 do STF, restringiu-se a determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, quedando em omissão quanto à incidência dos juros de mora de 1% a.m. desde o vencimento da verba até o ajuizamento da ação. Razão não lhe assiste. Diferentemente do exposto, esse Juízo ao proferir a sentença analisou as questões inerentes aos juros e correção monetária, em tópico próprio, expondo todos os parâmetros a serem observados com relação aos juros e correção monetária em perfeita harmonia ao julgamento da ADC 58. Na realidade o que pretende o embargante é reapreciação do mérito da causa, a fim de que se modifique a sentença, o que não é possível pela via processual escolhida eis que não aponta os pressupostos que autorizem o manejo dos presentes embargos, a teor do art. 1022, do CPC/15 (de aplicação subsidiária em face do art. 769, da CLT). A parte que não se conforma com a sentença, deve dela recorrer, utilizando-se do remédio jurídico adequado sem, no entanto, provocar o Juízo inutilmente. CONCLUSÃO Ante todo o exposto e considerando o que mais dos autos consta, DECIDE-SE ACOLHER EM PARTE os embargos declaratórios opostos por GILLIARD SILVA MEIRA, para sanar o erro material e declarar que a presente fundamentação passa a fazer parte integrante da sentença ID f064c04 como se nela estivesse transcrita, tudo nos termos e conforme fundamentação supra. Intimem-se as partes. Recife, 02 de dezembro de 2024 WALKÍRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO JUÍZA DO TRABALHO TITULAR RCPC WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA - GILLIARD SILVA MEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL X EGF BAR E RESTAURANTE LTDA | |
| Processo: 0000435-72.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3505 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004357220245060023 PARTE: EGF BAR E RESTAURANTE LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PEDRO CAVALCANTI MALTA NETO - OAB 38716/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000435-72.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL RECLAMADO: EGF BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb36e4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Com base na fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, na ação proposta por CARMEN LETICIA DE OLIVEIRA BARROS em face de INTERNE - HOME CARE LTDA, rejeito a preliminar de inépcia; e julgo IMPROCEDENTES os pleitos exordiais. Custas pela reclamante no importe de R$219,59, calculadas sobre R$ 10.979,60, valor dado à causa, das quais fica dispensada em razão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EGF BAR E RESTAURANTE LTDA - MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000394-75.2018.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 2183 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003947520185060004 PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: RENATO DE OLIVEIRA SILVA - POLO Ativo PARTE: SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000394-75.2018.5.06.0004 RECLAMANTE: SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d29e8d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. I " RELATÓRIO DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA, apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO, sustentando e requerendo o exposto na peça id e6c3875. A parte autora apresentou impugnação à sentença de liquidação por meio da petição id 389b2a8. As partes manifestaram-se sobre o remédio jurídico apresentado pelo adverso. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o Relatório. Passo a decidir. II " FUNDAMENTAÇÃO Impugnação e embargos tempestivos. Execução garantida. DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DO LIMITE DIÁRIO E SEMANAL Em sede de embargos à execução, não é possível inovação temática, uma vez que, nos termos do artigo 879, §2º consolidado, há preclusão quanto às matérias não suscitadas na impugnação apresentada na fase de liquidação. Considerando que tal tópico não consta da impugnação id e020cc3, não conheço dos embargos, no peculiar. DA EXCLUSÃO DOS DIAS NÃO LABORADOS " APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS EM EXCESSO Afirma a embargante que não foram excluídos os dias em que não houve prestação de serviços. Nada a retificar, no peculiar. Aclaro que não houve demonstração precisa dos dias não laborados. O mero registro genérico em holerite, sem indicação do dia efetivo da ausência, não se presta ao fim pretendido pela executada. NÚMERO DE DIAS " APURAÇÃO DO JANTAR A parcela foi apurada nos termos fixados no Acórdão id 2e0043f, o qual determinou expressamente a observância dos horários constantes dos registros de frequência, além da jornada arbitrada para aquele período em que restou afastada a aplicação do teor do artigo 62, I, da CLT. Embargos rejeitados. DOS JUROS DE MORA SOBRE O INSS DO EMPREGADO Entende a reclamada que os juros devem ser apurados após a dedução da contribuição previdenciária cota do segurado. A arguição defensiva não prospera. O ordenamento vigente estabelece que os juros de mora incidem sobre o principal atualizado, sem nenhuma dedução. Argúcia da Súmula 200 do C. TST. Acerca do tema os seguintes julgados: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO. BASE DE CÁLCULO. VALOR PRINCIPAL ATUALIZADO SEM DEDUÇÃO. À luz do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e art. 883 da CLT, os juros de mora incidem sobre o valor do principal, corrigido monetariamente, sem nenhuma dedução, não havendo que se excluir de sua base de cálculo a cota previdenciária de responsabilidade do reclamante, parcela essa que somente deve ser deduzida por ocasião do pagamento do crédito ao exequente. Agravo de petição desprovido, no particular. (Processo: AP-XXXXX-73.2016.5.06.0019, Redator: José Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 05/05/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 05/05/2022). AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. JUROS DE MORA SOBRE O BRUTO, SEM DEDUÇÃO DA PARCELA PREVIDENCIÁRIA. Os juros de mora devem incidir sobre o valor bruto da condenação, e, somente após isso, deve-se proceder à dedução da parcela previdenciária. Inteligência do § 1º do artigo 39 da Lei 8.177/91 e da Súmula 200 do C. TST. Agravo da exequente parcialmente provido. """""".... (Processo: Ag - XXXXX-08.2020.5.06.0102, Reda- tor: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 03/03/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 03/03/2022). Embargos rejeitados. BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS Retificações devidas, devendo ser observada a base de cálculo estabelecida no título executivo judicial. DA APURAÇÃO DO INSS " NOVA BASE DE CÁLCULO Sem razão a embargante. Aclaro, por oportuno, que, nos termos estabelecidos na Súmula 368 do C. TST, a competência da Justiça do Trabalho - em relação às contribuições previdenciárias - fica restrita aos valores decorrentes da condenação. DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DAS VERBAS DEFERIDAS Razão assiste à embargante. Considerando que a decisão proferida nos autos transitou em julgado em 08.02.2024 (id 44ca038) devem ser observados os critérios definidos na ADC 58, qual seja, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da reclamação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Retificações cabíveis no peculiar. CUSTAS PROCESSUAIS Entende a reclamada que as custas foram quitadas quando da interposição dos Recursos Ordinário e de Revista, nada mais sendo devido sob tal rubrica. Conforme preceitua o artigo 789, I consolidado, as custas incidirão sobre o valor total da condenação. Assim, após liquidação da sentença, são devidas custas complementares caso as custas recolhidas anteriormente forem insuficientes. Sobre o tema os seguintes julgados: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CUSTAS. DIFERENÇAS. Diferenças de custas que não se referem à fase de execução, mas sim àquelas da fase de conhecimento, em complementação ao montante definido provisoriamente no título executivo. As custas, por força do art. 789 da CLT, são calculadas sobre o valor consolidado da condenação, o que somente se apura em fase de liquidação. Diferenças devidas. Provimento negado. (TRT 4ª Região, AP 0114700-33.2008.5.04.0014; Julgamento: 14.07.2015). EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPLEMENTAÇÃO. O Tribunal Regional registrou que "Porém, a complementação das custas, em execução, tem a finalidade tão somente de adequar o seu novo valor à sua base de cálculo, haja vista o real montante da condenação gerado pela liquidação da sentença (art. 883/CLT). Assim, observado o teor do art. 789 da CLT - que determina o cálculo das custas processuais sobre o valor bruto apurado - nada a reformar." Portanto, consignado que houve elevação do valor do débito, correta a decisão que exigiu a complementação das custas processuais na fase de execução. Precedentes. Ileso o dispositivo indicado. Dentro desse contexto impõe-se confirmar a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. ( TST, Ag-AIRR-847-34.2010.5.10.0006; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: Ministro ALEXANDRE AGRA BELMONTE; Julgamento: 25.11.2020) Devidas, assim, as custas complementares apuradas. DA DEDUÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL E VALOR DISPONÍVEL NOS AUTOS Com razão a embargante devem ser deduzidos todos valores disponíveis nos autos. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DE VERBAS NO MÊS DE 04/2016 O autor afirma que "O perito deixou de apurar horas extras no período de 04/2016 apontando gozo de férias, porém, não há recibo de férias nos autos, muito menos cartão de ponto, de forma que não há como se constatar que houve efetivo gozo de férias, apesar do pagamento em contracheque". O inconformismo não prospera. Consta dos autos (id a9109f2) documentação que atesta o gozo das férias em abril de 2016. DA AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DE JORNADA EM ALGUNS DIAS "DESCONSIDERAÇÃO DE FERIADO Defende o exequente que "a sentença de mérito arbitrou jornada das Das 06h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, porém até às 18h30, na quarta-feira, sempre com uma hora de intervalo e, das 06h00 às 12h00, em dois sábados por mês, e em nenhum momento determinou a exclusão de dias de feriados. Sendo assim, necessário apurar jornada em todos os dias arbitrados de segunda a sexta e 2 sábados no mês". A insurgência procede, devendo ser observadas as diretrizes fixadas no comando sentencial. DO ADICIONAL DE HORA EXTRA PELA SUPRESSÃO DO INTERJORNADA. Quanto ao tópico me reporto aos esclarecimentos efetuados pela Contadoria. Sem correções, no peculiar. DO REFLEXO NO FGTS + 40% Alega o autor que "a nobre contabilista deixou de incidir FGTS + 40% no reflexo das horas extras, interjornada, sobre férias + 1/3, 13º, aviso prévio e RSR ". A conta de liquidação deve refletir a expressão monetária dos títulos deferidos. Assim, escorreito o cálculo que não inclui reflexos não determinados pelo juízo na base de cálculo do FGTS. Na mesma linha de entendimento o recente julgado: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. BASE DE CÁLCULO DO FGTS, MAJORADO PELO REFLEXOS DAS VERBAS DEFERIDAS. O reflexo no FGTS das demais verbas deferidas em juízo somente será cabível se e somente se a decisão transitada em julgado tiver consignado expressa determinação neste sentido. Efetivamente, em uma ação judicial, o FGTS recebe a repercussão das parcelas salariais deferidas ao empregado, condicionada, no entanto, à inquestionável ordem judicial nesse sentido, sob pena de ofensa à coisa julgada e fomento à insegurança jurídica. Correta a decisão que assim entendeu. Agravo de petição negado. (TRT 6ª Região; AP " 0000989-91.2016.5.06.0312; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relatora: Desa. Virgínia Malta Canavarro; Julgamento 10.03.2022). Impugnação rejeitada. III " CONCLUSÃO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO, EM PARTE, os Embargos à Execução e a Impugnação aos Cálculos, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas pela executada, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), referentes aos embargos à execução, e de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) relativos à Impugnação aos cálculos, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, a serem acrescidas ao montante em execução. Intimem-se as partes. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a).(1) MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR - DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMRR+CMAI | |
| Agendamento: CMRR+CMAI | |
| Cliente: VICTOR HUGO LOPES DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001001-89.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3241 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00010018920235060141 PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Ativo PARTE: VICTOR HUGO LOPES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VICTOR HUGO LOPES DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIANA VELHO LEAL - OAB 36765/PE ADVOGADO: MARINA BALTAR DE OLIVEIRA LEITE - OAB 44857/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA ROT 0001001-89.2023.5.06.0141 RECORRENTE: VICTOR HUGO LOPES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: NORSA REFRIGERANTES S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VICTOR HUGO LOPES DA SILVA De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 03 de dezembro de 2024. SERGIO VIANA DE MACEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO LOPES DA SILVA | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DO PARECER TECNICO | |
| Agendamento: FALAR DO PARECER TECNICO | |
| Cliente: PATRÍCIA MOREIRA SANTOS X AGAPE EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO E TURISTICO LTDA | |
| Processo: 0000895-84.2023.5.05.0035 Pasta: 0 ID do processo: 3265 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 35ª Vara do Trabalho de Salvador AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008958420235050035 PARTE: AGAPE EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO E TURISTICO EIRELI - POLO Passivo PARTE: ELIANA CRISTINA DA GAMA BLUMETTI - POLO Ativo PARTE: JOSE AUGUSTO COSTA MAIA - POLO Ativo PARTE: PATRICIA MOREIRA SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - OAB 11552/BA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000895-84.2023.5.05.0035 RECLAMANTE: PATRICIA MOREIRA SANTOS RECLAMADO: AGAPE EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO E TURISTICO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8710e5e proferido nos autos. Notifique-se a reclamante quanto ao parecer técnico sob id.5dc42e2. Prazo de cinco dias. SALVADOR/BA, 05 de dezembro de 2024. THAIS MENDONCA ALELUIA DA COSTA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MOREIRA SANTOS | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: PROPOSTA DE ACORDO | |
| Agendamento: PROPOSTA DE ACORDO | |
| Cliente: NATANAEL PAULO DE SANTANA JUNIOR X APG TRANSPORTES LOGISTICA E REP. LTDA | |
| Processo: 0000345-91.2021.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2600 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003459120215060145 PARTE: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: NATANAEL PAULO DE SANTANA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOELMA PAES RODRIGUES - OAB 26281/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000345-91.2021.5.06.0145 RECLAMANTE: NATANAEL PAULO DE SANTANA JUNIOR RECLAMADO: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1757027 proferido nos autos. Vista ao reclamante da ata retro. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 05 de dezembro de 2024. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATANAEL PAULO DE SANTANA JUNIOR | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: GUTEMBERG CRISTOVÃO DELFINO X TRANSNACIONAL FRETAMENTO E LOCACOES LTDA | |
| Processo: 0000652-68.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3316 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006526820235060147 PARTE: CLÁUDIO CORREIA DE MELO FILHO - POLO Ativo PARTE: GUTEMBERG CRISTOVAO DELFINO - POLO Ativo PARTE: TRANSNACIONAL FRETAMENTO E LOCACOES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE ADVOGADO: EMMANUEL BEZERRA CORREIA - OAB 12177/PE ADVOGADO: MARCELINO DE SOUZA GOMES FILHO - OAB 25078/PB ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO - OAB 5729/PB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000652-68.2023.5.06.0147 RECLAMANTE: GUTEMBERG CRISTOVAO DELFINO RECLAMADO: TRANSNACIONAL FRETAMENTO E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65705b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO GUTEMBERG CRISTÓVÃO DELFINO, já qualificado na petição inicial, ajuizou a presente ação trabalhista em face de TRANSNACIONAL FRETAMENTO E LOCAÇÕES LTDA., parte também qualificada, com alegações fático-jurídicas expendidas na exordial sob Id 2770947 dos autos, requerendo preliminares e, no mérito, os títulos arrolados e a procedência do pedido. Acostou aos autos procuração e outros documentos. A reclamada acostou aos autos sua defesa sob o Id 033b9dc, na qual apresentou preliminares e refutou os argumentos apresentados na exordial, para pedir a improcedência da ação. Audiência inicial (ata sob o Id 0d79572), na qual estiveram presentes os litigantes. Recusada a primeira proposta de acordo. A reclamada ratificou os termos da contestação já inserida no PJe-JT. Alçada fixada pela inicial. Resguardou-se amplo contraditório acerca dos documentos juntados pelas partes. Laudo pericial apresentado sob o Id 49d3e7e e seus respectivos esclarecimentos, sob o Id 23ac3f9. Na audiência de instrução, cuja ata repousa sob o Id 04e135c, presentes as partes, em que, nos termos da Resolução 313/2021 do CSJT, e do § 1o, artigo 13, da Lei nº 11.419/2006, os depoimentos das partes e testemunhas foram gravados mediante registro audiovisual sem redução a termo. Na sequência, prestaram depoimentos o autor e o preposto da reclamada, bem assim as testemunhas dos litigantes. Encerrada a prova testemunhal das partes. Nada mais foi requerido, a instrução foi encerrada. Razões finais remissivas pelas partes autora e ré. Recusada a segunda tentativa de conciliação. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO. II- FUNDAMENTAÇÃO DAS PRELIMINARES DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA NORMA A Lei nº 13.467/2017 entrou em vigor em 11/11/2017, tendo aplicação imediata aos fatos ocorridos a partir de então, uma vez que o contrato de trabalho é de trato sucessivo. As novas regras também se aplicam aos contratos em curso, respeitados os direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada, conforme regra basilar do Estado Democrático de Direito, insculpida no artigo 5º XXXVI da Constituição Federal e também o disposto no artigo 6º do decreto-lei 4657/42, Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. O direito assegurado, exclusivamente, por previsão legal não se incorpora ao patrimônio das pessoas, devendo ser observado apenas enquanto vigente a previsão legal, ao contrário do que ocorre quando o direito, além de ser previsto em lei também seja assegurado por outras fontes normativas, como o contrato individual de trabalho, caso em que passam a se incorporar ao patrimônio jurídico das partes e estão protegidos na condição de ato jurídico perfeito, seja na de direito adquirido e o fato de ter ocorrido mudanças na fonte heterônoma não afeta os efeitos produzidos pelas demais fontes do direito. As limitações contidas na CLT quanto às alterações nas condições de trabalho do empregado, apenas quando mais benéficas, não se referem à mudança legislativa, mas apenas às hipóteses em que as condições de trabalho se incorporam ao patrimônio jurídico dos trabalhadores por força do contrato ou instituídas de forma unilateral pelo empregador. A propósito, em 25/11/2024 o Pleno do C. TST em julgamento de IRR, Tema 23, fixou a tese de observância obrigatório, portanto, vinculante, no sentido de que a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência, como destaco. In verbis: "A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência." DA NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA Atenção à Secretaria da Vara para notificação exclusiva das partes pelos causídicos por elas indicados, desde que devidamente cadastrados no PJe. DA PRELIMINAR DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ARGUIDA PELO AUTOR. A CLT, em seu art. 790, §3º facultava aos juízes conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, independentemente de aporte remuneratório " entendimento aplicável às ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. In casu, constato que o reclamante declarou, por intermédio de seu advogado, que não se encontra em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e o de sua família. Assim, ante a inexistência de elementos nos autos, que infirmem a referida declaração, concedo ao demandante os benefícios da justiça gratuita. DA CELEUMA ACERCA DA LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. Tenho por pacificada a questão. Explico. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu, nos autos do PROCESSO Nº TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, que os valores apontados na petição inicial de uma ação trabalhista são meramente estimativos e não devem limitar o montante arbitrado pelo julgador à condenação, pois a finalidade da exigência legal de especificar os valores dos pedidos é fazer com que a parte delimite o alcance de sua pretensão de forma razoável, mas ela não deve impedir o reconhecimento da integralidade dos direitos, respeitando-se os princípios da informalidade, da simplicidade e do amplo acesso à Justiça. Também, na sessão plenária de 11/03/2024, do Pleno do Egrégio Sexto Regional, foi julgado o IRDR 0000792-58.2023.5.06.0000, tendo como processo originário o ROT no 0000597-72.2022.5.06.0141, publicado o acórdão em 18/03/2024, onde, por unanimidade, foi afirmada a eficácia vinculante da tese assentada em face desse IRDR, nesse mesmo sentido. Logo, considerando a estabilização do tema, por disciplina judiciária, curvo-me a este entendimento, e assim declaro que os valores atribuídos aos pedidos, por força do art. 840, §1º, da CLT, são meramente estimativos e não vinculam ou limitam o valor da condenação. Rejeito, pois, a preliminar da reclamada e acolho a do autor. DA PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, SUSCITADA PELA RECLAMADA. A reclamada impugnou o valor atribuído à causa, ao argumento de que arbitrado de forma totalmente incompatível com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sem razão a primeira reclamada. O valor atribuído à causa, rege o rito (ordinário), mas viabiliza a ampla defesa, o contraditório e o duplo grau de jurisdição. Não vincula o Juízo a nada. Pode, em tese, servir de base para o cálculo de honorários sucumbenciais, inovação trazida pela reforma trabalhista de 2017, na hipótese de sucumbência da parte autora. Mas, de per si, não traz prejuízo algum à parte reclamada, porque numa hipótese de condenação haverá a liquidação do julgado, não se vinculando (em princípio) eventual condenação aos valores atribuídos aos pedidos. Por conseguinte, rejeito a preliminar. DO MÉRITO DO CONTRATO DE TRABALHO. Considerando os termos da inicial e da defesa, bem como as cópias da CTPS sob Id f10e331 e do TRCT de Id 33f0762, resta comprovado que o autor foi admitido pela reclamada, em 01/08/2012, como motorista de ônibus, havendo sido demitido sem justa causa em 28/06/2022, oportunidade na qual percebeu, a título de última remuneração, a quantia de 2.252,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais). DOS PLEITOS RELATIVOS À JORNADA DE TRABALHO. O reclamante alegou que laborava em escala 6x1, folgando sábado ou domingo, das 06h às 19h40, cerca de duas vezes na semana saia às 20h30. Informou que, em feriados, a jornada era a mesma, por vezes havia mudança no horário, sendo de 04h30/05h às 16h/16h30. Sustentou que não tinha intervalo fixo, mas tirava, em média, 2h de descanso. Asseverou que o registro de ponto era realizado manualmente, todavia, frequentemente, quando entregava o registro de jornada preenchido e a reclamada notava muita sobrejornada, então, ordenava que refizesse as anotações, suprimindo horas. Portanto, afirmou que por não refletirem a jornada efetivamente laborada, os controles de ponto deveriam ser totalmente invalidados como meio de prova, presumindo-se como verdadeira a jornada declinada na exordial. Assim, postulou a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras excedentes a 8h diária e 44h semanal e laboradas em feriados, acrescidas do adicional legal, convencional ou aquele adicional já pago pela empresa (contrato realidade), o que for mais favorável e, por serem habituais, as horas extras integram a remuneração do trabalhador, repercutindo no cálculo das férias+1/3, 13ºs salários, depósitos e multa do FGTS (S. 63 do TST) e aviso prévio, sendo pacífica a sua integração e, consequentemente, refletem no repouso semanal remunerado, nos moldes da Súmula n.º 172 do C. TST. Pleiteou, ainda, os reflexos da gratificação natalina, férias+", aviso prévio e RSR majorados pelas horas extras no FGTS+40%. A empresa ré, em sua defesa, refutou tais pleitos, afirmando que durante o período contratual o autor laborou, fazendo uma rota administrativa, observando que na entrada do primeiro turno, os horários são em média das 03:45-05:30 com intervalo 05:25 " 07:50; no segundo turno das 13:15-15:30 com intervalo 16:25-17:60 e, estando no terceiro turno das 22:40-00:20 com intervalo 01:30-03:10. Mencionou que todos são horários médios, obviamente com pequenas variações, foram devidamente anotados em sua parte diária e folhas de apuração de pontos, ou seja, 07h20min contratadas. Destacou que nos dias em que o reclamante apenas fazia 01 entrada de turno, sua jornada era diminuta, realmente muito reduzida, assim, nos dias em que fazia a entrada de 02 turnos, ele teria sua jornada maior, mas mesmo assim, menor que 6 horas volante. Citou, como exemplo, situações específicas como no mês fevereiro de 2019, no qual o reclamante laborou apenas 82h23min de horas volante, já no mês de agosto apenas 98h20min de horas volante. Disse que o mesmo se aplica em outubro de 2022, onde trabalhou 152h46min de hora volante contratadas. Sustentou que isto se repete em todos os meses que for apurado a hora volante do referido reclamante, cujos horários estritamente observados conforme apontam o controle de ponto do reclamante, juntamente com a parte diária e discos de tacógrafos, documentos que estão anexados a esta peça. Ponderou que as jornadas e escalas acima declinadas, eram efetivamente trabalhadas, encontrando-se previstas nos instrumentos coletivos firmados entre as entidades de classe a que o reclamante estava sujeito, não havendo que se falar em horas extras. Acrescentou que toda jornada a qual o autor foi submetido, está prevista no Acordo Coletivo trazido aos autos com a defesa, em especial na cláusula Vigésima Segunda. Por sua vez, as anotações eram realizadas por meio de papeleta de serviço externo ou diário de bordo, nominadas de "Parte Diária de Ônibus", que poderão ser confirmadas mediante o confronto com o disco do tacógrafo. Relatou que o reclamante era responsável pela condução dos funcionários da empresa contratante, levando-os aos trabalho, os conduzindo ao seu horário de almoço e ao final do dia responsável por buscá-los, tudo dependendo da escala específica, sendo que, no meio tempo estava dispensado de quaisquer obrigações com a reclamada. Esclareceu que todo esse tempo, por força de Acordo Coletivo, não pode ser utilizado como tempo à disposição, pois o autor estava livre durante todo esse meio tempo entre a entrada e a saída dos funcionários. Ressaltou que o horário de trabalho do autor variava, consoante documentação em anexo, no entanto, deve ser considerado, para cômputo de jornada, apenas o horário em que praticava seu labor, que seria aquele registrado nos tacógrafos e papeleta de serviço externo, correspondente a movimentação do veículo, pois o horário de trabalho do reclamante, entenda-se, é o horário em que, de fato, exercia seu labor, que está irrefutavelmente registrado nos registros de ponto e tacógrafos, correspondendo àquelas horas em que se encontrava dirigindo o veículo a serviço da reclamada. Informou que o tempo referente a tal exercício raramente excedia 44ª semanal, pois o tempo máximo trabalhado pelo mesmo nunca foi superior as 130 horas mensais. Aduziu que o labor aos domingos e feriados, bem como em horário noturno, acaso existentes, seriam sempre consignados nos, já mencionados controles de jornada e tacógrafos sempre recebendo o autor pelo respectivo labor, todos devidamente quitados em contracheques. Esclareceu que, nos serviços de fretamento a jornada será aferida tendo-se em conta a totalidade do tempo trabalhado na semana, considerando-se suplementar somente o que exceder das 44 (quarenta e quatro) horas, consoante o parágrafo 2º, do artigo 59, da CLT, combinado com o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Frisou, por fim, que os intervalos intrajornada sempre foram respeitados pela reclamada, já que o autor após efetuar a entrada e saída dos empregados estava liberado de suas obrigações, tendo dois intervalos superiores a 3 horas. Pugnou pela improcedência do pleito. À análise. A pretensão às horas extras caracteriza-se como direito extraordinário, devendo o demandante provar o fato constitutivo de seu direito. A teor do disposto no art. 818, I, da CLT, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Portanto, ao autor competiu a prova do fato constitutivo de seu direito e, ao réu, a prova dos fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito controvertido. Nesse passo, a teor do disposto no §2º do art. 74 da CLT, constitui obrigação do empregador efetuar o registro da jornada de trabalho sempre que seu estabelecimento contar com mais de vinte empregados. Tais registros, quando firmados pelo trabalhador, gozam de presunção juris tantum de veracidade, a qual somente pode ser desconstituída por prova cabal em sentido contrário. A jurisprudência do C.TST é pacífica no sentido de que as anotações constantes nos controles de ponto gozam de presunção de veracidade da jornada de trabalho, na forma da Súmula n° 338 do C.TST, podendo ser elidida por provas em contrário, cabendo ao empregado comprovar a idoneidade das informações ali contidas. Pois bem. Vieram aos autos as folhas de apuração de ponto, as "parte diária de ônibus" e também cópias dos tacógrafos, documentos impugnados pelo autor sob a alegação de que não refletem a jornada de trabalho efetivamente cumprida, diante da impossibilidade do correto registro das horas extras e das diferenças de pagamento entre as horas extras realizadas e o respectivo pagamento nos contracheques. Particularmente quanto aos tacógrafos, argumenta que "tais documentos não se prestam a comprovar jornada de trabalho, mormente porque o trabalho efetivo do autor compreendia em muito mais do que "dirigir". Nesse contexto, incumbe à parte autora o ônus de provar a inidoneidade dos controles de jornada acostados aos autos, inteligência dos artigos 818, I, da CLT, e 373, I, do CPC. Ab initio, cumpre destacar que as convenções coletivas regulam a jornada de trabalho da categoria profissional, fixando jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais e estabelecendo que não serão computados na jornada os intervalos para refeição, espera, repouso e descanso, e que serão aplicadas as regras constantes nos artigos 235-E e 4º, §2º, da CLT. Quanto às anotações propriamente ditas, examinando as anotações de horários, verifico que apesar de indicação de início e fim de condução em períodos distintos e em diversos horários, houve impugnação específica (v. Id 4a38d8f), tendo o reclamante contestado os registros sob a tese de que não consignou as horas extras em sua totalidade, além de apontar, por amostragem, a discrepância entre as horas extras realizadas no mês de junho de 2021 e valor pago a menor no respectivo contracheque. Destaca-se, inclusive, que a testemunha ouvida a convite da parte reclamante, Sr. Jailson Mariano de Lima, declarou que tinha que refazer o ponto, por determinação da empresa, quando havia excesso de horas anotadas, recebia horas a menor e que ficava à disposição da empresa entre os turnos (v. gravação a partir do tempo 15:12) Por sua vez, a testemunha apresentada pela parte ré, Sr. Almir Severino da Paixão, declarou que não acontecia com ele o fato de ter que refazer o ponto, e que, entre os turnos, no seu caso, o intervalo era de 25 minutos, além de admitir que o motorista poderia ser chamado a trabalhar entre os turnos. (v. gravação a partir do tempo 30:45) Nesse contexto, considero que o autor conseguiu se desvencilhar parcialmente do seu ônus probatório, ao produzir a prova dos fatos que dão sustentáculo ao seu pedido de horas extras, inclusive em relação à inexistência de regime de compensação ou banco de horas. Porém, em relação à anotação das folhas de frequência, houve o fenômeno da prova dividida, pois as testemunhas prestaram declarações em sentidos opostos quanto ao refazimento do ponto, que milita em desfavor de quem detinha o ônus da prova, in casu, o reclamante, logo, considero válidas as anotações nas folhas de ponto, que, aliás, demonstram a realização habitual de horas extras. Contudo, verifica-se a existência de pagamento a menor nos contracheques sob as rubricas "HORA EXTRA 50%", como impugnado pelo autor, comprovando a existência de diferenças em seu favor, considerando o intervalo intrajornada de 2 horas, como do cotejo entre a folha de ponto de junho de 2021 (Id 411b032) e o respectivo contracheque de Id 7dc9189. Quanto aos domingos e feriados, relevante mencionar que, a despeito de não existir nos contracheques pagamento a título de hora extra no percentual de 100%, entendo que não restou comprovado o direito quanto ao pagamento em dobro. Exemplificativamente, no mês de outubro de 2021 pode-se notar que houve labor no feriado do dia 12, entretanto, há folga no dia 17. Também se constata trabalho no domingo, dia 25/07/2021, havendo registro de folga dia 27(terça-feira). Portanto, infere-se que havia a concessão de folga compensatória, corroborando a tese da defesa. Soma-se a isso a falta de indicação pelo autor, ao menos por amostragem, de diferenças em seu favor. Nessa esteira, impõe-se julgar improcedente o pagamento da dobra dos domingos e feriados laborados. No que concerne ao intervalo intrajornada houve a confissão do autor de que gozava de 2 (duas) horas de intervalo intrajornada (v. gravação 01:20). Sendo assim, julgo o pleito quanto ao intervalo improcedente intrajornada. Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras que ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, a serem apuradas nas folhas de ponto e nos registros da denominada "parte diária de ônibus" e, em sua ausência, considere-se o registro existente no mês anterior, observando-se os parâmetros seguintes: a) Período: 21/12/2018 a 20/06/22 (não incluído o aviso prévio). b) Base de cálculo: utilize-se o divisor 220 sobre o salário base (observada a evolução salarial " e, na impossibilidade, o maior salário percebido pelo obreiro). c) Percentual: convencional (respeitados os prazos de vigência) ou em sua ausência o constitucional de 50%. d) Excluem-se os dias não trabalhados como faltas injustificadas, férias, folgas, entre outras. e) Reflexos: em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, FGTS acrescido da multa de 40% e RSR, além dos reflexos destas verbas majoradas pelas horas extras no FGTS+40%, nos termos da Súmula nº 63 do C. TST; DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Asseverou o obreiro que, em suma, no seu trabalho como motorista, trabalhava dentro de um ônibus, à exposição de agentes insalubres, como ruído, calor e sobretudo vibração acima dos limites legais toleráveis, laborando diariamente em condições danosas à sua saúde e integridade física, à infringência das disposições contidas NR 15 e seus demais anexos. Pugnou pela condenação da demandada ao pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), nos moldes do art. 195 da CLT e os reflexos que aponta. Por outro lado, a demandada sustentou que o reclamante não desenvolvia qualquer atividade insalubre, tampouco trabalhava em contato permanente com agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, na forma do disciplinado no artigo 189, da CLT. Além disso, informou que o autor sempre conduziu um ônibus executivo, completamente equipado e moderno, inclusive, contando com ar-condicionado, não se submetendo a qualquer agente insalubre, isso é o que deve ficar evidenciado. Relatou que no caso do reclamante, motorista de ônibus executivo, cuja atividade possui como fonte de calor no seu posto de trabalho o sol, não deve haver o enquadramento no Anexo 3 da NR15, no item 1.1.1, onde no início das atividades o IBUTG se apresenta de uma maneira e ao passar do dia este índice aumenta ao se aproximar do meio-dia e torna a reduzir ao findar o dia, inclusive, no período noturno o IBUTG se apresenta de forma totalmente diferente das avaliações diurnas. No mesmo sentido, não há o que se falar em agentes vibração e ruído, exatamente pelo fato de que os ônibus conduzidos pelo reclamante são modernos e possuindo toda tecnologia capaz de trazer conforto e respectivo isolamento acústico, portanto, as alegações do reclamante são completamente infundadas. Desse modo, pleiteia que deve ser rejeitado, de plano, o pleito de adicional de insalubridade, ante a inexistência de tais agentes, conforme amplamente demonstrado. Examino. Realizada a perícia (Id 49d3e7e), o Sr. expert, havendo considerado a inspeção dos locais de trabalho, a identificação das tarefas desempenhadas, a identificação dos possíveis agentes agressivos, o tempo de exposição aos agentes físicos agressivos - ruído, vibração e calor, as normas de segurança e o ônibus de transporte de passageiros com motor traseiro, piso metálico com revestimento emborrachado, banco de assento para o motorista, janelas de vidro, iluminação natural e artificial (luminárias) e climatização (conforme relatório fotográfico), bem assim seu estado de limpeza, chegou o Sr. perito a seguinte conclusão, em relação aos agentes ruído e vibração, in verbis: "(...) Nos termos do artigo 189 da CLT, são consideradas atividades ou operações insalubres, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho (NR 15 -Portaria 3.214/78 do MTE), aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Baseado nas avaliações técnicas realizadas e na caracterização legal acima exposta, concluímos que: Não há qualquer caracterização na função de MOTORISTA DE ÔNIBUS exercida pelo RECLAMANTE à serviço da RECLAMADA no âmbito de seu ambiente de trabalho (ônibus da RECLAMADA)capaz de justificar o direito ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE relacionado ao agente físico ruído, visto que NE ajustado (Nível contínuo equivalente de ruído ponderado na escala "A") a que o RECLAMANTE ficou exposto foi de 52,10dB(A), ficando abaixo do limite de tolerância (85,00 dB(A)) preconizado pelo Anexo 1, Norma Regulamentadoranº15do Ministério do Trabalho e Emprego. (...) Em virtude da exposição de vibração de corpo inteiro do autor NÃO ter ultrapassado os critérios VDVR e AREN dos limites previstos no item 2.2, da Portaria nº 1.297 de 13/08/2014 do MTE, caracterizando, dessa forma, exposição salubre ao agente físico VIBRAÇÃO DE CORPO INTEIRO, o RECLAMANTE não faz jus à percepção de adicional de insalubridade de grau médio. (...)" Já, em relação ao agente calor, o Sr. Perito, concluiu, textualmente: "(...) Segundo o Quadro n° 2, Anexo 3, NR-15 da Portaria 3.214, para a atividade considerada, o máximo IBUTG permitido é de 27,80°C. Como o local apresentou IBUTG médio igual a 24,66°C, o limite de tolerância não foi ultrapassado, ou seja, a atividade é considerada SALUBRE. Em virtude do acima exposto e em virtude do exercício de trabalho em condições de salubridade, o RECLAMANTE não faz jus à percepção de adicional de insalubridade em virtude de exposição ao calor. Importante ressaltar que esse não enquadramento diz respeito ao período laboral do autor a partir do início da vigência da PORTARIA Nº 1.359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019. (...)". (grifos no original e acrescentados) Pelo exposto, adoto as conclusões do laudo, mesmo a elas não estando adstrito, conforme disposto no art. 479, do CPC/2015. A uma, porque o mesmo é contundente e suficientemente claro para impor seu entendimento. A duas, por não haver nos autos prova consistente o bastante para descaracterizar as conclusões do trabalho pericial. Assim, julgo o pleito improcedente. DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Tendo o reclamante sucumbido no pleito objeto da perícia ambiental, mas tendo-lhe sido concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, está isento do pagamento dos honorários periciais nos termos do art. 790-B da CLT. Considerando o trabalho realizado pelo expert, arbitro os seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), a cargo da União, devendo ser observada a Resolução Administrativa 15/2017 do Egrégio TRT da 6ª Região. DA DIFERENÇA DO SEGURO-DESEMPREGO. O reclamante pleiteou a diferença no seguro-desemprego em razão da integralização das verbas de natureza salarial ora requeridas, tais como horas extras, adicional de insalubridade, dentre outras, cuja diferença é da 1ª faixa salarial para a 3ª faixa salarial, conforme restará demonstrado a seguir. Asseverou que para fins de apuração do benefício é considerada a média dos salários dos últimos três meses. Assim, ressaltou que se foram deferidos nestes autos diversas verbas de natureza salarial dos quais majoraram os salários do obreiro, inclusive os 3 últimos salários, consequentemente majoraria o valor do benefício. Entretanto, como o reclamante somente recebeu o seguro-desemprego com base nos salários sem as incorporações, é devido a diferença. Vejamos. Nos termos da Lei nº 7.998/90, o seguro-desemprego tem como finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador face à dispensa sem justa causa, de modo a auxiliar-lhe na busca de um novo emprego. Tal benefício deve ser calculado sobre todo o complexo salarial e não apenas sobre o valor básico recebido pelo trabalhador. Como se sabe, o cálculo da parcela do citado benefício é realizado através do salário médio dos últimos 03 (três) meses anteriores à dispensa. O pedido de pagamento de diferença de seguro-desemprego fundamentou-se no inadimplemento de diferenças salariais decorrentes das horas extras e adicional de insalubridade e seus reflexos; que pelo caráter salarial, implicariam em majoração da remuneração do autor, com correspondente aumento do benefício. De fato, o pagamento de salários menores que os devidos, prejudica o cálculo do seguro-desemprego recebido pelo reclamante, de modo que a reclamada é responsável pela quitação das respectivas diferenças, nos termos do art. 927 do CC. In casu, foram deferidas as diferenças de horas extras e seus reflexos, que altera a composição da remuneração média a ser considerada para fins de enquadramento nas faixas salariais contidas nas correspondentes tabelas, e no cálculo da parcela. Nesse contexto, considerando que não houve a integração dessas parcelas na média salarial dos últimos três meses da remuneração do autor, resta devido o pagamento da diferença do Seguro-desemprego, o qual deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença, com a comprovação dos valores efetivamente recebidos pelo autor, referentes a tal benefício. Assim, julgo procedente o pedido, para condenar a reclamada no pagamento da diferença do Seguro-desemprego, o qual deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença, com a comprovação dos valores efetivamente recebidos pelo autor, referentes ao seguro-desemprego. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. O autor apenas exerceu seu direito de ação, assegurado no art. 5º, XXXV da Constituição Federal, e não incorreu em nenhuma das hipóteses do artigo 793-B da CLT, razão pela qual não restou evidenciada a má-fé. Indefiro o pedido. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Defiro, onde couber, os honorários sucumbenciais em favor do(s) advogado(s) da parte reclamante e da parte reclamada, com base no art. 791-A, §2º, da CLT, em face da Lei nº 13.467/2017, fixando-os no percentual de 10% (dez por cento), sobre o proveito econômico obtido e, no segundo caso, sobre o valor correspondente aos pedidos integralmente rejeitados. De fato, não há se cogitar de sucumbência recíproca parcial. Evidentemente, apenas em caso de indeferimento total do pedido específico haveria o que se falar em sucumbência recíproca (art. 791-A, § 3º). Pois, o acolhimento do pedido, com quantificação inferior ao postulado, não caracteriza sucumbência parcial, pois a verba postulada restou acolhida. Quando o legislador mencionou "sucumbência parcial", referiu-se ao acolhimento de parte dos pedidos formulados na petição inicial. E, neste aspecto, haveria que se adotar o quanto previsto no parágrafo único do art. 86 do CPC: "Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários". Com efeito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, por maioria, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 4.º, do artigo 791-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Após a publicação do acórdão, a AGU opôs Embargos de Declaração, onde restou esclarecido que foi declarada inconstitucional a "expressão 'desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa'". Segundo o ministro relator, Alexandre de Moraes, em observância ao princípio da congruência, nestes termos foi o pedido da AGU. Portanto, há que se entender pela possibilidade da condenação do beneficiário da justiça gratuita na verba honorária, ficando suspensa a sua exigibilidade pelo prazo de 2 anos, de acordo com o artigo 791-A, § 4º. Pois, afinal, o dispositivo passou a ter a seguinte redação: "Vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766, por expressa disposição constitucional, em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, tem efeito vinculante, não comportando a este Juízo outro entendimento, conforme dispõe o § 2º do artigo 102 da Constituição da República. Trata-se de um precedente de observância obrigatória pelos Juízes e Tribunais, nos termos do art. 927, inciso I, do Código de Processo Civil. Para fixação do percentual acima foi observado o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo despendido nas suas atribuições, conforme previsão constante no art. 791-A, § 2º da CLT. Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, deve ser observada, na espécie, a condição suspensiva de exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. RETENÇÃO E/OU PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. É prematura qualquer discussão/determinação imediata relativa à liberação de valores e retenções pertinentes, o que, todavia, restará observado quando da disponibilidade de numerário nos autos, nos moldes do artigo 22, § 4º da Lei 8.906/90, na hipótese de existência de contrato entre a autora e seus patronos. Por fim, registro que os honorários contratuais são devidos pelo(a) contratante, in casu, o(a) reclamante, não sendo pertinente a eventual tese de responsabilização de terceiros (a parte reclamada, na hipótese), pelo contrato firmado. DOS RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS O imposto de renda deverá ser recolhido sobre as parcelas de incidência, devendo os cálculos observarem o disposto na Lei n.º 12.350/10 e na Instrução Normativa RFB n.º 1127/11, com exceção dos juros de mora cuja natureza é indenizatória (art. 404 do CC/02 c/c OJ 400 da SDI-I do C.TST). No que diz respeito aos créditos previdenciários, deverá incidir contribuição previdenciária nos percentuais fixados em lei, a cargo da parte ré, sobre as parcelas de natureza salarial, nos termos do art. 28 da Lei n.º 8.212/91, observando-se o limite do salário de contribuição e ficando autorizada a dedução da cota parte do trabalhador, devendo ser observada as diretrizes traçadas na Súmula 368 do C.TST e na OJ 363 da SDI-I do C.TST. As contribuições previdenciárias devidas pelo(a) reclamado(a) deverão ser recolhidas por meio de DARF e comprovadas nos autos. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, a partir de 1º de outubro de 2023, para os processos trabalhistas com decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, será obrigatória a comprovação da escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de modo que, nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais " DARF gerado pela DCTFWeb. Ainda em relação ao cálculo dos juros das contribuições previdenciárias, observe-se o entendimento da Súmula 40 do E. TRT da 6ª Região. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS As parcelas deferidas devem ser corrigidas a partir do vencimento da obrigação, nos termos do artigo 459, § 1º, da CLT e da Súmula n. 381, do TST, inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ n. 302 da SBDI-I do TST), com exceção dos danos morais, cuja correção incidirá a partir do arbitramento (Súmula 439, TST). Devem ser seguidas as diretrizes da decisão do TST no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, qual seja: Na fase pré-judicial, incidem IPCA + juros legais;Na fase judicial (até 30/03/1995), incidem IPCA + juros legais.Na fase judicial (a partir de 01/04/1995 e até 29/08/2024), deve incidir a SELIC (independentemente da matéria objeto da condenação). Prejudicada, na fase judicial, a aplicação do artigo 39, caput e §1º da Lei n° 8.177 /91, por ser incompatível com a SELIC.Na fase judicial (a partir de 30/08/2024), o cálculo da atualização monetária deve observar o IPCA (art. 389, parágrafo único do CC). Quanto aos juros de mora, estes corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, CC), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), caso a taxa legal apresente resultado negativo (art. 406, §3º do CC). DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS Intime-se a União, através da Procuradoria Geral Federal, se o seu crédito for superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47839, de 07 de julho de 2023. Havendo o reconhecimento de agentes insalubres no ambiente de trabalho, determino a expedição de ofício eletrônico ao Ministério do Trabalho e Emprego, anexando cópia do decisum, para o endereço eletrônico , com cópia para , observando as diretrizes insculpidas na Recomendação Conjunta GP CGJT nº 3/2013, Ofício Circular TRT6-CRT nº 54/2020. DISPOSITIVO: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide a 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, conceder ao reclamante o benefício da gratuidade da justiça; rejeitar as preliminares de impugnação do valor da causa e de limitação da condenação aos limites dos valores pleiteados na inicial, suscitadas reclamada; e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GUTEMBERG CRISTÓVÃO DELFINO em desfavor de TRANSNACIONAL FRETAMENTO E LOCAÇÕES LTDA., para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante no prazo de 48 horas após a liquidação e o trânsito em julgado da sentença os seguintes títulos trabalhistas: diferenças de horas extras e suas repercussões em aviso prévio; décimos terceiros salários; férias acrescidas do terço constitucional, FGTS acrescido da multa de 40% e repouso semanal remunerado, além dos reflexos destas verbas majoradas pelas horas extras no FGTS+40%, nos termos da Súmula nº 63 do C. TST; e, a indenização das diferenças do seguro-desemprego, observado o disposto no art. 880 da CLT, na forma da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Liquidação de sentença por cálculos, após o trânsito em julgado, pela Contadoria desta VT. Custas pela reclamada, no valor de R$1.600,00 calculadas sobre R$80.000,00, valor arbitrado para os fins de direito. Autoriza-se a compensação dos valores pagos a idênticos títulos, para que não se acarrete enriquecimento destituído de causa do acionante. Saliente-se, em conformidade com o art. 495 do CPC, que a presente sentença, antes mesmo do trânsito em julgado e de sua liquidação, possui valor jurídico de título constitutivo de hipoteca judiciária, a qual pode ser efetivada pela parte autora mediante a apresentação de cópia da decisão perante o Cartório de Registro Imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência (efeito secundário ou acessório da sentença condenatória). Uma vez efetivada a hipoteca, deverá a parte autora informá-la nos autos, a fim de que seja cientificada a parte adversa. À Atenção da Secretaria para o cumprimento da Recomendação TRT6-CRT nº 02/2020 (Parágrafo único art. 111 CPCGJT), observando-se o prazo prescrito no art. 883-A da CLT. Para fins de incidência no INSS, por conta da determinação do § 3º do art. 832 da CLT, incidem as contribuições previdenciárias sobre as diferenças de horas extras e seus reflexos em férias (sem o terço constitucional), gratificação natalina e RSR, a cargo do reclamante e da reclamada. Honorários sucumbenciais em favor dos advogados das partes, no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido e, no segundo caso, sobre o valor correspondente aos pedidos integralmente rejeitados. Tendo o reclamante sucumbido no pleito objeto da perícia ambiental, mas tendo-lhe sido concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, está isento do pagamento dos honorários periciais nos termos do art. 790-B da CLT. Considerando o trabalho realizado pelo expert, arbitro os seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), a cargo da União, devendo ser observada a Resolução Administrativa 15/2017 do Egrégio TRT da 6ª Região. Apuração de juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes, observando-se eventuais pedidos de notificação exclusiva de advogados constituídos nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ROGERIO FREYRE COSTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUTEMBERG CRISTOVAO DELFINO - TRANSNACIONAL FRETAMENTO E LOCACOES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: SIDERVAL JOSÉ VALENÇA DA SILVA FILHO X APG TRANSPORTES LOGISTICA E REP. LTDA | |
| Processo: 0001130-59.2021.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 2757 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00011305920215060143 PARTE: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: SIDERVAL JOSE VALENCA DA SILVA FILHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOELMA PAES RODRIGUES - OAB 26281/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES AP 0001130-59.2021.5.06.0143 AGRAVANTE: SIDERVAL JOSE VALENCA DA SILVA FILHO AGRAVADO: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SIDERVAL JOSE VALENCA DA SILVA FILHO [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 05 de dezembro de 2024. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDERVAL JOSE VALENCA DA SILVA FILHO | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: MOACIR FARIAS DE SENA NETO X ATACADÃO S.A. | |
| Processo: 0000457-36.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3539 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004573620245060022 PARTE: ATACADAO S.A. - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: MOACIR FARIAS DE SENA NETO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - OAB 16725/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000457-36.2024.5.06.0022 RECLAMANTE: MOACIR FARIAS DE SENA NETO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 354b42e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 22ª Vara do Trabalho do Recife, nos termos da fundamentação supra, deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante; deferir a intimação exclusiva e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na reclamação trabalhista oposta por MOACIR FARIAS DE SENA NETO em face de ATACADAO S.A. para condená-la a pagar ao reclamante, no prazo de 48hs contados do trânsito em julgado, considerando ser líquida esta sentença, os seguintes títulos: - adicional de insalubridade e reflexos; - horas de intervalo de recuperação térmica e reflexos; Depois do trânsito em julgado e antes da remessa dos autos à contadoria do juízo, deverá a Secretaria da Vara observar se subsiste reconhecimento do trabalho em condições insalubres e/ou periculosas. Em caso positivo, deverá remeter cópia desta sentença ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho - MPT para fins de direito e em atenção à Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º 3/2013. Sentença proferida de forma líquida com valores de condenação discriminados na planilha em anexo, fixados em estrita observância à fundamentação supra. Tal documento se integra ao presente dispositivo como se nele estivesse transcrito inclusive no tocante às custas processuais, calculadas sobre o montante da condenação, tudo já atualizado conforme a decisão do STF nas ADC"s 58 e 59/2020. Honorários advocatícios pela parte reclamada, conforme fundamentação supra. Honorários periciais pela reclamada. Desnecessário intimar a União, caso o valor da contribuição previdenciária devida for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). (Portaria MFnº 582, de 11 de dezembro de 2013 e Portaria PGF nº 839, de 13 de dezembro de 2013 da Procuradoria-Geral Federal que atua por delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional " PGFN), ou alterações supervenientes. Registre-se que não serão admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou a própria decisão, sujeitando-se à previsão do art. 1.026, §2º, e artigos 80 e 81, do CPC/15, ressaltando-se, ainda, que essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. Intimem-se as partes. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOACIR FARIAS DE SENA NETO - ATACADAO S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: SILMAR CORREIA DE MELO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000056-49.2016.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1683 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00000564920165060141 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: SILMAR CORREIA DE MELO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GIRLAINE DE SOUZA OLIVEIRA - OAB 31128/PE ADVOGADO: HELÁDIO SCHOLZ JÚNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: ISABELA DE ARAUJO COSTA - OAB 39284/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: LIVIA CAROLINA GONCALVES ALVES DE LIMA - OAB 34129/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP ADVOGADO: RAFAELA CARVALHO BATISTA DA SILVA - OAB 20689/BA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA AP 0000056-49.2016.5.06.0141 AGRAVANTE: SILMAR CORREIA DE MELO AGRAVADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SILMAR CORREIA DE MELO [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. INTERVALO INTERJORNADA. REFLEXOS DO FGTS. RETIFICAÇÃO PARCIAL DOS CÁLCULOS. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024 A PARTIR DE 30/08/2024. I. CASO EM EXAME Agravo de petição contra decisão que rejeitou impugnação a cálculos relativos à indenização por danos morais, horas extras de intervalo interjornada e reflexos no FGTS. A impugnante alegou erro na aplicação de juros e correção monetária sobre a indenização, pleiteando a observância da Súmula 439 do TST. Requereu a inclusão de intervalo intersemanal e reflexos no FGTS sobre férias, décimo terceiro salário e aviso prévio. Juízo de origem fundamentou-se no precedente da ADC 58 do STF e na ausência de comando expresso na coisa julgada quanto ao intervalo intersemanal e reflexos no FGTS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) os juros de mora sobre a indenização por dano moral devem incidir desde o ajuizamento da ação ou apenas após o arbitramento; (ii) há direito ao intervalo intersemanal de 35 horas; (iii) é devida a incidência de reflexos do FGTS sobre verbas acessórias; e (iv) como aplicar a Lei 14.905/2024 aos critérios de atualização a partir de 30/08/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. No tocante à indenização por dano moral, concluiu-se que, à luz da ADC 58 do STF, a taxa Selic, que compreende correção monetária e juros, deve incidir desde o ajuizamento da ação, afastando-se a aplicação da Súmula 439 do TST, que previa a contagem de juros desde o ajuizamento e correção monetária a partir do arbitramento. A partir de 30/08/2024, conforme a alteração promovida pela Lei 14.905/2024 nos artigos 389 e 406 do Código Civil, a atualização monetária das obrigações será feita pelo IPCA, acrescido de juros, até a integral satisfação das obrigações. Essa alteração foi destacada no julgamento dos E-ED-RR 713.03.2010.5.04.0029 da SBDI-1 do TST. 6. Não há comando na coisa julgada determinando o pagamento de intervalo intersemanal de 35 horas, restringindo-se a deferir o intervalo interjornada de 11 horas, nos termos da OJ 355 da SDI-1 do TST. 7. A sentença exequenda não contemplou reflexos do FGTS sobre férias, décimo terceiro salário e aviso prévio. Incluir esses reflexos na liquidação violaria a coisa julgada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição parcialmente provido para determinar a aplicação da taxa Selic desde o ajuizamento da ação na atualização da indenização por dano moral, até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, a atualização será feita pelo IPCA, acrescido de juros, nos termos da Lei 14.905/2024. Tese de julgamento: "1. A taxa Selic deve incidir desde o ajuizamento da ação para correção e juros sobre a indenização por dano moral até 29/08/2024, conforme ADC 58/STF. 2. A partir de 30/08/2024, aplica-se o IPCA acrescido de juros, conforme alteração dos arts. 389 e 406 do Código Civil pela Lei 14.905/2024. 3. A ausência de comando expresso na coisa julgada impede a inclusão de intervalo intersemanal de 35 horas e de reflexos do FGTS sobre férias, décimo terceiro salário e aviso prévio." _______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CC/2002, arts. 389 e 406 (redação da Lei 14.905/2024); CLT, art. 883; ADC 58/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, ADC 58, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 18.12.2020; TST, E-RR-202-65.2011.5.04.0030, Rel. Min. Breno Medeiros, SBDI-1, DEJT 28.06.2024; TST, E-ED-RR 713.03.2010.5.04.0029, SBDI-1, DEJT 28.06.2024; TST, OJ 355 da SDI-1; TST, Súmula 439. RECIFE/PE, 05 de dezembro de 2024. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SILMAR CORREIA DE MELO | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: ROGÉRIO SEVERINO DA SILVA X KARLA SANTOS RAMOS - ME | |
| Processo: 0001587-72.2016.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 1977 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00015877220165060012 PARTE: KARLA SANTOS RAMOS - POLO Passivo PARTE: KARLA SANTOS RAMOS - ME - POLO Passivo PARTE: NOANA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: ROGERIO SEVERINO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEIZENERY EVELLYN DE SOUZA LINS - OAB 35558/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO AP 0001587-72.2016.5.06.0012 AGRAVANTE: ROGERIO SEVERINO DA SILVA AGRAVADO: KARLA SANTOS RAMOS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ROGERIO SEVERINO DA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 05 de dezembro de 2024. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SEVERINO DA SILVA | |
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Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001441-48.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 4044 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001441-48.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 4044 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE + INDICAR ASSISNTE + IMPUGNAR: Dr(a). VALÉRIO PIMENTEL | |
| Cliente: RAPHAELA PATRÍCIA FERREIRA DE SOUZA X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001270-85.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3850 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUSTIFICAR AUSÊNCIA DO AUTOR NA SESSÃO | |
| Agendamento: JUSTIFICAR AUSÊNCIA DO AUTOR NA SESSÃO | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X HIPERMETAL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000861-47.2024.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3781 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE + INDICAR ASSISTENTE + IMPUGNAR: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE. | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X HIPERMETAL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000861-47.2024.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3781 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: URGENTE | |
| Agendamento: URGENTE - Informar protocolo + data e local da audiência | |
| Cliente: LAYNA SUELLEN DOS SANTOS PEREIRA X T F ALMEIDA LTDA | |
| Processo: 0017982-52.2024.5.16.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3991 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: JOÃO WICTOR ARANTES DE MATOS X ATACADÃO S.A. | |
| Processo: 0001162-39.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3930 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Requerer justificativa para ausência | |
| Agendamento: Requerer justificativa para ausência na sessão | |
| Cliente: JOYCE FERNANDA DA SILVA X Padocca do Valle LTDA | |
| Processo: 0011212-13.2024.5.15.0138 Pasta: 0 ID do processo: 3696 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA X RODRIGO DE ALMEIDA NASCIMENTO ME | |
| Processo: 0012061-43.2024.5.15.0151 Pasta: 0 ID do processo: 3932 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR DATA E LOCAL DA AUDIÊNCIA | |
| Agendamento: INFORMAR DATA E LOCAL DA AUDIÊNCIA | |
| Cliente: ADAONILDO DOS SANTOS BORGES X FABIO MACHADO MEDEIROS | |
| Processo: 0001084-50.2023.5.08.0109 Pasta: 0 ID do processo: 3368 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: IANEZ VIEIRA DA SILVA X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000451-94.2023.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 3040 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004519420235060141 PARTE: CICERO LOURENCO LOPES - POLO Ativo PARTE: IANEZ VIEIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KATIA TATIANA DE ALBUQUERQUE LIMA - POLO Ativo PARTE: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ORLANDO JOSE DA COSTA BORGES - OAB 217900/SP ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - OAB 30180/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000451-94.2023.5.06.0141 RECLAMANTE: IANEZ VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA NOTIFICAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) para depositar o saldo remanescente da execução, conforme planilha de cálculos de ID 5a552f8, sob pena de execução. Prazo 02 dias. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). Saulo Bosco Souza de Medeiros. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de dezembro de 2024. MAURICIO ALEXANDRE TAVARES DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR RATEIO | |
| Agendamento: ANALISAR RATEIO - Analisar se os 20% foram retidos de todo o valor do acordo, ou se fora retido apenas da parte do autor, ver com Anne se é caso de se manifestar nos autos | |
| Cliente: ANDRÉ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000978-87.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1856 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009788720165060142 PARTE: ANDRE GUSTAVO FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ARIANA KEDILLY FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: CARLOS BEZERRA MONTEIRO NETO - OAB 37121/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000978-87.2016.5.06.0142 RECLAMANTE: ANDRE GUSTAVO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ARIANA KEDILLY FERREIRA DA SILVA - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA para informar dados bancários de ariana kadilly f. da silva para fins de alvará Prazo: 5 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000978-87.2016.5.06.0142 RECLAMANTE: ANDRE GUSTAVO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. ADVOGADO(S): CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 18855 URBANO VITALINO DE MELO NETO, OAB: 17700 /VHP JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de dezembro de 2024. VIRGINIA DE HOLANDA PORTELA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA KEDILLY FERREIRA DA SILVA | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000450-50.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1747 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004505020165060143 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000450-50.2016.5.06.0143 RECLAMANTE: RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR RECLAMADO: AMBEV S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97c1bc proferido nos autos. Vistos etc. Regularmente notificada e decorrido o prazo para oposição de embargos, inerte a executada, DETERMINO: I - Notifiquem-se as reclamadas, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem seus dados bancários para possibilitar a transferência dos seus respectivos créditos. Caso não haja manifestação, diligencie a secretaria junto ao SISTEMA SISBAJUD, objetivando a consulta da existência de contas correntes ou poupança existentes e válidas junto às instituições financeiras; II - pague-se a quem de direito, com as cautelas legais (rateio de ID 53fe315), consoante extratos de IDs b3ce771 e 2cfea86; III - devolva-se à reclamada, HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, com as cautelas legais, todo o saldo recursal, consoante GFIP de ID 2c4a12e; IV - promova-se o registro das obrigações quitadas pelas executadas; V - satisfeita a presente ação, certifique a secretaria acerca da inexistência de depósitos recursais ou judiciais no presente feito, em cumprimento à determinação contida no Ato Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019 (PROJETO GARIMPO); VI " ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas legais, com extinção da execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de dezembro de 2024. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - AMBEV S.A. | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Entrega de Alvará FGTS | |
| Agendamento: Entrega de Alvará FGTS | |
| Cliente: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA X TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA | |
| Processo: 0000781-51.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3614 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007815120245060143 PARTE: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - OAB 15131/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000781-51.2024.5.06.0143 RECLAMANTE: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Ciência do alvará de FGTS. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de dezembro de 2024. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: JOBSON PENHA DE ARAUJO X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000027-43.2023.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2900 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000274320235060144 PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: JOBSON PENHA DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: LEIANE VASCONCELOS DE AGUIAR NOBRE - POLO Ativo PARTE: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo PARTE: UNILEVER BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDA FREZARIN - OAB 240809/SP ADVOGADO: ORLANDO JOSE DA COSTA BORGES - OAB 217900/SP ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - OAB 30180/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000027-43.2023.5.06.0144 RECLAMANTE: JOBSON PENHA DE ARAUJO RECLAMADO: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (JOBSON PENHA DE ARAUJO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de dezembro de 2024. PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOBSON PENHA DE ARAUJO | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: JEFFERSON JOSE DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001072-53.2021.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2747 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010725320215060144 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JEFFERSON JOSE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001072-53.2021.5.06.0144 RECLAMANTE: JEFFERSON JOSE DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (JEFFERSON JOSE DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de dezembro de 2024. PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON JOSE DA SILVA | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CHAMAR O FEITO A ORDEM | |
| Agendamento: CHAMAR O FEITO A ORDEM | |
| Cliente: CRISTIENE MARCIA FERREIRA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000256-64.2021.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2664 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002566420215060017 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: CRISTIENE MARCIA FERREIRA - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: MAGNO JOSE SILVA MOREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000256-64.2021.5.06.0017 RECLAMANTE: CRISTIENE MARCIA FERREIRA RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ab3c5 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, considerando o pedido de parcelamento apresentado ao #id:4545053, intime-se a reclamada para que complemente o depósito efetuado, tendo em vista que, com a retificação dos cálculos de #id:a5ea5ea, os valores apresentados não correspondem a 30% do valor em execução. Prazo de 5 dias.Após, voltem-se os autos conclusos para análise do pleito, bem como da manifestação de #id:c664dee. RECIFE/PE, 10 de dezembro de 2024. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar aud. de instrução | |
| Agendamento: Informar aud. de instrução: dia 05.02.2025, às 09h45 | |
| Cliente: FÁBIO BARBOSA SILVA X SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | |
| Processo: 0001107-68.2023.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 3414 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ADRIANO MARIANO DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0141137-93.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4021 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível da Capital | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO | |
| Agendamento: REVISÃO - | |
| Cliente: RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA X LUCAS LANDER DE ANDRADE | |
| Processo: 0011987-78.2024.5.15.0089 Pasta: 0 ID do processo: 3889 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: JOÃO WAGNER FERREIRA MATOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 1002140-21.2024.5.02.0049 Pasta: - ID do processo: 3966 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 49ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS + | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS + Analisar pedido de despacho | |
| Cliente: PRISCILA KETELLYN DA COSTA SILVA X MAKESPOLLY | |
| Processo: 0000867-53.2023.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3115 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008675320235060144 PARTE: POLIANA MARIA RIBEIRO LTDA - POLO Passivo PARTE: PRISCILA KETELYN DA COSTA SILVA - POLO Ativo PARTE: THAIS ANDRADE DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: CAIO FELIPE SALES DE MELO - OAB 37930/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000867-53.2023.5.06.0144 RECLAMANTE: PRISCILA KETELYN DA COSTA SILVA RECLAMADO: POLIANA MARIA RIBEIRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: PRISCILA KETELYN DA COSTA SILVA NOTIFICAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) do inteiro teor do(a) despacho Constante do ID Nº 57E3699, ITEM 2. PAJ O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 11 de dezembro de 2024. PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA KETELYN DA COSTA SILVA | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: FÁBIO DE MENDONÇA FREITAS X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013224-17.2024.5.15.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3953 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: MARCELO DE MELO X DDC CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0013234-53.2024.5.15.0135 Pasta: 0 ID do processo: 3972 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: RETIFICAR CONTAS E REITERAR PEDIDO DE LIBERAÇÃO | |
| Agendamento: RETIFICAR CONTAS E REITERAR PEDIDO DE LIBERAÇÃO | |
| Cliente: GIVALDO CONSTANTINO LUCAS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000640-88.2016.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 1801 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Bruno Figueiroa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Verificar pagamento dos benefícios atrasados | |
| Agendamento: Cliente informa que recebeu a primeira parcela do benefício, mas não recebeu o retroativo, referente às parcelas atrasadas, e gostaria de saber se consegue receber. | |
| Cliente: RODRIGO ANTONIO SILVA CHAGAS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 89107520 Pasta: 0 ID do processo: 3829 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Esclarecimentos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Esclarecimentos | |
| Cliente: MARCELO ALVES DA SILVA X ACTION SERVICES SOLUÇÕES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA | |
| Processo: 0000454-86.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3551 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: JACIEL DA SILVA NERES X DDC CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0013142-56.2024.5.15.0109 Pasta: 0 ID do processo: 3917 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: JAQUENIO PEREIRA DO NASCIMENTO X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013227-69.2024.5.15.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3920 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: ROBSON MARQUES CANUTO DE GÓIS X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013137-53.2024.5.15.0135 Pasta: 0 ID do processo: 3927 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: PEDIDO ADM B94 | |
| Agendamento: PEDIDO ADM B94 | |
| Cliente: ARGEMILSON ALEXANDRE DE PAULA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 450452445 Pasta: - ID do processo: 4026 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Cliente: WEDSON JOSÉ LOPES RAMOS X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000363-13.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3443 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: ANTÔNIO MARCOS REZENDE SILVA X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013273-19.2024.5.15.0016 Pasta: 0 ID do processo: 3956 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO URGENTE | |
| Agendamento: PROTOCOLO URGENTE | |
| Cliente: ANDERSON RICARDO SANSÃO DE ALMEIDA X MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS | |
| Processo: 0801255-55.2024.8.18.0029 Pasta: 0 ID do processo: 3588 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara Cível | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: ALCIDES GOMES DA SILVA FILHO X | |
| Processo: 0036826-38.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 4039 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000744-34.2024.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 3965 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 12/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Cliente: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000727-60.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1785 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 12/12/2024 - 08:50/08:50 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO - por videconferência, dispensada a presença das partes | |
| Cliente: MÁRCIO WAGNER FONTES DE FRANÇA X UMANA BRASIL – Assessória e Consultoria de RH LTDA | |
| Processo: 0001000-67.2023.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3213 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
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Quinta-feira 12/12/2024 - 11:40/11:40 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: Perícia - Insalubridade | |
| Agendamento: Perícia - Insalubridade | |
| Cliente: WILLAMES JOSÉ DE LIMA X OPR LOGISTICA PONTUAL LTDA | |
| Processo: 0000772-88.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 3580 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00007728820245060014 PARTE: EBAZAR.COM.BR. LTDA - POLO Passivo PARTE: MAGNO JOSE SILVA MOREIRA - POLO Ativo PARTE: OPR LOGISTICA PONTUAL LTDA - POLO Passivo PARTE: WILLAMES JOSE DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JULIANA DI GIACOMO DE LIMA - OAB 139475/SP ADVOGADO: JULIANA TARTALIA MURARO - OAB 319288/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000772-88.2024.5.06.0014 RECLAMANTE: WILLAMES JOSE DE LIMA RECLAMADO: OPR LOGISTICA PONTUAL LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ROBERTA CORREA DE ARAUJO, Juiz(íza) do Trabalho da 14ª Vara do Trabalho do Recife, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a)(s) e Réu(Ré)(s), acima nominado(s), através de seu(sua)(s) advogado(a)(s) também acima referido(a)(s), para para tomar ciência do(a) data da perícia designada, conforme #id:6e6a8e8 . Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000772-88.2024.5.06.0014RECLAMANTE: WILLAMES JOSE DE LIMAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: OPR LOGISTICA PONTUAL LTDA, EBAZAR.COM.BR. LTDAADVOGADO(S): JULIANA DI GIACOMO DE LIMA, OAB: 139475 JULIANA TARTALIA MURARO, OAB: 319288 /RLMA RECIFE/PE, 25 de novembro de 2024. RAFAEL LUCENA DE MORAIS ALBUQUERQUE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILLAMES JOSE DE LIMA - OPR LOGISTICA PONTUAL LTDA - EBAZAR.COM.BR. LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 12/12/2024 - 14:20/14:20 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: FLÁVIO BELMIRO DA SILVA X J.E.D ENTULHOS LTDA | |
| Processo: 0000562-32.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3596 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005623220245060145 PARTE: FLAVIO BELMIRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: J.E.D. ENTULHOS LTDA - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MUNIQUE FERNANDA NEVES BARBOZA - OAB 33020/PE ADVOGADO: NOELMA SANTOS COSTA - OAB 33202/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000562-32.2024.5.06.0145 RECLAMANTE: FLAVIO BELMIRO DA SILVA RECLAMADO: J.E.D. ENTULHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb4bf9 proferido nos autos. Vistas às partes do agendamento pericial. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 26 de novembro de 2024. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BELMIRO DA SILVA - J.E.D. ENTULHOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 12/12/2024 - 14:50/14:50 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: MÁRCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001042-82.2024.5.06.0024 Pasta: - ID do processo: 3882 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010428220245060024 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001042-82.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE- Inicial por videoconferência para o dia 12/12/2024 14:50. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 12/12/2024 14:50, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001042-82.2024.5.06.0024RECLAMANTE: MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUEADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.ADVOGADO(S): CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 18855 /DSLF RECIFE/PE, 07 de novembro de 2024. DANIELA SATOU LESSA FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE | |
| 13/12/2024 - Sexta-feira | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, Jur - Marília | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Informar nova data de audiência | |
| Agendamento: Informar nova data de audiência ao reclamado | |
| Cliente: ATACADÃO MADEIRA E CONSTRUÇÃO EIRELI X Geigyson rodrigues de medeiros | |
| Processo: 0000501-30.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3793 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA | |
| Cliente: FELIPE CAVALCANTE DE LIMA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000807-22.2022.5.06.0013 Pasta: - ID do processo: 2905 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, Jur - Anne, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO | |
| Agendamento: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO | |
| Cliente: COMPLEXO EDUCACIONAL FERREIRA E SILVA NOBRE X ALBERTO FIALHO DE SOUZA | |
| Processo: 0000242-96.2020.5.06.0411 Pasta: 0 ID do processo: 3574 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: FABIANA GONÇALVES DE MORAES X INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ | |
| Processo: 0001175-78.2024.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3861 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA | |
| Cliente: LUCIANO DA SILVA MOURA X Supermercado Irmãos Lopes S/A | |
| Processo: 1001886-42.2023.5.02.0321 Pasta: 0 ID do processo: 3255 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: NYLSON GOUVEIA DO MONTE X BELLA VIA TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000969-21.2023.5.23.0009 Pasta: - ID do processo: 3365 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: LUIZ ADRIANO DA SILVA X T & A INDUSTRIA METALURGICA LTDA | |
| Processo: 0000780-66.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3608 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007806620245060143 PARTE: LUIZ ADRIANO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUSTAVO DA SILVA CHAGAS - OAB 27527/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000780-66.2024.5.06.0143 RECLAMANTE: LUIZ ADRIANO DA SILVA RECLAMADO: T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e062f proferido nos autos. DESPACHO Vistas às partes do laudo pericial de id 5993272para manifestações em 10 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, notifique-se o perito para que os preste em 10 dias. Prestados os esclarecimentos, vistas às partes por 05 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 02 de dezembro de 2024. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. - LUIZ ADRIANO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001077-70.2024.5.06.0144 Pasta: - ID do processo: 3816 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - Analise dos calculos pelo prazista | |
| Cliente: ROBSON BATISTA DA SILVA X DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIM LTDA | |
| Processo: 0000596-19.2024.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3597 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005961920245060141 PARTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIM LTDA - POLO Passivo PARTE: ROBSON BATISTA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MANOEL CANTO DA SILVA FILHO - OAB 26619/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000596-19.2024.5.06.0141 RECLAMANTE: ROBSON BATISTA DA SILVA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIM LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ROBSON BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR CIÊNCIA DO(A) Planilha de Cálculos - id 748564c , PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, para no prazo comum e preclusivo de 8(oito) dias, querendo, apresentar impugnações fundamentadas dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, §2º da CLT). Prazo 08 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de dezembro de 2024. NIVEA BORJA DE ARAUJO MOTTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON BATISTA DA SILVA | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS X ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS LTDA | |
| Processo: 0000501-77.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3520 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00005017720245060144 PARTE: ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI - POLO Passivo PARTE: ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI - POLO Ativo PARTE: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS - POLO Passivo PARTE: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA - OAB 48422/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDUARDO PUGLIESI ROT 0000501-77.2024.5.06.0144 RECORRENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 04 de dezembro de 2024. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMAP | |
| Agendamento: CMAP | |
| Cliente: MARCOS LOURENÇO DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001036-62.2016.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 1904 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010366220165060022 PARTE: GRAZIELA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MARCOS LOURENCO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALBERTO JOSÉ SCHULER GOMES - OAB 17169/PE ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001036-62.2016.5.06.0022 RECLAMANTE: MARCOS LOURENCO DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38b5886 proferida nos autos. JCL DECISÃO Admito o Agravo de Petição interposto pela reclamada no ID 9dae686, uma vez que apresentado tempestivamente (o início do prazo se deu em 19/11/2024 e o recurso foi interposto em 29/11/2024). O advogado está devidamente habilitado, na procuração de ID945f1a1. No mais, está presente o interesse de recorrer, tendo em vista a improcedência dos embargos à execução opostos pela executada, sendo certo que se trata do recurso adequado para discussão da sentença. À contrariedade. Com a contraminuta, ou decorrido o prazo sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal. RECIFE/PE, 04 de dezembro de 2024. JEMMY CRISTIANO MADUREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS LOURENCO DA SILVA | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EXECUÇÃO PROVISORIA | |
| Agendamento: EXECUÇÃO PROVISORIA | |
| Cliente: CHARLENE CARLA FERREIRA DA CUNHA X UNIAO ASSISTENCIA DE VEICULOS LTDA | |
| Processo: 0000504-31.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3585 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: NIELCI CESARIO GARCIA X E&P INFRAESTRUTURA S.A. | |
| Processo: 0011383-17.2024.5.15.0090 Pasta: 0 ID do processo: 3768 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º - | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: SHIRLEY COSMO DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000411-04.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4037 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: SHIRLEY COSMO DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000411-04.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4037 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: IVANIA RIBEIRO DA SILVA X AUTOBOX CONSERVAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA | |
| Processo: 0001311-81.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: DENISE SILVA DE OLIVEIRA X UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG | |
| Processo: 0001216-72.2024.5.12.0041 Pasta: 0 ID do processo: 3832 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: EDILSON JOSÉ DOS SANTOS X OWENS ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. | |
| Processo: 0000798-11.2023.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3222 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º - | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO X TRANSPIRITINGA LLV EQUIPAMENTOS LTDA/GRUPO PETRÓPOLIS | |
| Processo: 0000026-44.2023.5.06.0181 Pasta: - ID do processo: 2877 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000264420235060181 PARTE: JOSE ANTONIO FRANCISCO - POLO Ativo PARTE: JOSE RENATO CRESPO DE ALVARENGA - POLO Ativo PARTE: TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO - OAB 162813/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000026-44.2023.5.06.0181 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO FRANCISCO RECLAMADO: TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b4b05 proferido nos autos. VISTOS. Intime-se a parte autora a que apresente no prazo de 5 dias, salvo se já constante dos autos, o contrato de honorários advocatícios, se desejar ver observado o percentual respectivo por ocasião dos futuros pagamentos ao(à) Credor(a). À vista da manifestação da contadoria, e considerando que os cálculos, nesse caso, são de relativa complexidade e extrapolam a sua atividade rotineira, acolho o seu pedido e determino a liquidação por arbitramento. Diante do contido no Art. 879, § 6º da CLT, NOMEIO o(a) perito(a) contador(a) SEBASTIAO CESAR LIMA BREDERODES, legalmente habilitado devidamente inscrito em cadastro mantido pelo Tribunal (CPC, arts. 156, § 2º, e 157, § 2º; CNJ, Res. nº. 233/2016; CSJT, Res. nº. 247/2019 - com as alterações dadas pela Res. nº. 270/2020). O perito é auxiliar da Justiça e tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe for designado, empregando toda sua diligência, somente podendo escusar-se do encargo por motivo fundado, apresentado no prazo de 15 dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la (CPC, art. 157). Deverá apresentar, no prazo de 15 dias, proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, se tais dados não constarem do cadastro (CPC, art. 465, § 2º, I, II e III). Faculto às partes, no prazo de 5 dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação quesitos (CPC, art. 465, II e III). Deverão, ainda, informar os contatos profissionais, em especial os endereços eletrônicos. O perito deverá assegurar às partes e aos assistentes técnicos a ciência da data e do local designado ou por ele indicado para ter início a produção da prova, bem como o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias, facultado o contato direto com as partes, o que deverá ser informado nos autos. Salvo em se tratando de perícia estritamente documental, que dependa apenas da análise de dados, em relação aos quais as partes tiveram acesso. As partes poderão, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial no prazo comum e preclusivo de 8 dias (Art. 879, § 2º da CLT). Nesse mesmo prazo os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres (CPC, art. 477, § 1º). Elaborada a conta, dê-se vistas também à União Federal (PGF) pelo prazo preclusivo de 10 dias (Art. 879, § 3º da CLT). Fixo o prazo de 15 dias para a apresentação do laudo. A perícia consistirá na apuração contábil dos títulos deferidos à parte Autora na sentença transitada em julgado. A existência de depósitos judiciais/recursais, tributos, astreintes ou multas, previsão de honorários advocatícios contratuais/sucumbenciais, deverão ser indicadas na conta, que observará, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59; ADIs 5.867 e 6.021. O perito poderá valer-se de todos os meios necessários, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. O perito deverá restringir-se a responder, tecnicamente, apenas aos quesitos relacionados ao objeto da perícia. Deverá, ainda, responder aos quesitos, de forma a evitar a simples referência ao local da resposta (ex. vide item do laudo pericial). Deverá o perito informar na planilha, inclusive, acerca da existência de depósito recursal pendente de liberação, se houver. Bem como informar, à margem do resumo de cálculos, o valor que corresponde aos honorários advocatícios contratuais cujo instrumento tenha sido juntado aos autos, e que deverá ser observado pela Escrivania quando do pagamento do crédito obreiro. Atente, ainda, o expert, para aplicação da(s) multa(s) pelo descumprimento de obrigação de fazer, se houver. A liquidação deverá abranger, inclusive, os acessórios legais e tributos consoante disposto na sentença liquidanda. Adverte este MM. Juiz desde já ao(à) Sr(a). Perito(a) que o acesso aos autos eletrônicos, donde constarão as determinações deste Juízo, somente será possível mediante utilização de certificado digital para cadastro e acesso ao PJe-JT, devendo todas as solicitações e peticionamentos ser realizadas através desse sistema nos termos do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, devendo ser os documentos agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: laudo pericial, planilha anexa ao laudo, registro fotográfico por data, etc.), respeitado o limite de 10 MB (dez megabytes) para cada arquivo digital de documentos enviado. Adverte este MM. Juiz, ainda, ao(à) Sr.(a) Perito(a) que o sistema E-DOC (TST) NÃO DEVE SER UTILIZADO para inserção de informações no PJE-JT, consoante regulamentação expressa da Lei 11.419/06 e Resolução CSJT 185/2017. Diante do exposto, DETERMINO: ciência deste despacho às partes. Prazo: 5 dias.após, intime-se o perito. Prazo: 15 dias.apresentado o laudo, vistas às partes pelo prazo preclusivo de 8 dias (Art. 879, § 2º da CLT);elaborada a conta, e sendo as contribuições previdenciárias de valor superior a R$ 40.000,00, vistas à União (PGF) pelo prazo preclusivo de 10 dias, nos termos do Art. 879, § 3º da CLT, Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023 e Provimento CRT N.º 09/2023;sendo impugnada a conta, retornem os autos ao perito para os devidos esclarecimentos e ajustes no prazo de 5 dias;após, v. conclusos para decisão. ATENÇÃO: a obrigação de juntar o arquivo do tipo ".PJC" aos autos no PJe é do próprio perito contábil, não devendo ser enviado via e-mail para a vara. Segue o passo-a-passo no PJe para que seja feita corretamente a anexação do laudo pericial contábil: No painel do perito, selecionar o agrupador de "Aguardando laudo", e, na linha do processo desejado, usar a opção do ícone com seta para cima: Escolhida essa opção, digitar sua petição de laudo no editor e clicar em salvar: Após clicar, vai aparecer a opção de "ANEXOS". Selecione o arquivo da planilha em ".PDF" que foi exportado do PJe-CALC: Após selecionar o arquivo ".PDF" no seu computador, vai aparecer a opção para escolher o "Tipo de Documento". Deve ser escolhido o tipo "Planilha de Cálculos". Selecionado esse tipo de documento, vai aparecer uma nova caixa com a opção de incluir o arquivo ".PJC" exportado do PJe-CALC: Somente depois de carregado o arquivo e escolhidos credor e devedor, é que deverá ser salvo e assinado o laudo: O PJe só reconhece o arquivo ".PJC" e o deixa disponível para importação no menu "Cálculos do processo" se tiver sido seguido este passo-a-passo. Se, inadvertidamente, houver o envio da petição do tipo "Apresentação de laudo pericial" sem observância a essas orientações, ainda assim será possível seguir o mesmo passo-a-passo acima escolhendo o tipo de petição "Manifestação". Esse procedimento de peticionamento pelo(a) perito(a) evitará o trabalho e retrabalho das varas na comunicação via e-mail com o(a) perito(a). Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000026-44.2023.5.06.0181 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO FRANCISCO ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. ADVOGADO(S): RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO, OAB: 162813 /SLSF IGARASSU/PE, 08 de dezembro de 2024. IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. - JOSE ANTONIO FRANCISCO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar local da perícia médica | |
| Agendamento: Informar local da perícia médica (para identificar nexo de causalidade) | |
| Cliente: RAFAEL ANTONIO FARESIN X DCI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | |
| Processo: 0001432-42.2024.5.12.0038 Pasta: 0 ID do processo: 3775 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO | |
| Agendamento: PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - RETORNOU DO TRT, ANALISAR QUAL O PROXIMO PASSO PARA DAR SEGUIMENTO A EXECUÇÃO | |
| Cliente: RAFAEL BONIFÁCIO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000810-75.2022.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 2887 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00008107520225060142 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: RAFAEL BONIFACIO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VLADIMIR DE LACERDA PERSSON - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000810-75.2022.5.06.0142 RECLAMANTE: RAFAEL BONIFACIO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788206f proferido nos autos. Requeiram as partes o que de direito, em 05 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 06 de dezembro de 2024. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - RAFAEL BONIFACIO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - Por Elisa | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS - Por Elisa | |
| Cliente: ADRIANO DA SILVA VIANA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001016-33.2015.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1261 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010163320155060143 PARTE: ADRIANO DA SILVA VIANA - POLO Ativo PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001016-33.2015.5.06.0143 RECLAMANTE: ADRIANO DA SILVA VIANA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca0ffa1 proferida nos autos. Vistos etc. I " Cálculos apresentados pela contadoria sob ID 6c97058 ; II - Regularmente notificadas, as partes deixaram transcorrer in albis o prazo previsto no artigo 879, § 2º, da CLT, para apresentar impugnação aos cálculos apresentados sob id 01b856c. Diante disso, considerando que os cálculos foram elaborados de forma regular, observando os parâmetros da decisão exequenda e as disposições legais aplicáveis, bem como a ausência de oposição das partes, HOMOLOGO os referidos cálculos para que surtam todos os seus efeitos legais, tendo sido observado os limites da coisa julgada, como preceituam os §§ 1º e 1º-A do art. 879 da CLT; III - pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, os depósitos de id's f17b9b4 e 1790139 , conforme rateio de id 1d0a1c6 . Antes porém, intimem-se o exequente e seu advogado para informar dados bancários para recebimento de crédito. IV - promova-se o registro das obrigações quitadas pela executada; V - satisfeita a presente ação, certifique a secretaria, acerca da inexistência de depósitos recursais ou judiciais, no presente feito, em cumprimento à determinação contida no Ato Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019(PROJETO GARIMPO); VI - após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas legais e com extinção da execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 06 de dezembro de 2024. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA SILVA VIANA | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001606-36.2017.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2131 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00016063620175060144 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001606-36.2017.5.06.0144 RECLAMANTE: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ecd88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA, tudo de acordo com os fundamentos supra, que integram este dispositivo para todos os fins. Intimações necessárias. Prazo: 08 (oito) dias. hap GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS + RF | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS + RF | |
| Cliente: HIGOR JOSÉ DA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0001376-53.2023.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3309 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013765320235060121 PARTE: FERNANDA GASPARINI GARCIA - POLO Ativo PARTE: HIGOR JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE DE MORAES ANDRADE - OAB 15337/PB ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001376-53.2023.5.06.0121 RECLAMANTE: HIGOR JOSE DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a80ab proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da exiguidade de tempo para a entrega dos esclarecimentos ao laudo pericial, transfiro a audiência deste processo para o dia 18/02/2025, às 13:55h. As partes ficam cientes com a publicação deste ato. scpn PAULISTA/PE, 07 de dezembro de 2024. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIGOR JOSE DA SILVA - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: JORGE LEANDRO PILAR SILVA DOS SANTOS X AÇOUGUE VAREJÃO DO POVO LTDA | |
| Processo: 0000569-35.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3647 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005693520245060012 PARTE: ACOUGUE VAREJAO DO POVO LTDA - POLO Passivo PARTE: JORGE LEANDRO PILAR SILVA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DANILO DA COSTA PAES - OAB 26745/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000569-35.2024.5.06.0012 RECLAMANTE: JORGE LEANDRO PILAR SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: ACOUGUE VAREJAO DO POVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fee8e4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, a) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por JORGE LEANDRO PILAR SILVA DOS SANTOS em face de ACOUGUE VAREJAO DO POVO LTDA, conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo para os seus legais efeitos. Quantum em liquidação. Sentença a ser cumprida no prazo próprio estabelecido neste decisum. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação. Notifiquem-se as partes, atentando a Secretaria para eventuais pedidos de intimação exclusiva. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LEANDRO PILAR SILVA DOS SANTOS - ACOUGUE VAREJAO DO POVO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA X CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST | |
| Processo: 0000458-81.2024.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3549 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004588120245060002 PARTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST - POLO Passivo PARTE: MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SERGIO LUIZ ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: ANDRE LUIZ RODRIGUES BARROS - OAB 50585/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000458-81.2024.5.06.0002 RECLAMANTE: MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST Ciência do laudo pericial juntado sob id a80a3e9. RECIFE/PE, 06 de dezembro de 2024. JULIANA CARLA ARAUJO VIEIRA DE FREITAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA - CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED TRT/RR | |
| Agendamento: ED TRT/RR | |
| Cliente: KAROLLYNA MACIEL ALBUQUERQUE ARAUJO X DEPILAX OLINDA LTDA | |
| Processo: 0000803-72.2023.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3248 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00008037220235060102 PARTE: DEPILAX OLINDA LTDA - POLO Ativo PARTE: KAROLLYNA MACIEL ALBUQUERQUE ARAUJO - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO SALMAN ASFORA - OAB 23698/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA AP 0000803-72.2023.5.06.0102 AGRAVANTE: DEPILAX OLINDA LTDA AGRAVADO: KAROLLYNA MACIEL ALBUQUERQUE ARAUJO Pela presente ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema Pje-JT " 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 06 de dezembro de 2024. PAULO CESAR MARTINS RABELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DEPILAX OLINDA LTDA - KAROLLYNA MACIEL ALBUQUERQUE ARAUJO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: JOSÉ ELZO DE SOUZA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001155-07.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3283 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00011550720235060142 PARTE: JOSE ELZO DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EWERTON FERNANDO DA SILVA SOUZA - OAB 61810/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MILTON GOUVEIA ROT 0001155-07.2023.5.06.0142 RECORRENTE: JOSE ELZO DE SOUZA RECORRIDO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSE ELZO DE SOUZA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 06 de dezembro de 2024. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ELZO DE SOUZA | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EXECUÇÃO PROVISORIA | |
| Agendamento: EXECUÇÃO PROVISORIA | |
| Cliente: JOSÉ RIVALDO CORREIA DOS SANTOS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001056-46.2014.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 755 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EXECUÇÃO DEFINITIVA | |
| Agendamento: EXECUÇÃO DEFINITIVA: “Pauta execução parcial dessa aqui. Só nos recorremos de uma parte, o incontroverso já rola executar em definitivo. Não seria uma Provisória, é execução definitiva de parte da sentença.” | |
| Cliente: ELI BATISTA DE SOUSA X ENGENHO IPIRANGA | |
| Processo: 0000545-77.2023.5.06.0291 Pasta: - ID do processo: 3409 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: PROTOCOLAR QUANDO O RECLAMANTE CONSEGUIR OUTRO EMPREGO | |
| Agendamento: Realizar Triagem Jurídica - PROTOCOLAR QUANDO O RECLAMANTE AUTORIZAR | |
| Cliente: RENATO SANTANA DA SILVA X PEPSICO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000145-14.2025.5.19.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4043 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: RENATO SANTANA DA SILVA X PEPSICO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000145-14.2025.5.19.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4043 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: ADERVAL DO MONTE X CIDADE ALTA TRANSPORTE E TURISMO | |
| Processo: 0001100-86.2017.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 2082 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011008620175060103 PARTE: ADERVAL DO MONTE - POLO Ativo PARTE: CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR - POLO Ativo ADVOGADO: ANDREZA MARIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO NEGROMONTE - OAB 37891/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746/PE ADVOGADO: LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA - OAB 29490/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001100-86.2017.5.06.0103 RECLAMANTE: ADERVAL DO MONTE RECLAMADO: CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbb7f98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: . ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADERVAL DO MONTE - CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001361-77.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3929 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: RAUANA MARCELA ALVES FERREIRA MENDES X ORTO G CLINICA E CURSOS | |
| Processo: 0001110-86.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3619 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EXECUÇÃO PROVISORIA | |
| Agendamento: EXECUÇÃO PROVISORIA | |
| Cliente: ANTONIO MARCOS GOMES SILVA X J DE OLIVEIRA CHAVES | |
| Processo: 0001105-86.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3337 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação Aud. de Instrução - Telepresencial | |
| Agendamento: Informar redesignação Aud. de Instrução - Telepresencial: 05.05.2025 às 14h00min | |
| Cliente: GABRIEL DE MATOS SABOIA X QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A (Dental Speed Graph) | |
| Processo: 0001370-57.2023.5.12.0031 Pasta: 0 ID do processo: 3246 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS - FF HOJE | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS - FF HOJE | |
| Cliente: ANGELO ANTONIO DE OLIVEIRA DE MELO X BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A | |
| Processo: 0000693-15.2024.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3712 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE: DATA DA PERÍCIA: 18/12/2024 às 14h30. LOCAL DA PERÍCIA: Supermercado NOVO ATACAREJO MURIBECA, sito à Rod BR 101 Sul, Km 80 45 - Guararapes, Jaboatão dos Guararapes - PE, CEP: 54.325-650 | |
| Cliente: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO X NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000884-65.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3851 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008846520245060173 PARTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO - POLO Ativo PARTE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: PAULO JOSE PEREIRA DA CUNHA JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO - OAB 17215/PE ADVOGADO: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - OAB 16725/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000884-65.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA CIÊNCIA DA DATA E LOCAL DA PERÍCIA: DATA DA PERÍCIA: 18/12/2024 às 14h30. LOCAL DA PERÍCIA: Supermercado NOVO ATACAREJO MURIBECA, sito à Rod BR 101 Sul, Km 80 45 - Guararapes, Jaboatão dos Guararapes - PE, CEP: 54.325-650. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000884-65.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S): EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO, OAB: 17215 MARCIO MENDES DE OLIVEIRA, OAB: 16725 /ELAA CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 11 de dezembro de 2024. EWERTHON LUIZ ALVES DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE: DATA DA PERÍCIA: 18/12/2024 às 14h30. LOCAL DA PERÍCIA: Supermercado NOVO ATACAREJO MURIBECA, sito à Rod BR 101 Sul, Km 80 45 - Guararapes, Jaboatão dos Guararapes - PE, CEP: 54.325-650 | |
| Cliente: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO X NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000884-65.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3851 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008846520245060173 PARTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO - POLO Ativo PARTE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: PAULO JOSE PEREIRA DA CUNHA JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO - OAB 17215/PE ADVOGADO: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - OAB 16725/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000884-65.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA CIÊNCIA DA DATA E LOCAL DA PERÍCIA: DATA DA PERÍCIA: 18/12/2024 às 14h30. LOCAL DA PERÍCIA: Supermercado NOVO ATACAREJO MURIBECA, sito à Rod BR 101 Sul, Km 80 45 - Guararapes, Jaboatão dos Guararapes - PE, CEP: 54.325-650. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000884-65.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S): EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO, OAB: 17215 MARCIO MENDES DE OLIVEIRA, OAB: 16725 /ELAA CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 11 de dezembro de 2024. EWERTHON LUIZ ALVES DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR SE A CTPS FOI ANOTADA CORRETAMENTE | |
| Agendamento: ANALISAR SE A CTPS FOI ANOTADA CORRETAMENTE | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA X LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000368-45.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3464 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003684520245060173 PARTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - POLO Passivo PARTE: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA - POLO Ativo PARTE: LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CLEBER VENDITTI DA SILVA - OAB 256863/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JAIR TAVARES DA SILVA - OAB 46688/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000368-45.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA RECLAMADO: LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1690947 proferido nos autos. DESPACHO A demandada cumpriu a obrigação de fazer referente à anotação/baixa na CTPS digital do autor, conforme documento sob ID 60af2f5. À Contadoria, para liquidação do julgado. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 11 de dezembro de 2024. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE: Compareçam as dependências da empresa , na data de M DIAS BRANCO - VITARELLA 23/01/2025 às 11:40 horas | |
| Cliente: RAPHAELA PATRÍCIA FERREIRA DE SOUZA X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001270-85.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3850 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00012708520245060144 PARTE: RAPHAELA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001270-85.2024.5.06.0144 RECLAMANTE: RAPHAELA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: RAPHAELA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) do inteiro teor do(a) petição de ID n.º 1331b11, informando o agendamento da perícia. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 11 de dezembro de 2024. PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE: compareçam as dependências da empresa , na data de para SYMBOLUS TRANSPORTES 22/01/2025 às 13:00 horas | |
| Cliente: SANDRO ALEX DOS SANTOS X SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000617-11.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3306 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006171120235060147 PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: SANDRO ALEX DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: CEDRIC JONH BLACK DE CARVALHO BEZERRA - OAB 14323/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000617-11.2023.5.06.0147 RECLAMANTE: SANDRO ALEX DOS SANTOS RECLAMADO: SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital ambas as partes, acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para: TOMAREM CIÊNCIA DA DATA DESIGNADA PARA PERÍCIA, CONFORME PETIÇÃO DO(A) SR(A). PERITO(A) DE Id ddf660c. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de JABOATAO DOS GUARARAPES/PE-PE, em 11/12/2024. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 11 de dezembro de 2024. MARTHA MARIA DE SOUZA LAMENHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO ALEX DOS SANTOS - SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de conciliação - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de conciliação - Presencial: audiência de conciliação para o dia 21/01/2025 11:10 | |
| Cliente: ERYVELTO CHYNATAW GARCIA GOMES DA LUZ X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000491-98.2022.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 2842 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Jaboatão dos Guararapes AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004919820225060145 PARTE: CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR - POLO Ativo PARTE: ERYVELTO CHYNATAW GARCIA GOMES DA LUZ - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Ativo PARTE: JOSE VERISSIMO FERNANDES JUNIOR - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES ATOrd 0000491-98.2022.5.06.0145 RECLAMANTE: ERYVELTO CHYNATAW GARCIA GOMES DA LUZ RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f8e41 proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito!!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Considerando que a composição amigável é a forma mais harmoniosa, simples e rápida de solucionar um conflito. Fica designada audiência de conciliação para o dia 21/01/2025 11:10 no processo 0000491-98.2022.5.06.0145, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS - CEJUSC DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão - Jaboatão dos Guararapes - PE, 1º ANDAR DESTE FÓRUM, sem prejuízo das audiências (INICIAL ou UNA ou de INSTRUÇÃO) e determinações já designadas nos autos pela Vara de origem, caso não haja êxito na conciliação. Poderá o interessado comparecer presencialmente ou participar remotamente, acessando a sala G (audiência virtual) por meio do link abaixo (links exclusivos para audiência de conciliação no Cejusc): a) https://trt6-jus-br.zoom.us/j/2823876186"pwd=NXZESXNPSUpqTlJsV3hFYnVDTFVIdz09 OU b) ID da reunião: 282 387 6186 e Senha de acesso: 675381 Caberá aos patronos dos interessados orientar seus clientes acerca do acesso e participação na audiência. Intime-se os interessados. Segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, preencher sem rasuras, colher as assinaturas e protocolizar. Link da Minuta: http://tiny.cc/Minuta-ACORDO-Cejusc-Jab Contatos do CEJUSC Jaboatão dos Guararapes: WhatsApp: 81-98773.4980 e-mail: cejuscjaboatao@trt6.jus.br Balcão Virtual - https://meet.google.com/gsd-xphy-zrm JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 11 de dezembro de 2024. EVELLYNE FERRAZ CORREIA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - ERYVELTO CHYNATAW GARCIA GOMES DA LUZ - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ALVARÁ ADV | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV | |
| Cliente: ALEXANDRE SANTOS DE LIMA X NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA | |
| Processo: 0001155-89.2023.5.06.0341 Pasta: 0 ID do processo: 3230 | |
| Comarca: TRT Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Pesqueira AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011558920235060341 PARTE: ALEXANDRE SANTOS DE LIMA - POLO Ativo PARTE: NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARTINHO FERREIRA LEITE - OAB 1054/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATOrd 0001155-89.2023.5.06.0341 RECLAMANTE: ALEXANDRE SANTOS DE LIMA RECLAMADO: NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (ALEXANDRE SANTOS DE LIMA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. PESQUEIRA/PE, 11 de dezembro de 2024. CARLOS ALBERTO LEITE DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SANTOS DE LIMA | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: MAURÍCIO VIEIRA DE ARAÚJO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0010038-85.2013.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 285 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00100388520135060014 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE HERMINIO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MAURICIO VIEIRA DE ARAUJO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0010038-85.2013.5.06.0014 RECLAMANTE: MAURICIO VIEIRA DE ARAUJO RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (MAURICIO VIEIRA DE ARAUJO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 11 de dezembro de 2024. RAFAEL LUCENA DE MORAIS ALBUQUERQUE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO VIEIRA DE ARAUJO | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: MANOEL SEVERINO DA SILVA NETO X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000357-26.2020.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2391 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003572620205060021 PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: MANOEL SEVERINO DA SILVA NETO - POLO Ativo PARTE: YAGO YURI REIS RAMIRO - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000357-26.2020.5.06.0021 RECLAMANTE: MANOEL SEVERINO DA SILVA NETO RECLAMADO: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (MANOEL SEVERINO DA SILVA NETO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 11 de dezembro de 2024. GENIVAL DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL SEVERINO DA SILVA NETO - MANOEL SEVERINO DA SILVA NETO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: ANDREIVE ROMERO GÓIS DE OLIVEIRA, X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013148-63.2024.5.15.0109 Pasta: 0 ID do processo: 3923 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ADRIANO MARIANO DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0141137-93.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4021 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível da Capital | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Despacho | |
| Resumo: DESPACHAR ID. 2b1595a | |
| Agendamento: DESPACHAR ID. 2b1595a | |
| Cliente: PRISCILA KETELLYN DA COSTA SILVA X MAKESPOLLY | |
| Processo: 0000867-53.2023.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3115 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - "Amiga, agenda manifestação para amanhã, só pra juntar a planilha de cálculos que já está no processo" | |
| Cliente: GERALDO DA SILVA PEREIRA X | |
| Processo: 0029995-19.2023.8.17.2810 Pasta: - ID do processo: 3155 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara Cível | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ANDERSON RICARDO SANSÃO DE ALMEIDA X MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS | |
| Processo: 0801255-55.2024.8.18.0029 Pasta: 0 ID do processo: 3588 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara Cível | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001749-95.2024.5.09.0661 Pasta: 0 ID do processo: 3931 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: GILMAR DOS SANTOS INÁCIO X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001740-16.2024.5.09.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3996 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: DEISE FERREIRA ROCHA X UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA | |
| Processo: 0001419-75.2024.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3899 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: CONTATO COM A PARTE | |
| Agendamento: Informar ao cliente que o requerimento adm dele de aposentadoria por invalidez não foi realizado porquê ele já tem um requerimento de prorrogação de benefício em análise. Não se pode requerer dois benefícios por incapacidade ao mesmo tempo. Estaremos acompanhando para requerer assim que possível. | |
| Cliente: ADRIANO ANTERO DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3922 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo + data da audiência inicial | |
| Agendamento: Informar protocolo + data da audiência inicial | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000744-34.2024.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 3965 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: VINÍCIUS GUSTAVO PERRELLA LIMA X JOHNY BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001366-72.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3786 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: FAGNER DE ALCANTARA QUEIROZ X ALVOAR LACTEOS S/A | |
| Processo: 0001448-31.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3896 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: URIAS KALEB GOMES DA SILVA X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0001315-82.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3983 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: RAFAEL LEANDRO CORREA MOREIRA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001753-35.2024.5.09.0661 Pasta: 0 ID do processo: 3995 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: SUELEN MENDES RODRIGUES X NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA | |
| Processo: 0001372-27.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3771 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: CHARLES SANTOS DAS NEVES X NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA | |
| Processo: 0001327-93.2024.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3777 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: ADALBERTO ADELINO DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001381-53.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3779 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: RONALD HENRIQUE SILVA DA PAIXÃO X PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 1002131-76.2024.5.02.0011 Pasta: 0 ID do processo: 3750 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: ANDRESA CÁSSIA SILVA DE LIMA TORRES X Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA | |
| Processo: 0000818-28.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3901 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FAGUNDES X ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000616-78.2024.5.14.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3894 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, Jur - Heloisa | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: ANTONIO APARECIDO DE ALMEIDA X Madi Turismo LTDA | |
| Processo: 0011936-47.2024.5.15.0031 Pasta: 0 ID do processo: 3867 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: ANDERSON ALVES DO NASCIMENTO X ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA | |
| Processo: 0001441-14.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3864 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: ANTONIO EDIVAL DA SILVA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000833-97.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3986 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: GERALDO DA SILVA PEREIRA X | |
| Processo: 0029995-19.2023.8.17.2810 Pasta: - ID do processo: 3155 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara Cível | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: DANIELA CRISTINA LUCKWU DE ARAÚJO X WJ ARTIGOS ESPORTIVOS | |
| Processo: 0000833-74.2023.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 3172 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 16ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00008337420235060016 PARTE: DANIELA CRISTINA LUCKWU DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: SAMARA TRINDADE MEDEIROS SOUTO - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo PARTE: WJ ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000833-74.2023.5.06.0016 RECLAMANTE: DANIELA CRISTINA LUCKWU DE ARAUJO RECLAMADO: WJ ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72e2cd3 proferida nos autos. DECISÃO 1 - Vistos, etc. HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE #id:03772fa para que surtam efeitos legais. Inicie-se a fase de execução no Pje. 2 - Nos termos do artigo 878 da CLT, notifique-se o(a) credor, inclusive o perito, se for o caso, através da publicação deste despacho no DEJT, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias úteis. No mesmo prazo supra, deverá o perito contábil apresentar nova planilha com a inclusão dos honorários periciais já arbitrados pelo Juízo, se for o caso. 3 - Caso não haja manifestação, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 30 dias úteis, período no qual não correrá o prazo da prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), permanecendo o feito, nessa hipótese, em fluxo próprio do PJe (Sobrestamento por execução frustrada) (art. 116, parágrafo único, CPCGJT). 4 - Decorrido o prazo supracitado, intime-se para indicar meios, no prazo de 05 dias úteis. 5 - Caso não haja manifestação, iniciar-se-á o cômputo do prazo prescricional intercorrente de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, permanecendo o feito no arquivo provisório. (art. 117, parágrafo único, CPCGJT). O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 12 de dezembro de 2024. PATRICIA FRANCO TRAJANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA CRISTINA LUCKWU DE ARAUJO | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, Jur - Heloisa | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: FÁBIO DE MENDONÇA FREITAS X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013224-17.2024.5.15.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3953 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: MARCELO DE MELO X DDC CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0013234-53.2024.5.15.0135 Pasta: 0 ID do processo: 3972 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RO | |
| Agendamento: Protocolo - RO | |
| Cliente: MARIA EDUARDA LOURENÇO DA SILVA X FAMILIA LOPES PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA | |
| Processo: 0001016-54.2023.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3288 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: FYAMA MARIA QUEIROZ SOARES X Claro S.a. | |
| Processo: 1002029-12.2024.5.02.0704 Pasta: 0 ID do processo: 3912 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 13/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Cliente: FABIO RODRIGUES DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000501-45.2022.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2856 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 13/12/2024 - 09:30/09:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - Telepresencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial - Telepresencial | |
| Cliente: ANA CLÁUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS X MINSAIT BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001082-15.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3774 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010821520245060008 PARTE: ANA CLAUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS - POLO Ativo PARTE: INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001082-15.2024.5.06.0008 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS RECLAMADO: INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:ANA CLAUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS- Inicial por videoconferência para o dia 13/12/2024 09:30. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 13/12/2024 09:30, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001082-15.2024.5.06.0008RECLAMANTE: ANA CLAUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOSADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(S): CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 18855 /TBTM RECIFE/PE, 08 de novembro de 2024. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS | |
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Sexta-feira 13/12/2024 - 14:30/14:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS X VIX LOGISTICA S/A | |
| Processo: 0000741-36.2024.5.05.0551 Pasta: 0 ID do processo: 3676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Jequié AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007413620245050551 PARTE: FILIPE HENRIQUE DA SILVA CAVALCANTE - POLO Ativo PARTE: GABRIEL BATISTA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: VIX LOGISTICA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCELO SENA SANTOS - OAB 30007/BA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000741-36.2024.5.05.0551 RECLAMANTE: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: VIX LOGISTICA S/A Audiência presencial adiada para 24/02/2025 às 10h10.. CIENTES AS PARTES QUE DEVERÃO COMPARECER, SOB PENA DE CONFISSÃO. AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. JEQUIE/BA, 26 de novembro de 2024. MANUELA NOVAES DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS - VIX LOGISTICA S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 13/12/2024 - 15:30/15:30 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: ELIEGE FILO LAGOS X MADECENTER LTDA | |
| Processo: 0000732-76.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3636 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
| 14/12/2024 - Sábado | |
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Sábado 14/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT (EXTRA) | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT (EXTRA) | |
| Cliente: PHILIPE HENRIQUE DA SILVA MANSO X INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA | |
| Processo: 0001454-13.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3944 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| 16/12/2024 - Segunda-feira | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: diligencia | |
| Agendamento: diligencia - LIMINAR DE RESTABELECIMENTO DO B91 | |
| Cliente: IDELBRANDO JURANDI DOS SANTOS X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0069957-17.2024.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3385 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º Vara Cível da Capital | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA - 4/5 PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO - VALOR DA TRANSFERÊNCIA $ 423,00 REFERENTE 30%. CONTA PJ DO ITAU | |
| Cliente: FÁBIO JOSÉ BARBOSA MACIEL X BARATEIRO SUPERMERCADO LTDA | |
| Processo: 0001207-75.2023.5.06.0312 Pasta: 0 ID do processo: 3386 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 13/12/2024 | |
| Cliente: GUTEMBERG CRISTOVÃO DELFINO X TRANSNACIONAL FRETAMENTO E LOCACOES LTDA | |
| Processo: 0000652-68.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3316 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 13/12/2024 | |
| Cliente: JANEVALDO ALVES TABOZA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000653-53.2023.5.06.0147 Pasta: - ID do processo: 2930 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR ACORDO - 2º PARCELA | |
| Agendamento: MONITORAR ACORDO - 2º PARCELA: 2ª parcela: R$ 17.067,39, : R$ 11.947,16 na conta do autorsendo e R$ 5.120,21 na conta do(a) advogado(a), conforme contas informadas abaixo, até o dia 14/12/2024 | |
| Cliente: RAFAEL NUNES DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001362-36.2017.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 2117 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013623620175060006 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: RAFAEL NUNES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001362-36.2017.5.06.0006 RECLAMANTE: RAFAEL NUNES DA SILVA RECLAMADO: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860565c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. DA DISCORDÂNCIA DO AUTOR COM O PEDIDO DE PARCELAMENTO (ID 9bb97b8): Embora o autor discorde do pedido de parcelamento requerido pela parte ré, o defiro, pois a anuência da parte autora não é óbice ao acolhimento da pretensão, uma vez que os requisitos legais foram preenchidos, com o depósito de 30%. Nesse sentido, transcrevo os seguintes precedentes do TRT da 6ª: "AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PEDIDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ARTIGO 916 DO CPC. POSSIBILIDADE. Preenchidos os requisitos do artigo 916 do CPC e desde que a medida promova maior efetividade e eficiência na satisfação do crédito trabalhista, é possível o parcelamento do débito nos moldes do referido dispositivo. Apelo improvido." (AP-0000957-75.2019.5.06.0411, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 14/07/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 14/07/2022). "AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO TRABALHISTA. ARTIGO 916 DO CPC. REQUISITOS LEGAIS INOBSERVADOS. O regramento contido no §1º do artigo 916 do Código de Rito não condiciona o deferimento do parcelamento à concordância do exequente, mas estabelece que este seja intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos estabelecidos no referido dispositivo legal, quais sejam, o depósito de 30% (trinta por cento) correspondente ao valor do crédito do exequente, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, o que não restou observado pela executada, uma vez que o depósito efetivado é inferior a 30% (trinta por cento) do importe executado. Nada a modificar na decisão que indeferiu o pedido de parcelamento, uma vez que ancorada no artigo 916 do Código de Rito, via supletiva e subsidiária do processo trabalhista. Agravo de petição improvido." (AP-0001213-09.2020.5.06.0144, Redator: Valdir José Silva de Carvalho, Data de julgamento: 09/06/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 10/06/2022). DO PEDIDO DE PARCELAMENTO Defiro o parcelamento da execução, requerido pelo(a) executado (a), nos moldes do art. 916 e §§ 1º, 3º e 5º do CPC, consoante recomendado no enunciado n. 39, aprovado pela Anamatra na Jornada Nacional sobre execução. Ficam suspensos os atos executivos em desfavor da reclamada (art. 916, § 3 do CPC). Conforme planilha apurada pelo perito contábil no id nº 5407253, fica intimada a executada para proceder ao pagamento das demais parcelas, da seguinte forma: 1ª parcela: R$ 17.067,39, sendo: R$ 11.947,16 na conta do autor e R$ 5.120,21 na conta do(a) advogado(a), conforme contas informadas abaixo, até o dia 14/11/2024. 2ª parcela: R$ 17.067,39, sendo: R$ 11.947,16 na conta do autor e R$ 5.120,21 na conta do(a) advogado(a), conforme contas informadas abaixo, até o dia 14/12/2024. 3ª parcela: R$ 17.067,39, sendo: R$ 11.947,16 na conta do autor e R$ 5.120,21 na conta do(a) advogado(a), conforme contas informadas abaixo, até o dia 14/01/2025. 4ª parcela: R$ 17.067,39, sendo: R$ 11.947,16 na conta do autor e R$ 5.120,21 na conta do(a) advogado(a), conforme contas informadas abaixo, até o dia 14/02/2025. 5ª parcela: R$ 17.067,37, sendo: R$ 9.9414,90 na conta do autor e R$ 7.652,47 na conta do(a) advogado(a), conforme contas informadas abaixo, até o dia 14/03/2025. 6ª parcela: R$ 17.067,37, sendo: R$ 2.939,15 na conta do(a) advogado(a), R$ 2.400,67 a título de INSS - EMPREGADO, R$ 8.898,86 a título de INSS - PATRONAL, R$ 72,82 a título de Imposto de Renda e R$ 2.755,87 a título de custas processuais. OBSERVAÇÕES: 1) Fica ciente a reclamada de que após o pagamento da 6ª. Parcela será apurada a diferença a ser paga em razão da correção monetária e dos juros de 1% ao mês previstos no caput do Art. 916, do CPC. 2) Dados bancários do(a) autor(a): NOME: RAFAEL NUNES DA SILVA CPF: 114.184.364-10 BANCO: CEF (104) AGÊNCIA: 1294 OPERAÇÃO: 1288 CONTA DE POUPANÇA: 000866469657-6 3) Dados bancários do(a) advogado(a) do(a) autor(a): NOME: De Castro & Advogados Associados CNPJ: 24.671.623/0001-54 BANCO: ITAÚ AGÊNCIA: 7227 CONTA CORRENTE: 99071-5 6) Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, deverá o autor informar ao juízo, ficando, de logo, determinada a remessa dos autos ao perito para atualização do débito, apurando-se a multa de 10% prevista no § 5º, II do art. 916 do CPC e dê-se prosseguimento à execução. Libere(m)-se, de imediato, o(s) valor(es) já depositado(s), conforme rateio de id nº 5407253, ficando autorizada a Secretaria a proceder ao pagamento das parcelas vincendas, na medida em que forem sendo comprovados os seus depósitos, conforme rateio já mencionado. Após a data do pagamento da 6ª parcela, encaminhem-se os autos ao perito para apuração dos juros e correção monetária previstos no caput do Art. 916, do CPC, e atualização da contribuição previdenciária (se houver), deduzindo-se os valores pagos ao longo deste parcelamento. Elaborada a conta, intime-se o(a) executado(a) para pagar o saldo remanescente em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos já dispostos por este MM. Juízo. A opção pelo parcelamento de que trata o art. 916 do CPC importa renúncia ao direito de opor embargos. CIENTES as partes. RECIFE/PE, 30 de outubro de 2024. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL NUNES DA SILVA | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - ONBOARDING | |
| Cliente: ADERSON MATHEUS FERREIRA DE LIMA X MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001186-67.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3993 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - ONBOARDING | |
| Cliente: DAYLON IGOR DA SILVA BELTRÃO X FCAL COMERCIO DE PAPELARIA LTDA | |
| Processo: 0001376-25.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3994 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 13/12/2024 | |
| Cliente: RIVANILDO MELO DA SILVA X BAR NOVOS ARES LTDA | |
| Processo: 0000955-86.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3758 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - ONBOARDING | |
| Cliente: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001467-49.2024.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 4008 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - onboarding | |
| Cliente: DENNYS PEREIRA DE SOUZA X J JUSTO SEGURANÇA LTDA | |
| Processo: 0001373-24.2024.5.06.0005 Pasta: - ID do processo: 4014 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - onboarding | |
| Cliente: ROBSON REGINALDO RAFAEL X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001599-88.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4016 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - onboarding | |
| Cliente: LENIVALDO LEITE DA SILVA X BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A | |
| Processo: 0001406-66.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4018 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Conta informada: banco itau; Valor aproximado: R$40.515,80 + R$ 5.851,48 | |
| Cliente: MAURÍCIO VIEIRA DE ARAÚJO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0010038-85.2013.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 285 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ARIELE GONZAGA LOPES X SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA | |
| Processo: 0011151-68.2024.5.03.0080 Pasta: 0 ID do processo: 3933 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ACOMPANHAR | |
| Agendamento: ACOMPANHAR - retorno sobre o telegrama de cobrança - cliente não deu retorno sobre os pagamentos dos valores do seguro desemprego | |
| Cliente: JAIRO HELENO TENORIO JUNIOR X MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA | |
| Processo: 0000390-71.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3571 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE + INDICAÇÃO DE ASSISTENTE + IMPUGNAÇÃO: BRENDA KELLEN DE ALMEIDA OLIVEIRA | |
| Cliente: THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA X WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000449-90.2024.5.10.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3460 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - MÉDICOS | |
| Agendamento: QUESITOS - MÉDICOS | |
| Cliente: CRISTIANO ALEXANDRE DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001106-51.2023.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3188 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: URGENTE Diligencia | |
| Agendamento: URGENTE Diligencia - SABER DA SECRETARIA SE FOI CUMPRIDO ALVARÁ DO RECLAMANTE - Para dar tempo de peticionar e refazer se for o caso. | |
| Cliente: ANDRE GUEDES DA SILVA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000172-97.2020.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2371 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000547-82.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3759 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: GUTEMBERG CRISTOVÃO DELFINO X TRANSNACIONAL FRETAMENTO E LOCACOES LTDA | |
| Processo: 0000652-68.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3316 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006526820235060147 PARTE: CLÁUDIO CORREIA DE MELO FILHO - POLO Ativo PARTE: GUTEMBERG CRISTOVAO DELFINO - POLO Ativo PARTE: TRANSNACIONAL FRETAMENTO E LOCACOES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE ADVOGADO: EMMANUEL BEZERRA CORREIA - OAB 12177/PE ADVOGADO: MARCELINO DE SOUZA GOMES FILHO - OAB 25078/PB ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO - OAB 5729/PB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000652-68.2023.5.06.0147 RECLAMANTE: GUTEMBERG CRISTOVAO DELFINO RECLAMADO: TRANSNACIONAL FRETAMENTO E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65705b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO GUTEMBERG CRISTÓVÃO DELFINO, já qualificado na petição inicial, ajuizou a presente ação trabalhista em face de TRANSNACIONAL FRETAMENTO E LOCAÇÕES LTDA., parte também qualificada, com alegações fático-jurídicas expendidas na exordial sob Id 2770947 dos autos, requerendo preliminares e, no mérito, os títulos arrolados e a procedência do pedido. Acostou aos autos procuração e outros documentos. A reclamada acostou aos autos sua defesa sob o Id 033b9dc, na qual apresentou preliminares e refutou os argumentos apresentados na exordial, para pedir a improcedência da ação. Audiência inicial (ata sob o Id 0d79572), na qual estiveram presentes os litigantes. Recusada a primeira proposta de acordo. A reclamada ratificou os termos da contestação já inserida no PJe-JT. Alçada fixada pela inicial. Resguardou-se amplo contraditório acerca dos documentos juntados pelas partes. Laudo pericial apresentado sob o Id 49d3e7e e seus respectivos esclarecimentos, sob o Id 23ac3f9. Na audiência de instrução, cuja ata repousa sob o Id 04e135c, presentes as partes, em que, nos termos da Resolução 313/2021 do CSJT, e do § 1o, artigo 13, da Lei nº 11.419/2006, os depoimentos das partes e testemunhas foram gravados mediante registro audiovisual sem redução a termo. Na sequência, prestaram depoimentos o autor e o preposto da reclamada, bem assim as testemunhas dos litigantes. Encerrada a prova testemunhal das partes. Nada mais foi requerido, a instrução foi encerrada. Razões finais remissivas pelas partes autora e ré. Recusada a segunda tentativa de conciliação. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO. II- FUNDAMENTAÇÃO DAS PRELIMINARES DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA NORMA A Lei nº 13.467/2017 entrou em vigor em 11/11/2017, tendo aplicação imediata aos fatos ocorridos a partir de então, uma vez que o contrato de trabalho é de trato sucessivo. As novas regras também se aplicam aos contratos em curso, respeitados os direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada, conforme regra basilar do Estado Democrático de Direito, insculpida no artigo 5º XXXVI da Constituição Federal e também o disposto no artigo 6º do decreto-lei 4657/42, Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. O direito assegurado, exclusivamente, por previsão legal não se incorpora ao patrimônio das pessoas, devendo ser observado apenas enquanto vigente a previsão legal, ao contrário do que ocorre quando o direito, além de ser previsto em lei também seja assegurado por outras fontes normativas, como o contrato individual de trabalho, caso em que passam a se incorporar ao patrimônio jurídico das partes e estão protegidos na condição de ato jurídico perfeito, seja na de direito adquirido e o fato de ter ocorrido mudanças na fonte heterônoma não afeta os efeitos produzidos pelas demais fontes do direito. As limitações contidas na CLT quanto às alterações nas condições de trabalho do empregado, apenas quando mais benéficas, não se referem à mudança legislativa, mas apenas às hipóteses em que as condições de trabalho se incorporam ao patrimônio jurídico dos trabalhadores por força do contrato ou instituídas de forma unilateral pelo empregador. A propósito, em 25/11/2024 o Pleno do C. TST em julgamento de IRR, Tema 23, fixou a tese de observância obrigatório, portanto, vinculante, no sentido de que a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência, como destaco. In verbis: "A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência." DA NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA Atenção à Secretaria da Vara para notificação exclusiva das partes pelos causídicos por elas indicados, desde que devidamente cadastrados no PJe. DA PRELIMINAR DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ARGUIDA PELO AUTOR. A CLT, em seu art. 790, §3º facultava aos juízes conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, independentemente de aporte remuneratório " entendimento aplicável às ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. In casu, constato que o reclamante declarou, por intermédio de seu advogado, que não se encontra em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e o de sua família. Assim, ante a inexistência de elementos nos autos, que infirmem a referida declaração, concedo ao demandante os benefícios da justiça gratuita. DA CELEUMA ACERCA DA LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. Tenho por pacificada a questão. Explico. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu, nos autos do PROCESSO Nº TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, que os valores apontados na petição inicial de uma ação trabalhista são meramente estimativos e não devem limitar o montante arbitrado pelo julgador à condenação, pois a finalidade da exigência legal de especificar os valores dos pedidos é fazer com que a parte delimite o alcance de sua pretensão de forma razoável, mas ela não deve impedir o reconhecimento da integralidade dos direitos, respeitando-se os princípios da informalidade, da simplicidade e do amplo acesso à Justiça. Também, na sessão plenária de 11/03/2024, do Pleno do Egrégio Sexto Regional, foi julgado o IRDR 0000792-58.2023.5.06.0000, tendo como processo originário o ROT no 0000597-72.2022.5.06.0141, publicado o acórdão em 18/03/2024, onde, por unanimidade, foi afirmada a eficácia vinculante da tese assentada em face desse IRDR, nesse mesmo sentido. Logo, considerando a estabilização do tema, por disciplina judiciária, curvo-me a este entendimento, e assim declaro que os valores atribuídos aos pedidos, por força do art. 840, §1º, da CLT, são meramente estimativos e não vinculam ou limitam o valor da condenação. Rejeito, pois, a preliminar da reclamada e acolho a do autor. DA PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, SUSCITADA PELA RECLAMADA. A reclamada impugnou o valor atribuído à causa, ao argumento de que arbitrado de forma totalmente incompatível com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sem razão a primeira reclamada. O valor atribuído à causa, rege o rito (ordinário), mas viabiliza a ampla defesa, o contraditório e o duplo grau de jurisdição. Não vincula o Juízo a nada. Pode, em tese, servir de base para o cálculo de honorários sucumbenciais, inovação trazida pela reforma trabalhista de 2017, na hipótese de sucumbência da parte autora. Mas, de per si, não traz prejuízo algum à parte reclamada, porque numa hipótese de condenação haverá a liquidação do julgado, não se vinculando (em princípio) eventual condenação aos valores atribuídos aos pedidos. Por conseguinte, rejeito a preliminar. DO MÉRITO DO CONTRATO DE TRABALHO. Considerando os termos da inicial e da defesa, bem como as cópias da CTPS sob Id f10e331 e do TRCT de Id 33f0762, resta comprovado que o autor foi admitido pela reclamada, em 01/08/2012, como motorista de ônibus, havendo sido demitido sem justa causa em 28/06/2022, oportunidade na qual percebeu, a título de última remuneração, a quantia de 2.252,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais). DOS PLEITOS RELATIVOS À JORNADA DE TRABALHO. O reclamante alegou que laborava em escala 6x1, folgando sábado ou domingo, das 06h às 19h40, cerca de duas vezes na semana saia às 20h30. Informou que, em feriados, a jornada era a mesma, por vezes havia mudança no horário, sendo de 04h30/05h às 16h/16h30. Sustentou que não tinha intervalo fixo, mas tirava, em média, 2h de descanso. Asseverou que o registro de ponto era realizado manualmente, todavia, frequentemente, quando entregava o registro de jornada preenchido e a reclamada notava muita sobrejornada, então, ordenava que refizesse as anotações, suprimindo horas. Portanto, afirmou que por não refletirem a jornada efetivamente laborada, os controles de ponto deveriam ser totalmente invalidados como meio de prova, presumindo-se como verdadeira a jornada declinada na exordial. Assim, postulou a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras excedentes a 8h diária e 44h semanal e laboradas em feriados, acrescidas do adicional legal, convencional ou aquele adicional já pago pela empresa (contrato realidade), o que for mais favorável e, por serem habituais, as horas extras integram a remuneração do trabalhador, repercutindo no cálculo das férias+1/3, 13ºs salários, depósitos e multa do FGTS (S. 63 do TST) e aviso prévio, sendo pacífica a sua integração e, consequentemente, refletem no repouso semanal remunerado, nos moldes da Súmula n.º 172 do C. TST. Pleiteou, ainda, os reflexos da gratificação natalina, férias+", aviso prévio e RSR majorados pelas horas extras no FGTS+40%. A empresa ré, em sua defesa, refutou tais pleitos, afirmando que durante o período contratual o autor laborou, fazendo uma rota administrativa, observando que na entrada do primeiro turno, os horários são em média das 03:45-05:30 com intervalo 05:25 " 07:50; no segundo turno das 13:15-15:30 com intervalo 16:25-17:60 e, estando no terceiro turno das 22:40-00:20 com intervalo 01:30-03:10. Mencionou que todos são horários médios, obviamente com pequenas variações, foram devidamente anotados em sua parte diária e folhas de apuração de pontos, ou seja, 07h20min contratadas. Destacou que nos dias em que o reclamante apenas fazia 01 entrada de turno, sua jornada era diminuta, realmente muito reduzida, assim, nos dias em que fazia a entrada de 02 turnos, ele teria sua jornada maior, mas mesmo assim, menor que 6 horas volante. Citou, como exemplo, situações específicas como no mês fevereiro de 2019, no qual o reclamante laborou apenas 82h23min de horas volante, já no mês de agosto apenas 98h20min de horas volante. Disse que o mesmo se aplica em outubro de 2022, onde trabalhou 152h46min de hora volante contratadas. Sustentou que isto se repete em todos os meses que for apurado a hora volante do referido reclamante, cujos horários estritamente observados conforme apontam o controle de ponto do reclamante, juntamente com a parte diária e discos de tacógrafos, documentos que estão anexados a esta peça. Ponderou que as jornadas e escalas acima declinadas, eram efetivamente trabalhadas, encontrando-se previstas nos instrumentos coletivos firmados entre as entidades de classe a que o reclamante estava sujeito, não havendo que se falar em horas extras. Acrescentou que toda jornada a qual o autor foi submetido, está prevista no Acordo Coletivo trazido aos autos com a defesa, em especial na cláusula Vigésima Segunda. Por sua vez, as anotações eram realizadas por meio de papeleta de serviço externo ou diário de bordo, nominadas de "Parte Diária de Ônibus", que poderão ser confirmadas mediante o confronto com o disco do tacógrafo. Relatou que o reclamante era responsável pela condução dos funcionários da empresa contratante, levando-os aos trabalho, os conduzindo ao seu horário de almoço e ao final do dia responsável por buscá-los, tudo dependendo da escala específica, sendo que, no meio tempo estava dispensado de quaisquer obrigações com a reclamada. Esclareceu que todo esse tempo, por força de Acordo Coletivo, não pode ser utilizado como tempo à disposição, pois o autor estava livre durante todo esse meio tempo entre a entrada e a saída dos funcionários. Ressaltou que o horário de trabalho do autor variava, consoante documentação em anexo, no entanto, deve ser considerado, para cômputo de jornada, apenas o horário em que praticava seu labor, que seria aquele registrado nos tacógrafos e papeleta de serviço externo, correspondente a movimentação do veículo, pois o horário de trabalho do reclamante, entenda-se, é o horário em que, de fato, exercia seu labor, que está irrefutavelmente registrado nos registros de ponto e tacógrafos, correspondendo àquelas horas em que se encontrava dirigindo o veículo a serviço da reclamada. Informou que o tempo referente a tal exercício raramente excedia 44ª semanal, pois o tempo máximo trabalhado pelo mesmo nunca foi superior as 130 horas mensais. Aduziu que o labor aos domingos e feriados, bem como em horário noturno, acaso existentes, seriam sempre consignados nos, já mencionados controles de jornada e tacógrafos sempre recebendo o autor pelo respectivo labor, todos devidamente quitados em contracheques. Esclareceu que, nos serviços de fretamento a jornada será aferida tendo-se em conta a totalidade do tempo trabalhado na semana, considerando-se suplementar somente o que exceder das 44 (quarenta e quatro) horas, consoante o parágrafo 2º, do artigo 59, da CLT, combinado com o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Frisou, por fim, que os intervalos intrajornada sempre foram respeitados pela reclamada, já que o autor após efetuar a entrada e saída dos empregados estava liberado de suas obrigações, tendo dois intervalos superiores a 3 horas. Pugnou pela improcedência do pleito. À análise. A pretensão às horas extras caracteriza-se como direito extraordinário, devendo o demandante provar o fato constitutivo de seu direito. A teor do disposto no art. 818, I, da CLT, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Portanto, ao autor competiu a prova do fato constitutivo de seu direito e, ao réu, a prova dos fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito controvertido. Nesse passo, a teor do disposto no §2º do art. 74 da CLT, constitui obrigação do empregador efetuar o registro da jornada de trabalho sempre que seu estabelecimento contar com mais de vinte empregados. Tais registros, quando firmados pelo trabalhador, gozam de presunção juris tantum de veracidade, a qual somente pode ser desconstituída por prova cabal em sentido contrário. A jurisprudência do C.TST é pacífica no sentido de que as anotações constantes nos controles de ponto gozam de presunção de veracidade da jornada de trabalho, na forma da Súmula n° 338 do C.TST, podendo ser elidida por provas em contrário, cabendo ao empregado comprovar a idoneidade das informações ali contidas. Pois bem. Vieram aos autos as folhas de apuração de ponto, as "parte diária de ônibus" e também cópias dos tacógrafos, documentos impugnados pelo autor sob a alegação de que não refletem a jornada de trabalho efetivamente cumprida, diante da impossibilidade do correto registro das horas extras e das diferenças de pagamento entre as horas extras realizadas e o respectivo pagamento nos contracheques. Particularmente quanto aos tacógrafos, argumenta que "tais documentos não se prestam a comprovar jornada de trabalho, mormente porque o trabalho efetivo do autor compreendia em muito mais do que "dirigir". Nesse contexto, incumbe à parte autora o ônus de provar a inidoneidade dos controles de jornada acostados aos autos, inteligência dos artigos 818, I, da CLT, e 373, I, do CPC. Ab initio, cumpre destacar que as convenções coletivas regulam a jornada de trabalho da categoria profissional, fixando jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais e estabelecendo que não serão computados na jornada os intervalos para refeição, espera, repouso e descanso, e que serão aplicadas as regras constantes nos artigos 235-E e 4º, §2º, da CLT. Quanto às anotações propriamente ditas, examinando as anotações de horários, verifico que apesar de indicação de início e fim de condução em períodos distintos e em diversos horários, houve impugnação específica (v. Id 4a38d8f), tendo o reclamante contestado os registros sob a tese de que não consignou as horas extras em sua totalidade, além de apontar, por amostragem, a discrepância entre as horas extras realizadas no mês de junho de 2021 e valor pago a menor no respectivo contracheque. Destaca-se, inclusive, que a testemunha ouvida a convite da parte reclamante, Sr. Jailson Mariano de Lima, declarou que tinha que refazer o ponto, por determinação da empresa, quando havia excesso de horas anotadas, recebia horas a menor e que ficava à disposição da empresa entre os turnos (v. gravação a partir do tempo 15:12) Por sua vez, a testemunha apresentada pela parte ré, Sr. Almir Severino da Paixão, declarou que não acontecia com ele o fato de ter que refazer o ponto, e que, entre os turnos, no seu caso, o intervalo era de 25 minutos, além de admitir que o motorista poderia ser chamado a trabalhar entre os turnos. (v. gravação a partir do tempo 30:45) Nesse contexto, considero que o autor conseguiu se desvencilhar parcialmente do seu ônus probatório, ao produzir a prova dos fatos que dão sustentáculo ao seu pedido de horas extras, inclusive em relação à inexistência de regime de compensação ou banco de horas. Porém, em relação à anotação das folhas de frequência, houve o fenômeno da prova dividida, pois as testemunhas prestaram declarações em sentidos opostos quanto ao refazimento do ponto, que milita em desfavor de quem detinha o ônus da prova, in casu, o reclamante, logo, considero válidas as anotações nas folhas de ponto, que, aliás, demonstram a realização habitual de horas extras. Contudo, verifica-se a existência de pagamento a menor nos contracheques sob as rubricas "HORA EXTRA 50%", como impugnado pelo autor, comprovando a existência de diferenças em seu favor, considerando o intervalo intrajornada de 2 horas, como do cotejo entre a folha de ponto de junho de 2021 (Id 411b032) e o respectivo contracheque de Id 7dc9189. Quanto aos domingos e feriados, relevante mencionar que, a despeito de não existir nos contracheques pagamento a título de hora extra no percentual de 100%, entendo que não restou comprovado o direito quanto ao pagamento em dobro. Exemplificativamente, no mês de outubro de 2021 pode-se notar que houve labor no feriado do dia 12, entretanto, há folga no dia 17. Também se constata trabalho no domingo, dia 25/07/2021, havendo registro de folga dia 27(terça-feira). Portanto, infere-se que havia a concessão de folga compensatória, corroborando a tese da defesa. Soma-se a isso a falta de indicação pelo autor, ao menos por amostragem, de diferenças em seu favor. Nessa esteira, impõe-se julgar improcedente o pagamento da dobra dos domingos e feriados laborados. No que concerne ao intervalo intrajornada houve a confissão do autor de que gozava de 2 (duas) horas de intervalo intrajornada (v. gravação 01:20). Sendo assim, julgo o pleito quanto ao intervalo improcedente intrajornada. Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras que ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, a serem apuradas nas folhas de ponto e nos registros da denominada "parte diária de ônibus" e, em sua ausência, considere-se o registro existente no mês anterior, observando-se os parâmetros seguintes: a) Período: 21/12/2018 a 20/06/22 (não incluído o aviso prévio). b) Base de cálculo: utilize-se o divisor 220 sobre o salário base (observada a evolução salarial " e, na impossibilidade, o maior salário percebido pelo obreiro). c) Percentual: convencional (respeitados os prazos de vigência) ou em sua ausência o constitucional de 50%. d) Excluem-se os dias não trabalhados como faltas injustificadas, férias, folgas, entre outras. e) Reflexos: em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, FGTS acrescido da multa de 40% e RSR, além dos reflexos destas verbas majoradas pelas horas extras no FGTS+40%, nos termos da Súmula nº 63 do C. TST; DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Asseverou o obreiro que, em suma, no seu trabalho como motorista, trabalhava dentro de um ônibus, à exposição de agentes insalubres, como ruído, calor e sobretudo vibração acima dos limites legais toleráveis, laborando diariamente em condições danosas à sua saúde e integridade física, à infringência das disposições contidas NR 15 e seus demais anexos. Pugnou pela condenação da demandada ao pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), nos moldes do art. 195 da CLT e os reflexos que aponta. Por outro lado, a demandada sustentou que o reclamante não desenvolvia qualquer atividade insalubre, tampouco trabalhava em contato permanente com agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, na forma do disciplinado no artigo 189, da CLT. Além disso, informou que o autor sempre conduziu um ônibus executivo, completamente equipado e moderno, inclusive, contando com ar-condicionado, não se submetendo a qualquer agente insalubre, isso é o que deve ficar evidenciado. Relatou que no caso do reclamante, motorista de ônibus executivo, cuja atividade possui como fonte de calor no seu posto de trabalho o sol, não deve haver o enquadramento no Anexo 3 da NR15, no item 1.1.1, onde no início das atividades o IBUTG se apresenta de uma maneira e ao passar do dia este índice aumenta ao se aproximar do meio-dia e torna a reduzir ao findar o dia, inclusive, no período noturno o IBUTG se apresenta de forma totalmente diferente das avaliações diurnas. No mesmo sentido, não há o que se falar em agentes vibração e ruído, exatamente pelo fato de que os ônibus conduzidos pelo reclamante são modernos e possuindo toda tecnologia capaz de trazer conforto e respectivo isolamento acústico, portanto, as alegações do reclamante são completamente infundadas. Desse modo, pleiteia que deve ser rejeitado, de plano, o pleito de adicional de insalubridade, ante a inexistência de tais agentes, conforme amplamente demonstrado. Examino. Realizada a perícia (Id 49d3e7e), o Sr. expert, havendo considerado a inspeção dos locais de trabalho, a identificação das tarefas desempenhadas, a identificação dos possíveis agentes agressivos, o tempo de exposição aos agentes físicos agressivos - ruído, vibração e calor, as normas de segurança e o ônibus de transporte de passageiros com motor traseiro, piso metálico com revestimento emborrachado, banco de assento para o motorista, janelas de vidro, iluminação natural e artificial (luminárias) e climatização (conforme relatório fotográfico), bem assim seu estado de limpeza, chegou o Sr. perito a seguinte conclusão, em relação aos agentes ruído e vibração, in verbis: "(...) Nos termos do artigo 189 da CLT, são consideradas atividades ou operações insalubres, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho (NR 15 -Portaria 3.214/78 do MTE), aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Baseado nas avaliações técnicas realizadas e na caracterização legal acima exposta, concluímos que: Não há qualquer caracterização na função de MOTORISTA DE ÔNIBUS exercida pelo RECLAMANTE à serviço da RECLAMADA no âmbito de seu ambiente de trabalho (ônibus da RECLAMADA)capaz de justificar o direito ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE relacionado ao agente físico ruído, visto que NE ajustado (Nível contínuo equivalente de ruído ponderado na escala "A") a que o RECLAMANTE ficou exposto foi de 52,10dB(A), ficando abaixo do limite de tolerância (85,00 dB(A)) preconizado pelo Anexo 1, Norma Regulamentadoranº15do Ministério do Trabalho e Emprego. (...) Em virtude da exposição de vibração de corpo inteiro do autor NÃO ter ultrapassado os critérios VDVR e AREN dos limites previstos no item 2.2, da Portaria nº 1.297 de 13/08/2014 do MTE, caracterizando, dessa forma, exposição salubre ao agente físico VIBRAÇÃO DE CORPO INTEIRO, o RECLAMANTE não faz jus à percepção de adicional de insalubridade de grau médio. (...)" Já, em relação ao agente calor, o Sr. Perito, concluiu, textualmente: "(...) Segundo o Quadro n° 2, Anexo 3, NR-15 da Portaria 3.214, para a atividade considerada, o máximo IBUTG permitido é de 27,80°C. Como o local apresentou IBUTG médio igual a 24,66°C, o limite de tolerância não foi ultrapassado, ou seja, a atividade é considerada SALUBRE. Em virtude do acima exposto e em virtude do exercício de trabalho em condições de salubridade, o RECLAMANTE não faz jus à percepção de adicional de insalubridade em virtude de exposição ao calor. Importante ressaltar que esse não enquadramento diz respeito ao período laboral do autor a partir do início da vigência da PORTARIA Nº 1.359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019. (...)". (grifos no original e acrescentados) Pelo exposto, adoto as conclusões do laudo, mesmo a elas não estando adstrito, conforme disposto no art. 479, do CPC/2015. A uma, porque o mesmo é contundente e suficientemente claro para impor seu entendimento. A duas, por não haver nos autos prova consistente o bastante para descaracterizar as conclusões do trabalho pericial. Assim, julgo o pleito improcedente. DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Tendo o reclamante sucumbido no pleito objeto da perícia ambiental, mas tendo-lhe sido concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, está isento do pagamento dos honorários periciais nos termos do art. 790-B da CLT. Considerando o trabalho realizado pelo expert, arbitro os seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), a cargo da União, devendo ser observada a Resolução Administrativa 15/2017 do Egrégio TRT da 6ª Região. DA DIFERENÇA DO SEGURO-DESEMPREGO. O reclamante pleiteou a diferença no seguro-desemprego em razão da integralização das verbas de natureza salarial ora requeridas, tais como horas extras, adicional de insalubridade, dentre outras, cuja diferença é da 1ª faixa salarial para a 3ª faixa salarial, conforme restará demonstrado a seguir. Asseverou que para fins de apuração do benefício é considerada a média dos salários dos últimos três meses. Assim, ressaltou que se foram deferidos nestes autos diversas verbas de natureza salarial dos quais majoraram os salários do obreiro, inclusive os 3 últimos salários, consequentemente majoraria o valor do benefício. Entretanto, como o reclamante somente recebeu o seguro-desemprego com base nos salários sem as incorporações, é devido a diferença. Vejamos. Nos termos da Lei nº 7.998/90, o seguro-desemprego tem como finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador face à dispensa sem justa causa, de modo a auxiliar-lhe na busca de um novo emprego. Tal benefício deve ser calculado sobre todo o complexo salarial e não apenas sobre o valor básico recebido pelo trabalhador. Como se sabe, o cálculo da parcela do citado benefício é realizado através do salário médio dos últimos 03 (três) meses anteriores à dispensa. O pedido de pagamento de diferença de seguro-desemprego fundamentou-se no inadimplemento de diferenças salariais decorrentes das horas extras e adicional de insalubridade e seus reflexos; que pelo caráter salarial, implicariam em majoração da remuneração do autor, com correspondente aumento do benefício. De fato, o pagamento de salários menores que os devidos, prejudica o cálculo do seguro-desemprego recebido pelo reclamante, de modo que a reclamada é responsável pela quitação das respectivas diferenças, nos termos do art. 927 do CC. In casu, foram deferidas as diferenças de horas extras e seus reflexos, que altera a composição da remuneração média a ser considerada para fins de enquadramento nas faixas salariais contidas nas correspondentes tabelas, e no cálculo da parcela. Nesse contexto, considerando que não houve a integração dessas parcelas na média salarial dos últimos três meses da remuneração do autor, resta devido o pagamento da diferença do Seguro-desemprego, o qual deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença, com a comprovação dos valores efetivamente recebidos pelo autor, referentes a tal benefício. Assim, julgo procedente o pedido, para condenar a reclamada no pagamento da diferença do Seguro-desemprego, o qual deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença, com a comprovação dos valores efetivamente recebidos pelo autor, referentes ao seguro-desemprego. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. O autor apenas exerceu seu direito de ação, assegurado no art. 5º, XXXV da Constituição Federal, e não incorreu em nenhuma das hipóteses do artigo 793-B da CLT, razão pela qual não restou evidenciada a má-fé. Indefiro o pedido. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Defiro, onde couber, os honorários sucumbenciais em favor do(s) advogado(s) da parte reclamante e da parte reclamada, com base no art. 791-A, §2º, da CLT, em face da Lei nº 13.467/2017, fixando-os no percentual de 10% (dez por cento), sobre o proveito econômico obtido e, no segundo caso, sobre o valor correspondente aos pedidos integralmente rejeitados. De fato, não há se cogitar de sucumbência recíproca parcial. Evidentemente, apenas em caso de indeferimento total do pedido específico haveria o que se falar em sucumbência recíproca (art. 791-A, § 3º). Pois, o acolhimento do pedido, com quantificação inferior ao postulado, não caracteriza sucumbência parcial, pois a verba postulada restou acolhida. Quando o legislador mencionou "sucumbência parcial", referiu-se ao acolhimento de parte dos pedidos formulados na petição inicial. E, neste aspecto, haveria que se adotar o quanto previsto no parágrafo único do art. 86 do CPC: "Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários". Com efeito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, por maioria, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 4.º, do artigo 791-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Após a publicação do acórdão, a AGU opôs Embargos de Declaração, onde restou esclarecido que foi declarada inconstitucional a "expressão 'desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa'". Segundo o ministro relator, Alexandre de Moraes, em observância ao princípio da congruência, nestes termos foi o pedido da AGU. Portanto, há que se entender pela possibilidade da condenação do beneficiário da justiça gratuita na verba honorária, ficando suspensa a sua exigibilidade pelo prazo de 2 anos, de acordo com o artigo 791-A, § 4º. Pois, afinal, o dispositivo passou a ter a seguinte redação: "Vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766, por expressa disposição constitucional, em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, tem efeito vinculante, não comportando a este Juízo outro entendimento, conforme dispõe o § 2º do artigo 102 da Constituição da República. Trata-se de um precedente de observância obrigatória pelos Juízes e Tribunais, nos termos do art. 927, inciso I, do Código de Processo Civil. Para fixação do percentual acima foi observado o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo despendido nas suas atribuições, conforme previsão constante no art. 791-A, § 2º da CLT. Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, deve ser observada, na espécie, a condição suspensiva de exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. RETENÇÃO E/OU PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. É prematura qualquer discussão/determinação imediata relativa à liberação de valores e retenções pertinentes, o que, todavia, restará observado quando da disponibilidade de numerário nos autos, nos moldes do artigo 22, § 4º da Lei 8.906/90, na hipótese de existência de contrato entre a autora e seus patronos. Por fim, registro que os honorários contratuais são devidos pelo(a) contratante, in casu, o(a) reclamante, não sendo pertinente a eventual tese de responsabilização de terceiros (a parte reclamada, na hipótese), pelo contrato firmado. DOS RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS O imposto de renda deverá ser recolhido sobre as parcelas de incidência, devendo os cálculos observarem o disposto na Lei n.º 12.350/10 e na Instrução Normativa RFB n.º 1127/11, com exceção dos juros de mora cuja natureza é indenizatória (art. 404 do CC/02 c/c OJ 400 da SDI-I do C.TST). No que diz respeito aos créditos previdenciários, deverá incidir contribuição previdenciária nos percentuais fixados em lei, a cargo da parte ré, sobre as parcelas de natureza salarial, nos termos do art. 28 da Lei n.º 8.212/91, observando-se o limite do salário de contribuição e ficando autorizada a dedução da cota parte do trabalhador, devendo ser observada as diretrizes traçadas na Súmula 368 do C.TST e na OJ 363 da SDI-I do C.TST. As contribuições previdenciárias devidas pelo(a) reclamado(a) deverão ser recolhidas por meio de DARF e comprovadas nos autos. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, a partir de 1º de outubro de 2023, para os processos trabalhistas com decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, será obrigatória a comprovação da escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de modo que, nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais " DARF gerado pela DCTFWeb. Ainda em relação ao cálculo dos juros das contribuições previdenciárias, observe-se o entendimento da Súmula 40 do E. TRT da 6ª Região. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS As parcelas deferidas devem ser corrigidas a partir do vencimento da obrigação, nos termos do artigo 459, § 1º, da CLT e da Súmula n. 381, do TST, inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ n. 302 da SBDI-I do TST), com exceção dos danos morais, cuja correção incidirá a partir do arbitramento (Súmula 439, TST). Devem ser seguidas as diretrizes da decisão do TST no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, qual seja: Na fase pré-judicial, incidem IPCA + juros legais;Na fase judicial (até 30/03/1995), incidem IPCA + juros legais.Na fase judicial (a partir de 01/04/1995 e até 29/08/2024), deve incidir a SELIC (independentemente da matéria objeto da condenação). Prejudicada, na fase judicial, a aplicação do artigo 39, caput e §1º da Lei n° 8.177 /91, por ser incompatível com a SELIC.Na fase judicial (a partir de 30/08/2024), o cálculo da atualização monetária deve observar o IPCA (art. 389, parágrafo único do CC). Quanto aos juros de mora, estes corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, CC), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), caso a taxa legal apresente resultado negativo (art. 406, §3º do CC). DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS Intime-se a União, através da Procuradoria Geral Federal, se o seu crédito for superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47839, de 07 de julho de 2023. Havendo o reconhecimento de agentes insalubres no ambiente de trabalho, determino a expedição de ofício eletrônico ao Ministério do Trabalho e Emprego, anexando cópia do decisum, para o endereço eletrônico , com cópia para , observando as diretrizes insculpidas na Recomendação Conjunta GP CGJT nº 3/2013, Ofício Circular TRT6-CRT nº 54/2020. DISPOSITIVO: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide a 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, conceder ao reclamante o benefício da gratuidade da justiça; rejeitar as preliminares de impugnação do valor da causa e de limitação da condenação aos limites dos valores pleiteados na inicial, suscitadas reclamada; e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GUTEMBERG CRISTÓVÃO DELFINO em desfavor de TRANSNACIONAL FRETAMENTO E LOCAÇÕES LTDA., para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante no prazo de 48 horas após a liquidação e o trânsito em julgado da sentença os seguintes títulos trabalhistas: diferenças de horas extras e suas repercussões em aviso prévio; décimos terceiros salários; férias acrescidas do terço constitucional, FGTS acrescido da multa de 40% e repouso semanal remunerado, além dos reflexos destas verbas majoradas pelas horas extras no FGTS+40%, nos termos da Súmula nº 63 do C. TST; e, a indenização das diferenças do seguro-desemprego, observado o disposto no art. 880 da CLT, na forma da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Liquidação de sentença por cálculos, após o trânsito em julgado, pela Contadoria desta VT. Custas pela reclamada, no valor de R$1.600,00 calculadas sobre R$80.000,00, valor arbitrado para os fins de direito. Autoriza-se a compensação dos valores pagos a idênticos títulos, para que não se acarrete enriquecimento destituído de causa do acionante. Saliente-se, em conformidade com o art. 495 do CPC, que a presente sentença, antes mesmo do trânsito em julgado e de sua liquidação, possui valor jurídico de título constitutivo de hipoteca judiciária, a qual pode ser efetivada pela parte autora mediante a apresentação de cópia da decisão perante o Cartório de Registro Imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência (efeito secundário ou acessório da sentença condenatória). Uma vez efetivada a hipoteca, deverá a parte autora informá-la nos autos, a fim de que seja cientificada a parte adversa. À Atenção da Secretaria para o cumprimento da Recomendação TRT6-CRT nº 02/2020 (Parágrafo único art. 111 CPCGJT), observando-se o prazo prescrito no art. 883-A da CLT. Para fins de incidência no INSS, por conta da determinação do § 3º do art. 832 da CLT, incidem as contribuições previdenciárias sobre as diferenças de horas extras e seus reflexos em férias (sem o terço constitucional), gratificação natalina e RSR, a cargo do reclamante e da reclamada. Honorários sucumbenciais em favor dos advogados das partes, no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido e, no segundo caso, sobre o valor correspondente aos pedidos integralmente rejeitados. Tendo o reclamante sucumbido no pleito objeto da perícia ambiental, mas tendo-lhe sido concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, está isento do pagamento dos honorários periciais nos termos do art. 790-B da CLT. Considerando o trabalho realizado pelo expert, arbitro os seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), a cargo da União, devendo ser observada a Resolução Administrativa 15/2017 do Egrégio TRT da 6ª Região. Apuração de juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes, observando-se eventuais pedidos de notificação exclusiva de advogados constituídos nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ROGERIO FREYRE COSTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUTEMBERG CRISTOVAO DELFINO - TRANSNACIONAL FRETAMENTO E LOCACOES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULOS | |
| Agendamento: FALAR CALCULOS | |
| Cliente: FABIO LIRA DE SOUZA X MOAS E FIGUEREDO TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000785-27.2023.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3179 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007852720235060013 PARTE: FABIO LIRA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: MOAS E FIGUEREDO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO BORGES PEREZ DE REZENDE - OAB 131755/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIA DE FATIMA MORAES DE SANTANA - OAB 36153/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000785-27.2023.5.06.0013 RECLAMANTE: FABIO LIRA DE SOUZA RECLAMADO: MOAS E FIGUEREDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b77d9a proferido nos autos. Vistos, Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08 dias, impugnarem a conta de liquidação, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT.).Não havendo manifestação das partes, voltem-me conclusos para decisão de homologação dos cálculos.Havendo irresignação, remetam-se os autos ao calculista ou perito para prestar os devidos esclarecimentos.Por fim, voltem-me conclusos para decisão e homologação dos cálculos. RECIFE/PE, 05 de dezembro de 2024. JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A - MOAS E FIGUEREDO TRANSPORTES LTDA - FABIO LIRA DE SOUZA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: SIDERVAL JOSÉ VALENÇA DA SILVA FILHO X APG TRANSPORTES LOGISTICA E REP. LTDA | |
| Processo: 0001130-59.2021.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 2757 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00011305920215060143 PARTE: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: SIDERVAL JOSE VALENCA DA SILVA FILHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOELMA PAES RODRIGUES - OAB 26281/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES AP 0001130-59.2021.5.06.0143 AGRAVANTE: SIDERVAL JOSE VALENCA DA SILVA FILHO AGRAVADO: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SIDERVAL JOSE VALENCA DA SILVA FILHO [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 05 de dezembro de 2024. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDERVAL JOSE VALENCA DA SILVA FILHO | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: JOSÉ WILLIAN DA SILVA X CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000593-33.2023.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3144 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005933320235060001 PARTE: ALEXANDRE JOSE PEDROSO DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE WILLIAN DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO SOUZA DE MELO - OAB 46802/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000593-33.2023.5.06.0001 RECLAMANTE: JOSE WILLIAN DA SILVA RECLAMADO: CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2e5c6f proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Recebo os recursos ordinários. Notifiquem-se os adversos para contrarrazoá-los, em 08 dias. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 05 de dezembro de 2024. CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - JOSE WILLIAN DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: MOACIR FARIAS DE SENA NETO X ATACADÃO S.A. | |
| Processo: 0000457-36.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3539 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004573620245060022 PARTE: ATACADAO S.A. - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: MOACIR FARIAS DE SENA NETO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - OAB 16725/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000457-36.2024.5.06.0022 RECLAMANTE: MOACIR FARIAS DE SENA NETO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 354b42e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 22ª Vara do Trabalho do Recife, nos termos da fundamentação supra, deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante; deferir a intimação exclusiva e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na reclamação trabalhista oposta por MOACIR FARIAS DE SENA NETO em face de ATACADAO S.A. para condená-la a pagar ao reclamante, no prazo de 48hs contados do trânsito em julgado, considerando ser líquida esta sentença, os seguintes títulos: - adicional de insalubridade e reflexos; - horas de intervalo de recuperação térmica e reflexos; Depois do trânsito em julgado e antes da remessa dos autos à contadoria do juízo, deverá a Secretaria da Vara observar se subsiste reconhecimento do trabalho em condições insalubres e/ou periculosas. Em caso positivo, deverá remeter cópia desta sentença ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho - MPT para fins de direito e em atenção à Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º 3/2013. Sentença proferida de forma líquida com valores de condenação discriminados na planilha em anexo, fixados em estrita observância à fundamentação supra. Tal documento se integra ao presente dispositivo como se nele estivesse transcrito inclusive no tocante às custas processuais, calculadas sobre o montante da condenação, tudo já atualizado conforme a decisão do STF nas ADC"s 58 e 59/2020. Honorários advocatícios pela parte reclamada, conforme fundamentação supra. Honorários periciais pela reclamada. Desnecessário intimar a União, caso o valor da contribuição previdenciária devida for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). (Portaria MFnº 582, de 11 de dezembro de 2013 e Portaria PGF nº 839, de 13 de dezembro de 2013 da Procuradoria-Geral Federal que atua por delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional " PGFN), ou alterações supervenientes. Registre-se que não serão admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou a própria decisão, sujeitando-se à previsão do art. 1.026, §2º, e artigos 80 e 81, do CPC/15, ressaltando-se, ainda, que essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. Intimem-se as partes. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOACIR FARIAS DE SENA NETO - ATACADAO S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: SILMAR CORREIA DE MELO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000056-49.2016.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1683 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00000564920165060141 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: SILMAR CORREIA DE MELO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GIRLAINE DE SOUZA OLIVEIRA - OAB 31128/PE ADVOGADO: HELÁDIO SCHOLZ JÚNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: ISABELA DE ARAUJO COSTA - OAB 39284/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: LIVIA CAROLINA GONCALVES ALVES DE LIMA - OAB 34129/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP ADVOGADO: RAFAELA CARVALHO BATISTA DA SILVA - OAB 20689/BA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA AP 0000056-49.2016.5.06.0141 AGRAVANTE: SILMAR CORREIA DE MELO AGRAVADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SILMAR CORREIA DE MELO [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. INTERVALO INTERJORNADA. REFLEXOS DO FGTS. RETIFICAÇÃO PARCIAL DOS CÁLCULOS. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024 A PARTIR DE 30/08/2024. I. CASO EM EXAME Agravo de petição contra decisão que rejeitou impugnação a cálculos relativos à indenização por danos morais, horas extras de intervalo interjornada e reflexos no FGTS. A impugnante alegou erro na aplicação de juros e correção monetária sobre a indenização, pleiteando a observância da Súmula 439 do TST. Requereu a inclusão de intervalo intersemanal e reflexos no FGTS sobre férias, décimo terceiro salário e aviso prévio. Juízo de origem fundamentou-se no precedente da ADC 58 do STF e na ausência de comando expresso na coisa julgada quanto ao intervalo intersemanal e reflexos no FGTS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) os juros de mora sobre a indenização por dano moral devem incidir desde o ajuizamento da ação ou apenas após o arbitramento; (ii) há direito ao intervalo intersemanal de 35 horas; (iii) é devida a incidência de reflexos do FGTS sobre verbas acessórias; e (iv) como aplicar a Lei 14.905/2024 aos critérios de atualização a partir de 30/08/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. No tocante à indenização por dano moral, concluiu-se que, à luz da ADC 58 do STF, a taxa Selic, que compreende correção monetária e juros, deve incidir desde o ajuizamento da ação, afastando-se a aplicação da Súmula 439 do TST, que previa a contagem de juros desde o ajuizamento e correção monetária a partir do arbitramento. A partir de 30/08/2024, conforme a alteração promovida pela Lei 14.905/2024 nos artigos 389 e 406 do Código Civil, a atualização monetária das obrigações será feita pelo IPCA, acrescido de juros, até a integral satisfação das obrigações. Essa alteração foi destacada no julgamento dos E-ED-RR 713.03.2010.5.04.0029 da SBDI-1 do TST. 6. Não há comando na coisa julgada determinando o pagamento de intervalo intersemanal de 35 horas, restringindo-se a deferir o intervalo interjornada de 11 horas, nos termos da OJ 355 da SDI-1 do TST. 7. A sentença exequenda não contemplou reflexos do FGTS sobre férias, décimo terceiro salário e aviso prévio. Incluir esses reflexos na liquidação violaria a coisa julgada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição parcialmente provido para determinar a aplicação da taxa Selic desde o ajuizamento da ação na atualização da indenização por dano moral, até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, a atualização será feita pelo IPCA, acrescido de juros, nos termos da Lei 14.905/2024. Tese de julgamento: "1. A taxa Selic deve incidir desde o ajuizamento da ação para correção e juros sobre a indenização por dano moral até 29/08/2024, conforme ADC 58/STF. 2. A partir de 30/08/2024, aplica-se o IPCA acrescido de juros, conforme alteração dos arts. 389 e 406 do Código Civil pela Lei 14.905/2024. 3. A ausência de comando expresso na coisa julgada impede a inclusão de intervalo intersemanal de 35 horas e de reflexos do FGTS sobre férias, décimo terceiro salário e aviso prévio." _______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CC/2002, arts. 389 e 406 (redação da Lei 14.905/2024); CLT, art. 883; ADC 58/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, ADC 58, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 18.12.2020; TST, E-RR-202-65.2011.5.04.0030, Rel. Min. Breno Medeiros, SBDI-1, DEJT 28.06.2024; TST, E-ED-RR 713.03.2010.5.04.0029, SBDI-1, DEJT 28.06.2024; TST, OJ 355 da SDI-1; TST, Súmula 439. RECIFE/PE, 05 de dezembro de 2024. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SILMAR CORREIA DE MELO | |
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| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ALEX BATISTA ALVES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000663-12.2023.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 3062 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00006631220235060143 PARTE: ALEX BATISTA ALVES - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0000663-12.2023.5.06.0143 RECORRENTE: ALEX BATISTA ALVES RECORRIDO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprir vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos no artigo 897-A da CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. RECIFE/PE, 05 de dezembro de 2024. ANA CAROLINA MARQUES DE RANGEL MOREIRA Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | |
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| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ROGÉRIO SEVERINO DA SILVA X KARLA SANTOS RAMOS - ME | |
| Processo: 0001587-72.2016.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 1977 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00015877220165060012 PARTE: KARLA SANTOS RAMOS - POLO Passivo PARTE: KARLA SANTOS RAMOS - ME - POLO Passivo PARTE: NOANA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: ROGERIO SEVERINO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEIZENERY EVELLYN DE SOUZA LINS - OAB 35558/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO AP 0001587-72.2016.5.06.0012 AGRAVANTE: ROGERIO SEVERINO DA SILVA AGRAVADO: KARLA SANTOS RAMOS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ROGERIO SEVERINO DA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 05 de dezembro de 2024. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SEVERINO DA SILVA | |
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| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: VALDENICE MARIA DA SILVA X SANDRO MARZO DE LUCENA ARAGÃO (& outros) | |
| Processo: 0000351-29.2023.5.06.0016 Pasta: - ID do processo: 2974 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00003512920235060016 PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: SANDRO MARZO DE LUCENA ARAGAO - POLO Ativo PARTE: VALDENICE MARIA DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: DANIELA SILVA COELHO - OAB 18879/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SANDRO MARZO DE LUCENA ARAGAO - OAB 18116/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MILTON GOUVEIA ROT 0000351-29.2023.5.06.0016 RECORRENTE: SANDRO MARZO DE LUCENA ARAGAO E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDENICE MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SANDRO MARZO DE LUCENA ARAGAO [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 05 de dezembro de 2024. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO MARZO DE LUCENA ARAGAO | |
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Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 13/12/2024, às 14h | |
| Cliente: MARCOS FERNANDO TENÓRIO DE LIMA X BAR NOVOS ARES LTDA | |
| Processo: 0001036-35.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3763 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: ALEXANDRE TADEU BONATO X Popov Transportes LTDA | |
| Processo: 0001079-33.2024.5.09.0863 Pasta: 0 ID do processo: 3770 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010793320245090863 PARTE: ALEXANDRE TADEU BONATO - POLO Ativo PARTE: POPOV TRANSPORTES EIRELI - POLO Passivo PARTE: SAMUEL DOMICIANO TEREZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCO AURELIO CAVALHEIRO MARCONDES - OAB 36522/PR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001079-33.2024.5.09.0863 RECLAMANTE: ALEXANDRE TADEU BONATO RECLAMADO: POPOV TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43d2b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 06/12/2024. CRISTIANE DE MELO MATTOS SABINO GAZOLA SILVA Diretor de Secretaria Vistos etc. A perícia técnica prescinde da presença das partes, porquanto é realizada no local de trabalho. Verifica-se que a perícia fora designada para as 14h00, sendo que todas as provas juntadas pelo autor, indicam horário após as 15h00, quando, de acordo com o perito, a vistoria já tinha sido encerrada. Ademais, a própria conversa juntada pelo autor, demonstra que ele não queria participar da perícia, mencionando ao perito que preferia evitar a entrada na empresa. Indefere-se o pedido de designação de nova data. Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial e documentos correlatos eventualmente juntados pelas partes ou por terceiros, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. LONDRINA/PR, 06 de dezembro de 2024. YUMI SARUWATARI YAMAKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE TADEU BONATO - POPOV TRANSPORTES EIRELI OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ALYSON SILVA DOS SANTOS X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001033-34.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3645 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: COMPROVAR CUSTAS | |
| Agendamento: COMPROVAR CUSTAS | |
| Cliente: NEW BUILDING LTDA X LEANDRO JERONIMO DA SILVA | |
| Processo: 0000914-76.2024.5.06.0181 Pasta: - ID do processo: 3888 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassu | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL Edital Processo: 00009147620245060181 PARTE: LEANDRO JERONIMO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: NEW BUILDING LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ANACLARA BARBOSA BEZERRA - OAB 49462/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU HTE 0000914-76.2024.5.06.0181 REQUERENTES: LEANDRO JERONIMO DA SILVA REQUERENTES: NEW BUILDING LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Igarassu-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Sr(a). NEW BUILDING LTDA , através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para: COMPROVAR AS CUSTAS no valor de R$ 191,04, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS no valor de R$ 1.406,10. Prazo: 5 dias. CIENTE DA POSSIBILIDADE DOS RESPECTIVOS VALORES ENTRAREM EM EXECUÇÃO DE OFÍCIO NO CASO DE INADIMPLEMENTO, CONFORME JÁ DETERMINADO NO(A) ACORDO/SENTENÇA/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, INCLUSIVE APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL, SE HOUVER, COM APLICAÇÃO DE MULTA E VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS REMANESCENTES. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de IGARASSU/PE-PE, em 09/12/2024. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000914-76.2024.5.06.0181 REQUERENTES: LEANDRO JERONIMO DA SILVA ADVOGADO(S): ANACLARA BARBOSA BEZERRA, OAB: 49462 REQUERENTES: NEW BUILDING LTDA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 /GMML IGARASSU/PE, 09 de dezembro de 2024. GLORIA MARIA MARINHO LOPES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NEW BUILDING LTDA | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: ANDERSON MATIAS X FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA E OUTROS (& outros) | |
| Processo: 0000341-23.2015.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 1078 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003412320155060191 PARTE: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - POLO Passivo PARTE: ANDERSON MATIAS - POLO Ativo PARTE: CONSORCIO EBE-ALUSA - POLO Passivo PARTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A - POLO Passivo PARTE: FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - POLO Ativo PARTE: MPE SA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO - POLO Passivo ADVOGADO: ALEX FIRMINO DOS SANTOS - OAB 46135/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO VIEIRA DE ARAUJO NETO - OAB 39242/PE ADVOGADO: LUCIANA ARDUIN FONSECA - OAB 143634/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000341-23.2015.5.06.0191 RECLAMANTE: ANDERSON MATIAS RECLAMADO: FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9bdae1 proferido nos autos. DESPACHO A fim de se evitar equívocos processuais exclua-se o polo do passivo a empresa MPE S/A PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO visto que não lhe restou atribuída nenhuma responsabilidade pelo pagamento do débito exequendo. No mais, notifique-se a parte exequente para apresentar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, salientando que não serão considerados meios efetivos meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas, no prazo de cinco dias, ficando desde já advertida de que, após o decurso desse prazo, sem qualquer requerimento, terá início a fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT. IPOJUCA/PE, 09 de dezembro de 2024. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MATIAS | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO - Indique a parte reclamante o novo endereço para fins de citação, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento | |
| Cliente: MANOEL FERNANDES ARAUJO FERREIRA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000753-36.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3937 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007533620245060191 PARTE: GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - POLO Passivo PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: MANOEL FERNANDES ARAUJO FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - OAB 17394/GO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000753-36.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: MANOEL FERNANDES ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d92d0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a notificação da 1ª ré não logrou êxito (vide certidão de Oficial de justiça Id. 82a8c4d), fica a audiência redesignada para o dia 06/02/2025 às 08:40 - Inicial, sob as cominações previstas no art. 844 da CLT. Indique a parte reclamante o novo endereço para fins de citação, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. IPOJUCA/PE, 09 de dezembro de 2024. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - MANOEL FERNANDES ARAUJO FERREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - Por Elisa | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS - Por Elisa | |
| Cliente: EDUARDO GOMES DAMASCENO X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0001103-84.2021.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 2779 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011038420215060011 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: EDUARDO GOMES DAMASCENO - POLO Ativo PARTE: RENATA LIMA WANDERLEY CAVALCANTI - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501/PE ADVOGADO: MICHELLE DE LIMA MONTEIRO - OAB 26382/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001103-84.2021.5.06.0011 RECLAMANTE: EDUARDO GOMES DAMASCENO RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 892ee89 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Intime-se a reclamada para que se manifeste sobre a impugnação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deve o reclamante indicar dados bancários para a transferência dos valores. Em caso de inércia, ao CCS; 2. Em seguida, cumpra-se o disposto na decisão de ID. 4bc7f63; 3. Após, venha concluso para julgamento do incidente. RECIFE/PE, 09 de dezembro de 2024. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GOMES DAMASCENO - CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar resposta de Anne (discord) para repassar para cliente | |
| Cliente: MARIO FABRICIO MELLO DOS ANJOS X DMCJ - INSPEÇÕES LTDA | |
| Processo: 0000189-93.2020.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 2415 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - PETIÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: ANDRÉ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000978-87.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1856 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - Por Elisa | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: EVERTON PEDRO DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001346-73.2017.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 2118 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013467320175060009 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: CELSO PIZANESCHI - POLO Ativo PARTE: EVERTON PEDRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: LEBOM ALIMENTOS S/A - POLO Passivo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GIRLAINE DE SOUZA OLIVEIRA - OAB 31128/PE ADVOGADO: HENRIQUE DOWSLEY DE ANDRADE - OAB 16953/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001346-73.2017.5.06.0009 RECLAMANTE: EVERTON PEDRO DA SILVA RECLAMADO: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a637c proferido nos autos. DESPACHO 1) Reporto-me à certidão exarada sob #id:98c7d80. 2) Consoante os termos do Provimento TRT6-CRT n.º 001/2020, que estabelece prioridade para a expedição de alvará de transferência para a conta bancária do beneficiário, ficam os advogados do reclamante intimados, via DEJT, a indicarem conta bancária do reclamante para recebimento do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Ressalto que o crédito se encontra depositado na CEF/3228, que não trabalha com numerário em espécie na referida agência, motivo pelo qual o reclamante, em caso de opção de alvará para saque, deverá indicar uma conta bancária no ato do recebimento junto a agência bancária. RECIFE/PE, 09 de dezembro de 2024. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON PEDRO DA SILVA | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JOSIEL ALVES DE LEMOS X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0001190-21.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3833 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Pedido adm de benefício | |
| Agendamento: Pedido adm de benefício | |
| Cliente: LUCIVALDO DE SOUSA FERREIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 267719435 Pasta: 0 ID do processo: 3874 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR INICIAL (CONCESSÃO DO B91, MORA DO INSS) | |
| Agendamento: CONFECCIONAR INICIAL (CONCESSÃO DO B91, MORA DO INSS) | |
| Cliente: ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0004228-72.2024.8.17.2218 Pasta: - ID do processo: 3857 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: compromisso | |
| Agendamento: compromisso - CONFIRMAR COM Diego se é pra realizar cobrança. Daria 220,00 de honorários. Ou se deixamos para realizar essa cobrança no processo que está para finalizar. | |
| Cliente: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000562-72.2023.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 3080 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: EVELLYN NASCIMENTO DE OLIVEIRA X GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000997-33.2023.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3267 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Recife | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo + data da audiência | |
| Agendamento: Informar protocolo + data da audiência | |
| Cliente: ISMAEL LOPES DA SILVA X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001406-85.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3926 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: JOÃO WICTOR ARANTES DE MATOS X ATACADÃO S.A. | |
| Processo: 0001162-39.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3930 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ CLIENTE | |
| Cliente: IANEZ VIEIRA DA SILVA X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000451-94.2023.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 3040 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004519420235060141 PARTE: CICERO LOURENCO LOPES - POLO Ativo PARTE: IANEZ VIEIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KATIA TATIANA DE ALBUQUERQUE LIMA - POLO Ativo PARTE: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ORLANDO JOSE DA COSTA BORGES - OAB 217900/SP ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - OAB 30180/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000451-94.2023.5.06.0141 RECLAMANTE: IANEZ VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (IANEZ VIEIRA DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 12 de dezembro de 2024. MAURICIO ALEXANDRE TAVARES DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IANEZ VIEIRA DA SILVA | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: VANEIDE MARIA SANTANA DA SILVA X ESPOSENDE LTDA | |
| Processo: 0001309-69.2024.5.06.0019 Pasta: - ID do processo: 3875 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: DILIGENCIA | |
| Agendamento: DILIGENCIA - ALVARÁ - RATEIO DO VALOR INCONTROVERSO NOS AUTOS | |
| Cliente: ADÃO DA SILVA GOMES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-19.2017.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 2049 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: RAFAEL DE SOUZA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001743-71.2024.5.09.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3865 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: URGENTE TRIAGEM JURIDICA | |
| Agendamento: URGENTE TRIAGEM JURIDICA - COBRANÇA DE HONORÁRIOS DAS PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO NÃO PAGAS. | |
| Cliente: JAIRO HELENO TENORIO JUNIOR X MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA | |
| Processo: 0000390-71.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3571 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar mudança no horario da Aud. de instrução | |
| Agendamento: Informar mudança no horario da Aud. de instrução: 12/02/2025 14:30 | |
| Cliente: KARINE BATISTA DOS SANTOS AMORIM X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000738-83.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3665 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007388320245060024 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: KARINE BATISTA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE ADVOGADO: JOSE ELIAS SILVA - OAB 56829/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000738-83.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: KARINE BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e211a proferido nos autos. DESPACHO Nos autos, petição #id:a92a188 da reclamada, com impugnação À petição #id:6238a75e anexos. Fica o registro. Aguarde-se audiência. RECIFE/PE, 12 de dezembro de 2024. NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINE BATISTA DOS SANTOS - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - Por Elisa | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS - Por Elisa | |
| Cliente: WELLINGTON GUILHERME DOMINGOS X CBL ALIMENTOS | |
| Processo: 0001364-18.2017.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 2122 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013641820175060002 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: CELSO PIZANESCHI - POLO Ativo PARTE: SAMILA ALVES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: WELLINGTON GUILHERME DOMINGOS - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195/PE ADVOGADO: DANIEL CIDRAO FROTA - OAB 19976/CE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001364-18.2017.5.06.0002 RECLAMANTE: WELLINGTON GUILHERME DOMINGOS RECLAMADO: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feda83b proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que pague o saldo a executar indicado na planilha id 55b128a, em 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução, com utilização dos convênios à disposição do Juízo, inclusive bloqueio de crédito via SISBAJUD, harmonizando-se os preceitos constitucionais, celetistas e tributários. Decorrido o prazo retro, sem depósito, utilizem-se os convênios. RECIFE/PE, 12 de dezembro de 2024. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON GUILHERME DOMINGOS - ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: RIQUELMI DE ANDRADE RODRIGUES X Irmaos Goncalves Comercio e Industria Ltda | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 3946 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: CARLOS ANDRÉ MARIZ X COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO | |
| Processo: 0000809-14.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4050 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: CARLOS ANDRÉ MARIZ X COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO | |
| Processo: 0000809-14.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4050 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: URGENTE - triagem juridica | |
| Agendamento: URGENTE - triagem juridica - PRESCRIÇÃO JANEIRO/2025 | |
| Cliente: KLEBER MARCOS DA SILVA DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000761-73.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4052 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: URGENTE triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica - PRESCRIÇÃO CHEGANDOOOO | |
| Cliente: DANIELE FERREIRA SANTOS X M. ROSA DE LIMA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001326-41.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4053 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: EVERALDO TORRES DA SILVA X M. J. de Almeida Vieitez Comercio e Servicos (& outros) | |
| Processo: 0001359-10.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3952 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Despacho | |
| Resumo: URGENTE - DESPACHO | |
| Agendamento: Elisa, favor, despachar a apreciação da nossa ultima petição com a vara na segunda (16) de manhã. Solicitamos a participação do autor de forma virtual e a audiência é dia 16/12 às 10:00h. Sendo assim, precisamos despachar umas 08:30h. | |
| Cliente: RINALDO SALUSTIANO DA SILVA X ACENDER ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0001057-57.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3760 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA X SUPERMERCADO FELIX CIA LTDA | |
| Processo: 0001147-22.2024.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 3960 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Análise de declínio | |
| Resumo: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Agendamento: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Cliente: JUSCIANA DA SILVA RIOS X BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3950 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: PHILIPE HENRIQUE DA SILVA MANSO X INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA | |
| Processo: 0001454-13.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3944 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: ABRIR NOVO PROCESSO NO PROMAD | |
| Agendamento: ABRIR NOVO PROCESSO NO PROMAD EM FACE DA MESMA EMPRESA + AGENDAR TRIAGEM PARA JANEIRO/2025 | |
| Cliente: ABRAÃO MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA X FN MATTAR COMERCIO DE TECIDOS E VARIEDADES LTDA | |
| Processo: 0000982-15.2024.5.08.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3957 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR INICIAL | |
| Agendamento: CONFECCIONAR INICIAL David, temos uma petição inicial trabalhista dela pronta que pode te ajudar na descrição das atividades e histórico médico. Analisar a possibilidade de requerimento adm. | |
| Cliente: ALÍCIA RHISLY SILVA DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0006496-37.2025.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3968 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO | |
| Agendamento: NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Ela retirou o filho do cadastro do CRAS. | |
| Cliente: ISABELLA VICTÓRIA LINS DA SILVA BARBOSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0027735-84.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3627 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Federal | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO | |
| Agendamento: REVISÃO | |
| Cliente: JOÃO WAGNER FERREIRA MATOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 1002140-21.2024.5.02.0049 Pasta: - ID do processo: 3966 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 49ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: ABRAÃO MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA X FN MATTAR COMERCIO DE TECIDOS E VARIEDADES LTDA | |
| Processo: 0000982-15.2024.5.08.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3957 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS - FF AMANHA | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS - FF AMANHA | |
| Cliente: ANTONIO PEREIRA DE MELO RAMOS X CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000568-47.2024.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3517 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR CONTAS | |
| Agendamento: INDICAR CONTAS | |
| Cliente: EDUARDO GOMES DAMASCENO X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0001103-84.2021.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 2779 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR CONTA | |
| Agendamento: INDICAR CONTA | |
| Cliente: EVERTON PEDRO DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001346-73.2017.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 2118 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Recife | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: WELLINGTON GUILHERME DOMINGOS X CBL ALIMENTOS | |
| Processo: 0001364-18.2017.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 2122 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: EDVALDO DOS SANTOS X HCP Locações e Serviços de Saúde LTDA | |
| Processo: 0001234-89.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3795 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Agendamento: INFORMAR DECLÍNIO A ação seria para requerer rescisão indireta por ausência de depósitos do FGTS, danos morais e salários, contudo a cliente não faz jus a nenhum dos direitos. Ela está afastada da empresa por incapacidade (de fato está incapacitada), mas sem receber benefícios previdenciários pelos motivos expostos no e-mail encaminhado abaixo. Entendo que a empresa não tem obrigação de pagar salários ou depositar FGTS durante esse período, uma vez que, de fato ela está incapacidade ao trabalho e foi devidamente encaminhada ao INSS e somente não recebeu o benefício por não preencher os requisitos. Não há aquele cenário de "o INSS afirma que ela está apta" e a "empresa afirma que está inapta". Em resumo, ela está inapta e não preenche requisitos para receber benefícios. O e-mail de David encaminhado abaixo se deu porque tentei investigar a possibilidade de uma ação previdenciário, mas não há também. Inclusive, ela tem outra ação conosco de limbo previdenciário, que eu tb acredito que resultado não será bom. Análise de David: Conforme conversado, não há condições de requerer um benefício previdenciário para a cliente, visto que essa não está segurada, e, a última contribuição realizada pela empresa foi em dezembro de 2023. A cliente acumula dois indeferimentos administrativos, um por não ter a carência necessária, outro por sua doença ser preexistente. A cliente começou a trabalhar na BIOPARK em julho de 2023 (quando a empresa começou a fazer as contribuições), e se afastou em dezembro de 2023 (quando a empresa deixou de contribuir). De fato não tinha carência necessária à época do requerimento. Portanto, mesmo que a sua doença não fosse preexistente, esta não faria jus a concessão do benefício. Por fim, a cliente não realiza contribuições previdenciárias desde dezembro de 2023. | |
| Cliente: JUSCIANA DA SILVA RIOS X BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3950 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: CONFERENCIA DE ALVARÁS [URGENTE] | |
| Agendamento: CONFERENCIA DE ALVARÁS [URGENTE] | |
| Cliente: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA x TKS X TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA | |
| Processo: 0000470-59.2019.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 2293 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: CONFERENCIA DE ALVARÁS [URGENTE] | |
| Agendamento: CONFERENCIA DE ALVARÁS [URGENTE] | |
| Cliente: ADÃO DA SILVA GOMES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-19.2017.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 2049 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Bruno Figueiroa | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Fazer Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Fazer Triagem Jurídica | |
| Cliente: WAGNER LINHARES DE SOUZA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000839-07.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4054 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Bruno Figueiroa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Enviar onboarding | |
| Agendamento: Enviar onboarding | |
| Cliente: WAGNER LINHARES DE SOUZA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000839-07.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4054 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DAOOS BANCARIOS ADV [URGENTE] - Por Elisa | |
| Agendamento: INDICAR DAOOS BANCARIOS ADV [URGENTE] - Por Elisa | |
| Cliente: GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001968-18.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1636 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00019681820155060141 PARTE: GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO - POLO Ativo PARTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA - POLO Passivo PARTE: SUELY MOREIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER - OAB 11839/PE ADVOGADO: CAMILA DE BARROS MONTEIRO - OAB 43714/PE ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NATALIA NOVAES FERRAZ SULTANUM - OAB 29564/PE ADVOGADO: PETERSON CAPUCHO PARPINELLI - OAB 18614/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001968-18.2015.5.06.0141 RECLAMANTE: GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO RECLAMADO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91500dd proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc, Pelo teor da manifestação do exequente (#id:312de2d), passo a dar início aos atos executórios. Diante disso, determino: Integro o depósito judicial ao crédito exequendo, como garantia de parte da dívida, com fulcro no §1º do art. 899 da CLT. Dê-se ciência deste ato específico à parte Reclamada.À contadoria do juízo para proceder aos ajustes necessários, atualizando a execução, bem como procedendo as deduções e rateios de valores existentes nos autos, apurando-se saldo remanescente devido, devendo observar a aplicação da decisão do STF nas ADC"s 58 e 59 e ADIS 5867 e 6021, quanto aos critérios de correção monetária, se cabível.Por este ato, fica notificada a parte autora para informar nos autos os dados bancários (autor e advogado), para fins de liberação dos valores por alvarás de transferência.. Decorrido o prazo, sem manifestação, uma vez fornecidos os dados bancários necessários, expeçam-se os competentes alvarás de pagamento/transferência a quem de direito, com as cautelas legais.Paralelamente, uma vez apurado o saldo atualizado devido: 5.1- Cite-se a condenada REFRESCOS GUARARAPES LTDA, via DEJT, na pessoa do seu advogado, com fundamento nos artigos 769 da CLT; artigos 15, 238, 242, 513, § 2º, inciso I e 841 do CPC, para pagar o débito remanescente discriminado na planilha constante nos presentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena penhora e expropriação de bens. 5.1-Decorrido o prazo sem pagamento do crédito, em primeiro lugar, proceda-se à imediata tentativa de penhora de crédito on line (VIA SISBAJUD) em face da executada. 5.2-Garantido o juízo, parcial ou integralmente, notifique-se a executada dando-lhe ciência dos bloqueios efetuados. Prazo 05 dias. 6.Caso não logre êxito de bloqueio do crédito executado através do SISBAJUD Fica autorizado, desde já, decorrido o prazo sem pagamento do crédito, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial completa. 7. Frustradas as tentativas acima para garantia do Juízo, inclua-se a executada no BNDT e no SERASAJUD, em seguida, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, meios viáveis ao prosseguimento da execução. Fica ciente o exequente de que o requerimento deverá indicar meios executórios específicos e diversos daqueles já realizados pelo Juízo. 8. Decorrido o prazo e silente o exequente, terá início o prazo prescricional intercorrente, quando os autos permanecerão sobrestados (ConsAdm PJeCor 0000139-62.2022.5.00.0500 - OF. CIRC TRT6-CRT Nº418/2022) pelo prazo de 02 (dois) anos (art. 11-A da CLT), sendo assegurado ao credor indicar meios com vistas a dar seguimento à execução (§ 3º do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), porquanto os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal são aplicáveis ao processo da execução trabalhista (art. 889 da CLT). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 13 de dezembro de 2024. EVELLYNE FERRAZ CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO - REFRESCOS GUARARAPES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RO | |
| Agendamento: Protocolo - RO | |
| Cliente: MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL X EGF BAR E RESTAURANTE LTDA | |
| Processo: 0000435-72.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3505 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Recife | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE: ENTRADA DO ANTIGO CTR CANDEIAS, às margens da estrada da Muribeca, na data de ORIZON 06/02/2025 às 08:00 | |
| Cliente: FLÁVIO BELMIRO DA SILVA X J.E.D ENTULHOS LTDA | |
| Processo: 0000562-32.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3596 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005623220245060145 PARTE: FLAVIO BELMIRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: J.E.D. ENTULHOS LTDA - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MUNIQUE FERNANDA NEVES BARBOZA - OAB 33020/PE ADVOGADO: NOELMA SANTOS COSTA - OAB 33202/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000562-32.2024.5.06.0145 RECLAMANTE: FLAVIO BELMIRO DA SILVA RECLAMADO: J.E.D. ENTULHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e9629 proferido nos autos. Vistas às partes do agendamento pericial. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 13 de dezembro de 2024. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.E.D. ENTULHOS LTDA - FLAVIO BELMIRO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS | |
| Cliente: GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001968-18.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1636 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA X SUPERMERCADO FELIX CIA LTDA | |
| Processo: 0001147-22.2024.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 3960 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos Insalubridade | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos Insalubridade | |
| Cliente: RAPHAELA PATRÍCIA FERREIRA DE SOUZA X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001270-85.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3850 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - AP | |
| Agendamento: Protocolo - AP | |
| Cliente: ADERVAL DO MONTE X CIDADE ALTA TRANSPORTE E TURISMO | |
| Processo: 0001100-86.2017.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 2082 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: ROSALI FREIRE DE ALBUQUERQUE X CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000733-44.2017.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 2057 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Recife | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - AP | |
| Agendamento: Protocolo - AP | |
| Cliente: SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000394-75.2018.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 2183 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
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Segunda-feira 16/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000450-50.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1747 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 16/12/2024 - 11:00/11:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Cliente: CASSIA REGINA DA SILVA VIEIRA X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000852-70.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3778 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008527020245060008 PARTE: CASSIA REGINA DA SILVA VIEIRA - POLO Ativo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE ADVOGADO: JOSE ELIAS SILVA - OAB 56829/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000852-70.2024.5.06.0008 RECLAMANTE: CASSIA REGINA DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c17b4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Determino a designação da audiência PRESENCIAL nos autos em epígrafe conforme discriminação abaixo: Instrução: 16/12/2024 11:00, que será realizada no prédio sede do TRT-6, localizado à Avenida Cais do Apolo, 739, sobreloja, SALA 04, Bairro do Recife, Recife, CEP: 50.030-902. Intimem-se as partes. RECIFE/PE, 16 de outubro de 2024. EDUARDO HENRIQUE BRENNAND DORNELAS CAMARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) | |
| 17/12/2024 - Terça-feira | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferencia - valores de acordo | |
| Agendamento: Monitorar transferência - valores de acordo; Atendimento - verificar se o reclamante recebeu apóx.: R$577,59; Financeiro - valor aprox.: R$334,44, banco ITAU. | |
| Cliente: NATANAEL JOSÉ SILVA DO NASCIMENTO X CENTRO DE LITERATURA CRISTÃ | |
| Processo: 0000042-67.2021.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 2526 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: Conta informada: banco itaú; Valor da parcela: R$600,00 Atendimento: verificar se a reclamante recebeu sua parcela: R$2.000,00 Datas: 1ª parcela, até 14/11/2024. 2ª parcela, até 16/12/2024. 3ª parcela, até 15/01/2025. 4ª parcela, até 17/02/2025. 5ª parcela, até 17/03/2025. 6ª parcela, até 15/04/2025. 7ª parcela, até 15/05/2025. 8ª parcela, até 16/06/2025. 9ª parcela, até 15/07/2025. 10ª parcela, até 15/08/2025 | |
| Cliente: STEFFANY MARJORIE GOMES DE LIMA X JOÃO MARQUES DE FRANÇA SOBRINHO E FILHO LTDA | |
| Processo: 0000746-38.2023.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 3123 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR PROVA EMPRESTADA | |
| Agendamento: FALAR PROVA EMPRESTADA | |
| Cliente: FABIO JOSÉ BARBOZA DA SILVA X APG TRANSPORTES LOGISTICA E REP. LTDA | |
| Processo: 0000247-23.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3457 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUSTIFICAR AUSÊNCIA DO AUTOR NA SESSÃO | |
| Agendamento: JUSTIFICAR AUSÊNCIA DO AUTOR NA SESSÃO | |
| Cliente: HERÁCLIO TAVARES DE MELO JÚNIOR X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000533-98.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3773 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: JOSÉ LUIZ BEZERRA DA CRUZ X ERIVAN SOUTO DA SILVA CONSTRUTORA | |
| Processo: 0000373-03.2022.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 2839 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003730320225060023 PARTE: ERIVAN SOUTO DA SILVA - POLO Passivo PARTE: ERIVAN SOUTO DA SILVA CONSTRUTORA - POLO Passivo PARTE: GALT CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - POLO Passivo PARTE: JOSE LUIZ BEZERRA DA CRUZ - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCOS RABELO LEITAO JUNIOR - OAB 32999/PE ADVOGADO: RENATA LUCENA LIRA - OAB 19650/PB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000373-03.2022.5.06.0023 RECLAMANTE: JOSE LUIZ BEZERRA DA CRUZ RECLAMADO: ERIVAN SOUTO DA SILVA CONSTRUTORA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f360a proferido nos autos. DESPACHO Conforme uma leitura atenta dos autos demonstra, já houve o redirecionamento da execução contra a segunda demandada, citada ao #id:4819216. Além disso, já foi realizada consulta ao SISBAJUD em seu desfavor, mas sem sucesso, tudo conforme certificado ao #id:6d0949f. Assim, notifique-se a parte exequente, por intermédio de seu (sua) advogado(a), para indicar meios concretos e distintos que possibilitem o prosseguimento da execução. Prazo de 15 dias.Apresentada manifestação no prazo acima concedido, voltem os autos conclusos;Na ausência de manifestação, a execução será suspensa por 01 (um mês), nos termos do art. 921, III, do CPC, sem a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 1º, do CPC). Nessa hipótese, o feito permanecerá no fluxo de sobrestamento, pelo motivo "execução frustrada".Decorrido o prazo de suspensão da execução (1 mês) sem qualquer manifestação, logo no dia seguinte, fica ciente a parte exequente que terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT, independentemente de nova notificação.Findo o prazo do item anterior sem manifestação, intime-se a parte interessada de sua inércia, assim como do decurso da prescrição intercorrente (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2018). Desde já fica a parte advertida de que a renovação das ferramentas já requeridas, e que não surtiram efeitos, sem qualquer subsídio e/ou dado novo, não será permitida, autorizando-se o arquivamento definitivo do feito, com baixa e movimento no PJE em sentença de extinção da execução. RECIFE/PE, 03 de dezembro de 2024. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ BEZERRA DA CRUZ | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000366-30.2020.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 2392 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003663020205060007 PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: ISABELA DE ARAUJO ALVARES - POLO Ativo PARTE: MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000366-30.2020.5.06.0007 RECLAMANTE: MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA RECLAMADO: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9814fac proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se a parte autora para dar início e promover a execução do feito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a, nesta oportunidade, dos termos do parágrafo 1º do art. 11- A, da CLT. Decorridos 10 (dez) dias, sem qualquer requerimento, fica o feito sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos contados da notificação, após o que voltem conclusos. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000366-30.2020.5.06.0007 AUTOR: MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA, CPF: 083.598.764-79 ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RÉU : DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA, CNPJ: 04.054.534/0001-51 ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS, OAB: 23877 /MCAF RECIFE/PE, 05 de dezembro de 2024. MATHEUS RIBEIRO REZENDE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001606-36.2017.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2131 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00016063620175060144 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001606-36.2017.5.06.0144 RECLAMANTE: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ecd88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA, tudo de acordo com os fundamentos supra, que integram este dispositivo para todos os fins. Intimações necessárias. Prazo: 08 (oito) dias. hap GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: ANTONIO LUIZ NASCIMENTO DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000661-50.2023.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 3074 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006615020235060011 PARTE: ANTONIO LUIZ NASCIMENTO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000661-50.2023.5.06.0011 RECLAMANTE: ANTONIO LUIZ NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ANTONIO LUIZ NASCIMENTO DA SILVA Através do presente expediente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR CIÊNCIA DO(A) ATO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID. N.º ece8b67, ITEM 2 - Cálculos ID-2bb821a, PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. Prazo: 8 dias. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 06 de dezembro de 2024. MARIA DO SOCORRO LIMA PRADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIZ NASCIMENTO DA SILVA | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JORGE LEANDRO PILAR SILVA DOS SANTOS X AÇOUGUE VAREJÃO DO POVO LTDA | |
| Processo: 0000569-35.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3647 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005693520245060012 PARTE: ACOUGUE VAREJAO DO POVO LTDA - POLO Passivo PARTE: JORGE LEANDRO PILAR SILVA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DANILO DA COSTA PAES - OAB 26745/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000569-35.2024.5.06.0012 RECLAMANTE: JORGE LEANDRO PILAR SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: ACOUGUE VAREJAO DO POVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fee8e4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, a) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por JORGE LEANDRO PILAR SILVA DOS SANTOS em face de ACOUGUE VAREJAO DO POVO LTDA, conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo para os seus legais efeitos. Quantum em liquidação. Sentença a ser cumprida no prazo próprio estabelecido neste decisum. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação. Notifiquem-se as partes, atentando a Secretaria para eventuais pedidos de intimação exclusiva. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LEANDRO PILAR SILVA DOS SANTOS - ACOUGUE VAREJAO DO POVO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: CARLOS ANDRÉ DE BARROS X TORRES E PEDROSA COMERCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA | |
| Processo: 0000331-13.2024.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3484 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003311320245060013 PARTE: CARLOS ANDRE DE BARROS - POLO Ativo PARTE: TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MÔNICA THAYSE ROCHA BEZERRA - OAB 26389-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000331-13.2024.5.06.0013 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE DE BARROS RECLAMADO: TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8145adf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA - CARLOS ANDRE DE BARROS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: THAYZA DE ARAUJO X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000565-77.2024.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3525 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 18ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005657720245060018 PARTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ITAU UNIBANCO S.A. - POLO Passivo PARTE: THAYZA DE ARAUJO - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB 12450/PE ADVOGADO: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB 18850/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GILIANE AGUINEL DE SOUSA - OAB 143816/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000565-77.2024.5.06.0018 RECLAMANTE: THAYZA DE ARAUJO RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be43abb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO 1. RELATÓRIO Embargos declaratórios apresentados pelo ITAU UNIBANCO S.A. no id.eb8a90c e pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no id. 42fad51, em face da sentença (id. 2bfb986), pelas razões expostas em suas respectivas peças. A parte embargada, por sua vez, alega não preencher os requisitos legais que justifiquem os embargos dos reclamados, tratando-se de mero inconformismo com o julgamento.(id.0c4f4a1) 2. FUNDAMENTAÇÃO Representação regular. Tempestivo o apelo. Conheço, portanto, os embargos. Em síntese, a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL , primeira embargante, alega que o juízo foi omisso no que se refere a empresa se encontrar em recuperação judicial e a incidência de juros e correção monetária e ainda no que se refere a desoneração da folha de pagamento. Razão assiste em parte a embargante, pois o juízo foi expresso no quer se refere a definição do crédito neste juízo e sua competência, porquanto a reclamatória se encontra em fase de de conhecimento, e o seguimento do presente processo encontra amparo no artigo 6º, §1º da Lei 11.101/05, e que a execução esta é que pode seja promovida no Juízo da recuperação judicial, aqui sendo o estabelecimento do crédito, e naquele a execução do crédito se processará com a habilitação do crédito, ainda que novado. Também há tópicos próprios sobre juros e correção monetária e recolhimento previdenciário. Entendo que o art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, mencionado pela reclamada, não autoriza concluir que o mero pedido de recuperação judicial afastaria a incidência dos juros de mora e atualização monetária sobre os débitos de natureza trabalhista, uma vez que o referido dispositivo legal limita-se a estabelecer o procedimento a ser adotado quando da habilitação dos créditos perante o juízo onde tramita a recuperação judicial da empresa, inexistindo qualquer restrição quanto à futura atualização dos valores porventura devidos. Eis o teor: "Art. 9º. A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: I - o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo; II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; III - os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas; IV - a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento; V - a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor. (grifos acrescidos). Observe-se que o texto do artigo 124 da Lei nº 11.101/2005, traz vedação à incidência de juros sobre o crédito habilitado, exclusivamente às massas falidas, e, ainda assim, na hipótese em que o crédito não possua as garantias ali previstas, excluindo-se de tal previsão os casos de recuperação judicial, sendo a hipótese dos autos. Transcrevo referido dispositivo: "Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados. Parágrafo único. Excetuam-se desta disposição os juros das debêntures e dos créditos com garantia real, mas por eles responde, exclusivamente, o produto dos bens que constituem a garantia. " . Neste sentido, cito precedentes deste E. Regional: "EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE REGIONAL. O artigo 9.º, II, da Lei n.º 11.101/2005 prevê apenas o procedimento a ser adotado quando da habilitação dos créditos perante o juízo da recuperação judicial, não afastando, em absoluto, a incidência dos juros de mora e atualização monetária sobre os débitos decorrentes de execuções judiciais movidas contra o devedor em processo de recuperação judicial. E o artigo 124 da referida lei limita a incidência de juros à massa falida, após a decretação da falência, e apenas se o ativo apurado não bastar para o pagamento da dívida, o que não se estende às empresas em recuperação judicial. Agravo não provido". (Processo: AP - 0000404-43.2019.5.06.0018, Redator: Cristina Figueira Callou da Cruz Goncalves, Data de julgamento: 02/12/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 02/12/2021). "AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CABIMENTO. A vedação contida no artigo 124 da Lei n° 11.101/2005, quanto a incidência de juros moratórios sobre o crédito habilitado, aplica-se somente quando já decretada a falência da devedora, excluindo-se, portanto, os casos de recuperação judicial, razão pela qual não há que se falar em limitação de juros de mora à data em que foi requerida a recuperação judicial. O artigo 9º, inciso II, da citada Lei nº 11.101/2005, não autoriza concluir que o acatamento do pedido de recuperação judicial afastaria a incidência de atualização da moeda e juros de mora sobre os débitos de natureza trabalhista. O referido dispositivo legal limita-se a estabelecer o procedimento a ser adotado quando da habilitação dos créditos perante o juízo onde tramita a recuperação judicial, inexistindo qualquer restrição quanto à futura atualização dos valores devidos. Agravo de petição do exequente provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. SALDO DE SALÁRIO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS COMISSÕES. DEVIDA. Ainda que a decisão liquidanda não tenha sido expressa quanto à composição da base de cálculo do saldo de salário, tal título deve ser apurado tomando-se por fundamento o complexo remuneratório, em consonância com a regra inserta no artigo 457, §1º da CLT, cristalizado na Súmula 264 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de petição desprovido. (Processo: AP - 0000637-71.2013.5.06.0011, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 18/11/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 19/11/2021. "EMENTA: EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. O deferimento da recuperação judicial das empresas reclamadas não tem o condão de afastar a incidência dos juros de mora e atualização monetária sobre os débitos de natureza trabalhista. Não há previsão legal nesse sentido. A Lei 11.101/2005, invocada pela demandada, determina apenas o procedimento a ser adotado quando da habilitação dos créditos perante o juízo falimentar, inexistindo restrição quanto à futura atualização dos valores devidos. Recurso a que se nega provimento". (Processo: ROT - 0000059-88.2021.5.06.0412, Redator: Hugo Cavalcanti Melo Filho, Data de julgamento: 28/10/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 31/10/2021). No entanto, ressalve-se que, para cumprimento do que preceituam os artigos acima expostos, se faz necessário que por ocasião da expedição da Certidão de Habilitação de Crédito, seja observada a limitação da atualização dos créditos até data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, atentando-se que se mantenha nos autos, também, a atualização dos créditos após a decretação ou pedido, a fim de disponibilizar essa informação ao credor. No entanto, no que se refere a desoneração da folha de pagamento, assiste razão à embargante, o juízo não foi expresso, e aqui manifesto: A desoneração de folha de pagamento, da qual é beneficiária, em que a contribuição previdenciária deve incidir sobre a receita bruta das empresas que desempenham as atividades tais como a da reclamada, de acordo com os dispositivos legais aplicáveis. Anexa documentos para fins de comprovar suas alegações no documento de id. 94d36e8. A Lei 12.546/2011 instituiu a "Desoneração da Folha de Pagamento", substituindo parte das contribuições previdenciárias da folha de salários pela receita bruta ajustada. Sua regulamentação se deu pelo Decreto 7.828/2012, de 16/12/2012. Verifica-se pelo documento ID. 94d36e8, que consta informação acerca da (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), cujo registro traz como código de atividade principal " 82.20-2-00, que corresponde à descrição da atividade econômica de Teleatendimento. Pois bem, com base no Decreto 7.828/12, Art. 2º, §2º: "Art. 2º Entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2014, incidirão sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as contribuições das empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, assim considerados: I - análise e desenvolvimento de sistemas; II - programação; III - processamento de dados e congêneres; IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; VI - assessoria e consultoria em informática; VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e VIII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às empresas que exerçam exclusivamente as atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador. § 2º Entre 1º de abril de 2012 e 31 de dezembro de 2014, será aplicado o disposto no caput às empresas de call center e de TI e TIC, ainda que se dediquem a outras atividades, além das previstas nos incisos I a VIII do caput, observado o disposto no art. 6º." Nesses termos, tem-se que a reclamada embargante encontra-se inserida no programa de desoneração fiscal e, em consequência, determino que no momento oportuno (liquidação), seja observada a legislação vigente quanto à desoneração fiscal da empresa em relação ao pagamento da contribuição previdenciária, com relação aos títulos deferidos na presente lide, para fins de direito. Quanto aos embargos do segundo reclamado, alega que o juízo foi omisso quanto ao pedido contido na contestação de ID 51f0600 quanto à responsabilidade solidária e execução dos sócios da empresa prestadora de serviço, qual seja, CONTAX S.A " EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e quanto a observância da evolução salarial. Não há omissão alguma, o juízo foi expresso na responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, não havendo previsão para benefício, e quando da liquidação da sentença, será observado os exatos termos da sentença. Apenas para maior clareza, ainda resslato, que o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal e o atingimento do patrimônio de seus sócios. Nesse sentido já decidiu o TST, conforme se depreende do acórdão abaixo transcrito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA EXECUTIVA COM RELAÇÃO A SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. DEVEDORA PRINCIPAL. A segunda reclamada, na qualidade de devedora subsidiária, somente poderá ser executada quando a execução contra a devedora principal, primeira reclamada, mostrar-se frustrada, haja vista ter em seu favor o benefício de ordem. Contudo, a exigência do prévio exaurimento da via executiva contra os sócios da devedora principal (a chamada "responsabilidade subsidiária em terceiro grau") equivale a transferir para o empregado hipossuficiente ou para o próprio Juízo da execução trabalhista o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de execução daquelas pessoas físicas, tarefa demorada e, na grande maioria dos casos, inútil. Assim, mostra-se mais compatível com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e com a consequente exigência de celeridade em sua satisfação o entendimento de que, não sendo possível a penhora de bens suficientes e desimpedidos da pessoa jurídica empregadora, deverá o tomador dos serviços do exequente, como responsável subsidiário, sofrer logo em seguida a execução trabalhista, cabendo-lhe postular posteriormente na Justiça Comum o correspondente ressarcimento por parte dos sócios da pessoa jurídica que, afinal, ele próprio contratou. Ademais, a invocação genérica de violação do artigo 5º, incisos II, da Constituição Federal de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista em fase de execução com base na previsão do § 2º do artigo 896 da CLT, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo de instrumento desprovido." (TST - AIRR: 11014520165170121, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 07/08/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/08/2019) (grifos acrescidos) Ainda que a parte entenda que houve erro de julgamento, pois não há erro material, obscuridade, omissão ou contradição, ainda assim os embargos não se prestam a este fim e tampouco para reexame de provas. Não há que se cogitar a existência de omissão quanto à análise dos elementos de prova, pois a omissão que autoriza a oposição dos embargos declaratórios ocorre quando o magistrado deixa de julgar questão relevante para o curso da lide, cabendo ressaltar que o Juiz não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. E ocorre a obscuridade ocorre quando o julgamento não faz inteiramente compreensível. Este desiderato não encontra espaço no presente recurso, pois os embargos de declaração possuem especificidade instrumental. Impossível, portanto, lhes conferir efeito substitutivo de recurso específico, previsto em lei, pelo qual a parte pode demonstrar seu inconformismo com o resultado do julgado. Como se observa, a pretensão do embargante é tão somente rediscutir os fundamentos da decisão atacada. Não aponta omissões, contradições ou obscuridades, vícios que poderiam ser objeto da via recursal ora eleita. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder a todos os fundamentos/teses das partes, mas tão só a declinar as razões de seu convencimento motivado, como de fato ocorreu nos autos. Rejeita-se, pois, a medida. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos declaratórios da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL(id. 42fad51) e rejeito os embargos declaratórios do ITAU UNIBANCO S.A(id. eb8a90c), conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Intimem-se as partes. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - THAYZA DE ARAUJO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: MARCIO JOSÉ DA SILVA X MADECENTER LTDA | |
| Processo: 0001087-74.2023.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3405 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010877420235060007 PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: MADECENTER LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCIO JOSE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001087-74.2023.5.06.0007 RECLAMANTE: MARCIO JOSE DA SILVA RECLAMADO: MADECENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e34902 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - R E L A T Ó R I O MÁRCIO JOSÉ DA SILVA e MADECENTER LTDA. opuseram Embargos de Declaração em face da sentença de fls. 127/142, sob o argumento da existência de omissão e contradição a viciarem aquele ato judicial. Embargos tempestivos. No prazo assinado, apenas o reclamante se manifestou sobre os embargos apresentados pela ré (Id. 046890d). É o relatório. II - F U N D A M E N T A Ç Ã O Os embargos de declaração, segundo dispõe o art. 897-A da CLT, tratam-se de instrumento cabível quando houver no julgado obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia haver pronunciamento do julgador, objetivando única e exclusivamente suprir quaisquer desses vícios, através de esclarecimento da matéria analisada ou pronunciamento sobre o que for omitido. No que toca aos embargos opostos pelo reclamante, de fato o omissa a sentença por ter deixado de apreciar o pedido indicado no item "10.e" do rol da inicial. Passo a suprir o vício. Tendo em conta que foi deferido o pedido de pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário mínimo), ao longo do período contratual, observando-se a prescrição decretada, com repercussões sobre aviso prévio, férias + 1/3, gratificação natalina e FGTS + 40%, DETERMINO que, considerando a natureza salarial da repercussão desses títulos sobre 13º salário e férias gozadas e pagas durante a vigência contratual, condeno a reclamada ao pagamento de FGTS incidente sobre tais verbas (art. 15 da Lei nº 8.036/90), devendo ser observada a diretriz da Súmula 305 do TST, quanto ao aviso prévio. No que toca aos embargos opostos pela reclamada, salta aos olhos que a alegação da embargante não é matéria sujeita à via estreita dos embargos, já que funda em error in judicando, o que só pode ser reparado através de recurso próprio ante a preclusão judicial já operada. III " D I S P O S I T I V O Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo reclamante MÁRCIO JOSÉ DA SILVA, conferindo efeitos infringentes a ele, ao tempo em que NÃO ACOLHO os embargos opostos pela reclamada MADECENTER LTDA., nos moldes da fundamentação supra. Intimem-se as partes com a devolução do prazo recursal. MATHEUS RIBEIRO REZENDE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MADECENTER LTDA - MARCIO JOSE DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: JOSÉ ELZO DE SOUZA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001155-07.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3283 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00011550720235060142 PARTE: JOSE ELZO DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EWERTON FERNANDO DA SILVA SOUZA - OAB 61810/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MILTON GOUVEIA ROT 0001155-07.2023.5.06.0142 RECORRENTE: JOSE ELZO DE SOUZA RECORRIDO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSE ELZO DE SOUZA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 06 de dezembro de 2024. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ELZO DE SOUZA | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - conta informada: banco itau; Valor aproximado: R$51.579,92 | |
| Cliente: ADÃO DA SILVA GOMES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-19.2017.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 2049 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: DISCORDAR DO PARCELAMENTO | |
| Agendamento: DISCORDAR DO PARCELAMENTO | |
| Cliente: CLECIO ALVES DE BARROS X OPN ORGANIZACAO PROFISSIONAL DO NORDESTE LTDA - ME | |
| Processo: 0000011-45.2023.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 2875 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000114520235060191 PARTE: CAROLINA PEREIRA VIEIRA HERSZON MEIRA - POLO Ativo PARTE: CLECIO ALVES DE BARROS - POLO Ativo PARTE: OPN ORGANIZACAO PROFISSIONAL DO NORDESTE LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: SEARA ALIMENTOS LTDA - POLO Ativo PARTE: TAIS MAGALHAES ALVES - POLO Ativo ADVOGADO: CAMILA BUARQUE SALES - OAB 38651/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NATÁLIA CARIRY CAMPOS - OAB 31855/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000011-45.2023.5.06.0191 RECLAMANTE: CLECIO ALVES DE BARROS RECLAMADO: OPN ORGANIZACAO PROFISSIONAL DO NORDESTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82d378 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido de parcelamento conforme art. 916 do CPC apresentado pela reclamada. Após, voltem-me conclusos. IPOJUCA/PE, 10 de dezembro de 2024. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLECIO ALVES DE BARROS | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: RAUANA MARCELA ALVES FERREIRA MENDES X ORTO G CLINICA E CURSOS | |
| Processo: 0001110-86.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3619 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: ANDRÉA JANINE MARQUES DE BRITO X ODONTO MAIS MEDICINA & DIAGNOSTICOS, CONSULTORIA EM GERAL LTDA | |
| Processo: 0001328-91.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3913 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013289120245060143 PARTE: ANDREA JANINE MARQUES DE BRITO - POLO Ativo PARTE: ODONTO MAIS MEDICINA & DIAGNOSTICOS, CONSULTORIA EM GERAL LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001328-91.2024.5.06.0143 RECLAMANTE: ANDREA JANINE MARQUES DE BRITO RECLAMADO: ODONTO MAIS MEDICINA & DIAGNOSTICOS, CONSULTORIA EM GERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a1cd7 proferido nos autos. Vistos etc. Dê-se ciência à reclamante do teor da certidão retro, oportunidade em que deverá informar o correto endereço do(a) reclamado(a) ou meios que possam localizá-lo(a), no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 do NCPC. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de dezembro de 2024. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA JANINE MARQUES DE BRITO | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: CAMILA PATRICIA GUSMÃO GOMES DE ARAUJO X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0000970-35.2023.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3292 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009703520235060023 PARTE: CAMILA PATRICIA GUSMAO GOMES DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM S A - POLO Passivo ADVOGADO: AKELYNE PEREIRA MONTENEGRO DA SILVA - OAB 52582/PE ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000970-35.2023.5.06.0023 RECLAMANTE: CAMILA PATRICIA GUSMAO GOMES DE ARAUJO RECLAMADO: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b2b88 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a possibilidade de efeito modificativo ante os Embargos de Declaração de Id. e483889 e 9b90409, notifique-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, voltem os presentes autos conclusos para julgamento dos Embargos. RECIFE/PE, 10 de dezembro de 2024. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - TIM S A - CAMILA PATRICIA GUSMAO GOMES DE ARAUJO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000087-42.2023.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 2995 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000874220235060006 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000087-42.2023.5.06.0006 RECLAMANTE: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3229cb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, na ação trabalhista 0000087-42.2023.5.06.0006, da 6ª Vara do Trabalho do Recife, proposta por JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 864.169.874-49, em face de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., CNPJ: 50.221.019/0001-36, DECIDO: 1. REJEITAR as preliminares de limitação da condenação aos valores da inicial e impugnação ao valor da causa; 2. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal em relação aos créditos anteriores a 29/01/2018; 3. No mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas do período de 29/01/2018 a 07/02/2023: salários mensais (observada a evolução salarial da categoria), 13º salários integrais e proporcionais, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (8%) sobre as parcelas de natureza salarial; b) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados do reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Liquidação por cálculos, observando-se: - evolução salarial da categoria no período; - atualização monetária e juros conforme fundamentação, considerando o julgamento das ADCs 58 e 59 pelo STF e a Lei 14.905/2024; - contribuições previdenciárias e fiscais na forma da Súmula 368 do TST; - autorizada a dedução de valores pagos a idêntico título. Custas pela reclamada, no importe de R$ 4.400,00, calculadas sobre R$ 220.000,00, valor arbitrado à condenação. As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão). Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes. Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047/2023. Nada mais. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: EDUARDO FIGUEROA SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000363-78.2022.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2812 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Presidência - Admissibilidade AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DECISÃO MONOCRÁTICA Processo: 00003637820225060145 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: EDUARDO FIGUEROA SANTOS - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA AIRR 0000363-78.2022.5.06.0145 AGRAVANTE: EDUARDO FIGUEROA SANTOS AGRAVADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000363-78.2022.5.06.0145 AGRAVANTE: EDUARDO FIGUEROA SANTOS ADVOGADO: Dr. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO AGRAVADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: Dr. EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO AGRAVADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV ADVOGADO: Dr. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO GPACV/rab/mcq D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: RECURSO DE:EDUARDO FIGUEROA SANTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000363-78.2022.5.06.0145 RECORRENTE: EDUARDO FIGUEROA SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: EDUARDO FIGUEROA SANTOS E OUTROS (2) Recorrente(s): 1. EDUARDO FIGUEROA SANTOS Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV2. HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA RECURSO DE:EDUARDO FIGUEROA SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/09/2024 - Idae17aa0; recurso apresentado em 07/10/2024 - Id f277c2b). Representação processual regular (Id 33802dd). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / FIXAÇÃO DO QUANTUM Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente nãoobservou o que determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, porque destacoupequeno trecho do acórdão, que não engloba todos os motivos e fundamentosadotados pela Turma na análise das matérias. No caso, a parte recorrente transpôs parte do capítuloimpugnado no acórdão, realizando destaque apenas na parte na conclusão, que nãorepresenta o ponto nodal do tema que a parte recorrente pretende prequestionarjunto ao C. TST. Assim, ao deixar de destacar trechos específicos que consubstanciam oprequestionamento da tese que pretende debater e ver transferida à cognição doTribunal Superior do Trabalho, resta inviável o seguimento do recurso de revista pordesatendimento ao inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis doTrabalho. Nesse sentido vem decidindo o Tribunal Superior do Trabalho,conforme arestos a seguir transcritos: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MULTA DOART. 477 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃOREGIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT. Atranscrição quase integral do capítulo do acórdão regionalreferente à matéria objeto do recurso de revista não atende aodisposto no art. 896, §1°-A, I, da CLT. A ausência de indicaçãoexpressa e destacada da tese prequestionada. Análise de méritoprejudicada. Agravo não provido." (Ag-AIRR-10425-67.2017.5.18.0001, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria HelenaMallmann, DEJT 28/06/2019). (grifos nossos) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DEREVISTA - DESCABIMENTO. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. COMISSÕES.DANO MORAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOSNO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . A transcrição pela parte, em recursode revista, do inteiro teor ou quase integral dos capítulos doacórdão recorrido, sem qualquer destaque, não atende aodisposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nessecaso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo.Precedentes. 2. HORAS EXTRAS. Ao brandir matéria alheia aouniverso da sucumbência, a parte faz decair seu interesse derecorrer. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-10378-80.2019.5.03.0150, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto LuizBresciani de Fontan Pereira, DEJT 18/12/2020). (grifos nossos) Ora, cabe à parte delimitar os respectivos trechos em quetenham sido apreciadas as questões objeto do seu inconformismo, não sendosuficiente, para esse fim, a transcrição,quanto aos temas, da decisão recorrida em seuinteiro teor, sem qualquer destaque em relação aos pontos em discussão(Ag-E-ED-RR-2435-76.2015.5.22.0003, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, RelatorMinistro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 21/06/2019). Assim, é inviável o conhecimento do recurso de revista porque aparte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação dasLeis do Trabalho. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTOao Recurso de Revista. Dê-se ciência àparte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-seo trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão,encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente denova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentarcontrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento, noprazo de 8 (oito) dias. d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se osautos ao Tribunal Superior do Trabalho. smpbc/mraf RECIFE/PE, 17 de outubro de 2024. SERGIO TORRES TEIXEIRADesembargador do Trabalho da 6ª Região Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. O r. despacho agravado deve ser mantido, por fundamento diverso. Verifica-se que, para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional quanto ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Cabe registrar, com relação ao valor do dano moral, que a jurisprudência desta c. Corte é no sentido de que a alteração do quantum indenizatório somente ocorre em sede extraordinária se o valor arbitrado for irrisório ou exorbitante. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta c. Corte: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. (...) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (reclamante portador de ansiedade, com picos hipertensivos, com nexo de concausalidade entre a patologia e as atividades desenvolvidas na ré que resultou em perda parcial e definitiva de sua capacidade laborativa) e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído (R$ 20.000,00) não se mostra elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Ileso o artigo 944 do CC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (...) (Ag-AIRR-11728-67.2016.5.15.0088, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/10/2024). "AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. (...) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. Relativamente ao tema, a decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém também negou provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, verifica-se que a condenação em R$ 12.000,00 (doze mil reais) foi fixada pelo TRT ante a verificação, por meio de perícia, do nexo concausal entre o labor exercido pela reclamante e as lesões que a acometem. - Vê-se que, para chegar ao valor arbitrado, o Regional considerou especialmente o caráter pedagógico da reparação e a vedação do enriquecimento sem causa. Assim, as razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT (R$ 12.000,00) e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa" (AIRR-0011595-22.2019.5.15.0152, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/10/2024). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. (...) 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 3.1. A fixação do montante devido a título de indenização por danos morais envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. Por tais fundamentos, em regra, torna-se inviável a interferência desta Corte no juízo de valoração efetuado pelo Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 126 do TST. 3.2. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF), o que não se verifica no presente caso. 3.3. Emerge do acórdão regional a condenação em R$ 8.000,00, a título de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de tratamento desrespeitoso e ofensivo ao autor no ambiente de trabalho, valor proporcional às condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral, considerando-se o contexto fático delineado pelo TRT, em comparação com os patamares de indenização usualmente fixados por este Colegiado. 3.4. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-100006-73.2016.5.01.0075, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 11/10/2024). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR. NULIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES ENFRENTADAS PELA CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO (R$ 10.000,00). SÚMULA Nº 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. 4. INDENIZAÇÃO PORDANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL ATÉ A CONVALESCENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. SÚMULAS NºS 126 E 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos: (...) por fim, em relação ao QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL ", a jurisprudência do TST adota o entendimento de que a alteração do quantum indenizatório a título de dano moral somente é possível quando o montante fixado se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso em exame, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrado à indenização por danos morais não se mostra excessivo. Assim, inviável o processamento do recurso de revista por indicação de violação dos preceitos legais, no particular; III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015" (Ag-RR-1344-90.2017.5.05.0281, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 11/11/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. (...) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM . A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso concreto, a indenização por danos morais arbitrada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da empresa reclamada, está dentro dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade, não se mostrando excessiva. Precedente recente, em caso similar, envolvendo a mesma reclamada . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (...)(AIRR-1000162-14.2013.5.02.0463, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei. Ademais, cabe registrar que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário em que se discute a proporcionalidade e razoabilidade do valor fixado a título de indenização, não merece seguimento, por ausência de repercussão geral. A tese fixada no Tema 655 do ementário temático de Repercussão Geral é a de que inexiste repercussão geral em relação à "modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais". Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 9 de dezembro de 2024. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TSTIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FIGUEROA SANTOS - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Requerer SISBAJUD ou despachar rateio | |
| Agendamento: Requerer SISBAJUD ou despachar rateio | |
| Cliente: IANEZ VIEIRA DA SILVA X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000451-94.2023.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 3040 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: MÁRCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001042-82.2024.5.06.0024 Pasta: - ID do processo: 3882 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: PEDRO HENRIQUE COELHO DOS SANTOS X CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA | |
| Processo: 0001715-84.2016.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1958 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Igarassú | |
| Publicação Jurídica: Secretaria da Segunda Turma Despacho Despacho (Republicação) Processo Nº AIRR-0001715-84.2016.5.06.0144 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes Agravante e Agravado CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado Dr. PAULO SANCHES CAMPOI(OAB: 60284-D/SP) Advogado Dr. DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE(OAB: 12082/ES) Advogado Dr. THAISA GIMENES BRANCO MATIELLO(OAB: 282727-A/SP) Agravante e Agravado GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA Advogada Dra. FRANCINE GERMANO MARTINS(OAB: 195202/SP) Advogada Dra. PATRÍCIA MEDEIROS ARIAS(OAB: 259885/SP) Agravante e Agravado WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA Advogada Dra. FRANCINE GERMANO MARTINS(OAB: 195202/SP) Advogada Dra. PATRÍCIA MEDEIROS ARIAS(OAB: 259885/SP) Agravante e Agravado ZUQUETTI & MARZOLA PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogada Dra. FRANCINE GERMANO MARTINS(OAB: 195202/SP) Advogada Dra. PATRÍCIA MEDEIROS ARIAS(OAB: 259885/SP) Agravado PEDRO HENRIQUE COELHO DOS SANTOS Advogado Dr. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO(OAB: 28800-D/PE) Advogada Dra. ANNE BEATRIZ MOREIRA DE LACERDA(OAB: 43694-A/PE) Intimado(s)/Citado(s): - CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA - PEDRO HENRIQUE COELHO DOS SANTOS - WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA - ZUQUETTI & MARZOLA PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA. RECURSOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 EXECUÇÃO Trata-se de agravos de instrumento interpostos à decisão que denegou seguimento aos recursos de revista pelos fundamentos a seguir transcritos: [...] RECURSO DE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/12/2023, conforme aba de expedientes do PJE; recurso apresentado em 15/12/2023 - Id cf23af2). Representação processual regular (Id a07535b, e808dd1). Desnecessária a garantia do juízo em virtude do que dispõe o artigo 855-A, §1º, II da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu o t recho do acórdão que demonstrar ia o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. In casu, a parte recorrente transcreveu, unicamente, a ementado acórdão que pretende reformar, o que não supre a necessidade de delimitar, deforma clara e objetiva, os pontos controvertidos em relação aos quais entende que houve violação legal ou divergência jurisprudencial, requisito indispensável para o recebimento do recurso. Ressalto que o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Ag-AIRR- 10992-18.2015.5.01.007, entendeu da mesma forma que o acima exposto, ao consignar que \"a SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, \"não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou a p e n a s d a p a r t e d i s p o s i t i v a \" . ( T S T - E - E D - R R - 2 4 2 - 79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). CONCLUSÃO Denego seguimento. RECURSO DE: ZUQUETTI & MARZOLA PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/12/2023, conforme aba de expedientes do PJE; recurso apresentado em 19/12/2023 - Id5607e46}). Representação processual regular (Id 4d5bef9). Desnecessária a garantia do juízo em virtude do que dispõe o artigo 855-A, §1º, II da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu o t recho do acórdão que demonstrar ia o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. In casu, a parte recorrente transcreveu, unicamente, a ementado acórdão que pretende reformar, o que não supre a necessidade de delimitar, deforma clara e objetiva, os pontos controvertidos em relação aos quais entende que houve violação legal ou divergência jurisprudencial, requisito indispensável para o recebimento do recurso. Ressalto que o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Ag-AIRR- 10992-18.2015.5.01.007, entendeu da mesma forma que o acima exposto, ao consignar que \"a SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursa is , a mera ind icação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva\" (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). CONCLUSÃO Denego seguimento. RECURSO DE: ZUQUETTI & MARZOLA PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/12/2023, conforme aba de expedientes do PJE; recurso apresentado em 19/12/2023 - Id214a23d). Representação processual regular (Id 9c8ee70). Desnecessária a garantia do juízo em virtude do que dispõe oartigo 855-A, §1º, II da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidaçãodas Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente temcabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente nãotranscreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento dacontrovérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. In casu, a parte recorrente transcreveu, unicamente, a ementado acórdão que pretende reformar, o que não supre a necessidade de delimitar, deforma clara e objetiva, os pontos controvertidos em relação aos quais entende quehouve violação legal ou divergência jurisprudencial, requisito indispensável para orecebimento do recurso. Ressalto que o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Ag-AIRR- 10992-18.2015.5.01.007, entendeu da mesma forma que o acima exposto, aoconsignar que \"a SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida noart. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência nosentido de ser impresc indíve l a t ranscr ição da f ração especí f ica da fundamentaçãoregional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, \"não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou a p e n a s d a p a r t e d i s p o s i t i v a \" ( T S T - E - E D - R R - 2 4 2 - 79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). CONCLUSÃO Denego seguimento. RECURSO DE: ZUQUETTI & MARZOLA PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/12/2023,conforme aba de expedientes do PJE; recurso apresentado em 19/12/2023 - Idce2bda3). Representação processual regular (Id fe8a1bb). Desnecessária a garantia do juízo em virtude do que dispõe oartigo 855-A, §1º, II da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidaçãodas Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente temcabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente nãotranscreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento dacontrovérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. In casu, a parte recorrente transcreveu, unicamente, a ementado acórdão que pretende reformar, o que não supre a necessidade de delimitar, deforma clara e objetiva, os pontos controvertidos em relação aos quais entende quehouve violação legal ou divergência jurisprudencial, requisito indispensável para orecebimento do recurso. Ressalto que o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Ag-AIRR- 10992-18.2015.5.01.007, entendeu da mesma forma que o acima exposto, aoconsignar que \"a SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida noart. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência nosentido de ser impresc indíve l a t ranscr ição da f ração especí f ica da fundamentaçãoregional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razõesrecursais, \"não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, , , , do , da paráfrase sinopse transcrição integral do acórdão recorrido relatório ementaou \" (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. Joséapenas da parte dispositivaRoberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO aos Recursos interpostos por ZUQUETTI & MARZOLA PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, WALTERCARVALHO MARZOLA FARIA, GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA e CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA. Inconformadas, as partes agravantes sustentam, em síntese, que seus recursos de revista preenchem os pressupostos de admissibilidade, na forma do art. 896 da CLT, motivo pelo qual requerem o processamento dos apelos. À análise. As partes agravantes trazem em suas razões recursais a demonstração de seus inconformismos. Contudo, não apresentam argumentos capazes de invalidar os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o prosseguimento dos recursos. A admissibilidade do recurso de revista restringe-se às estreitas hipóteses jurídicas do art. 896, \"a\", \"b\" e \"c\", da CLT, com os limites contidos nos §§ 2º, 7º e 9º do referido artigo, em consonância com as Súmulas 266, 333 e 442 desta Corte Superior. Nos termos dos arts. 932, III e IV, do CPC; 896, § 14, da CLT e 118, X, do RITST, o Relator está autorizado a denegar seguimento ao recurso de revista que não preenche os pressupostos intrínsecos ou extrínsecos de admissibilidade, podendo, inclusive, adotar como razões de decidir, os fundamentos da decisão impugnada. Destaca-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a técnica de manutenção da decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos ou da fundamentação per relationem não configura ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). No Tribunal Superior do Trabalho, em igual sentido, os seguintes julgados de Turmas: Ag-AIRR-115100-23.2009.5.19.0005, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/08/2021; Ag-AIRR-3040-51.2013.5.02.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 24/05/2019; Ag-AIRR-147- 13.2012.5.06.0002, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto C a p u t o B a s t o s , D E J T 1 8 / 0 6 / 2 0 2 1 ; A g - A I R R - 2 4 2 5 - 30.2015.5.02.0022, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Si lvestr in, DEJT 28/05/2021; Ag-AIRR-685- 19.2013.5.02.0083, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Va ladão Lopes , DEJT 06 /08 /2021 e AgR-AIRR-453- 06.2016.5.12.0024, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 25/08/2017. Dessa forma, no caso concreto, após a análise das razões aduzidas pelas partes recorrentes, mantenho a decisão agravada e adoto integralmente os seus fundamentos, os quais passam a integrar essas razões de decidir. Diante do exposto e com fundamento nos arts. 932, III e IV, \"a\", do CPC; 896, § 14, da CLT e 118, X, RITST, NEGO SEGUIMENTO aos agravos de instrumento. Publique-se. Brasília, 9 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: ERIKA BARROS ALVES X TOYOLEX VEÍCULOS LTDA | |
| Processo: 0000257-65.2020.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 2381 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Secretaria da Terceira Turma Acórdão Processo Nº RR-0000257-65.2020.5.06.0023 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro Recorrente(s) ERIKA BARROS ALVES Advogado Dr. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO(OAB: 28800-A/PE) Recorrido(s) TOYOLEX VEICULOS LTDA E OUTRO Advogado Dr. HENRIQUE BURIL WEBER(OAB: 14900-A/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ERIKA BARROS ALVES - TOYOLEX VEICULOS LTDA E OUTRO Orgão Judicante - 3ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. EMENTA : RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA. HORAS E X T R A S . T E L E F O N I S T A . A R T . 2 2 7 , D A C L T . T R A N S C E N D Ê N C I A N Ã O R E C O N H E C I D A . Em regra, cabe à parte provar os fatos que alega. Assim, se a reclamante pleiteia o pagamento de horas extras, em decorrência do exercício de jornada especial (telefonista), cabe a ela provar o exercício da função alegada, fato constitutivo de seu direito. Tendo o Regional procedido à correta distribuição do ônus da prova, não há falar em violação dos artigos 818, da CLT e 373, I, do CPC. Ademais, o aresto colacionado pela recorrente, para fim de demonstrar divergência jurisprudencial, não serve para o confronto de teses, visto que não é específico, à luz da Súmula n° 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático-jurídica. Recurso de revista não conhecido. | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: LUCINALDO ABDIAS DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000356-95.2022.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 2706 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DECISÃO MONOCRÁTICA Processo: 00003569520225060142 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: LUCINALDO ABDIAS DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR AIRR 0000356-95.2022.5.06.0142 AGRAVANTE: LUCINALDO ABDIAS DA SILVA AGRAVADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000356-95.2022.5.06.0142 AGRAVANTE: LUCINALDO ABDIAS DA SILVA ADVOGADO: Dr. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO AGRAVADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. ADVOGADA: Dra. CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA GMARPJ/vm D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, no qual se pretende ver admitido o trânsito do recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º 13.467/2017. O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, em conformidade com a competência decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º; inciso XXII do artigo 7ºda Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) O transporte de valores por pessoa não especializada, realizado sem a adoção de medidas de segurança exigidas pela Lei 7.102/83, sem o aparato de segurança específico, acarreta exposição do trabalhador a maior grau de risco do que aquele inerente à atividade para a qual foi contratado, o que gera estado de permanente apreensão, angústia, tensão, medo e, consequentemente, causa sofrimento psicológico, circunstância que enseja o pagamento de indenização por dano moral. (...) Quanto ao valor da indenização, entendo que no arbitramento da indenização por dano moral, destaca-se a importância de se levar em conta alguns fatores, tais como: a gravidade da falta; a repercussão da ofensa; o caráter pedagógico da medida; a possibilidade de superação da vítima; a capacidade econômica dos envolvidos, entre outros. É certo que não pode o valor arbitrado ser vultoso ao ponto de transformar o instituto em "indústria" do dano moral, assim como não pode ser irrisório ao ponto de fomentar a "indústria" da impunidade. Assim, ponderando devidamente a capacidade do agente causador da ofensa, o período de exposição ao perigo (início do período imprescrito: 06/06/2017) e a proporção do dano suportado pela parte lesada, e considerando ainda a finalidade pedagógica que se atribui a indenização nesses casos, tenho por bem fixar em R$ 3.000,00 (três mil reais) a condenação respectiva, por considerar adequado e suficiente esse valor. Desse modo, dou provimento parcial ao apelo obreiro para deferir a indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais)." Confrontando os argumentos da parte recorrente com a fundamentação da decisão recorrida, tenho que a Revista não comporta processamento, pois o Regional decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos e na legislação pertinente à espécie.Com efeito, as alegações recursais, quando muito, consistem em interpretação distinta do posicionamento adotado pelo órgão fracionário, implicando, ainda, reexame de fatos e provas. Tal procedimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e impede o recebimento do apelo por divergência jurisprudencial específica (Súmula nº 296 do C.TST). Ademais, fica também inviabilizada a admissibilidade do recurso por dissenso jurisprudencial (Súmula nº 333 do TST e artigo 896, § 4º, da CLT), uma vez que a decisão recorrida se encontra alinhada com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, como se demonstra nas seguintes decisões proferidas por aquela Corte: "III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMRECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (COOPERATIVADE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO NORTE DORIO GRANDE DO SUL - SICREDI) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEINº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TRANSPORTE DE VALORES -EMPREGADO NÃO HABILITADO Esta Eg. Corte pacificou o entendimento de que a mera realização de transporte de valor espor empregado não habilitado acarreta sua exposição ilícita a elevado grau de risco, e enseja a reparação por dano moral. (").Agravo de Instrumento a que se nega provimento" (ARR-838-76.2012.5.04.0521, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria CristinaIrigoyen Peduzzi, DEJT 21/10/2022). "II-("). DANOS MORAIS. TRANSPORTE DEVALORES. MOTORISTA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DACLT, ATENDIDOS. A controvérsia gira em torno da indenização por danos morais em razão do transporte de valores, decorrentes do pagamento de mercadorias, por motorista. Esta Corte adota o entendimento de que uma vez reconhecida a exigência de transporte de valores do empregado sem qualquer tipo de treinamento para tanto ou desacompanhado de aparato de segurança, em patente desvio de função, é devido o pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido" (RRAg-192-52.2021.5.08.0129, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 21/10/2022). "("). B) RECURSO DE REVISTA. RITOSUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E3.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUDANTE DEMOTORISTA DE CAMINHÃO ENTREGADOR DE MERCADORIAS.TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DOEMPREGADO A RISCO. DANO MORAL CONFIGURADO. Conforme a jurisprudência do TST, o empregado desviado de função, que realiza transporte de valores, está exposto a risco, porque não é contratado e treinado para tal mister, fazendo jus ao recebimento de indenização. Na hipótese , ficou incontroverso nos autos que o Reclamante, contratado para laborar como ajudante de motorista de caminhão entregador de mercadorias, no desempenho de suas atividades, transportava não apenas mercadorias, mas também valores. Desse modo, a conduta da empregadora, ao impor ao empregado o desempenho de atividade para a qual não foi contratado - transporte de valores -, expõe o trabalhador à situação de risco, mesmo que a tarefa não esteja vinculada a grande numerário, ensejando, assim, o pagamento de indenização. O estresse acentuado que resulta do risco da nova função exercida, em face do desvio irregular da atividade, enseja dano moral, cuja reparação é fixada pelo Direito (art. 5º, V e X, CF; arts.186 e 927, CCB). Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido" (RR-1292-56.2018.5.06.0144, 3ªTurma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 30/09/2022). CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. A despeito da argumentação apresentada, a parte agravante não logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária. É que, do cotejo entre o acórdão proferido pela Corte Regional e a correspondente impugnação articulada nas razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente efetivamente não demostrou o cumprimento dos pressupostos necessários para o processamento do apelo, na forma exigida no art. 896 da CLT. Assim, tendo em conta que a apreciação analítica do recurso de revista não viabilizaria o processamento do apelo, com supedâneo na legítima adoção da técnica de motivação per relationem, confirmo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Registro, com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, que a remissão aos fundamentos constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto, compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, cita-se, dentre muitos, o seguinte precedente do Tribunal Pleno da Suprema Corte: [...] FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que o referido dispositivo exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Este Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da fundamentação per relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. Precedentes. [...] (RE 1397056 ED-AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023) Na mesma linha, recente julgado da 1ª Turma, que reflete a atual e uniforme jurisprudência do TST: [...] NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. A despeito das razões expostas, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional na decisão monocrática. Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. [...] (RR-1001896-08.2017.5.02.0706, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 15/10/2024). No mais, conferindo efetividade aos princípios da razoável duração do processo e da economia processual, que compreende o máximo proveito da atividade jurisdicional e a mínima de atividade processual, e, ainda, ante a ausência de prejuízo à parte recorrente (CLT, art. 896, § 12), deixo de analisar a eventual transcendência da causa. CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 11 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro RelatorIntimado(s) / Citado(s) - LUCINALDO ABDIAS DA SILVA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo + data da audiência | |
| Agendamento: Informar protocolo + data da audiência | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001413-71.2024.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 3764 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ÉRICA FERREIRA DE OLIVEIRA X ATACADÃO S.A. (& outros) | |
| Processo: 0001360-95.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 3872 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: IMPUG. A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO | |
| Agendamento: IMPUG. A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO | |
| Cliente: JOSÉ DE ASSIS SILVA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000486-41.2018.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 2206 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004864120185060008 PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE DE ASSIS SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000486-41.2018.5.06.0008 RECLAMANTE: JOSE DE ASSIS SILVA RECLAMADO: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88fc232 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. Ante o exposto, e considerando tudo o que mais consta dos autos, resolve este Juízo ACOLHER EM PARTE as impugnações aos cálculos apresentadas por DILNOR " DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA DO NORDESTE LTDA, e REJEITAR as impugnações aos cálculos apresentadas por JOSÉ DE ASSIS SILVA, em conformidade com a fundamentação supra, o qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Ciência às partes. Após, ao setor de cálculo, para revisão. RECIFE/PE-PE, 12 de dezembro de 2024. Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no rodapé deste documento A autenticidade deste documento pode ser verificada através do sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE ASSIS SILVA - DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: BRUNA TEREZA DOS SANTOS PERAZZO X CAMARA DO COMERCIO E INDUSTRIA BRASIL KOREA - CCIBK BRASIL | |
| Processo: 1002033-37.2024.5.02.0708 Pasta: 0 ID do processo: 3954 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: LETICIA GONÇALVES FRADE X CAMARA DO COMERCIO E INDUSTRIA BRASIL KOREA - CCIBK BRASIL | |
| Processo: 1002064-78.2024.5.02.0701 Pasta: 0 ID do processo: 3955 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: BEATRIZ DA SILVA SOUZA X PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA | |
| Processo: 0001836-45.2024.5.17.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3949 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: WALBER MENDONÇA X G DA SILVA COMERCIO – CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE BANANAS | |
| Processo: 0018011-59.2024.5.16.0004 Pasta: 0 ID do processo: 4051 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: WALBER MENDONÇA X G DA SILVA COMERCIO – CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE BANANAS | |
| Processo: 0018011-59.2024.5.16.0004 Pasta: 0 ID do processo: 4051 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ABRAÃO MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA X FN MATTAR COMERCIO DE TECIDOS E VARIEDADES LTDA | |
| Processo: 0000982-15.2024.5.08.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3957 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial - Presencial: DATA: 04/02/2025 09:35 na Sala de Audiência (Sala 02 - Juiz Substituto Fixo) da 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ | |
| Cliente: RAFAEL DE SOUZA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001743-71.2024.5.09.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3865 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00017437120245090020 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: IRMAS JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: RAFAEL DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001743-71.2024.5.09.0020 distribuído para 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ na data 13/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/24121400300353900000140804304"instancia=1 | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial - Telepresencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial - Telepresencial: Designa-se audiência para o dia INICIAL TELEPRESENCIAL 10/03/2025 08:45, Sala 01 - Juíza Titular 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ, a qual cujos dados para acessoocorrerá através da Plataforma Zoom de Videoconferência | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001749-95.2024.5.09.0661 Pasta: 0 ID do processo: 3931 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00017499520245090661 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: IRMAS JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001749-95.2024.5.09.0661 distribuído para 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ na data 12/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/24121300300126700000140743885"instancia=1 | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial - Presencial: comparecer à audiência INICIAL relativa ao processo em referência, a realizar-se no dia 06/02/2025 08:33 Inicial Sala 02 - Juíza Substituta Fixa 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ | |
| Cliente: RAFAEL LEANDRO CORREA MOREIRA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001753-35.2024.5.09.0661 Pasta: 0 ID do processo: 3995 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00017533520245090661 PARTE: IRMAS JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: RAFAEL LEANDRO CORREA MOREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001753-35.2024.5.09.0661 distribuído para 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ na data 13/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/24121400300353900000140804304"instancia=1 | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] ANDERSON RICARDO BENEDICTO X TRANSPORTES VIZZOTT | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: juízo 100% digital, reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias, PIS, FGTS não depositado, horas extras, DSR em dobro, integração ao salário, dano moral e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 83.038,40 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\ANDERSON RICARDO BENEDICTO | |
| Cliente: ANDERSON RICARDO BENEDICTO X TRANSPORTES VIZZOTTO LTDA | |
| Processo: 0002455-16.2024.5.12.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3854 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] ANA PAULA DA SILVA LIMA X SENDAS DISTRIBUIDORA | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: diferença nas verbas rescisórias, multa do 477, horas extras, adicional noturno, seguro desemprego e enquadramento sindical. Valor da causa: R$ 114.318,14 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\ANA PAULA DA SILVA LIMA | |
| Cliente: ANA PAULA DA SILVA LIMA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0001358-95.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3859 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEÃO X AUTOLIV | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: doença ocupacional, insalubridade e dano moral. Valor da causa: R$ 787.400,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEÃO | |
| Cliente: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEÃO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000686-48.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3824 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] SIDNEY CAVALCANTE DOS SANTOS X HCP LOCAÇÕES | |
| Agendamento: Urgência: NÃO. Matérias: verbas rescisórias, FGTS, horas extras, intervalo intrajornada, desconto indevido, enquadramento sindical e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 210.626,24 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\SIDNEY CAVALCANTE DOS SANTOS | |
| Cliente: SIDNEY CAVALCANTE DOS SANTOS X HCP Locações e Serviços de Saúde LTDA | |
| Processo: 0001237-44.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3794 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar aud. UNA telepresencial para o autor | |
| Agendamento: Informar aud. UNA telepresencial para o autor | |
| Cliente: JOHNSON APARECIDO PAULINO DA SILVA X FARK TECNOLOGIA LTDA | |
| Processo: 1001458-94.2024.5.02.0363 Pasta: 0 ID do processo: 3748 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: VALDEMIR MARCOS BEZERRA DOS SANTOS X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001750-63.2024.5.09.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3868 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial - Presencial: data e hora 04/02/2025 08:20 | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000744-34.2024.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 3965 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00007443420245060172 PARTE: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000744-34.2024.5.06.0172 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Cabo na data 12/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24121300300123900000083258588"instancia=1 | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: DAYANE DO NASCIMENTO MOREIRA X TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001597-27.2024.5.11.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3936 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: WAGNER LINHARES DE SOUZA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000839-07.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4054 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução - Presencial: dia 11/03/2025, às 09:00 horas | |
| Cliente: ALYSON SILVA DOS SANTOS X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001033-34.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3645 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010333420245060182 PARTE: ALYSON SILVA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: BIMBO DO BRASIL LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCELO GOMES DA SILVA - OAB 137510/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0001033-34.2024.5.06.0182 RECLAMANTE: ALYSON SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479dfa1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP - CRT nº 05/2022 (artigo 7º), designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO INTEGRALMENTE PRESENCIAL " RITO ORDINÁRIO, a ser realizada no FÓRUM TRABALHISTA DE IGARASSU " PE, no dia e horário abaixo, com o comparecimento pessoal das partes, advogados e testemunhas: Assim, para interrogatório das partes, sob pena de confissão, na forma da SÚMULA 74 do TST e produção de toda prova testemunhal, designa-se o dia 11/03/2025, às 09:00 horas para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE MODO INTEGRALMENTE PRESENCIAL " RITO ORDINÁRIO. Intimem-se as partes. IGARASSU/PE-PE, 15 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. IGARASSU/PE, 15 de dezembro de 2024. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALYSON SILVA DOS SANTOS - BIMBO DO BRASIL LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: ANDRÉ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000978-87.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1856 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009788720165060142 PARTE: ANDRE GUSTAVO FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ARIANA KEDILLY FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: CARLOS BEZERRA MONTEIRO NETO - OAB 37121/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000978-87.2016.5.06.0142 RECLAMANTE: ANDRE GUSTAVO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (ANDRE GUSTAVO FERREIRA DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 14 de dezembro de 2024. ANA KARLLA CLEMENTINO BEZERRA DE ASSIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE GUSTAVO FERREIRA DA SILVA | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: ADRIANO DA SILVA VIANA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001016-33.2015.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1261 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010163320155060143 PARTE: ADRIANO DA SILVA VIANA - POLO Ativo PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001016-33.2015.5.06.0143 RECLAMANTE: ADRIANO DA SILVA VIANA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (ADRIANO DA SILVA VIANA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 13 de dezembro de 2024. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA SILVA VIANA | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: ANALISAR TRCT E AJUSTAR LIQUIDAÇÃO | |
| Agendamento: ANALISAR TRCT E AJUSTAR LIQUIDAÇÃO | |
| Cliente: ISMAEL DA SILVA SERAFIM X LOQUIPE LOC EQUIP E MÃO DE OBRA LTDA | |
| Processo: 0001330-78.2024.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3691 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Entrega de Alvará FGTS/Seguro Desemprego | |
| Agendamento: Entrega de Alvará FGTS/Seguro Desemprego | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014082420245060121 PARTE: ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: SUELI STEFANIA SANTOS DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001408-24.2024.5.06.0121 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Paulista na data 13/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24121400300166400000083291678"instancia=1 | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV | |
| Cliente: REJANE ALVES LIMA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000145-31.2021.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2630 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001453120215060001 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: CICERO LOURENCO LOPES - POLO Ativo PARTE: MAGNO JOSE SILVA MOREIRA - POLO Ativo PARTE: REJANE ALVES DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NATÁLIA CARIRY CAMPOS - OAB 31855/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000145-31.2021.5.06.0001 RECLAMANTE: REJANE ALVES DE LIMA RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8938d proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Diante da conduta reiterada por parte da executa, que insiste em fazer os pagamentos do crédito autoral em conta judicial mesmo após diversas intimações para que os depósitos sejam feitos diretamente na conta do autor e de seu patrono já indicadas nos autos, retardando o recebimento do crédito pelo autor, declaro o descumprimento do parcelamento, com antecipação das prestações vincendas e aplicação da multa de 10% (art. 916, § 5º do CPC). Vão os autos à Contadoria para apuração dos valores devidos, aplicação da multa de 10% e rateio dos valores disponíveis.Pague-se a quem de direito.Após, cite-se CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA, CNPJ: 41.037.250/0001-83, através de advogado(a), com fulcro no art. 513, §2º, I, do CPC, para , em 48 horas, sob pena de penhora, PAGAR OU GARANTIR o valor atualizado da execução, incluindo a multa de multa de 10% pelo descumprimento do parcelamento (art. 916, § 5º do CPC).Na hipótese de nomeação de bens à penhora pela parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 dias, de logo se advertindo que, em caso de recusa dos bens nomeados, deve precisar os bens que pretende penhorar. Aceita a indicação, expeça-se mandado de penhora.Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem pagamento da dívida, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, nos termos do Ato conjunto TRT6-GP-CRT nº 21/2023, alterado pelo Ato conjunto TRT6-GP-CRT nº 02/2024.Em caso de insucesso nas consultas acima determinadas, inclua(m)-se o(s) executado(s) no rol de devedores (BNDT), e intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, indicar meios ao prosseguimento da execução, especificando quais as diligências. Observe-se que o juízo não irá repetir atos inexitosos.Quedando-se inerte, aguarde-se o prazo prescricional estabelecido no art. 11-A da CLT. Pontuo que o pedido de diligências já repetidas não susta a contagem do prazo da norma legislada. /RLMA RECIFE/PE, 13 de dezembro de 2024. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REJANE ALVES DE LIMA - CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: ADÃO DA SILVA GOMES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-19.2017.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 2049 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006891920175060014 PARTE: ADAO DA SILVA GOMES - POLO Ativo PARTE: ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE FERNANDO DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: ROSANGELA ALVES DE LIMA FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000689-19.2017.5.06.0014 RECLAMANTE: ADAO DA SILVA GOMES RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c884d4 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, A impugnação à sentença de liquidação de ID nº #id:525b288 foi apresentado tempestivamente e a execução encontra-se garantida pelo depósito ID nº #id:573d155 .Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 5 dias.Após, com ou sem manifestação da parte adversa, por versarem sobre cálculos, dê-se ciência ao perito para manifestação, em 15 dias, o qual deverá enfrentar todos os pontos impugnados pelo exequente e pela executada, e informar de forma clara se haverá ou não retificação de cálculos.Por fim, voltem conclusos para julgamento da impugnação à sentença de liquidação. -/RLMA RECIFE/PE, 13 de dezembro de 2024. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - ADAO DA SILVA GOMES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: LUCAS BERNARDO DOS SANTOS FEITOSA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000816-61.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3796 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: REGIS BARBOSA DE SOUZA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000332-02.2018.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 2184 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003320220185060015 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: REGIS BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000332-02.2018.5.06.0015 RECLAMANTE: REGIS BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 13 de dezembro de 2024. ROSEMARIE DE VASCONCELOS LUCAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REGIS BARBOSA DE SOUZA - REGIS BARBOSA DE SOUZA - REGIS BARBOSA DE SOUZA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE [URGENTE] | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE [URGENTE]: 18 de dezembro de 2024 às 11:00 - AvenidaProfessor Joaquim Cavalcanti, nº 208–Bairro da Iputinga, Recife/PE. | |
| Cliente: JOÃO GENIVAL BEZERRA X TRANSPORTADORA ZIP LTDA | |
| Processo: 0001002-18.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3629 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010021820245060019 PARTE: DROGAFONTE LTDA - POLO Passivo PARTE: JOAO GENIVAL BEZERRA - POLO Ativo PARTE: JULIANA LAGO DE FARIA TORRES - POLO Ativo PARTE: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER - OAB 1053/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001002-18.2024.5.06.0019 RECLAMANTE: JOAO GENIVAL BEZERRA RECLAMADO: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae95020 proferido nos autos. DESPACHO Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência do agendamento da perícia informado na manifestação de id. ea06a85. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 13 de dezembro de 2024. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO GENIVAL BEZERRA - TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - DROGAFONTE LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR A REDESIGNAÇÃO DO HORARIO DA AUD. | |
| Agendamento: INFORMAR A REDESIGNAÇÃO DO HORARIO DA AUD. - Fica redesignada a audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 14/02/2025, 13:45, mantidas as demais cominações anteriormente previstas | |
| Cliente: TÚLIO PAULO ALVES DA SILVA X SAÚDE SUPLEMENTAR SOLUÇÕES EM GESTÃO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO | |
| Processo: 0000873-95.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3735 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008739520245060024 PARTE: SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - POLO Passivo PARTE: TULIO PAULO ALVES DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ANA CAROLINE DIAS - OAB 39415/SC ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DAYANA CRISTINA PEGORETTI - OAB 45985/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000873-95.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: TULIO PAULO ALVES DA SILVA RECLAMADO: SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4705ec6 proferido nos autos. DESPACHO Ante o disposto no ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT No 14/2024 que pôs fim ao rodízio das Varas, de forma que as audiências poderão ser realizadas de forma presencial em todas as semanas, cabendo a esta vara o turno da tarde, determino: Fica redesignada a audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 14/02/2025, 13:45, mantidas as demais cominações anteriormente previstas. Local: Av. Cais do Apolo, 739, SOBRELOJA - Bairro do Recife, Recife-PE. A ausência injustificada da parte implicará na pena de confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74 do C.TST). As testemunhas, estas no máximo de 3 (três), comparecerão independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deverá ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão, observados os termos do artigo 455 do CPC. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 13 de dezembro de 2024. NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TULIO PAULO ALVES DA SILVA - SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: ISMAEL DA SILVA SERAFIM X LOQUIPE LOC EQUIP E MÃO DE OBRA LTDA | |
| Processo: 0001330-78.2024.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3691 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS APTO PARA SAQUE - Por Elisa | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS APTO PARA SAQUE - Por Elisa | |
| Cliente: CAIO VICENTE DE SOUZA X ALUVID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E VIDROS LTDA | |
| Processo: 0000082-45.2022.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 2728 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000824520225060009 PARTE: ALUVID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E VIDROS LTDA - POLO Passivo PARTE: CAIO VICENTE DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: GRAZIELA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: METALFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E VIDROS LTDA - POLO Passivo PARTE: ROGER FABIAN DE MELO - POLO Ativo PARTE: TROPICAL ALUMINIO LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO FIGUEIREDO DE MEDEIROS - OAB 23259/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000082-45.2022.5.06.0009 RECLAMANTE: CAIO VICENTE DE SOUZA RECLAMADO: ALUVID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E VIDROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26aa65 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à manifestação da parte autora (ID. c9637b4) para, mais uma vez, esclarecer que a agência 3228 da Caixa Econômica Federal (onde se encontra o depósito judicial em favor destes autos) não trabalha com saque de numerário, de forma que se o reclamante ali comparecer com alvará físico terá que necessariamente indicar uma conta para a transferência do valor. Registre-se que é de inteira responsabilidade da parte beneficiária informar conta apta para a efetiva transferência do crédito. COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) reputa-se a parte autora notificada do acima exposto, bem como para ter vista dos documentos anexados à certidão de ID. 96d8eef. Prazo de 5 (cinco) dias. O presente despacho segue assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho abaixo identificada. RECIFE/PE, 13 de dezembro de 2024. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO VICENTE DE SOUZA | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial - Videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial - Videoconferência: 14/02/2025 14:05, no endereço Zoom | |
| Cliente: DANIEL ÂNGELO FRANCISCO SILVA SOARES X BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0001258-97.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3974 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012589720245060006 PARTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: DANIEL ANGELO FRANCISCO SILVA SOARES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001258-97.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: DANIEL ANGELO FRANCISCO SILVA SOARES RECLAMADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: DANIEL ANGELO FRANCISCO SILVA SOARES - Inicial por videoconferência para o dia 14/02/2025 14:05. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 14/02/2025 14:05, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001258-97.2024.5.06.0006RECLAMANTE: DANIEL ANGELO FRANCISCO SILVA SOARESADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDAADVOGADO(S): LUCIANO BAUER WIENKE, OAB: 67897 /DSLF RECIFE/PE, 14 de dezembro de 2024. DANIELA SATOU LESSA FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ANGELO FRANCISCO SILVA SOARES | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial - Videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial - Videoconferência: 14/02/2025 13:55 | |
| Cliente: JOSÉ HENRIQUE MOURA DE SÁ X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001337-25.2024.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 3455 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013372520245060023 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE HENRIQUE MOURA DE SA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001337-25.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE MOURA DE SA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: JOSE HENRIQUE MOURA DE SA - Inicial por videoconferência para o dia 14/02/2025 13:55. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 14/02/2025 13:55, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001337-25.2024.5.06.0023RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE MOURA DE SAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.ADVOGADO(S): CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 18855 /JAIO RECIFE/PE, 13 de dezembro de 2024. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE MOURA DE SA | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA X F J Farias da Silva LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001078-48.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3782 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010784820245060017 PARTE: F J FARIAS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - POLO Passivo PARTE: KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001078-48.2024.5.06.0017 RECLAMANTE: KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA RECLAMADO: F J FARIAS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2295353 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1- Fica indefeio o pleio Id b06eedd, um vez que se trata do mesmo endereço indicado na inicial e para onde seguiu a notificação sem cumprimento. Sendo assim, a autora fica, mais uma vez, intimada para fornecer o endereço completo e atualizado da reclamada, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de devolução dos autos à Vara de origem. 2- Vindo aos autos o endereço, retifique-se no cadastro do PJe e, ato contínuo, expeça-se notificação inicial à referida ré. 3- Decorrido o prazo supra, sem qualquer manifestação da parte interessada, retire-se o feito da pauta de audiência desta Central e, ato contínuo, devolvam-se os autos à Vara de origem, independentemente de novo despacho. Antes, porém, registre-se o motivo da devolução em planilha própria. Intime-se. RECIFE/PE, 15 de dezembro de 2024. TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE + | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE + CONFIRMAR ENDEREÇO: Data: 13/02/2025 (quinta-feira) Horário: 09h00 Local: Rua Arlinda Lopes dos Santos, 221, Tabatinga, Camaragibe/PE, CEP: 54.756-080 | |
| Cliente: SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR X TARASIO ESCOBAR VIEIRA | |
| Processo: 0000748-07.2024.5.06.0161 Pasta: - ID do processo: 3690 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007480720245060161 PARTE: LEONARDO SILVA BARBOZA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HERIK DUARTE CARNEIRO - OAB 40155/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000748-07.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI - EPP EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) GILBERTO OLIVEIRA FREITAS, juiz(a) da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para tomar ciência da data, hora e local da perícia, conforme petição de ID: d9f56a4 qual seja: Data: 13/02/2025 (quinta-feira) Horário: 09h00 Local: Rua Arlinda Lopes dos Santos, 221, Tabatinga, Camaragibe/PE, CEP: 54.756-080. ATENÇÃO ÀS PARTES para cumprimento das solicitações do perito. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012.Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. SAO LOURENCO DA MATA/PE, 15 de dezembro de 2024. JOSE MARCOS FERREIRA DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE + | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE + CONFIRMAR ENDEREÇO: Data:qual seja: 13/02/2025 (quinta-feira) Horário: 09h00 Local: Rua Arlinda Lopes dos Santos, 221, Tabatinga, Camaragibe/PE, CEP: 54.756-08 | |
| Cliente: SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR X TARASIO ESCOBAR VIEIRA | |
| Processo: 0000748-07.2024.5.06.0161 Pasta: - ID do processo: 3690 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008018520245060161 PARTE: CARLOS ANDREWS SANTOS DE CASTRO - POLO Ativo PARTE: TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HERIK DUARTE CARNEIRO - OAB 40155/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000801-85.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: CARLOS ANDREWS SANTOS DE CASTRO RECLAMADO: TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI - EPP EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) , GILBERTO OLIVEIRA FREITAS, juiz(a) da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital CARLOS ANDREWS SANTOS DE CASTRO, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para tomar ciência da data, hora e local da perícia do processo: 0000748-07.2024.5.06.0161, qual seja: Data: 13/02/2025 (quinta-feira) Horário: 09h00 Local: Rua Arlinda Lopes dos Santos, 221, Tabatinga, Camaragibe/PE, CEP: 54.756-080, cujo laudo será utilizado como prova emprestada neste processo. ATENÇÃO ÀS PARTES para cumprimento das solicitações do perito. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012.Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. SAO LOURENCO DA MATA/PE, 15 de dezembro de 2024. JOSE MARCOS FERREIRA DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDREWS SANTOS DE CASTRO | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial/conciliação - Videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial/conciliação - Videoconferência: 06/02/2025 14:30 | |
| Cliente: DENISE SILVA DE OLIVEIRA X UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG | |
| Processo: 0001216-72.2024.5.12.0041 Pasta: 0 ID do processo: 3832 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC-JT/Tubarão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00012167220245120041 PARTE: DENISE SILVA DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/TUBARÃO ATSum 0001216-72.2024.5.12.0041 RECLAMANTE: DENISE SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/Tubarão e-mail: cejusctro@trt12.jus.br - Telefone/WhatsApp: (48) 3216-4163 I N T I M A Ç Ã O - Processo PJe-JT Destinatário: DENISE SILVA DE OLIVEIRA Audiência: 06/02/2025 14:30 Ficar ciente de que o presente feito foi incluído na pauta acima informada, para tentativa de conciliação (audiência virtual), que se realizará por meio do ZOOM MEETINGS. Vossa Senhoria deverá aguardar no Hall de Espera (hall virtual). No momento da realização, será chamado para participar da audiência designada. O acesso ao Hall de Espera (hall virtual) pode ser realizado: Opção 1: pelo navegador de internet - preferencialmente pelo Google Chrome -, por meio do seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/86085497555 Opção 2: por meio do aplicativo Zoom Meetings, utilizando o seguinte ID da reunião: 860 8549 7555 O aplicativo Zoom Meetings está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. As orientações quanto à utilização da ferramenta Zoom Meetings (que pode ser utilizada tanto pelo computador quanto pelo celular) estão disponíveis no sítio eletrônico deste Regional: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais No caso de ausência injustificada da parte autora na audiência telepresencial, observado o constante no art. 31, § 3º, da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 139, de 19/05/2022, poderá o(a) Magistrado(a) DECLARAR O ARQUIVAMENTO previsto no art. 844 da CLT, determinando a dispensa ou não das custas, encaminhando os autos ao Juízo de origem para a tomada, se for o caso, de eventuais providências complementares. No caso de ausência injustificada da parte ré na audiência telepresencial, observado o constante no art. 31, § 4º, da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 139, de 19/05/2022, caso seja CONFIGURADA A REVELIA, o(a) Magistrado(a) registrará a ocorrência do fato e devolverá os autos ao Juízo de origem. Comparecendo as partes e frustrada a conciliação, iniciará, no primeiro dia útil seguinte ao ato, o prazo de dez (10) dias para apresentação de resposta pela parte demandada, observadas as cominações da revelia e da confissão ficta. Após, independente de nova intimação, disporá a parte autora de igual prazo para manifestação, oportunidade em que deverá apresentar diferenças por amostragem, sob pena de preclusão. Importante: eventuais dificuldades para acesso a audiências telepresenciais, ou mesmo diante de problemas pontuais relacionados a falhas de conexão que possam ocorrer antes ou durante o ato, podem advogados(as) e partes entrar em contato via WhatsApp por meio do número +55 48 3216-4163, oportunidade em que serão prontamente atendidos(as) e orientados(as) pelo Diretor deste Centro de Conciliação. TUBARAO/SC, 13 de dezembro de 2024. JULIANA OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENISE SILVA DE OLIVEIRA | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: DILIGÊNCIA - LIBERAR O INCONTROVERSO | |
| Agendamento: DILIGÊNCIA - LIBERAR O INCONTROVERSO | |
| Cliente: GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001968-18.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1636 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] MILLENA LAÍS SANTANA ALMEIDA X IMIP | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: rescisão indireta, insalubridade e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 72.000,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\MILLENA LAÍS SANTANA ALMEIDA - IMIP | |
| Cliente: MILLENA LAÍS SANTANA ALMEIDA SILVA X Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP | |
| Processo: 0001353-82.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3798 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] MILLENA LAÍS SANTANA ALMEIDA X UNIMED | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: rescisão indireta, horas extras, insalubridade e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 52.600,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\MILLENA LAÍS SANTANA ALMEIDA - UNIMED | |
| Cliente: MILLENA LAÍS SANTANA ALMEIDA SILVA X Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico | |
| Processo: 0001403-62.2024.5.06.0004 Pasta: - ID do processo: 3799 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA X LUCAS LANDER DE ANDRADE | |
| Processo: 0011987-78.2024.5.15.0089 Pasta: 0 ID do processo: 3889 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA X MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. | |
| Processo: 0001645-04.2024.5.09.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3976 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: JOCILENE FERREIRA DOS SANTOS LIMA X IRMAOS MATTAR & CIA LTDA | |
| Processo: 0001512-91.2024.5.17.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3981 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ROSELI DA SILVA WODNOW X NOELI SOUZA DA SILVA | |
| Processo: 0021245-67.2024.5.04.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3987 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: MARIA BETÂNIA MENDES X HOSPITAL NOSSA SENHORA DO Ó PAULISTA | |
| Processo: 0000945-82.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3618 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMISSÃO DE GUIA [FF] | |
| Agendamento: EMISSÃO DE GUIA - "A emissão de uma guia de depósito de 30% do valor da execução pra que eu envie pra a empresa. Porque indeferiram a dilação de prazo, aí pode vir BACEN nas contas" | |
| Cliente: MARTINS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL - EDUARDO JORGE PAZ MARTINS X EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA | |
| Processo: 0000186-77.2023.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3073 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: JOÃO BOSCO DA SILVA X CONSTRUCOES RECREIO LTDA | |
| Processo: 0000754-41.2024.5.21.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3990 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: RINALDO SALUSTIANO DA SILVA X ACENDER ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0001057-57.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3760 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: SOLICITAR CTPS E EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS | |
| Agendamento: SOLICITAR CTPS E EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS | |
| Cliente: ROBSON REGINALDO RAFAEL X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001599-88.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4016 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Esclarecer e requerer | |
| Agendamento: Esclarecer e requerer: precisamos de uma conta para transferência dos créditos, pois a agência que o dinheiro está não faz levantamento em espécie. Nesse caso, precisamos de uma conta que seja diferente da que já indicamos nos autos. | |
| Cliente: CAIO VICENTE DE SOUZA X ALUVID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E VIDROS LTDA | |
| Processo: 0000082-45.2022.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 2728 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS | |
| Cliente: WELLINGTON GUILHERME DOMINGOS X CBL ALIMENTOS | |
| Processo: 0001364-18.2017.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 2122 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntar Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - Juntar Documentos | |
| Cliente: JOAO HENRIQUE DE MEDEIROS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0154584-22.2022.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2948 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] GEREMIAS HELENO CALIXTO X VITAL ENGENHARIA | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: doença ocupacional (danos morais, pensão vitalícia e lucros cessantes). Valor da causa: R$ 699.000,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\GEREMIAS HELENO CALIXTO | |
| Cliente: GEREMIAS HELENO CALIXTO X VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. | |
| Processo: 0001358-49.2024.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3684 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntar Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - Juntar Documentos | |
| Cliente: ALONSO DE OLIVEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0089969-86.2023.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3164 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Recife | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO X TRANSPIRITINGA LLV EQUIPAMENTOS LTDA/GRUPO PETRÓPOLIS | |
| Processo: 0000026-44.2023.5.06.0181 Pasta: - ID do processo: 2877 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: RAFAEL BONIFÁCIO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000810-75.2022.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 2887 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS X TELEFONICA BRASIL S.A. | |
| Processo: 0001348-66.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3928 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica - cobrança de honorários contratuais do seguro desemprego | |
| Cliente: DCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS X JAIRO HELENO TENORIO JUNIOR | |
| Processo: 0006553-55.2025.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4061 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º CEJUSC | |
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Terça-feira 17/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR AÇÃO DE COBRANÇA (CEJUSC) | |
| Agendamento: CONFECCIONAR AÇÃO DE COBRANÇA (CEJUSC) | |
| Cliente: DCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS X JAIRO HELENO TENORIO JUNIOR | |
| Processo: 0006553-55.2025.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4061 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º CEJUSC | |
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Terça-feira 17/12/2024 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - presencial | |
| Cliente: WEDSON FERNANDO JOSÉ DA SILVA X JEPAC CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0000211-78.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3421 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Terça-feira 17/12/2024 - 10:45/10:45 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: Perícia Insalubridade | |
| Agendamento: Perícia Insalubridade | |
| Cliente: ELLY RODRIGUES DA SILVA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000593-37.2022.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2627 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005933720225060011 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: ELLY RODRIGUES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000593-37.2022.5.06.0011 RECLAMANTE: ELLY RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ELLY RODRIGUES DA SILVA Através do presente expediente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR CIÊNCIA DO(A) ATO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID. N.º db534bd, PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. Prazo: 5 dias. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 04 de novembro de 2024. JUSSARA MEIRELES DEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELLY RODRIGUES DA SILVA | |
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Terça-feira 17/12/2024 - 14:00/14:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: HOZANA JOSÉ DE OLIVEIRA X CONDOMINIO NAVEGANTES RESIDENCE HOTEL | |
| Processo: 0001105-73.2024.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3812 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011057320245060003 PARTE: CONDOMINIO NAVEGANTES RESIDENCE HOTEL - POLO Passivo PARTE: HOZANA JOSE DE OLIVEIRA SILVA - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: ALDENE VALENÇA LINS - OAB 22613/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001105-73.2024.5.06.0003 RECLAMANTE: HOZANA JOSE DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO NAVEGANTES RESIDENCE HOTEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69c9b2 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes a respeito do local/dia/hora da realização da prova técnica. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo. apg RECIFE/PE, 30 de novembro de 2024. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO NAVEGANTES RESIDENCE HOTEL - HOZANA JOSE DE OLIVEIRA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 17/12/2024 - 14:20/14:20 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - Por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial - Por videoconferência | |
| Cliente: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA x TKS X TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA | |
| Processo: 0001074-38.2024.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3802 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010743820245060008 PARTE: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001074-38.2024.5.06.0008 RECLAMANTE: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA RECLAMADO: TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA- Inicial por videoconferência para o dia 17/12/2024 14:20. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 17/12/2024 14:20, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA A: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/8159706318 ID: 815 970 6318 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001074-38.2024.5.06.0008RECLAMANTE: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: TKS SEGURANCA PRIVADA LTDAADVOGADO(S): /DSLF RECIFE/PE, 08 de novembro de 2024. DANIELA SATOU LESSA FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA | |
| 18/12/2024 - Quarta-feira | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Despacho | |
| Resumo: despachar | |
| Agendamento: despachar - FIM DO PRAZO PARA PAGAMENTO - DILIGENCIAR | |
| Cliente: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA x TKS X TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA | |
| Processo: 0000470-59.2019.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 2293 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 17/12 | |
| Cliente: JORGE LEANDRO PILAR SILVA DOS SANTOS X AÇOUGUE VAREJÃO DO POVO LTDA | |
| Processo: 0000569-35.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3647 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Anne, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, Jur - Marília | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO | |
| Agendamento: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO 1/6 Nosso cliente pagará: Ao reclamante: R$6.000,00 líquido em 6x de R$1.000,00. Através de depósitos em conta do autor. Ao advogado do reclamante: R$1.800,00 em 6x de R$300,00. Através de depósitos em conta do autor. Ambos os pagamentos serãos nas datas: 02/01/2025, 03/02/2025, 03/03/2025, 02/04/2025, 02/05/2025 e 02/06/2025. | |
| Cliente: AG CAMINHOES LTDA X Newton Monteiro Silva Filho | |
| Processo: 0000370-43.2024.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3601 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: COMPROMISSO | |
| Agendamento: COMPROMISSO - enviar CONTA do escritório para transferencia do valor dos 30% do seguro desemprego. | |
| Cliente: DAMIÃO JUNIOR MARQUES DA LUZ X KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA | |
| Processo: 0000789-82.2019.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2313 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: LUCIANO DA SILVA MOURA X Supermercado Irmãos Lopes S/A | |
| Processo: 1001886-42.2023.5.02.0321 Pasta: 0 ID do processo: 3255 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 10018864220235020321 PARTE: LUCIANO DA SILVA MOURA - POLO Ativo PARTE: MARCO ANTONIO ALVARES DE CARVALHO - POLO Ativo PARTE: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE - OAB 173491/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001886-42.2023.5.02.0321 RECLAMANTE: LUCIANO DA SILVA MOURA RECLAMADO: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427c535 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nego provimento aos embargos nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA MOURA - SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ESTEFANE ÂNGELO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000476-69.2021.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2638 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004766920215060144 PARTE: ALVARO DA SILVA MOTA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: ESTEFANE ANGELO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: HUGO DUARTE VILAR - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000476-69.2021.5.06.0144 RECLAMANTE: ESTEFANE ANGELO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3141179 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ESTEFANE ANGELO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: THIAGO HENRIQUE ALVES NERY X IT TAVOLO RISTORANTI LTDA | |
| Processo: 0000563-16.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 3533 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 16ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005631620245060016 PARTE: IL TAVOLO RISTORANTI LTDA - POLO Passivo PARTE: THIAGO HENRIQUE ALVES NERY - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746/PE ADVOGADO: LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA - OAB 29490/PE ADVOGADO: QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA - OAB 30003/PE ADVOGADO: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO - OAB 14177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000563-16.2024.5.06.0016 RECLAMANTE: THIAGO HENRIQUE ALVES NERY RECLAMADO: IL TAVOLO RISTORANTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9825af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, CONHEÇO do embargos de declaração oposto por THIAGO HENRIQUE ALVES NERY e, no mérito, ACOLHO-O apenas para sanar a omissão quanto ao pedido de "reflexo dos reflexos", nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Mantidas todas as cominações da sentença inalteradas. Intimem-se as partes. POLLYANNA NUNES ARAUJO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO HENRIQUE ALVES NERY - IL TAVOLO RISTORANTI LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: IOLENE VASCONCELOS GOMES X Radioface LTDA | |
| Processo: 0000754-09.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3685 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007540920245060001 PARTE: IOLENE VASCONCELOS GOMES - POLO Ativo PARTE: RADIOFACE S/C LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEVI DA CUNHA PEDROSA FILHO - OAB 19982/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000754-09.2024.5.06.0001 RECLAMANTE: IOLENE VASCONCELOS GOMES RECLAMADO: RADIOFACE S/C LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eb6b68 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Recebo os recursos ordinários. Notifiquem-se reclamante/reclamada para contrarrazoá-los, em 08 dias. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 09 de dezembro de 2024. CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IOLENE VASCONCELOS GOMES - RADIOFACE S/C LTDA - EPP OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Banco iTAU; Valor: R$15.042,50 | |
| Cliente: ANDRÉ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000978-87.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1856 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS | |
| Processo: 0000021-39.2023.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 2917 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00000213920235060143 PARTE: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MILTON GOUVEIA ROT 0000021-39.2023.5.06.0143 RECORRENTE: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA RECORRIDO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 11 de dezembro de 2024. SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: JESSICA MAYARA BARBOSA NOGUEIRA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000603-97.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 3716 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006039720245060371 PARTE: JESSICA MAYARA BARBOSA NOGUEIRA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATOrd 0000603-97.2024.5.06.0371 RECLAMANTE: JESSICA MAYARA BARBOSA NOGUEIRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca85ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - JESSICA MAYARA BARBOSA NOGUEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001399-98.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3919 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: CONTATO - Onboarding | |
| Cliente: DANIELE FERREIRA SANTOS X M. ROSA DE LIMA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001326-41.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4053 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001368-42.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3964 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: PAULA EDUARDA ANARIO BEZERRA CORREA X CRED CONSULTORIA LTDA. | |
| Processo: 0012649-53.2024.5.15.0053 Pasta: 0 ID do processo: 3962 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: DANIELE FERREIRA SANTOS X M. ROSA DE LIMA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001326-41.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4053 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: WANDERCY FERNANDES DE OLIVEIRA NETA X Jntl Consumer Health (Brazil) Ltda | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4056 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: WANDERCY FERNANDES DE OLIVEIRA NETA X Jntl Consumer Health (Brazil) Ltda | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4056 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ROBERTA VITORIA DO NASCIMENTO X HIPERFOCO PRESTACAO E GESTAO DE SERVICOS EM FORCA DE VENDAS LTDA (ESPOSENDE) | |
| Processo: 0001388-39.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3982 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ARÃO BATISTA DA SILVA X R A Locacao de Veiculos e Terceirizacao LTDA | |
| Processo: 0001190-53.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3992 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT - URGENTE - PRESCRIÇÃO | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT - URGENTE - PRESCRIÇÃO | |
| Cliente: JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE X CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA | |
| Processo: 0001643-72.2024.5.13.0031 Pasta: 0 ID do processo: 4027 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0142388-49.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3860 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível da Capital | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: PAULA APARECIDA MIGUEL FERNANDES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1017339-12.2024.8.11.0040 Pasta: - ID do processo: 3910 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara Cível | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO - verificar com Grazi se é necessário enviar o protocolo administrativo para o cliente | |
| Cliente: ABRAAO RODRIGUES DO NASCIMENTO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1388320724 Pasta: - ID do processo: 3734 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO - verificar necessidade com Grazi | |
| Cliente: AILTON AMARO DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 653691766 Pasta: 0 ID do processo: 3945 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO + DATA E LOCAL DA AUDIÊNCIA | |
| Cliente: SUELEN MENDES RODRIGUES X NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA | |
| Processo: 0001372-27.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3771 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: WAGNER LINHARES DE SOUZA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000839-07.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4054 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial - Presencial: 11/02/2025 08:20 | |
| Cliente: VALDEMIR MARCOS BEZERRA DOS SANTOS X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001750-63.2024.5.09.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3868 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017506320245090020 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: IRMAS JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: VALDEMIR MARCOS BEZERRA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001750-63.2024.5.09.0020 RECLAMANTE: VALDEMIR MARCOS BEZERRA DOS SANTOS RECLAMADO: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: Advogado do RECLAMANTE: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO INTIMAÇÃO - Audiência Inicial Audiência: 11/02/2025 08:20 - Sala de Audiências da 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ Fica intimado(a) a comparecer, no dia, hora e local acima mencionados, para audiência INICIAL. O não comparecimento do(a) autor(a) importará no ARQUIVAMENTO dos autos. Deverá Vossa Senhoria dar ciência à parte autora da audiência designada. A audiência será realizada de forma presencial. MARINGA/PR, 16 de dezembro de 2024. SANDRA DO CARMO GARCIA SOARES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR MARCOS BEZERRA DOS SANTOS | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: JACIEL DA SILVA NERES X DDC CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0013142-56.2024.5.15.0109 Pasta: 0 ID do processo: 3917 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ROBSON MARQUES CANUTO DE GÓIS X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013137-53.2024.5.15.0135 Pasta: 0 ID do processo: 3927 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial - Presencial | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001413-71.2024.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 3764 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00014137120245060145 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: OSEAS DE LIMA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001413-71.2024.5.06.0145 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 13/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24121400300166400000083291678"instancia=1 | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial - Presencial | |
| Cliente: LUCAS BERNARDO DOS SANTOS FEITOSA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000816-61.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3796 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008166120245060191 PARTE: GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - POLO Passivo PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: LUCAS BERNARDO DOS SANTOS FEITOSA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000816-61.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: LUCAS BERNARDO DOS SANTOS FEITOSA RECLAMADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e9a7a proferido nos autos. DESPACHO Embora a parte autora tenha autuado a presente ação na modalidade "Juízo 100% Digital", não há no corpo da petição inicial as informações previstas no caput do artigo 3º, combinado com a segunda parte, do §1º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ (endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular da parte autora), a fim de permitir a citação, notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, do CPC. Desta forma, converta-se o feito para a modalidade tradicional.Intime-se a parte reclamada para ciência da data designada audiência presencial, para o dia Inicial: 18/02/2025 08:45, na 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca-PE, ocasião em que deverá a reclamada apresentar a sua defesa (observadas as cominações de revelia e confissão para a reclamada e, arquivamento, para o autor), nos moldes do art. 844 da CLT;Caso o endereço do(s) reclamado(s) seja de difícil acesso para o cumprimento da(s) intimação(ções) inicial(ais) via CORREIOS, cumpra-se a(s) intimação(ções) inicial(ais) por oficial de justiça.É dever das partes e dos procuradores manter atualizados os seus endereços, inclusive endereços eletrônicos e o número de telefone celular em que poderão ser contatadas, sob pena de se reputarem perfeitas as notificações enviadas para os endereços, embora desatualizados, mas constantes nos autos, a teor do art. 77, V, do CPC;No mais, aguarde-se audiência. IPOJUCA/PE, 16 de dezembro de 2024. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS BERNARDO DOS SANTOS FEITOSA | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] ROSELI DA SILVA WODNOW X NOELI SOUZA DA SILVA | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: juízo 100% digital, FGTS, intrajornada e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 10.850,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\ROSELI DA SILVA WODNOW | |
| Cliente: ROSELI DA SILVA WODNOW X NOELI SOUZA DA SILVA | |
| Processo: 0021245-67.2024.5.04.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3987 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: CHARLES SANTOS DAS NEVES X NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA | |
| Processo: 0001327-93.2024.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3777 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV | |
| Cliente: RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000450-50.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1747 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004505020165060143 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000450-50.2016.5.06.0143 RECLAMANTE: RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR RECLAMADO: AMBEV S.A. E OUTROS (1) Ciência da emissão de alvará eletrônico, com as ordens de transferência para as contas correntes dos favorecidos. Informo, por oportuno, que a transferência eletrônica será concluída por intervenção direta da agência bancária, nesta cidade, sendo desnecessária comunicação nesse sentido. Noticio, ainda, não haver necessidade de deslocamento ou requerimento do(s) beneficiário(s), que terá(ão) seu(s) crédito(s) depositado(s) diretamente na(s) conta(s) por ele(s) indicada(s) e mencionada(s) na(s) ordem(s) de transferência acima listada(s), conforme regulamentos dos próprios sistemas SIF(CAIXA) e SISCONDJ(BB). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 16 de dezembro de 2024. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERÊNCIA DE ALVARÁS - Por Elisa | |
| Agendamento: CONFERÊNCIA DE ALVARÁS - Por Elisa: Verificar se todos os alvarás foram emitidos ocrretamente, tendo em vista a sentença de arquivamento. | |
| Cliente: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000562-72.2023.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 3080 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005627220235060143 PARTE: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000562-72.2023.5.06.0143 RECLAMANTE: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e24604 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas legais, com extinção da execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE + | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE + CONFIRMAR ENDEREÇO DA PERÍCIA: Data: 11/02/2025 (terça-feira) Horário: 09h00 Local: Rodovia BR 101 Sul, KM 15,5, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.325-650 | |
| Cliente: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001077-70.2024.5.06.0144 Pasta: - ID do processo: 3816 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010777020245060144 PARTE: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS - POLO Ativo PARTE: LEONARDO SILVA BARBOZA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARINA BALTAR DE OLIVEIRA LEITE - OAB 44857/PE ADVOGADO: RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA - OAB 51025/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001077-70.2024.5.06.0144 RECLAMANTE: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS NOTIFICAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) do inteiro teor do(a) petição de ID n.º ffb25e3, informando o agendamento da perícia. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 16 de dezembro de 2024. PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA MÉDICA + | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA MÉDICA + INFORMAR: 07/02/2025 - 08:30. Estrada da Batalha, 1280, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE Levar para a perícia os documentos pertinentes ao caso, se ainda não estiverem anexados ao processo: I.CTPS (caso tenha mais de uma levar todas). II.Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs). III.Exames complementares pertinentes ao caso (antigos e atuais se possível) IV.Receitas (favor não levar frascos vazios de medicamentos, caixas ou cartelas de comprimidos pois não servem como prova). V.Atestados Médicos pertinentes ao caso.VI.Boletim de Ocorrência Policial (B.O.). VII.Internação Hospitalar.VIII.Declaração hospitalar do evento IX.Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). X.Comprovante de afastamento pelo INSS (antes, durante e após o tempo em que laborou na reclamada). | |
| Cliente: CRISTIANO ALEXANDRE DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001106-51.2023.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3188 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011065120235060146 PARTE: ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO - POLO Ativo PARTE: CRISTIANO ALEXANDRE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KLEBER DE MACEDO SILVA - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA - OAB 51025/PE ADVOGADO: RODRIGO CARNEIRO LEAO DE MOURA - OAB 15139/PE ADVOGADO: SILVIO ROBERTO MARQUES CASSIMIRO - OAB 20117/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001106-51.2023.5.06.0146 RECLAMANTE: CRISTIANO ALEXANDRE DA SILVA RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5677f4 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, indefiro o requerimento formulado pelo reclamante à petição de Id. 4f2e0b5, uma vez que o mandado já expedido nos autos teve a sua finalidade devidamente atingida, conforme aponta a certidão lavrada sob o Id. c82fc10. No mais, intime-se o expert Anísio Silvestre Pinheiro Santos Filho para ciência de que os laudos das perícias médicas do reclamante realizadas no INSS constam do Id. 8b2bd6c destes autos. No mais, em face do que preconizam os arts. 473, § 3º, e 474 do CPC, intimem-se as partes, nas pessoas dos seus advogados, para ciência do inteiro teor da manifestação pericial de Id. 7e775f6, a qual contém, entre outras informações e requerimentos, a data, a hora e o local em que terão início os trabalhos periciais. Ainda, intime-se o reclamante, mediante oficial(a) de justiça, para que, no dia 07/02/2025 (sexta-feira), às 08h30min, compareça à sala de perícias do Fórum Trabalhista de Jaboatão (Estrada da Batalha, n. 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE - CEP: 54315-570) para a realização do exame médico pericial. Faça-se constar do mandado que o trabalhador deverá comparecer à perícia portando todos os exames complementares que tenha realizado e que guardem relação com a doença profissional/ocupacional de que alega ser portador, além dos eventuais exames já acostados aos autos, e que a sua ausência implicará a conclusão de que desistiu da prova pericial, arcando com o ônus processual decorrente de sua falta para realização da prova. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 16 de dezembro de 2024. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ALEXANDRE DA SILVA - NORSA REFRIGERANTES S.A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: NEY EUGÊNIO DE LIMA X HOSPITAL DO TRICENTENARIO | |
| Processo: 0001400-50.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3797 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA Presencial: 04/02/2025 09:10 | |
| Cliente: FABRICIO SILVA DE MEDEIROS X IMPERIAL ASSISTENCIA TECNICA LTDA | |
| Processo: 0000600-49.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 3603 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO X AUTOLIV DO BR | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: responsabilidade subsidiária da tomadora do serviço, diferença no valor das verbas rescisórias, multa do 477, danos morais, pensão mensal vitalícia, liminar de reintegração, indenização sub. (reintegração) e enquadramento sindical. Valor da causa: R$ 773.849,75 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO | |
| Cliente: LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-97.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3835 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: ARÃO BATISTA DA SILVA X R A Locacao de Veiculos e Terceirizacao LTDA | |
| Processo: 0001190-53.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3992 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO | |
| Agendamento: REVISÃO | |
| Cliente: ARIELE GONZAGA LOPES X SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA | |
| Processo: 0011151-68.2024.5.03.0080 Pasta: 0 ID do processo: 3933 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] ALÍCIA RHISLY SILVA DOS SANTOS X INSS | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: conversão do B31 para o B91. Valor da causa: R$ 16.944,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\A - PROTOCOLO\ALÍCIA RHISLY SILVA DOS SANTOS | |
| Cliente: ALÍCIA RHISLY SILVA DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0006496-37.2025.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3968 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: SONIA MARANHAO DA SILVA X JANE ALVES SANTA ROSA | |
| Processo: 0000032-68.2021.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 2527 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000326820215060004 PARTE: ELBER MARTINS SANTA ROSA - POLO Ativo PARTE: JANE ALVES SANTA ROSA - POLO Passivo PARTE: JOSE MARCIO MARTINS SANTA ROSA - POLO Ativo PARTE: SONIA MARANHAO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: OSVALDO GUIMARAES BASTOS NETO - OAB 18534/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000032-68.2021.5.06.0004 RECLAMANTE: SONIA MARANHAO DA SILVA RECLAMADO: JANE ALVES SANTA ROSA (ESPÓLIO DE) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: SONIA MARANHAO DA SILVA - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA fornecer meios eficientes à execução, o prazo prescricional dar-se-á início na ciência desta intimação. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000032-68.2021.5.06.0004 RECLAMANTE: SONIA MARANHAO DA SILVA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: JANE ALVES SANTA ROSA ADVOGADO(S): /BRLOS RECIFE/PE, 16 de dezembro de 2024. BEATRIZ REGINA LACERDA DE OLIVEIRA SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARANHAO DA SILVA | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE X CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA | |
| Processo: 0001643-72.2024.5.13.0031 Pasta: 0 ID do processo: 4027 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA: "olha, assim que der, voce pode verificar um processo para analisar se peticiona ou não. To achando que foi feito o pagamento duas vezes de pensão alimentícia e o valor do autor foi errado." | |
| Cliente: ANDRÉ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000978-87.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1856 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Fazer agendamentos | |
| Resumo: diligencia | |
| Agendamento: diligencia - informar na petição os dados bancários do autor e a foto de que ele se encontra doente CAIXA ECONOMICA AG: 3880 CONTA POUPANÇA: 971572711-0 | |
| Cliente: GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001968-18.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1636 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Despacho | |
| Resumo: despachar | |
| Agendamento: despachar - ALVARÁ | |
| Cliente: GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001968-18.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1636 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: ARIELE GONZAGA LOPES X SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA | |
| Processo: 0011151-68.2024.5.03.0080 Pasta: 0 ID do processo: 3933 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: DAVI GOMES DA SILVA X MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO | |
| Processo: 0001410-57.2024.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3906 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT Caminho do arquivo: \Processos e clientes\AA - TRABALHISTA\PROCESSOS 2024\ENILSON DA SILVA AMARO\AÇÃO NOVA | |
| Cliente: ENILSON DA SILVA AMARO X Unilever Brasil Industrial LTDA | |
| Processo: 0001121-75.2024.5.06.0181 Pasta: - ID do processo: 4064 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: SOLICITAR INFORMAÇÃO AO CLIENTE | |
| Agendamento: Rebeca, por gentileza, questionar ao cliente se, desde julho desse ano, ele vem recebendo regularmente as parcelas da pensão pela HNK e pedir que, em caso de atraso, ele avise. | |
| Cliente: JOSÉ RIVALDO CORREIA DOS SANTOS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001056-46.2014.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 755 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RETIFICAR CONTA | |
| Agendamento: RETIFICAR CONTA | |
| Cliente: GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001968-18.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1636 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: RETIFICAR CONTA | |
| Agendamento: RETIFICAR CONTA, protocolado | |
| Cliente: GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001968-18.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1636 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Execução Definitiva | |
| Agendamento: Protocolo - Execução Definitiva | |
| Cliente: ELI BATISTA DE SOUSA X ENGENHO IPIRANGA | |
| Processo: 0000545-77.2023.5.06.0291 Pasta: - ID do processo: 3409 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] EDSON ALVES DA SILVEIRA X HNK BR INDÚSTRIA | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: estabilidade, reintegração, danos morais, pensão mensal vitalícia e plano de saúde vitalício. Valor da causa: R$ 634.600,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\EDSON ALVES DA SILVEIRA | |
| Cliente: EDSON ALVES DA SILVEIRA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001353-03.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3683 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos Médicos | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos Médicos | |
| Cliente: CRISTIANO ALEXANDRE DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001106-51.2023.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3188 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: PEDIR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: PEDIR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: KETRI SUZANA MENDES DA SILVA X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000025-14.2023.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 2870 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: COLOCAR NOS AUTOS GUIA + COMPROVANTE | |
| Agendamento: COLOCAR NOS AUTOS GUIA + COMPROVANTE | |
| Cliente: MARTINS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL - EDUARDO JORGE PAZ MARTINS X EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA | |
| Processo: 0000186-77.2023.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3073 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: CAIO VICENTE DE SOUZA X ALUVID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E VIDROS LTDA | |
| Processo: 0000082-45.2022.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 2728 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Concordar com os Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Concordar com os Cálculos | |
| Cliente: FABIO LIRA DE SOUZA X MOAS E FIGUEREDO TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000785-27.2023.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3179 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º - | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: NAF - CONFERÊNCIA DE ALVARÁ | |
| Agendamento: NAF - CONFERÊNCIA DE ALVARÁ:No referido processo, requeremos o pagamento do FGTS não depositado na conta do autor, durante o período em que este esteve afastado pelo benefício B-91. Ocorre que, durante o curso processual, a reclamada realizou os depósitos e juntou o comprovante nos autos. Na sentença, o juiz nos concedeu honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor da causa atualizado da causa, R$ 522,32. Saiu alvará em nosso favor no valor de R$524,72 e outro de custas de R10,64. Planilha de cálculos em anexo. Pelo exposto, entendo ser NAF para preencher a planilha. | |
| Cliente: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000562-72.2023.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 3080 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Cliente: ANTONIO LUIZ NASCIMENTO DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000661-50.2023.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 3074 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º - | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: SOLICITAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: SOLICITAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: WEDSON JOSÉ LOPES RAMOS X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000363-13.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3443 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: ROBSON REGINALDO RAFAEL X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001599-88.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4016 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: CONTATO COM A PARTE - COBRANÇA MULTA HONORÁRIOS | |
| Agendamento: CONTATO COM A PARTE - COBRANÇA MULTA HONORÁRIOS | |
| Cliente: JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA X Goncalves & Tortola S/A | |
| Processo: 0000488-35.2025.5.09.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3869 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar da Prova Emprestada | |
| Agendamento: Protocolo - Falar da Prova Emprestada | |
| Cliente: FABIO JOSÉ BARBOZA DA SILVA X APG TRANSPORTES LOGISTICA E REP. LTDA | |
| Processo: 0000247-23.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3457 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Quarta-feira 18/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Cliente: RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000618-48.2021.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 2702 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Quarta-feira 18/12/2024 - 07:50/07:50 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO - dispensada a presença das partes e facultada os patronos | |
| Cliente: NYLSON GOUVEIA DO MONTE X BELLA VIA TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000969-21.2023.5.23.0009 Pasta: - ID do processo: 3365 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 18/12/2024 - 08:00/08:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO - facultada presença das partes | |
| Cliente: EDILSON JOSÉ DOS SANTOS X OWENS ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. | |
| Processo: 0000798-11.2023.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3222 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º - | |
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Quarta-feira 18/12/2024 - 10:00/10:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: EDSON ALVES DA SILVEIRA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0000649-87.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3682 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00006498720245060015 PARTE: EDSON ALVES DA SILVEIRA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MARCELLO RODRIGO CAVALCANTE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000649-87.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: EDSON ALVES DA SILVEIRA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d0fe0 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes acerca da data, local e horário de realização da perícia (#id:88156a3 ): Data: 18/12/2024 (quarta-feira) Horário: 10:00h Local: Av. Padre Mosca de Carvalho, s/n, BR 101 Norte, Km 13, Bairro da Guabiraba, Recife-PE, CEP 52.490-010 RECIFE/PE, 26 de novembro de 2024. EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON ALVES DA SILVEIRA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 18/12/2024 - 11:00/11:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: JOÃO GENIVAL BEZERRA X TRANSPORTADORA ZIP LTDA | |
| Processo: 0001002-18.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3629 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010021820245060019 PARTE: DROGAFONTE LTDA - POLO Passivo PARTE: JOAO GENIVAL BEZERRA - POLO Ativo PARTE: JULIANA LAGO DE FARIA TORRES - POLO Ativo PARTE: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER - OAB 1053/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001002-18.2024.5.06.0019 RECLAMANTE: JOAO GENIVAL BEZERRA RECLAMADO: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae95020 proferido nos autos. DESPACHO Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência do agendamento da perícia informado na manifestação de id. ea06a85. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 13 de dezembro de 2024. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO GENIVAL BEZERRA - TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - DROGAFONTE LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 18/12/2024 - 13:00/13:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: Perícia insalubridade | |
| Agendamento: Perícia insalubridade | |
| Cliente: EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO X A.m Agile Servicos Administrativos LTDA | |
| Processo: 0000774-53.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3632 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007745320245060145 PARTE: A.M AGILE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO FELIPE CABRAL - OAB 16374/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JULIANA SILVA DOS SANTOS - OAB 43819/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000774-53.2024.5.06.0145 RECLAMANTE: EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: A.M AGILE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126c6cc proferido nos autos. Vistas às partes do agendamento pericial. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 29 de novembro de 2024. FLAVIA MUNIZ MARTINS CINTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - A.M AGILE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 18/12/2024 - 14:00/14:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: Perícia Doença | |
| Agendamento: Perícia Doença | |
| Cliente: BRUNO ALEXANDRE DOS SANTOS X ULTRA SOM SERVIÇOS MEDICOS S.A | |
| Processo: 0001066-56.2023.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3134 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010665620235060021 PARTE: BRUNO ALEXANDRE DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: PRISCILA PEDROSA SOARES - POLO Ativo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001066-56.2023.5.06.0021 RECLAMANTE: BRUNO ALEXANDRE DOS SANTOS RECLAMADO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04509ca proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O perito, na petição de id a21c3ba, agendou a perícia para a data, hora e local predita. Posto isto, NOTIFIQUEM-SE as partes, para que tomem ciência do agendamento. RECIFE/PE, 04 de novembro de 2024. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALEXANDRE DOS SANTOS - ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 18/12/2024 - 14:30/14:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO X NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000884-65.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3851 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008846520245060173 PARTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO - POLO Ativo PARTE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: PAULO JOSE PEREIRA DA CUNHA JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO - OAB 17215/PE ADVOGADO: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - OAB 16725/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000884-65.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA CIÊNCIA DA DATA E LOCAL DA PERÍCIA: DATA DA PERÍCIA: 18/12/2024 às 14h30. LOCAL DA PERÍCIA: Supermercado NOVO ATACAREJO MURIBECA, sito à Rod BR 101 Sul, Km 80 45 - Guararapes, Jaboatão dos Guararapes - PE, CEP: 54.325-650. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000884-65.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S): EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO, OAB: 17215 MARCIO MENDES DE OLIVEIRA, OAB: 16725 /ELAA CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 11 de dezembro de 2024. EWERTHON LUIZ ALVES DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO | |
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Quarta-feira 18/12/2024 - 14:30/14:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO X NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000884-65.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3851 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008846520245060173 PARTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO - POLO Ativo PARTE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: PAULO JOSE PEREIRA DA CUNHA JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO - OAB 17215/PE ADVOGADO: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - OAB 16725/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000884-65.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA CIÊNCIA DA DATA E LOCAL DA PERÍCIA: DATA DA PERÍCIA: 18/12/2024 às 14h30. LOCAL DA PERÍCIA: Supermercado NOVO ATACAREJO MURIBECA, sito à Rod BR 101 Sul, Km 80 45 - Guararapes, Jaboatão dos Guararapes - PE, CEP: 54.325-650. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000884-65.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S): EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO, OAB: 17215 MARCIO MENDES DE OLIVEIRA, OAB: 16725 /ELAA CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 11 de dezembro de 2024. EWERTHON LUIZ ALVES DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO | |
| 19/12/2024 - Quinta-feira | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA - PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO 4/5 - CONTA PJ ITAU R$ 423,60 | |
| Cliente: LEONARDO FRANCISCO DA SILVA X HIPERMETAL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000245-63.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3495 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência: Quantia Líquida R$9.600,00 em 3x de R$3.200,00. Datas: 18/11, 18/12 e 20/01. Conta informada: Itaú. Pagamento na conta do escritório e posterior transferência à reclamante. | |
| Cliente: MARILIA MARIA GABRIELLA DOS SANTOS X BRUNSKER TECNOLOGIA LTDA | |
| Processo: 0011033-32.2024.5.03.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3898 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ATENÇÃO - Designação da perícia | |
| Agendamento: ATENÇÃO - Designação da perícia: Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências, devendo o "expert" informar nos autos a data e o horário da realização da perícia, até o dia 19/12/2024, sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomarem ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação, sob pena de preclusão | |
| Cliente: ROBSON FERREIRA X PARVISEG VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA | |
| Processo: 0011721-56.2024.5.15.0133 Pasta: 0 ID do processo: 3598 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Conta: banco itau; Valor aprox: R$2.906,79 | |
| Cliente: RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000450-50.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1747 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Agenda. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: [CONTATO COM A PARTE] RODRIGO ANTONIO SILVA CHAGAS X INSS | |
| Agendamento: Conferir se o ciente já conseguiu um laudo atualizado, ou se já está providenciando. Benefício cessa em 25/12/2024. | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Banco itau; Valor a ser rateado | |
| Cliente: ADRIANO DA SILVA VIANA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001016-33.2015.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1261 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: COBRANÇA - ALVARÁ FGTS | |
| Agendamento: COBRANÇA - ALVARÁ FGTS | |
| Cliente: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA X TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA | |
| Processo: 0000781-51.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3614 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007815120245060143 PARTE: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - OAB 15131/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000781-51.2024.5.06.0143 RECLAMANTE: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Ciência do alvará de FGTS. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de dezembro de 2024. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: GUILHERME ARRUDA LAYME X POLIMIX CONCRETO LTDA | |
| Processo: 0001094-57.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3251 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010945720235060010 PARTE: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DE ALVES MELO - POLO Ativo PARTE: GUILHERME ARRUDA LAYME - POLO Ativo PARTE: POLIMIX CONCRETO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - OAB 15657/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EMANUEL ROBERTSON TENORIO BANDEIRA JUNIOR - OAB 28251/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001094-57.2023.5.06.0010 RECLAMANTE: GUILHERME ARRUDA LAYME RECLAMADO: POLIMIX CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f8438 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando que ambas as partes opuseram embargos de declaração contra a sentença de ID f118c1e, concedo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem sobre os aclaratórios apresentados pelo seu oponente. Após, o processo deverá ser concluso para decisão. RECIFE/PE-PE, 10 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 11 de dezembro de 2024. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME ARRUDA LAYME - POLIMIX CONCRETO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: ALMIR RODRIGUES DA SILVA X SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA LTDA | |
| Processo: 0000248-82.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3482 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002488220245060017 PARTE: ALMIR RODRIGUES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA - POLO Passivo PARTE: SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO DE PADUA BRANCO DA SILVA - OAB 28596/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THAYRONE DANIEL DE OLIVEIRA - OAB 48351/PE ADVOGADO: WENDERSON GOLBERTO ARCANJO - OAB 46768/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000248-82.2024.5.06.0017 RECLAMANTE: ALMIR RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4d163 proferido nos autos. DESPACHO Próxima audiência: 06/02/2025 10:00 Notifiquem-se as partes para vista e, querendo, se pronunciarem sobre os esclarecimentos do perito no prazo de 5 dias. IBCC SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000248-82.2024.5.06.0017 AUTOR: ALMIR RODRIGUES DA SILVA, CPF: 055.304.564-48 ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RÉU : SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA - ME, CNPJ: 04.112.705/0001-51; SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA, CNPJ: 40.492.364/0001-50 ADVOGADO(S): BRUNO DE PADUA BRANCO DA SILVA, OAB: 28596 THAYRONE DANIEL DE OLIVEIRA, OAB: 48351 WENDERSON GOLBERTO ARCANJO, OAB: 46768 RECIFE/PE, 11 de dezembro de 2024. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR RODRIGUES DA SILVA - SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA - ME - SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: JOSE INACIO DOS SANTOS X ACENDER ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0000538-13.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3589 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005381320245060142 PARTE: ACENDER ENGENHARIA LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE INACIO DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LECY JUNIOR DE ANDRADE ARAUJO - OAB 4295/AL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000538-13.2024.5.06.0142 RECLAMANTE: JOSE INACIO DOS SANTOS RECLAMADO: ACENDER ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c6a25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " DISPOSITIVO Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE INACIO DOS SANTOS em face de ACENDER ENGENHARIA LTDA, para condená-la a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado, os títulos ora deferidos, acrescidos de juros de mora e correção monetária, observados os limites traçados na fundamentação supra a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Liquidação por simples cálculos. Honorários advocatícios de sucumbência de 5% (cinco por cento) devidos reciprocamente. Correção monetária e Juros, encargos previdenciários e fiscais, nos termos da legislação, e fundamentação. Custas pela parte ré no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação em R$ 40.000,00 nos termos da lei. Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, parágrafo segundo, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido. Ressalte-se que os embargos interpostos para fins de prequestionamento, ou suscitando o reexame da matéria probatória, ou dos aspectos já decididos, por serem manifestamente incabíveis, serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos. Registro que estão abrangidos por esta disposição tanto a fundamentação quanto o dispositivo da sentença. Em acordo com as portarias MF 582, de 11 de dezembro de 2013, e PGF 839, de 13 de dezembro de 2013, fica dispensada a intimação da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intimem-se as partes Cumpra-se. Nada mais. SANDRA MARIA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho Substituta mad SANDRA MARA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE INACIO DOS SANTOS - ACENDER ENGENHARIA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: IZABELA VALENÇA DE QUEIROZ X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. (PA PAULISTA) | |
| Processo: 0001407-27.2023.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3329 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014072720235060104 PARTE: IZABELA VALENCA DE QUEIROZ - POLO Ativo PARTE: ODILON CORDEIRO NETO - POLO Ativo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001407-27.2023.5.06.0104 RECLAMANTE: IZABELA VALENCA DE QUEIROZ RECLAMADO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f432f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Notifiquem-se as partes através de seus patronos, para falarem sobre o laudo pericial de Id. d6dcc9b, no prazo de 05(cinco) dias. OLINDA/PE, 12 de dezembro de 2024. FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABELA VALENCA DE QUEIROZ - ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: REBECA VIEIRA DOS SANTOS X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A (HapVida) | |
| Processo: 0001413-34.2023.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3331 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014133420235060104 PARTE: REBECA VIEIRA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: SERGIO LUIZ ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001413-34.2023.5.06.0104 RECLAMANTE: REBECA VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c56432 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Dê-se ciência às partes acerca de Id 81439a6 - Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial.Após, aguarde-se a realização da audiência. OLINDA/PE, 12 de dezembro de 2024. FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REBECA VIEIRA DOS SANTOS - ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: HIGOR JOSÉ DA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0001376-53.2023.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3309 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013765320235060121 PARTE: FERNANDA GASPARINI GARCIA - POLO Ativo PARTE: HIGOR JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE DE MORAES ANDRADE - OAB 15337/PB ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001376-53.2023.5.06.0121 RECLAMANTE: HIGOR JOSE DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 203626e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por HIGOR JOSÉ DA SILVA nos autos da Reclamação Trabalhista que promove em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos da fundamentação precedente, e decido: 1. Deferir a gratuidade de Justiça ao reclamante; 2. ACOLHER a prescrição quinquenal suscitada pelo reclamado para decretar a extinção do processo com resolução de mérito, quanto à parte da postulação atingida pelo cutelo prescricional, com fulcro no art. 487, inciso II, CPC; 3. Condenar a reclamada a pagar ao reclamante diferenças salariais por substituição, com repercussões; 4. Condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente na apresentação das fichas financeiras dos substituídos, sob pena de astreintes; 5. Condenar a reclamada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor do crédito que vier a ser apurado, excluída eventual multa por não cumprimento de prazo para obrigação de fazer; e 6. Condenar o reclamante em honorários advocatícios em 5% do valor do(s) pedido(s) julgado(s) improcedente(s), que ficam em condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da decisão condenatória. Requisite-se ao E. TRT6 o pagamento dos honorários periciais médicos em favor da perita FERNANDA GASPARINI GARCIA. As parcelas da condenação serão apuradas em liquidação por cálculo. Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor, ficando desde já esclarecido, a teor do disposto no art. 832, §3º, da CLT, com a nova redação ofertada pela Lei nº 10.035/2000, que as parcelas deferidas de diferenças salariais possuem natureza salarial e estão sujeitas à incidência das contribuições previdenciárias e fiscais. O reclamante terá dedução de IR e de contribuição previdenciária, conforme a Súmula 368 do C. TST. Na apuração da contribuição previdenciária observe-se a Súmula 40 do TRT6. A correção monetária se fará na forma da decisão proferida pelo STF na ADC 58. Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação. Dê-se ciência a expert, via sistema, para acompanhamento de seus créditos. As partes ficam cientes com a publicação desta sentença. Observem-se eventuais pedidos de notificação exclusiva, Súmula 427 do C. TST, o que não exclui que todos os advogados habilitados sejam igualmente intimados a partir do sistema do PJe. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - HIGOR JOSE DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA X VALE - COMPLEXO INDUSTRIAL DE CARAJAS | |
| Processo: 0001814-73.2024.5.08.0126 Pasta: 0 ID do processo: 3941 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO ID. f4849cf | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO ID. f4849cf | |
| Cliente: SHARON SALVETTI DE ARAUJO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001307-50.2024.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3862 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00013075020245060003 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo PARTE: SHARON SALVETTI DE ARAUJO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001307-50.2024.5.06.0003 distribuído para 17ª Vara do Trabalho do Recife na data 11/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24121200300072700000083219007"instancia=1 | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: JAIR DA SILVA FERNANDES X ACENDER ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0000551-97.2024.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3524 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00005519720245060146 PARTE: ACENDER ENGENHARIA LTDA - POLO Passivo PARTE: JAIR DA SILVA FERNANDES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LECY JUNIOR DE ANDRADE ARAUJO - OAB 4295/AL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: PAULO ALCANTARA RORSum 0000551-97.2024.5.06.0146 RECORRENTE: JAIR DA SILVA FERNANDES RECORRIDO: ACENDER ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JAIR DA SILVA FERNANDES [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 12 de dezembro de 2024. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAIR DA SILVA FERNANDES | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA X CARAPATINGA INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA | |
| Processo: 0001237-38.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3372 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00012373820235060142 PARTE: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - POLO Ativo PARTE: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA - OAB 17898/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0001237-38.2023.5.06.0142 RECORRENTE: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA INCOMPLETA. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO. 1. A perícia não avaliou analiticamente o ambiente laboral acerca do agente nocivo químico, sendo incapaz de fornecer elementos técnicos precisos que auxiliem no deslinde da controvérsia relativa ao adicional de insalubridade. 2. O caso requer conhecimento técnico que o julgador não detém, e eventual condenação exige parâmetros precisos, de modo que, sendo os elementos presentes nos autos insuficientes para resolver a lide, imperiosa se faz a realização de nova perícia, à luz do art. 480 do CPC. Recurso Ordinário do reclamante provido, no tema, com o reconhecimento da nulidade processual e determinação do retorno dos autos ao Juízo de origem, para realização de nova perícia por profissional diverso, e regular processamento do feito, como de direito. RECIFE/PE, 12 de dezembro de 2024. ANA CAROLINA MARQUES DE RANGEL MOREIRA Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: LETÍCIA NATÁLIA PEREIRA DA SILVA X Via Sul Veiculos S/A | |
| Processo: 0001449-22.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 4000 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO ID. 13b6d24 | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO ID. 13b6d24 | |
| Cliente: URIAS KALEB GOMES DA SILVA X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0001315-82.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3983 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00013158220245060017 PARTE: CONDOMINIO LE PARC BOA VIAGEM RESIDENTIAL RESORT - POLO Passivo PARTE: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA - POLO Passivo PARTE: URIAS KALEB GOMES DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001315-82.2024.5.06.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho do Recife na data 13/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24121400300166400000083291678"instancia=1 | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - cliente ausente em aud | |
| Cliente: JOYCE FERNANDA DA SILVA X Padocca do Valle LTDA | |
| Processo: 0011212-13.2024.5.15.0138 Pasta: 0 ID do processo: 3696 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA - 1/4 PARCELA 30% DOS HONORÁRIOS DO SEGURO DESEMPREGO - PJ ITAÚ | |
| Cliente: DAMIÃO JUNIOR MARQUES DA LUZ X KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA | |
| Processo: 0000789-82.2019.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2313 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - "agenda manifestação para quinta, o cliente entrou em contato afirmando que no sistema do INSS aparece benefício diferente do que foi deferido em liminar" | |
| Cliente: ADMILSON MARTINS COSTA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 5007627-30.2023.8.13.0194 Pasta: - ID do processo: 3289 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS + PEDIR EXECUÇÃO - Por Elisa | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS + PEDIR EXECUÇÃO | |
| Cliente: KETRI SUZANA MENDES DA SILVA X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000025-14.2023.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 2870 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ CLIENTE | |
| Cliente: ANDRÉ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000978-87.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1856 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009788720165060142 PARTE: ANDRE GUSTAVO FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ARIANA KEDILLY FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: CARLOS BEZERRA MONTEIRO NETO - OAB 37121/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000978-87.2016.5.06.0142 RECLAMANTE: ANDRE GUSTAVO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (ANDRE GUSTAVO FERREIRA DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de dezembro de 2024. ANA KARLLA CLEMENTINO BEZERRA DE ASSIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE GUSTAVO FERREIRA DA SILVA | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV | |
| Cliente: RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000450-50.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1747 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004505020165060143 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000450-50.2016.5.06.0143 RECLAMANTE: RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR RECLAMADO: AMBEV S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de dezembro de 2024. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RINALDO SANTOS DE VASCONCELOS JUNIOR | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA | |
| Cliente: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000934-02.2015.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1222 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009340220155060143 PARTE: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: HYARLE DIAS NOBREGA LOUIT - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JESSICA CAROLINA GONCALVES DIAS - OAB 37219/PE ADVOGADO: RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO - OAB 35791/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000934-02.2015.5.06.0143 RECLAMANTE: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed2693 proferido nos autos. Vistos etc. I - Pague-se a quem de direito(RECTE, ADVOGADO, PERITO e CUSTAS), com as cautelas legais(Depósito de ID 82e2064 ); II - após, intime-se a executada para complementar o valor da execução (R$ 625,38), em 05(cinco) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de dezembro de 2024. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - Por Elisa | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: WEDSON JOSÉ LOPES RAMOS X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000363-13.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3443 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003631320245060144 PARTE: GRIFOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: PMAIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: WEDSON JOSE LOPES RAMOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900/PE ADVOGADO: MARIA CRISTINA DA SILVA - OAB 20796/PE ADVOGADO: RUTHLEINE DE SOUZA POLITO - OAB 29003/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000363-13.2024.5.06.0144 RECLAMANTE: WEDSON JOSE LOPES RAMOS RECLAMADO: PMAIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b70a021 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria desta Vara, consoante planilha de id 8371437, eis que os cálculos se encontram em consonância com a decisão exequenda.Diante dos termos da manifestação da 1ª ré (id e7b24b9), convolo em penhora o depósito recursal de id 4b0e4d7.Notifiquem-se a parte autora e respectivo(a) advogado(a) para que, havendo interesse, informem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus dados bancários (banco, agência, número da conta, tipo e titularidade) para que o pagamento seja realizado por meio de transferência bancária.Em paralelo, à contadoria para rateio do depósito de Id 4b0e4d7, observando-se as retenções e deduções legais porventura cabíveis.Dê-se vistas à reclamada do presente despacho.Pague-se a quem de direito com as cautelas legais (reclamante e advogado) observando-se o rateio supradeterminado. Caso os credores apresentem os seus dados bancários, procedam-se aos respectivos pagamentos por meio de alvarás de transferência. À atenção do Setor de Pagamento.Efetivada a transferência, dê-se ciência aos beneficiados.Registrem-se os pagamentos, conforme rateio supra determinado.Certifique a Secretaria se há outros feitos em trâmite nesta Vara, em face da 1ª reclamada (PMAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA), aptos a se beneficiarem do saldo sobejente. Em caso positivo, voltem os autos conclusos.Em caso negativo, devolva-se à respectiva ré o saldo disponível, com as cautelas de praxe.Por fim, sem outras pendências, arquivem-se os autos, após os lançamentos necessários. À ATENÇÃO DA SECRETARIA. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). (emlb) JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de dezembro de 2024. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WEDSON JOSE LOPES RAMOS - GRIFOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - PMAIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] LUCIENE LUIZA PEREIRA X CJ SELECTA S.A. | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: doença ocupacional (danos morais, pensão vitalícia e lucros cessantes), indenização substitutiva ao período de estabilidade, acúmulo de função, insalubridade, dano estético, seguro desemprego e enquadramento sindical. Valor da causa: R$ 540.700,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\LUCIENE LUIZA PEREIRA MARTINS DE MELO | |
| Cliente: LUCIENE LUIZA PEREIRA MARTINS DE MELO X CJ SELECTA S.A. | |
| Processo: 0010744-64.2024.5.03.0047 Pasta: 0 ID do processo: 3806 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: ADELMO FERREIRA GUIMARÃES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000459-33.2021.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES Notificação Processo: 00004593320215060144 PARTE: ADELMO FERREIRA GUIMARAES - POLO Ativo PARTE: ADLAY DANIELLE MENEZES RODRIGUES DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ExProvAS 0000459-33.2021.5.06.0144 EXEQUENTE: ADELMO FERREIRA GUIMARAES EXECUTADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (ADELMO FERREIRA GUIMARAES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de dezembro de 2024. PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADELMO FERREIRA GUIMARAES | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: RENATO DE OLIVEIRA SILVA X TRANSPORTADORA ZIP LTDA | |
| Processo: 0000605-78.2018.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 2231 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO Notificação Processo: 00006057820185060015 PARTE: DROGAFONTE LTDA - POLO Ativo PARTE: RENATO DE OLIVEIRA SILVA - POLO Passivo PARTE: SEVERINO FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - POLO Ativo ADVOGADO: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB 18850/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ITALA RAFAELA DA LUZ RIBEIRO - OAB 30332/PE ADVOGADO: KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER - OAB 1053/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ConPag 0000605-78.2018.5.06.0015 CONSIGNANTE: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP E OUTROS (1) CONSIGNATÁRIO: RENATO DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (RENATO DE OLIVEIRA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 17 de dezembro de 2024. ROSEMARIE DE VASCONCELOS LUCAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DE OLIVEIRA SILVA | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ARGEMILSON ALEXANDRE DE PAULA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 450452445 Pasta: - ID do processo: 4026 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ADALBERTO ADELINO DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001381-53.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3779 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de conciliação - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de conciliação - Presencial: | |
| Cliente: ANA CLÁUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS X MINSAIT BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001082-15.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3774 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010821520245060008 PARTE: ANA CLAUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS - POLO Ativo PARTE: INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - OAB 249651/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001082-15.2024.5.06.0008 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS RECLAMADO: INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b7fa7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Determino a designação da audiência PRESENCIAL nos autos em epígrafe conforme discriminação abaixo: Instrução: 26/02/2025 10:30, que será realizada no prédio sede do TRT-6, localizado à Avenida Cais do Apolo, 739, sobreloja, SALA 04, Bairro do Recife, Recife, CEP: 50.030-902. Remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação, mantendo-se, por ora, o feito em pauta. Intimem-se as partes. RECIFE/PE, 17 de dezembro de 2024. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA - ANA CLAUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - APRESENTAMOS CHAMAR O FEITO AFIRMANDO QUE O PERITO NÃO PRESTOU ESCLARECIMENTOS, O JUIZ PROFERIU DESPACHO AFIRMANDO QUE HOUVE SIM ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: MARCELL MEDEIROS VERAS X MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA | |
| Processo: 0000647-36.2024.5.21.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3418 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA | |
| Cliente: MAURICIO ALEXANDRE BARBOSA X COCO VERDE & BANANA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0001218-91.2021.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2599 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012189120215060145 PARTE: COCO VERDE & BANANA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: DAVYDSON CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: LANNA PRISCILA DA SILVA LIMA - POLO Ativo PARTE: MAURICIO ALEXANDRE BARBOSA - POLO Ativo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GLAYDSTONE DANIEL DE SOUZA - OAB 34574/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001218-91.2021.5.06.0145 RECLAMANTE: MAURICIO ALEXANDRE BARBOSA RECLAMADO: COCO VERDE & BANANA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d07395 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Vistas à reclamada acerca da certidão de ID nº 1b25f9a e anexos. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo de ID nº 394616c. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 16 de dezembro de 2024. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COCO VERDE & BANANA DO NORDESTE LTDA - MAURICIO ALEXANDRE BARBOSA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000810-96.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4029 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: PETIÇÃO + DESPACHO | |
| Agendamento: PETIÇÃO + DESPACHO - Reiterar a petição que pedimos a correção do beneficiario, ainda ta em nome de cariry | |
| Cliente: REJANE ALVES LIMA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000145-31.2021.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2630 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR CONTA BANCARIA | |
| Agendamento: INDICAR CONTA BANCARIA | |
| Cliente: FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000740-59.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1787 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: JOÃO WAGNER FERREIRA MATOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 1002140-21.2024.5.02.0049 Pasta: - ID do processo: 3966 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 49ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: DAYLON IGOR DA SILVA BELTRÃO X FCAL COMERCIO DE PAPELARIA LTDA | |
| Processo: 0001376-25.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3994 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ADERSON MATHEUS FERREIRA DE LIMA X MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001186-67.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3993 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: DAGNO DOS SANTOS RAMOS X VIACAO ROCIO LTDA | |
| Processo: 0001246-48.2024.5.09.0411 Pasta: 0 ID do processo: 4006 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - COBRANÇA FEITA A RECLAMANTE ACERCA DA MULTA POR DESISTENCIA DA AÇÃO. | |
| Cliente: JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA X Goncalves & Tortola S/A | |
| Processo: 0000488-35.2025.5.09.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3869 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: MARINA FAUSTINO DO NASCIMENTO X Xj Comercio de Eletronicos LTDA | |
| Processo: 0001371-94.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3975 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLAR] JOSUE DA SILVA LIMA X SAVIO JOAIS LTDA | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: juízo 100% digital, verbas rescisórias, férias não gozadas, danos morais, FGTS não recolhido, desconto indevido, horas extras, intrajornada, seguro desemprego e enquadramento sindical. Valor da causa: R$ 109.602,19 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\JOSUE DA SILVA LIMA\DOCS JUNTAR | |
| Cliente: JOSUE DA SILVA LIMA X SAVIO JOIAS LTDA | |
| Processo: 0001668-47.2024.5.07.0033 Pasta: 0 ID do processo: 3834 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] DCASTRO X JAIRO HELENO TENORIO JUNIOR | |
| Agendamento: Prezadas, ação de cobrança disponível para protocolo. Valor da causa: R$ 2.118,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\A - PRODUÇÃO DE INICIAIS - CÍVEL\JAIRO HELENO TENORIO JUNIOR | |
| Cliente: JAIRO HELENO TENORIO JUNIOR X MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA | |
| Processo: 0000390-71.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3571 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA X SERGIO LUIZ BORGES LTDA | |
| Processo: 0001344-68.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3876 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: ADMILSON MARTINS COSTA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 5007627-30.2023.8.13.0194 Pasta: - ID do processo: 3289 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: DAGNO DOS SANTOS RAMOS X VIACAO ROCIO LTDA | |
| Processo: 0001246-48.2024.5.09.0411 Pasta: 0 ID do processo: 4006 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: COMPROMISSO - URGENTE - PROCURAÇÃO | |
| Agendamento: COMPROMISSO - URGENTE - PROCURAÇÃO | |
| Cliente: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA X SERGIO LUIZ BORGES LTDA | |
| Processo: 0001344-68.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3876 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000810-96.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4029 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Laís | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Agendamento: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Cliente: OTONIEL MARTINS DA SILVA X RTT SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA (& outros) | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 3880 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Concorda com os Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Concorda com os Cálculos | |
| Cliente: JOSÉ DE ASSIS SILVA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000486-41.2018.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 2206 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS | |
| Cliente: WEDSON JOSÉ LOPES RAMOS X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000363-13.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3443 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS + PEDIR EXECUÇÃO | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS + PEDIR EXECUÇÃO | |
| Cliente: KETRI SUZANA MENDES DA SILVA X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000025-14.2023.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 2870 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Quinta-feira 19/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar Documentação | |
| Agendamento: Rebeca, por gentileza, solicitar a seguinte documentação: declaração de dependentes ou certidão de inventariantes (caso haja inventário). | |
| Cliente: RICARDO GOMES DE SOUSA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000398-64.2018.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2182 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| 20/12/2024 - Sexta-feira | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA - PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO 5/5 - CONTA PJ ITAU R$ 423,60 | |
| Cliente: LEONARDO FRANCISCO DA SILVA X HIPERMETAL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000245-63.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3495 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: REQUERER B91 | |
| Agendamento: REQUERER B91 | |
| Cliente: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0000176-96.2025.8.17.2218 Pasta: - ID do processo: 3853 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001413-71.2024.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 3764 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: CONTATO COM A PARTE | |
| Agendamento: Saber se o cliente já conseguiu um laudo médico atualizado. | |
| Cliente: EVERTON PEDRO DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3938 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ROBSON REGINALDO RAFAEL X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001599-88.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4016 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: REGINALDO FRUTUOSO DE OLIVEIRA X SUPERMERCADO GUARA LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4057 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: REGINALDO FRUTUOSO DE OLIVEIRA X SUPERMERCADO GUARA LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4057 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: REGINALDO FRUTUOSO DE OLIVEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 3005466-05.2025.8.06.0001 Pasta: - ID do processo: 4058 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - Cliente deseja sair da empresa | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - Cliente deseja sair da empresa | |
| Cliente: JÚLIO CÉSAR PEREIRA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000216-37.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4059 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: JÚLIO CÉSAR PEREIRA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000216-37.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4059 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: EMILLY DE LIMA DUARTE X AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA | |
| Processo: 0001369-27.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4060 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: EMILLY DE LIMA DUARTE X AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA | |
| Processo: 0001369-27.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4060 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FRAZÃO DOS SANTOS X TUPY S.A | |
| Processo: 0002053-63.2024.5.12.0030 Pasta: 0 ID do processo: 4062 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FRAZÃO DOS SANTOS X TUPY S.A | |
| Processo: 0002053-63.2024.5.12.0030 Pasta: 0 ID do processo: 4062 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: TAYSSA VITÓRIA DE AGUIAR X MARIA VENDEDORA TUDO PARA UNHA EM GEL | |
| Processo: 0001451-58.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4065 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: TAYSSA VITÓRIA DE AGUIAR X MARIA VENDEDORA TUDO PARA UNHA EM GEL | |
| Processo: 0001451-58.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4065 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: JORDAN BELMIRO DA SILVA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0001369-69.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4066 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: JORDAN BELMIRO DA SILVA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0001369-69.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4066 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: JORDAN BELMIRO DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 110312770 Pasta: - ID do processo: 4067 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ANTONIO GERALDO DA SILVA X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001175-81.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 4068 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ANTONIO GERALDO DA SILVA X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001175-81.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 4068 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: KAREN FERREIRA DOS SANTOS X SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA | |
| Processo: 0001370-54.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4069 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: KAREN FERREIRA DOS SANTOS X SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA | |
| Processo: 0001370-54.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4069 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: COMPROMISSO | |
| Agendamento: COMPROMISSO - EMITIR BOLETO PARA PAGAMENTO DE MULTA DESISTENCIA | |
| Cliente: JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA X Goncalves & Tortola S/A | |
| Processo: 0000488-35.2025.5.09.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3869 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: MARIA TACIANA GOMES BOMFIM DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000350-49.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4001 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA X JOÃO CARLOS RESENDE RODRIGUES | |
| Processo: 0001360-80.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4003 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: DENNYS PEREIRA DE SOUZA X J JUSTO SEGURANÇA LTDA | |
| Processo: 0001373-24.2024.5.06.0005 Pasta: - ID do processo: 4014 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: SOLICITAR CTPS + CONTRACHEQUES DOS PARADIGMAS | |
| Agendamento: SOLICITAR CTPS + CONTRACHEQUES DOS PARADIGMAS | |
| Cliente: LENIVALDO LEITE DA SILVA X BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A | |
| Processo: 0001406-66.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4018 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar a redesignação do horario Aud. de Instrução | |
| Agendamento: Informar a redesignação do horario Aud. de Instrução: 13/11/2025 às 13h20 virtualmente | |
| Cliente: FERNANDO DELFINO DOS REIS X CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPEIS E TECIDOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0012849-17.2023.5.15.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3277 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Tietê AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00128491720235150111 PARTE: CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPEIS E TECIDOS LTDA - POLO Passivo PARTE: ENIO CELSO ZIOLLE - POLO Ativo PARTE: FERNANDO DELFINO DOS REIS - POLO Ativo PARTE: RAFAEL VILANI DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VALLE RECURSOS HUMANOS TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: ADRIANO ALVES DA MOTA - OAB 255303/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOSE RICARDO HADDAD - OAB 126241/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0012849-17.2023.5.15.0111 AUTOR: FERNANDO DELFINO DOS REIS RÉU: VALLE RECURSOS HUMANOS TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3951242 proferido nos autos. DESPACHO 1 - id:519091f: Ante o requerimento do perito médico, para a elaboração do laudo pericial, intime-se o reclamante para que apresente nos autos, no prazo de 05 dias, o relatório ortopédico solicitado pelo expert no dia da perícia médica. 2 - id:519091f: Conforme solicitação do perito médico, determino que a Secretaria da Vara junte aos autos o prontuário médico previdenciário do autor, bem como o CNIS atualizado, mediante consulta ao convênio PrevJud. 3 - Tendo em vista a petição do perito de id:519091f, intimem-se as partes informando a data da diligência pericial que será realizada na empresa Cipatex no dia 26/02/2025 às 13 horas. Os demais atos relacionados à realização da perícia observarão as datas abaixo e deverão ser realizados diretamente no processo, independente de notificação. Apresentação do laudo no processo: até 26/04/2025 Manifestação das partes sobre o laudo, no processo: até 06/05/2025 Esclarecimentos do Sr. Perito sobre eventuais impugnações, no processo: até 16/05/2025 4 - Redesigna-se audiência DE INSTRUÇÃO SEMIPRESENCIAL, a se realizar no dia 13/11/2025 às 13h20, virtualmente, com a utilização da ferramenta Zoom, observadas as cominações legais, devendo os patronos informarem às partes e testemunhas a possibilidade de prestar depoimento na Vara do Trabalho, caso não tenham condições técnicas e práticas para tanto, evitando-se redesignações, ocasião em que será aplicada pena de confissão ou preclusão da prova testemunhal, caso não compareçam a Juízo ou não participem de forma telepresencial (com áudio e vídeo permitindo a efetiva participação). Link de participação: SALA 1 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83193089860"pwd=MvDVPF3msx94IQCNlkWOAwm-l1y5KA.1 ID da reunião: 831 9308 9860 Senha de acesso: 118149 Ao entrar na reunião/sala, IDENTIFIQUE-SE indicando no "login" o horário da audiência, tipo e nome do participante. Ex: "13h15 - Advogado ou Parte ou Testemunha - Nome" A não integração ao ato por qualquer das partes implicará em CONFISSÃO. Durante os possíveis depoimentos, as partes deverão comunicar-se exclusivamente com o juiz que conduz o ato, estando em ambiente isolado durante a prática do mesmo. A injustificada ausência do advogado constituído nos autos poderá levar o juiz a dispensar a produção de provas requeridas (CPC, art. 362, § 2º), sem prejuízo de outras consequências e cominações (CPC, arts. 5º, 15, 77, § 1º e 362, § 3º; Lei 8.906/94, arts. 2º, §§ 1º e 2º, 32, 33, 34, IX). O ato processual será gravado pelos meios disponibilizados ao Juízo (CPC, art. 367, § 5º; Comunicado GP-CR nº 02/2020 " TRT 15ª Região), dispensando-se as mesmas providências diretamente por outrem (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 43), e vedando-se a utilização de tal conteúdo fora das estritas e legítimas finalidades processuais, sob as penas da lei. Intimem-se as partes, inclusive pessoalmente. TIETE/SP, 17 de dezembro de 2024 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DELFINO DOS REIS - VALLE RECURSOS HUMANOS TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA - ME - CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPEIS E TECIDOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Perícia médica | |
| Agendamento: Informar Perícia médica: data da diligência pericial que será realizada na empresa Cipatex no dia . 26/02/2025 às 13 horas | |
| Cliente: FERNANDO DELFINO DOS REIS X CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPEIS E TECIDOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0012849-17.2023.5.15.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3277 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Tietê AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00128491720235150111 PARTE: CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPEIS E TECIDOS LTDA - POLO Passivo PARTE: ENIO CELSO ZIOLLE - POLO Ativo PARTE: FERNANDO DELFINO DOS REIS - POLO Ativo PARTE: RAFAEL VILANI DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VALLE RECURSOS HUMANOS TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: ADRIANO ALVES DA MOTA - OAB 255303/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOSE RICARDO HADDAD - OAB 126241/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0012849-17.2023.5.15.0111 AUTOR: FERNANDO DELFINO DOS REIS RÉU: VALLE RECURSOS HUMANOS TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3951242 proferido nos autos. DESPACHO 1 - id:519091f: Ante o requerimento do perito médico, para a elaboração do laudo pericial, intime-se o reclamante para que apresente nos autos, no prazo de 05 dias, o relatório ortopédico solicitado pelo expert no dia da perícia médica. 2 - id:519091f: Conforme solicitação do perito médico, determino que a Secretaria da Vara junte aos autos o prontuário médico previdenciário do autor, bem como o CNIS atualizado, mediante consulta ao convênio PrevJud. 3 - Tendo em vista a petição do perito de id:519091f, intimem-se as partes informando a data da diligência pericial que será realizada na empresa Cipatex no dia 26/02/2025 às 13 horas. Os demais atos relacionados à realização da perícia observarão as datas abaixo e deverão ser realizados diretamente no processo, independente de notificação. Apresentação do laudo no processo: até 26/04/2025 Manifestação das partes sobre o laudo, no processo: até 06/05/2025 Esclarecimentos do Sr. Perito sobre eventuais impugnações, no processo: até 16/05/2025 4 - Redesigna-se audiência DE INSTRUÇÃO SEMIPRESENCIAL, a se realizar no dia 13/11/2025 às 13h20, virtualmente, com a utilização da ferramenta Zoom, observadas as cominações legais, devendo os patronos informarem às partes e testemunhas a possibilidade de prestar depoimento na Vara do Trabalho, caso não tenham condições técnicas e práticas para tanto, evitando-se redesignações, ocasião em que será aplicada pena de confissão ou preclusão da prova testemunhal, caso não compareçam a Juízo ou não participem de forma telepresencial (com áudio e vídeo permitindo a efetiva participação). Link de participação: SALA 1 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83193089860"pwd=MvDVPF3msx94IQCNlkWOAwm-l1y5KA.1 ID da reunião: 831 9308 9860 Senha de acesso: 118149 Ao entrar na reunião/sala, IDENTIFIQUE-SE indicando no "login" o horário da audiência, tipo e nome do participante. Ex: "13h15 - Advogado ou Parte ou Testemunha - Nome" A não integração ao ato por qualquer das partes implicará em CONFISSÃO. Durante os possíveis depoimentos, as partes deverão comunicar-se exclusivamente com o juiz que conduz o ato, estando em ambiente isolado durante a prática do mesmo. A injustificada ausência do advogado constituído nos autos poderá levar o juiz a dispensar a produção de provas requeridas (CPC, art. 362, § 2º), sem prejuízo de outras consequências e cominações (CPC, arts. 5º, 15, 77, § 1º e 362, § 3º; Lei 8.906/94, arts. 2º, §§ 1º e 2º, 32, 33, 34, IX). O ato processual será gravado pelos meios disponibilizados ao Juízo (CPC, art. 367, § 5º; Comunicado GP-CR nº 02/2020 " TRT 15ª Região), dispensando-se as mesmas providências diretamente por outrem (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 43), e vedando-se a utilização de tal conteúdo fora das estritas e legítimas finalidades processuais, sob as penas da lei. Intimem-se as partes, inclusive pessoalmente. TIETE/SP, 17 de dezembro de 2024 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DELFINO DOS REIS - VALLE RECURSOS HUMANOS TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA - ME - CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPEIS E TECIDOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: ANDREIVE ROMERO GÓIS DE OLIVEIRA, X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013148-63.2024.5.15.0109 Pasta: 0 ID do processo: 3923 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV+CLIENTE | |
| Cliente: ELIZEU FERREIRA DA SILVA NETO X JCOSTA ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0000653-34.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3692 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00006533420245060142 PARTE: ELIZEU FERREIRA DA SILVA NETO - POLO Ativo PARTE: JCOSTA ENGENHARIA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCELO HENRIQUE ALVINO BARROS - OAB 35561/PE ADVOGADO: MARIA CAROLINA DO REGO BARROS PEDROSA - OAB 51218/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000653-34.2024.5.06.0142 RECLAMANTE: ELIZEU FERREIRA DA SILVA NETO RECLAMADO: JCOSTA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d049f proferido nos autos. Convolo em penhora o bloqueio #id:d301037 e #id:2a262d. Para rateio e pagamento. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 18 de dezembro de 2024. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZEU FERREIRA DA SILVA NETO - JCOSTA ENGENHARIA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ CLIENTE | |
| Agendamento: ALVARÁ CLIENTE | |
| Cliente: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000934-02.2015.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1222 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009340220155060143 PARTE: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: HYARLE DIAS NOBREGA LOUIT - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JESSICA CAROLINA GONCALVES DIAS - OAB 37219/PE ADVOGADO: RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO - OAB 35791/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000934-02.2015.5.06.0143 RECLAMANTE: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 18 de dezembro de 2024. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de conciliação - videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. de conciliação - videoconferência: 14/02/2025 10:00 | |
| Cliente: JOÃO WICTOR ARANTES DE MATOS X ATACADÃO S.A. | |
| Processo: 0001162-39.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3930 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011623920245060182 PARTE: ATACADAO S.A. - POLO Passivo PARTE: JOAO WICTOR ARANTES DE MATOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PAULISTA ATOrd 0001162-39.2024.5.06.0182 RECLAMANTE: JOAO WICTOR ARANTES DE MATOS RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddca6d7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 14/02/2025 10:00, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultado à parte comparecer ao CEJUSC presencialmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessário. Acessar a SALA 4, por meio do link abaixo informado. https://trt6-jus-br.zoom.us/j/85252129219 ID da reunião: 852 5212 9219 Contatos do CEJUSC de Paulista: Telefone: (81)99965-1090 (whatsapp) E-mail: cejuscpaulista@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas " CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que "o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa", de modo que, inexitosa a tentativa de composição, deverá ser recebida a defesa e consignados os prazos e requerimentos das partes, devendo, a posteriori, o feito retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. Ressalte-se que não haverá produção de prova testemunhal na assentada designada, ficando a cargo do juízo originário tal providência, caso entenda necessário. O pagamento das verbas rescisórias incontroversas deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência inicial, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça separada, com seleção do tipo "Exceção de incompetência", sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT. OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Ficam cientes as partes de que podem, a qualquer momento, apresentar proposta conciliatória, sugerindo as condições e o prazo para cumprimento. Intimem-se o(a) autor(a) acerca da audiência designada no CEJUSC de Paulista. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) a audiência designada, assim como para apresentar defesa e documentos de forma eletrônica, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado, sob as penas legais. Ausente o(a) autor(a), arquivem-se os autos. PAULISTA/PE, 18 de dezembro de 2024. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - JOAO WICTOR ARANTES DE MATOS | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução - Presencial: 28/02/2025 10:30, que será realizada no prédio sede do TRT-6, localizado à Avenida Cais do Apolo, 739, sobreloja, SALA 04, Bairro do Recife, Recife, CEP: 50.030-902 | |
| Cliente: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA x TKS X TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA | |
| Processo: 0001074-38.2024.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3802 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010743820245060008 PARTE: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EMMANUEL BEZERRA CORREIA - OAB 12177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001074-38.2024.5.06.0008 RECLAMANTE: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA RECLAMADO: TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e851bd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Determino a designação da audiência PRESENCIAL nos autos em epígrafe conforme discriminação abaixo: Instrução: 28/02/2025 10:30, que será realizada no prédio sede do TRT-6, localizado à Avenida Cais do Apolo, 739, sobreloja, SALA 04, Bairro do Recife, Recife, CEP: 50.030-902. Remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação, mantendo-se, por ora, o feito em pauta. Intimem-se as partes. RECIFE/PE, 18 de dezembro de 2024. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA - TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: JOÃO GABRIEL KUBOWSKI X VERDURANET PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001151-56.2024.5.09.0657 Pasta: 0 ID do processo: 3997 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA X INSS | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: concessão de auxílio doença acidentário B91. Valor da causa: R$ 29.881,29 Caminho do arquivo:G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\A - PROTOCOLO\ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA | |
| Cliente: ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0004228-72.2024.8.17.2218 Pasta: - ID do processo: 3857 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: FABIO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001188-37.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4011 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO X PROVIDER | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: danos morais e lucros cessantes. Valor da causa: R$ 65.500,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001361-77.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3929 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Anne, Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: LETÍCIA NATÁLIA PEREIRA DA SILVA X Via Sul Veiculos S/A | |
| Processo: 0001449-22.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 4000 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 20/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] JOÃO BOSCO DA SILVA X CONSTRUCOES RECREIO LTDA | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias, FGTS não depositado, PIS, seguro desemprego, horas extras, intervalo intrajornada, insalubridade e enquadramento sindical. Valor da causa: R$ 67.200,00 Caminho do arquivo:G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\JOÃO BOSCO DA SILVA | |
| Cliente: JOÃO BOSCO DA SILVA X CONSTRUCOES RECREIO LTDA | |
| Processo: 0000754-41.2024.5.21.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3990 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| 21/12/2024 - Sábado | |
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Sábado 21/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Lucia Arcoverde | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Incluir polo passivo no promad | |
| Agendamento: Incluir polo passivo no promad | |
| Cliente: RENATO SANTANA DA SILVA X PEPSICO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000145-14.2025.5.19.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4043 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| 23/12/2024 - Segunda-feira | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA - PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO 3/5 - CONTA PJ ITAU R$ 423,60 | |
| Cliente: LEONARDO FRANCISCO DA SILVA X HIPERMETAL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000245-63.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3495 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar execução parcelada - 2 parcela | |
| Agendamento: Monitorar execução parcelada - 2 parcela | |
| Cliente: WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000289-86.2018.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 2173 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002898620185060008 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000289-86.2018.5.06.0008 RECLAMANTE: WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c6cc1f proferido nos autos. Vistos. 1- A reclamada fez requerimento quanto ao parcelamento da dívida em seis vezes, nos moldes do artigo 916 do CPC. 2- Para tanto, fez depósito equivalente à de 30% do valor da execução. 3- Considerando a intenção da reclamada na solução da lide, defiro o parcelamento do restante da dívida em 6 vezes mensais. 4- O saldo exequendo será atualizado pela taxa Selic até a data do deferimento do parcelamento, com abatimento do depósito dos 30%. A partir desta data, correção monetária pelo ICPA-E e juros de 1% ao mês, em conformidade com o artigo acima mencionado. 5- Havendo quebra do parcelamento, a execução voltará a ser atualizada pela taxa Selic, nos moldes da decisão do STF nas ADC"s 58 e 59 e ADI"s 5867 e 6021. 6- Suspendam-se todos os atos executórios destes autos até o adimplemento total da dívida. 7- Pague-se a quem de direito (ID2178084). Notifiquem-se os credores para que forneçam os dados bancários para transferência de créditos, no prazo de 5 dias. 8- Notifique-se a reclamada do teor deste despacho e dos valores das parcelas, sendo advertido que os pagamentos deverão ser comprovados nos autos até o dia 20 de cada mês e na última parcela a mesma deverá depositar o saldo atualizado da dívida. As parcelas vincendas devem ser depositadas na conta judicial ID dc32d36 . RECIFE/PE, 18 de outubro de 2024. EDUARDO HENRIQUE BRENNAND DORNELAS CAMARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ACOMPANHAR | |
| Agendamento: ACOMPANHAR - FGTS E SEGURO - SE JA FOI NA CAIXA SACAR | |
| Cliente: JOSAFÁ BARBOSA DA SILVA X Ruplast Industria e Comércio ltda | |
| Processo: 0001382-45.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3866 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: DOSTOIEVSKI SOUZA MARACAJA X EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A | |
| Processo: 0001355-94.2024.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3969 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Banco itau; Valor a ser rateado | |
| Cliente: EDUARDO GOMES DAMASCENO X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0001103-84.2021.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 2779 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - bANCO ITAU; R$6.884,62 | |
| Cliente: EVERTON PEDRO DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001346-73.2017.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 2118 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Recife | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Bruno Figueiroa | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ACOMPANHAR | |
| Agendamento: ACOMPANHAR | |
| Cliente: JUSCIANA DA SILVA RIOS X BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3950 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Banco itau; Valor a ser rateado | |
| Cliente: GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001968-18.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1636 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Bruno Figueiroa | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ACOMPANHAR | |
| Agendamento: ACOMPANHAR | |
| Cliente: OTONIEL MARTINS DA SILVA X RTT SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA (& outros) | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 3880 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ERISVALDO DE SOUZA X AMAZON UNIVERSAL ESTRUTURAS METALICAS LTDA | |
| Processo: 0001668-98.2024.5.23.0066 Pasta: 0 ID do processo: 3999 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: EVA REGINA PINHEIRO X ACADEMIA VERSATIL LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001113-60.2024.5.09.0684 Pasta: - ID do processo: 4023 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: DAYANY SUELLY ALMEIDA DA SILVA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LIMEIRA | |
| Processo: 0012293-27.2024.5.15.0128 Pasta: 0 ID do processo: 4009 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: WYDENEY DE SOUZA SALUSTIANO X Angel L Comercio de Bijuterias LTDA | |
| Processo: 0001374-73.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4007 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - COBRANÇA DOS HONORÁRIOS | |
| Cliente: RODRIGO ANTONIO SILVA CHAGAS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 89107520 Pasta: 0 ID do processo: 3829 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR INICIAL - AÇÃO DE CONCESSÃO B91 | |
| Agendamento: CONFECCIONAR INICIAL - AÇÃO DE CONCESSÃO B91 | |
| Cliente: REGINALDO FRUTUOSO DE OLIVEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 3005466-05.2025.8.06.0001 Pasta: - ID do processo: 4058 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: KIT COMPLETO | |
| Agendamento: KIT COMPLETO | |
| Cliente: KLEBER MARCOS DA SILVA DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000761-73.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4052 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: CARLOS ANDRÉ MARIZ X COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO | |
| Processo: 0000809-14.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4050 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: PEDIDO ADM - B91 / B31 | |
| Agendamento: PEDIDO ADM - B91 / B31 | |
| Cliente: MILENA DOURADO DE OLIVEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 627413473. Pasta: 0 ID do processo: 4004 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] DOUGLAS FERREIRA DA SILVA X INSS | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: concessão de auxílio doença acidentário - B91 Valor da causa: R$ 24.700,05 Caminho do arquivo:G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\A - PROTOCOLO\DOUGLAS FERREIRA DA SILVA | |
| Cliente: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0000176-96.2025.8.17.2218 Pasta: - ID do processo: 3853 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Laís | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Agendamento: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Cliente: FRANCISCO WESLEY DE SOUZA X Josinaldo Ferraz Diniz Mercearia - Mercadinho Ferraz Diniz | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4002 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Laís | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Agendamento: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Cliente: RIQUELMI DE ANDRADE RODRIGUES X Irmaos Goncalves Comercio e Industria Ltda | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 3946 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT Anne, solicitei ao cliente o envio de laudos médicos. | |
| Cliente: JORDAN BELMIRO DA SILVA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0001369-69.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4066 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FRAZÃO DOS SANTOS X TUPY S.A | |
| Processo: 0002053-63.2024.5.12.0030 Pasta: 0 ID do processo: 4062 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: TAYSSA VITÓRIA DE AGUIAR X MARIA VENDEDORA TUDO PARA UNHA EM GEL | |
| Processo: 0001451-58.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4065 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ANTONIO GERALDO DA SILVA X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001175-81.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 4068 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, Jur - Heloisa | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: ADERSON MATHEUS FERREIRA DE LIMA X MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001186-67.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3993 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Análise de declínio | |
| Resumo: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Agendamento: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Cliente: WANDERCY FERNANDES DE OLIVEIRA NETA X Jntl Consumer Health (Brazil) Ltda | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4056 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001467-49.2024.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 4008 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: SOLICITAR LAUDOS DE AGRAVAMENTO | |
| Agendamento: SOLICITAR LAUDOS DE AGRAVAMENTO | |
| Cliente: RICARDO PEREIRA DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4015 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: LENIVALDO LEITE DA SILVA X BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A | |
| Processo: 0001406-66.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4018 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ROMÁRIO SOARES SANTOS DA SILVA X GRAJ TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 1002094-51.2024.5.02.0075 Pasta: 0 ID do processo: 4017 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 75ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: EDVALDO RICHARD OLIVEIRA MACIEL X OS ELOFORT SERVICOS S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000119-34.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4012 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ANTONIO BARBOSA DA SILVA X Franca Representação em Revestimento LTDA | |
| Processo: 0001351-60.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4032 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: FERNANDA NATALI DA SILVA ARAÚJO X MARIA VENDEDORA TUDO PARA UNHA EM GEL | |
| Processo: 0001449-85.2024.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4033 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Análise de declínio | |
| Resumo: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Agendamento: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Cliente: JOSÉ VALDEILSON DA SILVA FERREIRA X TECIDOS E ARMARNHOS MIGUEL BARTOLOMEU S/A | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4036 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Laís | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: FICHA DE ATENDIMENTO ASSINADA | |
| Agendamento: FICHA DE ATENDIMENTO ASSINADA | |
| Cliente: ADRIENNE CRISTINA LEAL X RADIO VENEZA LTDA | |
| Processo: 0000418-96.2025.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3915 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Marília | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: PRISCILA HELEN DUDA X Pousada Vila Sal Noronha LTDA | |
| Processo: 0001381-13.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4040 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: DCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS X RIBAMAR SOARES DA SILVA | |
| Processo: 0144968-52.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4042 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º CEJUSC | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Marília | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001441-48.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 4044 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: SHIRLEY COSMO DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000411-04.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4037 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: KLEBER MARCOS DA SILVA DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000761-73.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4052 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Laís | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Agendamento: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Cliente: WANDERCY FERNANDES DE OLIVEIRA NETA X Jntl Consumer Health (Brazil) Ltda | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4056 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Bruno Figueiroa | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Agendamento: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Cliente: JOSÉ VALDEILSON DA SILVA FERREIRA X TECIDOS E ARMARNHOS MIGUEL BARTOLOMEU S/A | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4036 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. TEM AÇÃO CONTRA O INSS DEFERINDO TUTELA B91 | |
| Cliente: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001350-75.2024.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 4070 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: RENATO DE LIMA TRINDADE X SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | |
| Processo: 0001449-03.2024.5.06.0311 Pasta: 0 ID do processo: 4072 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] MARIA GABRIELA X TERCERIZACAO TRES IRMAS LTDA | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: descontos indevidos, FGTS não recolhido, horas extras e insalubridade. Valor da causa: R$ 96.140,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA | |
| Cliente: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA X Tercerizacao Tres Irmas LTDA | |
| Processo: 0001380-28.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3973 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] LEONARDO MUNIZ X HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: horas extras, intrajornada, insalubridade, danos morais e enquadramento sindical. Valor da causa: R$ 97.100,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\LEONARDO MUNIZ | |
| Cliente: LEONARDO MUNIZ FRANÇA BARBOSA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001352-97.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3681 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT - URGENTE REINTEGRAÇÃO | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001350-75.2024.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 4070 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: SOLICITAR TRCT, CONTRACHEQUES E GUIA DO SEGURO-DESEMPREGO | |
| Agendamento: SOLICITAR TRCT, CONTRACHEQUES E GUIA DO SEGURO-DESEMPREGO | |
| Cliente: RENATO DE LIMA TRINDADE X SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | |
| Processo: 0001449-03.2024.5.06.0311 Pasta: 0 ID do processo: 4072 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: WYDENEY DE SOUZA SALUSTIANO X Angel L Comercio de Bijuterias LTDA | |
| Processo: 0001374-73.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4007 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: danos morais Valor da causa: R$ 65.000,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\LUCIELEN PEREIRA DE MACENA | |
| Cliente: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001399-98.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3919 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - SUPER URGENTE | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - SUPER URGENTE | |
| Cliente: VALBER LUCAS DA SILVA SOUZA X PHL CONSTRUCOES A SECO LTDA (& outros) | |
| Processo: 1001022-42.2025.5.02.0706 Pasta: 0 ID do processo: 4079 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: KLEBER MARCOS DA SILVA DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000761-73.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4052 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: RODRIGO JUNIO SILVA DA FONSECA X ATACADÃO S.A | |
| Processo: 0001118-23.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4010 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO | |
| Agendamento: REVISÃO | |
| Cliente: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001467-49.2024.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 4008 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO | |
| Agendamento: REVISÃO | |
| Cliente: EVERALDO TORRES DA SILVA X M. J. de Almeida Vieitez Comercio e Servicos (& outros) | |
| Processo: 0001359-10.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3952 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] DAYANE VALESKA SANTOS SILVA X INSS | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: danos morais Valor da causa: R$ 65.000,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\DAYANE VALESKA SANTOS SILVA | |
| Cliente: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001368-42.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3964 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: DAYLON IGOR DA SILVA BELTRÃO X FCAL COMERCIO DE PAPELARIA LTDA | |
| Processo: 0001376-25.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3994 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 23/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] KAREN FERREIRA DOS SANTOS X SIEG SOLUCOES INTELI | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: horas extras, intrajornada, desvio de função, FGTS, dano moral e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 81.950,00 Caminho do arquivo:G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\KAREN FERREIRA DOS SANTOS | |
| Cliente: KAREN FERREIRA DOS SANTOS X SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA | |
| Processo: 0001370-54.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4069 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
| 24/12/2024 - Terça-feira | |
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Terça-feira 24/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ACOMPANHAR PAGAMENTO | |
| Agendamento: ACOMPANHAR PAGAMENTO - depósito do parcelamento - "restando a reclamada o pagamento das 4 parcelas mensais restantes com vencimento em 23/12/2024, 23/01/2025 , 23/02/2025 e 23/03/2025, devendo a reclamada comprovar nos autos até o final do parcelamento a quitação integral da dívida atualizada" | |
| Cliente: JOSÉ DILSON FERRAZ JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000771-79.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1815 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Terça-feira 24/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - URGENTE - Quer sair da empresa | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - URGENTE - Quer sair da empresa | |
| Cliente: JULIANA VITÓRIA DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000326-18.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4073 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 24/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: JULIANA VITÓRIA DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000326-18.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4073 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 24/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO X JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001373-94.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4074 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 24/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO X JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001373-94.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4074 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 24/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - URGENTE Não recebeu as verbas rescisória | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - URGENTE (Não recebeu as verbas rescisórias) | |
| Cliente: VALÉRIA DA CRUZ DO NASCIMENTO X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: 0001379-95.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4075 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 24/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: VALÉRIA DA CRUZ DO NASCIMENTO X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: 0001379-95.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4075 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 24/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: VALDEMAR LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR X Trans J Transportes LTDA (& outros) | |
| Processo: 0024838-79.2024.5.24.0096 Pasta: 0 ID do processo: 4076 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
|
Terça-feira 24/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: VALDEMAR LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR X Trans J Transportes LTDA (& outros) | |
| Processo: 0024838-79.2024.5.24.0096 Pasta: 0 ID do processo: 4076 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
|
Terça-feira 24/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - URGENTE NÃO RECEBEU VERBAS RESCISÓRIAS | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - URGENTE - NÃO RECEBEU VERBAS RESCISÓRIAS | |
| Cliente: AMANDA DA SILVA FERREIRA X Padaria A Coelho LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4078 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 24/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: AMANDA DA SILVA FERREIRA X Padaria A Coelho LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4078 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 24/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: BRUNO THIAGO DE OLIVEIRA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0001455-95.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4080 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 24/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: VALBER LUCAS DA SILVA SOUZA X PHL CONSTRUCOES A SECO LTDA (& outros) | |
| Processo: 1001022-42.2025.5.02.0706 Pasta: 0 ID do processo: 4079 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| 25/12/2024 - Quarta-feira | |
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Quarta-feira 25/12/2024 |
Agendamento vinculado à Agenda. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: [ACOMPANHAR] ABRAAO RODRIGUES DO NASCIMENTO X INSS | |
| Agendamento: Verificar se o auxílio acidente foi deferido. | |
| 26/12/2024 - Quinta-feira | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Pagamento parcelado da execução - 3 PARCELA | |
| Agendamento: Pagamento parcelado da execução - 3 PARCELA | |
| Cliente: REJANE ALVES LIMA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000145-31.2021.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2630 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001453120215060001 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: CICERO LOURENCO LOPES - POLO Ativo PARTE: MAGNO JOSE SILVA MOREIRA - POLO Ativo PARTE: REJANE ALVES DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NATÁLIA CARIRY CAMPOS - OAB 31855/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000145-31.2021.5.06.0001 RECLAMANTE: REJANE ALVES DE LIMA RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9ac56 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o pedido de parcelamento, a fim de que o crédito exequendo seja pago nos moldes do art. 916 do CP e em estrita observância à planilha de ID. 5a2a5da.Intime-se a executada para ciência da planilha de parcelamento e das contas bancárias informadas pelo exequente e seu patrono, devendo atentar-se ao seguinte:O pagamento de qualquer parcela em desconformidade com a planilha de ID.5a2a5da ensejará o descumprimento do parcelamento, com antecipação das prestações vincendas e aplicação da multa de 10% (art. 916, § 5º do CPC)O PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS DEVE SER FEITO NAS CONTAS INDICADAS PELOS CREDORES E QUE OS ENCARGOS ACESSÓRIOS DEVEM SER RECOLHIDOS EM GUIAS PRÓPRIAS, comprovando-se nos autos.O pagamento através de depósito judicial será deferido apenas em ocasião excepcional, devidamente comprovada nos autos, e em caso de efetivado o pagamento em conta judicial sem autorização do juízo caracterizará o descumprimento do parcelamento, com antecipação das prestações vincendas e aplicação da multa de 10% (art. 916, § 5º do CPC), tendo em vista que tal modalidade de pagamento, se feito de forma injustificada, retarda o recebimento do crédito pelo autor.A primeira parcela terá vencimento 30 dias após o pagamento do sinal de 30%, ou, caso já decorrido na data da publicação deste despacho, o vencimento se dará em 10 dias após a intimação para ciência deste despacho. As demais parcelas vencerão em dia idêntico e nos meses subsequentes.O(a) exequente e o(a) advogado(a) terão o prazo de 5 (cinco) dias para comunicar à Secretaria, por petição documentada nos autos, o não cumprimento de cada parcela, a contar do dia seguinte ao inadimplemento, sob pena de presumir-se cumprida a obrigação.Autorizo desde já a liberação dos valores pagos por meio de depósito judicial. Expedidos os alvarás os credores deverão ser intimados para ciência. Havendo contrato de honorários nos autos, os créditos do advogado deverão ser liberados por alvará específico.Intimem-se as partes para ciência deste despacho. Aguarde-se o término do parcelamento. -/CJUS RECIFE/PE, 09 de outubro de 2024. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REJANE ALVES DE LIMA | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: AMOS FARIAS DA SILVA X D7 GESTAO DE PESSOAS LTDA | |
| Processo: 0001445-82.2024.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 3879 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Marília | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: JOSELITO PEREIRA DE LIMA X FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTADORA | |
| Processo: 0001244-36.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3881 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA X Tercerizacao Tres Irmas LTDA | |
| Processo: 0001380-28.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3973 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Confirmar se o autor se habilitou/sacou FGTS/SD | |
| Agendamento: Confirmar se o autor se habilitou/sacou FGTS/SD | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014082420245060121 PARTE: ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: SUELI STEFANIA SANTOS DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001408-24.2024.5.06.0121 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Paulista na data 13/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24121400300166400000083291678"instancia=1 | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: EVA REGINA PINHEIRO X VERDURANET PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001114-45.2024.5.09.0684 Pasta: 0 ID do processo: 4022 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: RODRIGO JUNIO SILVA DA FONSECA X ATACADÃO S.A | |
| Processo: 0001118-23.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4010 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: BRUNO THIAGO DE OLIVEIRA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0001455-95.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4080 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA X JOÃO CARLOS RESENDE RODRIGUES | |
| Processo: 0001360-80.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4003 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: WILSON JOSÉ DA SILVA X AGABIS E ALBERTO BAR LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001200-97.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3902 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLO] ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA X KLABIN | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: doença ocupacional e insalubridade. Valor da causa: R$ 645.500,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA | |
| Cliente: ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA X KLABIN S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000688-15.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3856 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: JULIANA VITÓRIA DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000326-18.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4073 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Marília | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO X JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001373-94.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4074 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Marília | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: VALÉRIA DA CRUZ DO NASCIMENTO X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: 0001379-95.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4075 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: VALDEMAR LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR X Trans J Transportes LTDA (& outros) | |
| Processo: 0024838-79.2024.5.24.0096 Pasta: 0 ID do processo: 4076 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: FABIO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001188-37.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4011 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: ANTONIO GERALDO DA SILVA X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001175-81.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 4068 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: KAREN NATHALLYA VIANA GONÇALVES X Ludpam 18 Comercio de Sobremesa LTDA | |
| Processo: 0001371-36.2024.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4035 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: BENEFÍCIO DEFERIDO | |
| Agendamento: BENEFÍCIO DEFERIDO Benefício deferido pelo período de 11/12/2024 a 07/01/2025. | |
| Cliente: AILTON AMARO DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 653691766 Pasta: 0 ID do processo: 3945 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: VAGNER DA CUNHA PINHEIRO X ACN PARTICIPACOES LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4013 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: BRUNO THIAGO DE OLIVEIRA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0001455-95.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4080 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO | |
| Agendamento: REVISÃO | |
| Cliente: LENIVALDO LEITE DA SILVA X BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A | |
| Processo: 0001406-66.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4018 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Marília | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: LIQUIDAÇÃO | |
| Agendamento: LIQUIDAÇÃO | |
| Cliente: JOSELITO PEREIRA DE LIMA X FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTADORA | |
| Processo: 0001244-36.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3881 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: LÚCIA VITÓRIA ARCOVERDE TEIXEIRA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0001453-28.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4082 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 26/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO | |
| Agendamento: REVISÃO | |
| Cliente: RUBÉN ELIEZER RUIZ BARROSO X JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0001974-76.2024.5.09.0965 Pasta: 0 ID do processo: 3855 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| 27/12/2024 - Sexta-feira | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA - 4/5 PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO - VALOR DOS 30% É $ 423,60. | |
| Cliente: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA X JCosta Engenharia Eireli | |
| Processo: 0000578-77.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3468 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: AILTON AMARO DE SOUZA X FRIBASA S.A | |
| Processo: 0001446-33.2024.5.06.0122 Pasta: - ID do processo: 3947 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: [ACOMPANHAR] LUCIVALDO DE SOUSA FERREIRA | |
| Agendamento: Verificar se o benefício foi concedido. MEU INSS Usuário: 105.698.784-70 Senha: l1808aV2310. | |
| Cliente: LUCIVALDO DE SOUSA FERREIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 267719435 Pasta: 0 ID do processo: 3874 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: EMILLY DE LIMA DUARTE X AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA | |
| Processo: 0001369-27.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4060 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: KAREN NATHALLYA VIANA GONÇALVES X Ludpam 18 Comercio de Sobremesa LTDA | |
| Processo: 0001371-36.2024.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4035 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: WALBER MENDONÇA X G DA SILVA COMERCIO – CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE BANANAS | |
| Processo: 0018011-59.2024.5.16.0004 Pasta: 0 ID do processo: 4051 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: RENATO DE LIMA TRINDADE X SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | |
| Processo: 0001449-03.2024.5.06.0311 Pasta: 0 ID do processo: 4072 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] DAYANY SUELLY ALMEIDA DA SILVA X IRMANDADE | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: juízo 100% digital, intrajornada, insalubridade, dano moral e seguro desemprego. Valor da causa: R$ Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\DAYANY SUELLY ALMEIDA DA SILVA | |
| Cliente: DAYANY SUELLY ALMEIDA DA SILVA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LIMEIRA | |
| Processo: 0012293-27.2024.5.15.0128 Pasta: 0 ID do processo: 4009 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: LÚCIA VITÓRIA ARCOVERDE TEIXEIRA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0001453-28.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4082 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] CARLOS ANDRÉ MARIZ X CELPE | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: horas extras Valor da causa: R$ 44.400,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\CARLOS ANDRÉ MARIZ\JUNTAR | |
| Cliente: CARLOS ANDRÉ MARIZ X COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO | |
| Processo: 0000809-14.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4050 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: PRISCILA HELEN DUDA X Pousada Vila Sal Noronha LTDA | |
| Processo: 0001381-13.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4040 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: JOSELITO PEREIRA DE LIMA X FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTADORA | |
| Processo: 0001244-36.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3881 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] AILTON AMARO DE SOUZA X INSS | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: conversão do B31 para o B91 Valor da causa: R$ 46.652,64 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\A - PROTOCOLO\AILTON AMARO DE SOUZA | |
| Cliente: AILTON AMARO DE SOUZA X FRIBASA S.A | |
| Processo: 0001446-33.2024.5.06.0122 Pasta: - ID do processo: 3947 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: RENATO DE LIMA TRINDADE X SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | |
| Processo: 0001449-03.2024.5.06.0311 Pasta: 0 ID do processo: 4072 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FRAZÃO DOS SANTOS X TUPY S.A | |
| Processo: 0002053-63.2024.5.12.0030 Pasta: 0 ID do processo: 4062 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: TAYSSA VITÓRIA DE AGUIAR X MARIA VENDEDORA TUDO PARA UNHA EM GEL | |
| Processo: 0001451-58.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4065 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: EVERALDO TORRES DA SILVA X M. J. de Almeida Vieitez Comercio e Servicos (& outros) | |
| Processo: 0001359-10.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3952 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: LÚCIA VITÓRIA ARCOVERDE TEIXEIRA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0001453-28.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4082 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ALEX TRINDADE GOMES TOMÉ X BANCO BTG PACTUAL S/A | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4083 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ALEX TRINDADE GOMES TOMÉ X BANCO BTG PACTUAL S/A | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4083 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: JOÃO VICTOR CAETANO DE ARAUJO X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda (& outros) | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4084 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: JOÃO VICTOR CAETANO DE ARAUJO X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda (& outros) | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4084 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] AILTON AMARO DE SOUZA X FIBRASA | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: doença ocupacional e insalubridade. Valor da causa: R$ 936.000,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\AILTON AMARO DE SOUZA | |
| Cliente: AILTON AMARO DE SOUZA X FRIBASA S.A | |
| Processo: 0001446-33.2024.5.06.0122 Pasta: - ID do processo: 3947 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: EDSON PAULA FERREIRA X GERDAU AÇOS LONGOS S.A | |
| Processo: 0000513-26.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4085 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: EDSON PAULA FERREIRA X GERDAU AÇOS LONGOS S.A | |
| Processo: 0000513-26.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4085 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ALEX TRINDADE GOMES TOMÉ X BANCO BTG PACTUAL S/A | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4083 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Laís | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Agendamento: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Cliente: ALLYSSON DIEGO DA SILVA SANTOS X E DA COSTA BORBA LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 3911 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Laís | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Agendamento: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Cliente: EVERTON RODRIGUES DE OLIVEIRA X CONSÓRCIO SOLAR TERRA NOVA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 3839 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Laís | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Agendamento: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Cliente: JOSÉ ANDRÉ DE SOUSA X CONSÓRCIO SOLAR TERRA NOVA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 3838 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Laís | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Agendamento: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Cliente: CLÁUDIO ALVES DA SILVA X CONSÓRCIO SOLAR TERRA NOVA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 3843 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] RUBEN ELIEZER RUIZ BARROSO X JADIMO TRANSPORTES | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: juízo 100% digital, horas extras, intrajornada e interjornada. Valor da causa: R$ 91.900,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\RUBEN ELIEZER RUIZ BARROSO | |
| Cliente: RUBÉN ELIEZER RUIZ BARROSO X JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0001974-76.2024.5.09.0965 Pasta: 0 ID do processo: 3855 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: LÚCIA VITÓRIA ARCOVERDE TEIXEIRA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0001453-28.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4082 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Análise de declínio | |
| Resumo: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Agendamento: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Cliente: VAGNER DA CUNHA PINHEIRO X ACN PARTICIPACOES LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4005 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Laís | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Agendamento: INFORMAR DECLÍNIO | |
| Cliente: VAGNER DA CUNHA PINHEIRO X ACN PARTICIPACOES LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4005 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: AILTON JÚLIO DE MELO X MMJ SUPPORT LTDA | |
| Processo: 0001443-18.2024.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 4086 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Análise de declínio | |
| Resumo: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Agendamento: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Cliente: AMANDA DA SILVA FERREIRA X Padaria A Coelho LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4078 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Análise de declínio | |
| Resumo: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Agendamento: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Cliente: JÚLIO CÉSAR PEREIRA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000216-37.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4059 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS X CARAPITANGA IND | |
| Agendamento: Prezadas, RT disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: horas extras, intrajornada, insalubridade, intervalo de recuperação térmica, seguro desemprego e enquadramento sindical. Valor da causa: R$ 296.200,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS | |
| Cliente: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001441-48.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 4044 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ALEXANDRE COSTA DE ARAÚJO X Randstad Brasil Recursos Humanos LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001475-75.2024.5.06.0351 Pasta: 0 ID do processo: 4087 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 27/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ALEXANDRE COSTA DE ARAÚJO X Randstad Brasil Recursos Humanos LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001475-75.2024.5.06.0351 Pasta: 0 ID do processo: 4087 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| 28/12/2024 - Sábado | |
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Sábado 28/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: BRUNO THIAGO DE OLIVEIRA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0001455-95.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4080 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sábado 28/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: FERNANDA NATALI DA SILVA ARAÚJO X MARIA VENDEDORA TUDO PARA UNHA EM GEL | |
| Processo: 0001449-85.2024.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4033 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sábado 28/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ALEXANDRE COSTA DE ARAÚJO X Randstad Brasil Recursos Humanos LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001475-75.2024.5.06.0351 Pasta: 0 ID do processo: 4087 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sábado 28/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR INICIAL | |
| Agendamento: CONFECCIONAR INICIAL | |
| Cliente: AILTON JÚLIO DE MELO X MMJ SUPPORT LTDA | |
| Processo: 0001443-18.2024.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 4086 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sábado 28/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] REGINALDO FRUTUOSO DE OLIVEIRA X INSS | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: concessão do B91 Valor da causa: R$ 26.180,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\A - PROTOCOLO\REGINALDO FRUTUOSO DE OLIVEIRA | |
| Cliente: REGINALDO FRUTUOSO DE OLIVEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 3005466-05.2025.8.06.0001 Pasta: - ID do processo: 4058 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sábado 28/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO | |
| Agendamento: REVISÃO | |
| Cliente: ROMÁRIO SOARES SANTOS DA SILVA X GRAJ TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 1002094-51.2024.5.02.0075 Pasta: 0 ID do processo: 4017 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 75ª-º Vara do Trabalho | |
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Sábado 28/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [NOVO PROTOCOLO] RAFAEL BATISTA DA SILVA X INSS | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: ação declaratória para inclusão de vínculo empregatício no CNIS. Valor da causa: R$ 1.000,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\A - PROTOCOLO\RAFAEL BATISTA DA SILVA | |
| Cliente: RAFAEL BATISTA DA SILVA X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0052880-16.2023.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3032 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara Federal | |
|
Sábado 28/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Agendamento: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Cliente: MIRIAN JOSÉ DA SILVA X SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE | |
| Processo: 0001372-21.2024.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 3951 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sábado 28/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO | |
| Agendamento: REVISÃO | |
| Cliente: AILTON JÚLIO DE MELO X MMJ SUPPORT LTDA | |
| Processo: 0001443-18.2024.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 4086 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sábado 28/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: LETÍCIA NATÁLIA PEREIRA DA SILVA X Via Sul Veiculos S/A | |
| Processo: 0001449-22.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 4000 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| 30/12/2024 - Segunda-feira | |
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Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Acordo - | |
| Agendamento: Acordo - Autor: 1ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/09/2024. 2ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 28/10/2024. 3ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/11/2024. 4ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/12/2024. 5ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/01/2025. 6ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/02/2025. 7ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/03/2025. 8ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 28/04/2025. 9ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/05/2025. 10ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/06/2025. 11ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 28/07/2025. 12ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/08/2025 Adv : 1ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/09/2024. 2ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 28/10/2024. 3ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/11/2024. 4ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/12/2024. 5ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/01/2025. 6ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/02/2025. 7ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/03/2025. 8ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 28/04/2025. 9ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/05/2025. 10ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/06/2025. 11ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 28/07/2025. 12ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/08/2025 ADV: | |
| Cliente: MAURICIO ALEXANDRE BARBOSA X COCO VERDE & BANANA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0001218-91.2021.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2599 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA 4/4 parcela do seguro PJ DE CASTRO | |
| Cliente: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA X PRISCILA FIGUEIREDO NOGUEIRA | |
| Processo: 0000425-51.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 3715 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: KAREN FERREIRA DOS SANTOS X SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA | |
| Processo: 0001370-54.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4069 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - IR ENTRANDO EM CONTATO COM CLIENTE PAR SABER SOBRE O DEFERIMENTO DO BENEFICIO PARA DAR ENTRADA NA REINTEGRAÇÃO | |
| Cliente: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001350-75.2024.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 4070 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: ASSINAR | |
| Agendamento: ASSINAR | |
| Cliente: JOÃO BOSCO DA SILVA X CONSTRUCOES RECREIO LTDA | |
| Processo: 0000754-41.2024.5.21.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3990 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: ASSINAR | |
| Agendamento: ASSINAR | |
| Cliente: JOÃO GABRIEL KUBOWSKI X VERDURANET PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001151-56.2024.5.09.0657 Pasta: 0 ID do processo: 3997 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] ALEXANDRE COSTA DE ARAÚJO X RANDSTAD BRASIL | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: dispensa discriminatória. Valor da causa: R$ 50.000,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\ALEXANDRE COSTA DE ARAÚJO | |
| Cliente: ALEXANDRE COSTA DE ARAÚJO X Randstad Brasil Recursos Humanos LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001475-75.2024.5.06.0351 Pasta: 0 ID do processo: 4087 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: VALÉRIA DA CRUZ DO NASCIMENTO X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: 0001379-95.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4075 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: ROMÁRIO SOARES SANTOS DA SILVA X GRAJ TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 1002094-51.2024.5.02.0075 Pasta: 0 ID do processo: 4017 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 75ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] VAGNER VITOR X HNK BR | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: doença ocupacional (danos morais, pensão vitalícia e lucros cessantes). Valor da causa: R$ 703.000,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\VAGNER VITOR | |
| Cliente: VAGNER VITOR FARIAS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001470-04.2024.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3828 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: BEATRIZ DA SILVA SOUZA X PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA | |
| Processo: 0001836-45.2024.5.17.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3949 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] CICERO FLAVIO SANTOS DA SILVA X HNK BR INDÚSTRIA | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: doença ocupacional (danos morais e pensão vitalícia). Valor da causa: R$ 600.000,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\CICERO FLAVIO SANTOS DA SILVA | |
| Cliente: CICERO FLAVIO SANTOS DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001387-17.2024.5.06.0002 Pasta: - ID do processo: 3658 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] JOSUE BASTOS DA SILVA X HNK BR | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: doença ocupacional (danos morais, pensão vitalícia, lucros cessantes e plano de saúde vitalício). Valor da causa: R$ 1.069.000,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\JOSUE BASTOS DA SILVA | |
| Cliente: JOSUÉ BASTOS DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001362-62.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3498 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO | |
| Agendamento: PROTOCOLO | |
| Cliente: LENIVALDO LEITE DA SILVA X BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A | |
| Processo: 0001406-66.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4018 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: AILTON JÚLIO DE MELO X MMJ SUPPORT LTDA | |
| Processo: 0001443-18.2024.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 4086 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO | |
| Agendamento: PROTOCOLO | |
| Cliente: ALANDILSON JOSÉ SANTANA DE LIMA X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0002730-54.2024.5.06.0000 Pasta: - ID do processo: 3863 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO X JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001373-94.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4074 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO 2°G | |
| Agendamento: PROTOCOLO | |
| Cliente: EDUARDO PAULO DA SILVA X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0002731-39.2024.5.06.0000 Pasta: - ID do processo: 3846 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] VALDEMAR LOURENÇO X VERVAL TRANSPORTES LTDA e ou | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: juízo 100% digital, horas extras, intrajornada, interjornada, reconhecimento de vínculo, FGTS não depositado, seguro desemprego, insalubridade e integração de valor pago por fora. Valor da causa: R$ 81.150,00 Caminho do arquivo:G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\VALDEMAR LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR | |
| Cliente: VALDEMAR LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR X Trans J Transportes LTDA (& outros) | |
| Processo: 0024838-79.2024.5.24.0096 Pasta: 0 ID do processo: 4076 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 30/12/2024 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] VALDIR SANTANA DE MOURA X VAREJAO OLHO D'AGUA | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO. Matérias: reconhecimento de vínculo, FGTS não depositado, PIS, verbas rescisórias, horas extras, DSR em dobro, periculosidade, integração ao salário e danos morais. Valor da causa: R$ 273.616,66 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1hcDKe_eGgU8c_6rO4y5aWq_vXURnAULM\A - Time - Jurídico\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\VALDIR SANTANA DE MOURA | |
| Cliente: VALDIR SANTANA DE MOURA X FB NETO MERCADINHO LTDA | |
| Processo: 0001372-24.2024.5.06.0010 Pasta: - ID do processo: 3885 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |